Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
DIÃRIO DO LEGISLATIVO - 30/06/2011 - Assembleia de Minas
DIÃRIO DO LEGISLATIVO - 30/06/2011 - Assembleia de Minas
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Quinta-feira - 30 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2011<br />
Art. 2º - Os §§ 2º e 3º <strong>do</strong> art. 31 da Lei Complementar nº 102, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:<br />
“Art. 31 - (....)<br />
§ 2º - O Procura<strong>do</strong>r Geral será substituí<strong>do</strong> pelo Subprocura<strong>do</strong>r Geral, em caso <strong>de</strong> vacância <strong>do</strong> cargo e nas suas ausências e<br />
impedimentos por motivo <strong>de</strong> licença, férias ou outro afastamento legal, e, na ausência ou impedimento <strong>de</strong>ste, por Procura<strong>do</strong>r,<br />
observada a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> antiguida<strong>de</strong>, conforme o disposto no art. 18 <strong>de</strong>sta Lei Complementar.<br />
§ 3º - O Subprocura<strong>do</strong>r Geral ou o Procura<strong>do</strong>r, nas substituições a que se refere o § 2º <strong>de</strong>ste artigo, terá direito ao acréscimo<br />
previsto no § 1º <strong>de</strong>ste artigo, proporcional ao perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> substituição.”<br />
Art. 3º - A Lei Complementar nº 102, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2008, passa a vigorar acrescida <strong>do</strong> seguinte art. 31-B:<br />
“Art. 31-B - Fica cria<strong>do</strong> o Colégio <strong>de</strong> Procura<strong>do</strong>res, órgão administrativo e <strong>de</strong>liberativo máximo, constituí<strong>do</strong> pela totalida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s<br />
membros <strong>do</strong> Ministério Público junto ao Tribunal e presidi<strong>do</strong> pelo Procura<strong>do</strong>r Geral, a ser regulamenta<strong>do</strong> por ato normativo próprio.”<br />
Art. 4º - O § 2º <strong>do</strong> art. 32 passa a vigorar com a seguinte redação:<br />
“Art. 32 - (….)<br />
§ 2º - As atribuições previstas nos incisos III, V e VI <strong>do</strong> caput <strong>de</strong>ste artigo são <strong>de</strong> competência <strong>do</strong> Procura<strong>do</strong>r Geral e, por<br />
<strong>de</strong>legação, <strong>do</strong> Subprocura<strong>do</strong>r Geral e <strong>do</strong>s Procura<strong>do</strong>res.”<br />
Art. 5º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />
Tribunal <strong>de</strong> Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Minas</strong> <strong>Gerais</strong>, 29 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2011.<br />
Antônio Carlos Andrada, Presi<strong>de</strong>nte.”<br />
- Anexe-se ao Projeto <strong>de</strong> Lei Complementar nº 8/2011.<br />
* - Publica<strong>do</strong> <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o texto original.<br />
PARECER PARA TURNO ÚNICO DO INDICAÇÃO Nº 30/2011<br />
Comissão Especial<br />
Relatório<br />
O Governa<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> encaminhou a esta <strong>Assembleia</strong>, por meio da Mensagem nº 56/2011, publicada no “Diário <strong>do</strong> Legislativo”<br />
<strong>de</strong> 14/5/2011, e em observância ao que <strong>de</strong>termina o art. 62, XXIII, “d”, da Constituição <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, a indicação <strong>de</strong> Júnia Guimarães<br />
Mourão Cioffi para o cargo <strong>de</strong> Presi<strong>de</strong>nte da Fundação Centro <strong>de</strong> Hematologia e Hemoterapia <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Minas</strong> <strong>Gerais</strong> –<br />
Hemominas.<br />
Constituída a Comissão Especial, nos termos <strong>do</strong> art. 111, I, “c”, combina<strong>do</strong> com o § 1º <strong>do</strong> art. 146, <strong>do</strong> Regimento Interno, proce<strong>de</strong>use<br />
à arguição pública da indicada, que respon<strong>de</strong>u satisfatoriamente às questões formuladas pelos Deputa<strong>do</strong>s.<br />
