Informações e orientações para médicos residentes
Informações e orientações para médicos residentes - Hospital de ...
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<strong>Informações</strong> e <strong>orientações</strong><br />
<strong>para</strong> <strong>médicos</strong> <strong>residentes</strong>
Sumário<br />
1 – O Hospital de Clínicas de Porto Alegre<br />
Apresentação<br />
Visão Institucional<br />
Missão Institucional<br />
Administração<br />
2 – Assistência e qualidade assistencial<br />
Equipe assistencial<br />
Regulação de consultas e leitos<br />
Funcionamento do Bloco Cirúrgico<br />
Gestão da Qualidade e Segurança da Assistência<br />
Ouvidoria<br />
3 – Programa de Saúde Ocupacional<br />
Orientações básicas em biossegurança<br />
Norma Regulamentadora 32<br />
Descarte do material utilizado<br />
Exposição acidental a material biológico<br />
Atendimento em saúde <strong>para</strong> a residência médica<br />
Proteção radiológica
4 – Ética & bioética<br />
Ética: o residente e a adequação social ao convívio no hospital<br />
Bioética: o residente e a privacidade dos pacientes<br />
5 – Gerência de Risco<br />
6 – Orientações gerais <strong>para</strong> o residente<br />
Certificação digital<br />
Segurança<br />
Refeitório<br />
Armários<br />
Estacionamento<br />
Intranet
O Hospital de Clínicas de Porto Alegre<br />
APRESENTAÇÃO<br />
Instituição integrante da rede de hospitais universitários do<br />
Ministério da Educação e vinculado academicamente à Universidade<br />
Federal do Rio Grande do Sul, o Hospital de Clínicas de Porto Alegre<br />
(HCPA) foi criado como empresa pública de direito privado pela Lei<br />
5.604, instituída em 2 de setembro de 1970. Seu estatuto foi aprovado<br />
e publicado no Diário Oficial da União em 19 de julho de 1971.<br />
Desde então, o HCPA oferece assistência integral à saúde dos<br />
cidadãos, ajuda a formar e qualificar recursos humanos e está<br />
comprometido com a produção de conhecimentos. São mais de quatro<br />
décadas de funcionamento, integrando assistência, ensino e pesquisa,<br />
pautados pela responsabilidade social e sob um padrão de excelência<br />
que o coloca na condição de referencial público em saúde.<br />
VISÃO INSTITUCIONAL<br />
Ser um referencial público de alta confiabilidade em saúde.<br />
MISSÃO INSTITUCIONAL<br />
Prestar assistência de excelência e referência com<br />
responsabilidade social, formar recursos humanos e gerar<br />
conhecimentos, atuando decisivamente na transformação de realidades<br />
e no pleno desenvolvimento da cidadania.
ADMINISTRAÇÃO<br />
A Administração Central do HCPA é composta pelas seguintes<br />
instâncias:<br />
Conselho Diretor – Órgão máximo normativo, deliberativo e<br />
consultivo, composto por representantes de quatro ministérios<br />
(Educação, Fazenda, Planejamento e Saúde), da Reitoria da UFRGS, da<br />
Faculdade de Medicina, da Escola de Enfermagem e dos funcionários do<br />
hospital, sendo presidido pelo presidente do hospital.<br />
Presidência – O presidente do Clínicas é um professor da UFRGS<br />
nomeado pelo reitor da UFRGS, que recebe uma lista tríplice ou a<br />
indicação de um ou dois nomes produzidos após uma consulta à<br />
comunidade atuante no hospital, incluindo professores, funcionários e<br />
alunos de graduação e pós-graduação.<br />
Vice-presidência Médica (VPM) – O vice-presidente médico é<br />
escolhido entre os docentes da Faculdade de Medicina da UFRGS,<br />
nomeado pelo presidente do HCPA e homologado pelo Conselho<br />
Diretor. Compete à VPM, entre outras atribuições, dirigir os serviços<br />
<strong>médicos</strong> e o corpo clínico do HCPA. Seus órgãos de execução e<br />
assessoramento são os próprios serviços <strong>médicos</strong>, as comissões<br />
permanentes e as temporárias. Esta Vice-presidência deve promover<br />
assistência ao paciente de forma ética e adequada e o vice-presidente<br />
médico é designado pelo Conselho Regional de Medicina do Rio Grande<br />
do Sul (Cremers) como o responsável técnico do HCPA.<br />
Vice-presidência Administrativa (VPA) – A Vice-presidência<br />
Administrativa (VPA) é exercida por um profissional qualificado na área<br />
administrativa nomeado pelo presidente, sendo responsável pela gestão<br />
integrada das atividades administrativas, financeiras e orçamentárias,
de suprimentos, manutenção e hotelaria. A VPA assessora a Presidência<br />
nos assuntos de sua competência, além de oferecer o suporte logístico<br />
às atividades acadêmicas e assistenciais desenvolvidas no hospital.<br />
Grupo de Enfermagem (GENF) - O GENF é coordenado por uma<br />
professora da Escola de Enfermagem (EE) da UFRGS. A estrutura<br />
organizacional de enfermagem é composta por 12 serviços e 37<br />
unidades, os quais são coordenados por enfermeiras e professoras da<br />
EE, envolvendo o trabalho de técnicos e auxiliares de enfermagem, que<br />
atuam no sentido de organizar e manter atenção progressiva de<br />
enfermagem necessária à promoção, proteção, recuperação e<br />
reabilitação da saúde em nível de internação, ambulatório e<br />
comunidade. A enfermagem participa, com os demais membros da<br />
equipe multiprofissional, dos programas de assistência, ensino,<br />
pesquisa e extensão do HCPA e também proporciona condições <strong>para</strong> a<br />
realização de estudos e pesquisas em saúde e enfermagem.<br />
Grupo de Pesquisa e Pós Graduação (GPPG) - O GPPG tem a<br />
coordenação de um professor da UFRGS pertencente ao corpo clínico<br />
do hospital. É o órgão encarregado pela gestão da pesquisa na<br />
instituição, sendo responsável pela avaliação ética dos projetos de<br />
pesquisa, através do Comitê de Ética em Pesquisa, e por definir o apoio<br />
financeiro e logístico ao desenvolvimento da pesquisa na instituição.
Assistência e qualidade assistencial<br />
EQUIPE ASSISTENCIAL<br />
Os seguintes grupos compõem a equipe assistencial do HCPA:<br />
Docente: professor concursado pela UFRGS pertencente a um<br />
Departamento na Faculdade de Medicina e exercendo função de<br />
assistência, ensino e pesquisa junto a um Serviço médico no HCPA.<br />
Médico contratado: médico concursado do HCPA, funcionário<br />
do hospital, pertencente a um serviço. Exerce função de assistência e,<br />
eventualmente, de ensino e pesquisa junto a um Serviço médico no<br />
HCPA.<br />
Médico residente: médico bolsista concursado, realizando<br />
especialização em alguma área da medicina.<br />
Medicina.<br />
Doutorando: aluno dos dois últimos anos da Faculdade de<br />
Os serviços costumam organizar-se em equipes. Cada equipe<br />
geralmente conta com um professor, pelo menos um médico residente<br />
e um doutorando. Eventualmente, fazem parte das equipes <strong>médicos</strong><br />
contratados e acadêmicos de medicina.
REGULAÇÃO DE CONSULTAS E LEITOS<br />
Todos os atendimentos eletivos (consultas, internações,<br />
procedimentos e exames) realizados no HCPA pelo precisam seguir a<br />
sistemática de regulação de atendimentos das secretarias municipal e<br />
estadual de saúde.<br />
As internações de pacientes de Porto Alegre pelo SUS são<br />
reguladas pela Secretaria Municipal de Saúde. No caso das internações<br />
eletivas, a regulação é realizada previamente, e no caso de urgências,<br />
até 48 horas após a internação. Para pacientes de outras cidades, a<br />
regulação é feita pela Secretaria Estadual de Saúde.<br />
Para os atendimentos eletivos, o paciente precisa apresentar um<br />
código gerado pela Central de Marcação de Consultas Especializadas<br />
(CMCE). Este número é fornecido a ele na marcação da primeira<br />
consulta pela CMCE e com ele podem ser realizadas consultas,<br />
reconsultas, procedimentos, exames e internações. Já as interconsultas<br />
serão autorizadas somente em caso de continuação do tratamento da<br />
doença relacionada com a primeira consulta marcada pela CMCE.<br />
São pré-requisitos <strong>para</strong> a internação eletiva:<br />
- preenchimento correto de todos os campos do laudo Autorização<br />
de Internação Hospitalar (AIH);<br />
- análise e liberação do laudo pela Central de Relacionamento<br />
Interno e Externo (CRIE), com autorização do Gestor municipal (SMS);<br />
- disponibilidade de leito.<br />
A CRIE analisa todos os laudos (AIHs) emitidos quanto à qualidade<br />
das informações assistenciais e ao correto preenchimento de todos os<br />
campos e faz os encaminhamentos necessários junto ao gestor<br />
municipal (SMS) <strong>para</strong> autorizar as internações.
