V.b – Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira - Aslegis
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1. INTRODUÇÃO<br />
V.b <strong>–</strong> <strong>Subcomissão</strong> <strong>de</strong> <strong>Orçamento</strong> e<br />
<strong>Fiscalização</strong> <strong>Financeira</strong><br />
Eber Zoehler Santa Helena<br />
A <strong>Subcomissão</strong> <strong>de</strong> <strong>Orçamento</strong> e <strong>Fiscalização</strong> <strong>Financeira</strong> realizou um total <strong>de</strong> seis<br />
audiências públicas, no período <strong>de</strong> 28/4/1987 a 6/5/1987. Foram convidados sete palestrantes<br />
para discorrerem em audiências públicas sobre a temática da <strong>Subcomissão</strong>,<br />
essencialmente: processo orçamentário e gestão e controle orçamentário-financeiros.<br />
Em 8/4/1987 foi realizada reunião ordinária para escolha da Presidência, Vice-Presidências<br />
e da Relatoria, tendo sido eleitos os Srs. Constituintes João Alves (presi<strong>de</strong>nte),<br />
Carrel Benevi<strong>de</strong>s (primeiro-vice-presi<strong>de</strong>nte), João Natal (segundo-vice-presi<strong>de</strong>nte) e<br />
José Luiz Maia (relator).<br />
A participação <strong>de</strong> entida<strong>de</strong>s não governamentais foi pequena (ver quadro dos <strong>de</strong>poentes,<br />
ao final). Os convidados, à exceção do representante da Associação Brasileira<br />
<strong>de</strong> <strong>Orçamento</strong>s Públicos (Abop), foram autorida<strong>de</strong>s fe<strong>de</strong>rais, representantes <strong>de</strong><br />
órgãos do Po<strong>de</strong>r Executivo ou do órgão auxiliar do Po<strong>de</strong>r Legislativo, Tribunal <strong>de</strong><br />
Contas da União. Tal fato po<strong>de</strong> ser justificado, em parte, pelo objeto principal da<br />
<strong>Subcomissão</strong>, orçamento público, essencialmente vinculado às relações interpo<strong>de</strong>res,<br />
<strong>de</strong>ntro da esfera pública. Não foi convidado qualquer representante <strong>de</strong> órgãos<br />
estaduais ou municipais, lacuna preenchida em parte por parlamentares com larga<br />
experiência <strong>de</strong> executivos estaduais, a exemplo do constituinte José Serra.<br />
Os <strong>de</strong>bates vieram a subsidiar os trabalhos da Constituinte na elaboração <strong>de</strong> dois capítulos<br />
<strong>de</strong> natureza essencialmente constitucional, pois relativos à repartição <strong>de</strong> Po<strong>de</strong>res,<br />
representados pelo disciplinamento da gestão orçamentário-financeira da administração<br />
nas três esferas da Fe<strong>de</strong>ração, bem como pelo exercício do controle e fiscalização<br />
323
324<br />
orçamentário-financeira da administração, tanto externo, pelo<br />
Po<strong>de</strong>r Legislativo, como interno, exercido pela própria administração.<br />
Assim, foram discutidos temas que se traduziram nos atuais artigos<br />
70 a 75 (Seção IX <strong>–</strong> Da <strong>Fiscalização</strong> Contábil, <strong>Financeira</strong><br />
e Orçamentária, parte do Capítulo I <strong>–</strong> Do Po<strong>de</strong>r Legislativo do<br />
Título IV <strong>–</strong> Da Organização dos Po<strong>de</strong>res) e nos atuais artigos<br />
163 a 169 das duas Seções (Normas Gerais e <strong>Orçamento</strong>s) pertencentes<br />
ao Capítulo II <strong>–</strong> Das Finanças Públicas.<br />
2. CONTEXTO HISTÓRICO<br />
A Constituinte <strong>de</strong> 1988 marcou o retorno das prerrogativas<br />
parlamentares no trato das questões relacionadas às finanças<br />
públicas, subtraídas pela Constituição <strong>de</strong> 1967 e mais ainda<br />
pela Emenda Constitucional nº 1/69.<br />
Leis que tratam <strong>de</strong> matéria relativa à <strong>de</strong>spesa e à receita pública<br />
alvoreceram conjuntamente às primeiras lutas em favor<br />
da cidadania e do controle político da socieda<strong>de</strong> sobre o Estado,<br />
intermediado por seus órgãos <strong>de</strong> representação. Trata-se da<br />
própria expressão financeira da cidadania, confundindo-se com<br />
a gênese das Constituições.<br />
A temática orçamentária e financeira do Estado, e sua correspon<strong>de</strong>nte<br />
fiscalização, <strong>de</strong>finitivamente insere-se naqueles temas<br />
dos mais sensíveis à formação do Estado contemporâneo. O<br />
surgimento <strong>de</strong> leis orçamentárias marca a separação do Tesouro<br />
do rei do Tesouro do Estado, e o início das hoje <strong>de</strong>nominadas<br />
“finanças públicas”.<br />
No nosso caso, surge a nação in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte e logo fixam-se as<br />
bases jurídicas da socieda<strong>de</strong> e do Estado em um único documento<br />
escrito, sob o influxo do movimento constitucionalista<br />
que vinha varrendo o continente europeu <strong>de</strong>s<strong>de</strong> fins do século<br />
XVIII, aqui expresso pela Constituição <strong>de</strong> 1824. A carta outorgada<br />
por D. Pedro I fixou preceitos regulando o processo orçamentário,<br />
prevendo a reserva legal e <strong>de</strong> parlamento, atribuindo ao<br />
Executivo a elaboração da proposta orçamentária; à Assembleia<br />
Geral, composta pela Câmara dos Deputados e Senado, a aprovação<br />
da lei orçamentária; e à Câmara dos Deputados a iniciativa<br />
das leis sobre impostos.<br />
Com a Constituição <strong>de</strong> 1891, a elaboração do orçamento passou<br />
a ser função privativa do Congresso Nacional, ainda que a<br />
proposta fosse encaminhada na forma <strong>de</strong> sugestão pelo ministro<br />
da Fazenda e incorporada pela Comissão <strong>de</strong> Finanças da<br />
Câmara dos Deputados.<br />
A Constituição <strong>de</strong> 1934 remete a elaboração da proposta orçamentária<br />
ao presi<strong>de</strong>nte da República. O Legislativo encarregava-se<br />
da votação do orçamento e do julgamento das contas do<br />
presi<strong>de</strong>nte, contando com o auxílio do Tribunal <strong>de</strong> Contas.<br />
A Constituição <strong>de</strong> 1937 continha aprovação da peça orçamentária<br />
por <strong>de</strong>curso <strong>de</strong> prazo, art. 72, se não apreciada <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong><br />
45 dias pela Câmara dos Deputados e 25 dias pelo Conselho<br />
Fe<strong>de</strong>ral (Senado).<br />
Com a Constituição <strong>de</strong> 1946, o orçamento voltou a ser do tipo<br />
“misto”: o Executivo elaborava o projeto <strong>de</strong> lei <strong>de</strong> orçamento e<br />
o encaminhava para discussão e votação nas Casas Legislativas.<br />
A Constituição <strong>de</strong> 1946, ainda que reafirmasse a competência<br />
do Po<strong>de</strong>r Executivo quanto à elaboração da proposta orçamentária,<br />
<strong>de</strong>volveu ao Po<strong>de</strong>r Legislativo suas prerrogativas quanto<br />
à análise e aprovação do orçamento, inclusive com emendas à<br />
proposta do governo. Manteria, também, intactos os princípios<br />
orçamentários até então consagrados.<br />
Se consi<strong>de</strong>rarmos a peça orçamentária como ato administrativo<br />
e a lei que sanciona tal ato uma lei formal <strong>de</strong> aprovação, como<br />
entendia a doutrina clássica francesa e italiana, a lei orçamentária<br />
passa a ter como resultado único a remoção <strong>de</strong> um limite jurídico<br />
ao exercício legítimo <strong>de</strong> um po<strong>de</strong>r-<strong>de</strong>ver da administração<br />
ou <strong>de</strong> um direito reconhecido aos órgãos da administração<br />
pelas leis em vigor. Se assim se enten<strong>de</strong>r, o Parlamento passa a<br />
ser mero órgão homologador, impedido <strong>de</strong> apresentar emendas,<br />
pois passa a ser mero controlador <strong>de</strong> atos preestabelecidos,<br />
chancelando-os ou rejeitando-os.
