Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
DIÃRIO DO LEGISLATIVO - 30/06/2011 - Assembleia de Minas
DIÃRIO DO LEGISLATIVO - 30/06/2011 - Assembleia de Minas
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Quinta-feira - 30 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2011<br />
como <strong>de</strong> competência reservada à Mesa da <strong>Assembleia</strong>, aos chefes <strong>do</strong>s Po<strong>de</strong>res Executivo ou Judiciário, <strong>do</strong> Ministério Público ou <strong>do</strong><br />
Tribunal <strong>de</strong> Contas.<br />
É importante observar, porém, que a proposição cria uma comissão composta por representantes da Secretaria Estadual <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>,<br />
<strong>do</strong>is <strong>de</strong>les, obrigatoriamente, médicos-veterinários, e <strong>do</strong>is membros da Secretaria Estadual <strong>de</strong> Meio Ambiente, atribuin<strong>do</strong>-lhe a<br />
responsabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> realizar estu<strong>do</strong>s e análises e estabelecer critérios sobre a excelência das ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>senvolvidas pelas prefeituras<br />
municipais e entida<strong>de</strong>s civis nas áreas sujeitas à certificação.<br />
A Constituição <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, em seu art. 90, II, estabelece como competência privativa <strong>do</strong> Governa<strong>do</strong>r a direção superior <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r<br />
Executivo; estabelece também, no inciso III <strong>de</strong> seu art. 66, como <strong>de</strong> sua iniciativa privativa, os projetos <strong>de</strong> lei volta<strong>do</strong>s a criar,<br />
estruturar e extinguir secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong>, órgão autônomo e entida<strong>de</strong> da administração indireta (alínea “e”) e organizar a<br />
administração pública, atribuin<strong>do</strong>-lhe competência (alínea “f”).<br />
Desse mo<strong>do</strong>, proposição <strong>de</strong> iniciativa <strong>de</strong> parlamentar que estabeleça atribuições para o Po<strong>de</strong>r Executivo inva<strong>de</strong> a competência <strong>de</strong>sse<br />
Po<strong>de</strong>r e, por esse motivo, contraria o art. 2º da Constituição Fe<strong>de</strong>ral, que estabelece a in<strong>de</strong>pendência entre os Po<strong>de</strong>res da República.<br />
Por outro la<strong>do</strong>, a preocupação com a preservação <strong>do</strong> planeta é meritória, já ten<strong>do</strong> motiva<strong>do</strong> farta legislação relacionada ao objetivo<br />
<strong>do</strong> projeto <strong>de</strong> lei em análise.<br />
De mo<strong>do</strong> semelhante, a Lei nº 14.324, <strong>de</strong> 2002, criou o Sistema Estadual <strong>de</strong> Certificação <strong>de</strong> Qualida<strong>de</strong> Ambiental para bens e<br />
produtos industrializa<strong>do</strong>s e agrícolas, mediante a concessão <strong>do</strong> Selo <strong>de</strong> Qualida<strong>de</strong> Ambiental <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Minas</strong> <strong>Gerais</strong>, com o<br />
objetivo <strong>de</strong> atestar que a produção <strong>de</strong> <strong>de</strong>termina<strong>do</strong> bem <strong>de</strong> consumo utiliza processo gerencial e técnico sujeito a a<strong>de</strong>quada gestão<br />
ambiental e que não causa danos ambientais ou os tenha reduzi<strong>do</strong> ao mínimo, assim como, no caso <strong>de</strong> produto agrícola, o que é<br />
produzi<strong>do</strong> sem a utilização <strong>de</strong> fertilizantes e <strong>de</strong>fensivos químicos. Essa certificação é requerida <strong>de</strong> forma voluntária e está<br />
condicionada à avaliação técnica <strong>do</strong> processo produtivo <strong>do</strong> bem, sen<strong>do</strong> seus custos ressarci<strong>do</strong>s pela empresa requerente.<br />
A Lei nº 7.175, <strong>de</strong> 1977, cria o Diploma <strong>do</strong> Mérito <strong>de</strong> Proteção à Natureza, a ser concedi<strong>do</strong> a personalida<strong>de</strong>s ou entida<strong>de</strong>s que se<br />
tenham distingui<strong>do</strong> por serviços relevantes presta<strong>do</strong>s à comunida<strong>de</strong> mineira no que diz respeito à preservação da natureza,<br />
especialmente flora e fauna. Essa con<strong>de</strong>coração <strong>de</strong>ve acontecer no perío<strong>do</strong> da Semana Florestal, instituída pelo Decreto nº 8.576, <strong>de</strong><br />
1965, que abrange os dias 21 a 27 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> cada ano.<br />