FUNCIONAMENTO DO BLOCO CIRÚRGICO<br />
Todo profissional médico que atua em cirurgias deve estar<br />
cadastrado no Bloco Cirúrgico, Centro Cirúrgico Ambulatorial ou<br />
Hemodinâmica. Podem atuar em procedimentos os <strong>médicos</strong> e<br />
profissionais assistentes, <strong>médicos</strong> contratados, <strong>médicos</strong> <strong>residentes</strong><br />
(conforme o artigo 14º do Regimento da Área Médica), além dos alunos<br />
da pós-graduação.<br />
Os Centros Cirúrgicos funcionam segundo o Mapa de Distribuição<br />
das salas por Especialidades/Equipes, das 7h à meia noite, de segunda<br />
a sexta-feira, em três turnos cirúrgicos:<br />
• 1º Turno das 7h às12h59<br />
• 2º Turno das 13h às 18h59<br />
• 3º Turno das 19h à zero hora<br />
Reserva de salas<br />
A reserva de sala cirúrgica segue uma escala pré-determinada, de<br />
uso preferencial das equipes, porém, não são de uso exclusivo. Sempre<br />
que houver sala não ocupada e sem comunicação aos gestores dos<br />
Centros Cirúrgicos, ela é liberada <strong>para</strong> agendamento de outras equipes.<br />
Agendamento cirúrgico<br />
No momento do agendamento deve ser informada a modalidade<br />
da internação (ambulatório, internação ou Hospital Dia), conforme as<br />
regras do SUS.
Pacientes que necessitam de internação na Unidade de Cuidados<br />
Mínimos Pós-operatória estão sujeitos à disponibilidade de leitos no dia<br />
da cirurgia. O gerenciamento da distribuição destes leitos é de<br />
competência da área administrativa do Bloco Cirúrgico e segue o<br />
critério de rodízio por equipes médicas.<br />
Os procedimentos agendados na modalidade de internação<br />
“hospital-dia” preconizam um leito <strong>para</strong> até doze horas, na unidade 9º<br />
Sul.<br />
Durante a elaboração da AIH do paciente eletivo, o médico<br />
deverá definir a provável data da cirurgia. Esta informação deve<br />
alimentar o portal cirúrgico, campo “agenda cirúrgica”.<br />
O agendamento de cirurgias eletivas do SUS significa transferir a<br />
agenda <strong>para</strong> a escala cirúrgica, no Portal Cirúrgico, pela equipe médica<br />
até as 16h do dia anterior, com a devida inclusão de todos os recursos<br />
necessários <strong>para</strong> a realização do procedimento, tais como:<br />
equipamentos, instrumentais especiais, órteses e próteses e materiais<br />
especiais devidamente autorizados, reserva de sangue e derivados<br />
(quantidade prescrita), uso do RX e, anatómo patológico de<br />
congelação.<br />
Quando for solicitado material de OPME na escala cirúrgica, o<br />
medico deve emitir o laudo de solicitação de materiais especiais e<br />
encaminhar este, via área administrativa, <strong>para</strong> o sub-almoxarifado<br />
(SAC).<br />
O agendamento de cirurgias privadas/convênios deverá ser<br />
realizado diretamente no serviço de convênios, com antecedência
máxima de 20 dias, de segunda a sexta feira das 7h às 19h e aos<br />
sábados das 10h às 16 h.<br />
Marcação de cirurgias de urgência<br />
A Marcação de cirurgias de urgência e emergência, bem como a<br />
ordem da prioridade destas, é de responsabilidade do plantão cirúrgico<br />
da Emergência.<br />
Escala cirúrgica<br />
O fechamento da escala cirúrgica é feito até as 16h do dia<br />
anterior ao procedimento. Eventuais alterações na escala após o<br />
fechamento devem ser comunicadas obrigatoriamente pela equipe<br />
médica às enfermeiras dos Centros Cirúrgicos, ao Serviço de Anestesia<br />
e as demais áreas de apoio.<br />
Orientações gerais<br />
• Nas cirurgias ambulatoriais com intercorrências e que<br />
necessitam de internação, o médico deve gerar o laudo de AIH, com<br />
caráter de Emergência, com as devidas justificativas <strong>para</strong> a autorização<br />
da SMS.<br />
• As cirurgias suspensas devem ser informadas claramente no<br />
prontuário do paciente e no portal cirúrgico, conforme o real motivo do<br />
cancelamento.
• Os motivos de cancelamento de cirurgias estão disponíveis no<br />
portal cirúrgico e listas de cirurgias.<br />
• É de competência das equipes médicas cirúrgicas<br />
providenciarem, previamente à cirurgia, leito de CTI/UTI <strong>para</strong> o<br />
cuidado dos pacientes críticos no pós-operatório imediato.<br />
• A descrição cirúrgica deverá ser realizada imediatamente ao<br />
termino da cirurgia. È a descrição cirúrgica que confirma a realização<br />
do procedimento e que alimenta os indicadores de produção cirúrgica<br />
do hospital.<br />
• Quando houver distorção entre o procedimento indicado no<br />
laudo autorizado e o realizado, o médico deve gerar, imediatamente, o<br />
laudo de “Mudança de Procedimento” (2ª AIH) que será encaminhado,<br />
novamente, à SMS. Esta AIH será solicitada ao médico, pelo<br />
Administrativo.<br />
• A equipe médica que realizou o procedimento é responsável<br />
pelo paciente durante sua permanência no bloco Cirúrgico até o<br />
momento da alta.<br />
• Afastamentos das equipes cirúrgicas <strong>para</strong> a participação em<br />
congressos deverão ser comunicados ao gerente administrativo dos<br />
Centros Cirúrgicos, que disponibilizará a sala cirúrgica <strong>para</strong> outras<br />
equipes.
GESTÃO DA QUALIDADE E SEGURANÇA DA ASSISTÊNCIA<br />
O Programa de Gestão da Qualidade e da Informação em Saúde<br />
(QUALIS) é uma estrutura permanente de assessoria <strong>para</strong> a Gestão da<br />
Qualidade e da Segurança da Assistência. Está ligado à Presidência do<br />
HCPA, com funções regulamentadores e de coordenação <strong>para</strong> integrar<br />
as atividades referentes à Qualidade e Segurança Assistenciais<br />
desenvolvidas dentro das comissões, unidades, serviços e Gerência de<br />
Risco do hospital, promovendo a padronização, sistematização e<br />
integração das atividades relacionadas a esta gestão, bem como o seu<br />
alinhamento com os propósitos do Planejamento Estratégico do<br />
Hospital. A gestão da qualidade e segurança garante que a assistência<br />
prestada ao paciente seja segura, efetiva, oportuna, eficiente, tenha<br />
equidade e objetivos centrados no paciente.<br />
Em 2012, o HCPA está envolvido na pre<strong>para</strong>ção <strong>para</strong> a<br />
Acreditação Internacional pela Joint Commission International, e o<br />
QUALIS é o responsável por este processo.<br />
Comissão de Gerência de Risco<br />
Esta é uma comissão permanente que tem como escopo o<br />
gerenciamento de riscos sanitário-hospitalares e dos eventos<br />
assistenciais que possam promover potencial dano ao paciente, aos<br />
profissionais e à instituição. Suas atividades estão integradas ao<br />
programa QUALIS.<br />
O gerenciamento de risco trabalha com eventos ocorridos ou com<br />
alta probabilidade de acontecer, considerando-os como oportunidade
de melhorias de prática e de processos que envolvem cuidados<br />
oferecidos por pessoas e analisando a participação da estrutura da<br />
instituição hospitalar na ocorrência de eventos. A partir desta análise,<br />
atividades clínicas e administrativas são implementadas <strong>para</strong><br />
identificar, avaliar e reduzir o risco de lesões aos pacientes,<br />
funcionários e visitantes e o risco de prejuízos <strong>para</strong> a própria<br />
instituição.<br />
Os eventos adversos ocorridos durante a assistência aos pacientes<br />
serão obrigatoriamente notificados e analisados com a participação da<br />
Gerênia de Risco. A notificação e a análise destes eventos não são<br />
utilizadas <strong>para</strong> punir os profissionais de saúde envolvidos no<br />
acontecimento.<br />
A GR disponibiliza varias formas de comunicação intra-hospitalar,<br />
buscando detectar a ocorrência de eventos e riscos que possam<br />
comprometer a segurança e a qualidade dentro da instituição, todas<br />
com caráter anônimo.<br />
EVIDENCIAR E NOTIFICAR SITUACOES DE RISCO E EVENTOS<br />
INDESEJÁVEIS QUE PODEM COMPROMETER O PACIENTE, O<br />
PROFISSIONAL DE SAÚDE, OUTROS COLABORADORES E A INSTITUICAO<br />
É DEVER DE TODOS QUE ATUAM EM UM HOSPITAL QUE TEM<br />
COMPROMISSO COM A SAÚDE, O BEM-ESTAR E A SEGURANCA DAS<br />
PESSOAS.