Tal entendimento foi adotado, ainda que mitigadamente, no<br />
or<strong>de</strong>namento positivo brasileiro, com seu ápice sob a égi<strong>de</strong> da<br />
Constituição <strong>de</strong> 1967/69, que, ao praticamente vedar alterações<br />
na proposta orçamentária do Executivo, como expresso em seu<br />
art. 65, § 1º: “Não será objeto <strong>de</strong> <strong>de</strong>liberação a emenda <strong>de</strong> que<br />
<strong>de</strong>corra aumento <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa global ou <strong>de</strong> cada órgão, fundo,<br />
projeto ou programa, ou vise a modificar-lhe o montante, a natureza<br />
ou objetivo.”, castrou a iniciativa legislativa do Po<strong>de</strong>r Legislativo<br />
em matéria <strong>de</strong> finanças públicas no tocante à <strong>de</strong>spesa.<br />
3. TEMAS DEBATIDOS<br />
Parcela consi<strong>de</strong>rável dos diálogos nas audiências públicas é <strong>de</strong>stinada<br />
ao <strong>de</strong>bate sobre o grau <strong>de</strong> participação no processo orçamentário<br />
que <strong>de</strong>veria ser retomado pelo Po<strong>de</strong>r Legislativo. Qual<br />
a peça orçamentária, sua medida <strong>de</strong> especificida<strong>de</strong> e universalida<strong>de</strong>,<br />
bem como os <strong>de</strong>mais instrumentos <strong>de</strong> planejamento <strong>de</strong><br />
médio e longo prazo, foram os temas marcantes.<br />
Um consenso: a ineficácia dos dispositivos orçamentários presentes<br />
na Constituição <strong>de</strong> 1967/69, <strong>de</strong>sfigurados pelo regime militar,<br />
em especial pelos vários orçamentos que foram sendo criados,<br />
como orçamento monetário que continha consi<strong>de</strong>rável parcela<br />
dos gastos fe<strong>de</strong>rais na forma <strong>de</strong> subsídios financeiros e creditícios,<br />
concedidos sem qualquer transparência. Tal preocupação<br />
vê-se expressa na vedação do art. 164 da Constituição <strong>de</strong> 1988<br />
ao uso da autorida<strong>de</strong> monetária como agente indutor <strong>de</strong> políticas<br />
creditícias, restringindo-a ao papel <strong>de</strong> reguladora do setor financeiro<br />
e gestora da política monetária e creditícia, sem caráter operativo,<br />
remetendo o orçamento das agências oficiais <strong>de</strong> fomento<br />
ao processo orçamentário, art. 165, § 2º. Assim, segregaram-se as<br />
funções monetárias das políticas públicas creditícias.<br />
Com a incorporação dos programas governamentais <strong>de</strong> crédito<br />
ao orçamento fiscal, prestigiados foram os princípios da unicida<strong>de</strong><br />
e universalida<strong>de</strong> orçamentária, tão almejada nas audiências<br />
e chancelada no texto constitucional, art. 165, § 5º, e hoje<br />
efetivamente consolidada na prática orçamentária.<br />
<strong>Subcomissão</strong> <strong>de</strong> <strong>Orçamento</strong> e <strong>Fiscalização</strong> <strong>Financeira</strong><br />
A in<strong>de</strong>pendência do Banco Central, veementemente propugnada<br />
pelo ex-ministro Simonsen, não foi acolhida pela Constituinte,<br />
ainda que, até hoje, esteja na pauta política, e mesmo na<br />
doutrina especializada.<br />
A necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> critérios <strong>de</strong> regionalização dos gastos fe<strong>de</strong>rais<br />
e seus reflexos na <strong>de</strong>sigual distribuição da renda nacional, a todo<br />
momento lembrado, materializou-se em vários dispositivos constitucionais<br />
como no art. 165, § 6º, ou no art. 35 do ADCT.<br />
A preocupação com as opacas renúncias <strong>de</strong> receitas é manifestada<br />
em várias passagens e ficou expressa nos arts. 150, § 6º, 151, III,<br />
ou o 165, § 6º, permitindo maior transparência a gastos <strong>de</strong> elevado<br />
impacto orçamentário. A Receita Fe<strong>de</strong>ral do Brasil (RFB) 1<br />
estima, para o exercício <strong>de</strong> 2009, que o valor da renúncia <strong>de</strong> receitas<br />
<strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> benefícios tributários na esfera fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong>verá<br />
alcançar a cifra <strong>de</strong> R$ 101,0 bilhões, correspon<strong>de</strong>ndo, portanto,<br />
à parcela <strong>de</strong> 3,20% do PIB, ou cerca <strong>de</strong> 18,88% <strong>de</strong> tudo que será<br />
arrecadado em 2009 pela RFB. Já a renúncia previ<strong>de</strong>nciária para<br />
2009 estima-se em R$ 17,13 bilhões, ou 0,55% do PIB, representando<br />
9,45% da arrecadação previ<strong>de</strong>nciária.<br />
O <strong>de</strong>scasamento entre planejamento <strong>de</strong> longo prazo <strong>–</strong> investimentos<br />
plurianuais <strong>–</strong> e <strong>de</strong> curto prazo <strong>–</strong> orçamento <strong>–</strong> é repetidamente<br />
mencionado nas audiências públicas realizadas pela<br />
<strong>Subcomissão</strong>. Como solução, várias vezes aponta-se o orçamento<br />
plurianual com créditos contendo dotações plurianuais, alteráveis<br />
anualmente, o rolling plan proposto por Nilson Holanda<br />
na audiência <strong>de</strong> 5/5/1987.<br />
A conexão entre o Plano Plurianual e a lei orçamentária, reiteradamente<br />
proposta pelos convidados, vê-se imanente à lei <strong>de</strong><br />
diretrizes orçamentárias, instituída pela art. 165, III, e útil instrumento<br />
<strong>de</strong> participação do Po<strong>de</strong>r Legislativo na elaboração<br />
orçamentária, hoje expandida para outras áreas sequer pensadas<br />
pelos constituintes <strong>de</strong> 1988.<br />
1 RFB, Receita Fe<strong>de</strong>ral do Brasil. Demonstrativo dos Gastos Governamentais Indiretos<br />
<strong>de</strong> Natureza Tributária <strong>–</strong> 2009 (Gastos Tributários). Disponível em:http://<br />
www.receita.fazenda.gov.br/publico/EstudoTributario/BensTributarios/2009<br />
/DGT2009.pdf. agosto 2008.<br />
325
326<br />
Os artigos 70 a 75 da Seção IX <strong>–</strong> Da <strong>Fiscalização</strong> Contábil, <strong>Financeira</strong><br />
e Orçamentária receberam consi<strong>de</strong>rável influência da<br />
minuta apresentada pelo TCU na audiência <strong>de</strong> 6/5/1987, exceto<br />
pela pretensão do Tribunal <strong>de</strong> criar uma nova modalida<strong>de</strong><br />
<strong>de</strong> controle externo ao fixar existirem três formas <strong>de</strong> controle:<br />
congressual, externo e interno.<br />
3.1. ESTRUTURA DO MODELO ORÇAMENTÁRIO E ESGOTAMENTO DO<br />
MODELO 67/69<br />
Na audiência pública <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 1987 (Danc <strong>–</strong> Suplemento,<br />
17/6/1987, p. 143), o secretário da Secretaria <strong>de</strong> <strong>Orçamento</strong>s<br />
Fe<strong>de</strong>rais (SOF), Sr. Márcio Reinaldo, ressaltou o exaurimento<br />
do orçamento fe<strong>de</strong>ral com <strong>de</strong>spesas anormais relativas a pessoal,<br />
encargos financeiros assumidos com dívidas internas e externas,<br />
pouco sobrando para investimentos públicos diretos ou por<br />
convênios com estados e municípios. Mencionou como fonte<br />
da escassez <strong>de</strong> recursos as isenções fiscais e subsídios financeiros<br />
aprovadas pela legislação ordinária, faltando um estudo mais<br />
aprofundado sobre suas eficácias política, econômica e social.<br />
Questionou as vinculações <strong>de</strong> receita, fundos e orçamentos paralelos,<br />
como o monetário, <strong>de</strong> crédito, das estatais, que não transitam<br />
pelo Tesouro Nacional.<br />
O presi<strong>de</strong>nte da Associação Brasileira <strong>de</strong> <strong>Orçamento</strong>s Públicos<br />
(Abop), Sr. Antônio Augusto Amado, ressaltou o orçamento<br />
como instrumento <strong>de</strong> planejamento, <strong>de</strong>vendo tanto ele quanto<br />
os planos serem regionalizados, para enfrentar as disparida<strong>de</strong>s<br />
setoriais e regionais. Propôs serem as ações do setor público<br />
programadas em planos plurianuais compatibilizados com os<br />
orçamentos anuais. Mostrou-se contrário à unificação dos orçamentos,<br />
<strong>de</strong>fen<strong>de</strong>ndo orçamentos das estatais e o monetário por<br />
suas heterogeneida<strong>de</strong>s. O orçamento do setor público <strong>de</strong>veria<br />
ser composto <strong>de</strong> uma parte relativa aos Po<strong>de</strong>res <strong>de</strong> Estado e<br />
outra às estatais. Ressaltou a necessida<strong>de</strong> da universalida<strong>de</strong> das<br />
receitas e <strong>de</strong>spesas no orçamento.<br />
Defen<strong>de</strong>u a divisão do orçamento conforme seu momento<br />
<strong>de</strong> gasto efetivo: 1) produção <strong>de</strong> bens, prestação <strong>de</strong> serviços e<br />
formação <strong>de</strong> ativos pelos entes públicos; 2) transações financeiras<br />
como as transferências, amortização da dívida, inversões<br />
financeiras. As operações <strong>de</strong> crédito <strong>de</strong>vem ser consi<strong>de</strong>radas<br />
expressamente como financiamento do déficit.<br />
Propôs um orçamento <strong>de</strong> isenções (renúncias) tributárias com<br />
os subsídios constando na receita e com seus beneficiados na<br />
<strong>de</strong>spesa, discriminados por setores e programas.<br />
Criticou a vinculação regional e setorial da receita, pedindo sua<br />
vedação constitucional, exceto quando nela prevista ou nos planos<br />
<strong>de</strong> médio e curto prazo, com período <strong>de</strong>terminado para a<br />
vinculação. Pediu a limitação na criação <strong>de</strong> fundos.<br />
Propôs que os procedimentos para elaboração e execução orçamentária<br />
fossem os mesmos para a administração direta e indireta,<br />
forma <strong>de</strong> <strong>de</strong>sestimular a criação <strong>de</strong> fundos, autarquias e<br />
fundações. Combateu a prática <strong>de</strong> subestimar a proposta orçamentária<br />
como mecanismo <strong>de</strong> combate à inflação, o que distorcia<br />
a execução. Defen<strong>de</strong>u o envio da proposta orçamentária só<br />
em 30 <strong>de</strong> setembro, e não 31 <strong>de</strong> agosto, por estar mais próximo<br />
da execução, assim como a concessão <strong>de</strong> dotações só para projetos<br />
elaborados ou para serviços já anteriormente criados.<br />
Consi<strong>de</strong>rou fundamental vincular aumento da <strong>de</strong>spesa com a<br />
fonte <strong>de</strong> recurso para financiá-la, vedar a transposição <strong>de</strong> um<br />
programa para outro sem prévia autorização legal, abrir crédito<br />
suplementar e especial sem prévia lei ou recurso correspon<strong>de</strong>nte,<br />
realização <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa que exceda o crédito autorizado. Ressaltou<br />
a importância <strong>de</strong> se criar um sistema <strong>de</strong> acompanhamento<br />
e gerência, não somente financeiro. Propôs um orçamento<br />
das estatais triplo: <strong>de</strong> produção, <strong>de</strong> transações financeiras e <strong>de</strong><br />
investimento.<br />
Em substituição ao <strong>Orçamento</strong> Plurianual <strong>de</strong> Investimentos<br />
propôs um Plano Plurianual do Setor Público, abrangendo tanto<br />
Estado como as empresas estatais e aprovado pelo Congresso<br />
Nacional. Se o Executivo não encaminhar no prazo fixado a<br />
proposta orçamentária, ele propôs a formação no Congresso<br />
<strong>de</strong> uma comissão técnica para elaborá-la. Remeteu à lei fe<strong>de</strong>ral<br />
para fixação das diretrizes gerais <strong>de</strong> direito financeiro público e
orientação da elaboração e execução dos orçamentos públicos<br />
