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Informações e orientações para médicos residentes

Informações e orientações para médicos residentes - Hospital de ...

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<strong>Informações</strong> e <strong>orientações</strong><br />

<strong>para</strong> <strong>médicos</strong> <strong>residentes</strong>


Sumário<br />

1 – O Hospital de Clínicas de Porto Alegre<br />

Apresentação<br />

Visão Institucional<br />

Missão Institucional<br />

Administração<br />

2 – Assistência e qualidade assistencial<br />

Equipe assistencial<br />

Regulação de consultas e leitos<br />

Funcionamento do Bloco Cirúrgico<br />

Gestão da Qualidade e Segurança da Assistência<br />

Ouvidoria<br />

3 – Programa de Saúde Ocupacional<br />

Orientações básicas em biossegurança<br />

Norma Regulamentadora 32<br />

Descarte do material utilizado<br />

Exposição acidental a material biológico<br />

Atendimento em saúde <strong>para</strong> a residência médica<br />

Proteção radiológica


4 – Ética & bioética<br />

Ética: o residente e a adequação social ao convívio no hospital<br />

Bioética: o residente e a privacidade dos pacientes<br />

5 – Gerência de Risco<br />

6 – Orientações gerais <strong>para</strong> o residente<br />

Certificação digital<br />

Segurança<br />

Refeitório<br />

Armários<br />

Estacionamento<br />

Intranet


O Hospital de Clínicas de Porto Alegre<br />

APRESENTAÇÃO<br />

Instituição integrante da rede de hospitais universitários do<br />

Ministério da Educação e vinculado academicamente à Universidade<br />

Federal do Rio Grande do Sul, o Hospital de Clínicas de Porto Alegre<br />

(HCPA) foi criado como empresa pública de direito privado pela Lei<br />

5.604, instituída em 2 de setembro de 1970. Seu estatuto foi aprovado<br />

e publicado no Diário Oficial da União em 19 de julho de 1971.<br />

Desde então, o HCPA oferece assistência integral à saúde dos<br />

cidadãos, ajuda a formar e qualificar recursos humanos e está<br />

comprometido com a produção de conhecimentos. São mais de quatro<br />

décadas de funcionamento, integrando assistência, ensino e pesquisa,<br />

pautados pela responsabilidade social e sob um padrão de excelência<br />

que o coloca na condição de referencial público em saúde.<br />

VISÃO INSTITUCIONAL<br />

Ser um referencial público de alta confiabilidade em saúde.<br />

MISSÃO INSTITUCIONAL<br />

Prestar assistência de excelência e referência com<br />

responsabilidade social, formar recursos humanos e gerar<br />

conhecimentos, atuando decisivamente na transformação de realidades<br />

e no pleno desenvolvimento da cidadania.


ADMINISTRAÇÃO<br />

A Administração Central do HCPA é composta pelas seguintes<br />

instâncias:<br />

Conselho Diretor – Órgão máximo normativo, deliberativo e<br />

consultivo, composto por representantes de quatro ministérios<br />

(Educação, Fazenda, Planejamento e Saúde), da Reitoria da UFRGS, da<br />

Faculdade de Medicina, da Escola de Enfermagem e dos funcionários do<br />

hospital, sendo presidido pelo presidente do hospital.<br />

Presidência – O presidente do Clínicas é um professor da UFRGS<br />

nomeado pelo reitor da UFRGS, que recebe uma lista tríplice ou a<br />

indicação de um ou dois nomes produzidos após uma consulta à<br />

comunidade atuante no hospital, incluindo professores, funcionários e<br />

alunos de graduação e pós-graduação.<br />

Vice-presidência Médica (VPM) – O vice-presidente médico é<br />

escolhido entre os docentes da Faculdade de Medicina da UFRGS,<br />

nomeado pelo presidente do HCPA e homologado pelo Conselho<br />

Diretor. Compete à VPM, entre outras atribuições, dirigir os serviços<br />

<strong>médicos</strong> e o corpo clínico do HCPA. Seus órgãos de execução e<br />

assessoramento são os próprios serviços <strong>médicos</strong>, as comissões<br />

permanentes e as temporárias. Esta Vice-presidência deve promover<br />

assistência ao paciente de forma ética e adequada e o vice-presidente<br />

médico é designado pelo Conselho Regional de Medicina do Rio Grande<br />

do Sul (Cremers) como o responsável técnico do HCPA.<br />

Vice-presidência Administrativa (VPA) – A Vice-presidência<br />

Administrativa (VPA) é exercida por um profissional qualificado na área<br />

administrativa nomeado pelo presidente, sendo responsável pela gestão<br />

integrada das atividades administrativas, financeiras e orçamentárias,


de suprimentos, manutenção e hotelaria. A VPA assessora a Presidência<br />

nos assuntos de sua competência, além de oferecer o suporte logístico<br />

às atividades acadêmicas e assistenciais desenvolvidas no hospital.<br />

Grupo de Enfermagem (GENF) - O GENF é coordenado por uma<br />

professora da Escola de Enfermagem (EE) da UFRGS. A estrutura<br />

organizacional de enfermagem é composta por 12 serviços e 37<br />

unidades, os quais são coordenados por enfermeiras e professoras da<br />

EE, envolvendo o trabalho de técnicos e auxiliares de enfermagem, que<br />

atuam no sentido de organizar e manter atenção progressiva de<br />

enfermagem necessária à promoção, proteção, recuperação e<br />

reabilitação da saúde em nível de internação, ambulatório e<br />

comunidade. A enfermagem participa, com os demais membros da<br />

equipe multiprofissional, dos programas de assistência, ensino,<br />

pesquisa e extensão do HCPA e também proporciona condições <strong>para</strong> a<br />

realização de estudos e pesquisas em saúde e enfermagem.<br />

Grupo de Pesquisa e Pós Graduação (GPPG) - O GPPG tem a<br />

coordenação de um professor da UFRGS pertencente ao corpo clínico<br />

do hospital. É o órgão encarregado pela gestão da pesquisa na<br />

instituição, sendo responsável pela avaliação ética dos projetos de<br />

pesquisa, através do Comitê de Ética em Pesquisa, e por definir o apoio<br />

financeiro e logístico ao desenvolvimento da pesquisa na instituição.


Assistência e qualidade assistencial<br />

EQUIPE ASSISTENCIAL<br />

Os seguintes grupos compõem a equipe assistencial do HCPA:<br />

Docente: professor concursado pela UFRGS pertencente a um<br />

Departamento na Faculdade de Medicina e exercendo função de<br />

assistência, ensino e pesquisa junto a um Serviço médico no HCPA.<br />

Médico contratado: médico concursado do HCPA, funcionário<br />

do hospital, pertencente a um serviço. Exerce função de assistência e,<br />

eventualmente, de ensino e pesquisa junto a um Serviço médico no<br />

HCPA.<br />

Médico residente: médico bolsista concursado, realizando<br />

especialização em alguma área da medicina.<br />

Medicina.<br />

Doutorando: aluno dos dois últimos anos da Faculdade de<br />

Os serviços costumam organizar-se em equipes. Cada equipe<br />

geralmente conta com um professor, pelo menos um médico residente<br />

e um doutorando. Eventualmente, fazem parte das equipes <strong>médicos</strong><br />

contratados e acadêmicos de medicina.


REGULAÇÃO DE CONSULTAS E LEITOS<br />

Todos os atendimentos eletivos (consultas, internações,<br />

procedimentos e exames) realizados no HCPA pelo precisam seguir a<br />

sistemática de regulação de atendimentos das secretarias municipal e<br />

estadual de saúde.<br />

As internações de pacientes de Porto Alegre pelo SUS são<br />

reguladas pela Secretaria Municipal de Saúde. No caso das internações<br />

eletivas, a regulação é realizada previamente, e no caso de urgências,<br />

até 48 horas após a internação. Para pacientes de outras cidades, a<br />

regulação é feita pela Secretaria Estadual de Saúde.<br />

Para os atendimentos eletivos, o paciente precisa apresentar um<br />

código gerado pela Central de Marcação de Consultas Especializadas<br />

(CMCE). Este número é fornecido a ele na marcação da primeira<br />

consulta pela CMCE e com ele podem ser realizadas consultas,<br />

reconsultas, procedimentos, exames e internações. Já as interconsultas<br />

serão autorizadas somente em caso de continuação do tratamento da<br />

doença relacionada com a primeira consulta marcada pela CMCE.<br />

São pré-requisitos <strong>para</strong> a internação eletiva:<br />

- preenchimento correto de todos os campos do laudo Autorização<br />

de Internação Hospitalar (AIH);<br />

- análise e liberação do laudo pela Central de Relacionamento<br />

Interno e Externo (CRIE), com autorização do Gestor municipal (SMS);<br />

- disponibilidade de leito.<br />

A CRIE analisa todos os laudos (AIHs) emitidos quanto à qualidade<br />

das informações assistenciais e ao correto preenchimento de todos os<br />

campos e faz os encaminhamentos necessários junto ao gestor<br />

municipal (SMS) <strong>para</strong> autorizar as internações.


