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V.b – Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira - Aslegis

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1. INTRODUÇÃO<br />

V.b <strong>–</strong> <strong>Subcomissão</strong> <strong>de</strong> <strong>Orçamento</strong> e<br />

<strong>Fiscalização</strong> <strong>Financeira</strong><br />

Eber Zoehler Santa Helena<br />

A <strong>Subcomissão</strong> <strong>de</strong> <strong>Orçamento</strong> e <strong>Fiscalização</strong> <strong>Financeira</strong> realizou um total <strong>de</strong> seis<br />

audiências públicas, no período <strong>de</strong> 28/4/1987 a 6/5/1987. Foram convidados sete palestrantes<br />

para discorrerem em audiências públicas sobre a temática da <strong>Subcomissão</strong>,<br />

essencialmente: processo orçamentário e gestão e controle orçamentário-financeiros.<br />

Em 8/4/1987 foi realizada reunião ordinária para escolha da Presidência, Vice-Presidências<br />

e da Relatoria, tendo sido eleitos os Srs. Constituintes João Alves (presi<strong>de</strong>nte),<br />

Carrel Benevi<strong>de</strong>s (primeiro-vice-presi<strong>de</strong>nte), João Natal (segundo-vice-presi<strong>de</strong>nte) e<br />

José Luiz Maia (relator).<br />

A participação <strong>de</strong> entida<strong>de</strong>s não governamentais foi pequena (ver quadro dos <strong>de</strong>poentes,<br />

ao final). Os convidados, à exceção do representante da Associação Brasileira<br />

<strong>de</strong> <strong>Orçamento</strong>s Públicos (Abop), foram autorida<strong>de</strong>s fe<strong>de</strong>rais, representantes <strong>de</strong><br />

órgãos do Po<strong>de</strong>r Executivo ou do órgão auxiliar do Po<strong>de</strong>r Legislativo, Tribunal <strong>de</strong><br />

Contas da União. Tal fato po<strong>de</strong> ser justificado, em parte, pelo objeto principal da<br />

<strong>Subcomissão</strong>, orçamento público, essencialmente vinculado às relações interpo<strong>de</strong>res,<br />

<strong>de</strong>ntro da esfera pública. Não foi convidado qualquer representante <strong>de</strong> órgãos<br />

estaduais ou municipais, lacuna preenchida em parte por parlamentares com larga<br />

experiência <strong>de</strong> executivos estaduais, a exemplo do constituinte José Serra.<br />

Os <strong>de</strong>bates vieram a subsidiar os trabalhos da Constituinte na elaboração <strong>de</strong> dois capítulos<br />

<strong>de</strong> natureza essencialmente constitucional, pois relativos à repartição <strong>de</strong> Po<strong>de</strong>res,<br />

representados pelo disciplinamento da gestão orçamentário-financeira da administração<br />

nas três esferas da Fe<strong>de</strong>ração, bem como pelo exercício do controle e fiscalização<br />

323


324<br />

orçamentário-financeira da administração, tanto externo, pelo<br />

Po<strong>de</strong>r Legislativo, como interno, exercido pela própria administração.<br />

Assim, foram discutidos temas que se traduziram nos atuais artigos<br />

70 a 75 (Seção IX <strong>–</strong> Da <strong>Fiscalização</strong> Contábil, <strong>Financeira</strong><br />

e Orçamentária, parte do Capítulo I <strong>–</strong> Do Po<strong>de</strong>r Legislativo do<br />

Título IV <strong>–</strong> Da Organização dos Po<strong>de</strong>res) e nos atuais artigos<br />

163 a 169 das duas Seções (Normas Gerais e <strong>Orçamento</strong>s) pertencentes<br />

ao Capítulo II <strong>–</strong> Das Finanças Públicas.<br />

2. CONTEXTO HISTÓRICO<br />

A Constituinte <strong>de</strong> 1988 marcou o retorno das prerrogativas<br />

parlamentares no trato das questões relacionadas às finanças<br />

públicas, subtraídas pela Constituição <strong>de</strong> 1967 e mais ainda<br />

pela Emenda Constitucional nº 1/69.<br />

Leis que tratam <strong>de</strong> matéria relativa à <strong>de</strong>spesa e à receita pública<br />

alvoreceram conjuntamente às primeiras lutas em favor<br />

da cidadania e do controle político da socieda<strong>de</strong> sobre o Estado,<br />

intermediado por seus órgãos <strong>de</strong> representação. Trata-se da<br />

própria expressão financeira da cidadania, confundindo-se com<br />

a gênese das Constituições.<br />

A temática orçamentária e financeira do Estado, e sua correspon<strong>de</strong>nte<br />

fiscalização, <strong>de</strong>finitivamente insere-se naqueles temas<br />

dos mais sensíveis à formação do Estado contemporâneo. O<br />

surgimento <strong>de</strong> leis orçamentárias marca a separação do Tesouro<br />

do rei do Tesouro do Estado, e o início das hoje <strong>de</strong>nominadas<br />

“finanças públicas”.<br />

No nosso caso, surge a nação in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte e logo fixam-se as<br />

bases jurídicas da socieda<strong>de</strong> e do Estado em um único documento<br />

escrito, sob o influxo do movimento constitucionalista<br />

que vinha varrendo o continente europeu <strong>de</strong>s<strong>de</strong> fins do século<br />

XVIII, aqui expresso pela Constituição <strong>de</strong> 1824. A carta outorgada<br />

por D. Pedro I fixou preceitos regulando o processo orçamentário,<br />

prevendo a reserva legal e <strong>de</strong> parlamento, atribuindo ao<br />

Executivo a elaboração da proposta orçamentária; à Assembleia<br />

Geral, composta pela Câmara dos Deputados e Senado, a aprovação<br />

da lei orçamentária; e à Câmara dos Deputados a iniciativa<br />

das leis sobre impostos.<br />

Com a Constituição <strong>de</strong> 1891, a elaboração do orçamento passou<br />

a ser função privativa do Congresso Nacional, ainda que a<br />

proposta fosse encaminhada na forma <strong>de</strong> sugestão pelo ministro<br />

da Fazenda e incorporada pela Comissão <strong>de</strong> Finanças da<br />

Câmara dos Deputados.<br />

A Constituição <strong>de</strong> 1934 remete a elaboração da proposta orçamentária<br />

ao presi<strong>de</strong>nte da República. O Legislativo encarregava-se<br />

da votação do orçamento e do julgamento das contas do<br />

presi<strong>de</strong>nte, contando com o auxílio do Tribunal <strong>de</strong> Contas.<br />

A Constituição <strong>de</strong> 1937 continha aprovação da peça orçamentária<br />

por <strong>de</strong>curso <strong>de</strong> prazo, art. 72, se não apreciada <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong><br />

45 dias pela Câmara dos Deputados e 25 dias pelo Conselho<br />

Fe<strong>de</strong>ral (Senado).<br />

Com a Constituição <strong>de</strong> 1946, o orçamento voltou a ser do tipo<br />

“misto”: o Executivo elaborava o projeto <strong>de</strong> lei <strong>de</strong> orçamento e<br />

o encaminhava para discussão e votação nas Casas Legislativas.<br />

A Constituição <strong>de</strong> 1946, ainda que reafirmasse a competência<br />

do Po<strong>de</strong>r Executivo quanto à elaboração da proposta orçamentária,<br />

<strong>de</strong>volveu ao Po<strong>de</strong>r Legislativo suas prerrogativas quanto<br />

à análise e aprovação do orçamento, inclusive com emendas à<br />

proposta do governo. Manteria, também, intactos os princípios<br />

orçamentários até então consagrados.<br />

Se consi<strong>de</strong>rarmos a peça orçamentária como ato administrativo<br />

e a lei que sanciona tal ato uma lei formal <strong>de</strong> aprovação, como<br />

entendia a doutrina clássica francesa e italiana, a lei orçamentária<br />

passa a ter como resultado único a remoção <strong>de</strong> um limite jurídico<br />

ao exercício legítimo <strong>de</strong> um po<strong>de</strong>r-<strong>de</strong>ver da administração<br />

ou <strong>de</strong> um direito reconhecido aos órgãos da administração<br />

pelas leis em vigor. Se assim se enten<strong>de</strong>r, o Parlamento passa a<br />

ser mero órgão homologador, impedido <strong>de</strong> apresentar emendas,<br />

pois passa a ser mero controlador <strong>de</strong> atos preestabelecidos,<br />

chancelando-os ou rejeitando-os.


Tal entendimento foi adotado, ainda que mitigadamente, no<br />

or<strong>de</strong>namento positivo brasileiro, com seu ápice sob a égi<strong>de</strong> da<br />

Constituição <strong>de</strong> 1967/69, que, ao praticamente vedar alterações<br />

na proposta orçamentária do Executivo, como expresso em seu<br />

art. 65, § 1º: “Não será objeto <strong>de</strong> <strong>de</strong>liberação a emenda <strong>de</strong> que<br />

<strong>de</strong>corra aumento <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa global ou <strong>de</strong> cada órgão, fundo,<br />

projeto ou programa, ou vise a modificar-lhe o montante, a natureza<br />

ou objetivo.”, castrou a iniciativa legislativa do Po<strong>de</strong>r Legislativo<br />

em matéria <strong>de</strong> finanças públicas no tocante à <strong>de</strong>spesa.<br />

3. TEMAS DEBATIDOS<br />

Parcela consi<strong>de</strong>rável dos diálogos nas audiências públicas é <strong>de</strong>stinada<br />

ao <strong>de</strong>bate sobre o grau <strong>de</strong> participação no processo orçamentário<br />

que <strong>de</strong>veria ser retomado pelo Po<strong>de</strong>r Legislativo. Qual<br />

a peça orçamentária, sua medida <strong>de</strong> especificida<strong>de</strong> e universalida<strong>de</strong>,<br />

bem como os <strong>de</strong>mais instrumentos <strong>de</strong> planejamento <strong>de</strong><br />

médio e longo prazo, foram os temas marcantes.<br />

Um consenso: a ineficácia dos dispositivos orçamentários presentes<br />

na Constituição <strong>de</strong> 1967/69, <strong>de</strong>sfigurados pelo regime militar,<br />

em especial pelos vários orçamentos que foram sendo criados,<br />

como orçamento monetário que continha consi<strong>de</strong>rável parcela<br />

dos gastos fe<strong>de</strong>rais na forma <strong>de</strong> subsídios financeiros e creditícios,<br />

concedidos sem qualquer transparência. Tal preocupação<br />

vê-se expressa na vedação do art. 164 da Constituição <strong>de</strong> 1988<br />

ao uso da autorida<strong>de</strong> monetária como agente indutor <strong>de</strong> políticas<br />

creditícias, restringindo-a ao papel <strong>de</strong> reguladora do setor financeiro<br />

e gestora da política monetária e creditícia, sem caráter operativo,<br />

remetendo o orçamento das agências oficiais <strong>de</strong> fomento<br />

ao processo orçamentário, art. 165, § 2º. Assim, segregaram-se as<br />

funções monetárias das políticas públicas creditícias.<br />

Com a incorporação dos programas governamentais <strong>de</strong> crédito<br />

ao orçamento fiscal, prestigiados foram os princípios da unicida<strong>de</strong><br />

e universalida<strong>de</strong> orçamentária, tão almejada nas audiências<br />

e chancelada no texto constitucional, art. 165, § 5º, e hoje<br />

efetivamente consolidada na prática orçamentária.<br />

<strong>Subcomissão</strong> <strong>de</strong> <strong>Orçamento</strong> e <strong>Fiscalização</strong> <strong>Financeira</strong><br />