Dez ações desempenhadas pelos <strong>residentes</strong> do HCPA que fazem<br />
a diferença:<br />
1. Contribuir continuamente <strong>para</strong> a manutenção de medidas de<br />
segurança e qualidade adotadas no HCPA, incluindo a adesão a<br />
protocolos assistenciais e operacionais, o uso de termos de<br />
consentimento livre e esclarecido <strong>para</strong> as intervenções e o<br />
respeito às rotinas e recomendações de cada unidade, às<br />
instruções dos órgãos legisladores do país e àquelas advindas das<br />
instituições de acreditação pelas quais o HCPA é acreditado.<br />
2. Registrar no prontuário eletrônico do paciente todos os dados<br />
importantes de anamnese, evolução, condutas e intervenções<br />
invasivas ou semi-invasivas, eventos ocorridos ou riscos.<br />
3. Comunicar no meio mais acessível, próximo ou nos postos de<br />
enfermagem se algo deu errado ou quase falhou.<br />
4. Informar, notificar e documentar em qualquer dos meios<br />
disponibilizados qualquer evento adversos, circunstâncias de<br />
risco, falhas ou quase falhas e não conformidades.<br />
5. Na ocorrência de qualquer evento sentinela notificar<br />
imediatamente a Gerência de Risco. Esses eventos trazem riscos a<br />
toda a instituição, inclusive no sentido médico-legal, e exige<br />
ações imediatas.<br />
6. Monitorar qualquer risco evidenciado na prática assistencial ou o<br />
envolvimento de riscos ambientais, de fármacos, de<br />
equipamentos, de infecções ou de transfusão de<br />
hemocomponentes.<br />
7. Participar, quando convidado, dos grupos de trabalho que<br />
analisam um evento específico utilizando ferramentas de<br />
qualidade como o FMEA (prevenção) e a análise de causa raiz,
que buscam a visão do contexto macro do evento e não a<br />
responsabilização voltada a culpar pessoas.<br />
8. Contribuir com os planos de melhoria instituídos após análise de<br />
eventos.<br />
9. Contribuir com sugestões que agreguem mudanças <strong>para</strong> avançar<br />
na prática da segurança assistencial e hospitalar.<br />
10. Manter a motivação, o compromisso e a ética pessoal em<br />
todas as ações realizadas.<br />
Contato QUALIS: L-CONTATOS-QUALIS<br />
Contato Gerência de Risco : efelix@hcpa.ufrgs.br<br />
OUVIDORIA<br />
O atendimento que a equipe assistencial do HCPA presta aos<br />
pacientes é permanentemente avaliada pelos usuários. Eles podem<br />
manifestar elogios, sugestões, reclamações ou críticas em relação aos<br />
serviços e profissionais através da Ouvidoria.<br />
O que é a Ouvidoria<br />
A Ouvidoria está vinculada ao dirigente máximo da instituição e<br />
deve ter livre acesso aos diversos setores do HCPA.<br />
Trata-se de um canal de comunicação que representa, na<br />
instituição, os usuários internos (professores, <strong>médicos</strong> e contratados,
<strong>médicos</strong> residente, alunos de graduação e pós-graduação e todos os<br />
funcionários) e usuários externos (pacientes, familiares, fornecedores e<br />
outros).<br />
Deve ser sempre a última instância do atendimento. É<br />
intermediadora e catalisadora de soluções. Como parceira interna da<br />
qualidade, é uma ferramenta de melhoria de gestão e está inserida na<br />
Política Nacional de Humanização.<br />
A Ouvidoria pode auxiliar na resolução de situações pontuais,<br />
porém sua função maior é ser fundamento de mudanças dos processos<br />
de trabalho.<br />
São atribuições da Ouvidoria:<br />
Receber elogios e sugestões, prestar <strong>orientações</strong>, acolher as<br />
reclamações e denúncias, analisá-las e propor soluções dos casos. Visa<br />
à garantia dos direitos do paciente e ao aprimoramento do processo de<br />
prestação do serviço público.<br />
Representar os interesses do cidadão na instituição.<br />
Buscar a satisfação dos usuários dos serviços do HCPA.<br />
Informar a Administração Central sobre os indicativos de<br />
insatisfação dos usuários.<br />
Manter sigilo do nome do manifestante, quando solicitado.
Não são atribuições da Ouvidoria:<br />
Apurar denúncias de infrações e irregularidades (processos<br />
disciplinares e administrativos) ou realizar auditorias.<br />
Atuar como central de atendimento.<br />
Aceitar denúncias anônimas.<br />
Desempenhar ações de assistencialismo e paternalismo.<br />
Como a Ouvidoria trabalha:<br />
Toda manifestação é registrada e recebe um número de<br />
identificação. Cada uma é analisada preliminarmente, <strong>para</strong> se decidir<br />
acerca da possibilidade de sua resolução imediata ou seu<br />
encaminhamento. Quando a resolução necessita ser imediata, o<br />
Ouvidor ou membro de sua equipe dirige-se diretamente à área<br />
correspondente. A atuação, neste caso, pode ser presencial ou por<br />
telefone.<br />
Nas situações de resolução não imediata, há encaminhamento da<br />
demanda a áreas ou serviços específicos, com solicitação de retorno<br />
escrito com orientação de resposta ao manifestante. É importante<br />
salientar que a resolução do caso nem sempre significa atender o que o<br />
manifestante está solicitando.<br />
A Ouvidoria acompanha o andamento de cada manifestação e tem<br />
obrigação de responder a cada uma delas.<br />
Os princípios da Ouvidoria são a imparcialidade, a transparência e<br />
a ética. A ação é sempre tentar buscar uma solução satisfatória <strong>para</strong> o
usuário e um cunho educativo <strong>para</strong> a comunidade interna, com vistas a<br />
evitar que situações conflitantes sejam recorrentes.<br />
Dentre as principais manifestações junto à Ouvidoria citam-se: a<br />
falha de comunicação entre os profissionais com o paciente e seus<br />
familiares; a dificuldade de acesso de familiares ao paciente e a<br />
dificuldade de informação médica sobre o estado do paciente <strong>para</strong> a<br />
família. Assim, comunicar-se de forma adequada, obter o<br />
consentimento livre e esclarecido, evoluir no prontuário de forma fiel e<br />
confiável e estabelecer uma relação medico - paciente respeitosa e de<br />
confiança são condições essenciais à prevenção de conflitos.<br />
O conhecimento da legislação do país referente à saúde e o<br />
cumprimento do Código de Ética Médica são essenciais <strong>para</strong> o<br />
desempenho correto do exercício profissional.<br />
A Ouvidoria deve integrar-se a todos os setores da instituição,<br />
incluindo as comissões de ética profissionais, o Comitê de Bioética, a<br />
Comissão de Ética Pública e a Comissão de Ética em Pesquisa, na busca<br />
da competência técnica, científica e ética do atendimento à saúde.<br />
Formas de contato com a Ouvidoria<br />
Por telefone: (51) 3359.8100<br />
Pela internet: www.hcpa.ufrgs.br /Menu Ouvidoria<br />
Por fax: (51) 3359.8098<br />
Pessoalmente: na sala da Ouvidoria, situada no térreo, junto à<br />
entrada dos Ambulatórios. O horário de atendimento é das 8h às<br />
12h e das 14h às 17h
Programa de Saúde Ocupacional<br />
ORIENTAÇÕES BÁSICAS EM BIOSSEGURANÇA<br />
Alguns estudos demonstram que a frequência de exposição a<br />
sangue foi reduzida em mais de 50% quando se direcionaram esforços à<br />
motivação <strong>para</strong> cumprimento das normas de Precauções Universais.<br />
Entretanto, outros estudos demonstram que, apesar dos hospitais<br />
disponibilizarem equipamentos de proteção, muitas vezes os<br />
trabalhadores da saúde minimizam seus riscos e não os utilizam.<br />
É importante ressaltar que as profilaxias pós-exposição não são<br />
totalmente eficazes. Assim, a prevenção da exposição ao sangue ou a<br />
outros materiais biológicos é a principal e mais eficaz medida <strong>para</strong><br />
evitar a transmissão do HIV e dos vírus da hepatite B e C. Portanto,<br />
ações educativas e estímulo ao uso de equipamentos de proteção<br />
coletiva e individual são fundamentais.<br />
NORMA REGULAMENTADORA 32<br />
A NR 32 é uma norma voltada <strong>para</strong> a proteção e segurança dos<br />
profissionais da saúde. Algumas condutas básicas dentro das<br />
instituições de saúde devem ser observadas, tais como:<br />
Avental sempre fechado.<br />
Sapatos cobrindo 2/3 do dorso do pé, de material impermeável,<br />
inclusive no verão.<br />
Nos centros cirúrgicos, nenhum tipo de adorno será permitido,<br />
inclusive brincos pequenos e relógios.