FUNCIONAMENTO DO BLOCO CIRÚRGICO<br />

Todo profissional médico que atua em cirurgias deve estar<br />

cadastrado no Bloco Cirúrgico, Centro Cirúrgico Ambulatorial ou<br />

Hemodinâmica. Podem atuar em procedimentos os <strong>médicos</strong> e<br />

profissionais assistentes, <strong>médicos</strong> contratados, <strong>médicos</strong> <strong>residentes</strong><br />

(conforme o artigo 14º do Regimento da Área Médica), além dos alunos<br />

da pós-graduação.<br />

Os Centros Cirúrgicos funcionam segundo o Mapa de Distribuição<br />

das salas por Especialidades/Equipes, das 7h à meia noite, de segunda<br />

a sexta-feira, em três turnos cirúrgicos:<br />

• 1º Turno das 7h às12h59<br />

• 2º Turno das 13h às 18h59<br />

• 3º Turno das 19h à zero hora<br />

Reserva de salas<br />

A reserva de sala cirúrgica segue uma escala pré-determinada, de<br />

uso preferencial das equipes, porém, não são de uso exclusivo. Sempre<br />

que houver sala não ocupada e sem comunicação aos gestores dos<br />

Centros Cirúrgicos, ela é liberada <strong>para</strong> agendamento de outras equipes.<br />

Agendamento cirúrgico<br />

No momento do agendamento deve ser informada a modalidade<br />

da internação (ambulatório, internação ou Hospital Dia), conforme as<br />

regras do SUS.


Pacientes que necessitam de internação na Unidade de Cuidados<br />

Mínimos Pós-operatória estão sujeitos à disponibilidade de leitos no dia<br />

da cirurgia. O gerenciamento da distribuição destes leitos é de<br />

competência da área administrativa do Bloco Cirúrgico e segue o<br />

critério de rodízio por equipes médicas.<br />

Os procedimentos agendados na modalidade de internação<br />

“hospital-dia” preconizam um leito <strong>para</strong> até doze horas, na unidade 9º<br />

Sul.<br />

Durante a elaboração da AIH do paciente eletivo, o médico<br />

deverá definir a provável data da cirurgia. Esta informação deve<br />

alimentar o portal cirúrgico, campo “agenda cirúrgica”.<br />

O agendamento de cirurgias eletivas do SUS significa transferir a<br />

agenda <strong>para</strong> a escala cirúrgica, no Portal Cirúrgico, pela equipe médica<br />

até as 16h do dia anterior, com a devida inclusão de todos os recursos<br />

necessários <strong>para</strong> a realização do procedimento, tais como:<br />

equipamentos, instrumentais especiais, órteses e próteses e materiais<br />

especiais devidamente autorizados, reserva de sangue e derivados<br />

(quantidade prescrita), uso do RX e, anatómo patológico de<br />

congelação.<br />

Quando for solicitado material de OPME na escala cirúrgica, o<br />

medico deve emitir o laudo de solicitação de materiais especiais e<br />

encaminhar este, via área administrativa, <strong>para</strong> o sub-almoxarifado<br />

(SAC).<br />

O agendamento de cirurgias privadas/convênios deverá ser<br />

realizado diretamente no serviço de convênios, com antecedência


máxima de 20 dias, de segunda a sexta feira das 7h às 19h e aos<br />

sábados das 10h às 16 h.<br />

Marcação de cirurgias de urgência<br />

A Marcação de cirurgias de urgência e emergência, bem como a<br />

ordem da prioridade destas, é de responsabilidade do plantão cirúrgico<br />

da Emergência.<br />

Escala cirúrgica<br />

O fechamento da escala cirúrgica é feito até as 16h do dia<br />

anterior ao procedimento. Eventuais alterações na escala após o<br />

fechamento devem ser comunicadas obrigatoriamente pela equipe<br />

médica às enfermeiras dos Centros Cirúrgicos, ao Serviço de Anestesia<br />

e as demais áreas de apoio.<br />

Orientações gerais<br />

• Nas cirurgias ambulatoriais com intercorrências e que<br />

necessitam de internação, o médico deve gerar o laudo de AIH, com<br />

caráter de Emergência, com as devidas justificativas <strong>para</strong> a autorização<br />

da SMS.<br />

• As cirurgias suspensas devem ser informadas claramente no<br />

prontuário do paciente e no portal cirúrgico, conforme o real motivo do<br />

cancelamento.


• Os motivos de cancelamento de cirurgias estão disponíveis no<br />

portal cirúrgico e listas de cirurgias.<br />

• É de competência das equipes médicas cirúrgicas<br />

providenciarem, previamente à cirurgia, leito de CTI/UTI <strong>para</strong> o<br />

cuidado dos pacientes críticos no pós-operatório imediato.<br />

• A descrição cirúrgica deverá ser realizada imediatamente ao<br />

termino da cirurgia. È a descrição cirúrgica que confirma a realização<br />

do procedimento e que alimenta os indicadores de produção cirúrgica<br />

do hospital.<br />

• Quando houver distorção entre o procedimento indicado no<br />

laudo autorizado e o realizado, o médico deve gerar, imediatamente, o<br />

laudo de “Mudança de Procedimento” (2ª AIH) que será encaminhado,<br />

novamente, à SMS. Esta AIH será solicitada ao médico, pelo<br />

Administrativo.<br />

• A equipe médica que realizou o procedimento é responsável<br />

pelo paciente durante sua permanência no bloco Cirúrgico até o<br />

momento da alta.<br />

• Afastamentos das equipes cirúrgicas <strong>para</strong> a participação em<br />

congressos deverão ser comunicados ao gerente administrativo dos<br />

Centros Cirúrgicos, que disponibilizará a sala cirúrgica <strong>para</strong> outras<br />

equipes.


GESTÃO DA QUALIDADE E SEGURANÇA DA ASSISTÊNCIA<br />

O Programa de Gestão da Qualidade e da Informação em Saúde<br />

(QUALIS) é uma estrutura permanente de assessoria <strong>para</strong> a Gestão da<br />

Qualidade e da Segurança da Assistência. Está ligado à Presidência do<br />

HCPA, com funções regulamentadores e de coordenação <strong>para</strong> integrar<br />

as atividades referentes à Qualidade e Segurança Assistenciais<br />

desenvolvidas dentro das comissões, unidades, serviços e Gerência de<br />

Risco do hospital, promovendo a padronização, sistematização e<br />

integração das atividades relacionadas a esta gestão, bem como o seu<br />

alinhamento com os propósitos do Planejamento Estratégico do<br />

Hospital. A gestão da qualidade e segurança garante que a assistência<br />

prestada ao paciente seja segura, efetiva, oportuna, eficiente, tenha<br />

equidade e objetivos centrados no paciente.<br />

Em 2012, o HCPA está envolvido na pre<strong>para</strong>ção <strong>para</strong> a<br />

Acreditação Internacional pela Joint Commission International, e o<br />

QUALIS é o responsável por este processo.<br />

Comissão de Gerência de Risco<br />

Esta é uma comissão permanente que tem como escopo o<br />

gerenciamento de riscos sanitário-hospitalares e dos eventos<br />

assistenciais que possam promover potencial dano ao paciente, aos<br />

profissionais e à instituição. Suas atividades estão integradas ao<br />

programa QUALIS.<br />

O gerenciamento de risco trabalha com eventos ocorridos ou com<br />

alta probabilidade de acontecer, considerando-os como oportunidade


de melhorias de prática e de processos que envolvem cuidados<br />

oferecidos por pessoas e analisando a participação da estrutura da<br />

instituição hospitalar na ocorrência de eventos. A partir desta análise,<br />

atividades clínicas e administrativas são implementadas <strong>para</strong><br />

identificar, avaliar e reduzir o risco de lesões aos pacientes,<br />

funcionários e visitantes e o risco de prejuízos <strong>para</strong> a própria<br />

instituição.<br />

Os eventos adversos ocorridos durante a assistência aos pacientes<br />

serão obrigatoriamente notificados e analisados com a participação da<br />

Gerênia de Risco. A notificação e a análise destes eventos não são<br />

utilizadas <strong>para</strong> punir os profissionais de saúde envolvidos no<br />

acontecimento.<br />

A GR disponibiliza varias formas de comunicação intra-hospitalar,<br />

buscando detectar a ocorrência de eventos e riscos que possam<br />

comprometer a segurança e a qualidade dentro da instituição, todas<br />

com caráter anônimo.<br />

EVIDENCIAR E NOTIFICAR SITUACOES DE RISCO E EVENTOS<br />

INDESEJÁVEIS QUE PODEM COMPROMETER O PACIENTE, O<br />

PROFISSIONAL DE SAÚDE, OUTROS COLABORADORES E A INSTITUICAO<br />

É DEVER DE TODOS QUE ATUAM EM UM HOSPITAL QUE TEM<br />

COMPROMISSO COM A SAÚDE, O BEM-ESTAR E A SEGURANCA DAS<br />

PESSOAS.