A in<strong>de</strong>pendência do Banco Central, veementemente propugnada<br />

pelo ex-ministro Simonsen, não foi acolhida pela Constituinte,<br />

ainda que, até hoje, esteja na pauta política, e mesmo na<br />

doutrina especializada.<br />

A necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> critérios <strong>de</strong> regionalização dos gastos fe<strong>de</strong>rais<br />

e seus reflexos na <strong>de</strong>sigual distribuição da renda nacional, a todo<br />

momento lembrado, materializou-se em vários dispositivos constitucionais<br />

como no art. 165, § 6º, ou no art. 35 do ADCT.<br />

A preocupação com as opacas renúncias <strong>de</strong> receitas é manifestada<br />

em várias passagens e ficou expressa nos arts. 150, § 6º, 151, III,<br />

ou o 165, § 6º, permitindo maior transparência a gastos <strong>de</strong> elevado<br />

impacto orçamentário. A Receita Fe<strong>de</strong>ral do Brasil (RFB) 1<br />

estima, para o exercício <strong>de</strong> 2009, que o valor da renúncia <strong>de</strong> receitas<br />

<strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> benefícios tributários na esfera fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong>verá<br />

alcançar a cifra <strong>de</strong> R$ 101,0 bilhões, correspon<strong>de</strong>ndo, portanto,<br />

à parcela <strong>de</strong> 3,20% do PIB, ou cerca <strong>de</strong> 18,88% <strong>de</strong> tudo que será<br />

arrecadado em 2009 pela RFB. Já a renúncia previ<strong>de</strong>nciária para<br />

2009 estima-se em R$ 17,13 bilhões, ou 0,55% do PIB, representando<br />

9,45% da arrecadação previ<strong>de</strong>nciária.<br />

O <strong>de</strong>scasamento entre planejamento <strong>de</strong> longo prazo <strong>–</strong> investimentos<br />

plurianuais <strong>–</strong> e <strong>de</strong> curto prazo <strong>–</strong> orçamento <strong>–</strong> é repetidamente<br />

mencionado nas audiências públicas realizadas pela<br />

<strong>Subcomissão</strong>. Como solução, várias vezes aponta-se o orçamento<br />

plurianual com créditos contendo dotações plurianuais, alteráveis<br />

anualmente, o rolling plan proposto por Nilson Holanda<br />

na audiência <strong>de</strong> 5/5/1987.<br />

A conexão entre o Plano Plurianual e a lei orçamentária, reiteradamente<br />

proposta pelos convidados, vê-se imanente à lei <strong>de</strong><br />

diretrizes orçamentárias, instituída pela art. 165, III, e útil instrumento<br />

<strong>de</strong> participação do Po<strong>de</strong>r Legislativo na elaboração<br />

orçamentária, hoje expandida para outras áreas sequer pensadas<br />

pelos constituintes <strong>de</strong> 1988.<br />

1 RFB, Receita Fe<strong>de</strong>ral do Brasil. Demonstrativo dos Gastos Governamentais Indiretos<br />

<strong>de</strong> Natureza Tributária <strong>–</strong> 2009 (Gastos Tributários). Disponível em:http://<br />

www.receita.fazenda.gov.br/publico/EstudoTributario/BensTributarios/2009<br />

/DGT2009.pdf. agosto 2008.<br />

325


326<br />

Os artigos 70 a 75 da Seção IX <strong>–</strong> Da <strong>Fiscalização</strong> Contábil, <strong>Financeira</strong><br />

e Orçamentária receberam consi<strong>de</strong>rável influência da<br />

minuta apresentada pelo TCU na audiência <strong>de</strong> 6/5/1987, exceto<br />

pela pretensão do Tribunal <strong>de</strong> criar uma nova modalida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> controle externo ao fixar existirem três formas <strong>de</strong> controle:<br />

congressual, externo e interno.<br />

3.1. ESTRUTURA DO MODELO ORÇAMENTÁRIO E ESGOTAMENTO DO<br />

MODELO 67/69<br />

Na audiência pública <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 1987 (Danc <strong>–</strong> Suplemento,<br />

17/6/1987, p. 143), o secretário da Secretaria <strong>de</strong> <strong>Orçamento</strong>s<br />

Fe<strong>de</strong>rais (SOF), Sr. Márcio Reinaldo, ressaltou o exaurimento<br />

do orçamento fe<strong>de</strong>ral com <strong>de</strong>spesas anormais relativas a pessoal,<br />

encargos financeiros assumidos com dívidas internas e externas,<br />

pouco sobrando para investimentos públicos diretos ou por<br />

convênios com estados e municípios. Mencionou como fonte<br />

da escassez <strong>de</strong> recursos as isenções fiscais e subsídios financeiros<br />

aprovadas pela legislação ordinária, faltando um estudo mais<br />

aprofundado sobre suas eficácias política, econômica e social.<br />

Questionou as vinculações <strong>de</strong> receita, fundos e orçamentos paralelos,<br />

como o monetário, <strong>de</strong> crédito, das estatais, que não transitam<br />

pelo Tesouro Nacional.<br />

O presi<strong>de</strong>nte da Associação Brasileira <strong>de</strong> <strong>Orçamento</strong>s Públicos<br />

(Abop), Sr. Antônio Augusto Amado, ressaltou o orçamento<br />

como instrumento <strong>de</strong> planejamento, <strong>de</strong>vendo tanto ele quanto<br />

os planos serem regionalizados, para enfrentar as disparida<strong>de</strong>s<br />

setoriais e regionais. Propôs serem as ações do setor público<br />

programadas em planos plurianuais compatibilizados com os<br />

orçamentos anuais. Mostrou-se contrário à unificação dos orçamentos,<br />

<strong>de</strong>fen<strong>de</strong>ndo orçamentos das estatais e o monetário por<br />

suas heterogeneida<strong>de</strong>s. O orçamento do setor público <strong>de</strong>veria<br />

ser composto <strong>de</strong> uma parte relativa aos Po<strong>de</strong>res <strong>de</strong> Estado e<br />

outra às estatais. Ressaltou a necessida<strong>de</strong> da universalida<strong>de</strong> das<br />

receitas e <strong>de</strong>spesas no orçamento.<br />

Defen<strong>de</strong>u a divisão do orçamento conforme seu momento<br />

<strong>de</strong> gasto efetivo: 1) produção <strong>de</strong> bens, prestação <strong>de</strong> serviços e<br />

formação <strong>de</strong> ativos pelos entes públicos; 2) transações financeiras<br />

como as transferências, amortização da dívida, inversões<br />

financeiras. As operações <strong>de</strong> crédito <strong>de</strong>vem ser consi<strong>de</strong>radas<br />

expressamente como financiamento do déficit.<br />

Propôs um orçamento <strong>de</strong> isenções (renúncias) tributárias com<br />

os subsídios constando na receita e com seus beneficiados na<br />

<strong>de</strong>spesa, discriminados por setores e programas.<br />

Criticou a vinculação regional e setorial da receita, pedindo sua<br />

vedação constitucional, exceto quando nela prevista ou nos planos<br />

<strong>de</strong> médio e curto prazo, com período <strong>de</strong>terminado para a<br />

vinculação. Pediu a limitação na criação <strong>de</strong> fundos.<br />

Propôs que os procedimentos para elaboração e execução orçamentária<br />

fossem os mesmos para a administração direta e indireta,<br />

forma <strong>de</strong> <strong>de</strong>sestimular a criação <strong>de</strong> fundos, autarquias e<br />

fundações. Combateu a prática <strong>de</strong> subestimar a proposta orçamentária<br />

como mecanismo <strong>de</strong> combate à inflação, o que distorcia<br />

a execução. Defen<strong>de</strong>u o envio da proposta orçamentária só<br />

em 30 <strong>de</strong> setembro, e não 31 <strong>de</strong> agosto, por estar mais próximo<br />

da execução, assim como a concessão <strong>de</strong> dotações só para projetos<br />

elaborados ou para serviços já anteriormente criados.<br />

Consi<strong>de</strong>rou fundamental vincular aumento da <strong>de</strong>spesa com a<br />

fonte <strong>de</strong> recurso para financiá-la, vedar a transposição <strong>de</strong> um<br />

programa para outro sem prévia autorização legal, abrir crédito<br />

suplementar e especial sem prévia lei ou recurso correspon<strong>de</strong>nte,<br />

realização <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa que exceda o crédito autorizado. Ressaltou<br />

a importância <strong>de</strong> se criar um sistema <strong>de</strong> acompanhamento<br />

e gerência, não somente financeiro. Propôs um orçamento<br />

das estatais triplo: <strong>de</strong> produção, <strong>de</strong> transações financeiras e <strong>de</strong><br />

investimento.<br />

Em substituição ao <strong>Orçamento</strong> Plurianual <strong>de</strong> Investimentos<br />

propôs um Plano Plurianual do Setor Público, abrangendo tanto<br />

Estado como as empresas estatais e aprovado pelo Congresso<br />

Nacional. Se o Executivo não encaminhar no prazo fixado a<br />

proposta orçamentária, ele propôs a formação no Congresso<br />

<strong>de</strong> uma comissão técnica para elaborá-la. Remeteu à lei fe<strong>de</strong>ral<br />

para fixação das diretrizes gerais <strong>de</strong> direito financeiro público e


orientação da elaboração e execução dos orçamentos públicos<br />

nas três esferas da Fe<strong>de</strong>ração.<br />

O relator da <strong>Subcomissão</strong>, constituinte José Luiz Maia, <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>u<br />

a unificação do orçamento em uma só peça, secundado<br />

pelo constituinte Messias Góis, que mencionou, <strong>de</strong>ntre outros,<br />

nunca ter passado pelo Congresso o orçamento da Previdência<br />

Social, além <strong>de</strong> reiterar a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> um orçamento que<br />

contemplasse todos os programas e projetos do governo, findando<br />

por pedir uma constituição sintética.<br />

O constituinte José Gue<strong>de</strong>s manifestou sua contrarieda<strong>de</strong> à<br />

redução do prazo para apreciação da proposta orçamentária,<br />

como proposto pelo presi<strong>de</strong>nte da Abop, e foi favorável à inclusão<br />

na Constituição do princípio da priorida<strong>de</strong> no pagamento<br />

<strong>de</strong> pessoal.<br />

O constituinte Carrel Benevi<strong>de</strong>s propôs a venda dos imóveis<br />

do Congresso Nacional, afastou um simples remendo na or<strong>de</strong>m<br />

constitucional-orçamentária e exigiu maior publicida<strong>de</strong> à<br />

execução orçamentária.<br />

O constituinte Firmo <strong>de</strong> Castro assinalou a necessida<strong>de</strong> da correção<br />

das disparida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> renda regionais e pessoais, propondo<br />

dispositivo conce<strong>de</strong>ndo participação mínima nos incentivos fiscais<br />

e investimentos públicos nas regiões mais pobres. A<strong>de</strong>mais,<br />

arguiu o presi<strong>de</strong>nte da Abop sobre a transferência para a União<br />

das dívidas externas estaduais e municipais que tenham aval da<br />

União. O presi<strong>de</strong>nte da Abop respon<strong>de</strong>u não acreditar que fixar<br />

vinculações resolvesse as distorções regionais, pois essas são dinâmicas<br />

e inter<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes e só um processo <strong>de</strong> planejamento<br />

po<strong>de</strong> solucionar tais <strong>de</strong>safios.<br />

Quanto à transferência das dívidas estaduais e municipais pela<br />

União, o diretor da SOF pediu prudência e estudo <strong>de</strong> caso a<br />

caso, pois po<strong>de</strong>ria piorar a distribuição dos recursos públicos<br />

entre os entes. Quanto à fixação no texto constitucional <strong>de</strong> limites<br />

para transferência às regiões pobres, concordou com o<br />

presi<strong>de</strong>nte da Abop e <strong>de</strong>u o exemplo da Emenda Calmon, vinculando<br />