Nos demais tipos de atendimentos, não utilizar anéis, pulseiras<br />
e relógios, pois a dificuldade de higienização dos mesmos pode tornálos<br />
vetores de germes multirresistentes. Da mesma forma, o crachá<br />
deverá ficar fixo no bolso <strong>para</strong> evitar o contato com o leito do<br />
paciente. A gravata somente deverá ser utilizada dentro do avental<br />
fechado. Colares curtos e brincos pequenos poderão ser utilizados.<br />
Cabelos compridos devem estar presos.<br />
Os Equipamentos de Proteção Individual devem ser utilizados<br />
<strong>para</strong> evitar a exposição a material biológico, de acordo com a<br />
necessidade dos procedimentos a serem realizados:<br />
Luvas, quando houver contato com material biológico ou<br />
possibilidade desta ocorrência. Não esquecer a importância da lavagem<br />
das mãos antes e após a retirada das mesmas e evitar o contato das<br />
luvas contaminadas com superfícies ou qualquer material, como<br />
maçanetas das portas, teclados e telefones. O álcool gel substitui a<br />
lavagem das mãos com eficácia, exceto quando há presença de<br />
material biológico. Recomenda-se a realização do EAD sobre<br />
higienização de mãos.<br />
Óculos ou protetor facial <strong>para</strong> evitar respingos em mucosas.<br />
Máscaras cirúrgicas ou respiradores no caso de contato com<br />
doenças de transmissão por gotículas ou aerossóis, respectivamente.<br />
Nos casos de tuberculose, é indicado o uso de respirador (PFF2) <strong>para</strong><br />
proteção do profissional de saúde.<br />
Aventais impermeáveis.<br />
Um percentual elevado de acidentes está relacionado ao descarte<br />
inadequado do material utilizado <strong>para</strong> procedimentos. O responsável<br />
pela execução também deve responsabilizar-se pelo descarte adequado<br />
do material.
DESCARTE DO MATERIAL UTILIZADO<br />
DESCARTE NO DESCARTEX OU POTE RÍGIDO<br />
Colocar o material perfuro-cortante dentro do descartex ou pote,<br />
observando que não se ultrapasse o tracejado ou linha de segurança.<br />
Informar aos responsáveis pela área, sempre que observar condutas<br />
inadequadas ou necessidades de troca de Descartex, procurando<br />
colaborar com as boas práticas de segurança.<br />
DESCARTE NO SACO DE LIXO PRETO – RES. ANVISA RDC 306<br />
- Sobras de alimentos e frutas<br />
- Papel engordurado<br />
- Papel Toalha/ papel carbono<br />
- Panos usados<br />
- Erva de chimarrão/ pó de café<br />
- Sachet de chá<br />
- Fraldas descartáveis<br />
- Papel Higiênico
- Atadurass/ secreções<br />
- Propés e máscaras descartáveis<br />
- Gesso<br />
- Cotonete<br />
DESCARTE NO SACO DE LIXO VERDE – RES. ANVISA RDC 306<br />
- Embalagens de papel, plástico e alumínio vazias<br />
- Copos Descartáveis<br />
- Folhas/ papéis<br />
- Isopor<br />
- Latas de alumínio<br />
- Embalagens pet e tetra pak<br />
- Bolsas de soro<br />
- Frascos de dietoterapia<br />
- Embalagens de material cirúrgico<br />
(plasteril)<br />
- Embalagem de medicação (invólucro<br />
externo)<br />
DESCARTE NO SACO DE LIXO BRANCO –<br />
RES. ANVISA RDC 306<br />
- Curativo e gaze com sangue ou fluidos<br />
corpóreos<br />
- Luvas de procedimento<br />
- Bolsa transfusional vazia<br />
- Kits e bolsas dializadoras<br />
- Seringas e equipos
- Cateteres e sondas<br />
- Abaixador de língua<br />
- Recipientes e materiais resultantes do processo de assistência<br />
DESCARTE DE MATERIAIS DE PEQUENOS PROCEDIMENTOS<br />
REALIZADOS À BEIRA DO LEITO DO PACIENTE<br />
Todo material cirúrgico ou de curativo utilizado deverá ser<br />
encaminhado <strong>para</strong> o expurgo, sem a presença de péfuro-cortantes em<br />
seu interior. Estes deverão ser previamente descartados, de acordo<br />
com as <strong>orientações</strong> anteriores.<br />
EXPOSIÇÃO ACIDENTAL A MATERIAL BIOLÓGICO<br />
Estudos realizados estimam, em média, que o risco de transmissão<br />
do HIV é de 0,3% (IC 95% = 0.2 – 0.5%) em acidentes percutâneos e de<br />
0,09 % (IC95% = 0.006 – 0.5%) após exposições em mucosas. Apesar dos<br />
riscos serem baixos,o primeiro caso de contaminação ocupacional pelo<br />
HIV foi registrado em 1984 e, de lá <strong>para</strong> cá, muitos casos foram<br />
descritos, inclusive no Brasil.<br />
Um risco maior de transmissão esteve associado às exposições com<br />
grande quantidade de sangue do paciente-fonte, cujos marcadores<br />
foram: a) dispositivo visivelmente contaminado pelo sangue do<br />
paciente; b) procedimentos com agulha diretamente inserida em<br />
acesso arterial ou venoso; c) lesão profunda; e d) não adesão aos<br />
antirretrovirais. Ficou demonstrado ainda que o uso profilático do AZT
(zidovudina) esteve associado à redução de 81% do risco de<br />
soroconversão após exposição ocupacional.<br />
O risco de uma soroconversão pós-exposição ao material biológico<br />
já está bem estabelecido em relação ao HIV, hepatite B e C. A<br />
profilaxia pós-exposição contra ao HIV, quando indicada pela avaliação<br />
médica, deverá ser iniciada o mais precocemente possível, sendo o<br />
ideal nas duas primeiras horas após o acidente e utilizada por um<br />
período de 28 dias. A vacinação contra hepatite B (3 doses) confere<br />
proteção de 95%. O anti Hbs superior a 10 mUI/ml indica proteção e sua<br />
realização está recomendada a todos os profissionais da área da saúde.<br />
No entanto, <strong>para</strong> hepatite C ainda não há uma profilaxia específica.<br />
Desta forma, não há profilaxia melhor que a prevenção dos acidentes.<br />
Acidentes com sangue e outros fluidos potencialmente<br />
contaminados devem ser tratados como casos de emergência<br />
médica, uma vez que, <strong>para</strong> se obter maior eficácia, as intervenções<br />
<strong>para</strong> profilaxia da infecção pelo HIV e hepatite B necessitam ser<br />
iniciadas logo após a ocorrência do acidente.<br />
MANEJO DO ACIDENTE COM MATERIAL BIOLÓGICO<br />
Antes de tudo, evite o pânico!<br />
Lave o ferimento com água e sabão<br />
Não esfregue com força<br />
Não escove<br />
Não esprema<br />
Não aplique qualquer medicamento ou solução irritativa
Identifique a fonte do acidente, ou seja, em quem o<br />
dispositivo que causou o acidente foi utilizado anteriormente.<br />
Procure atendimento médico imediato:<br />
- no Serviço de Medicina Ocupacional (SMO), nos dias úteis, das 8h<br />
às 19h30; ou<br />
- na Emergência, diariamente, a partir das 19h30, e nos finais de<br />
semana e feriados.<br />
ATENDIMENTO EM SAÚDE PARA A RESIDÊNCIA MÉDICA<br />
Atendimento a casos agudos<br />
O SMO disponibiliza atendimento clínico, ginecológico, ortopédico<br />
e psiquiátrico <strong>para</strong> a residência médica <strong>para</strong> casos agudos, de urgência.<br />
Não será feito acompanhamento de casos clínicos e ortopédicos<br />
crônicos.<br />
Ações preventivas<br />
Serão disponibilizadas vacinas <strong>para</strong> hepatite B, tétano, gripe,<br />
H1N1 e outras que forem inseridas no programa de vacinação do<br />
trabalhador do HCPA.<br />
Acidentes de trabalho<br />
Em caso de acidentes de trabalho, o médico residente deverá<br />
comunicar o ocorrido ao coordenador (preceptor) da residência e<br />
comparecer ao SMO, imediatamente, <strong>para</strong> atendimento médico.
