Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
DIÃRIO DO LEGISLATIVO - 30/06/2011 - Assembleia de Minas
DIÃRIO DO LEGISLATIVO - 30/06/2011 - Assembleia de Minas
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Quinta-feira - 30 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2011<br />
Justificação: O projeto <strong>de</strong> lei em apreço visa <strong>de</strong>clarar <strong>de</strong> utilida<strong>de</strong> pública a Associação Comunitária <strong>do</strong>s Bairros Cida<strong>de</strong> Nova, Ouro<br />
Preto e Adjacências, com se<strong>de</strong> no Município <strong>de</strong> Igarapé. Trata-se <strong>de</strong> uma entida<strong>de</strong> civil sem fins lucrativos e com duração por tempo<br />
in<strong>de</strong>termina<strong>do</strong>.<br />
A referida instituição tem como finalida<strong>de</strong> estimular a organização e o empenho <strong>do</strong>s mora<strong>do</strong>res com o objetivo <strong>de</strong> exigir da<br />
administração pública a execução e o aprimoramento daquilo que é <strong>de</strong> sua competência e a realização <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os serviços<br />
indispensáveis à comunida<strong>de</strong>.<br />
Propõe-se ainda a criar cursos <strong>de</strong> artes e trabalhos manuais, promover a prática <strong>de</strong> esportes e lazer e a integração <strong>do</strong>s associa<strong>do</strong>s no<br />
merca<strong>do</strong> <strong>de</strong> trabalho bem como sua autoafirmação e conscientização <strong>do</strong>s seus direitos e <strong>de</strong>veres.<br />
Além disso, visa ao incentivo ao aleitamento materno e ao combate à fome e à <strong>de</strong>snutrição.<br />
Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> a missão e os objetivos da entida<strong>de</strong>, submeto aos meus nobres pares este projeto <strong>de</strong> lei, pedin<strong>do</strong> sua aprovação.<br />
- Publica<strong>do</strong>, vai o projeto às Comissões <strong>de</strong> Justiça, para exame preliminar, e <strong>do</strong> Trabalho, para <strong>de</strong>liberação, nos termos <strong>do</strong> art. 188,<br />
c/c o art. 103, inciso I, <strong>do</strong> Regimento Interno.<br />
PROJETO DE LEI Nº 2.114/2011<br />
Declara <strong>de</strong> utilida<strong>de</strong> pública a Associação <strong>do</strong>s Produtores Rurais da Fazenda Cafundó, com se<strong>de</strong> na Fazenda Riacho das Pedras, no<br />
Município <strong>de</strong> Unaí.<br />
A <strong>Assembleia</strong> <strong>Legislativa</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Minas</strong> <strong>Gerais</strong> <strong>de</strong>creta:<br />
Art. 1º - Fica <strong>de</strong>clarada <strong>de</strong> utilida<strong>de</strong> pública a Associação <strong>do</strong>s Produtores Rurais da Fazenda Cafundó, com se<strong>de</strong> na Fazenda Riacho<br />
das Pedras, no Município <strong>de</strong> Unaí.<br />
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />
Sala das Reuniões, 28 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2011.<br />
Inácio Franco<br />
Justificação: A Associação <strong>do</strong>s Produtores Rurais da Fazenda Cafundó é uma entida<strong>de</strong> civil, sem fins lucrativos, constituída em<br />
6/5/2007, <strong>de</strong> caráter social e socioeducativo, que tem como principais finalida<strong>de</strong>s a proteção da saú<strong>de</strong> da família, da maternida<strong>de</strong>, da<br />
infância e da velhice, a prestação <strong>de</strong> serviços à comunida<strong>de</strong>, o <strong>de</strong>senvolvimento da agropecuária, da agroindústria e <strong>de</strong> outros ramos<br />
liga<strong>do</strong>s à produção rural, e a extinção <strong>do</strong>s mais diversos tipos <strong>de</strong> problemas enfrenta<strong>do</strong>s pela comunida<strong>de</strong>.<br />
Além disso, a Associação preenche to<strong>do</strong>s os requisitos legais para a <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> utilida<strong>de</strong> pública, razão pela qual contamos com a<br />
colaboração <strong>do</strong>s nobres pares <strong>de</strong>sta Casa para a aprovação <strong>do</strong> projeto.<br />
