Posse do Excelentíssimo Senhor Ministro Gilmar Mendes - STF
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Composição Plenária <strong>do</strong> Supremo Tribunal Federal<br />
Da esquerda para a direita, senta<strong>do</strong>s: Ministra Ellen Gracie e <strong>Ministro</strong>s<br />
Celso de Mello, <strong>Gilmar</strong> <strong>Mendes</strong> (Presidente), Marco Aurélio e Cezar Peluso<br />
(Vice-Presidente). Na mesma ordem, de pé: <strong>Ministro</strong>s Menezes Direito,<br />
Ricar<strong>do</strong> Lewan<strong>do</strong>wski, Joaquim Barbosa, Carlos Britto, Eros Grau e Cármen<br />
Lúcia e Doutor Antonio Fernan<strong>do</strong> Barros e Silva de Souza (Procura<strong>do</strong>r-Geral da<br />
República).
Diretoria-Geral<br />
Sérgio José Américo Pedreira<br />
Secretaria de Documentação<br />
Altair Maria Damiani Costa<br />
Coordena<strong>do</strong>ria de Divulgação de Jurisprudência<br />
Nayse Hillesheim<br />
Seção de Padronização e Revisão<br />
Rochelle Quito<br />
Seção de Distribuição de Edições<br />
Leila Corrêa Rodrigues<br />
Fotografias<br />
Gervásio Carlos Baptista, <strong>Gilmar</strong> Gomes Ferreira, Nelson<br />
Gontijo Resende Júnior e Ubirajara Dettmar<br />
Capa e Diagramação: Jorge Luis Villar Peres<br />
Catalogação na Publicação (CIP)<br />
(Supremo Tribunal Federal — Biblioteca <strong>Ministro</strong> Victor Nunes Leal)<br />
<strong>Posse</strong> na Presidência <strong>do</strong> Supremo Tribunal Federal: <strong>Ministro</strong><br />
<strong>Gilmar</strong> Ferreira <strong>Mendes</strong>, Presidente; <strong>Ministro</strong> Antonio Cezar<br />
Peluso, Vice-Presidente: sessão solene realizada em 23 de<br />
abril de 2008. – Brasília: Supremo Tribunal Federal, 2008.<br />
1. Tribunal Supremo, Brasil. 2. <strong>Ministro</strong> <strong>do</strong> Supremo<br />
Tribunal Federal, Brasil. I. Brasil. Supremo Tribunal Federal<br />
(<strong>STF</strong>).<br />
CDD-341.419104
Vista <strong>do</strong> Plenário na solenidade de posse.<br />
O <strong>Excelentíssimo</strong> <strong>Senhor</strong> Luiz Inácio Lula da<br />
Silva, Presidente da República, e o <strong>Excelentíssimo</strong><br />
<strong>Senhor</strong> <strong>Ministro</strong> <strong>Gilmar</strong> <strong>Mendes</strong>, Presidente <strong>do</strong><br />
Supremo Tribunal Federal, na cerimônia de posse.
O <strong>Ministro</strong> <strong>Gilmar</strong> <strong>Mendes</strong><br />
assina o termo de posse<br />
na Presidência <strong>do</strong> Supremo<br />
Tribunal Federal.<br />
Os <strong>Ministro</strong>s <strong>Gilmar</strong> <strong>Mendes</strong> e Cezar Peluso<br />
tomam posse, respectivamente, na Presidência<br />
e na Vice-Presidência <strong>do</strong> Supremo Tribunal<br />
Federal.
O <strong>Ministro</strong> <strong>Gilmar</strong><br />
M e n d e s a s s u m e a<br />
Presidência <strong>do</strong> Supremo<br />
Tribunal Federal.<br />
Da esquerda para a direita: o <strong>Excelentíssimo</strong> <strong>Senhor</strong><br />
Deputa<strong>do</strong> Arlin<strong>do</strong> Chinaglia Júnior, Presidente da Câmara <strong>do</strong>s<br />
Deputa<strong>do</strong>s; o <strong>Excelentíssimo</strong> <strong>Senhor</strong> Presidente da República,<br />
Luiz Inácio Lula da Silva; o <strong>Excelentíssimo</strong> <strong>Senhor</strong> <strong>Ministro</strong><br />
<strong>Gilmar</strong> <strong>Mendes</strong>, Presidente <strong>do</strong> Supremo Tribunal Federal;<br />
e o <strong>Excelentíssimo</strong> <strong>Senhor</strong> Sena<strong>do</strong>r Garibaldi Alves Filho,<br />
Presidente <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> Federal, na cerimônia de posse.
O <strong>Ministro</strong> <strong>Gilmar</strong> <strong>Mendes</strong>, Presidente, e<br />
o <strong>Ministro</strong> Cesar Peluzo, Vice-Presidente <strong>do</strong><br />
Supremo Tribunal Federal.<br />
O <strong>Excelentíssimo</strong> <strong>Senhor</strong> Luiz Inácio Lula da Silva, Presidente<br />
da República, e o <strong>Excelentíssimo</strong> <strong>Senhor</strong> <strong>Ministro</strong> <strong>Gilmar</strong> <strong>Mendes</strong>,<br />
Presidente <strong>do</strong> Supremo Tribunal Federal, deixam a cerimônia<br />
de posse.
SUMÁRIO<br />
Eleição para Presidente e Vice-Presidente <strong>do</strong><br />
Supremo Tribunal Federal ................................................. 9<br />
Sessão solene de posse:<br />
Palavras da <strong>Senhor</strong>a Ministra Ellen Gracie, Presidente <strong>do</strong><br />
Supremo Tribunal Federal ..................................................... 13<br />
Palavras <strong>do</strong> <strong>Senhor</strong> <strong>Ministro</strong> <strong>Gilmar</strong> <strong>Mendes</strong>, Presidente <strong>do</strong><br />
Supremo Tribunal Federal ..................................................... 16<br />
Discurso <strong>do</strong> <strong>Senhor</strong> <strong>Ministro</strong> Celso de Mello .......................... 18<br />
Discurso <strong>do</strong> Doutor Antonio Fernan<strong>do</strong> Barros e Silva de<br />
Souza, Procura<strong>do</strong>r-Geral da República ..................................... 38<br />
Discurso <strong>do</strong> Doutor Raimun<strong>do</strong> Cezar Britto Aragão, Presidente<br />
<strong>do</strong> Conselho Federal da Ordem <strong>do</strong>s Advoga<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Brasil ......... 43<br />
Discurso <strong>do</strong> <strong>Senhor</strong> <strong>Ministro</strong> <strong>Gilmar</strong> <strong>Mendes</strong>, Presidente <strong>do</strong><br />
Supremo Tribunal Federal ................................................... 52
Eleição para Presidente e Vice-Presidente<br />
<strong>do</strong> Supremo Tribunal Federal<br />
Sessão de 12 de março de 2008
A Sra. Ministra Ellen Gracie (Presidente) –<br />
<strong>Senhor</strong>es <strong>Ministro</strong>s, vamos dar início à nossa sessão pela votação<br />
prevista no artigo 12 <strong>do</strong> nosso Regimento Interno, segun<strong>do</strong> o qual<br />
Presidente e Vice-Presidente têm mandato por <strong>do</strong>is anos, vedada<br />
a reeleição para o perío<strong>do</strong> imediato, proceden<strong>do</strong>-se à eleição, por<br />
voto secreto, na segunda sessão ordinária <strong>do</strong> mês anterior ao da<br />
expiração <strong>do</strong> mandato, ou na segunda sessão ordinária imediatamente<br />
posterior à ocorrência de vaga – que não é o caso.<br />
O <strong>Senhor</strong> Secretário fará distribuir as cédulas. Nosso<br />
escrutina<strong>do</strong>r será o <strong>Ministro</strong> Menezes Direito.<br />
O Sr. <strong>Ministro</strong> Menezes Direito – <strong>Ministro</strong> <strong>Gilmar</strong><br />
<strong>Mendes</strong>, nove votos; <strong>Ministro</strong> Cezar Peluso, um voto.<br />
A Sra. Ministra Ellen Gracie (Presidente) –<br />
Proclamo, portanto, a eleição <strong>do</strong> <strong>Excelentíssimo</strong> <strong>Senhor</strong> <strong>Ministro</strong><br />
<strong>Gilmar</strong> <strong>Mendes</strong> para o próximo biênio na Presidência <strong>do</strong> Supremo<br />
Tribunal Federal.<br />
Quero, em nome <strong>do</strong> Tribunal, fazer o registro da<br />
nossa confiança, <strong>Senhor</strong> <strong>Ministro</strong> <strong>Gilmar</strong> <strong>Mendes</strong>, na condução segura<br />
<strong>do</strong>s trabalhos desta Casa, que toda a tradição, toda a bagagem<br />
que Vossa Excelência traz de grande administra<strong>do</strong>r e de jurista de<br />
renome internacional faz por esperar.<br />
Tenha a certeza de que seus Colegas estarão ao seu<br />
la<strong>do</strong> para lhe dar, durante to<strong>do</strong> o perío<strong>do</strong> <strong>do</strong> mandato, assim como<br />
fizeram comigo, o apoio necessário a uma boa gestão.<br />
O Sr. <strong>Ministro</strong> <strong>Gilmar</strong> <strong>Mendes</strong> – <strong>Senhor</strong>a Presidente,<br />
agradeço enormemente a confiança <strong>do</strong>s meus Pares e, mais<br />
ainda, a oportunidade de estar ao inteiro dispor desta Corte para<br />
a tarefa de contribuir para a consolidação <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de Direito no<br />
Brasil e <strong>do</strong> nosso Esta<strong>do</strong> constitucional.<br />
Muito obriga<strong>do</strong>.<br />
A Sra. Ministra Ellen Gracie (Presidente) – O<br />
Ministério Público pede a palavra.<br />
10
O Dr. Antonio Fernan<strong>do</strong> Barros e Silva de Souza<br />
(Procura<strong>do</strong>r-Geral da República) – Uso da palavra para, em<br />
nome <strong>do</strong> Ministério Público, aderir às palavras de Vossa Excelência<br />
e exteriorizar a certeza na condução segura que será a<strong>do</strong>tada pela<br />
Presidência que assumirá em breve.<br />
A Sra. Ministra Ellen Gracie (Presidente) –<br />
<strong>Senhor</strong>es <strong>Ministro</strong>s, devemos, com a eleição <strong>do</strong> <strong>Ministro</strong> <strong>Gilmar</strong><br />
<strong>Mendes</strong>, seguin<strong>do</strong> a tradição que já se firma na Casa, agora para<br />
um terceiro mandato, também entender que essa eleição significa<br />
a sua designação como Presidente <strong>do</strong> Conselho Nacional de Justiça.<br />
Creio que há concordância de to<strong>do</strong>s os Colegas para<br />
esse efeito e farei, então, a comunicação imediata ao Sena<strong>do</strong>, que<br />
deverá sabatinar o <strong>Ministro</strong> <strong>Gilmar</strong> <strong>Mendes</strong> e aprovar seu nome<br />
para a Presidência <strong>do</strong> Conselho.<br />
O Sr. <strong>Ministro</strong> Marco Aurélio – Presidente, apenas<br />
um registro, ten<strong>do</strong> em conta essa submissão <strong>do</strong> nome <strong>do</strong> Presidente<br />
eleito <strong>do</strong> Supremo para ocupar o cargo de Presidente <strong>do</strong> Conselho<br />
Nacional de Justiça ao Sena<strong>do</strong> da República. Tarda a Emenda<br />
Constitucional suprimin<strong>do</strong> a necessidade dessa formalidade.<br />
A Sra. Ministra Ellen Gracie (Presidente) – Já<br />
está em tramitação, <strong>Ministro</strong> Marco Aurélio. Nós temos cuida<strong>do</strong> com<br />
as lideranças no Congresso que a sua aprovação seja breve, para<br />
que a próxima Presidência não precise passar por essa solenidade.<br />
Agora, então, cabe-nos um segun<strong>do</strong> escrutínio, para<br />
eleição da Vice-Presidência.<br />
Peço ao <strong>Senhor</strong> Secretário que faça distribuir as cédulas.<br />
Nosso escrutina<strong>do</strong>r segue sen<strong>do</strong> o <strong>Ministro</strong> Menezes Direito,<br />
que tem desempenha<strong>do</strong> brilhantemente as funções.<br />
O Sr. <strong>Ministro</strong> Menezes Direito – <strong>Senhor</strong>a Presidente,<br />
seguimos com dez eleitores. <strong>Ministro</strong> Cezar Peluso, nove<br />
votos; <strong>Ministro</strong> Carlos Britto, um voto.<br />
A Sra. Ministra Ellen Gracie (Presidente) – O<br />
<strong>Ministro</strong> Carlos Britto não fez campanha.<br />
11
O Sr. <strong>Ministro</strong> Carlos Britto – Mesmo assim, ainda<br />
recebo um voto.<br />
A Sra. Ministra Ellen Gracie (Presidente) –<br />
Proclamo o resulta<strong>do</strong>:<br />
Eleito para a Vice-Presidência <strong>do</strong> Tribunal, no próximo<br />
biênio, o <strong>Ministro</strong> Cezar Peluso, a quem desejamos, to<strong>do</strong>s<br />
os Colegas, grande satisfação pessoal ao la<strong>do</strong> de realização no<br />
exercício dessa missão – que não é simples – de Vice-Presidência<br />
desta Corte.<br />
O Sr. <strong>Ministro</strong> Cezar Peluso – <strong>Senhor</strong>a Presidente,<br />
<strong>Senhor</strong>es <strong>Ministro</strong>s, também agradeço a confiança e, sobretu<strong>do</strong>, a<br />
generosidade <strong>do</strong>s Colegas, mas quero, da mesma forma, cumprimentar<br />
o Tribunal, não apenas pela sua simples subsistência em<br />
si, mas pelo apoio ativo à vigência de um sistema de eleição <strong>do</strong>s<br />
dirigentes desta mais alta Corte, o qual a põe a salvo de to<strong>do</strong>s<br />
os conflitos de ambições pessoais que desprestigiariam o Poder<br />
Judiciário.<br />
A Sra. Ministra Ellen Gracie (Presidente) –<br />
Agradeço a Vossa Excelência.<br />
12
Sessão solene realizada em 23 de abril de 2008<br />
Palavras da <strong>Senhor</strong>a Ministra<br />
ELLEN GRACIE,<br />
Presidente
A Sra. Ministra Ellen Gracie (Presidente) –<br />
Declaro aberta a sessão solene destinada à posse <strong>do</strong>s novos<br />
Presidente e Vice-Presidente <strong>do</strong> Supremo Tribunal Federal.<br />
Suspen<strong>do</strong> a sessão para, juntamente com Sua<br />
Excelência o Procura<strong>do</strong>r-Geral da República, recepcionarmos o<br />
<strong>Excelentíssimo</strong> <strong>Senhor</strong> Presidente da República.<br />
A Sra. Ministra Ellen Gracie (Presidente) – Neste<br />
momento, convi<strong>do</strong> os presentes a celebrarmos o Hino Nacio-nal,<br />
a ser executa<strong>do</strong> pela pianista Beatriz Salles, Chefe <strong>do</strong> Departamento<br />
de Música da UnB, com interpretação da Soprano Denise Tavares.<br />
(Execução <strong>do</strong> Hino Nacional.)<br />
A Sra. Ministra Ellen Gracie (Presidente) –<br />
Convi<strong>do</strong> Sua Excelência o <strong>Senhor</strong> <strong>Ministro</strong> <strong>Gilmar</strong> Ferreira <strong>Mendes</strong><br />
a prestar o compromisso de posse na Presidência <strong>do</strong> Supremo<br />
Tribunal Federal.<br />
O Sr. <strong>Ministro</strong> <strong>Gilmar</strong> <strong>Mendes</strong> – Prometo bem e<br />
fielmente cumprir os deveres <strong>do</strong> cargo de Presidente <strong>do</strong> Supremo<br />
Tribunal Federal, de conformidade com a Constituição e as leis da<br />
República.<br />
A Sra. Ministra Ellen Gracie (Presidente) – Solicito<br />
ao <strong>Senhor</strong> Diretor-Geral que leia o termo de posse.<br />
O Dr. Sérgio José Américo Pedreira (Diretor-<br />
Geral) – Termo de posse <strong>do</strong> <strong>Excelentíssimo</strong> <strong>Senhor</strong> <strong>Ministro</strong> <strong>Gilmar</strong><br />
Ferreira <strong>Mendes</strong>, no cargo de Presidente <strong>do</strong> Supremo Tribunal<br />
Federal.<br />
Aos vinte e três dias <strong>do</strong> mês de abril <strong>do</strong> ano de <strong>do</strong>is<br />
mil e oito, reuniram-se os <strong>Senhor</strong>es Membros <strong>do</strong> Supremo Tribunal<br />
Federal, presente Sua Excelência o <strong>Senhor</strong> Procura<strong>do</strong>r-Geral da<br />
República, Doutor Antonio Fernan<strong>do</strong> Barros e Silva de Souza, em<br />
sessão solene sob a Presidência da Excelentíssima <strong>Senhor</strong>a Ministra<br />
Ellen Gracie Northfleet, para empossar, no cargo de Presidente <strong>do</strong><br />
Supremo Tribunal Federal, o <strong>Excelentíssimo</strong> <strong>Senhor</strong> <strong>Ministro</strong> <strong>Gilmar</strong><br />
Ferreira <strong>Mendes</strong>, para o qual foi eleito na sessão de <strong>do</strong>ze de março<br />
de <strong>do</strong>is mil e oito, para o biênio <strong>do</strong>is mil e oito a <strong>do</strong>is mil e dez.<br />
14
Sua Excelência tomou posse e entrou em exercício após prestar o<br />
compromisso regimental de bem e fielmente cumprir os deveres<br />
<strong>do</strong> cargo, nos termos da Constituição e das leis da República. E,<br />
para constar, lavrou-se este termo, que vai assina<strong>do</strong> pela <strong>Senhor</strong>a<br />
Presidente, pelo empossa<strong>do</strong>, pelos demais Membros da Corte,<br />
pelo <strong>Senhor</strong> Procura<strong>do</strong>r-Geral da República e por mim, Sérgio José<br />
Américo Pedreira, Diretor-Geral da Secretaria.<br />
A Sra. Ministra Ellen Gracie (Presidente) –<br />
Declaro empossa<strong>do</strong>, no cargo de Presidente <strong>do</strong> Supremo Tribunal<br />