De acordo com a lei nº 8.138/90, quando o residente sofre um<br />
acidente de trabalho deverá ser emitida uma Comunicação de Acidente<br />
de Trabalho (CAT).<br />
Acompanhamento periódico de áreas de alto risco<br />
De posse da lista dos <strong>médicos</strong> <strong>residentes</strong> e suas respectivas áreas<br />
de atuação será definido o seguimento necessário.<br />
Atestados <strong>médicos</strong><br />
O médico residente deverá apresentar atestado médico (externo<br />
ou fornecido pelo SMO) <strong>para</strong> o coordenador (preceptor) da residência<br />
médica.<br />
Se o atestado for externo, constar ciência da chefia no atestado<br />
(assinado e carimbado) e após apresentar-se no SMO, <strong>para</strong> avaliação<br />
com médico do trabalho.<br />
PROTEÇÃO RADIOLÓGICA<br />
O principal objetivo da Proteção Radiológica é proteger o homem<br />
e seu meio ambiente contra possíveis efeitos indevidos causados pela<br />
radiação ionizante. Isso permite à sociedade gozar dos benefícios da<br />
aplicação da radiação ionizante ou de processos acompanhados pela<br />
emissão de tais radiações, com um mínimo de risco <strong>para</strong> o indivíduo e<br />
<strong>para</strong> a população. Um dos principais objetivos da Proteção Radiológica,<br />
de acordo com as últimas recomendações da Comissão Internacional de<br />
Proteção Radiológica, é limitar a probabilidade de ocorrência de
efeitos estocásticos a níveis aceitáveis. Os efeitos estocásticos são<br />
aqueles em que a probabilidade de ocorrência foi considerada função<br />
linear da dose e sem limiar, ou seja, qualquer dose, por menor que<br />
seja, tem uma probabilidade de induzir dano.<br />
Vale sempre lembrar que:<br />
- A radiação X não fica nas paredes (as radiações não<br />
contaminam). A radiação X apenas está presente no momento em que o<br />
técnico aciona o botão dis<strong>para</strong>dor.<br />
- O profissional não deve, em momento algum, se posicionar na<br />
direção do feixe primário de radiação.<br />
- Usar sempre todo o equipamento de proteção disponível na sala<br />
(luvas, avental, óculos e protetor de tireoide plumbífero) quando não<br />
estiver protegido por uma barreira de proteção (biombo).<br />
- O residente não está autorizado a conter pacientes durante um<br />
exame de raios X.<br />
- Em equipamentos móveis de raios X, a partir de 2m de distância<br />
do leito não se faz necessário a utilização de EPIs.<br />
- O técnico de radiologia deverá observar a distância de 2m e<br />
avisar antes do acionamento do equipamento <strong>para</strong> emissão de raios X.<br />
- Toda a exposição à radiação ionizante deve ser autorizada.<br />
HCPA?<br />
Questões práticas relativas à exposição de raios X:<br />
Em quais as áreas existem emissores de radiação ionizante no
Serviço de Medicina Nuclear, Serviço de Radioterapia, Serviço de<br />
Hemoterapia, Centro Cirúrgico Ambulatorial, Centro Cirúrgico,<br />
Laboratório, Serviço de Radiologia e Unidade de Hemodinâmica.<br />
Ressonância magnética emite radiação ionizante?<br />
Não, a ressonância magnética não é emissora de radiação<br />
ionizante. No exame de ressonância magnética é utilizado campo<br />
magnético e radiofrequência na obtenção da imagem.<br />
Existe a possibilidade de alguém se contaminar por raios X?<br />
Não, a radiação X é uma onda eletromagnética; não são<br />
elementos químicos e nem biológicos. As contaminações conhecidas só<br />
podem ocorrer por elementos químicos e biológicos<br />
O que fazer quando você tiver que acompanhar procedimentos<br />
cirúrgicos ou diagnósticos com o uso de raios X?<br />
De preferência, durante o processo de raios X, sair da sala. Se for<br />
necessário permanecer na sala a utilização dos EPIs é mandatória.
ÉTICA & BIOÉTICA<br />
ÉTICA: O RESIDENTE E A ADEQUAÇÃO SOCIAL<br />
AO CONVÍVIO NO HOSPITAL<br />
Todo convívio social exige ações e atitudes adequadas por parte<br />
das pessoas envolvidas. A vida em sociedade é garantida por<br />
convenções e regras mínimas de convivência, que se referem às<br />
questões do dia a dia das pessoas.<br />
A polidez, ou cortesia, é uma qualidade importante neste<br />
convívio social. É a polidez, por meio das boas maneiras, que garante o<br />
comportamento adequado em cada um dos ambientes onde as pessoas<br />
convivem. Comportamentos adequados em um ambiente podem ser<br />
inadequados em outros.<br />
A adequação dos comportamentos envolve desde boas maneiras<br />
até a cordialidade, passando por questões práticas como o vestir<br />
adequado e a apresentação pessoal.<br />
As boas maneiras expressam-se ao cumprimentar as pessoas, ao<br />
se apresentar como um profissional da área da saúde que participa de<br />
um programa de residência, ao chamar as pessoas pelo nome, de forma<br />
respeitosa, ao solicitar a colaboração ou ao agradecer a colaboração<br />
recebida. As boas maneiras evidenciam a consideração de uma pessoa<br />
com a outra. As palavras “com licença”, “obrigado”, “por favor” e “me<br />
desculpe” podem e devem ser utilizadas, quando adequadas. O uso do<br />
crachá de identificação facilita este contato, informando às demais<br />
pessoas quem é este profissional com o qual terão contato. O crachá
deve ser fixado preferencialmente no avental, evitando o contato com<br />
outras superfícies.<br />
Em um hospital, os pacientes e seus familiares buscam proteção,<br />
pois estão fragilizados pela doença ou outra situação de saúde. Os<br />
<strong>residentes</strong> devem exercer suas atividades com respeito a esta<br />
fragilização. A cordialidade aumenta a confiança, preserva o vínculo e<br />
contribui na adesão e continuidade do tratamento. Ter um<br />
comportamento adequado é fundamental <strong>para</strong> a boa relação médicopaciente.<br />
O comportamento adequado também pode ser expresso pela<br />
apresentação pessoal. O uso de roupas apropriadas é um elemento<br />
importante da apresentação e de segurança pessoal. A utilização de<br />
calçados fechados, por homens e mulheres, é um elemento de<br />
segurança. Este tipo de calçado evita o contato direto com fluidos<br />
corporais de pacientes e protege no caso de queda de objetos. A<br />
proteção das pernas também é fundamental, portanto o uso de calças é<br />
necessário. Bermudas e saias podem deixar a pele exposta aos mesmos<br />
riscos descritos anteriormente. Roupas discretas auxiliam na criação de<br />
um vínculo de confiança com os pacientes e familiares.<br />
O uso do avental branco é uma característica dos profissionais da<br />
área da saúde. A manutenção deste avental em boas condições de<br />
limpeza é fundamental <strong>para</strong> si, <strong>para</strong> os demais profissionais e<br />
estudantes e, principalmente, <strong>para</strong> os pacientes e familiares. O avental<br />
branco deve ser mantido fechado, resguardando as demais peças de<br />
roupa. O seu uso deve ser restrito às atividades profissionais e<br />
educacionais, devendo ser evitado o seu uso em outros ambientes.
