Ampliando horizontes - Tribunal Regional Federal da 4ª Região
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4 |Jornal do TRF4 Decisões<br />
Decisão garante benefício assistencial<br />
a internos psiquiátricos em Porto Alegre<br />
INSS suspendia benefício alegando que o sustento dos pacientes era garantido pelo governo<br />
Acórdão <strong>da</strong> 6ª Turma do<br />
TRF4, proferido em agosto,<br />
garante o pagamento de benefício<br />
assistencial a todos os<br />
internos carentes do Hospital<br />
Psiquiátrico São Pedro e do<br />
Instituto Psiquiátrico Forense<br />
Dr. Maurício Cardoso, ambos<br />
em Porto Alegre. O benefício<br />
assistencial é o valor de um<br />
salário mínimo garantido por<br />
lei a pessoas com deficiência<br />
e idosos que comprovem não<br />
possuir meios de prover a<br />
própria subsistência ou tê-la<br />
provi<strong>da</strong> pela família.<br />
Até janeiro de 2009, quando<br />
uma liminar na JF determinou<br />
a continui<strong>da</strong>de do pagamento<br />
após internação, o Instituto Nacional<br />
do Seguro Social (INSS)<br />
estava suspendendo o benefício.<br />
O órgão alegava que as instituições<br />
psiquiátricas passavam a<br />
sustentá-los, não havendo necessi<strong>da</strong>de<br />
do pagamento.<br />
O Ministério Público <strong>Federal</strong><br />
ajuizou ação civil pública em<br />
2008, na 1ª Vara <strong>Federal</strong> Previdenciária<br />
de Porto Alegre, contra<br />
o INSS. Em outubro de 2009, foi<br />
proferi<strong>da</strong> a sentença de primeiro<br />
grau, que confirmou a liminar.<br />
O INSS apelou ao tribunal e<br />
teve o pedido novamente nega-<br />
Internos participam de ativi<strong>da</strong>des de ressocialização<br />
do. Segundo o relator do<br />
processo, desembargador<br />
federal Celso Kipper, a condição<br />
de internamento em<br />
hospital, abrigo ou instituição<br />
congênere não pode<br />
tirar <strong>da</strong> pessoa seu direito<br />
ao benefício. “A tese do<br />
INSS seria perversa, porque<br />
<strong>da</strong>qui a pouco poderia<br />
se estender para todos os<br />
idosos que estão em lares,<br />
sendo cui<strong>da</strong>dos”, afirma o<br />
magistrado.<br />
Proteção estatal<br />
O benefício assistencial<br />
discutido no processo<br />
é estipulado pela Lei Orgânica<br />
<strong>da</strong> Assistência Social, de nº<br />
8.742, cria<strong>da</strong> em 1993, e regulado<br />
pelo artigo 20. A legislação<br />
parte do princípio constitucional<br />
de que é dever do Estado manter<br />
pessoas incapacita<strong>da</strong>s para o trabalho<br />
e que não tenham família<br />
capaz de ampará-las, definindo<br />
como tais aquelas com ren<strong>da</strong><br />
mensal igual ou inferior a um<br />
quarto do salário mínimo.<br />
Os internos do Hospital Psiquiátrico<br />
São Pedro e do Instituto<br />
Psiquiátrico Forense considerados<br />
deficientes por patologias<br />
mentais que os impedem para<br />
os atos <strong>da</strong> vi<strong>da</strong> civil estão sob a<br />
Hospital São Pedro completou 126 anos<br />
proteção dessa lei. Para a Justiça,<br />
o fato de estarem fora ou dentro<br />
de uma instituição não suprime<br />
seu direito.<br />
Quali<strong>da</strong>de de vi<strong>da</strong><br />
O psiquiatra Marcelo Garcia<br />
Vaz, <strong>da</strong> direção do São Pedro,<br />
explica que o benefício recebido<br />
aju<strong>da</strong> os pacientes a terem mais<br />
independência. “Eles podem se<br />
organizar e planejar ativi<strong>da</strong>des<br />
fora <strong>da</strong>qui. A suspensão do pagamento<br />
representaria uma per<strong>da</strong><br />
importante na economia deles”,<br />
explica.<br />
Segundo o médico, o valor<br />
é administrado por alguém <strong>da</strong><br />
família e, no caso de não haver<br />
familiar, o juiz determina que<br />
uma pessoa <strong>da</strong> equipe do hospital<br />
fique responsável pela ren<strong>da</strong>.<br />
Vaz destaca que “se procura<br />
ver a necessi<strong>da</strong>de do paciente – o<br />
que para ele é mais proeminente,<br />
às vezes de vestuário, algo que<br />
queira comer fora <strong>da</strong> dieta”.<br />
A enfermeira Maria Francisca<br />
Schiaffino, a Chica, com 70 anos<br />
e há 35 no hospital São Pedro, é<br />
responsável por alguns internos<br />
e diz que compra guloseimas,<br />
lanches, erva de chimarrão,<br />
chás e gelatinas para eles. “Medicamentos,<br />
quando não tem no<br />
Outubro de 2010<br />
hospital, eu compro para eles. Se<br />
não tivesse o benefício, o paciente<br />
ficaria sem medicação”, diz ela.<br />
Um exemplo do bom investimento<br />
do benefício está na<br />
“Medicamentos, quando não<br />
tem no hospital, eu compro<br />
para eles. Se não tivesse o<br />
benefício o paciente ficaria<br />
sem medicação.”<br />
Maria F. Schiaffino<br />
enfermeira<br />
contratação <strong>da</strong> professora de<br />
educação física Vanessa Trin<strong>da</strong>de<br />
Janecsek por um grupo de pacientes.<br />
Ela faz passeios, leva-os<br />
a shoppings, orienta trabalhos<br />
manuais, faz festas temáticas e<br />
recreações. “Tu notas dia a dia a<br />
melhora. O convívio comigo e<br />
com outros colegas conta muito<br />
para a quali<strong>da</strong>de de vi<strong>da</strong> deles”,<br />
conclui Vanessa.<br />
O voto de Kipper foi acompanhado<br />
por unanimi<strong>da</strong>de pela 6ª<br />
Turma em julgamento realizado<br />
no dia 18 de agosto. O acórdão<br />
foi publicado no Diário Eletrônico<br />
do dia 29 do mesmo mês.<br />
AC 0019104-<br />
88.2008.404.7100/TRF<br />
Fotos: Diego Beck