LEMAD-DH-USP_Historia do Brasil_Maria LG Andrade_1928.pdf
LEMAD-DH-USP_Historia do Brasil_Maria LG Andrade_1928.pdf
LEMAD-DH-USP_Historia do Brasil_Maria LG Andrade_1928.pdf
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
238 HISTORIA DO BHAZIL.<br />
Forão nomea<strong>do</strong>s :<br />
O tenente-coronel dr. Benjamim Constant Botelho de Magalhães,<br />
ministro da guerra.<br />
O dr. Ruy Barbosa, ministro da fazenda o interinamente<br />
da justiça.<br />
O Snr. Quintino Bocayuva, ministro das relações exteriores<br />
e interinamente da agricultura, commercio e obras publicas.<br />
O Snr. Aristides de Silveira Lobo, ministro <strong>do</strong> interior.<br />
O chefe de esquadra, Eduar<strong>do</strong> Wandenkolk, ministro da<br />
marinha.<br />
Em seguida destribuiu-se a seguinte proclamação <strong>do</strong> governo<br />
provisorio :<br />
PUOCLAMACÃO.<br />
CONCIDADÃOS. - O povo, o exercito e a armada nacional,<br />
em perfeita communhão de sentimentos com os nossos<br />
concidadãos residentes nas provincias, acabão de decretar a;<br />
deposição da dynastia imperial e consequentemente a extincção<br />
<strong>do</strong> systema monarchico representativo.<br />
Como resulta<strong>do</strong> immediato desta revolução nacional, de<br />
caracter essencialmente patriotico, acaba de ser institui<strong>do</strong> um<br />
Governo Provisorio, cuja principal missão é garantir com a<br />
ordem publica a liberdade e os direitos <strong>do</strong>s cidadãos.<br />
Para comporem este governo, emquanto a nação- soberana,<br />
pelos seus orgãos competentes, não proceder á escolhc-;' <strong>do</strong><br />
governo definitivo, forão nomea<strong>do</strong>s pelo chefe <strong>do</strong>' poder executivo<br />
da Nação os cidadãos abaixo assigna<strong>do</strong>s.<br />
CONCIDADÃOS. - O Governo Provisorio, simples agente'<br />
temporario da soberania nacional, é o governo da paz, da<br />
liberdade, da fraternidade e da ordem.<br />
No uso das attribuições e faculdades extraordinarias de que<br />
se acha investi<strong>do</strong> para a defeza da integridade da patria e da<br />
ordem publica, o Governo Provisorio, por to<strong>do</strong>s os meios a()