O asseio pessoal, em especial a lavagem de mãos, é um<br />
importante elemento do comportamento adequado de um profissional<br />
da área da saúde. A lavagem de mãos ajuda a impedir a contaminação<br />
cruzada entre pacientes, reduz a contaminação da própria pessoa e<br />
demonstra cuidado, respeito e adequação nas atividades assistenciais e<br />
educacionais.<br />
A polidez, a cortesia e a cordialidade, longe de serem<br />
consideradas como sendo características fúteis, demonstram um<br />
comportamento adequado ao longo de toda a formação profissional.<br />
NORMAS E COMISSÕES<br />
O desempenho ético da Medicina e a atuação dos profissionais<br />
que a exercem legalmente são regulados pelas normas do Código de<br />
Ética Médica (CEM). Este diploma legal, previsto na Resolução No<br />
1.931, de 17 de setembro de 2009, contém as normas que devem ser<br />
seguidas pelos <strong>médicos</strong> no exercício de sua profissão, inclusive nas<br />
atividades relativas ao ensino, à pesquisa e à administração de serviços<br />
de saúde, bem como no exercício de quaisquer outras atividades em<br />
que se utilize o conhecimento advindo do estudo da Medicina.<br />
O Código de Ética Médica é composto de 25 princípios<br />
fundamentais do exercício da Medicina, 10 normas diceológicas, 118<br />
normas deontológicas e cinco disposições gerais. A transgressão das<br />
normas deontológicas sujeitará os infratores às penas disciplinares<br />
previstas em lei. A fiscalização do cumprimento destas normas<br />
estabelecidas é atribuição dos Conselhos de Medicina, das comissões de<br />
ética e dos <strong>médicos</strong> em geral.
As Comissões de Ética Médica (CEM), constituídas por delegação<br />
do Conselho Regional de Medicina, têm funções sindicantes, educativas<br />
e fiscalizadoras do desempenho ético da Medicina em sua área de<br />
abrangência. As CEM são vinculadas ao Conselho Regional de Medicina e<br />
devem manter a sua autonomia em relação às instituições onde atuam,<br />
não podendo ter qualquer vinculação ou subordinação à direção do<br />
estabelecimento. Cabe às CEM supervisionar, orientar e fiscalizar o<br />
exercício da atividade médica, atentando <strong>para</strong> que as condições de<br />
trabalho do médico, bem como sua liberdade, iniciativa e qualidade do<br />
atendimento fornecido aos pacientes, respeitem os preceitos éticos e<br />
legais. É de sua competência instaurar sindicância, instruí-la, formular<br />
relatório circunstanciado acerca do problema e encaminhá-lo ao CRM,<br />
sem emitir juízo. Além disso, é papel das CEM colaborar com o CRM na<br />
tarefa de educar, discutir, divulgar e orientar os <strong>médicos</strong> sobre temas<br />
relativos à Ética Médica.<br />
Fazem parte das CEM do HCPA: <strong>médicos</strong> do corpo clínico, quites<br />
com o CRM e que não exerçam cargos de direção técnica, clínica ou<br />
administrativa. A CEM é constituída por seis membros – três<br />
professores, dois <strong>médicos</strong> contratados e um médico residente - eleitos<br />
por voto direto, pelas respectivas categorias, <strong>para</strong> mandatos de 30<br />
meses. Denúncias e solicitações de pareceres devem ser encaminhadas<br />
ao Presidente das CEM, em formulários específicos e devidamente<br />
documentadas. A secretaria da Comissão atende no ramal 8135.<br />
Considerando as demandas acumuladas pelas CEM do HCPA nos<br />
últimos anos, e buscando atuar preventivamente, conscientizando os<br />
<strong>médicos</strong> <strong>residentes</strong> quanto às normas que disciplinam sua atuação,<br />
destacamos algumas questões básicas de interesse referente à ética<br />
médica:
ATENDIMENTO DE INTERCORRÊNCIAS EM<br />
PACIENTES E ACOMPANHANTES<br />
O não atendimento por qualquer médico, de eventuais<br />
intercorrências potencialmente médicas, envolvendo principalmente<br />
eventos clínicos inesperados que ocorrem em pacientes aguardando<br />
consultas, ou em seus familiares e acompanhantes no ambiente físico<br />
do hospital, caracteriza a vontade livre e consciente do agente de não<br />
prestar assistência a quem possa estar necessitando. O atendimento<br />
médico não pode alcançar apenas ao indivíduo enquanto paciente<br />
isolado. O profissional médico tem de ampliar sua capacidade de<br />
intervenção sobre o meio, independente da sua especialidade, quando<br />
isso se mostrar necessário. Desse modo, nem sempre é absolutamente<br />
livre o exercício da atividade médica, pois além dela ser do interesse<br />
público, ainda é do próprio interesse institucional que este<br />
atendimento seja prestado. Por tais razões, é necessário também fazer<br />
crescer a consciência de responsabilidade individual e coletiva dos<br />
<strong>médicos</strong> <strong>residentes</strong> sobre a sua responsabilidade no atendimento de<br />
intercorrências médicas na área de abrangência do Hospital.<br />
TRABALHO EM EQUIPE E PROTOCOLOS ASSISTENCIAIS<br />
O dispositivo ético que contempla ao médico o direito de indicar<br />
os procedimentos que julgar mais corretos em favor do seu paciente<br />
deve respeitar as práticas e os protocolos clínicos reconhecidos e<br />
aceitos pelas sociedades científicas e autorizados pelos órgãos<br />
encarregados da fiscalização do exercício profissional. A literatura é<br />
praticamente unânime em acatar o “princípio da liberdade relativa”<br />
pois a profissão médica, tendo em vista seus elevados interesses ligados<br />
ao ser humano, nem sempre representa um exercício absolutamente
livre. Existe também o interesse coletivo que, em certas ocasiões, pode<br />
impor alguma resistência a uma liberdade que venha a se contrapor ao<br />
interesse público. Além disso, o reconhecimento da realidade nos leva<br />
a estabelecer limites claros dentro das qualificações profissionais de<br />
cada médico, na equipe e dentro da especialidade que exerce. Não há<br />
mais justificativa <strong>para</strong> a afirmação de que o diploma de médico<br />
possibilita o exercício geral e irrestrito de qualquer atividade.<br />
DIREITO DE GREVE<br />
A residência médica, conforme o disposto na Lei nº 6.932, de<br />
7.7.81, é uma modalidade de ensino de pós-graduação. O dispositivo<br />
ético contempla o direito de o médico residente fazer greve, sendo<br />
este um direito seu, como de qualquer médico. Por outro lado, <strong>para</strong> ser<br />
residente, o profissional deve estar obviamente graduado e<br />
conseqüentemente também regularmente inscrito no Conselho de<br />
Medicina. Responde assim, civil e eticamente por quaisquer atos<br />
praticados no exercício da profissão, e mesmo que ainda em<br />
treinamento, deve se submeter às normas aplicáveis à sua profissão.<br />
Portanto, a deflagração de uma greve impõe condições <strong>para</strong> o exercício<br />
deste direito. A atividade médica está inserida entre as consideradas<br />
como essenciais, mormente se exercida em situações de urgência e<br />
emergência, não distinguindo a lei, se por médico em decorrência de<br />
relação de emprego, ou se em razão do desempenho de<br />
aperfeiçoamento e aprendizagem em atividades como residente. Assim,<br />
as situações de urgência e emergência devem ser sempre atendidas,<br />
sendo esta a delimitação do campo de atuação das suas reivindicações.