Federal, o <strong>Excelentíssimo</strong> <strong>Senhor</strong> <strong>Ministro</strong> <strong>Gilmar</strong> Ferreira <strong>Mendes</strong>.<br />
15
Palavras <strong>do</strong> <strong>Senhor</strong> <strong>Ministro</strong><br />
GILMAR MENDES,<br />
Presidente
O Sr. <strong>Ministro</strong> <strong>Gilmar</strong> <strong>Mendes</strong> (Presidente) –<br />
Convi<strong>do</strong> Sua Excelência o <strong>Senhor</strong> <strong>Ministro</strong> Cezar Peluso a prestar<br />
o compromisso de posse na Vice-Presidência <strong>do</strong> Supremo Tribunal<br />
Federal.<br />
O Sr. <strong>Ministro</strong> Cezar Peluso – Prometo bem<br />
e fielmente cumprir os deveres <strong>do</strong> cargo de Vice-Presidente <strong>do</strong><br />
Supremo Tribunal Federal, de conformidade com a Constituição e<br />
as leis da República.<br />
O Sr. <strong>Ministro</strong> <strong>Gilmar</strong> <strong>Mendes</strong> (Presidente) –<br />
Solicito a Sua <strong>Senhor</strong>ia o <strong>Senhor</strong> Diretor-Geral que leia o termo<br />
de posse.<br />
O Dr. Sérgio José Américo Pedreira (Diretor-<br />
Geral) – Termo de posse de Sua Excelência o <strong>Senhor</strong> <strong>Ministro</strong><br />
Antonio Cezar Peluso, no cargo de Vice-Presidente <strong>do</strong> Supremo<br />
Tribunal Federal.<br />
Aos vinte e três dias <strong>do</strong> mês de abril <strong>do</strong> ano de <strong>do</strong>is<br />
mil e oito, perante os <strong>Senhor</strong>es Membros <strong>do</strong> Supremo Tribunal Federal,<br />
reuni<strong>do</strong>s em sessão solene, presente o <strong>Senhor</strong> Procura<strong>do</strong>r-<br />
Geral da República, Doutor Antonio Fernan<strong>do</strong> Barros e Silva de<br />
Souza, sob a Presidência <strong>do</strong> <strong>Excelentíssimo</strong> <strong>Senhor</strong> <strong>Ministro</strong> <strong>Gilmar</strong><br />
Ferreira <strong>Mendes</strong>, tomou posse Sua Excelência o <strong>Senhor</strong> <strong>Ministro</strong><br />
Antonio Cezar Peluso, no cargo de Vice-Presidente <strong>do</strong> Supremo<br />
Tribunal Federal, para o qual foi eleito em sessão de <strong>do</strong>ze de março<br />
de <strong>do</strong>is mil e oito, para o biênio <strong>do</strong>is mil e oito a <strong>do</strong>is mil e dez,<br />
e entrou em exercício, após prestar o compromisso regimental<br />
de bem e fielmente cumprir os deveres <strong>do</strong> cargo, nos termos da<br />
Constituição e das leis da República. E, para constar, lavrou-se este<br />
termo, que vai assina<strong>do</strong> pelo <strong>Senhor</strong> Presidente, pelo empossa<strong>do</strong>,<br />
pelos demais Membros da Corte, pelo <strong>Senhor</strong> Procura<strong>do</strong>r-Geral da<br />
República e por mim, Sérgio José Américo Pedreira, Diretor-Geral<br />
da Secretaria.<br />
O Sr. <strong>Ministro</strong> <strong>Gilmar</strong> <strong>Mendes</strong> (Presidente) –<br />
Declaro empossa<strong>do</strong>, no cargo de Vice-Presidente <strong>do</strong> Supremo Tribunal<br />
Federal, o eminente <strong>Ministro</strong> Cezar Peluso.<br />
17
Discurso <strong>do</strong> <strong>Senhor</strong> <strong>Ministro</strong><br />
CELSO DE MELLO
O Sr. <strong>Ministro</strong> Celso de Mello – <strong>Excelentíssimo</strong><br />
<strong>Senhor</strong> Presidente <strong>do</strong> Supremo Tribunal Federal, <strong>Ministro</strong> <strong>Gilmar</strong><br />
<strong>Mendes</strong>; <strong>Excelentíssimo</strong> <strong>Senhor</strong> Presidente da República, Luiz<br />
Inácio Lula da Silva; <strong>Excelentíssimo</strong> <strong>Senhor</strong> Deputa<strong>do</strong> Arlin<strong>do</strong><br />
Chinaglia, Presidente da Câmara <strong>do</strong>s Deputa<strong>do</strong>s; <strong>Excelentíssimo</strong><br />
<strong>Senhor</strong> Sena<strong>do</strong>r Garibaldi Alves Filho, Presidente <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong><br />
Federal; <strong>Excelentíssimo</strong>s <strong>Senhor</strong>es <strong>Ministro</strong>s <strong>do</strong> Supremo Tribunal<br />
Federal em atividade e aposenta<strong>do</strong>s; <strong>Excelentíssimo</strong>s <strong>Senhor</strong>es<br />
Sena<strong>do</strong>r Fernan<strong>do</strong> Affonso Collor de Mello e Professor Fernan<strong>do</strong><br />
Henrique Car<strong>do</strong>so, ex-Presidentes da República; <strong>Excelentíssimo</strong><br />
<strong>Senhor</strong> Sena<strong>do</strong>r José Sarney, que presidiu esta República nos<br />
anos delica<strong>do</strong>s de consolidação da ordem democrática em nosso<br />
País; <strong>Excelentíssimo</strong>s <strong>Senhor</strong>es <strong>Ministro</strong>s Presidentes <strong>do</strong>s egrégios<br />
Tribunais Superiores da União, <strong>do</strong>s Tribunais Regionais e <strong>do</strong>s<br />
Tribunais de Justiça <strong>do</strong>s Esta<strong>do</strong>s, <strong>do</strong> Distrito Federal e Territórios;<br />
<strong>Excelentíssimo</strong>s <strong>Senhor</strong>es Sena<strong>do</strong>res da República e Deputa<strong>do</strong>s<br />
Federais; <strong>Excelentíssimo</strong> <strong>Senhor</strong> Procura<strong>do</strong>r-Geral da República,<br />
Doutor Antonio Fernan<strong>do</strong> Barros e Silva de Souza; <strong>Excelentíssimo</strong><br />
<strong>Senhor</strong> Presidente <strong>do</strong> Conselho Federal da Ordem <strong>do</strong>s Advoga<strong>do</strong>s<br />
<strong>do</strong> Brasil, Doutor Cezar Britto; <strong>Senhor</strong>es Advoga<strong>do</strong>-Geral e<br />
Defensor Público-Geral da União; <strong>Senhor</strong>es <strong>Ministro</strong>s e Secretários<br />
de Esta<strong>do</strong>; <strong>Senhor</strong> Prefeito <strong>do</strong> Município de Diamantino;<br />
<strong>Excelentíssimo</strong>s <strong>Senhor</strong>es Governa<strong>do</strong>res de Esta<strong>do</strong> e <strong>do</strong> Distrito<br />
Federal; <strong>Excelentíssimo</strong>s <strong>Senhor</strong>es Governa<strong>do</strong>res <strong>do</strong>s Esta<strong>do</strong>s de<br />
Mato Grosso, Blairo Maggi, e de São Paulo, José Serra, tão uni<strong>do</strong>s<br />
na gloriosa e histórica jornada da Revolução Constitucionalista de<br />
1932, Esta<strong>do</strong>s de nascimento, respectivamente, <strong>do</strong>s novos Presidente<br />
e Vice-Presidente <strong>do</strong> Supremo Tribunal Federal; <strong>Senhor</strong>es<br />
Magistra<strong>do</strong>s; <strong>Senhor</strong>es membros <strong>do</strong> Ministério Público; <strong>Senhor</strong>es<br />
Advoga<strong>do</strong>s; <strong>Excelentíssimo</strong> <strong>Senhor</strong> Núncio Apostólico, decano <strong>do</strong><br />
Corpo Diplomático; <strong>Senhor</strong>es Chefes de Missões Diplomáticas acreditadas<br />
junto ao Governo brasileiro; eminentíssimas autoridades<br />
presentes; minhas <strong>Senhor</strong>as e meus <strong>Senhor</strong>es.<br />
Esta cerimônia, <strong>Senhor</strong> <strong>Ministro</strong> GILMAR MENDES,<br />
eminente Presidente <strong>do</strong> Supremo Tribunal Federal, mais <strong>do</strong> que a<br />
celebração de um ritual que se renova desde 28-2-1891, quan<strong>do</strong><br />
se empossou na Presidência deste Tribunal o <strong>Ministro</strong> FREITAS<br />
HENRIQUES, que foi o seu primeiro Presidente, constitui, na<br />
solenidade deste instante, o símbolo da continuidade e da perenidade<br />
desta Corte Suprema, tal como foi ela conce-bida, em<br />
momento de feliz inspiração, pelos Funda<strong>do</strong>res da República.<br />
19
O espírito deste Supremo Tribunal, que nos envolve<br />
a to<strong>do</strong>s, Juízes <strong>do</strong> passa<strong>do</strong> e <strong>do</strong> presente, confere-nos<br />
uma identidade comum, confirmada, a cada momento, pelos<br />
desafios, pelas crises e pelos dilemas de gerações de magistra<strong>do</strong>s,<br />
que, ten<strong>do</strong> assento nesta Suprema Corte – e agin<strong>do</strong> com<br />
dignidade e notável percepção das exigências éticas impostas<br />
pela consciência democrática – foram sempre capazes de se<br />
opor, em instantes cruciais da vida política nacional, a estruturas<br />
autoritárias que buscavam monopolizar, com absoluta arrogância<br />
e avidez de poder, o controle institucional <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> e o <strong>do</strong>mínio<br />
político da sociedade civil.<br />
O lega<strong>do</strong> desta Corte Suprema, transmiti<strong>do</strong>,<br />
continuamente, de geração a geração, a to<strong>do</strong>s os Juízes que<br />
transpuseram os seus umbrais, é imenso e é indestrutível, pois<br />
desse lega<strong>do</strong> resulta a lição – tão cuida<strong>do</strong>samente preservada<br />
nas decisões deste Tribunal – de que o respeito à ordem constitucional<br />
legítima, a proteção das liberdades e a repulsa ao arbítrio<br />
qualificam-se como fins superiores que devem inspirar a<br />
conduta daqueles que pretendem construir e consolidar, no Brasil,<br />
o Esta<strong>do</strong> Democrático de Direito.<br />
Há, pois, uma linha ininterrupta que forma<br />
um elo contínuo entre os Juízes de hoje e os de ontem, to<strong>do</strong>s<br />
imbuí<strong>do</strong>s <strong>do</strong> desejo de construir, pela permanente renovação da<br />
esperança, o sonho alimenta<strong>do</strong> pelos ideais de Justiça que pulsam<br />
intensamente no espírito dessas sucessivas gerações de magistra<strong>do</strong>s<br />
<strong>do</strong> Supremo Tribunal Federal que sempre souberam<br />
conservar viva, em seus corações, a chama ardente da liberdade.<br />
Vossa Excelência, <strong>Senhor</strong> <strong>Ministro</strong> GILMAR<br />
MENDES, sucede, na Presidência <strong>do</strong> Supremo Tribunal Federal,<br />
à eminente <strong>Senhor</strong>a Ministra ELLEN GRACIE, que desenvolveu<br />
importante trabalho à frente desta Corte Suprema, realizan<strong>do</strong><br />
uma administração extremamente operosa, que visou, sobretu<strong>do</strong>,<br />
a a<strong>do</strong>ção de medidas destinadas a modernizar, a racionalizar e a<br />
agilizar, no plano interno, as práticas processuais, com o objetivo<br />
de conferir real efetividade à prestação jurisdicional no âmbito<br />
deste Supremo Tribunal.<br />
A modelar administração desta Corte, pela<br />
eminente Ministra ELLEN GRACIE, evidencia-se pelos resulta<strong>do</strong>s<br />
20
obti<strong>do</strong>s e por inúmeras atividades que realçam, por seus aspectos<br />
de excelência e de compromisso com a contemporaneidade,<br />
os projetos implementa<strong>do</strong>s por Sua Excelência, tais como a<br />
constante preocupação com o processo de informatização <strong>do</strong><br />
Tribunal, a criação e a ampliação das bases de da<strong>do</strong>s de jurisprudência,<br />
a digitalização <strong>do</strong>s acórdãos anteriores a 1950, a publicação<br />
– geralmente nas versões impressa e virtual – da coleção<br />
“Memória Jurisprudencial”, <strong>do</strong>s livros versan<strong>do</strong> os encontros de<br />
Cortes Supremas <strong>do</strong>s Esta<strong>do</strong>s-Partes <strong>do</strong> MERCOSUL e Associa<strong>do</strong>s,<br />
o lançamento da Biblioteca Digital, conten<strong>do</strong> obras raras, obras<br />
de <strong>do</strong>mínio público e as Obras Completas de Rui Barbosa, além da<br />
promoção de seminários com a presença de juristas eminentes<br />
e de presidentes e Juízes de Cortes Supremas e Tribunais Constitucionais<br />
das Américas e da Europa, dentre outras inúmeras e<br />
expressivas realizações no plano administrativo.<br />
Como já deixei registra<strong>do</strong> em anterior saudação,<br />
a investidura da eminente Ministra ELLEN GRACIE na<br />
Presidência <strong>do</strong> Supremo Tribunal Federal (e na Chefia simbólica<br />
<strong>do</strong> Poder Judiciário nacional) mostrou-se emblemática,<br />
pois constituiu um marco impregna<strong>do</strong> de profunda significação<br />
histórica, além de haver inaugura<strong>do</strong> um novo tempo em nossas<br />
práticas sociais e institucionais, com clara repulsa às discriminações<br />
de gênero e aberta consagração <strong>do</strong> princípio democrático<br />
e republicano da igualdade.<br />
Mais <strong>do</strong> que um dia de renovação, eminente <strong>Ministro</strong><br />
GILMAR MENDES, esta data representa um momento de<br />
confirmação de nossa fé nos valores consagra<strong>do</strong>s pela Constituição.<br />
É por isso que o exercício ritual da transmissão<br />
de poder, nesta Suprema Corte, no momento em que Vossa<br />
Excelência, <strong>Senhor</strong> <strong>Ministro</strong> GILMAR MENDES, assume o elevadíssimo<br />
cargo de Presidente <strong>do</strong> Supremo Tribunal Federal,<br />
permite e estimula reflexões sobre o significa<strong>do</strong> institucional,<br />
para a vida de nosso País, <strong>do</strong> Poder Judiciário, que não pode<br />
despojar-se da condição de fiel depositário da permanente<br />
confiança <strong>do</strong> povo brasileiro, que deseja preservar o senti<strong>do</strong><br />
democrático de suas instituições, e, mais <strong>do</strong> que nunca, deseja<br />
ver respeitada, em plenitude, por to<strong>do</strong>s os agentes e Poderes <strong>do</strong><br />
Esta<strong>do</strong>, a supremacia da Constituição da República e a integridade<br />
<strong>do</strong>s valores ético-jurídicos e político-sociais que ela consagra<br />
na imperatividade de seus coman<strong>do</strong>s.<br />
21
A posse de Vossa Excelência, <strong>Senhor</strong> <strong>Ministro</strong><br />
GILMAR MENDES, na Presidência <strong>do</strong> Supremo Tribunal Federal,<br />
inicia-se, hoje, sob a égide virtuosa da comemoração de duas<br />
datas de significativa importância e de alto relevo político e social<br />
na história de nosso País.<br />
Refiro-me, de um la<strong>do</strong>, ao bicentenário de criação<br />
<strong>do</strong> primeiro órgão de cúpula da Justiça nacional e, de outro,<br />
ao 20º Aniversário de promulgação da Constituição democrá-tica<br />
de 1988.<br />
As comemorações em torno <strong>do</strong> bicentenário evocam<br />
um expressivo momento da história judiciária de nosso País,<br />
cujo processo de independência teve início efetivo com a transmigração<br />
da Família Real portuguesa para o Brasil, motivada pelas<br />
Guerras Peninsulares, que irromperam em decorrência da invasão<br />
napoleônica <strong>do</strong>s Reinos da Espanha e de Portugal.<br />
O Supremo Tribunal Federal, como se sabe,<br />
é, numa linha histórica de sucessão direta, o legítimo continua<strong>do</strong>r<br />
– na condição de órgão de cúpula <strong>do</strong> sistema judiciá-rio<br />
brasileiro – da Casa da Suplicação <strong>do</strong> Brasil, que, investida da<br />
mesma alçada e competência da Casa da Suplicação de Lisboa,<br />
foi instituída, logo após a chegada da Corte Real portuguesa ao<br />
nosso País, pelo Príncipe-Regente D. João, mediante Alvará<br />
régio de 10-5-1808, “para se findarem ali to<strong>do</strong>s os pleitos em<br />
ultima Instancia, por maior que seja o seu valor, sem que das<br />
ultimas sentenças proferidas em qualquer das Mezas da sobredita<br />
Casa se possa interpor outro recurso (...)”, estenden<strong>do</strong>-se a<br />
sua competência a todas as causas julgadas no Brasil e, também,<br />
durante o perío<strong>do</strong> de um ano, àquelas oriundas das “Ilhas <strong>do</strong>s<br />
Açôres, e Madeira (...)”.<br />
Esse evento, que vem sen<strong>do</strong> comemora<strong>do</strong>, desde<br />
maio de 2007, por iniciativa da <strong>Senhor</strong>a Ministra ELLEN GRACIE,<br />
então Presidente desta Corte, impõe reflexões sobre o papel institucional,<br />
as funções constitucionais e a responsabili-dade política<br />
e social <strong>do</strong> Supremo Tribunal Federal no contexto <strong>do</strong> processo de<br />