Dez ações desempenhadas pelos <strong>residentes</strong> do HCPA que fazem<br />

a diferença:<br />

1. Contribuir continuamente <strong>para</strong> a manutenção de medidas de<br />

segurança e qualidade adotadas no HCPA, incluindo a adesão a<br />

protocolos assistenciais e operacionais, o uso de termos de<br />

consentimento livre e esclarecido <strong>para</strong> as intervenções e o<br />

respeito às rotinas e recomendações de cada unidade, às<br />

instruções dos órgãos legisladores do país e àquelas advindas das<br />

instituições de acreditação pelas quais o HCPA é acreditado.<br />

2. Registrar no prontuário eletrônico do paciente todos os dados<br />

importantes de anamnese, evolução, condutas e intervenções<br />

invasivas ou semi-invasivas, eventos ocorridos ou riscos.<br />

3. Comunicar no meio mais acessível, próximo ou nos postos de<br />

enfermagem se algo deu errado ou quase falhou.<br />

4. Informar, notificar e documentar em qualquer dos meios<br />

disponibilizados qualquer evento adversos, circunstâncias de<br />

risco, falhas ou quase falhas e não conformidades.<br />

5. Na ocorrência de qualquer evento sentinela notificar<br />

imediatamente a Gerência de Risco. Esses eventos trazem riscos a<br />

toda a instituição, inclusive no sentido médico-legal, e exige<br />

ações imediatas.<br />

6. Monitorar qualquer risco evidenciado na prática assistencial ou o<br />

envolvimento de riscos ambientais, de fármacos, de<br />

equipamentos, de infecções ou de transfusão de<br />

hemocomponentes.<br />

7. Participar, quando convidado, dos grupos de trabalho que<br />

analisam um evento específico utilizando ferramentas de<br />

qualidade como o FMEA (prevenção) e a análise de causa raiz,


que buscam a visão do contexto macro do evento e não a<br />

responsabilização voltada a culpar pessoas.<br />

8. Contribuir com os planos de melhoria instituídos após análise de<br />

eventos.<br />

9. Contribuir com sugestões que agreguem mudanças <strong>para</strong> avançar<br />

na prática da segurança assistencial e hospitalar.<br />

10. Manter a motivação, o compromisso e a ética pessoal em<br />

todas as ações realizadas.<br />

Contato QUALIS: L-CONTATOS-QUALIS<br />

Contato Gerência de Risco : efelix@hcpa.ufrgs.br<br />

OUVIDORIA<br />

O atendimento que a equipe assistencial do HCPA presta aos<br />

pacientes é permanentemente avaliada pelos usuários. Eles podem<br />

manifestar elogios, sugestões, reclamações ou críticas em relação aos<br />

serviços e profissionais através da Ouvidoria.<br />

O que é a Ouvidoria<br />

A Ouvidoria está vinculada ao dirigente máximo da instituição e<br />

deve ter livre acesso aos diversos setores do HCPA.<br />

Trata-se de um canal de comunicação que representa, na<br />

instituição, os usuários internos (professores, <strong>médicos</strong> e contratados,


<strong>médicos</strong> residente, alunos de graduação e pós-graduação e todos os<br />

funcionários) e usuários externos (pacientes, familiares, fornecedores e<br />

outros).<br />

Deve ser sempre a última instância do atendimento. É<br />

intermediadora e catalisadora de soluções. Como parceira interna da<br />

qualidade, é uma ferramenta de melhoria de gestão e está inserida na<br />

Política Nacional de Humanização.<br />

A Ouvidoria pode auxiliar na resolução de situações pontuais,<br />

porém sua função maior é ser fundamento de mudanças dos processos<br />

de trabalho.<br />

São atribuições da Ouvidoria:<br />

Receber elogios e sugestões, prestar <strong>orientações</strong>, acolher as<br />

reclamações e denúncias, analisá-las e propor soluções dos casos. Visa<br />

à garantia dos direitos do paciente e ao aprimoramento do processo de<br />

prestação do serviço público.<br />

Representar os interesses do cidadão na instituição.<br />

Buscar a satisfação dos usuários dos serviços do HCPA.<br />

Informar a Administração Central sobre os indicativos de<br />

insatisfação dos usuários.<br />

Manter sigilo do nome do manifestante, quando solicitado.


Não são atribuições da Ouvidoria:<br />

Apurar denúncias de infrações e irregularidades (processos<br />

disciplinares e administrativos) ou realizar auditorias.<br />

Atuar como central de atendimento.<br />

Aceitar denúncias anônimas.<br />

Desempenhar ações de assistencialismo e paternalismo.<br />

Como a Ouvidoria trabalha:<br />

Toda manifestação é registrada e recebe um número de<br />

identificação. Cada uma é analisada preliminarmente, <strong>para</strong> se decidir<br />

acerca da possibilidade de sua resolução imediata ou seu<br />

encaminhamento. Quando a resolução necessita ser imediata, o<br />

Ouvidor ou membro de sua equipe dirige-se diretamente à área<br />

correspondente. A atuação, neste caso, pode ser presencial ou por<br />

telefone.<br />

Nas situações de resolução não imediata, há encaminhamento da<br />

demanda a áreas ou serviços específicos, com solicitação de retorno<br />

escrito com orientação de resposta ao manifestante. É importante<br />

salientar que a resolução do caso nem sempre significa atender o que o<br />

manifestante está solicitando.<br />

A Ouvidoria acompanha o andamento de cada manifestação e tem<br />

obrigação de responder a cada uma delas.<br />

Os princípios da Ouvidoria são a imparcialidade, a transparência e<br />

a ética. A ação é sempre tentar buscar uma solução satisfatória <strong>para</strong> o


usuário e um cunho educativo <strong>para</strong> a comunidade interna, com vistas a<br />

evitar que situações conflitantes sejam recorrentes.<br />

Dentre as principais manifestações junto à Ouvidoria citam-se: a<br />

falha de comunicação entre os profissionais com o paciente e seus<br />

familiares; a dificuldade de acesso de familiares ao paciente e a<br />

dificuldade de informação médica sobre o estado do paciente <strong>para</strong> a<br />

família. Assim, comunicar-se de forma adequada, obter o<br />

consentimento livre e esclarecido, evoluir no prontuário de forma fiel e<br />

confiável e estabelecer uma relação medico - paciente respeitosa e de<br />

confiança são condições essenciais à prevenção de conflitos.<br />

O conhecimento da legislação do país referente à saúde e o<br />

cumprimento do Código de Ética Médica são essenciais <strong>para</strong> o<br />

desempenho correto do exercício profissional.<br />

A Ouvidoria deve integrar-se a todos os setores da instituição,<br />

incluindo as comissões de ética profissionais, o Comitê de Bioética, a<br />

Comissão de Ética Pública e a Comissão de Ética em Pesquisa, na busca<br />

da competência técnica, científica e ética do atendimento à saúde.<br />

Formas de contato com a Ouvidoria<br />

Por telefone: (51) 3359.8100<br />

Pela internet: www.hcpa.ufrgs.br /Menu Ouvidoria<br />

Por fax: (51) 3359.8098<br />

Pessoalmente: na sala da Ouvidoria, situada no térreo, junto à<br />

entrada dos Ambulatórios. O horário de atendimento é das 8h às<br />

12h e das 14h às 17h


Programa de Saúde Ocupacional<br />

ORIENTAÇÕES BÁSICAS EM BIOSSEGURANÇA<br />

Alguns estudos demonstram que a frequência de exposição a<br />

sangue foi reduzida em mais de 50% quando se direcionaram esforços à<br />

motivação <strong>para</strong> cumprimento das normas de Precauções Universais.<br />

Entretanto, outros estudos demonstram que, apesar dos hospitais<br />

disponibilizarem equipamentos de proteção, muitas vezes os<br />

trabalhadores da saúde minimizam seus riscos e não os utilizam.<br />

É importante ressaltar que as profilaxias pós-exposição não são<br />

totalmente eficazes. Assim, a prevenção da exposição ao sangue ou a<br />

outros materiais biológicos é a principal e mais eficaz medida <strong>para</strong><br />

evitar a transmissão do HIV e dos vírus da hepatite B e C. Portanto,<br />

ações educativas e estímulo ao uso de equipamentos de proteção<br />

coletiva e individual são fundamentais.<br />

NORMA REGULAMENTADORA 32<br />

A NR 32 é uma norma voltada <strong>para</strong> a proteção e segurança dos<br />

profissionais da saúde. Algumas condutas básicas dentro das<br />

instituições de saúde devem ser observadas, tais como:<br />

Avental sempre fechado.<br />

Sapatos cobrindo 2/3 do dorso do pé, de material impermeável,<br />

inclusive no verão.<br />

Nos centros cirúrgicos, nenhum tipo de adorno será permitido,<br />

inclusive brincos pequenos e relógios.


