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Seiça: do silêncio dos Arrozais ao Ruído Fabril

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• Em ofício envia<strong>do</strong> pelo IPPAR a Joaquim <strong>do</strong>s Santos Carriço,<br />

data<strong>do</strong> de 13 de Junho de 1997, era comunica<strong>do</strong> que tinha<br />

si<strong>do</strong> determina<strong>do</strong>, por Despacho <strong>do</strong> Ministro da Cultura, a<br />

Classificação <strong>do</strong> Mosteiro de <strong>Seiça</strong> (…) como “imóvel de<br />

interesse público”.<br />

• Nesse <strong>do</strong>cumento o proprietário era notifica<strong>do</strong> da<br />

decisão de classificação <strong>do</strong> monumento;<br />

• Era-lhe solicita<strong>do</strong> que se pronunciasse sobre essa matéria,<br />

deven<strong>do</strong> fazê-lo no prazo de quinze dias;<br />

• Caso não o fizesse, dava-se como aceite a proposta. Sen<strong>do</strong><br />

assim, o imóvel ficaria sujeito às disposições legais:<br />

• “(…)pelo que não poderá ser demoli<strong>do</strong>, expropria<strong>do</strong>,<br />

restaura<strong>do</strong> ou transforma<strong>do</strong> sem autorização expressa<br />

deste instituto”.<br />

Maria Isabel G. F der Sousa

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