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Maravilha - Sistema 103 de Rádios

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- MARAVILHA - SC, 16 DE FEVEREIRO DE 2013 A/17<br />

E-mail: luiz@jornaloli<strong>de</strong>r.com.br Direto ao Ponto<br />

Luiz Cláudio<br />

Carpes<br />

O LUGAR DO MINISTÉRIO PÚBLICO<br />

Tramita no Supremo Tribunal Fe<strong>de</strong>ral (STF) uma ação direta <strong>de</strong> inconstitucionalida<strong>de</strong>,<br />

impetrada pelo Conselho Fe<strong>de</strong>ral da Or<strong>de</strong>m dos Advogados do Brasil,<br />

contra dispositivos do estatuto do Ministério Público da União e da Lei Orgânica<br />

Nacional do Ministério Público que garantem a membros do órgão a<br />

prerrogativa <strong>de</strong> se sentarem do lado direito <strong>de</strong> juízes durante julgamentos. Segundo<br />

a OAB, os dispositivos legais “estabelecem ampla e irrestrita prerrogativa<br />

ao Ministério Público <strong>de</strong> sentar-se lado a lado com o magistrado em <strong>de</strong>trimento<br />

do advogado”, quando representantes do órgão atuam como parte no<br />

processo. A entida<strong>de</strong> ressalva, entretanto, que não ocorre nenhuma inconstitucionalida<strong>de</strong><br />

quando o membro do Ministério Público (MP), na condição <strong>de</strong><br />

fiscal da lei, o chamado custos legis, se senta ao lado do juiz. No entanto, argumenta<br />

a OAB, quando atua como parte acusadora, o fato <strong>de</strong> o representante<br />

do MP sentar-se estar ao lado do juiz representaria uma “disparida<strong>de</strong> <strong>de</strong> tratamento<br />

entre acusação e <strong>de</strong>fesa”. A Or<strong>de</strong>m dos Advogados alega que a situação<br />

“agri<strong>de</strong> o princípio da igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong> todos perante a lei” e, em consequência,<br />

viola a “isonomia processual”. E concluiu: “A regra institui uma arquitetura/<br />

mo<strong>de</strong>lo que gera constrangimento funcional, pois ela dissimula a real posição<br />

que <strong>de</strong>vem ostentar as partes em um processo conduzido pelos princípios e regras<br />

do Estado Democrático <strong>de</strong> Direito”.<br />

EXPLICAÇÕES PRÁTICAS<br />

Entendo da mesma forma. Quando o Ministério Público, por exemplo, atua em<br />

uma situação <strong>de</strong> Direito <strong>de</strong> Família, on<strong>de</strong> existam menores no litígio, on<strong>de</strong> realmente<br />

precise uma atuação <strong>de</strong> “fiscais da lei”, a posição em que figura em audiência<br />

o respeitável promotor <strong>de</strong> Justiça (ou promotora) <strong>de</strong>ve sim ser ao lado<br />

do magistrado. Afinal, se trata <strong>de</strong> fiscalizar, evitar que alguma parte seja prejudicada,<br />

e esta é uma função importantíssima do MP. Agora, em processos<br />

criminais, por exemplo, on<strong>de</strong> o MP seja parte, interessado direto no processo,<br />

exatamente aí, cai na situação combatida pela OAB. Surge então a “disparida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> tratamento entre acusação e <strong>de</strong>fesa”. Isto se positiva, em meu mo<strong>de</strong>sto enten<strong>de</strong>r,<br />

principalmente em uma sessão do Tribunal do Júri. Imagine como fica<br />

a cabeça do leigo, e que muitas vezes no caso é jurado. Vê o promotor sentado<br />

ao lado do juiz, presi<strong>de</strong>nte da sessão, e o advogado em outro local, completamente<br />