Nos demais tipos de atendimentos, não utilizar anéis, pulseiras<br />

e relógios, pois a dificuldade de higienização dos mesmos pode tornálos<br />

vetores de germes multirresistentes. Da mesma forma, o crachá<br />

deverá ficar fixo no bolso <strong>para</strong> evitar o contato com o leito do<br />

paciente. A gravata somente deverá ser utilizada dentro do avental<br />

fechado. Colares curtos e brincos pequenos poderão ser utilizados.<br />

Cabelos compridos devem estar presos.<br />

Os Equipamentos de Proteção Individual devem ser utilizados<br />

<strong>para</strong> evitar a exposição a material biológico, de acordo com a<br />

necessidade dos procedimentos a serem realizados:<br />

Luvas, quando houver contato com material biológico ou<br />

possibilidade desta ocorrência. Não esquecer a importância da lavagem<br />

das mãos antes e após a retirada das mesmas e evitar o contato das<br />

luvas contaminadas com superfícies ou qualquer material, como<br />

maçanetas das portas, teclados e telefones. O álcool gel substitui a<br />

lavagem das mãos com eficácia, exceto quando há presença de<br />

material biológico. Recomenda-se a realização do EAD sobre<br />

higienização de mãos.<br />

Óculos ou protetor facial <strong>para</strong> evitar respingos em mucosas.<br />

Máscaras cirúrgicas ou respiradores no caso de contato com<br />

doenças de transmissão por gotículas ou aerossóis, respectivamente.<br />

Nos casos de tuberculose, é indicado o uso de respirador (PFF2) <strong>para</strong><br />

proteção do profissional de saúde.<br />

Aventais impermeáveis.<br />

Um percentual elevado de acidentes está relacionado ao descarte<br />

inadequado do material utilizado <strong>para</strong> procedimentos. O responsável<br />

pela execução também deve responsabilizar-se pelo descarte adequado<br />

do material.


DESCARTE DO MATERIAL UTILIZADO<br />

DESCARTE NO DESCARTEX OU POTE RÍGIDO<br />

Colocar o material perfuro-cortante dentro do descartex ou pote,<br />

observando que não se ultrapasse o tracejado ou linha de segurança.<br />

Informar aos responsáveis pela área, sempre que observar condutas<br />

inadequadas ou necessidades de troca de Descartex, procurando<br />

colaborar com as boas práticas de segurança.<br />

DESCARTE NO SACO DE LIXO PRETO – RES. ANVISA RDC 306<br />

- Sobras de alimentos e frutas<br />

- Papel engordurado<br />

- Papel Toalha/ papel carbono<br />

- Panos usados<br />

- Erva de chimarrão/ pó de café<br />

- Sachet de chá<br />

- Fraldas descartáveis<br />

- Papel Higiênico


- Atadurass/ secreções<br />

- Propés e máscaras descartáveis<br />

- Gesso<br />

- Cotonete<br />

DESCARTE NO SACO DE LIXO VERDE – RES. ANVISA RDC 306<br />

- Embalagens de papel, plástico e alumínio vazias<br />

- Copos Descartáveis<br />

- Folhas/ papéis<br />

- Isopor<br />

- Latas de alumínio<br />

- Embalagens pet e tetra pak<br />

- Bolsas de soro<br />

- Frascos de dietoterapia<br />

- Embalagens de material cirúrgico<br />

(plasteril)<br />

- Embalagem de medicação (invólucro<br />

externo)<br />

DESCARTE NO SACO DE LIXO BRANCO –<br />

RES. ANVISA RDC 306<br />

- Curativo e gaze com sangue ou fluidos<br />

corpóreos<br />

- Luvas de procedimento<br />

- Bolsa transfusional vazia<br />

- Kits e bolsas dializadoras<br />

- Seringas e equipos


- Cateteres e sondas<br />

- Abaixador de língua<br />

- Recipientes e materiais resultantes do processo de assistência<br />

DESCARTE DE MATERIAIS DE PEQUENOS PROCEDIMENTOS<br />

REALIZADOS À BEIRA DO LEITO DO PACIENTE<br />

Todo material cirúrgico ou de curativo utilizado deverá ser<br />

encaminhado <strong>para</strong> o expurgo, sem a presença de péfuro-cortantes em<br />

seu interior. Estes deverão ser previamente descartados, de acordo<br />

com as <strong>orientações</strong> anteriores.<br />

EXPOSIÇÃO ACIDENTAL A MATERIAL BIOLÓGICO<br />

Estudos realizados estimam, em média, que o risco de transmissão<br />

do HIV é de 0,3% (IC 95% = 0.2 – 0.5%) em acidentes percutâneos e de<br />

0,09 % (IC95% = 0.006 – 0.5%) após exposições em mucosas. Apesar dos<br />

riscos serem baixos,o primeiro caso de contaminação ocupacional pelo<br />

HIV foi registrado em 1984 e, de lá <strong>para</strong> cá, muitos casos foram<br />

descritos, inclusive no Brasil.<br />

Um risco maior de transmissão esteve associado às exposições com<br />

grande quantidade de sangue do paciente-fonte, cujos marcadores<br />

foram: a) dispositivo visivelmente contaminado pelo sangue do<br />

paciente; b) procedimentos com agulha diretamente inserida em<br />

acesso arterial ou venoso; c) lesão profunda; e d) não adesão aos<br />

antirretrovirais. Ficou demonstrado ainda que o uso profilático do AZT


(zidovudina) esteve associado à redução de 81% do risco de<br />

soroconversão após exposição ocupacional.<br />

O risco de uma soroconversão pós-exposição ao material biológico<br />

já está bem estabelecido em relação ao HIV, hepatite B e C. A<br />

profilaxia pós-exposição contra ao HIV, quando indicada pela avaliação<br />

médica, deverá ser iniciada o mais precocemente possível, sendo o<br />

ideal nas duas primeiras horas após o acidente e utilizada por um<br />

período de 28 dias. A vacinação contra hepatite B (3 doses) confere<br />

proteção de 95%. O anti Hbs superior a 10 mUI/ml indica proteção e sua<br />

realização está recomendada a todos os profissionais da área da saúde.<br />

No entanto, <strong>para</strong> hepatite C ainda não há uma profilaxia específica.<br />

Desta forma, não há profilaxia melhor que a prevenção dos acidentes.<br />

Acidentes com sangue e outros fluidos potencialmente<br />

contaminados devem ser tratados como casos de emergência<br />

médica, uma vez que, <strong>para</strong> se obter maior eficácia, as intervenções<br />

<strong>para</strong> profilaxia da infecção pelo HIV e hepatite B necessitam ser<br />

iniciadas logo após a ocorrência do acidente.<br />

MANEJO DO ACIDENTE COM MATERIAL BIOLÓGICO<br />

Antes de tudo, evite o pânico!<br />

Lave o ferimento com água e sabão<br />

Não esfregue com força<br />

Não escove<br />

Não esprema<br />

Não aplique qualquer medicamento ou solução irritativa


Identifique a fonte do acidente, ou seja, em quem o<br />

dispositivo que causou o acidente foi utilizado anteriormente.<br />

Procure atendimento médico imediato:<br />

- no Serviço de Medicina Ocupacional (SMO), nos dias úteis, das 8h<br />

às 19h30; ou<br />

- na Emergência, diariamente, a partir das 19h30, e nos finais de<br />

semana e feriados.<br />

ATENDIMENTO EM SAÚDE PARA A RESIDÊNCIA MÉDICA<br />

Atendimento a casos agudos<br />

O SMO disponibiliza atendimento clínico, ginecológico, ortopédico<br />

e psiquiátrico <strong>para</strong> a residência médica <strong>para</strong> casos agudos, de urgência.<br />

Não será feito acompanhamento de casos clínicos e ortopédicos<br />

crônicos.<br />

Ações preventivas<br />

Serão disponibilizadas vacinas <strong>para</strong> hepatite B, tétano, gripe,<br />

H1N1 e outras que forem inseridas no programa de vacinação do<br />

trabalhador do HCPA.<br />

Acidentes de trabalho<br />

Em caso de acidentes de trabalho, o médico residente deverá<br />

comunicar o ocorrido ao coordenador (preceptor) da residência e<br />

comparecer ao SMO, imediatamente, <strong>para</strong> atendimento médico.