13% dos recursos públicos à educação, já à época insuficientes,<br />

no caso da União.<br />

<strong>Subcomissão</strong> <strong>de</strong> <strong>Orçamento</strong> e <strong>Fiscalização</strong> <strong>Financeira</strong><br />

3.2. EQUILÍBRIO FISCAL, UNICIDADE ORÇAMENTÁRIA E<br />

INDEPENDÊNCIA DO BANCO CENTRAL<br />

A audiência pública <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 1987 (Danc <strong>–</strong> Suplemento,<br />

18/6/1987, p. 138), quando foi convidado o ex-ministro da<br />

Fazenda e do Planejamento, Sr. Mário Henrique Simonsen, foi<br />

uma das mais relevantes audiências realizadas pela <strong>Subcomissão</strong><br />

e voltou-se para discussões sobre equilíbrio fiscal, unicida<strong>de</strong> orçamentária<br />

e in<strong>de</strong>pendência da autorida<strong>de</strong> monetária, tema até o<br />

presente motivo <strong>de</strong> intensa discussão política e doutrinária.<br />

O ministro vinculou um governo bem estruturado à unicida<strong>de</strong><br />

orçamentária, uma só peça legislativa consignando todas suas<br />

receitas e <strong>de</strong>spesas, com a lei orçamentária dando transparência<br />

à gestão financeira do governo, anunciando à socieda<strong>de</strong> on<strong>de</strong> e<br />

quanto vai gastar e com que recursos. O equilíbrio fiscal exige<br />

que o administrador público esteja protegido contra as pressões<br />

para aumentar as <strong>de</strong>spesas. Por esta razão, um ritual severo<br />

costuma prece<strong>de</strong>r e acompanhar a execução orçamentária. A<br />

Lei <strong>de</strong> Meios <strong>de</strong>ve ser previamente aprovada pelo Congresso,<br />

e as <strong>de</strong>spesas, antes <strong>de</strong> autorizadas, <strong>de</strong>vem ser <strong>de</strong>vidamente<br />

empenhadas. Esse é o clássico ritual orçamentário que, presumidamente,<br />

<strong>de</strong>veria abranger um orçamento único. A seu ver,<br />

para o controle das finanças públicas é indispensável um Banco<br />

Central in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte.<br />

A i<strong>de</strong>ia <strong>de</strong> um Banco Central in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte traz implícito o<br />

balanço <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r. Mesmo em um orçamento unificado, o Po<strong>de</strong>r<br />

Executivo <strong>de</strong>ve dispor <strong>de</strong> alguma flexibilida<strong>de</strong> para aten<strong>de</strong>r<br />

a imprevistos, mas, para isso, existem reservas <strong>de</strong> contingência<br />

orçamentárias, além, eventualmente, da possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> emendas<br />

à lei orçamentária, <strong>de</strong> abertura <strong>de</strong> créditos suplementares<br />

extraordinários, com prévia aprovação do Congresso.<br />

O ministro lembrou que o Brasil se notabilizava por ser um<br />

país com três orçamentos: o fiscal, o monetário e o das estatais,<br />

apesar dos esforços em unificá-los, pelo menos contabilmente.<br />

Segundo o ministro, os orçamentos monetário e das estatais, <strong>de</strong><br />

orçamento só têm o nome, porque eles podiam ser estourados<br />

à vonta<strong>de</strong> sem que necessariamente houvesse qualquer sanção,<br />

327


328<br />

exceto nos acordos com o FMI, quando, então, suspen<strong>de</strong>m-se os<br />

créditos ao país. Por outro lado, pouca discussão se dá no Congresso<br />

à tramitação da Lei <strong>de</strong> Meios, em razão <strong>de</strong> sua conhecida<br />

parcialida<strong>de</strong> em termos do universo das <strong>de</strong>spesas e receitas.<br />

Mencionou o ministro ser, na maior parte do mundo, a lei orçamentária<br />

uma das mais polêmicas, obrigando o ministro da<br />

Fazenda a ir ao Congresso e passar semanas e semanas a discuti-la;<br />

já no Brasil, é uma das leis mais pacíficas, mesmo no<br />

período anterior a 1964. Paralelo a isso, lembrou o ministro, há<br />

fila à porta dos gabinetes do ministro da Fazenda, do ministro<br />

do Planejamento, para pedir verbas extras não previstas no <strong>Orçamento</strong>.<br />

Ao que o ministro questionou a <strong>Subcomissão</strong>:<br />

Será que esse quadro po<strong>de</strong> ser revertido apenas por uma<br />

simples disposição constitucional quanto à unicida<strong>de</strong><br />

orçamentária? Eu lembraria que não se po<strong>de</strong> acusar a<br />

Constituição em vigor <strong>de</strong> ter esquecido o princípio <strong>de</strong><br />

unicida<strong>de</strong> orçamentária.<br />

Para tanto, o ministro mencionou a obrigatorieda<strong>de</strong> presente<br />

no art. 62 da Constituição <strong>de</strong> 1967, da universalida<strong>de</strong> orçamentária<br />

<strong>de</strong> todas as <strong>de</strong>spesas e receitas públicas “tanto da administração<br />

direta quanto da indireta, excluídas apenas as entida<strong>de</strong>s<br />

que não recebem subvenções ou transferências à conta do <strong>Orçamento</strong>”.<br />

Aduziu ao § 3º do mesmo artigo, que estabelece que<br />

“nenhum investimento, cuja execução ultrapasse um exercício<br />

financeiro, po<strong>de</strong>rá ser iniciado sem prévia inclusão no orçamento<br />

plurianual <strong>de</strong> investimentos ou sem prévia lei que o autorize<br />

e fixe o montante das dotações que anualmente constarão do<br />

<strong>Orçamento</strong>, durante o prazo <strong>de</strong> sua execução”. Portanto, para<br />

ele, já existiam dispositivos no texto constitucional <strong>de</strong> 1967 coibindo<br />

orçamentos paralelos, mas que se tornaram “letra morta”,<br />

o que para o ministro <strong>de</strong>corre do po<strong>de</strong>r do Executivo <strong>de</strong><br />

emitir moeda, quando “o princípio da unicida<strong>de</strong> orçamentária<br />

cai no vazio”, usado abusivamente para concessão <strong>de</strong> créditos<br />

subsidiados, renovados reiteradamente. Assim, “é indispensável<br />

separar o Executivo do po<strong>de</strong>r emissor. Ou seja, ter aquilo que o<br />

Brasil jamais teve: um Banco Central in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte.”<br />

O ministro exemplificou com os orçamentos paralelos que fluíam<br />

através do Banco do Brasil e sua Carteira <strong>de</strong> Re<strong>de</strong>sconto,<br />

autorizada a solicitar ao Tesouro a emissão, para po<strong>de</strong>r cobrir as<br />

necessida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> caixa do Banco do Brasil. Portanto, o Tesouro<br />

emitia para financiar o próprio Tesouro.<br />

O ministro enumerou as características básicas <strong>de</strong> um mo<strong>de</strong>lo<br />

<strong>de</strong> Banco Central in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte: mandato dos seus administradores,<br />

por exemplo com indicação pelo presi<strong>de</strong>nte da República<br />

para um período <strong>de</strong> seis anos, renovável uma vez, sujeito<br />

à aprovação do Senado; lei que proíba financiar diretamente as<br />

<strong>de</strong>spesas do Tesouro, facultada a compra <strong>de</strong> seus títulos, para<br />

regular a taxa <strong>de</strong> juros e o fluxo <strong>de</strong> emissão monetária.<br />

A Lei nº 4.595, <strong>de</strong> 1964, chegou perto da i<strong>de</strong>ia da criação <strong>de</strong><br />

um Banco Central in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte, mas das negociações em sua<br />

tramitação, quanto ao que seria a função do Banco do Brasil,<br />

nasceram duas figuras estranhas: a famosa conta-movimento<br />

do Banco do Brasil e a própria figura do orçamento monetário,<br />

originariamente <strong>de</strong>stinado a disciplinar as operações ativas do<br />

Banco do Brasil.<br />

Reconhecendo que no Brasil jamais houve um Banco Central<br />

in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte, trouxe ao <strong>de</strong>bate as implicações políticas e econômicas<br />

<strong>de</strong> um Banco Central in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte, algo equivalente<br />

à criação <strong>de</strong> um quarto po<strong>de</strong>r, o po<strong>de</strong>r emissor, que <strong>de</strong>veria<br />

funcionar em paralelo com o Executivo, o Legislativo e o<br />

Judiciário. Defen<strong>de</strong>u que a in<strong>de</strong>pendência do Banco Central<br />

é recomendável em regimes presi<strong>de</strong>ncialistas e absolutamente<br />

indispensável em regimes parlamentaristas, sob pena <strong>de</strong> haver<br />

permanente <strong>de</strong>scontinuida<strong>de</strong> da política monetária cambial e<br />

<strong>de</strong> tudo o mais. Citou o exemplo da Itália, com inúmeros governos,<br />

mas por trinta anos com um único presi<strong>de</strong>nte no Banco<br />

Central italiano, o De Carli, que garantia certa continuida<strong>de</strong> à<br />

política monetária e cambial.<br />

Um Banco Central in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte certamente tira do Executivo<br />

muitos <strong>de</strong> seus po<strong>de</strong>res discricionários, já que ele acaba com<br />

as verbas orçamentárias canalizadas pelos mecanismos <strong>de</strong> crédito.<br />

Para o Legislativo isto significaria um acréscimo em seu


coeficiente relativo <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r, porque aí o que passa a ser fundamental<br />

na <strong>de</strong>limitação dos gastos públicos é a lei orçamentária<br />

e as posteriores emendas que venha a ter.<br />

Todavia, alertou o ministro para a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> dissonância<br />

entre o Banco Central in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte e os <strong>de</strong>mais Po<strong>de</strong>res,<br />

exemplificando com o caso norte-americano do governo Reagan:<br />

uma política monetária austera e uma política fiscal extremamente<br />

frouxa. Essa conjunção, reconhece o ministro,<br />

(...) trouxe problemas como uma recessão sem prece<strong>de</strong>ntes,<br />

<strong>de</strong>s<strong>de</strong> a década <strong>de</strong> 1930, (...) acompanhada <strong>de</strong> uma alta<br />

<strong>de</strong> juros que atraiu capitais <strong>de</strong> todo mundo para os Estados<br />

Unidos, valorizando <strong>de</strong> modo absurdo o dólar em relação<br />

às <strong>de</strong>mais moedas internacionais, até setembro <strong>de</strong> 1985.<br />

Com essa valorização, parte da agricultura, da indústria e<br />

do setor <strong>de</strong> construção dos Estados Unidos foi arruinada<br />

pela incapacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> competir no mercado exportador. E<br />

os Estados Unidos acabaram também se transformando<br />

no maior <strong>de</strong>vedor internacional, recor<strong>de</strong> que não pertence<br />

mais a nós <strong>–</strong> os Estados Unidos já o assumiram há muito<br />

tempo, com seus déficits comerciais <strong>de</strong> quase 70 bilhões <strong>de</strong><br />

dólares por ano. E agora, ultimamente, o dólar começou<br />

a <strong>de</strong>spencar <strong>–</strong> na realida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o final <strong>de</strong> 1985 <strong>–</strong> nos<br />

mercados financeiros internacionais, o que mostra, <strong>de</strong> fato,<br />

que a i<strong>de</strong>ia do Banco Central in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte não é uma<br />

panaceia... Se perguntarmos: o que há <strong>de</strong> errado, a austerida<strong>de</strong><br />

monetária ou a falta <strong>de</strong> austerida<strong>de</strong> fiscal? A resposta,<br />

óbvia, é que não é a austerida<strong>de</strong> monetária, mas, sim, a<br />

falta <strong>de</strong> austerida<strong>de</strong> fiscal.<br />

O tema <strong>de</strong> um banco central in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte e distante do “orçamento<br />

monetário” paralelo, até hoje polêmico, à época foi motivo<br />

<strong>de</strong> coberturas jornalísticas como o artigo do Jornal do Brasil<br />

