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a percepção ambiental da população do município de florianópolis ...

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1.7.3 Aspectos Sociais<br />

O <strong>município</strong> <strong>de</strong> Florianópolis vem sofren<strong>do</strong> gran<strong>de</strong>s transformações, as<br />

quais repercutem também em um espaço <strong>de</strong> visível conurbação. A ci<strong>da</strong><strong>de</strong> vem se<br />

constituin<strong>do</strong> em um ambiente ocupacional <strong>de</strong> recursos humanos egressos <strong>de</strong> outros<br />

centros urbanos, inclusive, outras gran<strong>de</strong>s ci<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>do</strong> país.<br />

No Rio <strong>de</strong> Janeiro, em 1992, ocorreu a ECO 92, Conferência <strong>da</strong>s Nações<br />

Uni<strong>da</strong>s sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, a qual consoli<strong>do</strong>u um novo<br />

conceito <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento global e que foi <strong>de</strong>fini<strong>do</strong> por 170 países presentes.<br />

Essa Conferência aprovou a Agen<strong>da</strong> 21, <strong>do</strong>cumento conten<strong>do</strong> uma série <strong>de</strong><br />

compromissos acor<strong>da</strong><strong>do</strong>s pelos países signatários, os quais assumiram o <strong>de</strong>safio <strong>de</strong><br />

incorporar, em suas políticas públicas, princípios que <strong>de</strong>s<strong>de</strong> já os colocavam a<br />

caminho <strong>do</strong> <strong>de</strong>senvolvimento sustentável.<br />

A implementação <strong>da</strong> Agen<strong>da</strong> 21 pressupõe a toma<strong>da</strong> <strong>de</strong> consciência por<br />

to<strong>do</strong>s os indivíduos sobre o papel <strong>ambiental</strong>, econômico, social e político que<br />

<strong>de</strong>sempenham em sua comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> e exige, portanto, a integração <strong>de</strong> to<strong>da</strong> a<br />

socie<strong>da</strong><strong>de</strong> no processo <strong>de</strong> construção <strong>do</strong> futuro.<br />

Fica claro que é uma premissa para se alcançar a ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia a <strong>de</strong> que os<br />

ci<strong>da</strong>dãos não só possam elaborar como também conduzir as políticas públicas <strong>de</strong><br />

sua ci<strong>da</strong><strong>de</strong>, pois o po<strong>de</strong>r local é o ponto <strong>de</strong> parti<strong>da</strong> (e <strong>de</strong> chega<strong>da</strong>) <strong>do</strong>s projetos<br />

societários mais amplos. Hoje, não é mais possível que os órgãos públicos<br />

responsáveis por planejamentos urbanos tragam projetos e soluções prontos à<br />

<strong>população</strong>. A participação popular é um direito que está assegura<strong>do</strong> no Estatuto <strong>da</strong><br />

Ci<strong>da</strong><strong>de</strong> (lei n o 10.257 <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2001) e condiciona essa participação à<br />

aprovação <strong>do</strong> Plano Diretor <strong>do</strong> <strong>município</strong>. É um consenso indispensável para que se

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