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Posse do Excelentíssimo Senhor Ministro Gilmar Mendes - STF

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O que se mostra importante reconhecer e reafirmar,<br />

<strong>Senhor</strong> Presidente, é que nenhum Poder da República<br />

tem legitimidade para desrespeitar a Constituição ou para<br />

ferir direitos públicos e priva<strong>do</strong>s de seus cidadãos.<br />

Isso significa, na fórmula política <strong>do</strong> regime<br />

democrático, que nenhum <strong>do</strong>s Poderes da República está<br />

acima da Constituição e das leis. Nenhum órgão <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> –<br />

situe-se ele no Poder Judiciário, no Poder Executivo ou no Poder<br />

Legislativo – é imune ao império das leis e à força hierárquiconormativa<br />

da Constituição.<br />

Constitui função <strong>do</strong> Poder Judiciário preservar<br />

e fazer respeitar os valores consagra<strong>do</strong>s em nosso sistema<br />

jurídico, especialmente aqueles proclama<strong>do</strong>s em nossa Constituição,<br />

em ordem a viabilizar os direitos reconheci<strong>do</strong>s aos cidadãos,<br />

tais como o direito de exigir que o Esta<strong>do</strong> seja dirigi<strong>do</strong><br />

por administra<strong>do</strong>res íntegros, por legisla<strong>do</strong>res probos e por juízes<br />

incorruptíveis, pois o direito ao governo honesto traduz uma<br />

prerrogativa insuprimível da cidadania.<br />

É preciso, pois, reafirmar a soberania da Constituição,<br />

proclaman<strong>do</strong>-lhe a superioridade sobre to<strong>do</strong>s os atos<br />

<strong>do</strong> Poder Público e sobre todas as instituições <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, o que<br />

permite reconhecer, no contexto <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> Democrático de<br />

Direito, a plena legitimidade da atuação <strong>do</strong> Poder Judiciário na<br />

restauração da ordem jurídica lesada e, em particular, a intervenção<br />

<strong>do</strong> Supremo Tribunal Federal, que detém, em tema de<br />

interpretação constitucional, e por força de expressa delegação<br />

que lhe foi atribuída pela própria Assembléia Nacional Constituinte,<br />

o monopólio da última palavra, de que já falava RUI<br />

BARBOSA, em discurso parlamentar que proferiu, como<br />

Sena<strong>do</strong>r da República, em 29 de dezembro de 1914, em<br />

resposta ao Sena<strong>do</strong>r gaúcho Pinheiro Macha<strong>do</strong>, quan<strong>do</strong> RUI<br />

definiu, com precisão, o poder desta Corte em matéria constitucional,<br />

dizen<strong>do</strong>:<br />

“(...) Em tôdas as organizações políticas ou<br />

judiciais há sempre uma autoridade extrema para<br />

errar em último lugar.<br />

(...)<br />

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