<strong>de</strong> 10/8/1987 com o título: “Ex-ministros querem Banco Central<br />

livre” 2 . Nele, o constituinte Francisco Dornelles, ex-ministro<br />

do governo Sarney, <strong>de</strong>clarava: “se não for retirado do Banco<br />

Central o po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> suprir recursos ao Tesouro Nacional, na base<br />

<strong>de</strong> emissão <strong>de</strong> moeda, para fazer frente a gastos não previstos<br />

2 Jornal do Brasil, Rio <strong>de</strong> Janeiro, p. 3, 10/8/1987; disponível em http://www2.senado.<br />

gov.br/bdsf/item/id/128041.<br />

<strong>Subcomissão</strong> <strong>de</strong> <strong>Orçamento</strong> e <strong>Fiscalização</strong> <strong>Financeira</strong><br />

no orçamento, não há gestão econômica e financeira que resista<br />

às pressões políticas”.<br />

Logo a seguir, o ministro focou a questão no engessamento fiscal<br />

oriundo da vinculação excessiva <strong>de</strong> receitas a <strong>de</strong>spesas específicas,<br />

opinando pela flexibilida<strong>de</strong> na Constituição, propondo serem<br />

tais vinculações remetidas à normatização por lei complementar.<br />

Defen<strong>de</strong>u uma Constituição enxuta, excluído <strong>de</strong> seu texto temas<br />

como participação do capital privado nacional e estrangeiro no<br />

sistema financeiro. Argumentou que estatização do sistema financeiro<br />

<strong>de</strong>safina com a i<strong>de</strong>ia <strong>de</strong> um orçamento unificado, que<br />

exige um Banco Central in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte, algo comprometido<br />

quando são bancos oficiais e suas linhas <strong>de</strong> crédito subsidiado, não<br />

crendo que, em nome da <strong>de</strong>mocracia, se possa pedir a estatização<br />

dos bancos para beneficiar mutuários à custa dos contribuintes.<br />

Aí sendo relevante o orçamento unificado, que “teria a vantagem<br />

<strong>de</strong> revelar quem estaria pagando a conta: a vítima acabaria sendo<br />

o favelado e o beneficiado, o aventureiro.”<br />

O constituinte Roberto Campos ressaltou ter o Brasil, à época,<br />

talvez, “a única Constituição comoventemente anti-inflacionária<br />

do mundo, <strong>de</strong> um <strong>de</strong>talhismo incrível”, para concluir<br />

que “nossa inflação, se existe, é absolutamente inconstitucional”<br />

e creditando tal evento no Brasil ao fato <strong>de</strong> “que há leis que<br />

pegam e há leis que não pegam”. Concordou com o ministro<br />

quanto à falta <strong>de</strong> eficácia da Seção VI da Constituição <strong>de</strong> 1967,<br />

que trata do <strong>Orçamento</strong>. Como exemplo da falta <strong>de</strong> eficácia<br />

dos dispositivos constitucionais mencionou a ausência, na lei<br />

orçamentária, <strong>de</strong> todos os gran<strong>de</strong>s projetos que geraram dívida<br />

externa, como o programa nuclear, Itaipu, Tucuruí e, agora<br />

mesmo, um novo projeto que se <strong>de</strong>lineia, o da ferrovia Norte-<br />

Sul, para não falar em projetos secretos, como o <strong>de</strong> um submarino<br />

nuclear, que jamais foram inclusive objeto do <strong>Orçamento</strong><br />

Plurianual <strong>de</strong> Investimentos (OPI).<br />

O constituinte Roberto Campos confirmou a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

restrições a vinculações <strong>de</strong> receitas públicas, objetando a simples<br />

vedação, por ser inócua. Reconheceu a excessiva rigi<strong>de</strong>z<br />

em não se permitirem emendas ou transferências das dotações<br />

329


330<br />

orçamentárias e sua ingenuida<strong>de</strong> como tecnocrata, em 1967,<br />

que imaginava ser o Po<strong>de</strong>r Executivo austero e o Po<strong>de</strong>r Legislativo,<br />

dissoluto:<br />

A experiência prática me revelou o contrário: o Po<strong>de</strong>r<br />

Executivo é mais dissoluto na utilização <strong>de</strong> verbas e na<br />

promoção <strong>de</strong> empreendimentos fáusticos <strong>–</strong> no sentido<br />

<strong>de</strong> seguir o segundo capítulo <strong>de</strong> Fausto, do Conselho <strong>de</strong><br />

Mefistófeles <strong>–</strong> do que o Po<strong>de</strong>r Legislativo. Esse versículo<br />

<strong>de</strong>ve ser modificado, a fim <strong>de</strong> que se permita ao Congresso<br />

modificar a lei orçamentária, fazendo transferências<br />

<strong>de</strong> dotações, e mesmo aumentando dotações, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que<br />

indicada a correspon<strong>de</strong>nte fonte <strong>de</strong> receita.<br />

O constituinte Roberto Campos concordou com o ministro<br />

quanto à necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> um Banco Central in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte, sem o<br />

qual seria extremamente difícil controlar a inflação em um regime<br />

presi<strong>de</strong>ncialista e impossível em um regime parlamentarista.<br />

O Banco Central nasceu in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte em 1964, com um conselho<br />

monetário composto <strong>de</strong> nove membros, só quatro <strong>de</strong>missíveis<br />

ad nutum, sob total controle do Po<strong>de</strong>r Executivo, os <strong>de</strong>mais<br />

ou eram diretores do Banco Central, com mandato, ou representantes<br />

da iniciativa privada, também com mandatos. Todavia, ele<br />

não resistiu à primeira transição do governo militar. Ao explicar<br />

a necessida<strong>de</strong> do Banco Central in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte ao recém-eleito<br />

presi<strong>de</strong>nte Costa e Silva, a resposta foi: “O guardião da moeda<br />

sou eu”. Acrescentou que: “O presi<strong>de</strong>nte consi<strong>de</strong>rava uma infringência<br />

<strong>de</strong> sua autorida<strong>de</strong> não ter absoluta liberda<strong>de</strong> para mudar<br />

também o presi<strong>de</strong>nte do Banco Central”.<br />

O constituinte julgou <strong>de</strong>snecessária a estatização <strong>de</strong> bancos privados<br />

porque o Banco Central praticamente já tinha estatizado<br />

o sistema, visto que a soma <strong>de</strong> Banco Central, bancos estaduais,<br />

bancos fe<strong>de</strong>rais especializados e caixas econômicas já representavam<br />

dois terços das instituições existentes, provavelmente<br />

70% da captação total <strong>de</strong> poupança, acrescido do controle <strong>de</strong><br />

45% dos <strong>de</strong>pósitos compulsórios dos bancos privados e da aplicação<br />

obrigatória do crédito para as pequenas e médias empresas,<br />

para a agricultura, e assim por diante. Concluiu:<br />

Então, o crédito já está totalmente estatizado no Brasil.<br />

Se algo há a fazer, talvez seja <strong>de</strong>sestatizá-lo. Simplesmente<br />

porque a <strong>de</strong>mocracia política exige que o eleitor,<br />

para ser in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte, não seja um cliente econômico.<br />

(...) Enquanto a <strong>de</strong>mocracia política é manifestada<br />

através <strong>de</strong> intervalos <strong>de</strong> mobilização, a economia <strong>de</strong> mercado<br />

é um voto diário e constante.<br />

O constituinte José Serra, ao mencionar recompilação das propostas<br />

e sugestões apresentadas no âmbito da Constituinte, reiterou<br />

a preocupação dos constituintes com a excessiva vinculação<br />

<strong>de</strong> receita com <strong>de</strong>terminadas <strong>de</strong>spesas ou funções, como educação,<br />

saú<strong>de</strong>, tecnologia, Amazônia, problemas do menor, Nor<strong>de</strong>ste,<br />

cujos pleitos chegavam perto <strong>de</strong> cem por cento das receitas.<br />

Com respeito à in<strong>de</strong>pendência do Banco Central, lembrou a<br />

extinção da conta-movimento do Banco do Brasil. Questionou<br />

a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> tal autonomia, dando o exemplo da inflação<br />

italiana, apesar do Banco Central in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte. Objetou os<br />

efeitos, sobre a economia, <strong>de</strong> um presi<strong>de</strong>nte do Banco Central<br />

e sua diretoria extremamente expansionistas e que partilhassem<br />

da i<strong>de</strong>ia <strong>de</strong> juros negativos, <strong>de</strong> uma espécie <strong>de</strong> reinstalação <strong>de</strong><br />

lei da usura.<br />

Afirmou o receio <strong>de</strong> tal autonomia no caso brasileiro, à época,<br />

quando o Banco Central, além <strong>de</strong> ser autorida<strong>de</strong> monetária,<br />

cumpria um papel <strong>de</strong> instituição <strong>de</strong> fomento e <strong>de</strong> execução <strong>de</strong><br />

política <strong>de</strong> produção no país. Defen<strong>de</strong>u a unicida<strong>de</strong> orçamentária:<br />

fiscal, das empresas, <strong>de</strong> investimento e da Previdência Social,<br />

remetendo-se seu disciplinamento à legislação complementar.<br />

O ministro Simonsen propôs um meio termo entre a liberda<strong>de</strong><br />

total <strong>de</strong> intervenção parlamentar no processo orçamentário pré-<br />

1967 e a restrição absoluta pós-67, ou seja, liberda<strong>de</strong> para criar<br />

<strong>de</strong>spesa <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que indique a correspon<strong>de</strong>nte fonte <strong>de</strong> receita,<br />

associado a fator <strong>de</strong> correção monetária, como as Obrigações<br />

do Tesouro Nacional (OTN).<br />

Ao que o constituinte José Serra aditou que um orçamento em<br />

Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN) implicaria<br />

reajustes da <strong>de</strong>spesa, como salários, mencionando a <strong>de</strong>fasagem


entre receita e <strong>de</strong>spesa sempre que a inflação prevista fosse diferente<br />

da real. Assim, a seu ver: uma “ORTNização do orçamento<br />

parece inviável, do ponto <strong>de</strong> vista do seu próprio financiamento”.<br />

O ministro Simonsen concordou nas dificulda<strong>de</strong>s operacionais<br />

<strong>de</strong> uma “ORTNização” orçamentária, observando que não<br />

“significaria que os salários tivessem <strong>de</strong>, necessariamente, ser<br />

ajustados a cada mês”. Propôs critérios <strong>de</strong>finidos <strong>de</strong> previsão<br />

<strong>de</strong> receita. Quanto ao Banco Central, po<strong>de</strong> tornar-se superexpansionista<br />

ou supercontracionista e simplesmente adotar um<br />

programa que esteja completamente em <strong>de</strong>sacordo com o resto<br />

<strong>de</strong> política do governo, esse tipo <strong>de</strong> coor<strong>de</strong>nação po<strong>de</strong>ria ser<br />

feito, por exemplo, estabelecendo-se que o Banco Central apresentaria<br />

anualmente uma faixa <strong>de</strong> variação das metas monetárias,<br />

feito por mensagem do Executivo, com proposta do Banco<br />

Central aprovada pelo Congresso.<br />

A mistura <strong>de</strong> Banco Central com banco <strong>de</strong> fomento gera conflito<br />

natural entre as funções do Banco Central e as funções <strong>de</strong><br />

banco comercial, propondo que as funções <strong>de</strong> fomento divididas<br />

entre Banco Central, Banco do Brasil, BNDES e outros<br />

órgãos, <strong>de</strong>veriam ser estabelecidas por alocações explícitas na<br />

lei orçamentária.<br />

O constituinte Fernando Coelho questionou se, <strong>de</strong>ntre os prérequisitos<br />

para a nomeação <strong>de</strong> presi<strong>de</strong>ntes e diretores do Banco<br />

