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Revisitando o regime jurídico de Direito Público* - Prefeitura de Juiz ...

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238 Luciana Gaspar Melquía<strong>de</strong>s Duarte<br />

sua pouca ingerência na vida da socieda<strong>de</strong>, que lhe impunha abstenções<br />

e não tarefas positivas. Esta concepção foi <strong>de</strong>scortinada como inverídica<br />

<strong>de</strong>s<strong>de</strong> o início da década <strong>de</strong> 1990, com os estudos <strong>de</strong> Holmes e Sustein,<br />

que <strong>de</strong>svendaram que os chamados “direitos negativos”, supostamente<br />

autorizadores ao indivíduo <strong>de</strong> exigir uma omissão do Estado, também<br />

lhe impõem <strong>de</strong>veres <strong>de</strong> ação positiva. Analise-se, para tanto, os direitos à<br />

liberda<strong>de</strong> e à proprieda<strong>de</strong>, classicamente conhecidos como “negativos”.<br />

Dizia-se, até então, que sua caracterização como direitos liberais impedia<br />

uma agressão do Estado aos mesmos, mas não lhe impunha o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong><br />

promovê-los. Ocorre que, para tutelá-los, o Estado erige estruturas próprias,<br />

como a Magistratura e as Corporações <strong>de</strong> Polícia, e fica encarregado <strong>de</strong><br />

geri-las, prover seus quadros, repassar-lhes orçamento... Tudo isto caracteriza<br />

uma atuação estatal positiva que vem a servir, entre outros, também<br />

aos direitos à proprieda<strong>de</strong> e à liberda<strong>de</strong>. Portanto, é certo que o Estado<br />

Liberal sempre possuiu tarefas positivas; acredita-se que a divulgação da<br />

i<strong>de</strong>ia da abstenção encontra-se a serviço da dissimulação dos valores que<br />

o Estado, na verda<strong>de</strong>, tutelava.<br />

Certo é, porém, que a pouca atuação pública no campo social durante o<br />

período liberal conduziu a socieda<strong>de</strong> a uma situação <strong>de</strong> insustentável miserabilida<strong>de</strong><br />

das massas. A burguesia emergente, que acabara <strong>de</strong> assumir o po<strong>de</strong>r<br />

em substituição à Monarquia absolutista, preparou o Estado para servir a seus<br />

interesses, preconizando, como acima <strong>de</strong>monstrado, a <strong>de</strong>fesa da proprieda<strong>de</strong><br />

e a ausência <strong>de</strong> ingerência pública nas relações <strong>de</strong> trabalho e <strong>de</strong> comércio.<br />

Assim, foi-lhe possível, com facilida<strong>de</strong>, a promoção da revolução industrial; a<br />

produção foi alavancada pela gran<strong>de</strong> exploração do proletariado: as jornadas<br />

<strong>de</strong> trabalho assumiam <strong>de</strong> 16 a 20 horas, o alimento dos trabalhadores era<br />

escasso e <strong>de</strong> má qualida<strong>de</strong> nutricional, os parcos salários não eram capazes<br />

<strong>de</strong> custear educação, residências dignas, tampouco quaisquer tratamentos <strong>de</strong><br />

saú<strong>de</strong> que, com frequência, faziam-se necessários <strong>de</strong>vido às péssimas condições<br />

<strong>de</strong> vida experimentadas pelos trabalhadores.<br />

Esta situação <strong>de</strong> penúria do proletariado propiciou um campo fértil<br />

para a divulgação <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ias revolucionárias como as marxistas, que<br />

<strong>de</strong>mons traram ser a proprieda<strong>de</strong> privada dos meios <strong>de</strong> produção e a<br />

mais-valia (diferença entre a riqueza que o trabalho do operário produz e<br />

a que ele recebe sob a forma <strong>de</strong> salário) a origem <strong>de</strong> toda a injustiça social.<br />

Assim, as i<strong>de</strong>ias marxistas inspiraram movimentos revolucionários como<br />

o bolchevique, que culminou com a implantação do socialismo na então<br />

R. Proc.-Geral Mun. <strong>Juiz</strong> <strong>de</strong> Fora – RPGMJF, Belo Horizonte, ano 2, n. 2, p. 231-255, jan./<strong>de</strong>z. 2012<br />

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