A candidata <strong>de</strong>monstrou conhecimento sobre a instituição para cuja presidência foi indicada, aten<strong>de</strong>n<strong>do</strong>, ainda, aos <strong>de</strong>mais critérios<br />
exigi<strong>do</strong>s para a ocupação <strong>do</strong> cargo. Esta Comissão enten<strong>de</strong> tratar-se <strong>de</strong> pessoa capaz e comprometida com os princípios da Fundação.<br />
Conclusão<br />
Em face <strong>do</strong> exposto, opinamos pela aprovação da indicação <strong>de</strong> Júnia Guimarães Mourão Cioffi para o cargo <strong>de</strong> Presi<strong>de</strong>nte da<br />
Fundação Centro <strong>de</strong> Hematologia e Hemoterapia <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Minas</strong> <strong>Gerais</strong> – Hemominas.<br />
Sala das Comissões, 28 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2011.<br />
Doutor Wilson Batista, Presi<strong>de</strong>nte – Doutor Viana, relator – Carlos Mosconi – A<strong>de</strong>lmo Carneiro Leão.<br />
PARECER PARA TURNO ÚNICO DO PROJETO DE LEI Nº 30/2011<br />
Comissão <strong>de</strong> Constituição e Justiça<br />
Relatório<br />
De autoria <strong>do</strong> Deputa<strong>do</strong> Elismar Pra<strong>do</strong>, o projeto <strong>de</strong> lei em tela, resultante <strong>do</strong> <strong>de</strong>sarquivamento <strong>do</strong> Projeto <strong>de</strong> Lei nº 4.820/2010, tem<br />
por objetivo <strong>de</strong>clarar <strong>de</strong> utilida<strong>de</strong> pública o Centro Comunitário Primeiro <strong>de</strong> Maio, com se<strong>de</strong> no Município <strong>de</strong> Ponte Nova.<br />
A matéria foi publicada no “Diário <strong>do</strong> Legislativo” <strong>de</strong> 10/2/2011 e distribuída às Comissões <strong>de</strong> Constituição e Justiça e <strong>de</strong> Esporte,<br />
Lazer e Juventu<strong>de</strong>.<br />
Vem agora a esta Comissão, a fim <strong>de</strong> ser examinada preliminarmente quanto aos aspectos jurídico, constitucional e legal, conforme<br />
<strong>de</strong>termina o art. 188, combina<strong>do</strong> com o art. 102, III, “a”, <strong>do</strong> Regimento Interno.<br />
Fundamentação<br />
O Projeto <strong>de</strong> Lei nº 30/2011 tem por finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong>clarar <strong>de</strong> utilida<strong>de</strong> pública o Centro Comunitário Primeiro <strong>de</strong> Maio, com se<strong>de</strong> no<br />
Município <strong>de</strong> Ponte Nova.<br />
Os requisitos para que as associações e fundações constituídas no Esta<strong>do</strong> sejam <strong>de</strong>claradas <strong>de</strong> utilida<strong>de</strong> pública estão enuncia<strong>do</strong>s no<br />
art. 1º da Lei nº 12.972, <strong>de</strong> 1998.<br />
Pelo exame da <strong>do</strong>cumentação que instrui o processo, constata-se o inteiro atendimento às exigências mencionadas no referi<strong>do</strong><br />
dispositivo, pois ficou comprova<strong>do</strong> que a entida<strong>de</strong> é <strong>do</strong>tada <strong>de</strong> personalida<strong>de</strong> jurídica, funciona há mais <strong>de</strong> um ano e sua diretoria é<br />
formada por pessoas idôneas, não remuneradas pelo exercício <strong>de</strong> suas funções.<br />
Note-se que, no estatuto constitutivo da instituição, o art. 28 <strong>de</strong>termina que as ativida<strong>de</strong>s <strong>do</strong>s seus Diretores, Conselheiros e<br />
associa<strong>do</strong>s não serão remuneradas; e o art. 32 dispõe que, em caso <strong>de</strong> sua dissolução, o patrimônio remanescente será <strong>de</strong>stina<strong>do</strong> a<br />
entida<strong>de</strong> congênere, com personalida<strong>de</strong> jurídica e registrada no Conselho Nacional <strong>de</strong> Assistência Social, ou a entida<strong>de</strong> pública.<br />
Conclusão<br />
Pelo aduzi<strong>do</strong>, concluímos pela juridicida<strong>de</strong>, constitucionalida<strong>de</strong> e legalida<strong>de</strong> <strong>do</strong> Projeto <strong>de</strong> Lei nº 30/2011.<br />
www.almg.gov.br Página 22 <strong>de</strong> 62