Central, po<strong>de</strong>ria ser constitucionalizada a vedação a que esses<br />

não fossem vinculados a instituições financeiras, e a possibilida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> se eliminarem os títulos ao portador e se seria a política<br />

<strong>de</strong> investimentos das empresas estatais instrumento <strong>de</strong> redistribuição<br />

<strong>de</strong> rendas, em vista <strong>de</strong> sua concentração regional.<br />

O ministro Simonsen respon<strong>de</strong>u que a vedação proposta po<strong>de</strong>ria<br />

ser vista como estigmatização do banqueiro, argumentando<br />

que foi a inflação que favoreceu os bancos. Quanto aos títulos ao<br />

portador não se opôs, já que muitos países <strong>de</strong>mocratas, inclusive<br />

os Estados Unidos, não têm títulos ao portador; quanto aos impostos<br />

sobre doação, herança e patrimônio e sobre o patrimônio<br />

imobiliário expõem o risco da fuga <strong>de</strong> capitais, a exemplo do<br />

ocorrido no México ou na Venezuela. Tais impostos têm apelo<br />

<strong>Subcomissão</strong> <strong>de</strong> <strong>Orçamento</strong> e <strong>Fiscalização</strong> <strong>Financeira</strong><br />

social, mas geram arrecadação ínfima e dificulda<strong>de</strong>s na fixação<br />

<strong>de</strong> critérios <strong>de</strong> sua exação.<br />

O constituinte José Serra reafirmou o pensamento do ministro<br />

Simonsen <strong>de</strong> que um Banco Central como instituição in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte<br />

em verda<strong>de</strong> atrai a questão <strong>de</strong> qual a instância ou<br />

instrumento que <strong>de</strong>ve autorizar e explicitar a <strong>de</strong>spesa e seu financiamento,<br />

seja por imposto inflacionário, aumento do endividamento,<br />

aumento <strong>de</strong> carga tributária, transferência, corte <strong>de</strong><br />

outras <strong>de</strong>spesas para que se financie isso etc.<br />

O ministro Simonsen exemplificou afirmando que o Banco<br />

Central in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte po<strong>de</strong>ria comprar títulos públicos, po<strong>de</strong>ria<br />

comprar reservas, mas não po<strong>de</strong>ria comprar títulos <strong>de</strong> agricultores<br />

endividados e se a operação se realizasse, fatalmente teria<br />

<strong>de</strong> passar previamente pelo Congresso Nacional em termos <strong>de</strong><br />

limites <strong>de</strong> emissão <strong>de</strong> meios <strong>de</strong> pagamento, não a posteriori.<br />

O constituinte Benito Gama <strong>de</strong>u como exemplo da necessida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> autorida<strong>de</strong> monetária in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte a autorização do<br />

ministro da Fazenda que estados brasileiros fizessem antecipação<br />

<strong>de</strong> receita equivalente a três meses da receita do imposto<br />

sobre circulação <strong>de</strong> mercadorias (ICM), um aumento do déficit<br />

em torno <strong>de</strong> 100 bilhões <strong>de</strong> cruzados. O ministro Simonsen<br />

agra<strong>de</strong>ceu o exemplo e instou os constituintes a juntarem todas<br />

as <strong>de</strong>spesas públicas em um só documento.<br />

O constituinte Francisco Dornelles sugeriu que medidas legislativas<br />

po<strong>de</strong>riam ser adotadas para “evitar que o Po<strong>de</strong>r Executivo<br />

iniciasse programas cujo custo é discutível, porque, frequentemente,<br />

começa-se um programa com <strong>de</strong>terminado custo e no<br />

meio verifica-se que o custo é várias vezes maior.” Ao que o<br />

ministro Simonsen respon<strong>de</strong>u já existir disposição constitucional<br />

vedando o início <strong>de</strong> qualquer investimento se não estiver no<br />

orçamento plurianual <strong>de</strong> investimentos e cuja exigência <strong>de</strong>veria<br />

ser estendida a todas as empresas estatais, sem exceção, seja via<br />

subvenção ou recursos próprios. Defen<strong>de</strong>u um orçamento plurianual<br />

rotativo, renovando mais um exercício.<br />

O constituinte José Serra mostrou-se <strong>de</strong>scrente da operacionalida<strong>de</strong><br />

do orçamento plurianual <strong>de</strong> investimento pela falta <strong>de</strong><br />

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332<br />

especificida<strong>de</strong> e eficácia. Para aperfeiçoá-lo, <strong>de</strong>u o exemplo <strong>de</strong><br />

relatórios semestrais do governo paulista, enviados à Assembleia,<br />

sobre o cumprimento das metas físicas e financeiras das<br />

obras nele contidas, propondo a adoção <strong>de</strong> algo semelhante em<br />

nível constitucional.<br />

O constituinte Simão Sessim interrogou o ministro Simonsen<br />

se entendia cabível eliminar, ou transformá-los em adicionais,<br />

impostos como o Finsocial e outros, que formam o Caixa 2,<br />

on<strong>de</strong> as transferências são negociáveis, para que fossem partilhados<br />

obrigatoriamente com os estados e municípios, acabando<br />

por completo com as transferências negociáveis.<br />

O ministro Simonsen respon<strong>de</strong>u com sua concordância óbvia,<br />

não vendo razão para a União usar critérios discricionários para<br />

transferências a estados e municípios. Deveria ser fixado<br />

(...) o automatismo do repasse dos fundos por um dispositivo<br />

genérico da Constituição, não apenas no caso do<br />

Finsocial, mas um dispositivo absolutamente genérico,<br />

estabelecendo que todo recurso arrecadado pela União<br />

e <strong>de</strong>stinado aos estados e municípios seria repassado automaticamente.<br />

3.3. PARTICIPAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO NA ELABORAÇÃO<br />

ORÇAMENTÁRIA<br />

Na audiência <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 1987 (Danc <strong>–</strong> Suplemento,<br />

18/6/1987, p. 138), o constituinte José Serra reconheceu haver<br />

uma polarização entre duas posições quanto ao tema da participação<br />

do Legislativo na elaboração orçamentária: “(...) uma estilo<br />

pré-64, quando o Legislativo tinha capacida<strong>de</strong> para criação <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>spesas, (...) outro extremo seria vedar ao Legislativo qualquer<br />

iniciativa em matéria <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa ligada à legislação atual.” Quanto<br />

à primeira opção, pon<strong>de</strong>rou o <strong>de</strong>scolamento entre programação<br />

e execução referindo-se à resposta do ministro San Thiago<br />

Dantas à afirmação por <strong>de</strong>putado <strong>de</strong> haver verba orçamentária:<br />

“Meu filho, uma coisa é verba no <strong>Orçamento</strong>; outra é dinheiro.<br />

São duas coisas diferentes”. Defen<strong>de</strong>u uma comissão permanente<br />

do Legislativo para se pronunciar sobre a <strong>de</strong>spesa e receita.<br />

Ao que o constituinte Roberto Campos retrucou com o exemplo<br />

da Comissão <strong>de</strong> <strong>Fiscalização</strong>, prevista no art. 45 da Constituição<br />

<strong>de</strong> 1967, cuja lei regulatória <strong>de</strong>morou <strong>de</strong>zessete anos<br />

para ser aprovada <strong>–</strong> só ocorreu em fins <strong>de</strong> 1984 <strong>–</strong> e a criação<br />

em 1985 da Comissão <strong>de</strong> <strong>Fiscalização</strong> do Senado, da qual ele<br />

foi presi<strong>de</strong>nte, dando testemunho da dificulda<strong>de</strong> da obtenção<br />

<strong>de</strong> quórum para funcionamento. Já a Câmara, que <strong>de</strong>veria ter<br />

criado a mesma Comissão, fê-lo apenas formalmente <strong>–</strong> até à<br />

época não a tinha constituído.<br />

Na mesma audiência, o ministro Simonsen comparou o governo<br />

com um time que<br />

(...) acaba se dividindo em dois grupos: os ministros da<br />

<strong>de</strong>fesa e os ministros do ataque. Os da <strong>de</strong>fesa são os ministros<br />

do Planejamento e da Fazenda; do ataque são todos<br />

os <strong>de</strong>mais. O sistema funciona como uma espécie <strong>de</strong><br />

time que quer fazer gol contra, em que os ministros do<br />

ataque são tão mais eficientes quanto mais atrapalharem<br />

os da <strong>de</strong>fesa e vice-versa.<br />

Para ele, a vida da administração pública seria facilitada em um<br />

sistema <strong>de</strong> orçamento em que tudo tivesse <strong>de</strong> passar pelo Congresso,<br />

em que não houvesse possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> verbas extraorçamentárias,<br />

ou seja, verbas que não passam pelo Congresso.<br />

Ele resumiu as maiores preocupações dos ministros da Fazenda,<br />

na maioria dos países do mundo, supondo que houvesse um<br />

Banco Central in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte: 1. enten<strong>de</strong>rem-se com o presi<strong>de</strong>nte<br />

do Banco Central; 2. cuidar da parte tributária e 3. preparar<br />

com o ministro do Planejamento a proposta orçamentária,<br />

que é realmente a gran<strong>de</strong> lei e que é, <strong>de</strong>pois, <strong>de</strong>batida no<br />

Congresso. E concluiu: “volto à i<strong>de</strong>ia <strong>de</strong> que a fiscalização e a<br />

aprovação prévia, pelo Congresso, <strong>de</strong> todas as <strong>de</strong>spesas públicas,<br />

é absolutamente essencial.”<br />

3.4. PLANEJAMENTO DE CURTO, MÉDIO E LONGO PRAZO E O<br />

ORÇAMENTO<br />

Na audiência pública <strong>de</strong> 5 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 1987 (Danc <strong>–</strong> Suplemento,<br />

19/6/1987, p. 153), o presi<strong>de</strong>nte do Ipea/Iplan, Sr. Nilson


Holanda, inicialmente historiou o orçamento e sua precedência<br />

em relação ao planejamento e a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> revisão <strong>de</strong> sua<br />

estrutura normativa, a exemplo <strong>de</strong> sua anualida<strong>de</strong>, com as <strong>de</strong>cisões<br />

econômicas <strong>de</strong> repercussão cada dia mais prolongadas.<br />

Mencionou outros instrumentos <strong>de</strong> política econômica que não<br />

passam pelo orçamento, como a política cambial, <strong>de</strong> juros, <strong>de</strong><br />

crédito ou salarial. O fato <strong>de</strong> esses instrumentos, como o orçamento<br />

monetário, passarem ao largo da proposta orçamentária<br />

reduz o controle congressual sobre as políticas adotadas pelo<br />

Executivo.<br />

Nilson Holanda assinalou o esvaziamento do planejamento,<br />

como os Planos Nacionais <strong>de</strong> Desenvolvimento (PND), centralizados<br />

no Executivo e vazios <strong>de</strong> conteúdo econômico, sem<br />

orientar as ações <strong>de</strong> governo. Carecem esses planos <strong>de</strong> base financeira<br />

e <strong>de</strong> acompanhamento sistemático, no que <strong>de</strong>nominou<br />

espasmos quinquenais: <strong>de</strong> cinco em cinco anos se discute, <strong>de</strong>pois<br />

se esquece. Indicou a excessiva diferenciação <strong>de</strong> programas;<br />

escasseiam os recursos, multiplicam-se as siglas, com a setorialização<br />

do planejamento. Ressaltou a falta <strong>de</strong> avaliação da<br />

execução dos projetos.<br />

Destacou a falta <strong>de</strong> carreiras estruturadas na administração,<br />

com pessoal recrutado na base da confiança, quando elogiou a<br />

criação da Escola Nacional <strong>de</strong> Administração Pública, voltada à<br />

formação <strong>de</strong> elite administrativa e gerencial para administração<br />

direta. Sugeriu a revisão da legislação relativa ao planejamento,<br />

viciada em casuísmos e exceções.<br />

Para superar o planejamento estanque, propôs um rolling plan,<br />

agregando-se a cada ano um novo exercício, em substituição<br />

ao vencido, acrescido <strong>de</strong> um Programa <strong>de</strong> Acompanhamento<br />

do Plano, inclusive com comissão parlamentar para acompanhá-lo.<br />

Tal posicionamento já tinha sido adotado pelo ministro<br />

Simonsen na audiência <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> abril, quando <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>u um<br />

orçamento plurianual rotativo, renovando-se a cada exercício<br />

financeiro à frente.<br />

O presi<strong>de</strong>nte do Ipea sugeriu a criação <strong>de</strong> estruturas colegiadas<br />

no Executivo, com a revitalização dos Conselhos <strong>de</strong> Desenvol-<br />