De acordo com a lei nº 8.138/90, quando o residente sofre um<br />

acidente de trabalho deverá ser emitida uma Comunicação de Acidente<br />

de Trabalho (CAT).<br />

Acompanhamento periódico de áreas de alto risco<br />

De posse da lista dos <strong>médicos</strong> <strong>residentes</strong> e suas respectivas áreas<br />

de atuação será definido o seguimento necessário.<br />

Atestados <strong>médicos</strong><br />

O médico residente deverá apresentar atestado médico (externo<br />

ou fornecido pelo SMO) <strong>para</strong> o coordenador (preceptor) da residência<br />

médica.<br />

Se o atestado for externo, constar ciência da chefia no atestado<br />

(assinado e carimbado) e após apresentar-se no SMO, <strong>para</strong> avaliação<br />

com médico do trabalho.<br />

PROTEÇÃO RADIOLÓGICA<br />

O principal objetivo da Proteção Radiológica é proteger o homem<br />

e seu meio ambiente contra possíveis efeitos indevidos causados pela<br />

radiação ionizante. Isso permite à sociedade gozar dos benefícios da<br />

aplicação da radiação ionizante ou de processos acompanhados pela<br />

emissão de tais radiações, com um mínimo de risco <strong>para</strong> o indivíduo e<br />

<strong>para</strong> a população. Um dos principais objetivos da Proteção Radiológica,<br />

de acordo com as últimas recomendações da Comissão Internacional de<br />

Proteção Radiológica, é limitar a probabilidade de ocorrência de


efeitos estocásticos a níveis aceitáveis. Os efeitos estocásticos são<br />

aqueles em que a probabilidade de ocorrência foi considerada função<br />

linear da dose e sem limiar, ou seja, qualquer dose, por menor que<br />

seja, tem uma probabilidade de induzir dano.<br />

Vale sempre lembrar que:<br />

- A radiação X não fica nas paredes (as radiações não<br />

contaminam). A radiação X apenas está presente no momento em que o<br />

técnico aciona o botão dis<strong>para</strong>dor.<br />

- O profissional não deve, em momento algum, se posicionar na<br />

direção do feixe primário de radiação.<br />

- Usar sempre todo o equipamento de proteção disponível na sala<br />

(luvas, avental, óculos e protetor de tireoide plumbífero) quando não<br />

estiver protegido por uma barreira de proteção (biombo).<br />

- O residente não está autorizado a conter pacientes durante um<br />

exame de raios X.<br />

- Em equipamentos móveis de raios X, a partir de 2m de distância<br />

do leito não se faz necessário a utilização de EPIs.<br />

- O técnico de radiologia deverá observar a distância de 2m e<br />

avisar antes do acionamento do equipamento <strong>para</strong> emissão de raios X.<br />

- Toda a exposição à radiação ionizante deve ser autorizada.<br />

HCPA?<br />

Questões práticas relativas à exposição de raios X:<br />

Em quais as áreas existem emissores de radiação ionizante no


Serviço de Medicina Nuclear, Serviço de Radioterapia, Serviço de<br />

Hemoterapia, Centro Cirúrgico Ambulatorial, Centro Cirúrgico,<br />

Laboratório, Serviço de Radiologia e Unidade de Hemodinâmica.<br />

Ressonância magnética emite radiação ionizante?<br />

Não, a ressonância magnética não é emissora de radiação<br />

ionizante. No exame de ressonância magnética é utilizado campo<br />

magnético e radiofrequência na obtenção da imagem.<br />

Existe a possibilidade de alguém se contaminar por raios X?<br />

Não, a radiação X é uma onda eletromagnética; não são<br />

elementos químicos e nem biológicos. As contaminações conhecidas só<br />

podem ocorrer por elementos químicos e biológicos<br />

O que fazer quando você tiver que acompanhar procedimentos<br />

cirúrgicos ou diagnósticos com o uso de raios X?<br />

De preferência, durante o processo de raios X, sair da sala. Se for<br />

necessário permanecer na sala a utilização dos EPIs é mandatória.


ÉTICA & BIOÉTICA<br />

ÉTICA: O RESIDENTE E A ADEQUAÇÃO SOCIAL<br />

AO CONVÍVIO NO HOSPITAL<br />

Todo convívio social exige ações e atitudes adequadas por parte<br />

das pessoas envolvidas. A vida em sociedade é garantida por<br />

convenções e regras mínimas de convivência, que se referem às<br />

questões do dia a dia das pessoas.<br />

A polidez, ou cortesia, é uma qualidade importante neste<br />

convívio social. É a polidez, por meio das boas maneiras, que garante o<br />

comportamento adequado em cada um dos ambientes onde as pessoas<br />

convivem. Comportamentos adequados em um ambiente podem ser<br />

inadequados em outros.<br />

A adequação dos comportamentos envolve desde boas maneiras<br />

até a cordialidade, passando por questões práticas como o vestir<br />

adequado e a apresentação pessoal.<br />

As boas maneiras expressam-se ao cumprimentar as pessoas, ao<br />

se apresentar como um profissional da área da saúde que participa de<br />

um programa de residência, ao chamar as pessoas pelo nome, de forma<br />

respeitosa, ao solicitar a colaboração ou ao agradecer a colaboração<br />

recebida. As boas maneiras evidenciam a consideração de uma pessoa<br />

com a outra. As palavras “com licença”, “obrigado”, “por favor” e “me<br />

desculpe” podem e devem ser utilizadas, quando adequadas. O uso do<br />

crachá de identificação facilita este contato, informando às demais<br />

pessoas quem é este profissional com o qual terão contato. O crachá


deve ser fixado preferencialmente no avental, evitando o contato com<br />

outras superfícies.<br />

Em um hospital, os pacientes e seus familiares buscam proteção,<br />

pois estão fragilizados pela doença ou outra situação de saúde. Os<br />

<strong>residentes</strong> devem exercer suas atividades com respeito a esta<br />

fragilização. A cordialidade aumenta a confiança, preserva o vínculo e<br />

contribui na adesão e continuidade do tratamento. Ter um<br />

comportamento adequado é fundamental <strong>para</strong> a boa relação médicopaciente.<br />

O comportamento adequado também pode ser expresso pela<br />

apresentação pessoal. O uso de roupas apropriadas é um elemento<br />

importante da apresentação e de segurança pessoal. A utilização de<br />

calçados fechados, por homens e mulheres, é um elemento de<br />

segurança. Este tipo de calçado evita o contato direto com fluidos<br />

corporais de pacientes e protege no caso de queda de objetos. A<br />

proteção das pernas também é fundamental, portanto o uso de calças é<br />

necessário. Bermudas e saias podem deixar a pele exposta aos mesmos<br />

riscos descritos anteriormente. Roupas discretas auxiliam na criação de<br />

um vínculo de confiança com os pacientes e familiares.<br />

O uso do avental branco é uma característica dos profissionais da<br />

área da saúde. A manutenção deste avental em boas condições de<br />

limpeza é fundamental <strong>para</strong> si, <strong>para</strong> os demais profissionais e<br />

estudantes e, principalmente, <strong>para</strong> os pacientes e familiares. O avental<br />

branco deve ser mantido fechado, resguardando as demais peças de<br />

roupa. O seu uso deve ser restrito às atividades profissionais e<br />

educacionais, devendo ser evitado o seu uso em outros ambientes.