consolidação e aperfeiçoamento da ordem democrática em nosso<br />
País.<br />
De outro la<strong>do</strong>, nada mais oportuno e necessário<br />
<strong>do</strong> que celebrar o 20º aniversário da promulgação da Consti-<br />
22
tuição da República de 1988, que é um <strong>do</strong>s mais significativos<br />
estatutos constitucionais de to<strong>do</strong>s quantos regeram o sistema<br />
político-jurídico brasileiro ao longo de quase <strong>do</strong>is séculos de<br />
existência soberana e de vida independente de nosso País como<br />
Esta<strong>do</strong> nacional.<br />
O exame comparativo da Constituição de 1988<br />
com aquelas que a precederam revela e permite ressaltar a<br />
importância, a originalidade e o caráter inova<strong>do</strong>r que qualificam a<br />
nossa vigente Lei Fundamental, elaborada e aprovada, em ambiente<br />
de plena liberdade, pelos representantes <strong>do</strong> Povo brasileiro reuni<strong>do</strong>s<br />
em Assembléia Nacional Constituinte, num momento histórico<br />
impregna<strong>do</strong> de densas significações, em que o Brasil, situan<strong>do</strong>-se<br />
entre o seu passa<strong>do</strong> e o seu futuro, rompeu, vitorio-samente, os<br />
instrumentos autocráticos outorga<strong>do</strong>s por um regime sombrio<br />
que havia aniquila<strong>do</strong> a ordem democrática em nosso País e frustra<strong>do</strong><br />
os sonhos de liberdade de toda uma geração.<br />
É justo, portanto, que esta Suprema Corte, tornada<br />
fiel depositária da preservação da autoridade e da supremacia<br />
dessa nova ordem constitucional, por deliberação soberana da<br />
própria Assembléia Nacional Constituinte, reafirme, uma vez mais,<br />
o seu respeito, o seu apreço e a sua lealdade ao texto sagra<strong>do</strong><br />
da Constituição democrática <strong>do</strong> Brasil.<br />
É por essa razão, <strong>Senhor</strong> Presidente, que o Poder<br />
Judiciário brasileiro há de se manter fiel à sua alta missão<br />
constitucional, deven<strong>do</strong> ser uma instituição livre de injunções<br />
marginais e imune a pressões ilegítimas, para que possa cumprir,<br />
com incondicional respeito ao interesse público e com<br />
absoluta independência moral, os eleva<strong>do</strong>s objetivos que pautaram<br />
a sua criação, consistentes em servir, com reverência e<br />
integridade, ao que proclamam e determinam a Constituição e as<br />
leis da República.<br />
Nesse contexto, incumbe, aos Juízes e Tribunais,<br />
notadamente a esta Corte Suprema, o desempenho <strong>do</strong><br />
dever que lhes é inerente: o de velar pela integridade <strong>do</strong>s<br />
direitos fundamentais de todas as pessoas, o de repelir<br />
condutas governamentais abusivas, o de conferir prevalência à<br />
essencial dignidade da pessoa humana, o de fazer cumprir os<br />
pactos internacionais que protegem os grupos vulneráveis expostos<br />
23
a práticas discriminatórias e o de neutralizar qualquer ensaio de<br />
opressão estatal.<br />
Esta Suprema Corte, <strong>Senhor</strong> Presidente, possui<br />
a exata percepção dessa realidade e tem, por isso mesmo, no<br />
desempenho de suas funções, um grave compromisso com o<br />
Brasil e com o seu povo, e que consiste em preservar a intangibilidade<br />
da Constituição que nos governa a to<strong>do</strong>s, sen<strong>do</strong> o<br />
garante de sua integridade, impedin<strong>do</strong> que razões de pragmatismo<br />
ou de mera conveniência de grupos, instituições ou estamentos<br />
prevaleçam e deformem o significa<strong>do</strong> da própria Lei Fundamental.<br />
Já o disse, certa vez, <strong>Senhor</strong> Presidente, que o<br />
Supremo Tribunal Federal – que é o guardião da Constituição,<br />
por expressa delegação <strong>do</strong> poder constituinte – não pode<br />
renunciar ao exercício desse encargo, pois, se esta Suprema<br />
Corte falhar no desempenho da gravíssima atribuição que lhe<br />
foi outorgada, a integridade <strong>do</strong> sistema político, a proteção das<br />
liberdades públicas, a estabilidade <strong>do</strong> ordenamento normativo <strong>do</strong><br />
Esta<strong>do</strong>, a segurança das relações jurídicas e a legitimidade das<br />
instituições da República restarão profundamente comprometidas.<br />
Nenhum <strong>do</strong>s Poderes da República, <strong>Senhor</strong> Presidente,<br />
pode submeter a Constituição a seus próprios desígnios ou a<br />
manipulações hermenêuticas ou, ainda, a avaliações discricionárias<br />
fundadas em razões de conveniência política ou de pragmatismo<br />
institucional, eis que a relação de qualquer <strong>do</strong>s Três Poderes<br />
com a Constituição há de ser, necessariamente, uma relação<br />
de respeito incondicional, sob pena de juízes, legisla<strong>do</strong>res e<br />
administra<strong>do</strong>res converterem o alto significa<strong>do</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> Democrático<br />
de Direito em uma palavra vã e em um sonho frustra<strong>do</strong><br />
pela prática autoritária <strong>do</strong> poder.<br />
A consciência da alta responsabilidade institucional<br />
de que é depositária esta Corte não nos permite desconsiderar<br />
o fato de que nada compensa a ruptura da ordem<br />
constitucional, porque nada recompõe, <strong>Senhor</strong> Presidente, os<br />
gravíssimos efeitos que derivam <strong>do</strong> gesto de infidelidade ao<br />
texto da Lei Fundamental.<br />
É por isso que posso afirmar, <strong>Senhor</strong> Presidente,<br />
que esta Suprema Corte – que não se curva a ninguém nem tolera<br />
a prepotência <strong>do</strong>s governantes nem admite os excessos e abusos<br />
24
que emanam de qualquer esfera <strong>do</strong>s Poderes da República – desempenha<br />
as suas funções institucionais e exerce a jurisdição<br />
que lhe é inerente de mo<strong>do</strong> compatível com os estritos limites<br />
que lhe traçou a própria Constituição.<br />
Isso significa reconhecer que a prática da<br />
jurisdição, quan<strong>do</strong> provocada por aqueles atingi<strong>do</strong>s pelo arbítrio,<br />
pela violência e pelo abuso, não pode ser considerada – ao<br />
contrário <strong>do</strong> que muitos erroneamente supõem e afirmam – um<br />
gesto de indevida interferência desta Suprema Corte na esfera<br />
orgânica <strong>do</strong>s demais Poderes da República.<br />
Nem se censure eventual ativismo judicial<br />
exerci<strong>do</strong> por esta Suprema Corte, especialmente porque, dentre<br />
as inúmeras causas que justificam esse comportamento<br />
afirmativo <strong>do</strong> Poder Judiciário, de que resulta uma positiva criação<br />
jurisprudencial <strong>do</strong> direito, inclui-se a necessidade de fazer<br />
prevalecer a primazia da Constituição da República, muitas<br />
vezes transgredida e desrespeitada por pura, simples e conveniente<br />
omissão <strong>do</strong>s poderes públicos.<br />
Na realidade, o Supremo Tribunal Federal, ao suprir<br />
as omissões inconstitucionais <strong>do</strong>s órgãos estatais e ao<br />
a<strong>do</strong>tar medidas que objetivem restaurar a Constituição violada<br />
pela inércia <strong>do</strong>s poderes <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, nada mais faz senão cumprir<br />
a sua missão constitucional e demonstrar, com esse gesto, o<br />
respeito incondicional que tem pela autoridade da Lei Fundamental<br />
da República.<br />
Práticas de ativismo judicial, <strong>Senhor</strong> Presidente,<br />
embora moderadamente desempenhadas por esta Corte em<br />
momentos excepcionais, tornam-se uma necessidade institucional,<br />
quan<strong>do</strong> os órgãos <strong>do</strong> Poder Público se omitem ou retardam,<br />
excessivamente, o cumprimento de obrigações a que estão<br />
sujeitos por expressa determinação <strong>do</strong> próprio estatuto constitucional,<br />
ainda mais se se tiver presente que o Poder Judiciário,<br />
tratan<strong>do</strong>-se de comportamentos estatais ofensivos à Constituição,<br />
não pode reduzir-se a uma posição de pura passividade.<br />
A omissão <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> – que deixa de cumprir,<br />
em maior ou em menor extensão, a imposição ditada pelo texto<br />
constitucional – qualifica-se como comportamento revesti<strong>do</strong><br />
da maior gravidade político-jurídica, eis que, mediante inércia,<br />
25
o Poder Público também desrespeita a Constituição, também<br />
ofende direitos que nela se fundam e também impede, por ausência<br />
(ou insuficiência) de medidas concretiza<strong>do</strong>ras, a própria<br />
aplicabilidade <strong>do</strong>s postula<strong>do</strong>s e princípios da Lei Fundamental.<br />
O fato inquestionável é um só: a inércia estatal<br />
em tornar efetivas as imposições constitucionais traduz<br />
inaceitável gesto de desprezo pela Constituição e configura<br />
comportamento que revela um incompreensível sentimento de<br />
desapreço pela autoridade, pelo valor e pelo alto significa<strong>do</strong> de que<br />
se reveste a Constituição da República.<br />
Nada mais nocivo, perigoso e ilegítimo <strong>do</strong> que<br />
elaborar uma Constituição, sem a vontade de fazê-la cumprir<br />
integralmente, ou, então, de apenas executá-la com o propósito<br />
subalterno de torná-la aplicável somente nos pontos que se<br />
mostrarem convenientes aos desígnios <strong>do</strong>s governantes, em<br />
detrimento <strong>do</strong>s interesses maiores <strong>do</strong>s cidadãos.<br />
De outro la<strong>do</strong>, <strong>Senhor</strong> Presidente, a crescente<br />
judicialização das relações políticas em nosso País resulta<br />
da expressiva ampliação das funções institucionais conferidas ao<br />
Judiciário pela vigente Constituição, que converteu os juízes e<br />
os Tribunais em árbitros <strong>do</strong>s conflitos que se registram na arena<br />
política, conferin<strong>do</strong>, à instituição judiciária, um protagonismo<br />
que deriva naturalmente <strong>do</strong> papel que se lhe cometeu em<br />
matéria de jurisdição constitucional, como o revelam as inúmeras<br />
ações diretas, ações declaratórias de constitucionalidade e<br />
argüições de descumprimento de preceitos fundamentais ajuizadas<br />
pelo Presidente da República, pelos Governa<strong>do</strong>res de Esta<strong>do</strong> e<br />
pelos parti<strong>do</strong>s políticos, agora incorpora<strong>do</strong>s à “sociedade aberta<br />
<strong>do</strong>s intérpretes da Constituição”, o que atribui – considerada essa<br />
visão pluralística <strong>do</strong> processo de controle de constitucionalidade –<br />
ampla legitimidade democrática aos julgamentos proferi<strong>do</strong>s<br />
pelo Supremo Tribunal Federal, inclusive naqueles casos em que<br />
esta Suprema Corte, regularmente provocada por grupos parlamentares<br />
minoritários, a estes reconheceu – pelo fato de o<br />
direito das minorias compor o próprio estatuto <strong>do</strong> regime democrático<br />
– o direito de investigação mediante comissões parlamentares<br />
de inquérito, tanto quanto proclamou, em respeito à vontade<br />
soberana <strong>do</strong>s cidadãos, o dever de fidelidade partidária <strong>do</strong>s<br />
parlamentares eleitos, assim impedin<strong>do</strong> a deformação <strong>do</strong> modelo<br />
de representação popular.<br />
26
Ninguém ignora que o regime democrático, analisa<strong>do</strong><br />
na perspectiva das delicadas relações entre o Poder e o<br />
Direito, não tem condições de subsistir, quan<strong>do</strong> as instituições<br />
políticas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> falharem em seu dever de respeitar<br />
a Constituição e as leis, pois, sob esse sistema de governo, não<br />
poderá jamais prevalecer a vontade de uma só pessoa, de um<br />
só estamento, de um só grupo ou, ainda, de uma só instituição.<br />
Não se desconhece, de outro la<strong>do</strong>, <strong>Senhor</strong> Presidente,<br />
que o controle <strong>do</strong> poder constitui uma exigência de ordem<br />
político-jurídica essencial ao regime democrático.<br />
Ainda que em seu próprio <strong>do</strong>mínio institucional,<br />
nenhum órgão estatal pode, legitimamente, pretender-se superior<br />
ou supor-se fora <strong>do</strong> alcance da autoridade suprema da<br />
Consti-tuição Federal.<br />
É que o poder não se exerce de forma ilimitada.<br />
No Esta<strong>do</strong> Democrático de Direito, não há lugar para o poder<br />
absoluto.<br />
Como sabemos, o sistema constitucional brasileiro,<br />
ao consagrar o princípio da limitação de poderes, teve<br />
por objetivo instituir modelo destina<strong>do</strong> a impedir a formação de<br />
instâncias hegemônicas de poder no âmbito <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, em<br />
ordem a neutralizar, no plano político-jurídico, a possibilidade de<br />
<strong>do</strong>minação institucional de qualquer <strong>do</strong>s Poderes da República<br />
(ou daqueles que os integram) sobre os demais órgãos e agentes<br />
da soberania nacional.<br />
É imperioso assinalar, em face da alta missão<br />
de que se acha investi<strong>do</strong> o Supremo Tribunal Federal, que os<br />
desvios jurídico-constitucionais eventualmente pratica<strong>do</strong>s<br />
por qualquer instância de poder – mesmo quan<strong>do</strong> surgi<strong>do</strong>s no<br />
contexto de processos políticos – não se mostram imunes à<br />
fiscalização judicial desta Suprema Corte, como se a autoridade<br />
e a força normativa da Constituição e das leis da República<br />
pudes-sem, absurdamente, ser neutralizadas por meros juízos de<br />
conveniência ou de oportunidade, não importan<strong>do</strong> o grau hierárquico<br />
<strong>do</strong> agente público ou a fonte institucional de que tenha<br />
emana<strong>do</strong> o ato transgressor de direitos e garantias assegura<strong>do</strong>s<br />
pela própria Lei Fundamental <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>.<br />
27
O que se mostra importante reconhecer e reafirmar,<br />
<strong>Senhor</strong> Presidente, é que nenhum Poder da República<br />
tem legitimidade para desrespeitar a Constituição ou para<br />
ferir direitos públicos e priva<strong>do</strong>s de seus cidadãos.<br />
Isso significa, na fórmula política <strong>do</strong> regime<br />
democrático, que nenhum <strong>do</strong>s Poderes da República está<br />
acima da Constituição e das leis. Nenhum órgão <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> –<br />
situe-se ele no Poder Judiciário, no Poder Executivo ou no Poder<br />
Legislativo – é imune ao império das leis e à força hierárquiconormativa<br />
da Constituição.<br />
Constitui função <strong>do</strong> Poder Judiciário preservar<br />
e fazer respeitar os valores consagra<strong>do</strong>s em nosso sistema<br />
jurídico, especialmente aqueles proclama<strong>do</strong>s em nossa Constituição,<br />
em ordem a viabilizar os direitos reconheci<strong>do</strong>s aos cidadãos,<br />
tais como o direito de exigir que o Esta<strong>do</strong> seja dirigi<strong>do</strong><br />
por administra<strong>do</strong>res íntegros, por legisla<strong>do</strong>res probos e por juízes<br />
incorruptíveis, pois o direito ao governo honesto traduz uma<br />
prerrogativa insuprimível da cidadania.<br />
É preciso, pois, reafirmar a soberania da Constituição,<br />
proclaman<strong>do</strong>-lhe a superioridade sobre to<strong>do</strong>s os atos<br />
<strong>do</strong> Poder Público e sobre todas as instituições <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, o que<br />
permite reconhecer, no contexto <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> Democrático de<br />
Direito, a plena legitimidade da atuação <strong>do</strong> Poder Judiciário na<br />