nas três esferas da Fe<strong>de</strong>ração.<br />
O relator da <strong>Subcomissão</strong>, constituinte José Luiz Maia, <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>u<br />
a unificação do orçamento em uma só peça, secundado<br />
pelo constituinte Messias Góis, que mencionou, <strong>de</strong>ntre outros,<br />
nunca ter passado pelo Congresso o orçamento da Previdência<br />
Social, além <strong>de</strong> reiterar a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> um orçamento que<br />
contemplasse todos os programas e projetos do governo, findando<br />
por pedir uma constituição sintética.<br />
O constituinte José Gue<strong>de</strong>s manifestou sua contrarieda<strong>de</strong> à<br />
redução do prazo para apreciação da proposta orçamentária,<br />
como proposto pelo presi<strong>de</strong>nte da Abop, e foi favorável à inclusão<br />
na Constituição do princípio da priorida<strong>de</strong> no pagamento<br />
<strong>de</strong> pessoal.<br />
O constituinte Carrel Benevi<strong>de</strong>s propôs a venda dos imóveis<br />
do Congresso Nacional, afastou um simples remendo na or<strong>de</strong>m<br />
constitucional-orçamentária e exigiu maior publicida<strong>de</strong> à<br />
execução orçamentária.<br />
O constituinte Firmo <strong>de</strong> Castro assinalou a necessida<strong>de</strong> da correção<br />
das disparida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> renda regionais e pessoais, propondo<br />
dispositivo conce<strong>de</strong>ndo participação mínima nos incentivos fiscais<br />
e investimentos públicos nas regiões mais pobres. A<strong>de</strong>mais,<br />
arguiu o presi<strong>de</strong>nte da Abop sobre a transferência para a União<br />
das dívidas externas estaduais e municipais que tenham aval da<br />
União. O presi<strong>de</strong>nte da Abop respon<strong>de</strong>u não acreditar que fixar<br />
vinculações resolvesse as distorções regionais, pois essas são dinâmicas<br />
e inter<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes e só um processo <strong>de</strong> planejamento<br />
po<strong>de</strong> solucionar tais <strong>de</strong>safios.<br />
Quanto à transferência das dívidas estaduais e municipais pela<br />
União, o diretor da SOF pediu prudência e estudo <strong>de</strong> caso a<br />
caso, pois po<strong>de</strong>ria piorar a distribuição dos recursos públicos<br />
entre os entes. Quanto à fixação no texto constitucional <strong>de</strong> limites<br />
para transferência às regiões pobres, concordou com o<br />
presi<strong>de</strong>nte da Abop e <strong>de</strong>u o exemplo da Emenda Calmon, vinculando<br />
13% dos recursos públicos à educação, já à época insuficientes,<br />
no caso da União.<br />
<strong>Subcomissão</strong> <strong>de</strong> <strong>Orçamento</strong> e <strong>Fiscalização</strong> <strong>Financeira</strong><br />
3.2. EQUILÍBRIO FISCAL, UNICIDADE ORÇAMENTÁRIA E<br />
INDEPENDÊNCIA DO BANCO CENTRAL<br />
A audiência pública <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 1987 (Danc <strong>–</strong> Suplemento,<br />
18/6/1987, p. 138), quando foi convidado o ex-ministro da<br />
Fazenda e do Planejamento, Sr. Mário Henrique Simonsen, foi<br />
uma das mais relevantes audiências realizadas pela <strong>Subcomissão</strong><br />
e voltou-se para discussões sobre equilíbrio fiscal, unicida<strong>de</strong> orçamentária<br />
e in<strong>de</strong>pendência da autorida<strong>de</strong> monetária, tema até o<br />
presente motivo <strong>de</strong> intensa discussão política e doutrinária.<br />
O ministro vinculou um governo bem estruturado à unicida<strong>de</strong><br />
orçamentária, uma só peça legislativa consignando todas suas<br />
receitas e <strong>de</strong>spesas, com a lei orçamentária dando transparência<br />
à gestão financeira do governo, anunciando à socieda<strong>de</strong> on<strong>de</strong> e<br />
quanto vai gastar e com que recursos. O equilíbrio fiscal exige<br />
que o administrador público esteja protegido contra as pressões<br />
para aumentar as <strong>de</strong>spesas. Por esta razão, um ritual severo<br />
costuma prece<strong>de</strong>r e acompanhar a execução orçamentária. A<br />
Lei <strong>de</strong> Meios <strong>de</strong>ve ser previamente aprovada pelo Congresso,<br />
e as <strong>de</strong>spesas, antes <strong>de</strong> autorizadas, <strong>de</strong>vem ser <strong>de</strong>vidamente<br />
empenhadas. Esse é o clássico ritual orçamentário que, presumidamente,<br />
<strong>de</strong>veria abranger um orçamento único. A seu ver,<br />
para o controle das finanças públicas é indispensável um Banco<br />
Central in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte.<br />
A i<strong>de</strong>ia <strong>de</strong> um Banco Central in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte traz implícito o<br />
balanço <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r. Mesmo em um orçamento unificado, o Po<strong>de</strong>r<br />
Executivo <strong>de</strong>ve dispor <strong>de</strong> alguma flexibilida<strong>de</strong> para aten<strong>de</strong>r<br />
a imprevistos, mas, para isso, existem reservas <strong>de</strong> contingência<br />
orçamentárias, além, eventualmente, da possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> emendas<br />
à lei orçamentária, <strong>de</strong> abertura <strong>de</strong> créditos suplementares<br />
extraordinários, com prévia aprovação do Congresso.<br />
O ministro lembrou que o Brasil se notabilizava por ser um<br />
país com três orçamentos: o fiscal, o monetário e o das estatais,<br />
apesar dos esforços em unificá-los, pelo menos contabilmente.<br />
Segundo o ministro, os orçamentos monetário e das estatais, <strong>de</strong><br />
orçamento só têm o nome, porque eles podiam ser estourados<br />
à vonta<strong>de</strong> sem que necessariamente houvesse qualquer sanção,<br />
327
328<br />
exceto nos acordos com o FMI, quando, então, suspen<strong>de</strong>m-se os<br />
créditos ao país. Por outro lado, pouca discussão se dá no Congresso<br />
à tramitação da Lei <strong>de</strong> Meios, em razão <strong>de</strong> sua conhecida<br />
parcialida<strong>de</strong> em termos do universo das <strong>de</strong>spesas e receitas.<br />
Mencionou o ministro ser, na maior parte do mundo, a lei orçamentária<br />
uma das mais polêmicas, obrigando o ministro da<br />
Fazenda a ir ao Congresso e passar semanas e semanas a discuti-la;<br />
já no Brasil, é uma das leis mais pacíficas, mesmo no<br />
período anterior a 1964. Paralelo a isso, lembrou o ministro, há<br />
fila à porta dos gabinetes do ministro da Fazenda, do ministro<br />
do Planejamento, para pedir verbas extras não previstas no <strong>Orçamento</strong>.<br />
Ao que o ministro questionou a <strong>Subcomissão</strong>:<br />
Será que esse quadro po<strong>de</strong> ser revertido apenas por uma<br />
simples disposição constitucional quanto à unicida<strong>de</strong><br />
orçamentária? Eu lembraria que não se po<strong>de</strong> acusar a<br />
Constituição em vigor <strong>de</strong> ter esquecido o princípio <strong>de</strong><br />
unicida<strong>de</strong> orçamentária.<br />
Para tanto, o ministro mencionou a obrigatorieda<strong>de</strong> presente<br />
no art. 62 da Constituição <strong>de</strong> 1967, da universalida<strong>de</strong> orçamentária<br />
<strong>de</strong> todas as <strong>de</strong>spesas e receitas públicas “tanto da administração<br />
direta quanto da indireta, excluídas apenas as entida<strong>de</strong>s<br />
que não recebem subvenções ou transferências à conta do <strong>Orçamento</strong>”.<br />
Aduziu ao § 3º do mesmo artigo, que estabelece que<br />
“nenhum investimento, cuja execução ultrapasse um exercício<br />
financeiro, po<strong>de</strong>rá ser iniciado sem prévia inclusão no orçamento<br />
plurianual <strong>de</strong> investimentos ou sem prévia lei que o autorize<br />
e fixe o montante das dotações que anualmente constarão do<br />
<strong>Orçamento</strong>, durante o prazo <strong>de</strong> sua execução”. Portanto, para<br />
ele, já existiam dispositivos no texto constitucional <strong>de</strong> 1967 coibindo<br />
orçamentos paralelos, mas que se tornaram “letra morta”,<br />
o que para o ministro <strong>de</strong>corre do po<strong>de</strong>r do Executivo <strong>de</strong><br />
emitir moeda, quando “o princípio da unicida<strong>de</strong> orçamentária<br />
cai no vazio”, usado abusivamente para concessão <strong>de</strong> créditos<br />
subsidiados, renovados reiteradamente. Assim, “é indispensável<br />
separar o Executivo do po<strong>de</strong>r emissor. Ou seja, ter aquilo que o<br />
Brasil jamais teve: um Banco Central in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte.”<br />
O ministro exemplificou com os orçamentos paralelos que fluíam<br />
através do Banco do Brasil e sua Carteira <strong>de</strong> Re<strong>de</strong>sconto,<br />
autorizada a solicitar ao Tesouro a emissão, para po<strong>de</strong>r cobrir as<br />
necessida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> caixa do Banco do Brasil. Portanto, o Tesouro<br />
emitia para financiar o próprio Tesouro.<br />
O ministro enumerou as características básicas <strong>de</strong> um mo<strong>de</strong>lo<br />
<strong>de</strong> Banco Central in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte: mandato dos seus administradores,<br />
por exemplo com indicação pelo presi<strong>de</strong>nte da República<br />
para um período <strong>de</strong> seis anos, renovável uma vez, sujeito<br />
à aprovação do Senado; lei que proíba financiar diretamente as<br />
<strong>de</strong>spesas do Tesouro, facultada a compra <strong>de</strong> seus títulos, para<br />
regular a taxa <strong>de</strong> juros e o fluxo <strong>de</strong> emissão monetária.<br />
A Lei nº 4.595, <strong>de</strong> 1964, chegou perto da i<strong>de</strong>ia da criação <strong>de</strong><br />
um Banco Central in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte, mas das negociações em sua<br />
tramitação, quanto ao que seria a função do Banco do Brasil,<br />
nasceram duas figuras estranhas: a famosa conta-movimento<br />
do Banco do Brasil e a própria figura do orçamento monetário,<br />
originariamente <strong>de</strong>stinado a disciplinar as operações ativas do<br />
Banco do Brasil.<br />
Reconhecendo que no Brasil jamais houve um Banco Central<br />
in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte, trouxe ao <strong>de</strong>bate as implicações políticas e econômicas<br />
<strong>de</strong> um Banco Central in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte, algo equivalente<br />
à criação <strong>de</strong> um quarto po<strong>de</strong>r, o po<strong>de</strong>r emissor, que <strong>de</strong>veria<br />
funcionar em paralelo com o Executivo, o Legislativo e o<br />
Judiciário. Defen<strong>de</strong>u que a in<strong>de</strong>pendência do Banco Central<br />
é recomendável em regimes presi<strong>de</strong>ncialistas e absolutamente<br />
indispensável em regimes parlamentaristas, sob pena <strong>de</strong> haver<br />
permanente <strong>de</strong>scontinuida<strong>de</strong> da política monetária cambial e<br />
<strong>de</strong> tudo o mais. Citou o exemplo da Itália, com inúmeros governos,<br />
mas por trinta anos com um único presi<strong>de</strong>nte no Banco<br />
Central italiano, o De Carli, que garantia certa continuida<strong>de</strong> à<br />
política monetária e cambial.<br />
Um Banco Central in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte certamente tira do Executivo<br />
muitos <strong>de</strong> seus po<strong>de</strong>res discricionários, já que ele acaba com<br />
as verbas orçamentárias canalizadas pelos mecanismos <strong>de</strong> crédito.<br />