à parte, acompanhado <strong>de</strong> seu cliente, o réu. A impressão é para quem<br />

advoga no Tribunal do Júri, simplesmente péssima. Portanto, é pertinente a<br />

ação que tramita junto ao STF. Se esta será julgada com procedência, não po<strong>de</strong>mos<br />

afirmar. Mas que há muitas vezes disparida<strong>de</strong> <strong>de</strong> tratamento entre acusação<br />

e <strong>de</strong>fesa, isso também é inegável. E como a lei prevê direitos iguais, é <strong>de</strong><br />

bom alvitre que algo se modifique neste sentido.<br />

SEDES DO MP À PARTE<br />

Por conta disso, do próprio Ministério Público ser uma instituição à parte do<br />

Judiciário, muitas Comarcas já têm as se<strong>de</strong>s Ministeriais em locais diferentes<br />

dos Fóruns. Isso ocorre bastante no Rio Gran<strong>de</strong> do Sul, e em alguns lugares<br />

aqui <strong>de</strong> Santa Catarina. Todavia, o MP também contribui com a mantença dos<br />

prédios do Judiciário em Santa Catarina, participando da <strong>de</strong>spesa (material <strong>de</strong><br />

expediente, <strong>de</strong> limpeza, etc.), o que não permite uma medida imediata neste<br />

sentido. Quanto a isso não me oponho. Afinal, também há a questão do gasto<br />

público, que da forma como está na maioria das Comarcas catarinenses, faz<br />

com que haja “uma <strong>de</strong>spesa só”, como se diz. Todavia, a questão do posicionamento<br />

em sala <strong>de</strong> audiência, principalmente nos processos em que o MP atua<br />

como parte, essa situação sim espero que haja receptivida<strong>de</strong> por parte do STF<br />

ao que é solicitado pelo Conselho Fe<strong>de</strong>ral da OAB.<br />

ATENTADOS NA REGIÃO AINDA NÃO TEM<br />

RELAÇÃO COM OUTROS CRIMES<br />

A Polícia acha que não há relação entre os<br />

incêndios ocorridos em nossa região, em ônibus,<br />

com os atentados da região <strong>de</strong> Florianópolis,<br />

Joinville e outras cida<strong>de</strong>s, que sofrem com este<br />

tipo <strong>de</strong> violência. Todavia, não se po<strong>de</strong> <strong>de</strong>scartar.<br />

Aqui tivemos situações em Cunha Porã, Barracão,<br />

e duas em São Miguel do Oeste. Até que<br />

se prove o contrário, nada há que possa nos fa-<br />

zer imaginar que possa ter sido objeto <strong>de</strong> ação semelhante<br />

a dos municípios acima mencionados.<br />

Agora, como o seguro morreu <strong>de</strong> velho, mas morreu,<br />

é importante que a população fique atenta.<br />

Para qualquer movimentação suspeita a dica é ligar<br />

imediatamente para o número 190, e manter<br />

a Polícia informada, para que esta possa tomar as<br />

providências necessárias.<br />

MELHORAMOS AS ESTATÍSTICAS,<br />

MENOS MORTES NO FERIADÃO<br />

Fico um pouco mais tranquilo quando vejo informações on<strong>de</strong> se noticia redução <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>ntes, e<br />

principalmente, redução <strong>de</strong> vítimas fatais. Foi o caso <strong>de</strong> Santa Catarina, com redução <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>ntes<br />

com vítimas, on<strong>de</strong> o número baixou <strong>de</strong> 11 em 2012 para 09 em 2013. Melhor que não existissem vítimas<br />

fatais, mas fomos muito melhores que o Rio Gran<strong>de</strong> do Sul, on<strong>de</strong> lamentavelmente tivemos 28<br />

óbitos nas rodovias que cortam o Estado gaúcho. É uma pena que tantos ainda se entristeçam com<br />

tais tragédias, como foi no Rio Gran<strong>de</strong>. Mas é inegável que, aqui em Santa Catarina, a situação das<br />

estradas melhorou. Prudência, fiscalização, conscientização, tudo ajuda. E quem sabe até mesmo a<br />

fiscalização eletrônica, a “famigerada”, como dizem, po<strong>de</strong> ter ajudado também.

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