Documento - Agência Portuguesa do Ambiente
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MINISTÉRIO DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO<br />
DESENVOLVIMENTO REGIONAL<br />
Gabinete <strong>do</strong> Secretário de Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Ambiente</strong><br />
conformidade com a legislação aplicável e sejam definidas e caracterizadas as medidas de<br />
minimização que se impuserem para correcção de eventuais situações de inconformidade.<br />
Ao fim <strong>do</strong>s 3 primeiros anos de monitorização, deverá ser elabora<strong>do</strong> um relatório final, onde serão<br />
analisa<strong>do</strong>s, entre outros, os seguintes aspectos:<br />
Prolongar o programa de monitorização;<br />
Alterar o programa de monitorização;<br />
Necessidade de a<strong>do</strong>ptar medidas de controlo da poluição.<br />
Este Programa poderá ser revisto pelo que vier a ser defini<strong>do</strong> no âmbito da Directiva-Quadro da<br />
Água, transcrita para a ordem jurídica nacional pela Lei da Água, Lei n.º 58/2005, de 29 de<br />
Dezembro, e Decreto-Lei n.º 77/2006, de 30 de Março.<br />
RECURSOS HÍDRICOS SUPERFICIAIS<br />
Fase de Construção<br />
Durante a fase de construção, deverão ser monitorizadas as seguintes linhas de água: ribeira <strong>do</strong><br />
Pisão, ribeira da Chaminé, a jusante <strong>do</strong>s locais de intervenção; e na albufeira <strong>do</strong> Roxo, junto ao local<br />
da futura captação. Não deverá ser considerada no programa de monitorização a albufeira de Monte-<br />
Novo proposta no Aditamento ao EIA.<br />
No RECAPE, deverá ser apresentada, em cartografia à escala adequada, a localização <strong>do</strong>s locais de<br />
amostragem propostos.<br />
Os parâmetros a monitorizar são os seguintes:<br />
Nível hidrostático;<br />
pH;<br />
Temperatura;<br />
Sóli<strong>do</strong>s suspensos totais;<br />
Condutividade;<br />
Turvação;<br />
CQO;<br />
Oxigénio dissolvi<strong>do</strong>;<br />
Hidrocarbonetos totais;<br />
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