Revisitando o regime jurídico de Direito Público* - Prefeitura de Juiz ...
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238 Luciana Gaspar Melquía<strong>de</strong>s Duarte<br />
sua pouca ingerência na vida da socieda<strong>de</strong>, que lhe impunha abstenções<br />
e não tarefas positivas. Esta concepção foi <strong>de</strong>scortinada como inverídica<br />
<strong>de</strong>s<strong>de</strong> o início da década <strong>de</strong> 1990, com os estudos <strong>de</strong> Holmes e Sustein,<br />
que <strong>de</strong>svendaram que os chamados “direitos negativos”, supostamente<br />
autorizadores ao indivíduo <strong>de</strong> exigir uma omissão do Estado, também<br />
lhe impõem <strong>de</strong>veres <strong>de</strong> ação positiva. Analise-se, para tanto, os direitos à<br />
liberda<strong>de</strong> e à proprieda<strong>de</strong>, classicamente conhecidos como “negativos”.<br />
Dizia-se, até então, que sua caracterização como direitos liberais impedia<br />
uma agressão do Estado aos mesmos, mas não lhe impunha o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong><br />
promovê-los. Ocorre que, para tutelá-los, o Estado erige estruturas próprias,<br />
como a Magistratura e as Corporações <strong>de</strong> Polícia, e fica encarregado <strong>de</strong><br />
geri-las, prover seus quadros, repassar-lhes orçamento... Tudo isto caracteriza<br />
uma atuação estatal positiva que vem a servir, entre outros, também<br />
aos direitos à proprieda<strong>de</strong> e à liberda<strong>de</strong>. Portanto, é certo que o Estado<br />
Liberal sempre possuiu tarefas positivas; acredita-se que a divulgação da<br />
i<strong>de</strong>ia da abstenção encontra-se a serviço da dissimulação dos valores que<br />
o Estado, na verda<strong>de</strong>, tutelava.<br />
Certo é, porém, que a pouca atuação pública no campo social durante o<br />
período liberal conduziu a socieda<strong>de</strong> a uma situação <strong>de</strong> insustentável miserabilida<strong>de</strong><br />
das massas. A burguesia emergente, que acabara <strong>de</strong> assumir o po<strong>de</strong>r<br />
em substituição à Monarquia absolutista, preparou o Estado para servir a seus<br />
interesses, preconizando, como acima <strong>de</strong>monstrado, a <strong>de</strong>fesa da proprieda<strong>de</strong><br />
e a ausência <strong>de</strong> ingerência pública nas relações <strong>de</strong> trabalho e <strong>de</strong> comércio.<br />
Assim, foi-lhe possível, com facilida<strong>de</strong>, a promoção da revolução industrial; a<br />
produção foi alavancada pela gran<strong>de</strong> exploração do proletariado: as jornadas<br />
<strong>de</strong> trabalho assumiam <strong>de</strong> 16 a 20 horas, o alimento dos trabalhadores era<br />
escasso e <strong>de</strong> má qualida<strong>de</strong> nutricional, os parcos salários não eram capazes<br />
<strong>de</strong> custear educação, residências dignas, tampouco quaisquer tratamentos <strong>de</strong><br />
saú<strong>de</strong> que, com frequência, faziam-se necessários <strong>de</strong>vido às péssimas condições<br />
<strong>de</strong> vida experimentadas pelos trabalhadores.<br />
Esta situação <strong>de</strong> penúria do proletariado propiciou um campo fértil<br />
para a divulgação <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ias revolucionárias como as marxistas, que<br />
<strong>de</strong>mons traram ser a proprieda<strong>de</strong> privada dos meios <strong>de</strong> produção e a<br />
mais-valia (diferença entre a riqueza que o trabalho do operário produz e<br />
a que ele recebe sob a forma <strong>de</strong> salário) a origem <strong>de</strong> toda a injustiça social.<br />
Assim, as i<strong>de</strong>ias marxistas inspiraram movimentos revolucionários como<br />
o bolchevique, que culminou com a implantação do socialismo na então<br />
R. Proc.-Geral Mun. <strong>Juiz</strong> <strong>de</strong> Fora – RPGMJF, Belo Horizonte, ano 2, n. 2, p. 231-255, jan./<strong>de</strong>z. 2012<br />
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