PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL
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7III. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daque praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de5(cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo, faze-lo subir, devidamente informado, ainstância superior, devendo neste caso a decisão, ser proferida dentro do prazo de5(cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso.IV. Interposto o recurso, será comunicado aos demais Licitantes, viapublicação no Diário Oficial do Município, que poderão impugná-lo no prazo de cincodias úteis.V. O recurso da habilitação ou inabilitação e julgamento daspropostas do Licitante terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente,motivadamente, e presente razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aosdemais recursos.VI. As demais questões concernentes ao direito de petiçãoobedecerão ao prescrito na Lei nº 8.666/93 e alterações subsequentes.VII. Na contagem dos prazos deste Edital excluir-se-á o dia do inícioe incluir-se-á o dia do vencimento. Se este recair em dia sem expediente nasrepartições públicas municipais, o término expirar-se-á no primeiro dia útil subsequente.DÉCIMA PRIMEIRA CLÁUSULA - Da DeliberaçãoEncerrada a fase de julgamento, elaborar-se-á o relatório dosprincipais atos licitatórios, inclusive o termo de adjudicação, ocasião em que seráencaminhado o processo para deliberação do titular da Secretaria Municipal deAdministração, Recursos Humanos e Previdência que, aquiescendo com o decidido,homologará a Licitação total ou parcialmente. Discordando, restituí-lo-á à Comissão deLicitação para refazimento da etapa impugnada ou revogá-la-á justificadamente, porconveniência ou oportunidade, devendo anulá-la por ilegalidadeI. O ato homologatório não obriga o Município a contratar com a(s)adjudicatária(s). Resulta simplesmente na expectativa de direito, conforme a ordem declassificação do julgamento das propostas. O Município, via órgão requisitante,declarará seu direito de contratar mediante ordem de serviço ou contrato emitido aorespectivo vencedor desta Licitação.DÉCIMA SEGUNDA CLÁUSULA - Do ContratoI. O contrato, que obedecerá ao disposto neste Edital e nas normascontidas no Capítulo III da Lei nº 8.666/93 e alterações subsequentes, deverá serassinado pela licitante adjudicatária entre três e dez dias, conforme necessidade doórgão, cotados da data de convocação.II. Havendo rescisão do contrato, por culpa da Contratada, a empresaserá responsável por perdas e danos, sujeitando-se ainda, a outras penalidadesprevistas em Lei e neste Edital.III. O processo poderá ser prorrogado com fundamento no Art. 57,Inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, em sua atual redação que diz: “a prestação deserviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duraçãoprorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços econdições mais vantajosa para a administração, limitada a sessenta meses”, desde quenão ultrapasse o limite da modalidade de licitação.IV.No ato da assinatura do contrato, a CONTRATADA prestarágarantia, no valor equivalente a 5,0 % (cinco por cento) do valor contratado.PARAGRÁFO PRIMEIRO - A caução poderá ser efetuada em qualquer dasmodalidades previstas em lei vigente, ou seja:I. Caução em dinheiro;II. Seguro garantia;