Trabalho com Eletricidade.pdf - Mahle.com
Trabalho com Eletricidade.pdf - Mahle.com
Trabalho com Eletricidade.pdf - Mahle.com
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
<strong>Trabalho</strong> <strong>com</strong> <strong>Eletricidade</strong><br />
Procedimento de Segurança e Saúde Ocupacional<br />
Grupo MAHLE Brasil<br />
Nº Id. SSO 40.06.03<br />
Revisão 01<br />
Data 01/08/08<br />
Página 2/9<br />
5.5 O espaço de trabalho situado nas áreas contíguas de partes elétricas expostas, não deve ser utilizado <strong>com</strong>o<br />
passagem.<br />
5.6 É terminantemente proibida a guarda de objetos estranhos às instalações elétricas próximo das partes<br />
condutoras das mesmas, e no interior de painéis.<br />
5.7 Durante a construção e reparos de instalações elétricas, ou obras de construção civil próximas de instalações<br />
elétricas sob tensão, devem ser tomados cuidados especiais quanto ao risco de contatos acidentais e de indução<br />
elétrica.<br />
5.8 Para garantir a ausência de tensão no circuito elétrico, durante todo o tempo necessário para o<br />
desenvolvimento dos serviços em eletricidade, os dispositivos de <strong>com</strong>ando devem estar sinalizados e<br />
bloqueados (procedimento de bloqueio de equipamentos), bem <strong>com</strong>o aterrados.<br />
5.9 Quando da realização de serviços em locais úmidos ou molhados, bem <strong>com</strong>o quando o piso oferecer<br />
condições propícias para condução de corrente elétrica, devem ser utilizados cordões elétricos alimentados por<br />
transformador de segurança, ou por tensão elétrica não superior a 24 volts.<br />
5.10 Todas as partes das instalações elétricas devem ser projetadas e executadas de modo que seja possível<br />
prevenir, por meios seguros, os riscos de choque elétrico, incêndio, explosão, e outros tipos de acidentes.<br />
5.11 As partes de instalações elétricas a serem operadas, ajustadas ou examinadas, devem ser dispostas de<br />
modo a permitir um espaço suficiente para o trabalho seguro.<br />
5.12 As partes das instalações elétricas não cobertas por material isolante, na impossibilidade de conservar<br />
distâncias que evitem contatos casuais, devem ser isoladas por obstáculos que ofereçam resistência adequada.<br />
5.13 Toda instalação elétrica ou peça condutora que não faça parte dos circuitos elétricos, que eventualmente<br />
possa ficar sob tensão, deve ser aterrada, desde que esteja em local acessível a contatos.<br />
5.14 O sistema de aterramento das sub-estações, cabines primárias,fornos, bem <strong>com</strong>o dos pára-raios em geral,<br />
deve passar por manutenção periódica, para que sejam corrigidos eventuais problemas de continuidade,<br />
resistência de terra e outros que influenciem negativamente a segurança do equipamento e do pessoal.<br />
5.15 As instalações elétricas, quando a natureza do piso exigir e sempre que tecnicamente possível, devem ser<br />
providas de proteção <strong>com</strong>plementar, através de controle à distância, manual e ou automático.<br />
5.16 As instalações elétricas sujeitas a maior risco de incêndios e explosão, devem ser projetadas e executadas<br />
<strong>com</strong> dispositivos automáticos de proteção contra sobrecarga e sobre tensão, além de outras <strong>com</strong>plementares, de<br />
acordo <strong>com</strong> as prescrições sobre o assunto previstas nas normas vigentes da ABNT.<br />
5.17 Os ambientes das instalações elétricas que contenham risco de incêndio, devem dispor de proteção contra<br />
o fogo.<br />
5.18 As partes das instalações elétricas sujeitas à acumulação de eletricidade estática, devem ser<br />
convenientemente aterradas.<br />
Propriedade da MAHLE. Utilização permitida apenas para fins autorizados. Divulgação a terceiros apenas <strong>com</strong> permissão por escrito.<br />
Property of MAHLE. Utilization only for the assigned purpose. Disclosure to third parties only written permission.