DIREITOS E EFETIVAÇÃO E A LUTA PELO PISO SALARIAL
direitos e efetivação ea luta pelo piso salarial - Geraldoresende.com ...
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VI - desenvolver ações de prevenção e no controle da malária e da<br />
dengue;<br />
VII - desenvolver outras ações que lhe forem conferidas no âmbito<br />
de suas atribuições.<br />
Art. 3º O Agente Comunitário de Saúde - ACS, deve residir na própria<br />
comunidade, ter espírito de liderança e solidariedade e preencher<br />
os requisitos estabelecidos nas normas do Programa.<br />
Art. 4º O Agente Comunitário de Saúde - ACS, prestará seus serviços<br />
de forma remunerada, com recursos provenientes da União e do<br />
Estado e terá vinculação administrativa com o Município.<br />
Art. 5º As atividades do Agente Comunitário de Saúde - ACS, são consideradas<br />
de relevante interesse público.<br />
Art. 6º Fica instituído, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o<br />
dia do Agente Comunitário de Saúde - ACS, a ser comemorado no dia 27<br />
de fevereiro.<br />
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.<br />
Art. 8º Revogam-se as disposições contrário.<br />
Campo Grande, 16 de julho de 2002.<br />
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS<br />
Governador<br />
JOÃO PAULO BARCELLOS ESTEVES<br />
Secretário de Estado de Saúde