Com a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> sensibilizar a socieda<strong>de</strong> sobre a importância <strong>do</strong>s cuida<strong>do</strong>s com o meio ambiente, a Lei nº 7.531, <strong>de</strong> 1979,<br />
instituiu o dia 4 <strong>de</strong> outubro como Dia da Proteção à Vida e ao Meio Ambiente; a Lei nº 9.583, <strong>de</strong> 1988, instituiu a Medalha <strong>do</strong> Mérito<br />
Ambiental <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Minas</strong> <strong>Gerais</strong>, <strong>de</strong>stinada a distinguir pessoas, empresas e instituições que tenham contribuí<strong>do</strong> para a<br />
manutenção da qualida<strong>de</strong> ambiental ou para a <strong>de</strong>fesa <strong>do</strong> meio ambiente; e a Lei nº 10.821, <strong>de</strong> 1992, instituiu a Semana <strong>do</strong>s Rios e das<br />
Águas, a ser comemorada entre o primeiro e o segun<strong>do</strong> sába<strong>do</strong>s <strong>do</strong> mês <strong>de</strong> agosto.<br />
Com previsão <strong>de</strong> seminários, <strong>de</strong>bates, oficinas, campanhas, concursos e outras ativida<strong>de</strong>s que contribuam para conscientizar as<br />
comunida<strong>de</strong>s sobre o valor e a necessida<strong>de</strong> da preservação <strong>do</strong> meio ambiente, a Lei nº 16.260, <strong>de</strong> 2006, instituiu o dia 27 <strong>de</strong> junho<br />
como Dia Estadual <strong>do</strong> Cerra<strong>do</strong>, e o Prêmio Guimarães Rosa, a ser concedi<strong>do</strong> a organizações governamentais e não governamentais,<br />
instituições educacionais, institutos <strong>de</strong> pesquisa, empresas privadas e pessoas físicas que se tenham <strong>de</strong>staca<strong>do</strong> por ações nas áreas <strong>de</strong><br />
conservação, manejo sustentável, pesquisa, educação ambiental, memória e patrimônio cultural <strong>do</strong> cerra<strong>do</strong> mineiro; a Lei nº 18.368,<br />
<strong>de</strong> 2009, instituiu a Semana <strong>de</strong> Conscientização sobre a Preservação da Fauna; e, ainda, a Lei nº 18.722, <strong>de</strong> 2010, criou o Dia Estadual<br />
<strong>de</strong> Reflexão sobre as Mudanças Climáticas como parte das comemorações da Semana Nacional <strong>do</strong> Meio Ambiente.<br />
Diante <strong>de</strong>ssas informações, cabe concluir que o projeto está alinha<strong>do</strong> com diversas ações em andamento no Esta<strong>do</strong>. Para excluir <strong>do</strong><br />
texto as improprieda<strong>de</strong>s mencionadas apresentamos o Substitutivo nº 1, redigi<strong>do</strong> a seguir, acresci<strong>do</strong> <strong>de</strong> dispositivo que visa favorecer<br />
a divulgação da iniciativa.<br />
Conclusão<br />
Pelo exposto, concluímos pela juridicida<strong>de</strong>, constitucionalida<strong>de</strong> e legalida<strong>de</strong> <strong>do</strong> Projeto <strong>de</strong> Lei nº 75/2011 na forma <strong>do</strong> Substitutivo<br />
nº 1, a seguir redigi<strong>do</strong>.<br />
SUBSTITUTIVO Nº 1<br />
Dispõe sobre a criação <strong>do</strong> Selo Ver<strong>de</strong>, Saú<strong>de</strong> Pública e Bem-Estar Animal <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Minas</strong> <strong>Gerais</strong>.<br />
A <strong>Assembleia</strong> <strong>Legislativa</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Minas</strong> <strong>Gerais</strong> <strong>de</strong>creta:<br />
Art. 1º – Fica instituída a certificação Selo Ver<strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> Pública e Bem-Estar Animal <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Minas</strong> <strong>Gerais</strong>, a ser outorgada às<br />
prefeituras municipais e entida<strong>de</strong>s civis que <strong>de</strong>senvolvam ações que visem à saú<strong>de</strong> <strong>do</strong> ser humano, à saú<strong>de</strong> e ao bem-estar da<br />
população animal e ao equilíbrio <strong>do</strong> meio ambiente.<br />
Art. 2º – A outorga <strong>do</strong> Selo se dará mediante a atribuição <strong>de</strong> pontos que cada ação comportará, com base em critérios e<br />
quantificações <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>s em regulamento.<br />
Art. 3º – O Esta<strong>do</strong> realizará, por meio <strong>do</strong>s órgãos competentes, ampla divulgação <strong>do</strong> Selo, pelos meios <strong>de</strong> comunicação oficiais, em<br />
parceria com os Conselhos Municipais <strong>do</strong> Meio Ambiente.<br />
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />
Sala das Comissões, 28 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2011.<br />
Bruno Siqueira, Presi<strong>de</strong>nte e relator – Luiz Henrique – André Quintão – Duarte Bechir.<br />
www.almg.gov.br Página 36 <strong>de</strong> 62