O asseio pessoal, em especial a lavagem de mãos, é um<br />

importante elemento do comportamento adequado de um profissional<br />

da área da saúde. A lavagem de mãos ajuda a impedir a contaminação<br />

cruzada entre pacientes, reduz a contaminação da própria pessoa e<br />

demonstra cuidado, respeito e adequação nas atividades assistenciais e<br />

educacionais.<br />

A polidez, a cortesia e a cordialidade, longe de serem<br />

consideradas como sendo características fúteis, demonstram um<br />

comportamento adequado ao longo de toda a formação profissional.<br />

NORMAS E COMISSÕES<br />

O desempenho ético da Medicina e a atuação dos profissionais<br />

que a exercem legalmente são regulados pelas normas do Código de<br />

Ética Médica (CEM). Este diploma legal, previsto na Resolução No<br />

1.931, de 17 de setembro de 2009, contém as normas que devem ser<br />

seguidas pelos <strong>médicos</strong> no exercício de sua profissão, inclusive nas<br />

atividades relativas ao ensino, à pesquisa e à administração de serviços<br />

de saúde, bem como no exercício de quaisquer outras atividades em<br />

que se utilize o conhecimento advindo do estudo da Medicina.<br />

O Código de Ética Médica é composto de 25 princípios<br />

fundamentais do exercício da Medicina, 10 normas diceológicas, 118<br />

normas deontológicas e cinco disposições gerais. A transgressão das<br />

normas deontológicas sujeitará os infratores às penas disciplinares<br />

previstas em lei. A fiscalização do cumprimento destas normas<br />

estabelecidas é atribuição dos Conselhos de Medicina, das comissões de<br />

ética e dos <strong>médicos</strong> em geral.


As Comissões de Ética Médica (CEM), constituídas por delegação<br />

do Conselho Regional de Medicina, têm funções sindicantes, educativas<br />

e fiscalizadoras do desempenho ético da Medicina em sua área de<br />

abrangência. As CEM são vinculadas ao Conselho Regional de Medicina e<br />

devem manter a sua autonomia em relação às instituições onde atuam,<br />

não podendo ter qualquer vinculação ou subordinação à direção do<br />

estabelecimento. Cabe às CEM supervisionar, orientar e fiscalizar o<br />

exercício da atividade médica, atentando <strong>para</strong> que as condições de<br />

trabalho do médico, bem como sua liberdade, iniciativa e qualidade do<br />

atendimento fornecido aos pacientes, respeitem os preceitos éticos e<br />

legais. É de sua competência instaurar sindicância, instruí-la, formular<br />

relatório circunstanciado acerca do problema e encaminhá-lo ao CRM,<br />

sem emitir juízo. Além disso, é papel das CEM colaborar com o CRM na<br />

tarefa de educar, discutir, divulgar e orientar os <strong>médicos</strong> sobre temas<br />

relativos à Ética Médica.<br />

Fazem parte das CEM do HCPA: <strong>médicos</strong> do corpo clínico, quites<br />

com o CRM e que não exerçam cargos de direção técnica, clínica ou<br />

administrativa. A CEM é constituída por seis membros – três<br />

professores, dois <strong>médicos</strong> contratados e um médico residente - eleitos<br />

por voto direto, pelas respectivas categorias, <strong>para</strong> mandatos de 30<br />

meses. Denúncias e solicitações de pareceres devem ser encaminhadas<br />

ao Presidente das CEM, em formulários específicos e devidamente<br />

documentadas. A secretaria da Comissão atende no ramal 8135.<br />

Considerando as demandas acumuladas pelas CEM do HCPA nos<br />

últimos anos, e buscando atuar preventivamente, conscientizando os<br />

<strong>médicos</strong> <strong>residentes</strong> quanto às normas que disciplinam sua atuação,<br />

destacamos algumas questões básicas de interesse referente à ética<br />

médica:


ATENDIMENTO DE INTERCORRÊNCIAS EM<br />

PACIENTES E ACOMPANHANTES<br />

O não atendimento por qualquer médico, de eventuais<br />

intercorrências potencialmente médicas, envolvendo principalmente<br />

eventos clínicos inesperados que ocorrem em pacientes aguardando<br />

consultas, ou em seus familiares e acompanhantes no ambiente físico<br />

do hospital, caracteriza a vontade livre e consciente do agente de não<br />

prestar assistência a quem possa estar necessitando. O atendimento<br />

médico não pode alcançar apenas ao indivíduo enquanto paciente<br />

isolado. O profissional médico tem de ampliar sua capacidade de<br />

intervenção sobre o meio, independente da sua especialidade, quando<br />

isso se mostrar necessário. Desse modo, nem sempre é absolutamente<br />

livre o exercício da atividade médica, pois além dela ser do interesse<br />

público, ainda é do próprio interesse institucional que este<br />

atendimento seja prestado. Por tais razões, é necessário também fazer<br />

crescer a consciência de responsabilidade individual e coletiva dos<br />

<strong>médicos</strong> <strong>residentes</strong> sobre a sua responsabilidade no atendimento de<br />

intercorrências médicas na área de abrangência do Hospital.<br />

TRABALHO EM EQUIPE E PROTOCOLOS ASSISTENCIAIS<br />

O dispositivo ético que contempla ao médico o direito de indicar<br />

os procedimentos que julgar mais corretos em favor do seu paciente<br />

deve respeitar as práticas e os protocolos clínicos reconhecidos e<br />

aceitos pelas sociedades científicas e autorizados pelos órgãos<br />

encarregados da fiscalização do exercício profissional. A literatura é<br />

praticamente unânime em acatar o “princípio da liberdade relativa”<br />

pois a profissão médica, tendo em vista seus elevados interesses ligados<br />

ao ser humano, nem sempre representa um exercício absolutamente


livre. Existe também o interesse coletivo que, em certas ocasiões, pode<br />

impor alguma resistência a uma liberdade que venha a se contrapor ao<br />

interesse público. Além disso, o reconhecimento da realidade nos leva<br />

a estabelecer limites claros dentro das qualificações profissionais de<br />

cada médico, na equipe e dentro da especialidade que exerce. Não há<br />

mais justificativa <strong>para</strong> a afirmação de que o diploma de médico<br />

possibilita o exercício geral e irrestrito de qualquer atividade.<br />

DIREITO DE GREVE<br />

A residência médica, conforme o disposto na Lei nº 6.932, de<br />

7.7.81, é uma modalidade de ensino de pós-graduação. O dispositivo<br />

ético contempla o direito de o médico residente fazer greve, sendo<br />

este um direito seu, como de qualquer médico. Por outro lado, <strong>para</strong> ser<br />

residente, o profissional deve estar obviamente graduado e<br />

conseqüentemente também regularmente inscrito no Conselho de<br />

Medicina. Responde assim, civil e eticamente por quaisquer atos<br />

praticados no exercício da profissão, e mesmo que ainda em<br />

treinamento, deve se submeter às normas aplicáveis à sua profissão.<br />

Portanto, a deflagração de uma greve impõe condições <strong>para</strong> o exercício<br />

deste direito. A atividade médica está inserida entre as consideradas<br />

como essenciais, mormente se exercida em situações de urgência e<br />

emergência, não distinguindo a lei, se por médico em decorrência de<br />

relação de emprego, ou se em razão do desempenho de<br />

aperfeiçoamento e aprendizagem em atividades como residente. Assim,<br />

as situações de urgência e emergência devem ser sempre atendidas,<br />

sendo esta a delimitação do campo de atuação das suas reivindicações.


SIGILO DE INFORMAÇÕES<br />

As normas de privacidade e confidencialidade, definidas pelo<br />

hospital, tem como objetivo evitar o uso indevido de informações,<br />

preservar a ética no relacionamento médico-paciente e evitar o acesso<br />

inapropriado às informações por usuários não autorizados. O novo<br />

Código de Ética Médica disciplina especificamente esse tipo de atuação<br />

nos dispositivos de interesse sobre segredo médico. Além disso a<br />

resolução 1638/2002 do CFM, entre outros, define o prontuário médico<br />

do paciente como instrumento sigiloso, legal e científico e assegura a<br />

responsabilidade do preenchimento, guarda e manuseio dos<br />

prontuários, que cabem aos <strong>médicos</strong> da equipe, à chefia de Serviço e à<br />