Para o Legislativo isto significaria um acréscimo em seu
coeficiente relativo <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r, porque aí o que passa a ser fundamental<br />
na <strong>de</strong>limitação dos gastos públicos é a lei orçamentária<br />
e as posteriores emendas que venha a ter.<br />
Todavia, alertou o ministro para a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> dissonância<br />
entre o Banco Central in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte e os <strong>de</strong>mais Po<strong>de</strong>res,<br />
exemplificando com o caso norte-americano do governo Reagan:<br />
uma política monetária austera e uma política fiscal extremamente<br />
frouxa. Essa conjunção, reconhece o ministro,<br />
(...) trouxe problemas como uma recessão sem prece<strong>de</strong>ntes,<br />
<strong>de</strong>s<strong>de</strong> a década <strong>de</strong> 1930, (...) acompanhada <strong>de</strong> uma alta<br />
<strong>de</strong> juros que atraiu capitais <strong>de</strong> todo mundo para os Estados<br />
Unidos, valorizando <strong>de</strong> modo absurdo o dólar em relação<br />
às <strong>de</strong>mais moedas internacionais, até setembro <strong>de</strong> 1985.<br />
Com essa valorização, parte da agricultura, da indústria e<br />
do setor <strong>de</strong> construção dos Estados Unidos foi arruinada<br />
pela incapacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> competir no mercado exportador. E<br />
os Estados Unidos acabaram também se transformando<br />
no maior <strong>de</strong>vedor internacional, recor<strong>de</strong> que não pertence<br />
mais a nós <strong>–</strong> os Estados Unidos já o assumiram há muito<br />
tempo, com seus déficits comerciais <strong>de</strong> quase 70 bilhões <strong>de</strong><br />
dólares por ano. E agora, ultimamente, o dólar começou<br />
a <strong>de</strong>spencar <strong>–</strong> na realida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o final <strong>de</strong> 1985 <strong>–</strong> nos<br />
mercados financeiros internacionais, o que mostra, <strong>de</strong> fato,<br />
que a i<strong>de</strong>ia do Banco Central in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte não é uma<br />
panaceia... Se perguntarmos: o que há <strong>de</strong> errado, a austerida<strong>de</strong><br />
monetária ou a falta <strong>de</strong> austerida<strong>de</strong> fiscal? A resposta,<br />
óbvia, é que não é a austerida<strong>de</strong> monetária, mas, sim, a<br />
falta <strong>de</strong> austerida<strong>de</strong> fiscal.<br />
O tema <strong>de</strong> um banco central in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte e distante do “orçamento<br />
monetário” paralelo, até hoje polêmico, à época foi motivo<br />
<strong>de</strong> coberturas jornalísticas como o artigo do Jornal do Brasil<br />
<strong>de</strong> 10/8/1987 com o título: “Ex-ministros querem Banco Central<br />
livre” 2 . Nele, o constituinte Francisco Dornelles, ex-ministro<br />
do governo Sarney, <strong>de</strong>clarava: “se não for retirado do Banco<br />
Central o po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> suprir recursos ao Tesouro Nacional, na base<br />
<strong>de</strong> emissão <strong>de</strong> moeda, para fazer frente a gastos não previstos<br />
2 Jornal do Brasil, Rio <strong>de</strong> Janeiro, p. 3, 10/8/1987; disponível em http://www2.senado.<br />
gov.br/bdsf/item/id/128041.<br />
<strong>Subcomissão</strong> <strong>de</strong> <strong>Orçamento</strong> e <strong>Fiscalização</strong> <strong>Financeira</strong><br />
no orçamento, não há gestão econômica e financeira que resista<br />
às pressões políticas”.<br />
Logo a seguir, o ministro focou a questão no engessamento fiscal<br />
oriundo da vinculação excessiva <strong>de</strong> receitas a <strong>de</strong>spesas específicas,<br />
opinando pela flexibilida<strong>de</strong> na Constituição, propondo serem<br />
tais vinculações remetidas à normatização por lei complementar.<br />
Defen<strong>de</strong>u uma Constituição enxuta, excluído <strong>de</strong> seu texto temas<br />
como participação do capital privado nacional e estrangeiro no<br />
sistema financeiro. Argumentou que estatização do sistema financeiro<br />
<strong>de</strong>safina com a i<strong>de</strong>ia <strong>de</strong> um orçamento unificado, que<br />
exige um Banco Central in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte, algo comprometido<br />
quando são bancos oficiais e suas linhas <strong>de</strong> crédito subsidiado, não<br />
crendo que, em nome da <strong>de</strong>mocracia, se possa pedir a estatização<br />
dos bancos para beneficiar mutuários à custa dos contribuintes.<br />
Aí sendo relevante o orçamento unificado, que “teria a vantagem<br />
<strong>de</strong> revelar quem estaria pagando a conta: a vítima acabaria sendo<br />
o favelado e o beneficiado, o aventureiro.”<br />
O constituinte Roberto Campos ressaltou ter o Brasil, à época,<br />
talvez, “a única Constituição comoventemente anti-inflacionária<br />
do mundo, <strong>de</strong> um <strong>de</strong>talhismo incrível”, para concluir<br />
que “nossa inflação, se existe, é absolutamente inconstitucional”<br />
e creditando tal evento no Brasil ao fato <strong>de</strong> “que há leis que<br />
pegam e há leis que não pegam”. Concordou com o ministro<br />
quanto à falta <strong>de</strong> eficácia da Seção VI da Constituição <strong>de</strong> 1967,<br />
que trata do <strong>Orçamento</strong>. Como exemplo da falta <strong>de</strong> eficácia<br />
dos dispositivos constitucionais mencionou a ausência, na lei<br />
orçamentária, <strong>de</strong> todos os gran<strong>de</strong>s projetos que geraram dívida<br />
externa, como o programa nuclear, Itaipu, Tucuruí e, agora<br />
mesmo, um novo projeto que se <strong>de</strong>lineia, o da ferrovia Norte-<br />
Sul, para não falar em projetos secretos, como o <strong>de</strong> um submarino<br />
nuclear, que jamais foram inclusive objeto do <strong>Orçamento</strong><br />
Plurianual <strong>de</strong> Investimentos (OPI).<br />
O constituinte Roberto Campos confirmou a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
restrições a vinculações <strong>de</strong> receitas públicas, objetando a simples<br />
vedação, por ser inócua. Reconheceu a excessiva rigi<strong>de</strong>z<br />
em não se permitirem emendas ou transferências das dotações<br />
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330<br />
orçamentárias e sua ingenuida<strong>de</strong> como tecnocrata, em 1967,<br />
que imaginava ser o Po<strong>de</strong>r Executivo austero e o Po<strong>de</strong>r Legislativo,<br />
dissoluto:<br />
A experiência prática me revelou o contrário: o Po<strong>de</strong>r<br />
Executivo é mais dissoluto na utilização <strong>de</strong> verbas e na<br />
promoção <strong>de</strong> empreendimentos fáusticos <strong>–</strong> no sentido<br />
<strong>de</strong> seguir o segundo capítulo <strong>de</strong> Fausto, do Conselho <strong>de</strong><br />
Mefistófeles <strong>–</strong> do que o Po<strong>de</strong>r Legislativo. Esse versículo<br />
<strong>de</strong>ve ser modificado, a fim <strong>de</strong> que se permita ao Congresso<br />
modificar a lei orçamentária, fazendo transferências<br />
<strong>de</strong> dotações, e mesmo aumentando dotações, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que<br />
indicada a correspon<strong>de</strong>nte fonte <strong>de</strong> receita.<br />
O constituinte Roberto Campos concordou com o ministro<br />
quanto à necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> um Banco Central in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte, sem o<br />
qual seria extremamente difícil controlar a inflação em um regime<br />
presi<strong>de</strong>ncialista e impossível em um regime parlamentarista.<br />
O Banco Central nasceu in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte em 1964, com um conselho<br />
monetário composto <strong>de</strong> nove membros, só quatro <strong>de</strong>missíveis<br />
ad nutum, sob total controle do Po<strong>de</strong>r Executivo, os <strong>de</strong>mais<br />
ou eram diretores do Banco Central, com mandato, ou representantes<br />
da iniciativa privada, também com mandatos. Todavia, ele<br />
não resistiu à primeira transição do governo militar. Ao explicar<br />
a necessida<strong>de</strong> do Banco Central in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte ao recém-eleito<br />
presi<strong>de</strong>nte Costa e Silva, a resposta foi: “O guardião da moeda<br />
sou eu”. Acrescentou que: “O presi<strong>de</strong>nte consi<strong>de</strong>rava uma infringência<br />
<strong>de</strong> sua autorida<strong>de</strong> não ter absoluta liberda<strong>de</strong> para mudar<br />
também o presi<strong>de</strong>nte do Banco Central”.<br />
O constituinte julgou <strong>de</strong>snecessária a estatização <strong>de</strong> bancos privados<br />
porque o Banco Central praticamente já tinha estatizado<br />
o sistema, visto que a soma <strong>de</strong> Banco Central, bancos estaduais,<br />
bancos fe<strong>de</strong>rais especializados e caixas econômicas já representavam<br />
dois terços das instituições existentes, provavelmente<br />
70% da captação total <strong>de</strong> poupança, acrescido do controle <strong>de</strong><br />
45% dos <strong>de</strong>pósitos compulsórios dos bancos privados e da aplicação<br />
obrigatória do crédito para as pequenas e médias empresas,<br />
para a agricultura, e assim por diante. Concluiu:<br />
Então, o crédito já está totalmente estatizado no Brasil.<br />
Se algo há a fazer, talvez seja <strong>de</strong>sestatizá-lo. Simplesmente<br />
porque a <strong>de</strong>mocracia política exige que o eleitor,<br />
para ser in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte, não seja um cliente econômico.<br />
(...) Enquanto a <strong>de</strong>mocracia política é manifestada<br />
através <strong>de</strong> intervalos <strong>de</strong> mobilização, a economia <strong>de</strong> mercado<br />
é um voto diário e constante.<br />
O constituinte José Serra, ao mencionar recompilação das propostas<br />
e sugestões apresentadas no âmbito da Constituinte, reiterou<br />
a preocupação dos constituintes com a excessiva vinculação<br />
<strong>de</strong> receita com <strong>de</strong>terminadas <strong>de</strong>spesas ou funções, como educação,<br />
saú<strong>de</strong>, tecnologia, Amazônia, problemas do menor, Nor<strong>de</strong>ste,<br />
cujos pleitos chegavam perto <strong>de</strong> cem por cento das receitas.<br />
Com respeito à in<strong>de</strong>pendência do Banco Central, lembrou a<br />
extinção da conta-movimento do Banco do Brasil. Questionou<br />
a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> tal autonomia, dando o exemplo da inflação<br />
italiana, apesar do Banco Central in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte. Objetou os<br />
efeitos, sobre a economia, <strong>de</strong> um presi<strong>de</strong>nte do Banco Central<br />
e sua diretoria extremamente expansionistas e que partilhassem<br />
da i<strong>de</strong>ia <strong>de</strong> juros negativos, <strong>de</strong> uma espécie <strong>de</strong> reinstalação <strong>de</strong><br />
lei da usura.<br />
Afirmou o receio <strong>de</strong> tal autonomia no caso brasileiro, à época,<br />
quando o Banco Central, além <strong>de</strong> ser autorida<strong>de</strong> monetária,<br />
cumpria um papel <strong>de</strong> instituição <strong>de</strong> fomento e <strong>de</strong> execução <strong>de</strong><br />
política <strong>de</strong> produção no país. Defen<strong>de</strong>u a unicida<strong>de</strong> orçamentária:<br />