<strong>Subcomissão</strong> <strong>de</strong> <strong>Orçamento</strong> e <strong>Fiscalização</strong> <strong>Financeira</strong><br />

vimento Econômico e Social, criação <strong>de</strong> um Comitê Central <strong>de</strong><br />

Planejamento integrado pelos secretários-gerais dos ministérios.<br />

Integração em um só documento do <strong>Orçamento</strong> Plurianual <strong>de</strong><br />

Investimento (OPI), Consolidação dos Programas Governamentais<br />

e <strong>Orçamento</strong> Sest (orçamento das estatais). O OPI<br />

<strong>de</strong>veria incluir os gastos sociais e <strong>de</strong> custeio no que <strong>de</strong>nominou<br />

<strong>Orçamento</strong>-Geral <strong>de</strong> Dispêndios, plano trienal com atualização<br />

e avaliação a cada exercício.<br />

A socieda<strong>de</strong> <strong>de</strong>veria participar no planejamento já na fase <strong>de</strong><br />

sua elaboração no Executivo. Propugnou o fortalecimento dos<br />

órgãos regionais <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento e transferência aos estados<br />

e municípios <strong>de</strong> algumas funções do governo central e retirar da<br />

Seplan tarefas executivas, restringindo-a à coor<strong>de</strong>nação. Paralelo<br />

à manutenção do mecanismo dos incentivos fiscais, <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>u<br />

a constituição <strong>de</strong> fundos regionais <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento administrados<br />

pelos órgãos regionais como Sudam e Su<strong>de</strong>ne e pelos<br />

bancos regionais, voltados para investimentos governamentais<br />

nas regiões.<br />

O constituinte Firmo <strong>de</strong> Castro arguiu o convidado sobre<br />

seu posicionamento frente à polêmica do orçamento unificado<br />

versus orçamento setorializado e autonomia dos órgãos <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>senvolvimento regional.<br />

Ao que respon<strong>de</strong>u o presi<strong>de</strong>nte do Ipea ser favorável a um<br />

orçamento plurianual <strong>de</strong> dispêndios, paralelo ao orçamento<br />

anual unificado, que <strong>de</strong>veria abranger, além do fiscal, a previdência<br />

e assistência social e o monetário, com as estatais<br />

constando em uma síntese. Essa peça permitiria uma visão<br />

clara da distribuição setorial e regional dos recursos fe<strong>de</strong>rais.<br />

Defen<strong>de</strong>u a manutenção da supervisão ministerial para os<br />

órgãos <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento regional, que passariam a ter um<br />

fundo constitucional <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento regional e a participar<br />

dos órgãos coletivos nacionais que conce<strong>de</strong>m incentivos<br />

e subsídios fiscais, financeiros e cambiais. Respon<strong>de</strong>ndo<br />

ao constituinte Furtado Leite, alertou para a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

maior transparência <strong>de</strong>ssas renúncias <strong>de</strong> receitas. Defen<strong>de</strong>u<br />

uma comissão congressual permanente <strong>de</strong> acompanhamento<br />

333


334<br />

<strong>de</strong> obras que apreciaria temas como, por exemplo, a conveniência<br />

da hidrovia ou ferrovia dos Carajás.<br />

O constituinte Naphtali Alves questionou como po<strong>de</strong>ria o<br />

Congresso ter maior participação nas <strong>de</strong>cisões relativas à dívida<br />

pública sob responsabilida<strong>de</strong> do Tesouro Nacional. Em<br />

resposta, o presi<strong>de</strong>nte do Ipea afirmou ser necessário incluir<br />

no orçamento da União o serviço da dívida <strong>de</strong> cada ano, visto<br />

ser um gasto fiscal. Defen<strong>de</strong>u maior autonomia, em relação ao<br />

governo, para o Banco Central, fortalecendo-o em sua função<br />

típica, controle monetário e fiscalização bancária, retirando-lhe<br />

a <strong>de</strong> agência <strong>de</strong> fomento.<br />

3.5. NORMAS DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRA<br />

Na audiência pública <strong>de</strong> 5 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 1987 (Danc <strong>–</strong> Suplemento,<br />

20/6/1987, p. 134), o secretário da Secretaria do Tesouro<br />

Nacional (STN), Sr. Andrea Sandro Calabi, ressaltou as medidas<br />

do órgão voltadas para a maior transparência na aplicação<br />

dos recursos públicos como a unificação do caixa do Tesouro<br />

Nacional, com a implantação do Sistema Integrado <strong>de</strong> Administração<br />

<strong>Financeira</strong> (Siafi), e a correspon<strong>de</strong>nte reformulação<br />

do Controle Interno do Po<strong>de</strong>r Executivo. Propôs a inserção no<br />

novo texto constitucional <strong>de</strong> princípios e bases gerais comuns<br />

à União, estados e municípios na administração das finanças<br />

públicas, como: in<strong>de</strong>pendência e separação das finanças das<br />

três esferas da Fe<strong>de</strong>ração; equilíbrio geral das finanças públicas<br />

como obrigação comum; mecanismos <strong>de</strong> seu reequilíbrio se alterado<br />

por conjuntura econômica; criação <strong>de</strong> um Conselho das<br />

Finanças Públicas, presidido pelo ministro da Fazenda, composto<br />

pelos secretários da Fazenda e representantes <strong>de</strong> municípios;<br />

limites <strong>de</strong> endividamento nas três esferas, pois afirmou<br />

ser o endividamento público <strong>de</strong>smesurado forma regressiva <strong>de</strong><br />

tributação da socieda<strong>de</strong>; limites plurianuais <strong>de</strong> obrigações; sistema<br />

<strong>de</strong> controle interno em capítulo próprio, não como ancilar<br />

do controle externo; reforço do acompanhamento e controle<br />

da execução orçamentária; in<strong>de</strong>pendência do Banco Central;<br />

inclusão do orçamento monetário e <strong>de</strong> crédito no orçamento da<br />

União; e controle das responsabilida<strong>de</strong>s da União.<br />

Dentre as medidas propostas, a criação do Conselho <strong>de</strong> Finanças<br />

Públicas, concretamente a mais inovadora, teve repercussão<br />

na mídia, como <strong>de</strong>monstra artigo do Jornal do Brasil sob o título<br />

“Tesouro quer que conselho planeje finanças públicas”. 3 Na<br />

opinião <strong>de</strong> Calabi:<br />

A política financeira pública só tem condições <strong>de</strong> alcançar<br />

os objetivos traçados, na medida em que os orçamentos<br />

e a administração das finanças públicas <strong>–</strong> pela União,<br />

estados e municípios <strong>–</strong> forem orientados na mesma direção.<br />

Dificilmente se obterá o reequilíbrio ou a correção<br />

do déficit público, enquanto um dos níveis do governo<br />

adotar orientação e objetivos diferentes.<br />

As resistências naturais a um conselho com po<strong>de</strong>res tão amplos,<br />

em um sistema fe<strong>de</strong>rativo como nosso, impediram <strong>de</strong> vicejar a<br />

i<strong>de</strong>ia na Constituinte.<br />

O secretário propôs a não-coincidência do exercício financeiro<br />

com o ano civil, evitando distanciamento entre a elaboração e<br />

execução orçamentária, pois a aprovação da proposta se dá no<br />

período natalino e <strong>de</strong> férias, cumulada pela mudança <strong>de</strong> mandatos.<br />

Assim, sugeriu a entrega da proposta até 30/4, discussão<br />

até 30/6 e exercício iniciando em 1º/7.<br />

O relator da <strong>Subcomissão</strong> questionou a existência <strong>de</strong> trinta tributos<br />

ocultos, não expressos no orçamento, e <strong>de</strong> recursos não<br />

repassados pela União aos estados e municípios. Ao que respon<strong>de</strong>u<br />

o secretário da STN, reconhecendo tal fato e os esforços<br />

<strong>de</strong>spendidos para trazer todos os recursos para peça orçamentária<br />

única da União. Quanto às transferências, disse serem automáticas,<br />

não havendo como não serem repassadas. Reconheceu<br />

dificulda<strong>de</strong>s na explicitação dos subsídios implícitos da política<br />

<strong>de</strong> preços agrícolas, como do trigo ou do álcool e sua ausência<br />

do processo orçamentário. Mencionou a necessida<strong>de</strong> da sepa-<br />

3 Jornal do Brasil, Rio <strong>de</strong> Janeiro, p. 5, 6/5/1987; disponível em http://www2.senado.gov.br/bdsf/item/id/131556.


ação da dívida pública em suas funções <strong>de</strong> financiamento do<br />

déficit e <strong>de</strong> regulação monetária.<br />

O constituinte Messias Góis indagou sobre o controle pelo governo<br />

dos fundos, secretos ou não; sobre o saneamento dos bancos<br />

estaduais; sobre a conveniência da coincidência do ano civil<br />

com o exercício financeiro; e quais as medidas para atualização<br />

constante da lei orçamentária.<br />

O secretário da STN respon<strong>de</strong>u que a implantação do caixa<br />

único do Tesouro conseguiu incorporar a maioria, senão todos,<br />

dos 98 fundos à época existentes e o encerramento <strong>de</strong> 3.500<br />

contas bancárias. Sobre o saneamento das dívidas estaduais e<br />

municipais, informou dar-se por operações <strong>de</strong> empréstimo que<br />

consolidam a dívida existente, mas exigem seu pagamento, permitindo<br />

a reestruturação do ente, mas com custo orçamentário<br />

para a União. Sobre a inflação, reconheceu os problemas que ela<br />

traz para a programação e execução orçamentária e para o controle<br />

fiscal do setor público. O Banco Central <strong>de</strong>ve ser utilizado<br />

pelo Tesouro como um prestador <strong>de</strong> serviços na colocação <strong>de</strong><br />

seus títulos <strong>de</strong>stinados ao financiamento do déficit.<br />

Ao que o constituinte Messias Góis propôs que o Executivo<br />

submetesse ao Legislativo trimestralmente ou semestralmente<br />

uma atualização, uma revisão do programa <strong>de</strong> governo. O secretário<br />

da STN respon<strong>de</strong>u que já teria sido pensado o orçamento<br />

em OTN, o que exigiria também a in<strong>de</strong>xação das receitas.<br />

O constituinte Firmo <strong>de</strong> Castro trouxe a questão do aumento,<br />

<strong>de</strong>s<strong>de</strong> os anos 60, da participação da União no total <strong>de</strong> recursos<br />

tributários da Fe<strong>de</strong>ração e pediu a opinião do secretário da<br />

STN sobre a redistribuição da renda pública por disposição do<br />

ADCT, acompanhada da assunção pela União da dívida externa<br />

estadual e municipal, contraídas com aval <strong>de</strong>la.<br />

O secretário da STN pon<strong>de</strong>rou que essa era uma questão relativa<br />

não só à distribuição interesferas, mas também dos limites ao<br />

processo <strong>de</strong> endividamento global e ao peso da carga tributária<br />

sobre a economia. Reconheceu que a base tributária <strong>de</strong> impostos<br />

fe<strong>de</strong>rais cresceu mais do que a dos impostos estaduais, em<br />

especial IRPF e IOF, mas foram criados mecanismos <strong>de</strong> trans-<br />

