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DIREITOS E EFETIVAÇÃO E A LUTA PELO PISO SALARIAL

direitos e efetivação ea luta pelo piso salarial - Geraldoresende.com ...

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V - Programa de Agentes Comunitários;<br />

.........................................................................................................................." (NR)<br />

Art. 2º Fica acrescido o art. 5º-A ao Decreto nº 10.500, de 28 de setembro<br />

de 2001, com a seguinte redação:<br />

“Art. 5º- A. Para o desenvolvimento do Programa de Agente Comunitário<br />

de Saúde, serão repassados, a título de incentivo financeiro anual,<br />

50% do incentivo estabelecido pelo Governo Federal pela Portaria nº<br />

3.122, de 2 de julho de 1998.<br />

§ 1º Fica fixado o índice correspondente a R$ 1.100,00 (mil e cem reais)<br />

para cada Agente por ano, que poderá ser alterado em decorrência de<br />

mudança na legislação federal e ou Política Pública de Saúde Estadual.<br />

§ 2º Os valores previstos serão repassados ao Município em 12 parcelas<br />

anuais, correspondentes a R$ 91,66 (noventa e um reais e sessenta<br />

e seis centavos) para cada Agente por mês, observado o disposto no §<br />

1º deste artigo.<br />

§ 3º O incentivo financeiro somente poderá ser utilizado para pagamento<br />

da remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde.<br />

§ 4º O incentivo deverá ser pago aos Agentes Comunitários de Saúde,<br />

de forma que venha a somar ao salário vigente na data da publicação<br />

deste Decreto, não podendo ser utilizado para complementação do valor<br />

do salário mínimo vigente.<br />

Art. 3º O caput do art. 7º do Decreto nº 10.500, de 28 de setembro<br />

de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:<br />

“Art. 7º A transferência de recursos financeiros de que trata o art.<br />

1º, referente ao Programa de Saúde da Família e Programa de Agentes<br />

Comunitários de Saúde, fica condicionada à:<br />

.........................................................................................................................." (NR)<br />

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.<br />

Campo Grande, 26 de fevereiro de 2002.<br />

JOSÉ ORCIRÍO MIRANDA DOS SANTOS<br />

Governador<br />

GERALDO RESENDE PEREIRA<br />

Secretário de Estado de Saúde

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