fiscal, das empresas, <strong>de</strong> investimento e da Previdência Social,<br />
remetendo-se seu disciplinamento à legislação complementar.<br />
O ministro Simonsen propôs um meio termo entre a liberda<strong>de</strong><br />
total <strong>de</strong> intervenção parlamentar no processo orçamentário pré-<br />
1967 e a restrição absoluta pós-67, ou seja, liberda<strong>de</strong> para criar<br />
<strong>de</strong>spesa <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que indique a correspon<strong>de</strong>nte fonte <strong>de</strong> receita,<br />
associado a fator <strong>de</strong> correção monetária, como as Obrigações<br />
do Tesouro Nacional (OTN).<br />
Ao que o constituinte José Serra aditou que um orçamento em<br />
Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN) implicaria<br />
reajustes da <strong>de</strong>spesa, como salários, mencionando a <strong>de</strong>fasagem
entre receita e <strong>de</strong>spesa sempre que a inflação prevista fosse diferente<br />
da real. Assim, a seu ver: uma “ORTNização do orçamento<br />
parece inviável, do ponto <strong>de</strong> vista do seu próprio financiamento”.<br />
O ministro Simonsen concordou nas dificulda<strong>de</strong>s operacionais<br />
<strong>de</strong> uma “ORTNização” orçamentária, observando que não<br />
“significaria que os salários tivessem <strong>de</strong>, necessariamente, ser<br />
ajustados a cada mês”. Propôs critérios <strong>de</strong>finidos <strong>de</strong> previsão<br />
<strong>de</strong> receita. Quanto ao Banco Central, po<strong>de</strong> tornar-se superexpansionista<br />
ou supercontracionista e simplesmente adotar um<br />
programa que esteja completamente em <strong>de</strong>sacordo com o resto<br />
<strong>de</strong> política do governo, esse tipo <strong>de</strong> coor<strong>de</strong>nação po<strong>de</strong>ria ser<br />
feito, por exemplo, estabelecendo-se que o Banco Central apresentaria<br />
anualmente uma faixa <strong>de</strong> variação das metas monetárias,<br />
feito por mensagem do Executivo, com proposta do Banco<br />
Central aprovada pelo Congresso.<br />
A mistura <strong>de</strong> Banco Central com banco <strong>de</strong> fomento gera conflito<br />
natural entre as funções do Banco Central e as funções <strong>de</strong><br />
banco comercial, propondo que as funções <strong>de</strong> fomento divididas<br />
entre Banco Central, Banco do Brasil, BNDES e outros<br />
órgãos, <strong>de</strong>veriam ser estabelecidas por alocações explícitas na<br />
lei orçamentária.<br />
O constituinte Fernando Coelho questionou se, <strong>de</strong>ntre os prérequisitos<br />
para a nomeação <strong>de</strong> presi<strong>de</strong>ntes e diretores do Banco<br />
Central, po<strong>de</strong>ria ser constitucionalizada a vedação a que esses<br />
não fossem vinculados a instituições financeiras, e a possibilida<strong>de</strong><br />
<strong>de</strong> se eliminarem os títulos ao portador e se seria a política<br />
<strong>de</strong> investimentos das empresas estatais instrumento <strong>de</strong> redistribuição<br />
<strong>de</strong> rendas, em vista <strong>de</strong> sua concentração regional.<br />
O ministro Simonsen respon<strong>de</strong>u que a vedação proposta po<strong>de</strong>ria<br />
ser vista como estigmatização do banqueiro, argumentando<br />
que foi a inflação que favoreceu os bancos. Quanto aos títulos ao<br />
portador não se opôs, já que muitos países <strong>de</strong>mocratas, inclusive<br />
os Estados Unidos, não têm títulos ao portador; quanto aos impostos<br />
sobre doação, herança e patrimônio e sobre o patrimônio<br />
imobiliário expõem o risco da fuga <strong>de</strong> capitais, a exemplo do<br />
ocorrido no México ou na Venezuela. Tais impostos têm apelo<br />
<strong>Subcomissão</strong> <strong>de</strong> <strong>Orçamento</strong> e <strong>Fiscalização</strong> <strong>Financeira</strong><br />
social, mas geram arrecadação ínfima e dificulda<strong>de</strong>s na fixação<br />
<strong>de</strong> critérios <strong>de</strong> sua exação.<br />
O constituinte José Serra reafirmou o pensamento do ministro<br />
Simonsen <strong>de</strong> que um Banco Central como instituição in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte<br />
em verda<strong>de</strong> atrai a questão <strong>de</strong> qual a instância ou<br />
instrumento que <strong>de</strong>ve autorizar e explicitar a <strong>de</strong>spesa e seu financiamento,<br />
seja por imposto inflacionário, aumento do endividamento,<br />
aumento <strong>de</strong> carga tributária, transferência, corte <strong>de</strong><br />
outras <strong>de</strong>spesas para que se financie isso etc.<br />
O ministro Simonsen exemplificou afirmando que o Banco<br />
Central in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte po<strong>de</strong>ria comprar títulos públicos, po<strong>de</strong>ria<br />
comprar reservas, mas não po<strong>de</strong>ria comprar títulos <strong>de</strong> agricultores<br />
endividados e se a operação se realizasse, fatalmente teria<br />
<strong>de</strong> passar previamente pelo Congresso Nacional em termos <strong>de</strong><br />
limites <strong>de</strong> emissão <strong>de</strong> meios <strong>de</strong> pagamento, não a posteriori.<br />
O constituinte Benito Gama <strong>de</strong>u como exemplo da necessida<strong>de</strong><br />
<strong>de</strong> autorida<strong>de</strong> monetária in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte a autorização do<br />
ministro da Fazenda que estados brasileiros fizessem antecipação<br />
<strong>de</strong> receita equivalente a três meses da receita do imposto<br />
sobre circulação <strong>de</strong> mercadorias (ICM), um aumento do déficit<br />
em torno <strong>de</strong> 100 bilhões <strong>de</strong> cruzados. O ministro Simonsen<br />
agra<strong>de</strong>ceu o exemplo e instou os constituintes a juntarem todas<br />
as <strong>de</strong>spesas públicas em um só documento.<br />
O constituinte Francisco Dornelles sugeriu que medidas legislativas<br />
po<strong>de</strong>riam ser adotadas para “evitar que o Po<strong>de</strong>r Executivo<br />
iniciasse programas cujo custo é discutível, porque, frequentemente,<br />
começa-se um programa com <strong>de</strong>terminado custo e no<br />
meio verifica-se que o custo é várias vezes maior.” Ao que o<br />
ministro Simonsen respon<strong>de</strong>u já existir disposição constitucional<br />
vedando o início <strong>de</strong> qualquer investimento se não estiver no<br />
orçamento plurianual <strong>de</strong> investimentos e cuja exigência <strong>de</strong>veria<br />
ser estendida a todas as empresas estatais, sem exceção, seja via<br />
subvenção ou recursos próprios. Defen<strong>de</strong>u um orçamento plurianual<br />
rotativo, renovando mais um exercício.<br />
O constituinte José Serra mostrou-se <strong>de</strong>scrente da operacionalida<strong>de</strong><br />
do orçamento plurianual <strong>de</strong> investimento pela falta <strong>de</strong><br />
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332<br />
especificida<strong>de</strong> e eficácia. Para aperfeiçoá-lo, <strong>de</strong>u o exemplo <strong>de</strong><br />
relatórios semestrais do governo paulista, enviados à Assembleia,<br />
sobre o cumprimento das metas físicas e financeiras das<br />
obras nele contidas, propondo a adoção <strong>de</strong> algo semelhante em<br />
nível constitucional.<br />
O constituinte Simão Sessim interrogou o ministro Simonsen<br />
se entendia cabível eliminar, ou transformá-los em adicionais,<br />
impostos como o Finsocial e outros, que formam o Caixa 2,<br />
on<strong>de</strong> as transferências são negociáveis, para que fossem partilhados<br />
obrigatoriamente com os estados e municípios, acabando<br />
por completo com as transferências negociáveis.<br />
O ministro Simonsen respon<strong>de</strong>u com sua concordância óbvia,<br />
não vendo razão para a União usar critérios discricionários para<br />
transferências a estados e municípios. Deveria ser fixado<br />
(...) o automatismo do repasse dos fundos por um dispositivo<br />
genérico da Constituição, não apenas no caso do<br />
Finsocial, mas um dispositivo absolutamente genérico,<br />
estabelecendo que todo recurso arrecadado pela União<br />
e <strong>de</strong>stinado aos estados e municípios seria repassado automaticamente.<br />
3.3. PARTICIPAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO NA ELABORAÇÃO<br />
ORÇAMENTÁRIA<br />
Na audiência <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 1987 (Danc <strong>–</strong> Suplemento,<br />
18/6/1987, p. 138), o constituinte José Serra reconheceu haver<br />
uma polarização entre duas posições quanto ao tema da participação<br />
do Legislativo na elaboração orçamentária: “(...) uma estilo<br />
pré-64, quando o Legislativo tinha capacida<strong>de</strong> para criação <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>spesas, (...) outro extremo seria vedar ao Legislativo qualquer<br />
iniciativa em matéria <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa ligada à legislação atual.” Quanto<br />
à primeira opção, pon<strong>de</strong>rou o <strong>de</strong>scolamento entre programação<br />
e execução referindo-se à resposta do ministro San Thiago<br />
Dantas à afirmação por <strong>de</strong>putado <strong>de</strong> haver verba orçamentária:<br />
“Meu filho, uma coisa é verba no <strong>Orçamento</strong>; outra é dinheiro.<br />
São duas coisas diferentes”. Defen<strong>de</strong>u uma comissão permanente<br />
do Legislativo para se pronunciar sobre a <strong>de</strong>spesa e receita.<br />
Ao que o constituinte Roberto Campos retrucou com o exemplo<br />
da Comissão <strong>de</strong> <strong>Fiscalização</strong>, prevista no art. 45 da Constituição<br />
<strong>de</strong> 1967, cuja lei regulatória <strong>de</strong>morou <strong>de</strong>zessete anos<br />
para ser aprovada <strong>–</strong> só ocorreu em fins <strong>de</strong> 1984 <strong>–</strong> e a criação<br />
em 1985 da Comissão <strong>de</strong> <strong>Fiscalização</strong> do Senado, da qual ele<br />
foi presi<strong>de</strong>nte, dando testemunho da dificulda<strong>de</strong> da obtenção<br />
<strong>de</strong> quórum para funcionamento. Já a Câmara, que <strong>de</strong>veria ter<br />
criado a mesma Comissão, fê-lo apenas formalmente <strong>–</strong> até à<br />
época não a tinha constituído.<br />
Na mesma audiência, o ministro Simonsen comparou o governo<br />
com um time que<br />
(...) acaba se dividindo em dois grupos: os ministros da<br />
<strong>de</strong>fesa e os ministros do ataque. Os da <strong>de</strong>fesa são os ministros<br />
do Planejamento e da Fazenda; do ataque são todos<br />
os <strong>de</strong>mais. O sistema funciona como uma espécie <strong>de</strong><br />
time que quer fazer gol contra, em que os ministros do<br />
ataque são tão mais eficientes quanto mais atrapalharem<br />
os da <strong>de</strong>fesa e vice-versa.<br />
Para ele, a vida da administração pública seria facilitada em um<br />
sistema <strong>de</strong> orçamento em que tudo tivesse <strong>de</strong> passar pelo Congresso,<br />
em que não houvesse possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> verbas extraorçamentárias,<br />
ou seja, verbas que não passam pelo Congresso.<br />
Ele resumiu as maiores preocupações dos ministros da Fazenda,<br />
na maioria dos países do mundo, supondo que houvesse um<br />
Banco Central in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte: 1. enten<strong>de</strong>rem-se com o presi<strong>de</strong>nte<br />
do Banco Central; 2. cuidar da parte tributária e 3. preparar<br />
com o ministro do Planejamento a proposta orçamentária,<br />
