1. Listagem PIS-Cofins.pdf - Altc.com.br
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Parágrafo único. O direito ao crédito presumido de que trata o caput só se aplica aos bens<<strong>br</strong> />
adquiridos ou recebidos no mesmo período de apuração.<<strong>br</strong> />
...<<strong>br</strong> />
Art. 10. O montante do crédito presumido da Contribuição para o <strong>PIS</strong>/Pasep e da <strong>Cofins</strong> a que<<strong>br</strong> />
se referem os arts. 6º e 8º será determinado mediante a aplicação, so<strong>br</strong>e o valor das aquisições<<strong>br</strong> />
das mercadorias referidas no art. 8º, dos percentuais de 0,66% (sessenta e seis centésimos por<<strong>br</strong> />
cento) e 3,04% (três inteiros e quatro centésimos por cento), respectivamente.<<strong>br</strong> />
...<<strong>br</strong> />
Art. 13. O crédito presumido apurado na forma dos arts. 6º e 8º deverá ser utilizado para<<strong>br</strong> />
desconto do valor da Contribuição para o <strong>PIS</strong>/Pasep e da <strong>Cofins</strong> a recolher, decorrente das<<strong>br</strong> />
demais operações no mercado interno e, quando não aproveitado em determinado mês, poderá<<strong>br</strong> />
sê-lo nos meses subsequentes.<<strong>br</strong> />
Parágrafo único. O crédito presumido de que trata o caput não poderá ser objeto de<<strong>br</strong> />
<strong>com</strong>pensação <strong>com</strong> outros tributos, nem de pedido de ressarcimento.<<strong>br</strong> />
Resumindo, para a carne, seguem duas situações:<<strong>br</strong> />
<strong>1.</strong> Na <strong>com</strong>pra de abatedouro há a suspensão (lei 12.058/09) e o crédito presumido. Por isso a<<strong>br</strong> />
Nota Fiscal traz na parte de informações <strong>com</strong>plementares suspensão para o frigorífico <strong>com</strong><<strong>br</strong> />
alíquotas de 0,66% e 3,04% (IN 977 art. 10).<<strong>br</strong> />
2. Distribuidor que não industrializa (que não é contribuinte do IPI) - vem tributado<<strong>br</strong> />
normalmente lucro real <strong>PIS</strong> 1,65% <strong>Cofins</strong> 7,6% Presumido ou arbitrado <strong>PIS</strong> 0,65% <strong>Cofins</strong> 3%<<strong>br</strong> />
simples nacional o que for definido em tabela. O Distribuidor (lucro real) que adquirir do<<strong>br</strong> />
abatedouro haverá crédito presumido na entrada e tributação integral so<strong>br</strong>e a receita.<<strong>br</strong> />
O crédito presumido anda junto <strong>com</strong> a suspensão, mas não em relação a mesma pessoa.<<strong>br</strong> />
No caso da <strong>com</strong>pra ser realizada <strong>com</strong> suspensão, teoricamente teria crédito presumido, contudo,<<strong>br</strong> />
há uma nova saída suspensa e por isso há a vedação ao crédito presumido.<<strong>br</strong> />
A situação é a seguinte:<<strong>br</strong> />
Indústria <strong>com</strong>pra bovino vivo (0<strong>1.</strong>02) do pecuarista:<<strong>br</strong> />
- Suspensão so<strong>br</strong>e receita do pecuarista. Arts. 2º, I, 3º, I, 4º, I, todos da IN RFB 977;<<strong>br</strong> />
- Sem direito a crédito presumido ao fa<strong>br</strong>icante. Art. 6º, Caput e §1º, da IN RFB 977;<<strong>br</strong> />
Indústria <strong>com</strong>ercializa sua produção, classificada <strong>com</strong>o 02.01, 02.02, 0206.10.00,<<strong>br</strong> />
0206.20, 0206.21, 0206.29, 0506.90.00, 0510.00.10, 1502.00.1, 410<strong>1.</strong>20.10, 4104.1<strong>1.</strong>24<<strong>br</strong> />
e 4104.4<strong>1.</strong>30, da NCM.