SIGILO DE INFORMAÇÕES<br />
As normas de privacidade e confidencialidade, definidas pelo<br />
hospital, tem como objetivo evitar o uso indevido de informações,<br />
preservar a ética no relacionamento médico-paciente e evitar o acesso<br />
inapropriado às informações por usuários não autorizados. O novo<br />
Código de Ética Médica disciplina especificamente esse tipo de atuação<br />
nos dispositivos de interesse sobre segredo médico. Além disso a<br />
resolução 1638/2002 do CFM, entre outros, define o prontuário médico<br />
do paciente como instrumento sigiloso, legal e científico e assegura a<br />
responsabilidade do preenchimento, guarda e manuseio dos<br />
prontuários, que cabem aos <strong>médicos</strong> da equipe, à chefia de Serviço e à<br />
Direção Técnica da unidade. O Ministério da Saúde, por sua vez, tem<br />
emitido diversas portarias, definindo que os dados e informações<br />
registrados nos documentos e arquivos dos serviços de saúde, em<br />
qualquer meio, formato ou tecnologia, são propriedades da pessoa<br />
(paciente ou usuário) a quem se refere ou de quem descreve o estado<br />
de saúde e condição de vida. Devem ser garantidos a essa pessoa a<br />
privacidade, o sigilo profissional e o segredo pessoal, em relação a seus<br />
dados e informações, por parte de todos os profissionais de saúde<br />
direta e indiretamente envolvidos na atenção integral a sua saúde.<br />
Portanto, todo médico residente deve assumir uma postura no sentido<br />
de garantir a segurança, privacidade e confidencialidade dos dados<br />
relativos aos pacientes.<br />
RELAÇÃO COM OS COLEGAS<br />
Conforme disposto nos artigos XVII e XVIII do CEM as relações do<br />
médico com os demais profissionais devem basear-se no respeito
mútuo, na liberdade e na independência de cada um, buscando sempre<br />
o interesse e o bem-estar do paciente. Neste relacionamento o médico<br />
deverá ter, <strong>para</strong> com os colegas, respeito, consideração e<br />
solidariedade, responsabilizando-se, em caráter pessoal e nunca<br />
presumido, pelos seus atos profissionais. Neste sentido, condutas<br />
inadequadas em ambiente público, com manifestações de desrespeito<br />
entre colegas, tem sido a principal causa de denúncias à CEM do<br />
hospital.<br />
CONSENTIMENTO INFORMADO<br />
O Termo de Consentimento Informado (TCI) é um informativo que<br />
deve ser emitido pelo paciente quando de atos que afetam sua<br />
integridade físico-psíquica, de forma ativa, autorizando as condutas<br />
apresentadas. O exercício desta autorização depende de o paciente<br />
receber informações justas, claras e adequadas. Neste sentido os<br />
artigos 22 e 31 do novo Código de Ética Médica vedam ao médico<br />
“deixar de obter consentimento do paciente ou de seu representante<br />
legal após esclarecê-lo sobre o procedimento a ser realizado, salvo em<br />
caso de risco iminente de morte” e “desrespeitar o direito do paciente<br />
ou de seu representante legal de decidir livremente sobre a execução<br />
de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de iminente<br />
risco de morte”.<br />
Embora o Código de Ética Médica tenha sido omisso quanto às<br />
formalidades deste documento, pode-se inferir que, a não ser em casos<br />
de urgência ou impossibilidade, deve ser elaborado um termo de<br />
consentimento informado, que conterá por escrito a descrição das<br />
medidas que serão adotadas e os riscos que delas decorrem. Os TCI do
HCPA estão disponíveis na intranet, no link Termos de Consentimento,<br />
organizados por especialidades. Importante definir que a aplicação do<br />
TCI não tem por objetivo apenas gerar prova em uma futura demanda<br />
judicial. No seu sentido mais amplo busca respeitar os direitos<br />
fundamentais da pessoa e chamar atenção do profissional da área<br />
médica aos seus deveres.<br />
Além das questões éticas, é importante salientar que todo médico<br />
residente está sujeito a ações inerentes à natureza da sua atividade<br />
profissional. Responsabilidade profissional é a obrigação de ordem civil,<br />
penal ou administrativa a que estão sujeitos os <strong>médicos</strong>, no exercício<br />
profissional, quando de um resultado lesivo ao paciente por<br />
imprudência, imperícia ou negligência. O Novo Código Civil estabelece<br />
que “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou<br />
imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que<br />
exclusivamente moral, comete ato ilícito”. E “aquele que, por ato<br />
ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”. Portanto, é<br />
possível definir a responsabilidade civil como a aplicação de medidas<br />
que obriguem alguém a re<strong>para</strong>r dano moral ou patrimonial causado a<br />
terceiros como consequência do seu próprio ato ou de pessoa por quem<br />
ele se responsabiliza. Mesmo que a Residência Médica constitua-se<br />
como uma modalidade de ensino de pós-graduação, funcionando sob a<br />
responsabilidade de instituições de saúde, universitárias ou não, sob a<br />
orientação de profissionais <strong>médicos</strong> de elevada qualificação ética e<br />
profissional, existe a responsabilidade também do médico residente, se<br />
este praticar com culpa ato médico a que o título de graduação o<br />
habilitava.
BIOÉTICA:O RESIDENTE E A PRIVACIDADE<br />
DOS PACIENTES<br />
Os documentos com as informações obtidas com ou sobre o<br />
paciente são arquivados no prontuário. O prontuário é um arquivo, em<br />
papel ou informatizado, que tem por finalidade facilitar a manutenção<br />
e o acesso às informações que os pacientes fornecem, durante o<br />
atendimento, seja em uma área de internação ou ambulatorial, assim<br />
como os resultados de exames e procedimentos realizados, com<br />
finalidade diagnóstica ou de tratamento. O prontuário é propriedade do<br />
paciente. O hospital tem a guarda destes documentos, é seu fiel<br />
depositário, com o objetivo de preservar o histórico de atendimento de<br />
cada paciente.<br />
Em um hospital universitário, durante o período de uma<br />
internação, pelo menos 75 diferentes pessoas podem lidar com o<br />
prontuário de um paciente. Os <strong>médicos</strong>, enfermeiros e demais<br />
profissionais de saúde, assim como todos os funcionários<br />
administrativos que entram em contato com as informações por dever<br />
de ofício, têm autorização <strong>para</strong> ter acesso às mesmas apenas em<br />
função da sua atividade profissional.<br />
Os profissionais necessitam saber estas informações <strong>para</strong> atender<br />
melhor ao paciente. Vale salientar que qualquer outra pessoa, que não<br />
paciente, não têm o direito de acessar livremente estas informações do<br />
prontuário. Os familiares dos pacientes somente poderão ter acesso ao<br />
prontuário quando forem autorizados expressamente pelos pacientes ou<br />
quando estiverem na condição de seu representante legal.
Os professores e alunos podem utilizar os dados do prontuário<br />
com finalidade educativa, desde que este acesso esteja estritamente<br />
vinculado as suas atividades acadêmicas.<br />
Nas atividades de pesquisa, o pesquisador e os membros de uma<br />
equipe de pesquisa somente poderão ter acesso aos dados do<br />
prontuário, ou a qualquer outra base de dados sobre pacientes, após<br />
ter sido elaborado um projeto de pesquisa e o mesmo ter sido aprovado<br />
pelo Comitê de Ética em Pesquisa do HCPA. Desde 1997 existe uma<br />
Resolução Normativa do Grupo de Pesquisa e Pós-Graduação (GPPG)<br />
específica sobre este tema.<br />
A garantia da preservação das informações é uma obrigação legal<br />
contida no Código Penal, que atinge a todos os profissionais e a própria<br />
Instituição.<br />
A questão da preservação das informações pode ser abordada<br />
tanto pela privacidade, que é um direito, quanto pela<br />
confidencialidade, que é um dever.<br />
A confidencialidade é a garantia da preservação das informações<br />
dadas em confiança e a proteção contra a sua revelação não<br />
autorizada.<br />
O Juramento de Hipócrates, escrito cerca de 430 anos antes de<br />
Cristo, já afirmava:<br />
“Qualquer coisa que eu veja ou ouça, profissional ou<br />
privadamente, que deva não ser divulgada, eu conservarei em<br />
segredo e contarei a ninguém”.
A privacidade é o direito que as pessoas têm de limitarem o<br />
acesso às suas informações, à própria pessoa, ao seu corpo, à sua<br />
intimidade. A privacidade é que garante ao paciente a liberdade de não<br />
ser observado sem a sua expressa autorização. O artigo XII da<br />
Declaração Universal dos Direitos Humanos, proposta pela Organização<br />
das Nações Unidas (ONU) em 1948, já estabelecia o direito a não<br />
interferência na vida privada pessoal ou familiar. O novo Código de<br />
Ética Médica, de 2009, também estabelece limites ao acesso ao<br />
paciente, especialmente <strong>para</strong> atividades educacionais.<br />
Vale lembrar que a Constituição Federal Brasileira, de 1988,<br />
garante o direito de privacidade às imagens pessoais. A obtenção de<br />
imagens de pacientes e familiares somente deve ser realizada com a<br />
concordância prévia e por escrito das pessoas fotografadas ou filmadas.<br />
O seu uso deve ser restrito às atividades acadêmicas, de acordo com as<br />
condições estabelecidas nos documentos assinados pelos pacientes.<br />
A quebra de privacidade pode ocorrer em situações muito comuns<br />
no ambiente hospitalar e fora dele. Os comentários sobre pacientes<br />
realizados por profissionais, professores e alunos em elevadores,<br />
corredores, cantinas ou refeitórios são exemplos desta inadequação. A<br />
utilização de redes sociais e de outros meios eletrônicos constitui um<br />
risco adicional.<br />
Todo cuidado deve ser tomado <strong>para</strong> se evitar que pessoas que não<br />
necessitam saber, venham a ter acesso a informações sobre os<br />
pacientes que estão em atendimento na instituição. O risco cresce<br />
quando o paciente é uma pessoa conhecida ou pública, por exemplo:<br />
artistas, atletas ou políticos, ou mesmo colegas.