Direção Técnica da unidade. O Ministério da Saúde, por sua vez, tem<br />

emitido diversas portarias, definindo que os dados e informações<br />

registrados nos documentos e arquivos dos serviços de saúde, em<br />

qualquer meio, formato ou tecnologia, são propriedades da pessoa<br />

(paciente ou usuário) a quem se refere ou de quem descreve o estado<br />

de saúde e condição de vida. Devem ser garantidos a essa pessoa a<br />

privacidade, o sigilo profissional e o segredo pessoal, em relação a seus<br />

dados e informações, por parte de todos os profissionais de saúde<br />

direta e indiretamente envolvidos na atenção integral a sua saúde.<br />

Portanto, todo médico residente deve assumir uma postura no sentido<br />

de garantir a segurança, privacidade e confidencialidade dos dados<br />

relativos aos pacientes.<br />

RELAÇÃO COM OS COLEGAS<br />

Conforme disposto nos artigos XVII e XVIII do CEM as relações do<br />

médico com os demais profissionais devem basear-se no respeito


mútuo, na liberdade e na independência de cada um, buscando sempre<br />

o interesse e o bem-estar do paciente. Neste relacionamento o médico<br />

deverá ter, <strong>para</strong> com os colegas, respeito, consideração e<br />

solidariedade, responsabilizando-se, em caráter pessoal e nunca<br />

presumido, pelos seus atos profissionais. Neste sentido, condutas<br />

inadequadas em ambiente público, com manifestações de desrespeito<br />

entre colegas, tem sido a principal causa de denúncias à CEM do<br />

hospital.<br />

CONSENTIMENTO INFORMADO<br />

O Termo de Consentimento Informado (TCI) é um informativo que<br />

deve ser emitido pelo paciente quando de atos que afetam sua<br />

integridade físico-psíquica, de forma ativa, autorizando as condutas<br />

apresentadas. O exercício desta autorização depende de o paciente<br />

receber informações justas, claras e adequadas. Neste sentido os<br />

artigos 22 e 31 do novo Código de Ética Médica vedam ao médico<br />

“deixar de obter consentimento do paciente ou de seu representante<br />

legal após esclarecê-lo sobre o procedimento a ser realizado, salvo em<br />

caso de risco iminente de morte” e “desrespeitar o direito do paciente<br />

ou de seu representante legal de decidir livremente sobre a execução<br />

de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de iminente<br />

risco de morte”.<br />

Embora o Código de Ética Médica tenha sido omisso quanto às<br />

formalidades deste documento, pode-se inferir que, a não ser em casos<br />

de urgência ou impossibilidade, deve ser elaborado um termo de<br />

consentimento informado, que conterá por escrito a descrição das<br />

medidas que serão adotadas e os riscos que delas decorrem. Os TCI do


HCPA estão disponíveis na intranet, no link Termos de Consentimento,<br />

organizados por especialidades. Importante definir que a aplicação do<br />

TCI não tem por objetivo apenas gerar prova em uma futura demanda<br />

judicial. No seu sentido mais amplo busca respeitar os direitos<br />

fundamentais da pessoa e chamar atenção do profissional da área<br />

médica aos seus deveres.<br />

Além das questões éticas, é importante salientar que todo médico<br />

residente está sujeito a ações inerentes à natureza da sua atividade<br />

profissional. Responsabilidade profissional é a obrigação de ordem civil,<br />

penal ou administrativa a que estão sujeitos os <strong>médicos</strong>, no exercício<br />

profissional, quando de um resultado lesivo ao paciente por<br />

imprudência, imperícia ou negligência. O Novo Código Civil estabelece<br />

que “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou<br />

imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que<br />

exclusivamente moral, comete ato ilícito”. E “aquele que, por ato<br />

ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”. Portanto, é<br />

possível definir a responsabilidade civil como a aplicação de medidas<br />

que obriguem alguém a re<strong>para</strong>r dano moral ou patrimonial causado a<br />

terceiros como consequência do seu próprio ato ou de pessoa por quem<br />

ele se responsabiliza. Mesmo que a Residência Médica constitua-se<br />

como uma modalidade de ensino de pós-graduação, funcionando sob a<br />

responsabilidade de instituições de saúde, universitárias ou não, sob a<br />

orientação de profissionais <strong>médicos</strong> de elevada qualificação ética e<br />

profissional, existe a responsabilidade também do médico residente, se<br />

este praticar com culpa ato médico a que o título de graduação o<br />

habilitava.


BIOÉTICA:O RESIDENTE E A PRIVACIDADE<br />

DOS PACIENTES<br />

Os documentos com as informações obtidas com ou sobre o<br />

paciente são arquivados no prontuário. O prontuário é um arquivo, em<br />

papel ou informatizado, que tem por finalidade facilitar a manutenção<br />

e o acesso às informações que os pacientes fornecem, durante o<br />

atendimento, seja em uma área de internação ou ambulatorial, assim<br />

como os resultados de exames e procedimentos realizados, com<br />

finalidade diagnóstica ou de tratamento. O prontuário é propriedade do<br />

paciente. O hospital tem a guarda destes documentos, é seu fiel<br />

depositário, com o objetivo de preservar o histórico de atendimento de<br />

cada paciente.<br />

Em um hospital universitário, durante o período de uma<br />

internação, pelo menos 75 diferentes pessoas podem lidar com o<br />

prontuário de um paciente. Os <strong>médicos</strong>, enfermeiros e demais<br />

profissionais de saúde, assim como todos os funcionários<br />

administrativos que entram em contato com as informações por dever<br />

de ofício, têm autorização <strong>para</strong> ter acesso às mesmas apenas em<br />

função da sua atividade profissional.<br />

Os profissionais necessitam saber estas informações <strong>para</strong> atender<br />

melhor ao paciente. Vale salientar que qualquer outra pessoa, que não<br />

paciente, não têm o direito de acessar livremente estas informações do<br />

prontuário. Os familiares dos pacientes somente poderão ter acesso ao<br />

prontuário quando forem autorizados expressamente pelos pacientes ou<br />

quando estiverem na condição de seu representante legal.


Os professores e alunos podem utilizar os dados do prontuário<br />

com finalidade educativa, desde que este acesso esteja estritamente<br />

vinculado as suas atividades acadêmicas.<br />

Nas atividades de pesquisa, o pesquisador e os membros de uma<br />

equipe de pesquisa somente poderão ter acesso aos dados do<br />

prontuário, ou a qualquer outra base de dados sobre pacientes, após<br />

ter sido elaborado um projeto de pesquisa e o mesmo ter sido aprovado<br />

pelo Comitê de Ética em Pesquisa do HCPA. Desde 1997 existe uma<br />

Resolução Normativa do Grupo de Pesquisa e Pós-Graduação (GPPG)<br />

específica sobre este tema.<br />

A garantia da preservação das informações é uma obrigação legal<br />

contida no Código Penal, que atinge a todos os profissionais e a própria<br />

Instituição.<br />

A questão da preservação das informações pode ser abordada<br />

tanto pela privacidade, que é um direito, quanto pela<br />

confidencialidade, que é um dever.<br />

A confidencialidade é a garantia da preservação das informações<br />

dadas em confiança e a proteção contra a sua revelação não<br />

autorizada.<br />

O Juramento de Hipócrates, escrito cerca de 430 anos antes de<br />

Cristo, já afirmava:<br />

“Qualquer coisa que eu veja ou ouça, profissional ou<br />

privadamente, que deva não ser divulgada, eu conservarei em<br />

segredo e contarei a ninguém”.


A privacidade é o direito que as pessoas têm de limitarem o<br />

acesso às suas informações, à própria pessoa, ao seu corpo, à sua<br />

intimidade. A privacidade é que garante ao paciente a liberdade de não<br />

ser observado sem a sua expressa autorização. O artigo XII da<br />

Declaração Universal dos Direitos Humanos, proposta pela Organização<br />

das Nações Unidas (ONU) em 1948, já estabelecia o direito a não<br />

interferência na vida privada pessoal ou familiar. O novo Código de<br />

Ética Médica, de 2009, também estabelece limites ao acesso ao<br />

paciente, especialmente <strong>para</strong> atividades educacionais.<br />

Vale lembrar que a Constituição Federal Brasileira, de 1988,<br />

garante o direito de privacidade às imagens pessoais. A obtenção de<br />

imagens de pacientes e familiares somente deve ser realizada com a<br />

concordância prévia e por escrito das pessoas fotografadas ou filmadas.<br />

O seu uso deve ser restrito às atividades acadêmicas, de acordo com as<br />

condições estabelecidas nos documentos assinados pelos pacientes.<br />

A quebra de privacidade pode ocorrer em situações muito comuns<br />

no ambiente hospitalar e fora dele. Os comentários sobre pacientes<br />

realizados por profissionais, professores e alunos em elevadores,<br />

corredores, cantinas ou refeitórios são exemplos desta inadequação. A<br />

utilização de redes sociais e de outros meios eletrônicos constitui um<br />

risco adicional.<br />

Todo cuidado deve ser tomado <strong>para</strong> se evitar que pessoas que não<br />

necessitam saber, venham a ter acesso a informações sobre os<br />

pacientes que estão em atendimento na instituição. O risco cresce<br />

quando o paciente é uma pessoa conhecida ou pública, por exemplo:<br />

artistas, atletas ou políticos, ou mesmo colegas.


