1. Listagem PIS-Cofins.pdf - Altc.com.br
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e pelo <strong>PIS</strong>/COFINS, ou seja, se o contribuinte responsável (industrial, importador ou atacadista)<<strong>br</strong> />
já recolheu estes tributos de forma concentrada e antecipada em relação às demais etapas da<<strong>br</strong> />
cadeia de <strong>com</strong>ercialização, o microempresário ou a empresa de pequeno porte devem ser<<strong>br</strong> />
dispensados de recolher os mesmos tributos na sistemática do Simples, sob pena de uma mesma<<strong>br</strong> />
receita estar sendo duplamente tributada. É exatamente este o sentido do que prescrevem as Leis<<strong>br</strong> />
Complementares 123/06 e 128/08.<<strong>br</strong> />
Resumindo para os <strong>com</strong>erciantes varejistas o sistema monofásico e o regime substituição<<strong>br</strong> />
tributária é a mesma coisa.<<strong>br</strong> />
Observações:<<strong>br</strong> />
<strong>1.</strong> Optantes pelo Simples Nacional não aproveitam créditos de <strong>PIS</strong>/cofins.<<strong>br</strong> />
2. Optantes pela apuração de IR pelo Lucro presumido apura <strong>PIS</strong>/<strong>Cofins</strong> Cumulativo, sem<<strong>br</strong> />
aproveitamento de créditos.<<strong>br</strong> />
3. Produtos Monofásicos e Substituição Tributária não dão direito à crédito de <strong>PIS</strong>/<strong>Cofins</strong>,<<strong>br</strong> />
exceto no caso de venda a distribuidora considerada interdependente de produto <strong>com</strong> <strong>PIS</strong>/<strong>Cofins</strong><<strong>br</strong> />
monofásico, nos termos do RIPI – Regulamento de IPI, segundo regra nova da MP 497.<<strong>br</strong> />
*** Essa é uma relação <strong>com</strong> fundamento em produtos <strong>com</strong>ercializados num supermercado.<<strong>br</strong> />
<strong>PIS</strong>/<strong>Cofins</strong> CARNE<<strong>br</strong> />
A Lei 12.058 de 13 de outu<strong>br</strong>o de 2009 dispôs so<strong>br</strong>e alterações referentes a carne que estão<<strong>br</strong> />
relacionadas nos artigos 32 a 37, que alteram os artigos 8º e 9º da Lei 10.925 de 2004.<<strong>br</strong> />
Segue o que foi alterado:<<strong>br</strong> />
· o rol dos produtos sujeitos a suspensão e crédito presumido aumentou;<<strong>br</strong> />
· a porcentagem do crédito presumido reduziu de 60% para 50% ou 40%, conforme o caso;<<strong>br</strong> />
· existe dispositivo específico que trata de exportações de derivados de animais bovinos;<<strong>br</strong> />
· a partir de 1º de novem<strong>br</strong>o de 2009 aplica-se os dispositivos da Lei 12.058/09, no caso de<<strong>br</strong> />
operações <strong>com</strong> as mercadorias ali elencadas, mantendo-se a eficácia da lei 10.925/04 para as<<strong>br</strong> />
demais mercadorias antes a<strong>br</strong>angidas.<<strong>br</strong> />
Estas foram as principais mudanças.<<strong>br</strong> />
Vejamos as seguintes hipóteses da cadeia produtiva:<<strong>br</strong> />
Pecuarista PJ vende animal vivo (0<strong>1.</strong>02), para abatedouro ou indústria que produzam itens das<<strong>br</strong> />
classificações 02.01, 02.02, 02.06.10.00, 02.06.20, 02.06.21, 02.06.29, 05.06.90.00,<<strong>br</strong> />
05.10.00.10, 15.02.00.1, 4<strong>1.</strong>0<strong>1.</strong>20.10, 4<strong>1.</strong>04.1<strong>1.</strong>24 e 4<strong>1.</strong>04.4<strong>1.</strong>30 da NCM. – <strong>PIS</strong> E COFINS<<strong>br</strong> />
SUSPENSO (art. 32, I, 10.058).