que é realmente a gran<strong>de</strong> lei e que é, <strong>de</strong>pois, <strong>de</strong>batida no<br />
Congresso. E concluiu: “volto à i<strong>de</strong>ia <strong>de</strong> que a fiscalização e a<br />
aprovação prévia, pelo Congresso, <strong>de</strong> todas as <strong>de</strong>spesas públicas,<br />
é absolutamente essencial.”<br />
3.4. PLANEJAMENTO DE CURTO, MÉDIO E LONGO PRAZO E O<br />
ORÇAMENTO<br />
Na audiência pública <strong>de</strong> 5 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 1987 (Danc <strong>–</strong> Suplemento,<br />
19/6/1987, p. 153), o presi<strong>de</strong>nte do Ipea/Iplan, Sr. Nilson
Holanda, inicialmente historiou o orçamento e sua precedência<br />
em relação ao planejamento e a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> revisão <strong>de</strong> sua<br />
estrutura normativa, a exemplo <strong>de</strong> sua anualida<strong>de</strong>, com as <strong>de</strong>cisões<br />
econômicas <strong>de</strong> repercussão cada dia mais prolongadas.<br />
Mencionou outros instrumentos <strong>de</strong> política econômica que não<br />
passam pelo orçamento, como a política cambial, <strong>de</strong> juros, <strong>de</strong><br />
crédito ou salarial. O fato <strong>de</strong> esses instrumentos, como o orçamento<br />
monetário, passarem ao largo da proposta orçamentária<br />
reduz o controle congressual sobre as políticas adotadas pelo<br />
Executivo.<br />
Nilson Holanda assinalou o esvaziamento do planejamento,<br />
como os Planos Nacionais <strong>de</strong> Desenvolvimento (PND), centralizados<br />
no Executivo e vazios <strong>de</strong> conteúdo econômico, sem<br />
orientar as ações <strong>de</strong> governo. Carecem esses planos <strong>de</strong> base financeira<br />
e <strong>de</strong> acompanhamento sistemático, no que <strong>de</strong>nominou<br />
espasmos quinquenais: <strong>de</strong> cinco em cinco anos se discute, <strong>de</strong>pois<br />
se esquece. Indicou a excessiva diferenciação <strong>de</strong> programas;<br />
escasseiam os recursos, multiplicam-se as siglas, com a setorialização<br />
do planejamento. Ressaltou a falta <strong>de</strong> avaliação da<br />
execução dos projetos.<br />
Destacou a falta <strong>de</strong> carreiras estruturadas na administração,<br />
com pessoal recrutado na base da confiança, quando elogiou a<br />
criação da Escola Nacional <strong>de</strong> Administração Pública, voltada à<br />
formação <strong>de</strong> elite administrativa e gerencial para administração<br />
direta. Sugeriu a revisão da legislação relativa ao planejamento,<br />
viciada em casuísmos e exceções.<br />
Para superar o planejamento estanque, propôs um rolling plan,<br />
agregando-se a cada ano um novo exercício, em substituição<br />
ao vencido, acrescido <strong>de</strong> um Programa <strong>de</strong> Acompanhamento<br />
do Plano, inclusive com comissão parlamentar para acompanhá-lo.<br />
Tal posicionamento já tinha sido adotado pelo ministro<br />
Simonsen na audiência <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> abril, quando <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>u um<br />
orçamento plurianual rotativo, renovando-se a cada exercício<br />
financeiro à frente.<br />
O presi<strong>de</strong>nte do Ipea sugeriu a criação <strong>de</strong> estruturas colegiadas<br />
no Executivo, com a revitalização dos Conselhos <strong>de</strong> Desenvol-<br />
<strong>Subcomissão</strong> <strong>de</strong> <strong>Orçamento</strong> e <strong>Fiscalização</strong> <strong>Financeira</strong><br />
vimento Econômico e Social, criação <strong>de</strong> um Comitê Central <strong>de</strong><br />
Planejamento integrado pelos secretários-gerais dos ministérios.<br />
Integração em um só documento do <strong>Orçamento</strong> Plurianual <strong>de</strong><br />
Investimento (OPI), Consolidação dos Programas Governamentais<br />
e <strong>Orçamento</strong> Sest (orçamento das estatais). O OPI<br />
<strong>de</strong>veria incluir os gastos sociais e <strong>de</strong> custeio no que <strong>de</strong>nominou<br />
<strong>Orçamento</strong>-Geral <strong>de</strong> Dispêndios, plano trienal com atualização<br />
e avaliação a cada exercício.<br />
A socieda<strong>de</strong> <strong>de</strong>veria participar no planejamento já na fase <strong>de</strong><br />
sua elaboração no Executivo. Propugnou o fortalecimento dos<br />
órgãos regionais <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento e transferência aos estados<br />
e municípios <strong>de</strong> algumas funções do governo central e retirar da<br />
Seplan tarefas executivas, restringindo-a à coor<strong>de</strong>nação. Paralelo<br />
à manutenção do mecanismo dos incentivos fiscais, <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>u<br />
a constituição <strong>de</strong> fundos regionais <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento administrados<br />
pelos órgãos regionais como Sudam e Su<strong>de</strong>ne e pelos<br />
bancos regionais, voltados para investimentos governamentais<br />
nas regiões.<br />
O constituinte Firmo <strong>de</strong> Castro arguiu o convidado sobre<br />
seu posicionamento frente à polêmica do orçamento unificado<br />
versus orçamento setorializado e autonomia dos órgãos <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>senvolvimento regional.<br />
Ao que respon<strong>de</strong>u o presi<strong>de</strong>nte do Ipea ser favorável a um<br />
orçamento plurianual <strong>de</strong> dispêndios, paralelo ao orçamento<br />
anual unificado, que <strong>de</strong>veria abranger, além do fiscal, a previdência<br />
e assistência social e o monetário, com as estatais<br />
constando em uma síntese. Essa peça permitiria uma visão<br />
clara da distribuição setorial e regional dos recursos fe<strong>de</strong>rais.<br />
Defen<strong>de</strong>u a manutenção da supervisão ministerial para os<br />
órgãos <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento regional, que passariam a ter um<br />
fundo constitucional <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento regional e a participar<br />
dos órgãos coletivos nacionais que conce<strong>de</strong>m incentivos<br />
e subsídios fiscais, financeiros e cambiais. Respon<strong>de</strong>ndo<br />
ao constituinte Furtado Leite, alertou para a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
maior transparência <strong>de</strong>ssas renúncias <strong>de</strong> receitas. Defen<strong>de</strong>u<br />
uma comissão congressual permanente <strong>de</strong> acompanhamento<br />
333
334<br />
<strong>de</strong> obras que apreciaria temas como, por exemplo, a conveniência<br />
da hidrovia ou ferrovia dos Carajás.<br />
O constituinte Naphtali Alves questionou como po<strong>de</strong>ria o<br />
Congresso ter maior participação nas <strong>de</strong>cisões relativas à dívida<br />
pública sob responsabilida<strong>de</strong> do Tesouro Nacional. Em<br />
resposta, o presi<strong>de</strong>nte do Ipea afirmou ser necessário incluir<br />
no orçamento da União o serviço da dívida <strong>de</strong> cada ano, visto<br />
ser um gasto fiscal. Defen<strong>de</strong>u maior autonomia, em relação ao<br />
governo, para o Banco Central, fortalecendo-o em sua função<br />
típica, controle monetário e fiscalização bancária, retirando-lhe<br />
a <strong>de</strong> agência <strong>de</strong> fomento.<br />
3.5. NORMAS DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRA<br />
Na audiência pública <strong>de</strong> 5 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 1987 (Danc <strong>–</strong> Suplemento,<br />
20/6/1987, p. 134), o secretário da Secretaria do Tesouro<br />
Nacional (STN), Sr. Andrea Sandro Calabi, ressaltou as medidas<br />
do órgão voltadas para a maior transparência na aplicação<br />
dos recursos públicos como a unificação do caixa do Tesouro<br />
Nacional, com a implantação do Sistema Integrado <strong>de</strong> Administração<br />
<strong>Financeira</strong> (Siafi), e a correspon<strong>de</strong>nte reformulação<br />
do Controle Interno do Po<strong>de</strong>r Executivo. Propôs a inserção no<br />
novo texto constitucional <strong>de</strong> princípios e bases gerais comuns<br />
à União, estados e municípios na administração das finanças<br />
públicas, como: in<strong>de</strong>pendência e separação das finanças das<br />
três esferas da Fe<strong>de</strong>ração; equilíbrio geral das finanças públicas<br />
como obrigação comum; mecanismos <strong>de</strong> seu reequilíbrio se alterado<br />
por conjuntura econômica; criação <strong>de</strong> um Conselho das<br />
Finanças Públicas, presidido pelo ministro da Fazenda, composto<br />
pelos secretários da Fazenda e representantes <strong>de</strong> municípios;<br />
limites <strong>de</strong> endividamento nas três esferas, pois afirmou<br />
ser o endividamento público <strong>de</strong>smesurado forma regressiva <strong>de</strong><br />
tributação da socieda<strong>de</strong>; limites plurianuais <strong>de</strong> obrigações; sistema<br />
<strong>de</strong> controle interno em capítulo próprio, não como ancilar<br />
do controle externo; reforço do acompanhamento e controle<br />
da execução orçamentária; in<strong>de</strong>pendência do Banco Central;<br />
inclusão do orçamento monetário e <strong>de</strong> crédito no orçamento da<br />
União; e controle das responsabilida<strong>de</strong>s da União.<br />
Dentre as medidas propostas, a criação do Conselho <strong>de</strong> Finanças<br />
Públicas, concretamente a mais inovadora, teve repercussão<br />
na mídia, como <strong>de</strong>monstra artigo do Jornal do Brasil sob o título<br />
“Tesouro quer que conselho planeje finanças públicas”. 3 Na<br />
opinião <strong>de</strong> Calabi:<br />
A política financeira pública só tem condições <strong>de</strong> alcançar<br />
os objetivos traçados, na medida em que os orçamentos<br />
e a administração das finanças públicas <strong>–</strong> pela União,<br />
estados e municípios <strong>–</strong> forem orientados na mesma direção.<br />
Dificilmente se obterá o reequilíbrio ou a correção<br />
do déficit público, enquanto um dos níveis do governo<br />
adotar orientação e objetivos diferentes.<br />
As resistências naturais a um conselho com po<strong>de</strong>res tão amplos,<br />
em um sistema fe<strong>de</strong>rativo como nosso, impediram <strong>de</strong> vicejar a<br />
i<strong>de</strong>ia na Constituinte.<br />
O secretário propôs a não-coincidência do exercício financeiro<br />
com o ano civil, evitando distanciamento entre a elaboração e<br />
execução orçamentária, pois a aprovação da proposta se dá no<br />
período natalino e <strong>de</strong> férias, cumulada pela mudança <strong>de</strong> mandatos.<br />
Assim, sugeriu a entrega da proposta até 30/4, discussão<br />
até 30/6 e exercício iniciando em 1º/7.<br />
O relator da <strong>Subcomissão</strong> questionou a existência <strong>de</strong> trinta tributos<br />
ocultos, não expressos no orçamento, e <strong>de</strong> recursos não<br />
repassados pela União aos estados e municípios. Ao que respon<strong>de</strong>u<br />
o secretário da STN, reconhecendo tal fato e os esforços<br />
<strong>de</strong>spendidos para trazer todos os recursos para peça orçamentária<br />
única da União. Quanto às transferências, disse serem automáticas,<br />
não havendo como não serem repassadas. Reconheceu<br />
dificulda<strong>de</strong>s na explicitação dos subsídios implícitos da política<br />
<strong>de</strong> preços agrícolas, como do trigo ou do álcool e sua ausência<br />
do processo orçamentário. Mencionou a necessida<strong>de</strong> da sepa-<br />
3 Jornal do Brasil, Rio <strong>de</strong> Janeiro, p. 5, 6/5/1987; disponível em http://www2.senado.gov.br/bdsf/item/id/131556.
