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Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais

DIÁRIO DO LEGISLATIVO - 30/06/2011 - Assembleia de Minas

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Quinta-feira - 30 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2011<br />

Art. 2º - Os §§ 2º e 3º <strong>do</strong> art. 31 da Lei Complementar nº 102, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:<br />

“Art. 31 - (....)<br />

§ 2º - O Procura<strong>do</strong>r Geral será substituí<strong>do</strong> pelo Subprocura<strong>do</strong>r Geral, em caso <strong>de</strong> vacância <strong>do</strong> cargo e nas suas ausências e<br />

impedimentos por motivo <strong>de</strong> licença, férias ou outro afastamento legal, e, na ausência ou impedimento <strong>de</strong>ste, por Procura<strong>do</strong>r,<br />

observada a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> antiguida<strong>de</strong>, conforme o disposto no art. 18 <strong>de</strong>sta Lei Complementar.<br />

§ 3º - O Subprocura<strong>do</strong>r Geral ou o Procura<strong>do</strong>r, nas substituições a que se refere o § 2º <strong>de</strong>ste artigo, terá direito ao acréscimo<br />

previsto no § 1º <strong>de</strong>ste artigo, proporcional ao perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> substituição.”<br />

Art. 3º - A Lei Complementar nº 102, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2008, passa a vigorar acrescida <strong>do</strong> seguinte art. 31-B:<br />

“Art. 31-B - Fica cria<strong>do</strong> o Colégio <strong>de</strong> Procura<strong>do</strong>res, órgão administrativo e <strong>de</strong>liberativo máximo, constituí<strong>do</strong> pela totalida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s<br />

membros <strong>do</strong> Ministério Público junto ao Tribunal e presidi<strong>do</strong> pelo Procura<strong>do</strong>r Geral, a ser regulamenta<strong>do</strong> por ato normativo próprio.”<br />

Art. 4º - O § 2º <strong>do</strong> art. 32 passa a vigorar com a seguinte redação:<br />

“Art. 32 - (….)<br />

§ 2º - As atribuições previstas nos incisos III, V e VI <strong>do</strong> caput <strong>de</strong>ste artigo são <strong>de</strong> competência <strong>do</strong> Procura<strong>do</strong>r Geral e, por<br />

<strong>de</strong>legação, <strong>do</strong> Subprocura<strong>do</strong>r Geral e <strong>do</strong>s Procura<strong>do</strong>res.”<br />

Art. 5º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />

Tribunal <strong>de</strong> Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Minas</strong> <strong>Gerais</strong>, 29 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2011.<br />

Antônio Carlos Andrada, Presi<strong>de</strong>nte.”<br />

- Anexe-se ao Projeto <strong>de</strong> Lei Complementar nº 8/2011.<br />

* - Publica<strong>do</strong> <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o texto original.<br />

PARECER PARA TURNO ÚNICO DO INDICAÇÃO Nº 30/2011<br />

Comissão Especial<br />

Relatório<br />

O Governa<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> encaminhou a esta <strong>Assembleia</strong>, por meio da Mensagem nº 56/2011, publicada no “Diário <strong>do</strong> Legislativo”<br />

<strong>de</strong> 14/5/2011, e em observância ao que <strong>de</strong>termina o art. 62, XXIII, “d”, da Constituição <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, a indicação <strong>de</strong> Júnia Guimarães<br />

Mourão Cioffi para o cargo <strong>de</strong> Presi<strong>de</strong>nte da Fundação Centro <strong>de</strong> Hematologia e Hemoterapia <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Minas</strong> <strong>Gerais</strong> –<br />

Hemominas.<br />

Constituída a Comissão Especial, nos termos <strong>do</strong> art. 111, I, “c”, combina<strong>do</strong> com o § 1º <strong>do</strong> art. 146, <strong>do</strong> Regimento Interno, proce<strong>de</strong>use<br />

à arguição pública da indicada, que respon<strong>de</strong>u satisfatoriamente às questões formuladas pelos Deputa<strong>do</strong>s.<br />

A candidata <strong>de</strong>monstrou conhecimento sobre a instituição para cuja presidência foi indicada, aten<strong>de</strong>n<strong>do</strong>, ainda, aos <strong>de</strong>mais critérios<br />

exigi<strong>do</strong>s para a ocupação <strong>do</strong> cargo. Esta Comissão enten<strong>de</strong> tratar-se <strong>de</strong> pessoa capaz e comprometida com os princípios da Fundação.<br />

