Revista 71 - Crea-RJ
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Resolução 1010,<br />
um salto profissional<br />
matriz do Conhecimento garante processo contínuo de aperfeiçoamento<br />
Considerada uma vitória para os<br />
profissionais ligados ao Sistema<br />
Confea/<strong>Crea</strong>, a Resolução 1010, aprovada<br />
por unanimidade no plenário do<br />
Confea, em 22 de agosto de 2005, permite<br />
a soma das atribuições, além daquelas<br />
concedidas com base na graduação<br />
normal. Na prática, o documento,<br />
que vigora desde 1º de julho de 2007,<br />
cria novas possibilidades de atuação para<br />
os profissionais da área tecnológica, ao<br />
permitir que algumas habilidades técnicas,<br />
obtidas durante cursos de especialização,<br />
mestrado e doutorado sejam incorporadas<br />
àquelas previstas na graduação,<br />
ampliando, dessa forma, o campo<br />
de atuação profissional.<br />
De acordo com o engenheiro mecânico<br />
eletricista Ruy Vieira, coordenador<br />
nacional da Comissão de Implantação<br />
da 1010, a resolução significa<br />
a consolidação de antigas aspirações<br />
dos profissionais da área tecnológica.<br />
“A resolução atende às novas demandas,<br />
no sentido de racionalizar a concessão<br />
de atividades para o desempenho<br />
profissional nos campos de atuação<br />
abrangidos pelo Sistema, e tendo<br />
em vista a flexibilização que foi sendo<br />
aos poucos introduzida no âmbito da<br />
formação acadêmica”, declara.<br />
matriz Do ConheCimento<br />
Todavia, apesar de fazerem quase<br />
três anos de aprovação da resolução,<br />
a sua implementação ainda é tema de<br />
diversos debates, que dão origem a novos<br />
elementos. Um dos mais recentes<br />
diz respeito à Matriz do Conhecimen-<br />
to, cujo objetivo é tornar o processo de<br />
concessão de atribuições menos analítico<br />
e mais automático, além de uniformizar<br />
a forma de análise dos projetos<br />
pedagógicos, de forma a evitar diferenças<br />
substanciais entre os <strong>Crea</strong>s.<br />
Segundo o chefe de gabinete do<br />
<strong>Crea</strong>-<strong>RJ</strong>, arquiteto e urbanista Itamar Kalil,<br />
a idéia de se criar a chamada Matriz<br />
do Conhecimento surgiu da necessidade<br />
de aprovar conteúdos mínimos, garantindo<br />
o processo contínuo de aperfeiçoamento<br />
dos profissionais. “É importante<br />
que o profissional possua competências<br />
e habilidades que permitam a ampliação<br />
dessas atribuições”, destaca.<br />
ConFea aProVa CalenDário<br />
No último dia 30 de maio, o plenário<br />
do Confea aprovou o calendário<br />
de reuniões de especialistas a fim de<br />
que seja concluída a elaboração das<br />
matrizes de conhecimento referentes<br />
à graduação. A criação desta matriz,<br />
prevista no Anexo II da Resolução nº<br />
1.010/05, implica a adequação dos<br />
campos de atuação dos profissionais<br />
Aspectos importantes da 1010<br />
do Sistema Confea/<strong>Crea</strong>.<br />
As reuniões vão tratar das seguintes<br />
modalidades: engenharia civil, industrial,<br />
química, agrimensura/geografia,<br />
geologia/minas, arquitetura, agronomia/meteorologia<br />
e engenharia de<br />
segurança do trabalho.<br />
Ao final das reuniões, haverá reunião<br />
extraordinária da Comissão de<br />
Educação e Atribuição Profissional<br />
(CEAP), para a entrega formal das matrizes<br />
de conhecimento concluídas e da<br />
proposta de adequação dos campos de<br />
atuação profissional do Anexo II da Resolução<br />
nº 1.010, de 2005.<br />
O assunto é amplo e envolve diretamente<br />
todos os profissionais que já<br />
fazem parte do Sistema, assim como<br />
aqueles que estão em processo de graduação.<br />
Dar a merecida atenção ao<br />
tema é essencial para que a Resolução<br />
1010 alcance seu principal objetivo e<br />
sirva de instrumento favorável ao profissional,<br />
permitindo que algumas categorias<br />
tenham uma maior flexibilidade<br />
em relação à concessão e atribuições<br />
de títulos e competências. F (A.S.)<br />
• A Resolução 1010 permite a soma das atribuições, além daquelas concedidas<br />
através da graduação normal;<br />
• Divisão entre conteúdos básicos e obrigatórios. Para ter reconhecida a<br />
competência, o egresso deverá cursar 100% do conteúdo obrigatório e 75%<br />
do conteúdo básico.<br />
• Estabelecimento de cargas horárias para cada conjunto de conteúdos.<br />
• Elaboração: a cargo de coordenadorias nacionais de câmaras especializadas dos<br />
<strong>Crea</strong>s. Participação de especialistas, entidades de classe e instituições de ensino.<br />
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