ação da dívida pública em suas funções <strong>de</strong> financiamento do<br />
déficit e <strong>de</strong> regulação monetária.<br />
O constituinte Messias Góis indagou sobre o controle pelo governo<br />
dos fundos, secretos ou não; sobre o saneamento dos bancos<br />
estaduais; sobre a conveniência da coincidência do ano civil<br />
com o exercício financeiro; e quais as medidas para atualização<br />
constante da lei orçamentária.<br />
O secretário da STN respon<strong>de</strong>u que a implantação do caixa<br />
único do Tesouro conseguiu incorporar a maioria, senão todos,<br />
dos 98 fundos à época existentes e o encerramento <strong>de</strong> 3.500<br />
contas bancárias. Sobre o saneamento das dívidas estaduais e<br />
municipais, informou dar-se por operações <strong>de</strong> empréstimo que<br />
consolidam a dívida existente, mas exigem seu pagamento, permitindo<br />
a reestruturação do ente, mas com custo orçamentário<br />
para a União. Sobre a inflação, reconheceu os problemas que ela<br />
traz para a programação e execução orçamentária e para o controle<br />
fiscal do setor público. O Banco Central <strong>de</strong>ve ser utilizado<br />
pelo Tesouro como um prestador <strong>de</strong> serviços na colocação <strong>de</strong><br />
seus títulos <strong>de</strong>stinados ao financiamento do déficit.<br />
Ao que o constituinte Messias Góis propôs que o Executivo<br />
submetesse ao Legislativo trimestralmente ou semestralmente<br />
uma atualização, uma revisão do programa <strong>de</strong> governo. O secretário<br />
da STN respon<strong>de</strong>u que já teria sido pensado o orçamento<br />
em OTN, o que exigiria também a in<strong>de</strong>xação das receitas.<br />
O constituinte Firmo <strong>de</strong> Castro trouxe a questão do aumento,<br />
<strong>de</strong>s<strong>de</strong> os anos 60, da participação da União no total <strong>de</strong> recursos<br />
tributários da Fe<strong>de</strong>ração e pediu a opinião do secretário da<br />
STN sobre a redistribuição da renda pública por disposição do<br />
ADCT, acompanhada da assunção pela União da dívida externa<br />
estadual e municipal, contraídas com aval <strong>de</strong>la.<br />
O secretário da STN pon<strong>de</strong>rou que essa era uma questão relativa<br />
não só à distribuição interesferas, mas também dos limites ao<br />
processo <strong>de</strong> endividamento global e ao peso da carga tributária<br />
sobre a economia. Reconheceu que a base tributária <strong>de</strong> impostos<br />
fe<strong>de</strong>rais cresceu mais do que a dos impostos estaduais, em<br />
especial IRPF e IOF, mas foram criados mecanismos <strong>de</strong> trans-<br />
<strong>Subcomissão</strong> <strong>de</strong> <strong>Orçamento</strong> e <strong>Fiscalização</strong> <strong>Financeira</strong><br />
ferência <strong>de</strong>ssas parcelas, como fundos <strong>de</strong> participação <strong>de</strong> estados<br />
e municípios, com meta<strong>de</strong> do orçamento fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> 1987 sendo<br />
<strong>de</strong>stinados a estados e municípios. O aumento <strong>de</strong> recursos também<br />
levaria ao aumento <strong>de</strong> encargos aos estados e municípios,<br />
ou ao aumento do já elevado endividamento fe<strong>de</strong>ral ou, ainda,<br />
ao fechamento <strong>de</strong> programas fe<strong>de</strong>rais. Afinal, toda a <strong>de</strong>spesa da<br />
União se faz sobre uma base territorial, estados e municípios.<br />
A absorção <strong>de</strong> dívidas externas pela União é puro lançamento<br />
contábil, com a rolagem pela União das dívidas estaduais e<br />
municipais, à época, <strong>de</strong> 75% do serviço da dívida, com 100% do<br />
principal e 50% dos juros. Apesar do aumento real, em 1986,<br />
<strong>de</strong> 43% do ICMS, i<strong>de</strong>ntificam-se aumentos com gastos com<br />
pessoal nos estados <strong>de</strong> até 200% em termos reais.<br />
O constituinte Firmo <strong>de</strong> Castro pon<strong>de</strong>rou o momento e a oportunida<strong>de</strong><br />
da revitalização da Fe<strong>de</strong>ração, das <strong>de</strong>sconcentrações<br />
do po<strong>de</strong>r, da riqueza e da administração, exigindo da União diminuição<br />
<strong>de</strong> sua participação, não em termos absolutos, mas<br />
relativos, até por que não estaria <strong>de</strong>scartado aumento da carga<br />
tributária. A Constituinte <strong>de</strong>veria trabalhar um processo <strong>de</strong><br />
transferências <strong>de</strong> longo prazo entre as esferas da União.<br />
O constituinte Irajá Rodrigues reiterou a assunção das dívidas<br />
externas estaduais e municipais pela União, arguindo ter essa<br />
última melhores condições <strong>de</strong> rolagem. Discordou da compensação<br />
do aumento das transferências com maiores encargos sob<br />
o argumento <strong>de</strong> que estudos, feitos pelo Conselho Nacional <strong>de</strong><br />
Desenvolvimento Urbano (CNDU), órgão fe<strong>de</strong>ral, <strong>de</strong>monstram<br />
que os governos municipais gastam melhor os recursos<br />
com resultados até quatro vezes maiores.<br />
O constituinte José Serra, relator da Comissão do Sistema<br />
Tributário, <strong>Orçamento</strong> e Finanças, elogiou a criação da STN<br />
e mencionou dificulda<strong>de</strong>s da inserção no orçamento fiscal <strong>de</strong><br />
receitas <strong>de</strong> estatais e do orçamento monetário, por sua heterogeneida<strong>de</strong>.<br />
Ressaltou o papel <strong>de</strong>corativo do Legislativo no<br />
processo orçamentário sob a égi<strong>de</strong> da Constituição <strong>de</strong> 1967,<br />
todavia, disse que não haveria <strong>de</strong> se preten<strong>de</strong>r agora permitir a<br />
criação fragmentada <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas pelo Legislativo.<br />
335
336<br />
Igualmente, propôs uma comissão permanente <strong>de</strong>stinada a<br />
apreciar a criação <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas que não passam pelo orçamento,<br />
como a <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong> conce<strong>de</strong>r crédito subsidiado à agricultura, ou<br />
iniciativas como criar uma estatal para procurar petróleo.<br />
O secretário da STN, encerrando, alinhavou o que <strong>de</strong>veria constar<br />
do orçamento da União: receitas e <strong>de</strong>spesas fiscais, aportes <strong>de</strong><br />
capital às estatais, a dívida pública emitida para financiamento<br />
do déficit, e a inserção dos investimentos das estatais. A participação<br />
do Legislativo <strong>de</strong>veria se basear em fontes <strong>de</strong>finidas <strong>de</strong><br />
financiamento, senão a limitação <strong>de</strong>ixaria <strong>de</strong> ser orçamentária<br />
e passaria a ser <strong>de</strong> caixa, aplicando-se a afirmação do ministro<br />
Santiago Dantas <strong>–</strong> “Tem verba, mas não tem dinheiro” <strong>–</strong>, <strong>de</strong>volvendo-se<br />
o controle ao Executivo. Ao mencionar a relevância<br />
dos subsídios do crédito agrícola, foi aparteado pelo constituinte<br />
José Serra, que propôs atribuir competência ao Congresso<br />
para apreciar tais matérias.<br />
3.6. CONTROLE EXTERNO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO<br />
Nas audiências públicas <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 1987 (Danc <strong>–</strong> Suplemento,<br />
17/6/1987, p. 139) e 6 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 1987 (Danc <strong>–</strong> Suplemento,<br />
24/6/1987, p. 127), foi <strong>de</strong>batido pela <strong>Subcomissão</strong><br />
o controle externo da administração, a ser exercido pelo Congresso<br />
Nacional, com a colaboração do Tribunal <strong>de</strong> Contas<br />
(TCU), órgão auxiliar do Po<strong>de</strong>r Legislativo. O constituinte<br />
Firmo <strong>de</strong> Castro propôs na audiência <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong> abril que essas<br />
fossem realizadas com mais <strong>de</strong> um participante. Assim, na audiência<br />
<strong>de</strong> 6 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 1987, além da presença do presi<strong>de</strong>nte<br />
do TCU, ministro Fernando Gonçalves, compareceram os ministros<br />
Alberto Hoffmann e Ewald Pinheiro.<br />
O presi<strong>de</strong>nte do TCU, ministro Fernando Gonçalves, manifestou<br />
o interesse do ente em se integrar, cada vez mais, com o<br />
Congresso Nacional, no intento <strong>de</strong> combater a corrupção e o<br />
mau emprego dos dinheiros públicos. Destacou a função técnica<br />
do TCU <strong>de</strong> subsidiar o julgamento político das contas públicas<br />
realizado pelo Congresso Nacional. O TCU acabara <strong>de</strong> criar a<br />
Secretaria <strong>de</strong> Auditoria, forjando a expectativa <strong>de</strong> controle imi-<br />
nente para os órgãos da administração, pela possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong>, a<br />
qualquer momento, chegar uma equipe do TCU para fiscalizar,<br />
sem prévio aviso. É a fiscalização concomitante.<br />
O relator da <strong>Subcomissão</strong>, constituinte José Luiz Maia, afirmou<br />
que no orçamento, como plano <strong>de</strong> ação dos Po<strong>de</strong>res, repousam<br />
todas as ações e limitações do Po<strong>de</strong>r Público e que <strong>de</strong>veria ser<br />
estabelecido um equilíbrio entre receita e <strong>de</strong>spesa. Instou seus<br />
pares a encontrar formas <strong>de</strong> participação da socieda<strong>de</strong> na elaboração<br />
do orçamento. Perquiriu o convidado a se manifestar sobre<br />
a existência <strong>de</strong> Conselhos <strong>de</strong> Contas ou Tribunais <strong>de</strong> Contas<br />
Municipais, já que os auxiliares dos Po<strong>de</strong>res Legislativos<br />
municipais eram os Tribunais <strong>de</strong> Contas Estaduais, com raras<br />
exceções, consi<strong>de</strong>rando seus julgamentos superficiais.<br />
Quanto à questão, o presi<strong>de</strong>nte do TCU eximiu-se <strong>de</strong> dar uma<br />
resposta por tratar-se <strong>de</strong> questão política, ainda que mostrasse<br />
preocupação com a proliferação dos Conselhos <strong>de</strong> Contas, consi<strong>de</strong>rando<br />
necessária a fixação <strong>de</strong> critérios para a criação <strong>de</strong>sses<br />
tribunais. Mencionou a fiscalização em países como França,<br />
Inglaterra, Estados Unidos e outros, on<strong>de</strong> há <strong>de</strong>scentralização<br />
<strong>de</strong> recursos, mas centralização da fiscalização, por ficarem as<br />
últimas mais distantes e, <strong>de</strong> certa forma, imunes a influências.<br />
Ressaltou que os Tribunais <strong>de</strong> Contas dos estados dão parecer<br />
técnico, mas quem julga são as câmaras <strong>de</strong> vereadores, on<strong>de</strong> o<br />
Po<strong>de</strong>r Executivo tem gran<strong>de</strong> influência, inclusive para recusar<br />
o parecer do Tribunal. Mencionou a importância da legislação<br />
que <strong>de</strong>volvesse ao TCU a fiscalização dos fundos fe<strong>de</strong>rais transferidos<br />
aos municípios e estados.<br />
O constituinte José Serra, em intervenção na audiência pública<br />
<strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 1987, arguiu o ministro Mário Henrique Simonsen<br />
quanto a sua visão sobre a relação fiscalização orçamentária,<br />
Tribunais <strong>de</strong> Contas, Legislativo e execução orçamentária<br />
e, mais amplamente, das contas públicas. Ao que o ministro Simonsen<br />
respon<strong>de</strong>u caber ao Congresso fiscalizar, com o auxílio<br />
da auditoria do TCU, facultado o po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> subcontratar mais<br />
auditorias. Essa questão não foi mais apreciada nas audiências<br />
da <strong>Subcomissão</strong> e tampouco foi constitucionalizada.
