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Violência Sexual e Saúde Mental: análise dos programas - Virtual ...

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Ribeiro (2004) explica que, na maioria <strong>dos</strong> casos de violência contra crianças e<br />

adolescentes, os pais ou responsáveis são os autores da agressão. Nesses casos, a rede familiar<br />

deve ser incluída no trabalho, pois a intervenção deve levar em conta o lugar que cada um<br />

ocupa dentro desse sistema. Nesse sentido, é importante que as pessoas envolvidas em<br />

situação de violência não sejam fixadas em lugares de “vítima” ou “agressor”, pois assim, se<br />

cria a chance para que a voz de cada sujeito seja ouvida, bem como os descolamentos e<br />

deslocamentos que essa postura pode proporcionar.<br />

Nas últimas décadas o tema da violência tornou-se um vasto campo de estu<strong>dos</strong> de<br />

diversas disciplinas, sendo abordado por diferentes vertentes analíticas. Araújo (2002)<br />

apresenta um conceito de violência elaborado por Chauí (1985) que a encara não como uma<br />

violação de normas, regras e leis, mas como “conversão de uma diferença e de uma assimetria<br />

numa relação hierárquica de desigualdade, com fins de dominação, de exploração e opressão”<br />

e como “a ação que trata um ser humano não como sujeito, mas como coisa” (p. 4).<br />

Na violência sexual evidencia-se o complexo contexto de poder que marca as relações<br />

entre os sexos. Conforme Olivera et al. (2005), este tipo de violência compreende o estupro,<br />

atentado violento ao pudor, sedução, assédio, podendo ocorrer conjugada com outros tipos de<br />

violência física. No Código Penal Brasileiro o estupro é definido como crime de ação privada<br />

contra os costumes, e não contra a pessoa. Outras situações de violência sexual, que não a que<br />

envolve penetração, são enquadradas como atentado violento ao pudor. Dessa forma,<br />

o que se considera crime é a agressão à sociedade por intermédio do<br />

corpo feminino, é como se o homem (pai ou marido) fosse tocado em<br />

sua integridade moral pela violência sexual vivenciada pela mulher. (...)<br />

Com o advento da modernidade e do individualismo a questão ganha<br />

outra conotação vindo, aos poucos, a ser entendida no âmbito da<br />

cidadania da mulher sendo, portanto, um crime contra a pessoa (Oliveira<br />

et al., 2005, p. 377).<br />

Pouco se fala a respeito da violência sexual doméstica, o que talvez possa ser explicado<br />

pela crença do lar como espaço seguro onde se pode crescer e aprender com afeto e carinho.<br />

Entretanto, na realidade o que se observa é uma permissividade para o comportamento<br />

agressivo do homem no âmbito intrafamiliar. Contribuindo para a ocorrência e perpetuação<br />

<strong>dos</strong> comportamentos agressivos do homem dentro da família está a representação social que<br />

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