- Publica<strong>do</strong>, vai o projeto às Comissões <strong>de</strong> Justiça, para exame preliminar, e <strong>de</strong> Política Agropecuária, para <strong>de</strong>liberação, nos termos<br />
<strong>do</strong> art. 188, c/c o art. 103, inciso I, <strong>do</strong> Regimento Interno.<br />
PROJETO DE LEI Nº 2.115/2011<br />
Dá <strong>de</strong>nominação <strong>de</strong> Nicéas Ferreira Aguiar ao prédio Farmácia <strong>de</strong> <strong>Minas</strong>, localiza<strong>do</strong> no Município <strong>de</strong> Manhumirim.<br />
A <strong>Assembleia</strong> <strong>Legislativa</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Minas</strong> <strong>Gerais</strong> <strong>de</strong>creta:<br />
Art. 1º – Fica <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> Nicéas Ferreira Aguiar o prédio Farmácia <strong>de</strong> <strong>Minas</strong>, com se<strong>de</strong> no Município <strong>de</strong> Manhumirim.<br />
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />
Sala das Reuniões, 28 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2011.<br />
Tiago Ulisses<br />
Justificação: O governo <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> criou o programa Farmácia <strong>de</strong> <strong>Minas</strong>, que tem como objetivo garantir o acesso a medicamentos<br />
para a população e tornar-se um mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> estabelecimento <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> e referência na prestação <strong>de</strong> serviços na área para a população.<br />
Em Manhumirim, o prédio vai abrigar a farmácia básica <strong>do</strong> Município e a farmácia <strong>de</strong> medicamentos excepcionais da Gerência<br />
Regional <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>.<br />
A proposta <strong>de</strong>ste projeto em <strong>de</strong>nominá-lo Nicéas Ferreira Aguiar visa fazer justiça à gran<strong>de</strong> personalida<strong>de</strong> que foi o senhor Nicéas.<br />
O Esta<strong>do</strong> já o homenageava dan<strong>do</strong> seu nome a uma escola estadual no Município. Por problemas operacionais, a escola foi<br />
<strong>de</strong>sativada. Achamos oportuno manter viva a memória <strong>do</strong> senhor Nicéas, agora no programa Farmácia <strong>de</strong> <strong>Minas</strong>.<br />
Nicéas Ferreira Aguiar nasceu em 1924 e faleceu em Manhumirim em 27/11/84. Foi comerciante por mais <strong>de</strong> 38 anos e era casa<strong>do</strong><br />
com Terezinha Mace<strong>do</strong> <strong>de</strong> Aguiar, com quem teve três filhos. Através da religião espírita, da qual era segui<strong>do</strong>r, sempre tomava a<br />
iniciativa <strong>de</strong> ajudar os mais pobres, distribuin<strong>do</strong> gênero alimentício, remédios e outros. Aqueles que conviveram com ele guardam<br />
ótimas lembranças <strong>do</strong> gran<strong>de</strong> homem que foi e que certamente terá viva sua memória no programa que visa aten<strong>de</strong>r exatamente a<br />
população que um dia foi assistida pelo senhor Nicéas. Para isso conto com a anuência <strong>do</strong>s nobres pares.<br />
- Publica<strong>do</strong>, vai o projeto às Comissões <strong>de</strong> Justiça, para exame preliminar, e <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, para <strong>de</strong>liberação, nos termos <strong>do</strong> art. 188, c/c<br />
o art. 103, inciso I, <strong>do</strong> Regimento Interno.<br />
PROJETO DE LEI Nº 2.116/2011<br />
Declara <strong>de</strong> utilida<strong>de</strong> pública a Associação Incentiva<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> Cidadão Riocasquense, com se<strong>de</strong> no Município <strong>de</strong> Rio Casca.<br />
A <strong>Assembleia</strong> <strong>Legislativa</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Minas</strong> <strong>Gerais</strong> <strong>de</strong>creta:<br />
Art. 1º - Fica <strong>de</strong>clarada <strong>de</strong> utilida<strong>de</strong> pública a Associação Incentiva<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> Cidadão Riocasquense, com se<strong>de</strong> no Município <strong>de</strong> Rio<br />
Casca.<br />
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />
Sala das Reuniões, 28 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2011.<br />
www.almg.gov.br Página 6 <strong>de</strong> 62