Seiça: do silêncio dos Arrozais ao Ruído Fabril
Seiça: do silêncio dos Arrozais ao Ruído Fabril
Seiça: do silêncio dos Arrozais ao Ruído Fabril
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
• Em ofício envia<strong>do</strong> pelo IPPAR a Joaquim <strong>do</strong>s Santos Carriço,<br />
data<strong>do</strong> de 13 de Junho de 1997, era comunica<strong>do</strong> que tinha<br />
si<strong>do</strong> determina<strong>do</strong>, por Despacho <strong>do</strong> Ministro da Cultura, a<br />
Classificação <strong>do</strong> Mosteiro de <strong>Seiça</strong> (…) como “imóvel de<br />
interesse público”.<br />
• Nesse <strong>do</strong>cumento o proprietário era notifica<strong>do</strong> da<br />
decisão de classificação <strong>do</strong> monumento;<br />
• Era-lhe solicita<strong>do</strong> que se pronunciasse sobre essa matéria,<br />
deven<strong>do</strong> fazê-lo no prazo de quinze dias;<br />
• Caso não o fizesse, dava-se como aceite a proposta. Sen<strong>do</strong><br />
assim, o imóvel ficaria sujeito às disposições legais:<br />
• “(…)pelo que não poderá ser demoli<strong>do</strong>, expropria<strong>do</strong>,<br />
restaura<strong>do</strong> ou transforma<strong>do</strong> sem autorização expressa<br />
deste instituto”.<br />
Maria Isabel G. F der Sousa