PERFIL DE PRODUTO - BrasilGlobalNet
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Questões logísticas 8<br />
As importações brasileiras de fornos de padaria, pastelaria ou para a<br />
indústria de bolachas e biscoitos (NCM 8417.20.00), em 2007, foram absorvidas<br />
em grande parte pelos estados de São Paulo, responsável pela entrada de 55,7%<br />
do total; Rio de Janeiro, por 16,3%; Pernambuco, por 14,1%; Minas Gerais, por<br />
13,8% e Rio Grande do Sul, por 0,1%.<br />
Importações brasileiras de fornos de padaria,<br />
por Estado da Federação, 2007<br />
NCM- 8417.20.00<br />
(US$ mil)<br />
Estado Valor Part.%<br />
São Paulo 4.023,9 55,7%<br />
Rio de Janeiro 1.175,9 16,3%<br />
Pernambuco 1.017,8 14,1%<br />
Minas Gerais 999,1 13,8%<br />
Rio Grande do Sul 10,3 0,1%<br />
Subtotal 7.227,0 100,0%<br />
Total 7.227,0 100,0%<br />
Fonte: MDIC/SECEX/Aliceweb.<br />
Os modais de transporte utilizados na importação brasileira de fornos de<br />
padaria, pastelaria ou para a indústria de bolachas e biscoitos (NCM 8417.20.00),<br />
em 2007, foram o marítimo (86,8%), rodoviário (12,5%) e aéreo (0,7%).<br />
A carga marítima foi desembarcada nos portos de Santos - SP (65,0%), e<br />
Rio de Janeiro - RJ (35,0%). No modal rodoviário, foi utilizada a rodovia de<br />
Uruguaiana, no Rio Grande do Sul. Por último, no modal aéreo, foram<br />
desembarcadas no aeroporto internacional de São Paulo – SP.<br />
Tratamento Tarifário 9<br />
A alíquota do imposto de importação constante da Tarifa Externa Comum<br />
(TEC) para os fornos de padaria, pastelaria ou para a indústria de bolachas e<br />
biscoitos (NCM 841720.00.00) é de 14% ad valorem.<br />
Porém, quando adquiridas do mercado peruano, os fornos de padaria,<br />
pastelaria ou para a indústria de bolachas e biscoitos são beneficiadas pelas<br />
preferências outorgadas pelo Brasil ao Peru, no âmbito do Acordo de<br />
Complementação Econômica nº 58. Nos termos do ACE 58, os fornos fazem jus a<br />
margem preferencial de 85% o que, na prática, reduz o imposto de importação a<br />
2,1%, desde que observados os requisitos específicos de origem. O ACE 58 foi<br />
firmado entre o Mercosul e o Peru, em 30/11/05, e incorporado ao ordenamento<br />
jurídico brasileiro mediante o Decreto nº 5.651, de 30/12/05.<br />
Por outro lado, atendendo a gestões específicas do setor produtivo<br />
brasileiro, a Câmara de Comércio Exterior (Camex) 10 incluiu os fornos destacados<br />
no subitem 8417.20.00 no regime de ex-tarifário e, por conseguinte, reduziu<br />
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