Podem existir, desde que por justa causa e com amparo na<br />

legislação, exceções à preservação de informações, tais como a<br />

comunicação de doença de informação compulsória à autoridade<br />

sanitária competente ou quando são identificadas outras pessoas sob<br />

risco. Nestas situações sempre deve haver uma discussão prévia, na<br />

própria Instituição, sobre a adequação da liberação de informações.<br />

É fundamental que o residente assuma o comportamento de<br />

proteger as informações de pacientes que tem acesso, evitando<br />

comentários e revelações, mesmo que sem identificação. Este exercício<br />

diário de respeito ao paciente é uma das características mais<br />

tradicionais e fundamentais do médico.<br />

A tomada de decisões em situações que geram algum desconforto<br />

ético ou moral aos profissionais é uma característica inerente a área da<br />

saúde. Muitas vezes existem diferentes alternativas tecnicamente<br />

possíveis, mas com repercussões psicológicas, sociais ou éticas<br />

diferentes. Nem sempre a alternativa mais adequada, desde o ponto de<br />

vista do profissional de saúde, é aceita pelos pacientes ou por seus<br />

familiares, em função de outros valores que estejam presentes. Nestas<br />

situações, a critério das equipes assistenciais, é possível solicitar uma<br />

Consultoria de Bioética utilizando o próprio sistema AGH, tento em<br />

nível de internação quanto em nível ambulatorial. O Serviço de<br />

Bioética irá responder a estas demandas em um curto período de<br />

tempo.<br />

O Serviço de Bioética também pode auxiliar a dirimir outras<br />

dúvidas relativas aos aspectos abordados acima. Os contatos podem ser<br />

realizados pelo ramal 8304 ou diretamente no Grupo de Pesquisa e Pósgraduação<br />

(GPPG - segundo andar do prédio principal do HCPA).


Mais informações sobre temas de Bioética podem ser acessadas<br />

em http://www.bioetica.ufrgs.br.


Orientações gerais<br />

CERTIFICAÇÃO DIGITAL<br />

O HCPA utiliza um sistema de certificação digital <strong>para</strong> a<br />

assinatura de documentos do prontuário dos pacientes. Para isso, é<br />

necessário o uso de um smart card, que deve ser solicitado na Central<br />

de Identificação.<br />

Para fazer o pedido, acesse o link<br />

http://www.hcpa.ufrgs.br/certificacao/ na intranet e, após preencher<br />

a solicitação, entre em contato com a Central de Identificação (ramal<br />

8195) <strong>para</strong> agendar um horário de atendimento. Será necessário<br />

apresentar seu crachá funcional, documento de identidade atualizado e<br />

comprovante de endereço.<br />

SEGURANÇA<br />

Alguns cuidados são necessários <strong>para</strong> garantir sua segurança e a<br />

dos demais profissionais da instituição. Siga sempre estas <strong>orientações</strong>:<br />

• Utilize seu crachá permanentemente. O Hospital tem um sistema<br />

de controle de acesso automatizado em diversas áreas (vestiários,<br />

residência médica, unidades fechadas, estacionamento e saguão)<br />

que necessitam o uso do crachá <strong>para</strong> liberação.<br />

• Tenha cuidados com as portas e fechaduras. Ao sair do seu local<br />

de trabalho tranque as portas e não deixe chaves nas fechaduras<br />

ou em locais visíveis. Se houver extravios de chaves em sua área,


comunique a segurança. Para fazer cópias, solicite à central de<br />

chaves.<br />

• Não deixe equipamentos e objetos pessoais de valor em locais de<br />

grande circulação. Se houver desaparecimento de objetos<br />

(materiais, equipamentos, bens pessoais) ou arrombamento de<br />

armário, informe à Segurança.<br />

• Evite trazer grandes volumes <strong>para</strong> seu local de trabalho, mas,<br />

caso seja necessário, faça o registro dos materiais na portaria.<br />

Para sair do hospital com itens de grande volume, apresente<br />

autorização da chefia ou a nota fiscal do material.<br />

• Situações de conflito, ameaças e furtos devem ser comunicados<br />

imediatamente à Segurança, pelo ramal 222.<br />

• O hospital possui um sistema de monitoramento e gravação de<br />

imagens em todas as portarias, corredores, áreas e unidades<br />

críticas. Este sistema permite maior segurança a todos aos<br />

profissionais que atuam na instituição.<br />

REFEITÓRIO<br />

O acesso ao refeitório do HCPA é feito mediante a passagem de<br />

seu crachá funcional pelas catracas nas portas de entrada. As refeições<br />

são isentas de custos <strong>para</strong> os <strong>residentes</strong> e oferecidas nos seguintes<br />

horários:<br />

• Desjejum: das 6h20 às 8h10<br />

• Almoço: das 11h às 14h


• Lanche: das 16h às 17h<br />

• Jantar: das 18h às 21h<br />

ARMÁRIOS<br />

Nos vestiários localizados no primeiro andar, há armários que<br />

podem ser utilizados por <strong>residentes</strong>, professores, <strong>médicos</strong> contratados,<br />

entre outros profissionais. Para solicitar seu uso é necessário procurar a<br />

Central de Chaves e Armários (ramal 8188) e informar seu nome,<br />

número de matrícula, setor e telefone.<br />

Se não houver armários disponíveis, os solicitantes passam a<br />

integrar uma lista de espera. Quando houver armário disponível, a<br />

Central entrará em contato <strong>para</strong> a assinatura do Termo de Concessão<br />

do Uso do Armário e <strong>para</strong> as <strong>orientações</strong> com relação ao cadeado que<br />

deve ser utilizado.<br />

ESTACIONAMENTO<br />

O estacionamento do HCPA fica localizado na ala sul e tem<br />

entradas pela frente do hospital e pela Rua São Manoel. Seu uso é<br />

exclusivo <strong>para</strong> atividades de trabalho.<br />

Para utilizar o estacionamento é necessário fazer um cadastro nos<br />

Serviços Gerais, com apresentação de seu crachá funcional, carteira de<br />

motorista e certificado de propriedade de veículo em seu nome. Para<br />

que o cadastro seja efetivado, é necessário fazer o pagamento da taxa<br />

anual. Você receberá um adesivo <strong>para</strong> fixar no <strong>para</strong>-brisa do carro, ou


um cartão de identificação <strong>para</strong> colocar no espelho retrovisor. O acesso<br />

ao estacionamento é feito com o uso do crachá funcional nas cancelas<br />

automatizadas.<br />

INTRANET<br />

A intranet é um dos principais meios de comunicação e<br />

informação no HCPA. Acessando a sua página inicial, é possível conferir<br />

notícias institucionais frequentemente atualizadas pela Assessoria de<br />

Comunicação. Nos diversos menus, estão disponíveis informações sobre<br />

a estrutura e funcionamento do hospital, a assistência, o ensino, e a<br />

pesquisa.<br />

Funcionalidades e serviços também estão disponíveis na intranet.<br />

É possível, por exemplo, acessar o AGH, submeter projetos de<br />

pesquisa, encontrar formulários de uso interno, acessar sites como<br />

MdConsul, UptoDate e PubMed, pesquisar CID, consultar o cardápio<br />

diário do refeitório, solicitar manutenção à Engenharia e abrir<br />

chamados na área de informática.<br />

Confira alguns links de interesse:<br />

Vídeo institucional:<br />

http://www.hcpa.ufrgs.br/content/view/544/777/<br />

Normas do HCPA (estatuto, regulamento e regimentos):<br />

http://www.hcpa.ufrgs.br/content/view/4826/1551/<br />

Rotinas, protocolos etc.<br />

http://www.hcpa.ufrgs.br/content/view/4259/1459/


Residência Médica:<br />

http://www.hcpa.ufrgs.br/content/view/2112/1206/<br />

Pesquisa:<br />

http://www.hcpa.ufrgs.br/content/view/1584/1116/<br />

Manuais de educação em saúde <strong>para</strong> pacientes:<br />

http://www.hcpa.ufrgs.br/content/view/3888/1399/<br />

Acreditação Internacional:<br />

http://www.hcpa.ufrgs.br/content/view/3095/1309/<br />

Formulários:<br />

http://www.hcpa.ufrgs.br/content/view/628/832/

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