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Ação Civil Pública com pedido de liminar proposta

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL<br />

Procuradoria da República no Estado do Maranhão<br />

mesmo no dia 15 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2005 solicitando cópias dos<br />

documentos da Associação dos Moradores do Parque das<br />

Mangueiras e Valeta para fins <strong>de</strong> apresentação do projeto<br />

junto à Companhia Nacional <strong>de</strong> Abastecimento e que a partir<br />

<strong>de</strong> então todos os documentos referentes aos projetos<br />

executados pela da Associação dos Moradores do Parque das<br />

Mangueiras e Valeta eram elaborados pela representante do<br />

po<strong>de</strong>r público municipal, cabendo ao mesmo apenas assinálo.<br />

Informa o <strong>de</strong>poente que <strong>com</strong> relação às movimentações<br />

financeiras ocorria da mesma forma, ele assinava os<br />

cheques e os entregava para a representante do po<strong>de</strong>r<br />

público municipal Sra lonete, a qual entregava ao mesmo<br />

um recibo. Com relação à distribuição do dinheiro para os<br />

produtores fornecedores tal situação também incumbia à<br />

Sra. lonete, a qual realizava a distribuição do dinheiro no<br />

Gabinete do Prefeito Municipal. Informa o <strong>de</strong>poente que<br />

todas as vezes em que entregava os cheques para a Sra.<br />

lonete recebia da mesma a quantia <strong>de</strong> R$300,00 (trezentos<br />

reais).”<br />

Todos esses atos ilícitos <strong>de</strong>correm da absoluta ausência <strong>de</strong><br />

fiscalização e controle do PAA-CAAF-CAEAF. É lamentável a afirmação da CONAB<br />

<strong>de</strong> que “não existe uma obrigatorieda<strong>de</strong> regulamentada pelo programa <strong>de</strong> se<br />

realizar vistorias e fiscalizações em todos os projetos aprovados” (fls. 68).<br />

Depreen<strong>de</strong>-se do acima exposto que a instituição do sistema<br />

<strong>de</strong> “<strong>com</strong>pra antecipada”, sem fundamento legal, associada à falta <strong>de</strong> controle e<br />

fiscalização, tem levado a resultados extremamente danosos para o patrimônio<br />

público e para a população que <strong>de</strong>veria ser atendida pelo Programa Fome Zero.<br />

São essas as razões que levam o Ministério Público a<br />

requerer provimento jurisdicional para anular os atos administrativos que<br />

implicaram o <strong>de</strong>svirtuamento do PAA, bem <strong>com</strong>o para obrigar a União e a CONAB<br />

a tomarem medidas voltadas para a eficiente execução <strong>de</strong>sse importante<br />

programa, e para a <strong>de</strong>fesa do patrimônio público.<br />

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