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Ampliando horizontes - Tribunal Regional Federal da 4ª Região

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4 |Jornal do TRF4 Decisões<br />

Decisão garante benefício assistencial<br />

a internos psiquiátricos em Porto Alegre<br />

INSS suspendia benefício alegando que o sustento dos pacientes era garantido pelo governo<br />

Acórdão <strong>da</strong> 6ª Turma do<br />

TRF4, proferido em agosto,<br />

garante o pagamento de benefício<br />

assistencial a todos os<br />

internos carentes do Hospital<br />

Psiquiátrico São Pedro e do<br />

Instituto Psiquiátrico Forense<br />

Dr. Maurício Cardoso, ambos<br />

em Porto Alegre. O benefício<br />

assistencial é o valor de um<br />

salário mínimo garantido por<br />

lei a pessoas com deficiência<br />

e idosos que comprovem não<br />

possuir meios de prover a<br />

própria subsistência ou tê-la<br />

provi<strong>da</strong> pela família.<br />

Até janeiro de 2009, quando<br />

uma liminar na JF determinou<br />

a continui<strong>da</strong>de do pagamento<br />

após internação, o Instituto Nacional<br />

do Seguro Social (INSS)<br />

estava suspendendo o benefício.<br />

O órgão alegava que as instituições<br />

psiquiátricas passavam a<br />

sustentá-los, não havendo necessi<strong>da</strong>de<br />

do pagamento.<br />

O Ministério Público <strong>Federal</strong><br />

ajuizou ação civil pública em<br />

2008, na 1ª Vara <strong>Federal</strong> Previdenciária<br />

de Porto Alegre, contra<br />

o INSS. Em outubro de 2009, foi<br />

proferi<strong>da</strong> a sentença de primeiro<br />

grau, que confirmou a liminar.<br />

O INSS apelou ao tribunal e<br />

teve o pedido novamente nega-<br />

Internos participam de ativi<strong>da</strong>des de ressocialização<br />

do. Segundo o relator do<br />

processo, desembargador<br />

federal Celso Kipper, a condição<br />

de internamento em<br />

hospital, abrigo ou instituição<br />

congênere não pode<br />

tirar <strong>da</strong> pessoa seu direito<br />

ao benefício. “A tese do<br />

INSS seria perversa, porque<br />

<strong>da</strong>qui a pouco poderia<br />

se estender para todos os<br />

idosos que estão em lares,<br />

sendo cui<strong>da</strong>dos”, afirma o<br />

magistrado.<br />

Proteção estatal<br />

O benefício assistencial<br />

discutido no processo<br />

é estipulado pela Lei Orgânica<br />

<strong>da</strong> Assistência Social, de nº<br />

8.742, cria<strong>da</strong> em 1993, e regulado<br />

pelo artigo 20. A legislação<br />

parte do princípio constitucional<br />

de que é dever do Estado manter<br />

pessoas incapacita<strong>da</strong>s para o trabalho<br />

e que não tenham família<br />

capaz de ampará-las, definindo<br />

como tais aquelas com ren<strong>da</strong><br />

mensal igual ou inferior a um<br />

quarto do salário mínimo.<br />

Os internos do Hospital Psiquiátrico<br />

São Pedro e do Instituto<br />

Psiquiátrico Forense considerados<br />

deficientes por patologias<br />

mentais que os impedem para<br />

os atos <strong>da</strong> vi<strong>da</strong> civil estão sob a<br />

Hospital São Pedro completou 126 anos<br />

proteção dessa lei. Para a Justiça,<br />

o fato de estarem fora ou dentro<br />

de uma instituição não suprime<br />

seu direito.<br />

Quali<strong>da</strong>de de vi<strong>da</strong><br />

O psiquiatra Marcelo Garcia<br />

Vaz, <strong>da</strong> direção do São Pedro,<br />

explica que o benefício recebido<br />

aju<strong>da</strong> os pacientes a terem mais<br />

independência. “Eles podem se<br />

organizar e planejar ativi<strong>da</strong>des<br />

fora <strong>da</strong>qui. A suspensão do pagamento<br />

representaria uma per<strong>da</strong><br />

importante na economia deles”,<br />

explica.<br />

Segundo o médico, o valor<br />

é administrado por alguém <strong>da</strong><br />

família e, no caso de não haver<br />

familiar, o juiz determina que<br />

uma pessoa <strong>da</strong> equipe do hospital<br />

fique responsável pela ren<strong>da</strong>.<br />

Vaz destaca que “se procura<br />

ver a necessi<strong>da</strong>de do paciente – o<br />

que para ele é mais proeminente,<br />

às vezes de vestuário, algo que<br />

queira comer fora <strong>da</strong> dieta”.<br />

A enfermeira Maria Francisca<br />

Schiaffino, a Chica, com 70 anos<br />

e há 35 no hospital São Pedro, é<br />

responsável por alguns internos<br />

e diz que compra guloseimas,<br />

lanches, erva de chimarrão,<br />

chás e gelatinas para eles. “Medicamentos,<br />

quando não tem no<br />

Outubro de 2010<br />

hospital, eu compro para eles. Se<br />

não tivesse o benefício, o paciente<br />

ficaria sem medicação”, diz ela.<br />

Um exemplo do bom investimento<br />

do benefício está na<br />

“Medicamentos, quando não<br />

tem no hospital, eu compro<br />

para eles. Se não tivesse o<br />

benefício o paciente ficaria<br />

sem medicação.”<br />

Maria F. Schiaffino<br />

enfermeira<br />

contratação <strong>da</strong> professora de<br />

educação física Vanessa Trin<strong>da</strong>de<br />

Janecsek por um grupo de pacientes.<br />

Ela faz passeios, leva-os<br />

a shoppings, orienta trabalhos<br />

manuais, faz festas temáticas e<br />

recreações. “Tu notas dia a dia a<br />

melhora. O convívio comigo e<br />

com outros colegas conta muito<br />

para a quali<strong>da</strong>de de vi<strong>da</strong> deles”,<br />

conclui Vanessa.<br />

O voto de Kipper foi acompanhado<br />

por unanimi<strong>da</strong>de pela 6ª<br />

Turma em julgamento realizado<br />

no dia 18 de agosto. O acórdão<br />

foi publicado no Diário Eletrônico<br />

do dia 29 do mesmo mês.<br />

AC 0019104-<br />

88.2008.404.7100/TRF<br />

Fotos: Diego Beck

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