<strong>Subcomissão</strong> <strong>de</strong> <strong>Orçamento</strong> e <strong>Fiscalização</strong> <strong>Financeira</strong><br />

ferência <strong>de</strong>ssas parcelas, como fundos <strong>de</strong> participação <strong>de</strong> estados<br />

e municípios, com meta<strong>de</strong> do orçamento fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> 1987 sendo<br />

<strong>de</strong>stinados a estados e municípios. O aumento <strong>de</strong> recursos também<br />

levaria ao aumento <strong>de</strong> encargos aos estados e municípios,<br />

ou ao aumento do já elevado endividamento fe<strong>de</strong>ral ou, ainda,<br />

ao fechamento <strong>de</strong> programas fe<strong>de</strong>rais. Afinal, toda a <strong>de</strong>spesa da<br />

União se faz sobre uma base territorial, estados e municípios.<br />

A absorção <strong>de</strong> dívidas externas pela União é puro lançamento<br />

contábil, com a rolagem pela União das dívidas estaduais e<br />

municipais, à época, <strong>de</strong> 75% do serviço da dívida, com 100% do<br />

principal e 50% dos juros. Apesar do aumento real, em 1986,<br />

<strong>de</strong> 43% do ICMS, i<strong>de</strong>ntificam-se aumentos com gastos com<br />

pessoal nos estados <strong>de</strong> até 200% em termos reais.<br />

O constituinte Firmo <strong>de</strong> Castro pon<strong>de</strong>rou o momento e a oportunida<strong>de</strong><br />

da revitalização da Fe<strong>de</strong>ração, das <strong>de</strong>sconcentrações<br />

do po<strong>de</strong>r, da riqueza e da administração, exigindo da União diminuição<br />

<strong>de</strong> sua participação, não em termos absolutos, mas<br />

relativos, até por que não estaria <strong>de</strong>scartado aumento da carga<br />

tributária. A Constituinte <strong>de</strong>veria trabalhar um processo <strong>de</strong><br />

transferências <strong>de</strong> longo prazo entre as esferas da União.<br />

O constituinte Irajá Rodrigues reiterou a assunção das dívidas<br />

externas estaduais e municipais pela União, arguindo ter essa<br />

última melhores condições <strong>de</strong> rolagem. Discordou da compensação<br />

do aumento das transferências com maiores encargos sob<br />

o argumento <strong>de</strong> que estudos, feitos pelo Conselho Nacional <strong>de</strong><br />

Desenvolvimento Urbano (CNDU), órgão fe<strong>de</strong>ral, <strong>de</strong>monstram<br />

que os governos municipais gastam melhor os recursos<br />

com resultados até quatro vezes maiores.<br />

O constituinte José Serra, relator da Comissão do Sistema<br />

Tributário, <strong>Orçamento</strong> e Finanças, elogiou a criação da STN<br />

e mencionou dificulda<strong>de</strong>s da inserção no orçamento fiscal <strong>de</strong><br />

receitas <strong>de</strong> estatais e do orçamento monetário, por sua heterogeneida<strong>de</strong>.<br />

Ressaltou o papel <strong>de</strong>corativo do Legislativo no<br />

processo orçamentário sob a égi<strong>de</strong> da Constituição <strong>de</strong> 1967,<br />

todavia, disse que não haveria <strong>de</strong> se preten<strong>de</strong>r agora permitir a<br />

criação fragmentada <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas pelo Legislativo.<br />

335


336<br />

Igualmente, propôs uma comissão permanente <strong>de</strong>stinada a<br />

apreciar a criação <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas que não passam pelo orçamento,<br />

como a <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong> conce<strong>de</strong>r crédito subsidiado à agricultura, ou<br />

iniciativas como criar uma estatal para procurar petróleo.<br />

O secretário da STN, encerrando, alinhavou o que <strong>de</strong>veria constar<br />

do orçamento da União: receitas e <strong>de</strong>spesas fiscais, aportes <strong>de</strong><br />

capital às estatais, a dívida pública emitida para financiamento<br />

do déficit, e a inserção dos investimentos das estatais. A participação<br />

do Legislativo <strong>de</strong>veria se basear em fontes <strong>de</strong>finidas <strong>de</strong><br />

financiamento, senão a limitação <strong>de</strong>ixaria <strong>de</strong> ser orçamentária<br />

e passaria a ser <strong>de</strong> caixa, aplicando-se a afirmação do ministro<br />

Santiago Dantas <strong>–</strong> “Tem verba, mas não tem dinheiro” <strong>–</strong>, <strong>de</strong>volvendo-se<br />

o controle ao Executivo. Ao mencionar a relevância<br />

dos subsídios do crédito agrícola, foi aparteado pelo constituinte<br />

José Serra, que propôs atribuir competência ao Congresso<br />

para apreciar tais matérias.<br />

3.6. CONTROLE EXTERNO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO<br />

Nas audiências públicas <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 1987 (Danc <strong>–</strong> Suplemento,<br />

17/6/1987, p. 139) e 6 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 1987 (Danc <strong>–</strong> Suplemento,<br />

24/6/1987, p. 127), foi <strong>de</strong>batido pela <strong>Subcomissão</strong><br />

o controle externo da administração, a ser exercido pelo Congresso<br />

Nacional, com a colaboração do Tribunal <strong>de</strong> Contas<br />

(TCU), órgão auxiliar do Po<strong>de</strong>r Legislativo. O constituinte<br />

Firmo <strong>de</strong> Castro propôs na audiência <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong> abril que essas<br />

fossem realizadas com mais <strong>de</strong> um participante. Assim, na audiência<br />

<strong>de</strong> 6 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 1987, além da presença do presi<strong>de</strong>nte<br />

do TCU, ministro Fernando Gonçalves, compareceram os ministros<br />

Alberto Hoffmann e Ewald Pinheiro.<br />

O presi<strong>de</strong>nte do TCU, ministro Fernando Gonçalves, manifestou<br />

o interesse do ente em se integrar, cada vez mais, com o<br />

Congresso Nacional, no intento <strong>de</strong> combater a corrupção e o<br />

mau emprego dos dinheiros públicos. Destacou a função técnica<br />

do TCU <strong>de</strong> subsidiar o julgamento político das contas públicas<br />

realizado pelo Congresso Nacional. O TCU acabara <strong>de</strong> criar a<br />

Secretaria <strong>de</strong> Auditoria, forjando a expectativa <strong>de</strong> controle imi-<br />

nente para os órgãos da administração, pela possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong>, a<br />

qualquer momento, chegar uma equipe do TCU para fiscalizar,<br />

sem prévio aviso. É a fiscalização concomitante.<br />

O relator da <strong>Subcomissão</strong>, constituinte José Luiz Maia, afirmou<br />

que no orçamento, como plano <strong>de</strong> ação dos Po<strong>de</strong>res, repousam<br />

todas as ações e limitações do Po<strong>de</strong>r Público e que <strong>de</strong>veria ser<br />

estabelecido um equilíbrio entre receita e <strong>de</strong>spesa. Instou seus<br />

pares a encontrar formas <strong>de</strong> participação da socieda<strong>de</strong> na elaboração<br />

do orçamento. Perquiriu o convidado a se manifestar sobre<br />

a existência <strong>de</strong> Conselhos <strong>de</strong> Contas ou Tribunais <strong>de</strong> Contas<br />

Municipais, já que os auxiliares dos Po<strong>de</strong>res Legislativos<br />

municipais eram os Tribunais <strong>de</strong> Contas Estaduais, com raras<br />

exceções, consi<strong>de</strong>rando seus julgamentos superficiais.<br />

Quanto à questão, o presi<strong>de</strong>nte do TCU eximiu-se <strong>de</strong> dar uma<br />

resposta por tratar-se <strong>de</strong> questão política, ainda que mostrasse<br />

preocupação com a proliferação dos Conselhos <strong>de</strong> Contas, consi<strong>de</strong>rando<br />

necessária a fixação <strong>de</strong> critérios para a criação <strong>de</strong>sses<br />

tribunais. Mencionou a fiscalização em países como França,<br />

Inglaterra, Estados Unidos e outros, on<strong>de</strong> há <strong>de</strong>scentralização<br />

<strong>de</strong> recursos, mas centralização da fiscalização, por ficarem as<br />

últimas mais distantes e, <strong>de</strong> certa forma, imunes a influências.<br />

Ressaltou que os Tribunais <strong>de</strong> Contas dos estados dão parecer<br />

técnico, mas quem julga são as câmaras <strong>de</strong> vereadores, on<strong>de</strong> o<br />

Po<strong>de</strong>r Executivo tem gran<strong>de</strong> influência, inclusive para recusar<br />

o parecer do Tribunal. Mencionou a importância da legislação<br />

que <strong>de</strong>volvesse ao TCU a fiscalização dos fundos fe<strong>de</strong>rais transferidos<br />

aos municípios e estados.<br />

O constituinte José Serra, em intervenção na audiência pública<br />

<strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 1987, arguiu o ministro Mário Henrique Simonsen<br />

quanto a sua visão sobre a relação fiscalização orçamentária,<br />

Tribunais <strong>de</strong> Contas, Legislativo e execução orçamentária<br />

e, mais amplamente, das contas públicas. Ao que o ministro Simonsen<br />

respon<strong>de</strong>u caber ao Congresso fiscalizar, com o auxílio<br />

da auditoria do TCU, facultado o po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> subcontratar mais<br />

auditorias. Essa questão não foi mais apreciada nas audiências<br />

da <strong>Subcomissão</strong> e tampouco foi constitucionalizada.


O constituinte Roberto Jeff erson propôs a implantação <strong>de</strong> Tribunais<br />

<strong>de</strong> Contas por áreas <strong>de</strong> infl uência geopolíticas. O constituinte<br />

Messias Góis ressaltou a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> controle da<br />

administração indireta pela possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong>, aí, ocorrer gran<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>svio da boa aplicação do dinheiro público.<br />

Como já anunciado na audiência <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong> abril, o ministro do<br />

TCU Alberto Hoff mann, na audiência pública <strong>de</strong> 6 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong><br />

1987, apresentou uma minuta <strong>de</strong> texto constitucional elaborada<br />

pelo Tribunal. O texto dividia em congressual (pelo Legislativo),<br />

externo (pelo Tribunal <strong>de</strong> Contas) e interno (pela administração<br />

pública) o controle dos atos e contas dos administradores<br />

e <strong>de</strong>mais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos.<br />

Jornal da Constituinte. Brasília, DF, n. 1, 1/6/1987<br />

http://www2.senado.gov.br/bdsf/item/id/103487<br />

A proposta remeteu à lei o processo <strong>de</strong> controle congressual<br />

pelas Casas do Congresso, <strong>de</strong>terminando aos Tribunais <strong>de</strong><br />

Contas, não só o da União, o envio ao Congresso Nacional <strong>de</strong><br />

informações que forem solicitadas sobre fi scalização orçamentária,<br />

fi nanceira, operacional e patrimonial, e sobre os resultados<br />

<strong>Subcomissão</strong> <strong>de</strong> <strong>Orçamento</strong> e <strong>Fiscalização</strong> <strong>Financeira</strong><br />

das auditorias e inspeções realizadas, bem como a comunicação<br />

<strong>de</strong> suas <strong>de</strong>cisões sobre ilegalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas e irregularida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> contas.<br />