O constituinte Roberto Jeff erson propôs a implantação <strong>de</strong> Tribunais<br />
<strong>de</strong> Contas por áreas <strong>de</strong> infl uência geopolíticas. O constituinte<br />
Messias Góis ressaltou a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> controle da<br />
administração indireta pela possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong>, aí, ocorrer gran<strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>svio da boa aplicação do dinheiro público.<br />
Como já anunciado na audiência <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong> abril, o ministro do<br />
TCU Alberto Hoff mann, na audiência pública <strong>de</strong> 6 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong><br />
1987, apresentou uma minuta <strong>de</strong> texto constitucional elaborada<br />
pelo Tribunal. O texto dividia em congressual (pelo Legislativo),<br />
externo (pelo Tribunal <strong>de</strong> Contas) e interno (pela administração<br />
pública) o controle dos atos e contas dos administradores<br />
e <strong>de</strong>mais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos.<br />
Jornal da Constituinte. Brasília, DF, n. 1, 1/6/1987<br />
http://www2.senado.gov.br/bdsf/item/id/103487<br />
A proposta remeteu à lei o processo <strong>de</strong> controle congressual<br />
pelas Casas do Congresso, <strong>de</strong>terminando aos Tribunais <strong>de</strong><br />
Contas, não só o da União, o envio ao Congresso Nacional <strong>de</strong><br />
informações que forem solicitadas sobre fi scalização orçamentária,<br />
fi nanceira, operacional e patrimonial, e sobre os resultados<br />
<strong>Subcomissão</strong> <strong>de</strong> <strong>Orçamento</strong> e <strong>Fiscalização</strong> <strong>Financeira</strong><br />
das auditorias e inspeções realizadas, bem como a comunicação<br />
<strong>de</strong> suas <strong>de</strong>cisões sobre ilegalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas e irregularida<strong>de</strong><br />
<strong>de</strong> contas.<br />
A fi scalização orçamentária, fi nanceira, operacional e patrimonial<br />
da União seria exercida mediante controle externo e interno,<br />
cabendo o primeiro ao Tribunal <strong>de</strong> Contas, e compreen<strong>de</strong>ria:<br />
o julgamento dos atos e das contas dos administradores e<br />
<strong>de</strong>mais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da<br />
administração pública direta e indireta; apreciação das contas<br />
do governo da União; realização <strong>de</strong> inspeções e auditorias dos<br />
Po<strong>de</strong>res Legislativo, Executivo e Judiciário; a fi scalização das<br />
entida<strong>de</strong>s supranacionais <strong>de</strong> cujo capital social o Po<strong>de</strong>r Público<br />
participe, <strong>de</strong> forma direta ou indireta, nos termos previstos no<br />
respectivo tratado constitutivo.<br />
As normas para o exercício do controle externo seriam fi xadas<br />
pelo Tribunal <strong>de</strong> Contas, que aplicaria aos responsáveis as<br />
sanções previstas em lei. O Tribunal <strong>de</strong> Contas daria parecer<br />
prévio, em noventa dias, sobre as contas do governo da União,<br />
enviadas pelo chefe do Po<strong>de</strong>r Executivo ao Po<strong>de</strong>r Legislativo.<br />
O Tribunal <strong>de</strong> Contas representaria, conforme o caso, ao Po<strong>de</strong>r<br />
Executivo, ao Senado Fe<strong>de</strong>ral ou à Câmara dos Deputados, sobre<br />
irregularida<strong>de</strong>s ou abusos por ele verifi cados.<br />
O Tribunal <strong>de</strong> Contas, <strong>de</strong> ofício ou mediante provocação do<br />
Ministério Público, ao verifi car a ilegalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> qualquer <strong>de</strong>spesa,<br />
<strong>de</strong>veria assinar prazo para que o órgão ou entida<strong>de</strong> da<br />
administração pública adotasse as providências necessárias ao<br />
exato cumprimento da lei, po<strong>de</strong>ndo sustar, se não atendido, a<br />
execução do ato impugnado, comunicando a <strong>de</strong>cisão à Câmara<br />
dos Deputados e ao Senado Fe<strong>de</strong>ral.<br />
O Tribunal <strong>de</strong> Contas julgaria, para fi ns <strong>de</strong> registro, a legalida<strong>de</strong><br />
dos atos <strong>de</strong> nomeação <strong>de</strong> pessoal para cargos <strong>de</strong> caráter efetivo,<br />
nos quadros permanentes dos órgãos da administração direta,<br />
bem como das concessões iniciais <strong>de</strong> aposentadoria, reformas e<br />
pensões, não <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ndo <strong>de</strong> julgamento as melhorias posteriores,<br />
que não alterassem o fundamento legal do ato concessório.<br />
337
338<br />
A inovadora atribuição do controle do ingresso no serviço público<br />
foi motivo <strong>de</strong> intensa cobertura jornalística, em especial<br />
nos momentos iniciais da vigência da nova Carta <strong>de</strong> 1988,<br />
como assinala o Correio Braziliense, em reportagem extensa sobre<br />
a contratação irregular <strong>de</strong> servidores, sem a realização <strong>de</strong><br />
concurso público, com o título “TCU agora controla todas as<br />
nomeações”, on<strong>de</strong> o presi<strong>de</strong>nte do TCU, Alberto Hoffman,<br />
consi<strong>de</strong>rava, à época, esta a maior tarefa do Tribunal:<br />
A nova Carta autoriza o TCU a vetar as nomeações no<br />
momento <strong>de</strong> sua publicação no Diário Oficial e abrange<br />
<strong>de</strong>s<strong>de</strong> concursos públicos até concursos internos. Irregularida<strong>de</strong>s<br />
como ida<strong>de</strong> superior à permitida, ou preenchimento<br />
<strong>de</strong> vagas acima do estabelecido, serão constatadas<br />
pelo Tribunal antes mesmo que o funcionário seja<br />
empossado. 4<br />
Remeteu-se à lei disposições sobre a organização do Tribunal,<br />
po<strong>de</strong>ndo dividi-lo em câmaras e criar <strong>de</strong>legações ou órgãos <strong>de</strong>stinados<br />
a auxiliá-lo no exercício das funções e na <strong>de</strong>scentralização<br />
<strong>de</strong> seus trabalhos.<br />
O ministro Fernando Gonçalves reafirmou a importância <strong>de</strong> o<br />
controle dos recursos fe<strong>de</strong>rais transferidos para entes subnacionais<br />
ser equidistante, isento <strong>de</strong> influências. O <strong>de</strong>sconhecimento<br />
po<strong>de</strong> comprometer a fiscalização, a exemplo dos valores transferidos<br />
pelos fundos da União para municípios e estados, que <strong>de</strong>vem<br />
levar em consi<strong>de</strong>ração as restituições do Imposto <strong>de</strong> Renda.<br />
O constituinte Messias Góis apontou para a necessida<strong>de</strong> do<br />
Congresso Nacional se pronunciar quanto às irregularida<strong>de</strong>s<br />
apontadas pelo TCU em contrato.<br />
O constituinte João Natal questionou a possibilida<strong>de</strong>, na minuta<br />
apresentada pelo TCU, órgão auxiliar do Po<strong>de</strong>r Legislativo, <strong>de</strong><br />
esse Tribunal representar diretamente ao Po<strong>de</strong>r Executivo sobre<br />
irregularida<strong>de</strong>s por ele verificadas, haja vista que a competência<br />
do controle externo é do Congresso Nacional, que <strong>de</strong>veria ser<br />
consultado. O ministro Fernando Gonçalves esclareceu que o<br />
4 Correio Braziliense, Brasília, nº 9.303, p. 14, 6/10/1988; disponível em http://<br />
www2.senado.gov.br/bdsf/item/id/119686.<br />
TCU faz o julgamento técnico, que subsidia o do Congresso,<br />
<strong>de</strong> caráter político.<br />
O ministro Ewald Pinheiro, do TCU, lamentou o Tribunal não<br />
ter competência legal para <strong>de</strong>cidir sobre todos os temas, <strong>de</strong>vendo<br />
aí transferir a instância ao Congresso Nacional. O encaminhamento<br />
é precedido <strong>de</strong> apreciação pelo Tribunal, o processo<br />
instruído com pareceres. A<strong>de</strong>mais, fez comparação entre<br />
o regime <strong>de</strong> controle da Constituição <strong>de</strong> 1946, com o registro<br />
prévio e o posterior, para ele ilusório, utópico, feito <strong>de</strong>pois do<br />
ato praticado. Já a tomada <strong>de</strong> contas permitiu o fortalecimento<br />
do Tribunal e do Congresso Nacional. Em 1946, o TCU só<br />
examinava as autarquias; hoje verifica as empresas públicas e <strong>de</strong><br />
economia mista. Ressaltou a inovação do controle <strong>de</strong> admissões<br />
<strong>de</strong> pessoal, antes restrita à sua aposentação, que incluiria, para<br />
ele, também a administração indireta. Assinalou que o Tribunal<br />
per<strong>de</strong>u o registro prévio, mas ganhou as inspeções, quando ele<br />
se adianta às irregularida<strong>de</strong>s, o que cria o controle remoto, por<br />
surpresa. Ele <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>u que o Tribunal <strong>de</strong>veria examinar a utilida<strong>de</strong>,<br />
conveniência e oportunida<strong>de</strong> <strong>de</strong> uma <strong>de</strong>spesa. A vedação<br />
ao exame do mérito da <strong>de</strong>spesa seria resquício da autoritária<br />
Lei Orgânica do TCU, <strong>de</strong> 1937. Lamentou a retirada do po<strong>de</strong>r<br />
<strong>de</strong>cisório quanto às ilegalida<strong>de</strong>s em contratos, antes somente<br />
sujeitos a recurso no Congresso, hoje sujeito à remessa obrigatória<br />
ao Congresso.<br />
O constituinte Adhemar <strong>de</strong> Barros Filho questionou o dispositivo<br />
da minuta que mantém a prerrogativa <strong>de</strong> o presi<strong>de</strong>nte da<br />
República nomear os ministros do TCU, aprovada a escolha<br />
pelo Senado Fe<strong>de</strong>ral. Ao que o ministro Fernando Gonçalves<br />
respon<strong>de</strong>u que a minuta restringe-se a repetir o texto da Constituição<br />
<strong>de</strong> 1967, visto que o tema tem natureza política, cabendo<br />
à Constituinte <strong>de</strong>cidir sobre ele.<br />
O relator, constituinte José Luiz Maia, questionou, quanto à minuta<br />
do TCU, da necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> remeter-se à legislação complementar<br />
a <strong>de</strong>finição do controle congressual sobre atos da administração<br />
pública direta e indireta, se ela po<strong>de</strong>ria ser regulada<br />
diretamente no texto constitucional. Menciona a disposição <strong>de</strong>
já no texto constitucional criar uma comissão mista permanente<br />
<strong>de</strong> orçamento e fiscalização financeira. Quanto ao controle<br />
externo, ressaltou ser titularizado pelo Congresso Nacional. Ao<br />
que o ministro Ewald Pinheiro disse não ver inconveniente, se<br />
assim entendido pela Constituinte, em alargar as fronteiras da<br />
Constituição, disciplinando o controle externo. Já quanto ao<br />
controle congressual, se eximiu <strong>de</strong> comentar, por não ser assunto<br />
dos membros do Tribunal, repetindo enten<strong>de</strong>r existirem três<br />
formas <strong>de</strong> controle: congressual, externo e interno.<br />
Com essa última manifestação, concluíram-se as audiências<br />
públicas da <strong>Subcomissão</strong> <strong>de</strong> <strong>Orçamento</strong> e <strong>Fiscalização</strong> <strong>Financeira</strong>,<br />
órgão da Comissão do Sistema Tributário, <strong>Orçamento</strong> e<br />
Finanças.<br />
<strong>Subcomissão</strong> <strong>de</strong> <strong>Orçamento</strong> e <strong>Fiscalização</strong> <strong>Financeira</strong><br />
339
340<br />
ANEXO: QUADRO DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS<br />
REUNIÃO EXPOSITOR<br />
Nº E DATA NOME QUALIFICAÇÃO<br />
2ª<br />
28/4/1987<br />
3ª<br />
29/4/1987<br />
4ª<br />
30/4/1987<br />
5ª<br />
5/5/1987<br />
6ª<br />
5/5/1987<br />
7ª<br />
6/6/1987<br />
ASSUNTO<br />
Fernando Gonçalves Ministro-presi<strong>de</strong>nte do Tribunal <strong>de</strong> Contas da União Sistema <strong>de</strong> fiscalização financeira<br />
Marcio Reinaldo Moreira Secretário <strong>de</strong> <strong>Orçamento</strong> e Finanças da Seplan Elaboração do orçamento da União<br />
Antônio Augusto Oliveira<br />
Amado<br />
Mário Henrique Simonsen<br />
Presi<strong>de</strong>nte da Associação Brasileira <strong>de</strong> <strong>Orçamento</strong><br />
Público<br />
Ex-ministro da Fazenda, ex-ministro do Planejamento<br />
e diretor da Escola <strong>de</strong> Economia da Fundação Getúlio<br />
Vargas<br />
<strong>Orçamento</strong> e a Constituição<br />
<strong>Orçamento</strong> e sistema financeiro<br />
Nilson Holanda Presi<strong>de</strong>nte do Ipea, Iplan Sistema <strong>de</strong> planejamento e orçamento<br />
Andréa Sandro Calabi Secretário do Tesouro Nacional <strong>Orçamento</strong> e fiscalização financeira<br />
Fernando Gonçalves Ministro-presi<strong>de</strong>nte do Tribunal <strong>de</strong> Contas da União I<strong>de</strong>m<br />
Alberto Hoffmann Ministro do TCU I<strong>de</strong>m<br />
Ewald Sizenato Pinheiro Ministro do TCU I<strong>de</strong>m