restauração da ordem jurídica lesada e, em particular, a intervenção<br />
<strong>do</strong> Supremo Tribunal Federal, que detém, em tema de<br />
interpretação constitucional, e por força de expressa delegação<br />
que lhe foi atribuída pela própria Assembléia Nacional Constituinte,<br />
o monopólio da última palavra, de que já falava RUI<br />
BARBOSA, em discurso parlamentar que proferiu, como<br />
Sena<strong>do</strong>r da República, em 29 de dezembro de 1914, em<br />
resposta ao Sena<strong>do</strong>r gaúcho Pinheiro Macha<strong>do</strong>, quan<strong>do</strong> RUI<br />
definiu, com precisão, o poder desta Corte em matéria constitucional,<br />
dizen<strong>do</strong>:<br />
“(...) Em tôdas as organizações políticas ou<br />
judiciais há sempre uma autoridade extrema para<br />
errar em último lugar.<br />
(...)<br />
28
O Supremo Tribunal Federal, <strong>Senhor</strong>es, não<br />
sen<strong>do</strong> infalível, pode errar, mas a alguém deve<br />
ficar o direito de errar por último, de decidir por<br />
último, de dizer alguma cousa que deva ser considerada<br />
como êrro ou como verdade.” (Grifei.)<br />
A importância <strong>do</strong> Poder Judiciário na estrutura<br />
institucional em que se organiza o aparelho de Esta<strong>do</strong> assume<br />
significativo relevo político, histórico e social, pois não há, na<br />
história das sociedades políticas, qualquer registro de um Povo,<br />
que, despoja<strong>do</strong> de um Judiciário independente, tenha consegui<strong>do</strong><br />
preservar os seus direitos e conservar a sua própria liberdade.<br />
É significativo que se discuta, portanto, o tema<br />
pertinente aos direitos humanos, pois se comemora, neste ano,<br />
o 60º aniversário da promulgação, pela III Assembléia Geral da<br />
ONU, especialmente reunida, para esse fim, em Paris, da Declaração<br />
Universal <strong>do</strong>s Direitos da Pessoa Humana.<br />
Esse estatuto das liberdades públicas representou,<br />
no cenário internacional, importante marco histórico no<br />
processo de consolidação e de afirmação <strong>do</strong>s direitos fundamentais<br />
da pessoa humana, pois refletiu, nos trinta artigos que lhe<br />
compõem o texto, o reconhecimento solene, pelos Esta<strong>do</strong>s, de<br />
que todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos,<br />
são <strong>do</strong>tadas de razão e consciência e titularizam prerrogativas<br />
jurídicas inalienáveis que constituem o fundamento da liberdade,<br />
da justiça e da paz universal.<br />
Com essa proclamação formal, os Esta<strong>do</strong>s componentes<br />
da sociedade internacional – impulsiona<strong>do</strong>s pelo estímulo<br />
origina<strong>do</strong> de um insuprimível senso de responsabilidade e<br />
conscientes <strong>do</strong> ultraje representa<strong>do</strong> pelos atos hedion<strong>do</strong>s cometi<strong>do</strong>s<br />
pelo regime nazifascista e pelos gestos de desprezo e de<br />
desrespeito sistemáticos pratica<strong>do</strong>s pelos sistemas totalitários de<br />
poder – tiveram a percepção histórica de que era preciso forjar as<br />
bases jurídicas e éticas de um novo modelo que consagrasse,<br />
em favor das pessoas, a posse da liberdade em todas as suas<br />
dimensões, asseguran<strong>do</strong>-lhes o direito de viverem protegidas <strong>do</strong><br />
temor e a salvo das necessidades.<br />
O Brasil – que subscreveu esse <strong>do</strong>cumento extraordinário<br />
no próprio ato de sua promulgação – ainda está em<br />
29
débito com o seu povo na efetivação das promessas essenciais<br />
contidas na Declaração Universal, cujo texto, mais <strong>do</strong> que simples<br />
repositório de verdades fundamentais e de compromissos<br />
irrenunciáveis, deve constituir, no plano <strong>do</strong>méstico <strong>do</strong>s Esta<strong>do</strong>s<br />
nacionais, o instrumento de realização permanente <strong>do</strong>s direitos<br />
e das liberdades nele proclama<strong>do</strong>s.<br />
É preciso, pois, que o Esta<strong>do</strong>, ao magnificar e<br />
valorizar o significa<strong>do</strong> real que inspira a Declaração Universal<br />
<strong>do</strong>s Direitos das Pessoas Humanas, pratique, sem restrições, sem<br />
omissões e sem tergiversações, os postula<strong>do</strong>s que esse extraordinário<br />
<strong>do</strong>cumento de proteção internacional consagra em favor<br />
de toda a humanidade.<br />
Torna-se essencial, portanto, ter consciência<br />
de que se revela inadiável conferir real efetividade, no plano<br />
interno, aos compromissos internacionais assumi<strong>do</strong>s pelo Esta<strong>do</strong><br />
brasileiro em tema de direitos humanos, aqui compreendi<strong>do</strong>s<br />
os direitos <strong>do</strong>s Povos Indígenas, tais como consagra<strong>do</strong>s em<br />
<strong>do</strong>cumentos promulga<strong>do</strong>s sob os auspícios da Assembléia Geral<br />
da ONU e, sobretu<strong>do</strong>, no texto de nossa própria Constituição.<br />
A questão <strong>do</strong>s direitos essenciais da pessoa<br />
humana – precisamente porque o reconhecimento de tais prerrogativas<br />
funda-se em consenso verdadeiramente universal<br />
(“consensus omnium gentium”) – não mais constitui problema<br />
de natureza filosófica ou de caráter meramente teórico, mas<br />
representa, isso sim, tema fortemente impregna<strong>do</strong> de significação<br />
política, na medida em que se torna fundamental e inadiável<br />
instituir meios destina<strong>do</strong>s a protegê-los, conferin<strong>do</strong>-lhes<br />
efetividade e exeqüibilidade no plano das relações entre o Esta<strong>do</strong><br />
e os indivíduos.<br />
É esse, pois, o grande desafio com que to<strong>do</strong>s –<br />
governantes e governa<strong>do</strong>s – nos defrontamos no âmbito de uma<br />
sociedade democrática: extrair, das declarações internacionais<br />
e das proclamações constitucionais de direitos, a sua máxima<br />
eficácia, em ordem a tornar possível o acesso <strong>do</strong>s indivíduos e<br />
<strong>do</strong>s grupos sociais a sistemas institucionaliza<strong>do</strong>s de proteção aos<br />
direitos fundamentais da pessoa humana.<br />
Há a considerar, de outro la<strong>do</strong>, <strong>Senhor</strong> Presidente,<br />
agora na perspectiva <strong>do</strong>s problemas que hoje com-<br />
30
prometem o adequa<strong>do</strong> funcionamento <strong>do</strong> aparelho judiciário <strong>do</strong><br />
Esta<strong>do</strong>, a existência de situações responsáveis pela verdadeira<br />
crise de funcionalidade que vem afetan<strong>do</strong>, de maneira sensível,<br />
a normalidade <strong>do</strong>s trabalhos desenvolvi<strong>do</strong>s pelo Tribunal, hoje<br />
assoberba<strong>do</strong> por um volumoso índice de processos e de recursos.<br />
A gravidade dessa situação de crise constitui um <strong>do</strong>s tópicos<br />
de reflexão concernentes à presente agenda política nacional, em<br />
cujo contexto se buscam novas fórmulas que não só viabilizem<br />
o acesso integral de to<strong>do</strong>s às diversas instâncias judiciárias, mas<br />
que incidam sobre as causas gera<strong>do</strong>ras <strong>do</strong> congestionamento<br />
<strong>do</strong> aparelho judiciário, com o conseqüente efeito de atribuir<br />
celeridade aos processos em curso perante juízes e Tribunais.<br />
Todas essas reformas, portanto, mais <strong>do</strong> que<br />
um simples problema de ordem técnica ou de caráter burocrático,<br />
representam, no plano político-institucional, um fator decisivo<br />
para o pleno exercício da cidadania em nosso País, a significar<br />
que a questão pertinente à reforma da Justiça constitui tema que<br />
envolve, de mo<strong>do</strong> solidário, a responsabilidade de to<strong>do</strong>s, tanto<br />
<strong>do</strong>s Poderes da República quanto das instituições da sociedade civil<br />
e <strong>do</strong>s próprios cidadãos.<br />
A crise de funcionalidade que hoje incide sobre o<br />
aparelho judiciário brasileiro representa situação extremamente<br />
grave, que, além de comprometer a regularidade <strong>do</strong> funcionamento<br />
<strong>do</strong>s corpos judiciários, pode propiciar a formação de<br />
condições objetivas que culminem por afetar – ausente a necessária<br />
base de credibilidade institucional – o próprio coeficiente de<br />
legitimidade político-social <strong>do</strong> Poder Judiciário.<br />
Tenho, por isso mesmo, como inteiramente<br />
pertinentes e dignas de toda a reflexão, <strong>Senhor</strong> Presidente,<br />
recentíssimas observações feitas pelo eminente Professor<br />
JOAQUIM FALCÃO a propósito da questão judiciária:<br />
“É <strong>do</strong> interesse nacional que um <strong>do</strong>s campos<br />
para a reforma da administração da Justiça, além<br />
<strong>do</strong> próprio Poder Judiciário, seja, justamente, o<br />
Poder Executivo – municipal, estadual ou federal.<br />
O atual modelo permite que os Executivos<br />
transfiram custos orçamentários e custos de legitimidade<br />
política para e através <strong>do</strong> Poder Judiciário.<br />
Estimula uma cultura de judicialização <strong>do</strong><br />
31
déficit público. A estatização da pauta <strong>do</strong> Judiciário,<br />
o financiamento compulsório invisível <strong>do</strong>s<br />
tesouros, verdadeiros impostos recônditos, através<br />
<strong>do</strong>s depósitos judiciais e <strong>do</strong>s precatórios, são<br />
alguns <strong>do</strong>s exemplos destas práticas. Necessitam<br />
ser corrigi<strong>do</strong>s. Mais <strong>do</strong> que uma estratégia<br />
processual <strong>do</strong> Executivo, trata-se de<br />
verdadeira cultura antidemocrática de veladas<br />
transferências de ineficiências. Necessita-se, pois,<br />
de mobilização política e imaginação institucional<br />
para corrigir estes rumos. Sem o que o interesse<br />
nacional não progride.” (Grifei.)<br />
O processo não pode ser manipula<strong>do</strong> para viabilizar<br />
o abuso de direito, especialmente quan<strong>do</strong> pratica<strong>do</strong> por órgãos<br />
e agentes <strong>do</strong> Poder Público, pois essa é uma idéia que se revela<br />
frontalmente contrária ao dever de probidade que se impõe à<br />
observância das partes, quaisquer que sejam.<br />
A questão <strong>do</strong> Poder Judiciário, que se revela<br />
impregnada de forte componente político-institucional, é demasiadamente<br />
importante para ser apenas discutida pelos<br />
opera<strong>do</strong>res <strong>do</strong> Direito. É por tal razão que se impõe a ativa<br />
participação de to<strong>do</strong>s os cidadãos e instituições da sociedade<br />
civil nesse debate, pois a possibilidade de ampla reflexão social<br />
em torno da questão judiciária – que hoje constitui da<strong>do</strong> revela<strong>do</strong>r<br />
da própria crise <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> –, além de dar significa<strong>do</strong><br />
real à fórmula democrática, terá a virtude de atribuir plena e<br />
essencial legitimação aos processos destina<strong>do</strong>s a superar os<br />
deficits crônicos que tanto inviabilizam o regular funcionamento<br />
<strong>do</strong> Poder Judiciário.<br />
Estes, <strong>Senhor</strong> Presidente, são alguns <strong>do</strong>s graves<br />
desafios que Vossa Excelência irá enfrentar no biênio que hoje<br />
se inicia.<br />
Para tanto, <strong>Senhor</strong> <strong>Ministro</strong> GILMAR MENDES,<br />
eminente Presidente <strong>do</strong> Supremo Tribunal Federal, não lhe faltam<br />
títulos nem competência e qualificação, para, juntamente com<br />
os demais Poderes da República, formular soluções, a<strong>do</strong>tar decisões<br />
e implementar medidas que efetivamente permitam superar<br />
os gravíssimos problemas com que se defronta, hoje, o sistema<br />
judiciário nacional, especialmente em relação à questão da<br />
32
celeridade <strong>do</strong>s processos judiciais e da resolução <strong>do</strong>s litígios em<br />
tempo socialmente adequa<strong>do</strong>.<br />
Ninguém ignora, porque de conhecimento geral,<br />
os altos predica<strong>do</strong>s <strong>do</strong> eminente <strong>Ministro</strong> GILMAR MENDES como<br />
grande jurista e <strong>do</strong>utrina<strong>do</strong>r constitucional, revela<strong>do</strong>s ao longo de<br />
brilhante carreira acadêmica como professor universitário e notável<br />
pensa<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Direito, responsável, nessa condição, pela formulação<br />
teórica das bases <strong>do</strong>utrinárias que dão suporte, no âmbito<br />
legislativo e na esfera jurisprudencial, ao processo de construção<br />
e aperfeiçoamento <strong>do</strong>s mecanismos de controle de constitucionalidade,<br />
que representam, hoje, não apenas no Brasil mas no<br />
plano de direito compara<strong>do</strong>, um <strong>do</strong>s mais complexos e engenhosos<br />
sistemas de fiscalização jurisdicional de constitucionalidade das leis<br />
e atos <strong>do</strong> Poder Público.<br />
Essa especial inclinação e esse particular interesse<br />
intelectual pelos processos constitucionais já se mostravam<br />
presentes nas anteriores atividades profissionais <strong>do</strong> eminente<br />
<strong>Ministro</strong> GILMAR MENDES, como Procura<strong>do</strong>r da República, como<br />
Subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da<br />
República e, finalmente, como Advoga<strong>do</strong>-Geral da União.<br />
O <strong>Ministro</strong> GILMAR MENDES teve ativa participação<br />
em Comissões, que, instituídas para deliberar sobre<br />
matéria constitucional, elaboraram estu<strong>do</strong>s e anteprojetos de<br />
lei referentes ao processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade,<br />
da ação declaratória de constitucionalidade e<br />
da argüição de descumprimento de preceito fundamental, que<br />
serviram de base à aprovação, pelo Congresso Nacional, de<br />
proposições legislativas que se transformaram nas importantíssimas<br />
e vigentes Leis 9.868/99 e 9.882/99.<br />
Mais <strong>do</strong> que isso, o eminente <strong>Ministro</strong> GILMAR<br />
MENDES – que tem desenvolvi<strong>do</strong> intensa atividade <strong>do</strong>cente<br />
(como professor, orienta<strong>do</strong>r de mestra<strong>do</strong> e de monografias, membro<br />
de bancas examina<strong>do</strong>ras de dissertação de mestra<strong>do</strong> e de teses de<br />
<strong>do</strong>utora<strong>do</strong>), tanto quanto atividades acadêmicas (como membro<br />
de importantes instituições, como a Academia de Direito Internacional<br />
e Economia, a Academia Brasileira de Letras Jurídicas, o Instituto<br />
Brasiliense de Direito Público, a Academia Mato-grossense<br />
de Letras, dentre outras), a que se soma uma vasta produção<br />
intelectual na área jurídica, como estu<strong>do</strong>s sobre teoria da legislação,<br />
33
interpretação constitucional, reforma constitucional e reforma <strong>do</strong><br />
Judiciário, além de seus importantes livros sobre controle de<br />
constitucionalidade, jurisdição constitucional, direitos fundamentais,<br />
argüição de descumprimento de preceito fundamental e, mais<br />
recentemente, o seu valioso “Curso de Direito Constitucional”,<br />
este em co-autoria com os Professores Inocêncio Mártires Coelho<br />
e Paulo Gustavo Gonet Branco – também teve decisiva participação,<br />
ao la<strong>do</strong> de eminentes juristas, como Ives Gandra da Silva<br />
Martins, Sálvio de Figueire<strong>do</strong> Teixeira, Ives Gandra Filho e Ruy<br />
Rosa<strong>do</strong> de Aguiar, na elaboração de propostas de emenda constitucional<br />
e de projetos de lei que se converteram, posteriormente,<br />
em Emendas à Constituição (sobre a ação declaratória de<br />
