Deputados em - Inkover
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O segundo pilar da<br />
administração pública do século XXI<br />
estabelece o primado da cidadania e do<br />
conjunto da sociedade, na sua relação<br />
com o Estado. Enquanto a<br />
administração privada fundamenta-se na<br />
relação <strong>em</strong>presa – cliente, a<br />
administração pública está a serviço do<br />
b<strong>em</strong> comum de toda a sociedade,<br />
promovendo o exercício da cidadania,<br />
para assegurar a segurança pública, o<br />
b<strong>em</strong>-estar da sociedade e o pleno<br />
exercício da liberdade e da<br />
responsabilidade de cada cidadão. Este<br />
pilar abrange o exercício da cidadania<br />
nas suas cinco dimensões: cidadania<br />
política (não apenas eleitoral) com<br />
participação direta ou indireta <strong>em</strong> todas<br />
as decisões que afetam a segurança e o<br />
b<strong>em</strong>-estar da sociedade; cidadania civil<br />
(respeito e impl<strong>em</strong>entação dos direitos<br />
humanos fundamentais); cidadania<br />
econômica com oportunidade de<br />
participação no aproveitamento dos<br />
recursos naturais e participação no<br />
mercado de trabalho; cidadania social<br />
pela superação de todas as<br />
discriminações e exclusões decorrentes<br />
das diferenças de gênero, raça e<br />
condição social; cidadania cultural com<br />
liberdade de expressão para todas as<br />
iniciativas culturais geradas<br />
legitimamente no seio da sociedade.<br />
O terceiro pilar consiste na<br />
organização do Estado de direito na<br />
prestação de seu serviço à sociedade e<br />
à cidadania. No caso do Brasil essa<br />
organização caracteriza-se pela partilha<br />
das responsabilidades dos três<br />
subsist<strong>em</strong>as que compõ<strong>em</strong> o Estado<br />
nacional: Executivo, Legislativo e<br />
Judiciário. Além disso, a organização<br />
envolve também os níveis fundamentais<br />
deste Estado: município, unidade da<br />
Federação, União e relações<br />
internacionais. Com a amplitude e o<br />
aprofundamento do processo de<br />
globalização neste início do século XXI,<br />
as relações internacionais assum<strong>em</strong> uma<br />
nova relevância.<br />
Para que essa organização<br />
Platão de Atenas (347 a.C.) foi um filósofo grego, discípulo de<br />
Sócrates fundador da acad<strong>em</strong>ia e mestre de Aristóteles<br />
esteja efetivamente a serviço do<br />
conjunto da sociedade e do exercício<br />
da cidadania, faz-se necessário que ela<br />
no médio e longo prazo conduza a um<br />
regime d<strong>em</strong>ocrático pleno e integrado.<br />
Com efeito, a d<strong>em</strong>ocracia deve<br />
expressar as cinco dimensões da<br />
cidadania e por isso deve orientar-se no<br />
médio e longo prazo para uma<br />
d<strong>em</strong>ocracia política, civil, econômica,<br />
social e cultural. Por isso, a sociedade<br />
brasileira deverá orientar-se para atingir<br />
progressivamente a d<strong>em</strong>ocracia plena e<br />
integral, como fruto da integração<br />
dessas cinco dimensões.<br />
O quarto pilar refere-se às<br />
vantagens de o Brasil alcançar uma<br />
conjugação harmoniosa e simultânea<br />
entre os três modelos mais relevantes<br />
de d<strong>em</strong>ocracia hoje vigentes na maioria<br />
dos países que os adotam: a d<strong>em</strong>ocracia<br />
representativa; a d<strong>em</strong>ocracia<br />
participativa e a d<strong>em</strong>ocracia direta.<br />
A d<strong>em</strong>ocracia representativa -<br />
através do Congresso Nacional, das<br />
ass<strong>em</strong>bléias legislativas estaduais e das<br />
câmaras municipais de vereadores – é<br />
o modelo básico adotado pelo país.<br />
Deve continuar e ser sist<strong>em</strong>aticamente<br />
aperfeiçoado. A d<strong>em</strong>ocracia<br />
participativa foi introduzida pela<br />
Constituição de 1988 através de quatro<br />
mecanismos: o plebiscito, o referendum,<br />
a iniciativa popular e o “impeachment”.<br />
À medida que a sociedade civil<br />
conseguir se organizar e mobilizar a<br />
população, esses mecanismos pod<strong>em</strong><br />
ser cada vez mais amplamente<br />
aproveitados.<br />
De outro lado, esses<br />
mecanismos - <strong>em</strong> casos a ser<strong>em</strong><br />
criteriosamente definidos <strong>em</strong> lei<br />
compl<strong>em</strong>entar como fruto de uma<br />
indispensável <strong>em</strong>enda constitucional -<br />
pod<strong>em</strong> ser utilizados para o exercício<br />
de uma d<strong>em</strong>ocracia direta, isto é,<br />
adquirir<strong>em</strong> força de lei s<strong>em</strong> passar<strong>em</strong><br />
pelo crivo e pela modulação do<br />
Congresso Nacional. Considerando os<br />
progressos dos meios de comunicação<br />
e a necessidade de superar as<br />
desigualdades gritantes, as<br />
discriminações e exclusões, que<br />
desfiguram a sociedade brasileira, este<br />
exercício da d<strong>em</strong>ocracia direta pode<br />
fortalecer o exercício da cidadania e<br />
contribuir decisivamente para a<br />
construção no país de uma d<strong>em</strong>ocracia<br />
plena e integrada.<br />
*****Filósofo e teólogo, com<br />
mestrado <strong>em</strong> Economia nos EUA, foi<br />
consultor do Banco Interamericano de<br />
Desenvolvimento (BID) e atuou como<br />
especialista nas áreas de transportes,<br />
trânsito e meio ambiente, dedicando-se<br />
<strong>em</strong> seguida à assessoria de diversas<br />
organizações não-governamentais. É<br />
autor de Desenvolvimento da Amazônia<br />
– como construir uma civilização da<br />
vida e a serviço dos seres vivos nessa<br />
região (Editora Paulus, 2009), entre<br />
vários outros livros.<br />
EXXTRA | Dez<strong>em</strong>bro, 2009 | 17