Conclusão<br />

Em face <strong>do</strong> exposto, opinamos pela aprovação da indicação <strong>de</strong> Júnia Guimarães Mourão Cioffi para o cargo <strong>de</strong> Presi<strong>de</strong>nte da<br />

Fundação Centro <strong>de</strong> Hematologia e Hemoterapia <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Minas</strong> <strong>Gerais</strong> – Hemominas.<br />

Sala das Comissões, 28 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2011.<br />

Doutor Wilson Batista, Presi<strong>de</strong>nte – Doutor Viana, relator – Carlos Mosconi – A<strong>de</strong>lmo Carneiro Leão.<br />

PARECER PARA TURNO ÚNICO DO PROJETO DE LEI Nº 30/2011<br />

Comissão <strong>de</strong> Constituição e Justiça<br />

Relatório<br />

De autoria <strong>do</strong> Deputa<strong>do</strong> Elismar Pra<strong>do</strong>, o projeto <strong>de</strong> lei em tela, resultante <strong>do</strong> <strong>de</strong>sarquivamento <strong>do</strong> Projeto <strong>de</strong> Lei nº 4.820/2010, tem<br />

por objetivo <strong>de</strong>clarar <strong>de</strong> utilida<strong>de</strong> pública o Centro Comunitário Primeiro <strong>de</strong> Maio, com se<strong>de</strong> no Município <strong>de</strong> Ponte Nova.<br />

A matéria foi publicada no “Diário <strong>do</strong> Legislativo” <strong>de</strong> 10/2/2011 e distribuída às Comissões <strong>de</strong> Constituição e Justiça e <strong>de</strong> Esporte,<br />

Lazer e Juventu<strong>de</strong>.<br />

Vem agora a esta Comissão, a fim <strong>de</strong> ser examinada preliminarmente quanto aos aspectos jurídico, constitucional e legal, conforme<br />

<strong>de</strong>termina o art. 188, combina<strong>do</strong> com o art. 102, III, “a”, <strong>do</strong> Regimento Interno.<br />

Fundamentação<br />

O Projeto <strong>de</strong> Lei nº 30/2011 tem por finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong>clarar <strong>de</strong> utilida<strong>de</strong> pública o Centro Comunitário Primeiro <strong>de</strong> Maio, com se<strong>de</strong> no<br />

Município <strong>de</strong> Ponte Nova.<br />

Os requisitos para que as associações e fundações constituídas no Esta<strong>do</strong> sejam <strong>de</strong>claradas <strong>de</strong> utilida<strong>de</strong> pública estão enuncia<strong>do</strong>s no<br />

art. 1º da Lei nº 12.972, <strong>de</strong> 1998.<br />

Pelo exame da <strong>do</strong>cumentação que instrui o processo, constata-se o inteiro atendimento às exigências mencionadas no referi<strong>do</strong><br />

dispositivo, pois ficou comprova<strong>do</strong> que a entida<strong>de</strong> é <strong>do</strong>tada <strong>de</strong> personalida<strong>de</strong> jurídica, funciona há mais <strong>de</strong> um ano e sua diretoria é<br />

formada por pessoas idôneas, não remuneradas pelo exercício <strong>de</strong> suas funções.<br />

Note-se que, no estatuto constitutivo da instituição, o art. 28 <strong>de</strong>termina que as ativida<strong>de</strong>s <strong>do</strong>s seus Diretores, Conselheiros e<br />

associa<strong>do</strong>s não serão remuneradas; e o art. 32 dispõe que, em caso <strong>de</strong> sua dissolução, o patrimônio remanescente será <strong>de</strong>stina<strong>do</strong> a<br />

entida<strong>de</strong> congênere, com personalida<strong>de</strong> jurídica e registrada no Conselho Nacional <strong>de</strong> Assistência Social, ou a entida<strong>de</strong> pública.<br />

Conclusão<br />

Pelo aduzi<strong>do</strong>, concluímos pela juridicida<strong>de</strong>, constitucionalida<strong>de</strong> e legalida<strong>de</strong> <strong>do</strong> Projeto <strong>de</strong> Lei nº 30/2011.<br />

www.almg.gov.br Página 22 <strong>de</strong> 62

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