constitucionalidade e a instituição <strong>do</strong>s Juiza<strong>do</strong>s Especiais Federais)<br />
e em diplomas legislativos sobre outros temas de alto relevo<br />
jurídico e social.<br />
Nada mais adequa<strong>do</strong>, portanto, <strong>do</strong> que ter,<br />
agora, na Presidência <strong>do</strong> Supremo Tribunal Federal, um grande<br />
jurista e formula<strong>do</strong>r de idéias e propostas novas na área constitucional,<br />
como o eminente <strong>Ministro</strong> GILMAR MENDES, ainda mais<br />
se se tiver presente que esta Corte Suprema foi especialmente<br />
incumbida da proteção da integridade e da defesa da supremacia<br />
da ordem constitucional.<br />
Defensor da Constituição – e seu maior intérprete<br />
–, o Supremo Tribunal Federal dela extrai os seus<br />
poderes, nela encontra a gênese de sua criação e dela faz<br />
derivar, também, a legitimidade e a autoridade inquestionáveis<br />
de suas decisões, que a to<strong>do</strong>s os Poderes e instituições obrigam,<br />
a todas as pessoas e formações sociais vinculam, porque representam,<br />
na imperatividade de que se revestem tais julgamentos,<br />
a manifestação mais expressiva da hegemonia e <strong>do</strong> prima<strong>do</strong><br />
absolutos da ordem constitucional.<br />
Dessa relevante função institucional <strong>do</strong> Supremo<br />
Tribunal Federal – certamente a mais significativa de todas<br />
quantas se incluem na esfera de sua competência e de seus<br />
poderes – tem nítida percepção o eminente <strong>Ministro</strong> GILMAR<br />
MENDES, cuja atuação nesta Corte, ao longo <strong>do</strong>s (poucos) anos<br />
de sua já brilhante judicatura, é bem um fato revela<strong>do</strong>r dessa grave<br />
preocupação que lhe inquieta, permanentemente, o espírito de<br />
magistra<strong>do</strong> e de cultor responsável <strong>do</strong> Direito.<br />
34
A admiração <strong>do</strong>s seus pares, o respeito de to<strong>do</strong>s os<br />
seus jurisdiciona<strong>do</strong>s, a cordialidade no convívio ameno com que<br />
nos distingue a to<strong>do</strong>s, a integridade moral em cada passo de sua<br />
vida pessoal e profissional e a seriedade de sua erudita criação<br />
intelectual –, eis aí, <strong>Senhor</strong>as e <strong>Senhor</strong>es, as virtudes de um<br />
verdadeiro Magistra<strong>do</strong> e de um homem exemplar que honra a<br />
Suprema Corte a que pertence e que é fiel, no desempenho <strong>do</strong><br />
seu cargo judiciário, às mais caras tradições desta Augusta Casa.<br />
Tenho plena convicção, eminente <strong>Senhor</strong> <strong>Ministro</strong><br />
GILMAR MENDES, de que o Supremo Tribunal Federal – sob<br />
o permanente e qualifica<strong>do</strong> estímulo intelectual de Vossa<br />
Excelência – aprofundará a percepção de que precisa, cada vez<br />
mais, desenvolver e consolidar uma consciência crítica sobre a<br />
realidade social e as práticas institucionais deste País, em ordem<br />
a viabilizar, no tema sensível <strong>do</strong>s direitos humanos e da democracia<br />
constitucional, uma práxis liberta<strong>do</strong>ra, que abra caminho<br />
e intensifique o senti<strong>do</strong> real das garantias básicas que amparam<br />
e resguardam os cidadãos, notadamente aqueles que compõem<br />
os grupos vulneráveis, protegen<strong>do</strong>-os da opressão <strong>do</strong> poder e<br />
<strong>do</strong> estigma da exclusão social e jurídica.<br />
Mais <strong>do</strong> que isso, <strong>Senhor</strong> Presidente, esta Suprema<br />
Corte, sob a liderança de Vossa Excelência, haverá de continuar<br />
pautan<strong>do</strong> a sua atuação – permanentemente imune a<br />
confessionalismos, a fundamentalismos e a <strong>do</strong>gmatismos, que<br />
tanto oprimem o pensamento e sufocam o espírito – pelo<br />
eleva<strong>do</strong> senti<strong>do</strong> ético <strong>do</strong> pluralismo, da diversidade e da alteridade,<br />
dan<strong>do</strong> prevalência ao respeito pelo Outro, pelo dife-<br />
rente, por aquilo com que não concordamos, estimulan<strong>do</strong> e pratican<strong>do</strong><br />
a crença de que, na visão da totalidade, há de sempre<br />
haver espaço para o Outro e para o dissenso, pois somente esse<br />
sentimento de respeito pelo Outro, por suas diferenças e por<br />
idéias das quais divergimos traduzirá uma prática jurisdicional<br />
essencialmente democrática e verdadeiramente liberta<strong>do</strong>ra,<br />
que repudia o “ethos” da <strong>do</strong>minação, que atribui relevo à “voz<br />
<strong>do</strong> outro” e que dá significa<strong>do</strong> efetivo às medidas que rejeitam<br />
e que dizem não – sempre na perspectiva generosa <strong>do</strong>s direitos<br />
fundamentais da pessoa humana – a condutas discriminatórias,<br />
não importan<strong>do</strong> que se trate, porque igualmente odiosas e<br />
inaceitáveis, de discriminação étnica, de discriminação social, de<br />
discriminação de gênero, de discriminação por orientação sexual,<br />
de discriminação de ín<strong>do</strong>le confessional ou, ainda, de quaisquer<br />
35
outros atos, advin<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Poder Público ou de meros particulares,<br />
que afetem, comprometam, restrinjam ou busquem suprimir a<br />
prática de outras prerrogativas essenciais, tais como os direitos<br />
sexuais e reprodutivos da Mulher e o exercício pleno, sem arbitrárias<br />
limitações, da liberdade de pesquisa científica, pois, como<br />
to<strong>do</strong>s sabemos, desde Galileu e Copérnico, a Terra se move e<br />
não mais é o centro <strong>do</strong> Universo!!!<br />
Por isso mesmo, é pleno de significação este<br />
momento em que esta Corte, solenemente reunida em sessão<br />
especial, empossa, hoje, no cargo de Presidente, o eminente<br />
<strong>Ministro</strong> GILMAR MENDES, que é o primeiro filho <strong>do</strong> grande Esta<strong>do</strong><br />
de Mato Grosso a assumir a Presidência <strong>do</strong> Supremo<br />
Tribunal Federal.<br />
Registro, ainda, <strong>Senhor</strong> Presidente, o fato auspicioso<br />
de Vossa Excelência poder contar com o apoio seguro<br />
e competente <strong>do</strong> eminente <strong>Ministro</strong> CEZAR PELUSO, que, para<br />
honra desta Corte, exercerá o cargo de Vice-Presidente <strong>do</strong> Supremo<br />
Tribunal Federal.<br />
Tenho certeza, <strong>Senhor</strong> Presidente, considera<strong>do</strong>s<br />
os atributos que realçam a figura <strong>do</strong> <strong>Ministro</strong> CEZAR PELUSO, de<br />
que, ao seu la<strong>do</strong>, está um Juiz <strong>do</strong>ta<strong>do</strong> de elevada qualificação<br />
e de irrecusável fidelidade à causa da Justiça.<br />
O ilustre <strong>Ministro</strong> CEZAR PELUSO, que foi Desembarga<strong>do</strong>r<br />
<strong>do</strong> E. Tribunal de Justiça paulista, desenvolveu brilhante<br />
carreira judiciária no Esta<strong>do</strong> de São Paulo, onde exerceu o<br />
magistério superior, sempre merecen<strong>do</strong>, de to<strong>do</strong>s, respeito e<br />
reconhecimento por suas altas virtudes como uma figura eminente<br />
<strong>do</strong> Poder Judiciário, e que se tem destaca<strong>do</strong>, com particular<br />
brilho, por seu talento e sólida formação jurídica, como um <strong>do</strong>s<br />
grandes Juízes desta Suprema Corte.<br />
Quero apresentar, ainda, <strong>Senhor</strong> Presidente, em<br />
gesto de especial saudação, os cumprimentos respeitosos desta<br />
Corte Suprema à sua digníssima esposa, Doutora Guiomar Feitosa<br />
Albuquerque Lima <strong>Mendes</strong> e aos filhos Laura e Francisco Schelder<br />
<strong>Mendes</strong>, bem assim à Doutora Lúcia de Tole<strong>do</strong> Piza Peluso, às<br />
<strong>Senhor</strong>as Glaís e Luciana Tole<strong>do</strong> Piza Peluso, digníssimas esposa<br />
e filhas <strong>do</strong> eminente <strong>Ministro</strong> CEZAR PELUSO, e à sua querida<br />
neta Manuela Peluso Marques, com quem temos o privilégio de<br />
36
partilhar este momento tão expressivo em suas vidas e tão pleno<br />
de significação na história <strong>do</strong> Supremo Tribunal Federal.<br />
Concluo este pronunciamento, <strong>Senhor</strong> Presidente.<br />
E, ao fazê-lo, tenho a honra de saudar, em nome <strong>do</strong> Supremo<br />
Tribunal Federal, Vossa Excelência, <strong>Senhor</strong> <strong>Ministro</strong> GILMAR MENDES,<br />
e o eminente <strong>Senhor</strong> Vice-Presidente, <strong>Ministro</strong> CEZAR PELUSO,<br />
desejan<strong>do</strong>-lhes uma gestão eficiente e estenden<strong>do</strong>-lhes a solidariedade<br />
de nosso integral apoio na resolução <strong>do</strong>s problemas e<br />
na superação <strong>do</strong>s desafios, notadamente daqueles representa<strong>do</strong>s<br />
pela a<strong>do</strong>ção, em comunhão com os demais Poderes da República,<br />
das medidas que permitam estabelecer, no contexto da<br />
reforma judiciária, em nosso País, um sistema de administração<br />
da Justiça que se revele processualmente célere, tecnicamente<br />
eficiente, politicamente independente e socialmente eficaz.<br />
37
Discurso <strong>do</strong> Doutor<br />
ANTONIO FERNANDO BARROS E SILVA DE SOUZA,<br />
Procura<strong>do</strong>r-Geral da República
O Dr. Antonio Fernan<strong>do</strong> Barros e Silva de<br />
Souza (Procura<strong>do</strong>r-Geral da República) – <strong>Excelentíssimo</strong><br />
<strong>Senhor</strong> <strong>Ministro</strong> <strong>Gilmar</strong> <strong>Mendes</strong>, Presidente <strong>do</strong> Supremo Tribunal<br />
Federal; <strong>Excelentíssimo</strong> <strong>Senhor</strong> Luiz Inácio Lula da Silva, Presidente<br />
da República <strong>do</strong> Brasil; <strong>Excelentíssimo</strong> <strong>Senhor</strong> Sena<strong>do</strong>r Garibaldi<br />
Alves Filho, Presidente <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> Federal e <strong>do</strong> Congresso Nacional;<br />
<strong>Excelentíssimo</strong> <strong>Senhor</strong> Deputa<strong>do</strong> Arlin<strong>do</strong> Chinaglia, Presidente da<br />
Câmara <strong>do</strong>s Deputa<strong>do</strong>s; <strong>Senhor</strong>es <strong>Ministro</strong>s desta Corte Suprema;<br />
demais autoridades nominadas pelo ora<strong>do</strong>r que me antecedeu;<br />
<strong>Senhor</strong>as e <strong>Senhor</strong>es.<br />
Estamos testemunhan<strong>do</strong> e participan<strong>do</strong> de solenidade<br />
que festeja a tradicionalmente previsível e rotineira<br />
mudança na Presidência da mais alta Corte de Justiça <strong>do</strong> País. A<br />
circunstância de ser previsível e rotineira, ao invés de lhe reduzir a<br />
importância, engrandece o Supremo Tribunal Federal. É que a<br />
escolha para os cargos de direção da mais alta Corte de Justiça e,<br />
ao mesmo tempo da Chefia <strong>do</strong> Poder Judiciário brasileiro, realizase<br />
inspirada em razão republicana que advoga a alternância nas<br />
posições de coman<strong>do</strong> e em respeitosa atenção ao critério da antiguidade,<br />
méto<strong>do</strong> que providencialmente imuniza pretensões individualistas<br />
e políticas que poderiam infirmar a plena eqüidistância<br />
que se exige de uma Corte de Justiça. É com satisfação pessoal<br />
e institucional, portanto, que estamos presentes, em nome <strong>do</strong><br />
Ministério Público, nesta cerimônia de posse <strong>do</strong> <strong>Ministro</strong> <strong>Gilmar</strong><br />
<strong>Mendes</strong> na Presidência <strong>do</strong> Supremo Tribunal Federal e <strong>do</strong> <strong>Ministro</strong><br />
Cezar Peluso na Vice-Presidência.<br />
Inicialmente, não posso deixar de registrar o reco-<br />
nhecimento <strong>do</strong> Ministério Público <strong>do</strong> trabalho excepcional desenvolvi<strong>do</strong><br />
pela Ministra Ellen Gracie no exercício da Presidência <strong>do</strong><br />
Supremo Tribunal Federal. A grandiosidade da tarefa que lhe foi<br />
confiada em 2006 ficou reduzida diante <strong>do</strong>s seus talentos jurídico<br />
e intelectual e da sua reconhecida capacidade gerencial. Os resulta<strong>do</strong>s<br />
da sua atuação na Presidência dessa Corte, que são públicos,<br />
foram proveitosos para o Judiciário, para a sociedade e para<br />
o próprio Esta<strong>do</strong>. Ministra Ellen Gracie, receba os cumprimentos<br />
<strong>do</strong> Ministério Público pelos serviços presta<strong>do</strong>s ao Poder Judiciário<br />
e à sociedade brasileira.<br />
A jurisdição é manifestação <strong>do</strong> poder <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, de<br />
sorte que a aferição de sua legitimidade não pode ser realizada<br />
39
independente da legitimidade das outras manifestações <strong>do</strong> poder<br />
estatal, que é uno. Da mesma forma, os desarranjos axiológicos<br />
vivencia<strong>do</strong>s no mun<strong>do</strong> contemporâneo, causa<strong>do</strong>res de uma sensível<br />
crise de autoridade, provocam questionamentos em todas as<br />
manifestações de poder, incluída a jurisdicional.<br />
O exacerba<strong>do</strong> formalismo e a morosidade <strong>do</strong>s procedimentos,<br />
as restrições ao acesso da Justiça, não só em razão de<br />
causas fáticas que se situam no campo econômico ou psicossocial,<br />
mas igualmente de causa jurídica que se verifica na compreensão<br />
jurisdicional estreita da legitimidade ad causam nas ações coletivas,<br />
e a impunidade decorrente de interpretações jurisdicionais que,<br />
muitas vezes, desconsideran<strong>do</strong> a função instrumental <strong>do</strong> processo,<br />
prestam culto a fórmulas absolutamente irrelevantes para a<br />
concretização <strong>do</strong> devi<strong>do</strong> processo legal, especialmente em perío<strong>do</strong><br />
em que a violência urbana provoca verdadeira neurose no corpo<br />
social, são elementos que podem causar gravame à legitimidade<br />
<strong>do</strong> Poder Judiciário. A persistência de tais fatores pode refletir<br />
negativamente na confiança da sociedade no Judiciário.<br />
A realidade contemporânea revela que a demanda<br />
de participação popular não se limita mais às instâncias estatais em<br />
que tradicionalmente atua, vale dizer, nas atividades administrativa<br />
e legislativa, mas também se verifica na atividade jurisdicional, seja<br />
de forma direta, mediante a participação na administração da Justiça,<br />
seja de forma indireta, pelo controle <strong>do</strong> exercício da função<br />
jurisdicional, seja, finalmente, mediante a participação por meio da<br />
Justiça, quan<strong>do</strong> o processo é utiliza<strong>do</strong> como veículo de realização<br />
<strong>do</strong> princípio participativo, viabilizan<strong>do</strong> a tutela de interesses supra-<br />
individuais.<br />
Nessa perspectiva, até porque os meios de comunicação<br />
de massa possibilitam uma maior aproximação <strong>do</strong> corpo<br />
social com a realidade <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, constata-se uma atitude crítica<br />
mais contundente em face das instituições estatais, que são compelidas<br />
a atuar no senti<strong>do</strong> de concretizar as promessas constitucionais,<br />
nas suas respectivas áreas de atuação.<br />
É certo que algumas iniciativas, como as de incentivo<br />
à a<strong>do</strong>ção de soluções conciliatórias e de previsão de juiza<strong>do</strong>s<br />
especiais para causas de menor expressão econômica, geram<br />
expectativas favoráveis de acesso mais fácil à Justiça, pela rapidez,<br />
informalidade e gratuidade. É positiva a expectativa quanto<br />
40
aos efeitos da implementação da repercussão geral e da súmula<br />
vinculante. A melhor compreensão <strong>do</strong>s Tribunais e Juízes a respeito<br />
das tutelas coletivas de direitos e interesses veiculadas por<br />