Podem existir, desde que por justa causa e com amparo na<br />
legislação, exceções à preservação de informações, tais como a<br />
comunicação de doença de informação compulsória à autoridade<br />
sanitária competente ou quando são identificadas outras pessoas sob<br />
risco. Nestas situações sempre deve haver uma discussão prévia, na<br />
própria Instituição, sobre a adequação da liberação de informações.<br />
É fundamental que o residente assuma o comportamento de<br />
proteger as informações de pacientes que tem acesso, evitando<br />
comentários e revelações, mesmo que sem identificação. Este exercício<br />
diário de respeito ao paciente é uma das características mais<br />
tradicionais e fundamentais do médico.<br />
A tomada de decisões em situações que geram algum desconforto<br />
ético ou moral aos profissionais é uma característica inerente a área da<br />
saúde. Muitas vezes existem diferentes alternativas tecnicamente<br />
possíveis, mas com repercussões psicológicas, sociais ou éticas<br />
diferentes. Nem sempre a alternativa mais adequada, desde o ponto de<br />
vista do profissional de saúde, é aceita pelos pacientes ou por seus<br />
familiares, em função de outros valores que estejam presentes. Nestas<br />
situações, a critério das equipes assistenciais, é possível solicitar uma<br />
Consultoria de Bioética utilizando o próprio sistema AGH, tento em<br />
nível de internação quanto em nível ambulatorial. O Serviço de<br />
Bioética irá responder a estas demandas em um curto período de<br />
tempo.<br />
O Serviço de Bioética também pode auxiliar a dirimir outras<br />
dúvidas relativas aos aspectos abordados acima. Os contatos podem ser<br />
realizados pelo ramal 8304 ou diretamente no Grupo de Pesquisa e Pósgraduação<br />
(GPPG - segundo andar do prédio principal do HCPA).
Mais informações sobre temas de Bioética podem ser acessadas<br />
em http://www.bioetica.ufrgs.br.
Orientações gerais<br />
CERTIFICAÇÃO DIGITAL<br />
O HCPA utiliza um sistema de certificação digital <strong>para</strong> a<br />
assinatura de documentos do prontuário dos pacientes. Para isso, é<br />
necessário o uso de um smart card, que deve ser solicitado na Central<br />
de Identificação.<br />
Para fazer o pedido, acesse o link<br />
http://www.hcpa.ufrgs.br/certificacao/ na intranet e, após preencher<br />
a solicitação, entre em contato com a Central de Identificação (ramal<br />
8195) <strong>para</strong> agendar um horário de atendimento. Será necessário<br />
apresentar seu crachá funcional, documento de identidade atualizado e<br />
comprovante de endereço.<br />
SEGURANÇA<br />
Alguns cuidados são necessários <strong>para</strong> garantir sua segurança e a<br />
dos demais profissionais da instituição. Siga sempre estas <strong>orientações</strong>:<br />
• Utilize seu crachá permanentemente. O Hospital tem um sistema<br />
de controle de acesso automatizado em diversas áreas (vestiários,<br />
residência médica, unidades fechadas, estacionamento e saguão)<br />
que necessitam o uso do crachá <strong>para</strong> liberação.<br />
• Tenha cuidados com as portas e fechaduras. Ao sair do seu local<br />
de trabalho tranque as portas e não deixe chaves nas fechaduras<br />
ou em locais visíveis. Se houver extravios de chaves em sua área,
comunique a segurança. Para fazer cópias, solicite à central de<br />
chaves.<br />
• Não deixe equipamentos e objetos pessoais de valor em locais de<br />
grande circulação. Se houver desaparecimento de objetos<br />
(materiais, equipamentos, bens pessoais) ou arrombamento de<br />
armário, informe à Segurança.<br />
• Evite trazer grandes volumes <strong>para</strong> seu local de trabalho, mas,<br />
caso seja necessário, faça o registro dos materiais na portaria.<br />
Para sair do hospital com itens de grande volume, apresente<br />
autorização da chefia ou a nota fiscal do material.<br />
• Situações de conflito, ameaças e furtos devem ser comunicados<br />
imediatamente à Segurança, pelo ramal 222.<br />
• O hospital possui um sistema de monitoramento e gravação de<br />
imagens em todas as portarias, corredores, áreas e unidades<br />
críticas. Este sistema permite maior segurança a todos aos<br />
profissionais que atuam na instituição.<br />
REFEITÓRIO<br />
O acesso ao refeitório do HCPA é feito mediante a passagem de<br />
seu crachá funcional pelas catracas nas portas de entrada. As refeições<br />
são isentas de custos <strong>para</strong> os <strong>residentes</strong> e oferecidas nos seguintes<br />
horários:<br />
• Desjejum: das 6h20 às 8h10<br />
• Almoço: das 11h às 14h
• Lanche: das 16h às 17h<br />
• Jantar: das 18h às 21h<br />
ARMÁRIOS<br />
Nos vestiários localizados no primeiro andar, há armários que<br />
podem ser utilizados por <strong>residentes</strong>, professores, <strong>médicos</strong> contratados,<br />
entre outros profissionais. Para solicitar seu uso é necessário procurar a<br />
Central de Chaves e Armários (ramal 8188) e informar seu nome,<br />
número de matrícula, setor e telefone.<br />
Se não houver armários disponíveis, os solicitantes passam a<br />
integrar uma lista de espera. Quando houver armário disponível, a<br />
Central entrará em contato <strong>para</strong> a assinatura do Termo de Concessão<br />
do Uso do Armário e <strong>para</strong> as <strong>orientações</strong> com relação ao cadeado que<br />
deve ser utilizado.<br />
ESTACIONAMENTO<br />
O estacionamento do HCPA fica localizado na ala sul e tem<br />
entradas pela frente do hospital e pela Rua São Manoel. Seu uso é<br />
exclusivo <strong>para</strong> atividades de trabalho.<br />
Para utilizar o estacionamento é necessário fazer um cadastro nos<br />
Serviços Gerais, com apresentação de seu crachá funcional, carteira de<br />
motorista e certificado de propriedade de veículo em seu nome. Para<br />
que o cadastro seja efetivado, é necessário fazer o pagamento da taxa<br />
anual. Você receberá um adesivo <strong>para</strong> fixar no <strong>para</strong>-brisa do carro, ou
um cartão de identificação <strong>para</strong> colocar no espelho retrovisor. O acesso<br />
ao estacionamento é feito com o uso do crachá funcional nas cancelas<br />
automatizadas.<br />
INTRANET<br />
A intranet é um dos principais meios de comunicação e<br />
informação no HCPA. Acessando a sua página inicial, é possível conferir<br />
notícias institucionais frequentemente atualizadas pela Assessoria de<br />
Comunicação. Nos diversos menus, estão disponíveis informações sobre<br />
a estrutura e funcionamento do hospital, a assistência, o ensino, e a<br />
pesquisa.<br />
Funcionalidades e serviços também estão disponíveis na intranet.<br />
É possível, por exemplo, acessar o AGH, submeter projetos de<br />
pesquisa, encontrar formulários de uso interno, acessar sites como<br />
MdConsul, UptoDate e PubMed, pesquisar CID, consultar o cardápio<br />
diário do refeitório, solicitar manutenção à Engenharia e abrir<br />
chamados na área de informática.<br />
Confira alguns links de interesse:<br />
Vídeo institucional:<br />
http://www.hcpa.ufrgs.br/content/view/544/777/<br />
Normas do HCPA (estatuto, regulamento e regimentos):<br />
http://www.hcpa.ufrgs.br/content/view/4826/1551/<br />
Rotinas, protocolos etc.<br />
http://www.hcpa.ufrgs.br/content/view/4259/1459/
Residência Médica:<br />
http://www.hcpa.ufrgs.br/content/view/2112/1206/<br />
Pesquisa:<br />
http://www.hcpa.ufrgs.br/content/view/1584/1116/<br />
Manuais de educação em saúde <strong>para</strong> pacientes:<br />
http://www.hcpa.ufrgs.br/content/view/3888/1399/<br />
Acreditação Internacional:<br />
http://www.hcpa.ufrgs.br/content/view/3095/1309/<br />
Formulários:<br />
http://www.hcpa.ufrgs.br/content/view/628/832/