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PERFIL DE PRODUTO - BrasilGlobalNet

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Questões logísticas 8<br />

As importações brasileiras de fornos de padaria, pastelaria ou para a<br />

indústria de bolachas e biscoitos (NCM 8417.20.00), em 2007, foram absorvidas<br />

em grande parte pelos estados de São Paulo, responsável pela entrada de 55,7%<br />

do total; Rio de Janeiro, por 16,3%; Pernambuco, por 14,1%; Minas Gerais, por<br />

13,8% e Rio Grande do Sul, por 0,1%.<br />

Importações brasileiras de fornos de padaria,<br />

por Estado da Federação, 2007<br />

NCM- 8417.20.00<br />

(US$ mil)<br />

Estado Valor Part.%<br />

São Paulo 4.023,9 55,7%<br />

Rio de Janeiro 1.175,9 16,3%<br />

Pernambuco 1.017,8 14,1%<br />

Minas Gerais 999,1 13,8%<br />

Rio Grande do Sul 10,3 0,1%<br />

Subtotal 7.227,0 100,0%<br />

Total 7.227,0 100,0%<br />

Fonte: MDIC/SECEX/Aliceweb.<br />

Os modais de transporte utilizados na importação brasileira de fornos de<br />

padaria, pastelaria ou para a indústria de bolachas e biscoitos (NCM 8417.20.00),<br />

em 2007, foram o marítimo (86,8%), rodoviário (12,5%) e aéreo (0,7%).<br />

A carga marítima foi desembarcada nos portos de Santos - SP (65,0%), e<br />

Rio de Janeiro - RJ (35,0%). No modal rodoviário, foi utilizada a rodovia de<br />

Uruguaiana, no Rio Grande do Sul. Por último, no modal aéreo, foram<br />

desembarcadas no aeroporto internacional de São Paulo – SP.<br />

Tratamento Tarifário 9<br />

A alíquota do imposto de importação constante da Tarifa Externa Comum<br />

(TEC) para os fornos de padaria, pastelaria ou para a indústria de bolachas e<br />

biscoitos (NCM 841720.00.00) é de 14% ad valorem.<br />

Porém, quando adquiridas do mercado peruano, os fornos de padaria,<br />

pastelaria ou para a indústria de bolachas e biscoitos são beneficiadas pelas<br />

preferências outorgadas pelo Brasil ao Peru, no âmbito do Acordo de<br />

Complementação Econômica nº 58. Nos termos do ACE 58, os fornos fazem jus a<br />

margem preferencial de 85% o que, na prática, reduz o imposto de importação a<br />

2,1%, desde que observados os requisitos específicos de origem. O ACE 58 foi<br />

firmado entre o Mercosul e o Peru, em 30/11/05, e incorporado ao ordenamento<br />

jurídico brasileiro mediante o Decreto nº 5.651, de 30/12/05.<br />

Por outro lado, atendendo a gestões específicas do setor produtivo<br />

brasileiro, a Câmara de Comércio Exterior (Camex) 10 incluiu os fornos destacados<br />

no subitem 8417.20.00 no regime de ex-tarifário e, por conseguinte, reduziu<br />

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