ações coletivas, que constitui fator de destaque no que se refere ao<br />
propósito constitucional de universalização da Justiça, também<br />
contribui para o aperfeiçoamento da Justiça.<br />
Todavia, não se pode perder de vista que essa justiça<br />
gratuita e informal ainda permanece como uma promessa e,<br />
exclusivamente, para as causas de pequeno valor. E também já dá<br />
sinais de congestionamento em algumas localidades. O processo<br />
civil tradicional continua oneroso e demora<strong>do</strong>. De instrumentos<br />
como a súmula vinculante e a repercussão geral, porque recentes,<br />
ainda não se pode fazer avaliação segura da respectiva eficácia. Por<br />
outro la<strong>do</strong>, o descrédito no sistema repressivo, em parte atribuí<strong>do</strong><br />
à liberalização de decisões de natureza criminal, especialmente nos<br />
delitos com violência e os da macrocriminalidade, tem provoca<strong>do</strong><br />
a sensação de impunidade.<br />
Felizmente, esses fatores de descrédito, no sistema<br />
judiciário, não têm macula<strong>do</strong>, de mo<strong>do</strong> contundente, a<br />
legitimidade <strong>do</strong> Poder Judiciário, que é fundamental para a<br />
preservação <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de Direito e para a garantia <strong>do</strong>s direitos<br />
individuais.<br />
Liderar as iniciativas destinadas a provocar efetivo<br />
aperfeiçoamento no sistema judiciário, a partir da remoção <strong>do</strong>s<br />
fatores que provocam o seu descrédito e da implementação de<br />
mecanismos que contribuam para o integral cumprimento das<br />
promessas constitucionais de amplo acesso à Justiça e rápida<br />
solução <strong>do</strong>s conflitos e, ao mesmo tempo, conduzam à substancial<br />
efetividade da atividade jurisdicional, é um <strong>do</strong>s desafios que se<br />
apresenta ao novo Chefe <strong>do</strong> Poder Judiciário.<br />
O <strong>Ministro</strong> <strong>Gilmar</strong> <strong>Mendes</strong>, gradua<strong>do</strong> e Mestre pela<br />
Universidade de Brasília e Doutor pela Universidade de Münster, na<br />
Alemanha, além <strong>do</strong> cabedal teórico como um <strong>do</strong>s mais respeita<strong>do</strong>s<br />
constitucionalistas <strong>do</strong> Brasil, é <strong>do</strong>ta<strong>do</strong> de substancial experiência<br />
na advocacia pública como Advoga<strong>do</strong>-Geral da União e membro<br />
<strong>do</strong> Ministério Público Federal.<br />
O denso e substancioso curriculum vitae de Vossa<br />
Excelência revela o seu consistente e esmera<strong>do</strong> preparo intelectual,<br />
41
a sua extensa e substanciosa produção acadêmica, a sua intensa<br />
atividade <strong>do</strong>cente e o exercício de relevantes cargos públicos da<br />
área <strong>do</strong> direito. Foi membro <strong>do</strong> Ministério Público Federal, Adjunto e<br />
Consultor Jurídico da Secretaria-Geral da Presidência da República,<br />
Subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil e Advoga<strong>do</strong>-Geral<br />
da União. Tu<strong>do</strong> está a demonstrar que lhe sobram qualidades para<br />
equacionar e superar to<strong>do</strong>s os desafios e dificuldades que se apresentam<br />
ao Presidente dessa Corte Suprema.<br />
No exercício <strong>do</strong>s cargos de membro <strong>do</strong> Ministério<br />
Público Federal, Subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil e<br />
Advoga<strong>do</strong>-Geral da União, bem como na atuação como Assessor<br />
Técnico, seja na Relatoria da Revisão Constitucional na Câmara<br />
<strong>do</strong>s Deputa<strong>do</strong>s, seja no Ministério da Justiça, o <strong>Ministro</strong> <strong>Gilmar</strong><br />
<strong>Mendes</strong> teve oportunidade de vivenciar as dificuldades e os obstáculos<br />
encontra<strong>do</strong>s por aqueles que desempenham suas funções<br />
perante o Judiciário. O resulta<strong>do</strong> dessas experiências, submeti<strong>do</strong><br />
à reflexão em face <strong>do</strong>s conhecimentos hauri<strong>do</strong>s na atividade<br />
<strong>do</strong>cente e confronta<strong>do</strong> com o exercício da judicatura nesta Corte<br />
Suprema desde 2002, certamente será de extrema utilidade para<br />
o desempenho da nova função.<br />
Nesta sessão também aplaudimos a posse <strong>do</strong> <strong>Ministro</strong><br />
Cezar Peluso na Vice-Presidência dessa Corte. Magistra<strong>do</strong> por<br />
vocação e permanente dedicação. Dota<strong>do</strong> de aguça<strong>do</strong> senso de<br />
Justiça, profun<strong>do</strong> conhecimento <strong>do</strong> Direito e consistente cultura<br />
humanística. Tem consciência de que a magistratura bem exercida<br />
é um serviço relevante para o povo, de mo<strong>do</strong> que sempre a exerce<br />
com entusiasmo. A experiência adquirida ao longo <strong>do</strong> exercício da<br />
magistratura, em to<strong>do</strong>s os seus níveis, será fundamental para o<br />
sucesso no novo cargo. Tenho certeza que Vossa Excelência prestará<br />
inestimável contribuição ao Supremo Tribunal Federal e ao Poder<br />
Judiciário. Receba a homenagem respeitosa <strong>do</strong> Ministério Público.<br />
<strong>Ministro</strong> <strong>Gilmar</strong> <strong>Mendes</strong>, em nome <strong>do</strong> Ministério<br />
Público Federal e no <strong>do</strong>s demais ramos <strong>do</strong> Ministério Público,<br />
cumprimento Vossa Excelência, desejan<strong>do</strong>-lhe muito sucesso e<br />
felicidades no desempenho das novas atribuições.<br />
42
Discurso <strong>do</strong> Doutor<br />
RAIMUNDO CEZAR BRITTO ARAGÃO,<br />
Presidente <strong>do</strong> Conselho Federal<br />
da Ordem <strong>do</strong>s Advoga<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Brasil
O Dr. Raimun<strong>do</strong> Cezar Britto Aragão (Presidente<br />
<strong>do</strong> Conselho Federal da Ordem <strong>do</strong>s Advoga<strong>do</strong>s <strong>do</strong><br />
Brasil) – <strong>Excelentíssimo</strong> <strong>Senhor</strong> <strong>Ministro</strong> <strong>Gilmar</strong> <strong>Mendes</strong>, Presidente<br />
<strong>do</strong> Supremo Tribunal Federal; <strong>Excelentíssimo</strong> <strong>Senhor</strong> Luiz<br />
Inácio Lula da Silva, Presidente da República; <strong>Excelentíssimo</strong><br />
Sena<strong>do</strong>r Garibaldi Alves Filho, Presidente <strong>do</strong> Congresso Nacional;<br />
<strong>Excelentíssimo</strong> <strong>Senhor</strong> Deputa<strong>do</strong> Arlin<strong>do</strong> Chinaglia; <strong>Excelentíssimo</strong><br />
<strong>Senhor</strong> Procura<strong>do</strong>r-Geral da República, Doutor Antonio Fernan<strong>do</strong><br />
Barros e Silva de Souza; <strong>Excelentíssimo</strong> <strong>Senhor</strong> <strong>Ministro</strong> Cezar<br />
Peluso, Vice-Presidente <strong>do</strong> Supremo Tribunal Federal; Excelentíssima<br />
<strong>Senhor</strong>a Ministra Ellen Gracie; <strong>Senhor</strong>es <strong>Ministro</strong>s, colegas<br />
advoga<strong>do</strong>s; membros <strong>do</strong> Ministério Público e da Magistratura;<br />
autoridades presentes; <strong>Senhor</strong>as e <strong>Senhor</strong>es.<br />
Inicialmente saú<strong>do</strong>, em nome da advocacia brasileira,<br />
os personagens centrais desta cerimônia: os novos Presidente<br />
e Vice-Presidente deste Supremo Tribunal Federal, <strong>Ministro</strong>s <strong>Gilmar</strong><br />
Ferreira <strong>Mendes</strong> e Antonio Cezar Peluso.<br />
Trata-se de duas eminências <strong>do</strong> Direito e da magistratura<br />
no Brasil, que dispensam maiores apresentações ou<br />
acréscimos biográficos.<br />
O que posso dizer, em síntese, é que estão à altura<br />
<strong>do</strong>s cargos de que hoje se investem.<br />
Da mesma forma, saú<strong>do</strong> a Ministra Ellen Gracie<br />
Northfleet pela gestão impecável à frente desta Corte, em que<br />
figurou como a primeira mulher a presidi-la. Honrou a história <strong>do</strong><br />
Supremo e, simultaneamente, derrotou aqueles que, teimosamente,<br />
se recusam a acreditar na igualdade entre to<strong>do</strong>s os seres<br />
humanos.<br />
Foi, durante <strong>do</strong>is anos, interlocutora solícita da<br />
advocacia, enfrentan<strong>do</strong> com firmeza os múltiplos desafios que lhe<br />
foram encaminha<strong>do</strong>s.<br />
A Ordem <strong>do</strong>s Advoga<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Brasil sente-se honrada<br />
em participar deste ato solene, no papel institucional que lhe cabe<br />
de representante da sociedade civil brasileira e da advocacia.<br />
44
Por sua importância, ninguém pode ficar insensível<br />
ao que ocorre neste momento tão especial para a República.<br />
Não sem razão, reúne a atenção <strong>do</strong>s representantes <strong>do</strong>s seus três<br />
Poderes, de diversas autoridades e <strong>do</strong>s cidadãos espalha<strong>do</strong>s pelos<br />
cantos e recantos deste Brasil continental.<br />
É, por isso mesmo, ocasião preciosa e rara, e<br />
favorece o diálogo franco, direto e cortês, que deve e precisa ser<br />
a essência <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> Democrático de Direito.<br />
Democracia pressupõe diálogo, convívio civiliza<strong>do</strong><br />
de contrários, transparência de atitudes e fidelidade absoluta aos<br />
preceitos republicanos e ao interesse público.<br />
Democracia implica, sobretu<strong>do</strong>, um Poder Judiciário<br />
ativo, altivo e prepara<strong>do</strong> para fazer da Justiça palavra conhecida<br />
de to<strong>do</strong>s.<br />
Requer um Supremo Tribunal Federal consciente da<br />
sua importantíssima missão de guardião da Constituição Federal,<br />
o responsável pela última palavra na vida de um país.<br />
Eis por que não poderia a sociedade brasileira<br />
deixar de registrar a sua esperança de que esta Corte, agora<br />
renovada em sua direção, conserve o espírito e a força de uma<br />
Constituição, que é fruto de momento raro na vida da República.<br />
Foi concebida quan<strong>do</strong> a cidadania ousou romper<br />
com o perío<strong>do</strong> obscuro centra<strong>do</strong> na lógica autoritária de uma<br />
ditadura militar. Gerada quan<strong>do</strong> passamos a rejeitar a intromissão<br />
externa, sobre a nossa política econômica; quan<strong>do</strong> se tornou<br />
inaceitável a concentração de terras improdutivas em um país<br />
de bóias-frias; quan<strong>do</strong> tenebrosas transações, furan<strong>do</strong> a rígida<br />
censura à imprensa, se tornavam conhecidas da Nação; quan<strong>do</strong><br />
nos cansamos de ouvir que era preciso primeiro crescer o bolo<br />
para dividi-lo depois.<br />
Germinou, enfim, quan<strong>do</strong> fomos à rua pedin<strong>do</strong> a<br />
volta daqueles que partiram no “rabo de foguete”; quan<strong>do</strong> caminhávamos<br />
contra o vento, queren<strong>do</strong> nos reunir em associações e<br />
sindicatos e exprimir o nosso pensamento, sem me<strong>do</strong> de censura,<br />
prisões ou perseguições políticas; quan<strong>do</strong> pleiteávamos, em<br />
praça pública, votar livremente para Presidente da República, sem<br />
45
eternização de mandatos e com alternância de poder, jamais cogitan<strong>do</strong><br />
de recorrer a casuísmos.<br />
Enfim, uma Constituição que nasceu quan<strong>do</strong> a Nação<br />
queria de volta a liberdade roubada, sonhava com a igualdade<br />
ainda não conquistada e apostava na fraternidade como melhor<br />
forma de solução de conflitos.<br />
Duas décadas depois, governo após governo, emendas<br />
após emendas, pasmos, percebemos que a Constituição foi<br />
sen<strong>do</strong> modificada, diminuída, esquartejada em seu espírito.<br />
A globalização econômica passou a deixar suas<br />
impressões digitais no que parecia ser uma terra mais garrida.<br />
O capital financeiro fez substituir o sonho social<br />
tão esperançosamente projeta<strong>do</strong>. O Brasil foi privatiza<strong>do</strong>; estatais<br />
vendidas; a educação mercantilizada e a saúde pública condenada<br />
à inanição. Até mesmo o trabalho, orgulhosamente exibi<strong>do</strong> como<br />
fator de dignidade humana, transformou-se em mero custo de<br />
produção.<br />
Essa assombrosa mudança de paradigma fez o<br />
eminente jurista Celso Antonio Bandeira de Melo registrar, desaponta<strong>do</strong>,<br />
que as novas emendas criaram uma Constituição completamente<br />
diferente daquela aprovada em 1988.<br />
O seu espírito já não é o mesmo. De defensora<br />
da soberania, a Constituição de 1988 se transformou em espectro<br />
<strong>do</strong> que pretendia ter si<strong>do</strong>. Rendeu-se ao capital especulativo<br />
antes mesmo da sua maioridade.<br />
Basta que observemos as históricas taxas de juros<br />
praticadas no Brasil para compreendermos que a Constituição foi<br />
mutilada em um de seus principais fundamentos.<br />
Definitivamente, após 56 (cinqüenta e seis) emendas,<br />
esta não é a Constituição que Ulysses Guimarães, no dia 5 de<br />
outubro de 1988, batizou de Constituição-Cidadã.<br />
E, para agravar, o Congresso Nacional ainda não<br />
cumpriu sua obrigação constitucional de realizar a Auditoria da<br />
46
Dívida Externa, que, hoje mais <strong>do</strong> nunca, se faz urgente porque<br />
está sen<strong>do</strong> paga com o aumento assusta<strong>do</strong>r da dívida interna.<br />
Se o Parlamento deseja efetivamente uma pauta<br />
positiva, deveria cuidar melhor dessa questão, antes mesmo <strong>do</strong><br />
julgamento da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental,<br />
ajuizada pela OAB com esta finalidade. Tempo não lhe falta.<br />
E, se lhe faltasse, poderia retirar da pauta a famigerada<br />
PEC 12 – a PEC <strong>do</strong> Calote –, proposta que desmoraliza as<br />
decisões <strong>do</strong> Poder Judiciário, legaliza a inadimplência <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> para<br />
com os seus cidadãos e transfere para estes a responsabilidade pela<br />
má gestão, descaso ou corrupção na condução da coisa pública.<br />
Se a questão é pagar a dívida, que se pague primeiro<br />
a dívida para com o cidadão! Descumprir um precatório desrespeita<br />
não apenas a cidadania mas também o Poder Judiciário,<br />
já que é uma decisão sua que estará sen<strong>do</strong> violada.<br />
A OAB espera que o Congresso Nacional assuma<br />
o compromisso que lhe atribuiu a Constituição, tão logo, é claro,<br />
produza um novo instrumento legal de controle das medidas provisórias,<br />
que têm provoca<strong>do</strong> sua permanente paralisia.<br />
Medida provisória é exceção – não regra. Transformou-se<br />
em rotina o que deveria existir apenas em casos de<br />
urgência e relevância.<br />
Nada mais urgente e relevante, hoje, que rever essa<br />
distorção, transmitida – e aceita – como herança de governo para<br />
governo, desde o primeiro da redemocratização.<br />
Mudar isso é não apenas questão de honra para<br />
o Poder Legislativo, mas imperativo constitucional. A banalização<br />
das medidas provisórias é agressão permanente à Constituição, a<br />
que espantosamente nos acostumamos.<br />
<strong>Senhor</strong>as e <strong>Senhor</strong>es,<br />
É evidente que nem tu<strong>do</strong> tem si<strong>do</strong> derrota ou<br />
revés. O Brasil, hoje, constata melhoras concretas nos mais<br />
47
diversos índices sociais. A inclusão social começa a ganhar corpo<br />
nas pautas de formulação das políticas públicas.<br />
São da<strong>do</strong>s que nos alentam.<br />
Alentam-nos e animam a um novo desafio: o de<br />
enfrentar o Esta<strong>do</strong> Policial, que, embora revoga<strong>do</strong> pela Constituição<br />
de 1988, tem mostra<strong>do</strong> suas garras com assusta<strong>do</strong>ra assiduidade.<br />
