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Sara Isabel Branco Trabalho de Projeto de Mestrado em Novos ...

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Empreen<strong>de</strong>dor, mas também <strong>de</strong>ve ser associada a um reforço da fiscalização. Neste sentido,<br />

este regime sobe os valores das coimas e prevê-se a aplicação <strong>de</strong> sanções acessórias que<br />

po<strong>de</strong>m ser <strong>de</strong> interdição do exercício da ativida<strong>de</strong> ou <strong>de</strong> encerramento do estabelecimento<br />

por um período até dois anos. Aumenta-se ainda o po<strong>de</strong>r dos municípios para r<strong>em</strong>over os<br />

el<strong>em</strong>entos que ocup<strong>em</strong> o domínio público ilicitamente, sendo as respetivas <strong>de</strong>spesas<br />

suportadas pelo agente económico infrator.<br />

III.2.3. Regime <strong>de</strong> exercício da ativida<strong>de</strong> industrial (REAI)<br />

Integrado no Programa Simplex e no cumprimento do programa do XVII Governo<br />

Constitucional, o REAI surgiu para simplificar o processo <strong>de</strong> licenciamento industrial,<br />

eliminando os seus principais constrangimentos, reduzindo os custos <strong>de</strong> contexto e, <strong>de</strong>sse<br />

modo, favorecendo a competitivida<strong>de</strong> da economia portuguesa 82 .<br />

A preocupação com a simplificação do licenciamento industrial teve início no<br />

Simplex’06 83 , que incluiu uma medida <strong>de</strong> simplificação do licenciamento industrial da tipologia<br />

4 (M178). O Simplex’07 v<strong>em</strong> alargar a simplificação às outras tipologias e, no ano seguinte,<br />

v<strong>em</strong> concretizar a <strong>de</strong>smaterialização associada ao licenciamento industrial, com orientações<br />

<strong>em</strong> matéria <strong>de</strong> administração eletrónica, procurando um relacionamento mais transparente<br />

entre as <strong>em</strong>presas e a AP. A par do programa Simplex 2008 é publicado o Decreto-lei n.º<br />

209/2008, <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> Outubro que prevê a criação da plataforma e a respetiva gestão por parte<br />

da AMA, I.P.<br />

Nesta primeira fase existiam dois objetivos: <strong>de</strong>senvolvimento dos sist<strong>em</strong>as <strong>de</strong><br />

informação, permitindo a <strong>de</strong>smaterialização progressiva do procedimento e a partilha <strong>de</strong><br />

informação e seu acompanhamento por todos os que nele intervêm, <strong>em</strong> especial, o industrial.<br />

A segunda fase reporta à integração <strong>de</strong> sist<strong>em</strong>as <strong>de</strong> informação da plataforma REAI e<br />

entida<strong>de</strong>s envolvidas através da plataforma <strong>de</strong> interoperabilida<strong>de</strong>. Neste sentido, o Simplex<br />

Autárquico 2010/2011 congrega duas medidas: o registo dos municípios na plataforma REAI e<br />

a integração <strong>de</strong> sist<strong>em</strong>as <strong>de</strong> informação com vista a uma <strong>de</strong>smaterialização efetiva <strong>de</strong> todo o<br />

processo <strong>de</strong> licenciamento industrial. Este fator é essencial, uma vez que são diversas as<br />

entida<strong>de</strong>s da Administração Local e Central envolvidas neste processo.<br />

82 Decreto-Lei n.º 209/2008, <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> outubro [www.dre.pt]<br />

83 Programa <strong>em</strong> www.simplex.pt<br />

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