A fi scalização orçamentária, fi nanceira, operacional e patrimonial<br />

da União seria exercida mediante controle externo e interno,<br />

cabendo o primeiro ao Tribunal <strong>de</strong> Contas, e compreen<strong>de</strong>ria:<br />

o julgamento dos atos e das contas dos administradores e<br />

<strong>de</strong>mais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da<br />

administração pública direta e indireta; apreciação das contas<br />

do governo da União; realização <strong>de</strong> inspeções e auditorias dos<br />

Po<strong>de</strong>res Legislativo, Executivo e Judiciário; a fi scalização das<br />

entida<strong>de</strong>s supranacionais <strong>de</strong> cujo capital social o Po<strong>de</strong>r Público<br />

participe, <strong>de</strong> forma direta ou indireta, nos termos previstos no<br />

respectivo tratado constitutivo.<br />

As normas para o exercício do controle externo seriam fi xadas<br />

pelo Tribunal <strong>de</strong> Contas, que aplicaria aos responsáveis as<br />

sanções previstas em lei. O Tribunal <strong>de</strong> Contas daria parecer<br />

prévio, em noventa dias, sobre as contas do governo da União,<br />

enviadas pelo chefe do Po<strong>de</strong>r Executivo ao Po<strong>de</strong>r Legislativo.<br />

O Tribunal <strong>de</strong> Contas representaria, conforme o caso, ao Po<strong>de</strong>r<br />

Executivo, ao Senado Fe<strong>de</strong>ral ou à Câmara dos Deputados, sobre<br />

irregularida<strong>de</strong>s ou abusos por ele verifi cados.<br />

O Tribunal <strong>de</strong> Contas, <strong>de</strong> ofício ou mediante provocação do<br />

Ministério Público, ao verifi car a ilegalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> qualquer <strong>de</strong>spesa,<br />

<strong>de</strong>veria assinar prazo para que o órgão ou entida<strong>de</strong> da<br />

administração pública adotasse as providências necessárias ao<br />

exato cumprimento da lei, po<strong>de</strong>ndo sustar, se não atendido, a<br />

execução do ato impugnado, comunicando a <strong>de</strong>cisão à Câmara<br />

dos Deputados e ao Senado Fe<strong>de</strong>ral.<br />

O Tribunal <strong>de</strong> Contas julgaria, para fi ns <strong>de</strong> registro, a legalida<strong>de</strong><br />

dos atos <strong>de</strong> nomeação <strong>de</strong> pessoal para cargos <strong>de</strong> caráter efetivo,<br />

nos quadros permanentes dos órgãos da administração direta,<br />

bem como das concessões iniciais <strong>de</strong> aposentadoria, reformas e<br />

pensões, não <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ndo <strong>de</strong> julgamento as melhorias posteriores,<br />

que não alterassem o fundamento legal do ato concessório.<br />

337


338<br />

A inovadora atribuição do controle do ingresso no serviço público<br />

foi motivo <strong>de</strong> intensa cobertura jornalística, em especial<br />

nos momentos iniciais da vigência da nova Carta <strong>de</strong> 1988,<br />

como assinala o Correio Braziliense, em reportagem extensa sobre<br />

a contratação irregular <strong>de</strong> servidores, sem a realização <strong>de</strong><br />

concurso público, com o título “TCU agora controla todas as<br />

nomeações”, on<strong>de</strong> o presi<strong>de</strong>nte do TCU, Alberto Hoffman,<br />

consi<strong>de</strong>rava, à época, esta a maior tarefa do Tribunal:<br />

A nova Carta autoriza o TCU a vetar as nomeações no<br />

momento <strong>de</strong> sua publicação no Diário Oficial e abrange<br />

<strong>de</strong>s<strong>de</strong> concursos públicos até concursos internos. Irregularida<strong>de</strong>s<br />

como ida<strong>de</strong> superior à permitida, ou preenchimento<br />

<strong>de</strong> vagas acima do estabelecido, serão constatadas<br />

pelo Tribunal antes mesmo que o funcionário seja<br />

empossado. 4<br />

Remeteu-se à lei disposições sobre a organização do Tribunal,<br />

po<strong>de</strong>ndo dividi-lo em câmaras e criar <strong>de</strong>legações ou órgãos <strong>de</strong>stinados<br />

a auxiliá-lo no exercício das funções e na <strong>de</strong>scentralização<br />

<strong>de</strong> seus trabalhos.<br />

O ministro Fernando Gonçalves reafirmou a importância <strong>de</strong> o<br />

controle dos recursos fe<strong>de</strong>rais transferidos para entes subnacionais<br />

ser equidistante, isento <strong>de</strong> influências. O <strong>de</strong>sconhecimento<br />

po<strong>de</strong> comprometer a fiscalização, a exemplo dos valores transferidos<br />

pelos fundos da União para municípios e estados, que <strong>de</strong>vem<br />

levar em consi<strong>de</strong>ração as restituições do Imposto <strong>de</strong> Renda.<br />

O constituinte Messias Góis apontou para a necessida<strong>de</strong> do<br />

Congresso Nacional se pronunciar quanto às irregularida<strong>de</strong>s<br />

apontadas pelo TCU em contrato.<br />

O constituinte João Natal questionou a possibilida<strong>de</strong>, na minuta<br />

apresentada pelo TCU, órgão auxiliar do Po<strong>de</strong>r Legislativo, <strong>de</strong><br />

esse Tribunal representar diretamente ao Po<strong>de</strong>r Executivo sobre<br />

irregularida<strong>de</strong>s por ele verificadas, haja vista que a competência<br />

do controle externo é do Congresso Nacional, que <strong>de</strong>veria ser<br />

consultado. O ministro Fernando Gonçalves esclareceu que o<br />

4 Correio Braziliense, Brasília, nº 9.303, p. 14, 6/10/1988; disponível em http://<br />

www2.senado.gov.br/bdsf/item/id/119686.<br />

TCU faz o julgamento técnico, que subsidia o do Congresso,<br />

<strong>de</strong> caráter político.<br />

O ministro Ewald Pinheiro, do TCU, lamentou o Tribunal não<br />

ter competência legal para <strong>de</strong>cidir sobre todos os temas, <strong>de</strong>vendo<br />

aí transferir a instância ao Congresso Nacional. O encaminhamento<br />

é precedido <strong>de</strong> apreciação pelo Tribunal, o processo<br />

instruído com pareceres. A<strong>de</strong>mais, fez comparação entre<br />

o regime <strong>de</strong> controle da Constituição <strong>de</strong> 1946, com o registro<br />

prévio e o posterior, para ele ilusório, utópico, feito <strong>de</strong>pois do<br />

ato praticado. Já a tomada <strong>de</strong> contas permitiu o fortalecimento<br />

do Tribunal e do Congresso Nacional. Em 1946, o TCU só<br />

examinava as autarquias; hoje verifica as empresas públicas e <strong>de</strong><br />

economia mista. Ressaltou a inovação do controle <strong>de</strong> admissões<br />

<strong>de</strong> pessoal, antes restrita à sua aposentação, que incluiria, para<br />

ele, também a administração indireta. Assinalou que o Tribunal<br />

per<strong>de</strong>u o registro prévio, mas ganhou as inspeções, quando ele<br />

se adianta às irregularida<strong>de</strong>s, o que cria o controle remoto, por<br />

surpresa. Ele <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>u que o Tribunal <strong>de</strong>veria examinar a utilida<strong>de</strong>,<br />

conveniência e oportunida<strong>de</strong> <strong>de</strong> uma <strong>de</strong>spesa. A vedação<br />

ao exame do mérito da <strong>de</strong>spesa seria resquício da autoritária<br />

Lei Orgânica do TCU, <strong>de</strong> 1937. Lamentou a retirada do po<strong>de</strong>r<br />

<strong>de</strong>cisório quanto às ilegalida<strong>de</strong>s em contratos, antes somente<br />

sujeitos a recurso no Congresso, hoje sujeito à remessa obrigatória<br />

ao Congresso.<br />

O constituinte Adhemar <strong>de</strong> Barros Filho questionou o dispositivo<br />

da minuta que mantém a prerrogativa <strong>de</strong> o presi<strong>de</strong>nte da<br />

República nomear os ministros do TCU, aprovada a escolha<br />

pelo Senado Fe<strong>de</strong>ral. Ao que o ministro Fernando Gonçalves<br />

respon<strong>de</strong>u que a minuta restringe-se a repetir o texto da Constituição<br />

<strong>de</strong> 1967, visto que o tema tem natureza política, cabendo<br />

à Constituinte <strong>de</strong>cidir sobre ele.<br />

O relator, constituinte José Luiz Maia, questionou, quanto à minuta<br />

do TCU, da necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> remeter-se à legislação complementar<br />

a <strong>de</strong>finição do controle congressual sobre atos da administração<br />

pública direta e indireta, se ela po<strong>de</strong>ria ser regulada<br />

diretamente no texto constitucional. Menciona a disposição <strong>de</strong>


já no texto constitucional criar uma comissão mista permanente<br />

<strong>de</strong> orçamento e fiscalização financeira. Quanto ao controle<br />

externo, ressaltou ser titularizado pelo Congresso Nacional. Ao<br />

que o ministro Ewald Pinheiro disse não ver inconveniente, se<br />

assim entendido pela Constituinte, em alargar as fronteiras da<br />

Constituição, disciplinando o controle externo. Já quanto ao<br />

controle congressual, se eximiu <strong>de</strong> comentar, por não ser assunto<br />

dos membros do Tribunal, repetindo enten<strong>de</strong>r existirem três<br />

formas <strong>de</strong> controle: congressual, externo e interno.<br />

Com essa última manifestação, concluíram-se as audiências<br />

públicas da <strong>Subcomissão</strong> <strong>de</strong> <strong>Orçamento</strong> e <strong>Fiscalização</strong> <strong>Financeira</strong>,<br />

órgão da Comissão do Sistema Tributário, <strong>Orçamento</strong> e<br />

Finanças.<br />

<strong>Subcomissão</strong> <strong>de</strong> <strong>Orçamento</strong> e <strong>Fiscalização</strong> <strong>Financeira</strong><br />

339


340<br />

ANEXO: QUADRO DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS<br />

REUNIÃO EXPOSITOR<br />

Nº E DATA NOME QUALIFICAÇÃO<br />

2ª<br />

28/4/1987<br />

3ª<br />

29/4/1987<br />

4ª<br />

30/4/1987<br />

5ª<br />

5/5/1987<br />

6ª<br />

5/5/1987<br />

7ª<br />

6/6/1987<br />

ASSUNTO<br />

Fernando Gonçalves Ministro-presi<strong>de</strong>nte do Tribunal <strong>de</strong> Contas da União Sistema <strong>de</strong> fiscalização financeira<br />

Marcio Reinaldo Moreira Secretário <strong>de</strong> <strong>Orçamento</strong> e Finanças da Seplan Elaboração do orçamento da União<br />

Antônio Augusto Oliveira<br />

Amado<br />

Mário Henrique Simonsen<br />

Presi<strong>de</strong>nte da Associação Brasileira <strong>de</strong> <strong>Orçamento</strong><br />

Público<br />

Ex-ministro da Fazenda, ex-ministro do Planejamento<br />

e diretor da Escola <strong>de</strong> Economia da Fundação Getúlio<br />

Vargas<br />

<strong>Orçamento</strong> e a Constituição<br />

<strong>Orçamento</strong> e sistema financeiro<br />

Nilson Holanda Presi<strong>de</strong>nte do Ipea, Iplan Sistema <strong>de</strong> planejamento e orçamento<br />

Andréa Sandro Calabi Secretário do Tesouro Nacional <strong>Orçamento</strong> e fiscalização financeira<br />

Fernando Gonçalves Ministro-presi<strong>de</strong>nte do Tribunal <strong>de</strong> Contas da União I<strong>de</strong>m<br />

Alberto Hoffmann Ministro do TCU I<strong>de</strong>m<br />

Ewald Sizenato Pinheiro Ministro do TCU I<strong>de</strong>m

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