A democracia vive, hoje, em nosso Planeta, o desafio<br />
de sobreviver às investidas da “lógica policialesca”. Desde<br />
o atenta<strong>do</strong> às torres gêmeas, nos Esta<strong>do</strong>s Uni<strong>do</strong>s, em 2001, as<br />
liberdades civis, a pretexto <strong>do</strong> combate ao terrorismo, têm si<strong>do</strong><br />
alvo de ataques preocupantes.<br />
Prisões clandestinas se espalham pelo mun<strong>do</strong>.<br />
Revoga-se o direito de defesa. Países são invadi<strong>do</strong>s ou economicamente<br />
boicota<strong>do</strong>s. A tortura ganha a proteção legal da admissibilidade.<br />
Quebram-se os sigilos que protegem o ser, embora se<br />
mantenham os que guardam o ter. Até mesmo assassinatos, como<br />
o <strong>do</strong> brasileiro Jean Carlos, em Londres, são admiti<strong>do</strong>s.<br />
Fernan<strong>do</strong> Amalric, representante <strong>do</strong> papa Inocêncio<br />
III, na Cruzada <strong>do</strong>s Albigenses, que legitimou o massacre de<br />
quinze mil homens, mulheres e crianças, com a máxima “mate-os<br />
to<strong>do</strong>s, Deus reconhecerá os seus”, seria um grande teólogo deste<br />
Esta<strong>do</strong> Policial.<br />
Certamente a nova palavra de ordem será: “Prenda,<br />
torture e assassine to<strong>do</strong>s; deixe que a história no futuro aponte<br />
os inocentes.”<br />
Nós, que não vivemos esse tipo de drama, não<br />
estamos, no entanto, preserva<strong>do</strong>s de seus efeitos. Aqui, a “lógica<br />
policialesca” também ousa se instaurar. Volta-se a dizer que bandi<strong>do</strong><br />
bom é bandi<strong>do</strong> morto, especialmente quan<strong>do</strong> metralha<strong>do</strong>,<br />
exemplarmente, <strong>do</strong> alto de um helicóptero.<br />
Começa-se a pregar que, no combate ao crime,<br />
tu<strong>do</strong> é permiti<strong>do</strong>.<br />
Da<strong>do</strong>s da CPI <strong>do</strong>s Grampos revelam que mais de<br />
48
quatrocentas mil escutas telefônicas foram autorizadas judicialmente.<br />
E, longe de combatê-las ou coibir o seu abuso, as autoridades,<br />
hoje, disputam quem tem o maior poder de bisbilhotagem sobre<br />
a vida <strong>do</strong>s outros.<br />
O Ministério Público gaba-se <strong>do</strong>s seus aparelhos, as<br />
polícias federal e estaduais da mesma forma. Até mesmo a Abin,<br />
que não tem poder de investigação, também quer meter o bedelho<br />
neste mun<strong>do</strong> de controle.<br />
Instaurou-se no Brasil um clima de me<strong>do</strong> e terror<br />
entre os cidadãos. Ninguém escapa das garras <strong>do</strong>s grampea<strong>do</strong>res<br />
de plantão. Investiga-se tu<strong>do</strong> e a to<strong>do</strong>s. Nem mesmo esta Corte, ou<br />
qualquer autoridade ou cidadão presente, nem mesmo o Presidente<br />
da República está a salvo.<br />
O Esta<strong>do</strong> de bisbilhotagem, subproduto <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />
Policial, rasga a Constituição, sepulta a democracia, atropela a<br />
cidadania e nos remete a tempos obscuros da ditadura.<br />
Parece até que estamos a ler uma fotografia <strong>do</strong><br />
Grande Irmão, criada por George Orwell, com a legenda “O Grande<br />
Irmão está a observar-te”.<br />
Por essa razão, a OAB tem se empenha<strong>do</strong> em denunciar<br />
ações que atropelam fundamentos elementares <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />
Democrático de Direito, a começar pelas prerrogativas da advocacia –<br />
que são, na verdade, prerrogativas <strong>do</strong> cidadão, já que a ele, à sua<br />
defesa, se destinam.<br />
Deflagram-se operações que põem em cena um<br />
arsenal de práticas ilegais e autoritárias: grampos ambientais em<br />
escritórios de advocacia, prisões espalhafatosas, cerceamento <strong>do</strong><br />
trabalho <strong>do</strong>s advoga<strong>do</strong>s e a criminalização da própria atividade<br />
advocatícia.<br />
Quase sempre essas operações findam na libertação<br />
da maioria <strong>do</strong>s deti<strong>do</strong>s, com ações de reparação junto à Justiça,<br />
por danos morais, a serem pagas pelo contribuinte.<br />
O resulta<strong>do</strong>, como se vê, sai pela culatra em to<strong>do</strong>s<br />
os senti<strong>do</strong>s, geran<strong>do</strong> frustração e descrença na eficácia <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> no<br />
combate ao crime – e, por extensão, fortalecen<strong>do</strong> o próprio crime.<br />
49
A busca de eficiência operacional no combate ao<br />
crime é meta permanente de qualquer sociedade que se preze – e<br />
tem na Ordem <strong>do</strong>s Advoga<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Brasil uma de suas instâncias de<br />
sustentação mais obstinadas.<br />
Entretanto, para que se cumpra, sem danos colaterais,<br />
é preciso que não se ceda à tentação de obtê-la fora <strong>do</strong>s<br />
limites constitucionais. Quan<strong>do</strong> isso acontece, repito, o triunfo é<br />
apenas aparente.<br />
Sempre que a lei é violada, o triunfo é <strong>do</strong> crime e<br />
consolida-se a nefasta idéia de que o mal é mais poderoso que o<br />
bem e só pode ser combati<strong>do</strong> pela contramão.<br />
O Brasil, que viveu duas décadas de ditadura militar,<br />
sabe bem o que significa fortalecer os que detêm o poder das<br />
armas, o controle da imprensa e as rédeas de julgamentos.<br />
Não podemos – repito – restabelecer uma mentalidade<br />
revogada pela Carta Constitucional de 1988.<br />
<strong>Senhor</strong>as e <strong>Senhor</strong>es,<br />
Sabemos que nenhum de nós é isoladamente responsável<br />
pela crise de identidade que atinge a Constituição Federal.<br />
Mas cada um de nós, fazen<strong>do</strong> a parte que nos cabe. Desde que não<br />
fiquemos cala<strong>do</strong>s, pois, como bem ressaltou Martin Luther King Jr.,<br />
“O que me preocupa não é o grito <strong>do</strong>s maus e<br />
sim o silêncio <strong>do</strong>s bons...”<br />
A advocacia conclui esta saudação reiteran<strong>do</strong> sua<br />
esperança e expectativa no aprimoramento das relações entre as<br />
instituições.<br />
Desse bom relacionamento, depende a preservação<br />
<strong>do</strong>s fundamentos da democracia, cuja reconquista custou suor,<br />
sangue e lágrimas ao povo brasileiro. Não podemos trair essa luta.<br />
Democracia e cidadania são palavras-chaves nesse<br />
processo. Que sejam nossa Guia na construção de um país mais<br />
justo e próspero. E que a geração que ousou pensar uma nova<br />
Constituição para o seu país, agora ocupan<strong>do</strong> os postos mais rele-<br />
50
vantes e estratégicos, nunca possa dizer, parodian<strong>do</strong> Belchior, “que,<br />
apesar de termos feito tu<strong>do</strong> que fizemos, ainda somos os mesmos<br />
e vivemos como nossos pais”.<br />
Afinal, como complementou Bertolt Brecht, “o que<br />
devemos aprender com os antigos é como fazer o novo”.<br />
Muito obriga<strong>do</strong>.<br />
51
Discurso <strong>do</strong> <strong>Senhor</strong> <strong>Ministro</strong><br />
GILMAR MENDES,<br />
Presidente <strong>do</strong> Supremo Tribunal Federal
O Sr. <strong>Ministro</strong> <strong>Gilmar</strong> <strong>Mendes</strong> (Presidente) –<br />
<strong>Excelentíssimo</strong> <strong>Senhor</strong> Presidente da República, Luiz Inácio Lula<br />
da Silva; eminente Presidente <strong>do</strong> Congresso Nacional, Garibaldi<br />
Alves Filho; eminente Presidente da Câmara <strong>do</strong>s Deputa<strong>do</strong>s, Arlin<strong>do</strong><br />
Chinaglia Júnior; <strong>Excelentíssimo</strong>s <strong>Senhor</strong>es <strong>Ministro</strong>s <strong>do</strong> Supremo<br />
Tribunal Federal de hoje, de ontem e de sempre; <strong>Excelentíssimo</strong><br />
<strong>Senhor</strong> Procura<strong>do</strong>r-Geral da República; <strong>Senhor</strong>es ex-Presidentes<br />
da República, José Sarney, Fernan<strong>do</strong> Affonso Collor de Mello e<br />
Fernan<strong>do</strong> Henrique Car<strong>do</strong>so; <strong>Excelentíssimo</strong>s <strong>Senhor</strong>es Presi-<br />
dentes <strong>do</strong>s Tribunais Superiores; <strong>Excelentíssimo</strong>s <strong>Senhor</strong>es Presidentes<br />
de Corte de Justiça <strong>do</strong>s países <strong>do</strong> Mercosul; <strong>Excelentíssimo</strong><br />
<strong>Senhor</strong> Vice-Presidente da Corte Constitucional de Portugal;<br />
<strong>Senhor</strong>es Governa<strong>do</strong>res <strong>do</strong>s Esta<strong>do</strong>s de Minas Gerais, Mato Grosso,<br />
São Paulo, Distrito Federal, Paraná, Alagoas, Espírito Santo, Maranhão,<br />
Ceará, Pernambuco, Paraíba, Mato Grosso <strong>do</strong> Sul e Santa<br />
Catarina; <strong>Excelentíssimo</strong>s <strong>Senhor</strong>es Juízes de Cortes Federais e<br />
Estaduais; <strong>Senhor</strong>es Embaixa<strong>do</strong>res, <strong>Senhor</strong> Núncio Apostólico <strong>do</strong><br />
Brasil; <strong>Senhor</strong>as e <strong>Senhor</strong>es aqui presentes.<br />
Vistos sob a perspectiva da História <strong>do</strong> constitucionalismo,<br />
os vinte anos <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> brasileiro sob a Constituição<br />
de 1988 não passam de um instante, brevíssimo piscar de olhos.<br />
No entanto, representam o mais longo perío<strong>do</strong> de estabilidade<br />
democrática e normalidade institucional de nossa vida republicana<br />
iniciada em 1889.<br />
E não se cuida de experiência vivida sob um clima<br />
de absoluta tranqüilidade econômica e política.<br />
Ao contrário, o País passou por dificuldades graves<br />
nesses campos.<br />
Não obstante, nem a inflação descontrolada e os<br />
desvarios da desordem econômica por ela causada, nem os sérios<br />
casos de corrupção no estamento político deixaram de ser equaciona<strong>do</strong>s<br />
dentro <strong>do</strong>s marcos institucionais mais orto<strong>do</strong>xos, sem<br />
qualquer contestação ou reclamo relevante.<br />
Passadas quase duas décadas da promulgação da<br />
Constituição Federal – e muitas reformas depois, feitas em quadro<br />
de absoluta normalidade –, creio que é chega<strong>do</strong> o momento opor-<br />
tuno de reflexão e de balanço.<br />
53
A opção <strong>do</strong> Constituinte de 1988 pelo exercício<br />
simultâneo e harmonioso <strong>do</strong> poder por diversos agentes políticos,<br />
em sua complexa tessitura, parece ser o grande responsável por<br />
esse equilíbrio institucional.<br />
É certo, por outro la<strong>do</strong>, que, a despeito das mais<br />
diversas dificuldades, a Constituição tem manti<strong>do</strong> a sua capacidade<br />
regulatória.<br />
Nesse senti<strong>do</strong>, refira-se não só ao papel singular<br />
<strong>do</strong>s Poderes e das instituições como o Ministério Público, a Advocacia,<br />
mas também ao <strong>do</strong>s organismos vitais da democracia, como<br />
a imprensa livre, as associações e as organizações que formam a<br />
base de uma sociedade aberta e plural.<br />
Há sempre que se destacar a importância <strong>do</strong> Judiciário<br />
independente nesse modelo institucional. Em verdade, no<br />
Esta<strong>do</strong> constitucional, a independência judicial é mais relevante<br />
<strong>do</strong> que o próprio catálogo de direitos fundamentais.<br />
As conquistas alcançadas com o modelo democrático<br />
estabeleci<strong>do</strong> em 1988 estimulam a sua expansão. E o<br />
quadro formal da democracia conta com uma vantagem específica<br />
entre nós, que é a inexistência de adversários radicais ao modelo.<br />
Não tenho dúvida de que, a partir da Carta de 1988,<br />
estão presentes aquelas condições que a ciência política enuncia<br />
como pressupostos para que seja atingida a democracia plena,<br />
entre as quais ressalto a existência de uma cultura política e de<br />
convicções democráticas.<br />
Há uma crença no modelo democrático, até porque<br />
as vias democráticas de conciliação têm-se mostra<strong>do</strong> mais lucrativas<br />
que o conflito e a ruptura.<br />
Assim, não resta dúvida de que a democracia brasileira<br />
adquiriu autonomia funcional, uma vez que todas as forças<br />
políticas relevantes aceitam submeter – e não há alternativa – seus<br />
interesses e valores às incertezas <strong>do</strong> jogo democrático 1 .<br />
1 PRZEWORSKI, Adam. Democracy and the market. 7. reimpressão. Cambridge:<br />
University Press, 2003. p.26.<br />
54
Efetivamente, até aqui – e isso há de continuar<br />
assim – tais forças políticas não colocam em xeque as linhas básicas<br />
<strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de Direito, ainda que alguns movimentos sociais de<br />
caráter fortemente reivindicatório atuem, às vezes, na fronteira<br />
da legalidade.<br />
Nesses casos, é preciso que haja firmeza por parte<br />
das autoridades constituídas. O direito de reunião e de liberdade<br />
de opinião devem ser respeita<strong>do</strong>s e assegura<strong>do</strong>s.<br />
A agressão aos direitos de terceiros e da comunidade<br />
em geral deve ser repelida imediatamente com os instrumentos<br />
forneci<strong>do</strong>s pelo Esta<strong>do</strong> de Direito, sem embaraços, sem<br />
tergiversações, sem leniências.<br />
O Judiciário tem grande responsabilidade no contexto<br />
dessas violações e deve atuar com o rigor que o regime<br />
democrático impõe.<br />
Corte.<br />
Não tem si<strong>do</strong> pequeno o desafio confia<strong>do</strong> a esta<br />
Dia após dia, o Supremo Tribunal Federal vê-se<br />
confronta<strong>do</strong> com a grande responsabilidade política e econômica<br />
de aplicar uma Constituição repleta de direitos e garantias fundamentais<br />
de caráter individual e coletivo.<br />
A Corte tem respondi<strong>do</strong> à demanda cada vez maior<br />
da sociedade e demonstra<strong>do</strong> profun<strong>do</strong> compromisso com a realização<br />
<strong>do</strong>s direitos fundamentais.<br />
Temos julga<strong>do</strong> casos históricos, em que discutidas<br />
questões relacionadas ao racismo e ao anti-semitismo, à progressão<br />
de regime prisional, à fidelidade partidária e ao direito da minoria<br />
de requerer a instalação de comissões parlamentares de inquéritos,<br />
entre outras.<br />
Já iniciamos o julgamento de temas relevantes<br />
sobre aborto, pesquisas com células-tronco e prisão civil <strong>do</strong> depositário<br />
infiel, no qual estamos a discutir o significa<strong>do</strong> <strong>do</strong>s trata<strong>do</strong>s<br />
de direitos humanos na ordem jurídica brasileira.<br />
55
A propósito, ressalte-se a necessidade de que esta<br />
Corte esteja atenta aos avanços <strong>do</strong> Direito Internacional, especialmente<br />
no contexto da integração regional. Urge contribuir para a<br />
consolidação das comunidades sul-americana e latino-americana<br />
também no plano jurídico e judicial.<br />
Os direitos fundamentais de caráter processual e<br />
as garantias objetivas para a proteção da ordem constitucional<br />
têm mereci<strong>do</strong> tratamento ímpar por parte desta Corte, a ponto de<br />
formarem, nesse aspecto, um <strong>do</strong>s sistemas constitucionais mais<br />
completos <strong>do</strong> mun<strong>do</strong>.<br />
Ao exigir o respeito às garantias <strong>do</strong> devi<strong>do</strong> processo<br />
legal e às liberdades em geral, o Supremo, além de agir como<br />
guardião da Constituição, impede que o Esta<strong>do</strong> Constitucional seja<br />
transforma<strong>do</strong> em Esta<strong>do</strong> de Polícia.<br />
O cumprimento dessas complexas tarefas, todavia,<br />
não tem o condão de interferir negativamente nas atividades <strong>do</strong><br />
legisla<strong>do</strong>r democrático.<br />
Não há “judicialização da política”, pelo menos no<br />
