NEGOCIAÇÃO - Sapo
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2.4.2. A arbitragem e a mediação na resolução de conflitos<br />
Embora a arbitragem e a mediação não sejam processos antagónicos e, antes<br />
pelo contrário, possam ser compatibilizados, regista-se, pelas experiências<br />
vividas em diferentes jurisdições, que a utilização destes mecanismos varia em<br />
função da natureza, valor e complexidade dos litígios.<br />
Enquanto a mediação tem demonstrado uma maior adequação, quer pelo<br />
sucesso dos resultados atingidos, quer pela adesão e satisfação das partes que<br />
a ela recorrem, em processos relativamente simples, de reduzido valor<br />
económico e cuja decisão não passe por uma solução pecuniária (ex. divórcio,<br />
partilhas, litígios entre vizinhos, etc.), a arbitragem, pelo contrário, tem<br />
demonstrado uma maior consonância com grandes litígios, em que o assunto<br />
em causa, a complexidade do litígio e o montante do mesmo, levam as partes a<br />
optar por uma justiça mais célere, adequada e confidencial.<br />
Tanto o arbitragem como a mediação têm como finalidade comum a resolução<br />
de conflitos, contudo existem diferenças e características próprias que as<br />
distinguem:<br />
• A arbitragem consubstancia-se num processo de apreciação de provas e<br />
elementos de convicção que termina numa decisão, definitiva ou<br />
recorrível, por parte de um terceiro, independente e imparcial;<br />
A mediação não implica uma decisão, visando sim um acordo entre as<br />
partes, promovido por um terceiro, também independente e imparcial.<br />
• Na arbitragem, o julgador utiliza um processo mental racional,<br />
caracterizado por um raciocínio objectivo, analítico, matemático, lógico e<br />
técnico;<br />
• Na mediação, o mediador utiliza um processo mental criativo,<br />
caracterizado por um racicínio subjectivo, intuitivo e emocional.<br />
PJ/FP/PF INOVConsulting<br />
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