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Deputados em - Inkover

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O segundo pilar da<br />

administração pública do século XXI<br />

estabelece o primado da cidadania e do<br />

conjunto da sociedade, na sua relação<br />

com o Estado. Enquanto a<br />

administração privada fundamenta-se na<br />

relação <strong>em</strong>presa – cliente, a<br />

administração pública está a serviço do<br />

b<strong>em</strong> comum de toda a sociedade,<br />

promovendo o exercício da cidadania,<br />

para assegurar a segurança pública, o<br />

b<strong>em</strong>-estar da sociedade e o pleno<br />

exercício da liberdade e da<br />

responsabilidade de cada cidadão. Este<br />

pilar abrange o exercício da cidadania<br />

nas suas cinco dimensões: cidadania<br />

política (não apenas eleitoral) com<br />

participação direta ou indireta <strong>em</strong> todas<br />

as decisões que afetam a segurança e o<br />

b<strong>em</strong>-estar da sociedade; cidadania civil<br />

(respeito e impl<strong>em</strong>entação dos direitos<br />

humanos fundamentais); cidadania<br />

econômica com oportunidade de<br />

participação no aproveitamento dos<br />

recursos naturais e participação no<br />

mercado de trabalho; cidadania social<br />

pela superação de todas as<br />

discriminações e exclusões decorrentes<br />

das diferenças de gênero, raça e<br />

condição social; cidadania cultural com<br />

liberdade de expressão para todas as<br />

iniciativas culturais geradas<br />

legitimamente no seio da sociedade.<br />

O terceiro pilar consiste na<br />

organização do Estado de direito na<br />

prestação de seu serviço à sociedade e<br />

à cidadania. No caso do Brasil essa<br />

organização caracteriza-se pela partilha<br />

das responsabilidades dos três<br />

subsist<strong>em</strong>as que compõ<strong>em</strong> o Estado<br />

nacional: Executivo, Legislativo e<br />

Judiciário. Além disso, a organização<br />

envolve também os níveis fundamentais<br />

deste Estado: município, unidade da<br />

Federação, União e relações<br />

internacionais. Com a amplitude e o<br />

aprofundamento do processo de<br />

globalização neste início do século XXI,<br />

as relações internacionais assum<strong>em</strong> uma<br />

nova relevância.<br />

Para que essa organização<br />

Platão de Atenas (347 a.C.) foi um filósofo grego, discípulo de<br />

Sócrates fundador da acad<strong>em</strong>ia e mestre de Aristóteles<br />

esteja efetivamente a serviço do<br />

conjunto da sociedade e do exercício<br />

da cidadania, faz-se necessário que ela<br />

no médio e longo prazo conduza a um<br />

regime d<strong>em</strong>ocrático pleno e integrado.<br />

Com efeito, a d<strong>em</strong>ocracia deve<br />

expressar as cinco dimensões da<br />

cidadania e por isso deve orientar-se no<br />

médio e longo prazo para uma<br />

d<strong>em</strong>ocracia política, civil, econômica,<br />

social e cultural. Por isso, a sociedade<br />

brasileira deverá orientar-se para atingir<br />

progressivamente a d<strong>em</strong>ocracia plena e<br />

integral, como fruto da integração<br />

dessas cinco dimensões.<br />

O quarto pilar refere-se às<br />

vantagens de o Brasil alcançar uma<br />

conjugação harmoniosa e simultânea<br />

entre os três modelos mais relevantes<br />

de d<strong>em</strong>ocracia hoje vigentes na maioria<br />

dos países que os adotam: a d<strong>em</strong>ocracia<br />

representativa; a d<strong>em</strong>ocracia<br />

participativa e a d<strong>em</strong>ocracia direta.<br />

A d<strong>em</strong>ocracia representativa -<br />

através do Congresso Nacional, das<br />

ass<strong>em</strong>bléias legislativas estaduais e das<br />

câmaras municipais de vereadores – é<br />

o modelo básico adotado pelo país.<br />

Deve continuar e ser sist<strong>em</strong>aticamente<br />

aperfeiçoado. A d<strong>em</strong>ocracia<br />

participativa foi introduzida pela<br />

Constituição de 1988 através de quatro<br />

mecanismos: o plebiscito, o referendum,<br />

a iniciativa popular e o “impeachment”.<br />

À medida que a sociedade civil<br />

conseguir se organizar e mobilizar a<br />

população, esses mecanismos pod<strong>em</strong><br />

ser cada vez mais amplamente<br />

aproveitados.<br />

De outro lado, esses<br />

mecanismos - <strong>em</strong> casos a ser<strong>em</strong><br />

criteriosamente definidos <strong>em</strong> lei<br />

compl<strong>em</strong>entar como fruto de uma<br />

indispensável <strong>em</strong>enda constitucional -<br />

pod<strong>em</strong> ser utilizados para o exercício<br />

de uma d<strong>em</strong>ocracia direta, isto é,<br />

adquirir<strong>em</strong> força de lei s<strong>em</strong> passar<strong>em</strong><br />

pelo crivo e pela modulação do<br />

Congresso Nacional. Considerando os<br />

progressos dos meios de comunicação<br />

e a necessidade de superar as<br />

desigualdades gritantes, as<br />

discriminações e exclusões, que<br />

desfiguram a sociedade brasileira, este<br />

exercício da d<strong>em</strong>ocracia direta pode<br />

fortalecer o exercício da cidadania e<br />

contribuir decisivamente para a<br />

construção no país de uma d<strong>em</strong>ocracia<br />

plena e integrada.<br />

*****Filósofo e teólogo, com<br />

mestrado <strong>em</strong> Economia nos EUA, foi<br />

consultor do Banco Interamericano de<br />

Desenvolvimento (BID) e atuou como<br />

especialista nas áreas de transportes,<br />

trânsito e meio ambiente, dedicando-se<br />

<strong>em</strong> seguida à assessoria de diversas<br />

organizações não-governamentais. É<br />

autor de Desenvolvimento da Amazônia<br />

– como construir uma civilização da<br />

vida e a serviço dos seres vivos nessa<br />

região (Editora Paulus, 2009), entre<br />

vários outros livros.<br />

EXXTRA | Dez<strong>em</strong>bro, 2009 | 17

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