senti<strong>do</strong> pejorativo <strong>do</strong> termo, quan<strong>do</strong> as questões políticas estão<br />
configuradas como verdadeiras questões de direitos.<br />
Essa tem si<strong>do</strong> a orientação fixada pelo Supremo<br />
desde os primórdios da República.<br />
É certo, por outro la<strong>do</strong>, que esta Corte tem a real<br />
dimensão de que não lhe cabe substituir-se ao legisla<strong>do</strong>r, muito<br />
menos restringir o exercício da atividade política, de essencial<br />
importância ao Esta<strong>do</strong> Constitucional.<br />
Democracia se faz com política e mediante a atuação<br />
de políticos.<br />
Quan<strong>do</strong> se tenta depreciar ou execrar a atividade<br />
política, está-se a menosprezar a consciente opção de to<strong>do</strong>s os<br />
brasileiros pelo regime democrático.<br />
De igual forma, qualquer obstáculo ergui<strong>do</strong> em oposição<br />
ao poder-dever de legislar – de que é exemplo o já desgasta<strong>do</strong><br />
56
modelo de edição de medidas provisórias – afeta a construção de<br />
um processo democrático livre e dinâmico.<br />
Nesse senti<strong>do</strong>, é necessário que se encontre um<br />
modelo de aplicação das medidas provisórias que possibilite o uso<br />
racional desse instrumento e viabilize, assim, tanto a condução<br />
ágil e eficiente <strong>do</strong>s governos quanto a atuação independente <strong>do</strong>s<br />
legisla<strong>do</strong>res.<br />
Os Poderes da República encontram-se prepara<strong>do</strong>s<br />
e maduros para o diálogo político inteligente, suprapartidário, no<br />
intuito de solucionar um impasse que, ao paralisar o Congresso,<br />
embaraça o processo democrático.<br />
De fato, nos Esta<strong>do</strong>s constitucionais contemporâneos,<br />
legisla<strong>do</strong>r democrático e jurisdição constitucional têm<br />
papéis igualmente relevantes. A interpretação e a aplicação da<br />
Constituição são tarefas cometidas a to<strong>do</strong>s os Poderes, assim como<br />
a toda a sociedade.<br />
A imanente e aparente tensão dialética entre democracia<br />
e Constituição, entre direitos fundamentais e soberania popular,<br />
entre jurisdição constitucional e legisla<strong>do</strong>r democrático, é o que<br />
alimenta e engrandece o Esta<strong>do</strong> de Direito, tornan<strong>do</strong>-lhe possível<br />
o desenvolvimento no contexto de uma sociedade aberta e plural,<br />
baseada em princípios e valores fundamentais.<br />
A ênfase em uma agenda social, que em muito<br />
transcende aspectos meramente formais, está estampada logo no<br />
início da Carta Constitucional.<br />
A ampla proclamação de direitos pela Constituição<br />
serviu de estímulo a que as instituições de representação da sociedade<br />
civil se mobilizassem em favor da concretização daquelas<br />
promessas constitucionais. Não há dúvida de que, a partir de 1988,<br />
a sociedade civil brasileira saiu fortalecida.<br />
A verdade é que essa constitucionalização, para<br />
muitos de caráter simbólico 2 , engendrou o surgimento de organi-<br />
2 NEVES, Marcelo. A Constitucionalização Simbólica. São Paulo: Acadêmica, 1994.<br />
p. 162.<br />
57
zações sociais envolvidas criticamente na realização <strong>do</strong>s valores<br />
proclama<strong>do</strong>s solenemente no texto constitucional.<br />
Convive-se hoje com uma multiplicação de movimentos<br />
sociais volta<strong>do</strong>s à defesa de diversos interesses, como o<br />
da igualdade racial, o <strong>do</strong> meio ambiente, o da reforma agrária, o<br />
<strong>do</strong>s indígenas, o <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r, entre outros.<br />
Na luta política pela ampliação da cidadania, reivindica-se<br />
diuturnamente a concretização desses programas, até<br />
mesmo mediante a judicialização das mais diversas pretensões.<br />
Por certo, em um país como o Brasil, em que o<br />
acesso a direitos sociais básicos ainda não é garanti<strong>do</strong> a milhões<br />
de pessoas, não surpreende a generosidade <strong>do</strong> Poder Constituinte,<br />
a refletir a perspectiva de que o Esta<strong>do</strong> constitucional também<br />
é um espaço de síntese e de proclamação de esperanças que,<br />
historicamente, foram esquecidas.<br />
Nesse contexto, também mostra-se relevante o<br />
papel da jurisdição constitucional na consolidação desse ambiente<br />
democrático. O Brasil tem talvez uma das mais ativas jurisdições<br />
constitucionais <strong>do</strong> mun<strong>do</strong>, com amplo controle de constitucionalidade<br />
concreto e abstrato.<br />
O Supremo está desafia<strong>do</strong> a buscar o equilíbrio institucional,<br />
a partir de procedimentos que permitam uma conciliação<br />
entre as múltiplas expectativas de efetivação de direitos com uma<br />
realidade econômica muitas vezes adversa.<br />
Daí invocarem-se, não raramente, o chama<strong>do</strong> “pensamento<br />
<strong>do</strong> possível” e o próprio limite <strong>do</strong> financeiramente possível.<br />
Nessa perspectiva de análise institucional, o Supremo tem-se<br />
mostra<strong>do</strong> peça-chave na concretização das referidas promessas<br />
sociais da Constituição de 1988.<br />
Uma das linhas de aperfeiçoamento da Carta<br />
refere-se especificamente à busca de uma ampliação <strong>do</strong> acesso<br />
ao Poder Judiciário pelos setores menos favoreci<strong>do</strong>s da sociedade<br />
brasileira.<br />
Há no País uma imensa demanda reprimida, que<br />
vem a ser a procura daqueles cidadãos que têm consciência de<br />
58
seus direitos, mas que se sentem impotentes para os reivindicar,<br />
porque intimida<strong>do</strong>s, quer pela obsoleta burocracia judicial, quer<br />
pelo hermetismo <strong>do</strong>s ritos processuais e da linguagem jurídica 3 .<br />
Em tempos de responsabilidade social, cabe ao<br />
Judiciário assumir também a sua cota-parte, sain<strong>do</strong> <strong>do</strong> isolamento,<br />
e tornar-se social e politicamente relevante na luta pela inclusão<br />
dessas pessoas, asseguran<strong>do</strong>-lhes seus direitos fundamentais e, por<br />
conseqüência, fortalecen<strong>do</strong>-lhes a crença no valor inquestionável<br />
da cidadania.<br />
Não se há de descuidar, entretanto, <strong>do</strong> contínuo esforço<br />
em vencer, vez por todas, a lendária e secular morosidade<br />
atribuída à Justiça, a despeito da notória reformulação de quadros<br />
e meios <strong>do</strong> Poder Judiciário brasileiro, com avanços expressivos no<br />
tocante à racionalização máxima de procedimentos, sem qualquer<br />
prejuízo às garantias constitucionais <strong>do</strong>s cidadãos.<br />
De fato, são visíveis os acertos representa<strong>do</strong>s por<br />
medidas como a criação de juiza<strong>do</strong>s especiais, a implementação<br />
das súmulas vinculantes, e, mais recentemente, <strong>do</strong> instituto da<br />
repercussão geral, que hoje representa a grande possibilidade de<br />
descompressão no ritmo de atuação <strong>do</strong> Supremo.<br />
To<strong>do</strong> o Judiciário está desafia<strong>do</strong> a contribuir para<br />
esse esforço de racionalização, sem que para isso se efetive, necessariamente,<br />
a expansão das estruturas existentes. Assim, a ênfase<br />
há de ser colocada na otimização <strong>do</strong>s meios disponíveis.<br />
A busca incessante pela melhoria da gestão administrativa,<br />
com a diminuição de custos e a maximização <strong>do</strong>s recursos,<br />
resultará seguramente no aperfeiçoamento <strong>do</strong> serviço público<br />
de prestação da Justiça.<br />
Se, por um la<strong>do</strong>, a multiplicação de processos em<br />
escala exponencial corrobora o forte protagonismo <strong>do</strong> sistema<br />
judicial, ou seja, a ampla aceitação, pelos brasileiros, <strong>do</strong> prima<strong>do</strong><br />
<strong>do</strong> Direito, da jurisdição como via institucional de resolução de<br />
conflitos, por outro é grave indício de que há necessidade de se<br />
3 SANTOS, Boaventura de Sousa. A Universidade <strong>do</strong> Século XXI: Para uma reforma<br />
democrática e emancipatória da Universidade. 2. ed. São Paulo: Cortez, 2005.<br />
(Questões de nossa época, v. 120.)<br />
59
debelar a cultura “judicialista” que se estabeleceu fortemente no<br />
País, segun<strong>do</strong> a qual todas as questões precisam passar pelo crivo<br />
judicial para serem resolvidas, o que faz o Judiciário ser chama<strong>do</strong> a<br />
atuar na solução de questões cotidianas, mais afetas às atribuições<br />
de competência de setores administrativos.<br />
Somente dessa maneira o Judiciário deixará de ser<br />
o único escoa<strong>do</strong>uro – como se tivesse entre as próprias funções a<br />
de atuar como prove<strong>do</strong>r social – <strong>do</strong>s reclamos mais iminentes da<br />
cidadania, das demandas impulsionadas pelo direito de resistência<br />
de comunidades carentes.<br />
Sob esse aspecto, é hora de a sociedade civil, as<br />
organizações não-governamentais, as entidades representativas<br />
de classe e órgãos como a Defensoria Pública, por exemplo, mobilizarem-se<br />
para combater esse quase hábito nacional de exigir a<br />
intermediação judicial para fazer-se cumprir a lei.<br />
Na imensa maioria <strong>do</strong>s casos, a conciliação e a<br />
aplicação direta <strong>do</strong> Direito pelos diversos órgãos e agentes se<br />
afiguram alternativas vantajosas para os envolvi<strong>do</strong>s na contenda,<br />
dada a minimização <strong>do</strong>s procedimentos, <strong>do</strong>s custos e <strong>do</strong> tempo<br />
despendi<strong>do</strong>.<br />
Por mais eficiente que se torne, o Judiciário não<br />
pode tu<strong>do</strong>. Não devemos cair na tentação da onipotência e da<br />
onipresença em todas as questões de interesse da sociedade.<br />
À esfera da política cabe a formulação de políticas<br />
públicas, cumprin<strong>do</strong> ao Poder Judiciário, nessa seara, o papel de<br />
guardião da Constituição e <strong>do</strong>s direitos fundamentais.<br />
A intervenção judicial assume aqui caráter marcadamente<br />
corretivo, até mesmo em face de determinações constitucionais.<br />
Juntos, afina<strong>do</strong>s com o fundamental objetivo de<br />
aprimorar as instituições, de maneira a ajustá-las às inevitáveis<br />
mudanças socioculturais compatíveis com o desenvolvimento tecnológico<br />
<strong>do</strong> mun<strong>do</strong> pós-moderno, os Poderes da República hão de<br />
continuar trabalhan<strong>do</strong> de maneira harmônica para a expansão <strong>do</strong><br />
modelo democrático estabeleci<strong>do</strong> em 1988, que, apesar de jovem,<br />
comprova incontestável e definitiva consolidação.<br />
60
De minha parte, agradeço a oportunidade que<br />
me foi dada – e nisso relembro a honrosa indicação para esta<br />
Corte, <strong>do</strong> Presidente Fernan<strong>do</strong> Henrique Car<strong>do</strong>so –, para participar<br />
mais diretamente desse contínuo processo de construção e<br />
aperfeiçoamento da democracia constitucional brasileira.<br />
Saú<strong>do</strong> a Ministra Ellen Gracie pela proficiente gestão<br />
à frente desta Corte e a to<strong>do</strong>s os meus pares, a quem agradeço<br />
a confiança e com quem continuo contan<strong>do</strong> para bem conduzir o<br />
Poder Judiciário brasileiro.<br />
Muito obriga<strong>do</strong> a to<strong>do</strong>s.<br />
<strong>Senhor</strong>as e <strong>Senhor</strong>es, os discursos proferi<strong>do</strong>s, que<br />
honram o Poder Judiciário da Nação, integrarão a história e os anais<br />
<strong>do</strong> Supremo Tribunal Federal.<br />
Agradeço a honrosa presença <strong>do</strong> <strong>Excelentíssimo</strong><br />
<strong>Senhor</strong> Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva; <strong>do</strong> <strong>Excelentíssimo</strong><br />
<strong>Senhor</strong> Presidente <strong>do</strong> Congresso Nacional, Garibaldi<br />
Alves Filho; <strong>do</strong> <strong>Excelentíssimo</strong> <strong>Senhor</strong> Presidente da Câmara <strong>do</strong>s<br />
Deputa<strong>do</strong>s, Arlin<strong>do</strong> Chinaglia Júnior; <strong>do</strong>s <strong>Excelentíssimo</strong>s ex-<br />
Presidentes da República José Sarney, Fernan<strong>do</strong> Henrique Car<strong>do</strong>so<br />
e Fernan<strong>do</strong> Affonso Collor de Mello; <strong>do</strong>s <strong>Excelentíssimo</strong>s <strong>Ministro</strong>s<br />
<strong>do</strong> Supremo Tribunal Federal de ontem, de hoje e de sempre; <strong>do</strong><br />
<strong>Excelentíssimo</strong> <strong>Ministro</strong> da Justiça e demais <strong>Ministro</strong>s de Esta<strong>do</strong>;<br />
<strong>do</strong>s <strong>Excelentíssimo</strong>s Presidentes <strong>do</strong>s Tribunais Superiores, <strong>do</strong>s<br />
Tribunais Regionais Federais, Eleitorais e <strong>do</strong> Trabalho, <strong>do</strong>s Tribunais<br />
de Justiça e demais Membros <strong>do</strong> Judiciário Brasileiro; <strong>do</strong> <strong>Excelentíssimo</strong><br />
Presidente <strong>do</strong> Tribunal de Contas da União; <strong>do</strong> <strong>Excelentíssimo</strong><br />
Procura<strong>do</strong>r-Geral da República e <strong>do</strong>s membros <strong>do</strong> Ministério Público<br />
da União, <strong>do</strong>s Esta<strong>do</strong>s e <strong>do</strong> Distrito Federal; de Sua Excelência Reverendíssima,<br />
o Núncio Apostólico <strong>do</strong> Brasil, Embaixa<strong>do</strong>r da Santa Sé<br />
e dignos representantes <strong>do</strong> Corpo Diplomático; <strong>do</strong>s Governa<strong>do</strong>res<br />
<strong>do</strong>s Esta<strong>do</strong>s e <strong>do</strong> Distrito Federal e demais autoridades estaduais,<br />
distritais e municipais – também menciono, aqui, a presença <strong>do</strong><br />
<strong>Senhor</strong> Governa<strong>do</strong>r de Minas Gerais Aécio Neves –; <strong>do</strong> Presidente<br />
<strong>do</strong> Conselho Federal da Ordem <strong>do</strong>s Advoga<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Brasil, e <strong>do</strong>s<br />
demais advoga<strong>do</strong>s; <strong>do</strong>s Presidentes <strong>do</strong>s Parti<strong>do</strong>s Políticos e Líderes<br />
Partidários no Congresso Nacional; <strong>do</strong>s Sena<strong>do</strong>res da República,<br />
Deputa<strong>do</strong>s Federais, Estaduais e demais membros <strong>do</strong> Legislativo;<br />
das autoridades civis e militares; <strong>do</strong>s representantes da sociedade<br />
civil; <strong>do</strong>s representantes de associações de classe; <strong>do</strong>s advoga<strong>do</strong>s<br />
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militantes; <strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res desta e de outras Cortes; <strong>do</strong>s nossos<br />
queri<strong>do</strong>s familiares e co-estaduanos; e saú<strong>do</strong> a presença de to<strong>do</strong>s<br />
na pessoa de Edson Arantes Nascimento, o Pelé.<br />
Para o encerramento desta sessão solene, a soprano<br />
Denise Tavares interpretará as “Bachianas”, <strong>do</strong> compositor Heitor<br />
Villa-Lobos.<br />
Villa-Lobos.)<br />
(Execução das “Bachianas”, <strong>do</strong> compositor Heitor<br />
Solicito a to<strong>do</strong>s que permaneçam em seus lugares<br />
até a retirada <strong>do</strong> <strong>Excelentíssimo</strong> <strong>Senhor</strong> Presidente da República,<br />
das autoridades que compõem a Mesa e o tabla<strong>do</strong>, bem como <strong>do</strong>s<br />
familiares, para o hall principal deste edifício, onde serão recebi<strong>do</strong>s<br />
os cumprimentos.<br />
Está encerrada esta sessão solene.<br />
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