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Documento - Agência Portuguesa do Ambiente

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MINISTÉRIO DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO<br />

DESENVOLVIMENTO REGIONAL<br />

Gabinete <strong>do</strong> Secretário de Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Ambiente</strong><br />

c. Os caminhos destina<strong>do</strong>s à circulação de equipamento e viaturas afectas à obra deverão<br />

corresponder preferencialmente aos já existentes, deven<strong>do</strong> ser marca<strong>do</strong>s os percursos<br />

autoriza<strong>do</strong>s, proibin<strong>do</strong>-se a circulação fora desta áreas. Por outro la<strong>do</strong>, em caso de intercepção<br />

de linhas de água, ainda que por um perío<strong>do</strong> reduzi<strong>do</strong>, deverá proceder-se ao seu<br />

restabelecimento por passagem hidráulica;<br />

d. Os caminhos de circulação das viaturas deverão ser tão afasta<strong>do</strong>s quanto possível das linhas<br />

de água;<br />

e. Deverá ser evita<strong>do</strong> o atravessamento <strong>do</strong>s núcleos urbanos por parte <strong>do</strong>s veículos pesa<strong>do</strong>s<br />

afectos à obra e, quan<strong>do</strong> tal for inevitável, deverá ocorrer apenas no perío<strong>do</strong> diurno;<br />

f. Proceder à recuperação <strong>do</strong>s caminhos afecta<strong>do</strong>s pela passagem da maquinaria e veículos e de<br />

áreas afectas às construções provisórias, logo após a fase de construção e com a maior<br />

brevidade possível.<br />

GER10. A localização <strong>do</strong>s estaleiros e de outras unidades de apoio à obra, bem como os<br />

acessos provisório, as áreas de empréstimo e as de deposição de terras sobrantes deverão<br />

respeitar a “Carta de Condicionantes à Localização de Estaleiros e Outras Infra-estruturas de Apoio à<br />

Obra” (Desenho 050107-EP-G-15 <strong>do</strong> EIA). Deverão, ainda, ser atendi<strong>do</strong>s os seguintes aspectos:<br />

a. As áreas a afectar com estaleiros e outras áreas de apoio à obra, deverão localizar-se, sempre<br />

que possível, em áreas já degradadas ou intervencionadas, de mo<strong>do</strong> a evitar a afectação<br />

adicional de outras áreas. Na selecção destas áreas, não deverão ser afecta<strong>do</strong>s leitos de cheia<br />

e leitos <strong>do</strong>s cursos de água;<br />

b. As zonas destinadas à instalação de estaleiro, parqueamento de máquinas, zonas de<br />

armazenamento de terras ou outros materiais necessários ou sobrantes da obra deverão ser<br />

demarcadas;<br />

c. O eventual excesso de terras resultante da construção <strong>do</strong>s estaleiros deverá ser colocada em<br />

depósitos localiza<strong>do</strong>s em zonas planas, próximas <strong>do</strong> estaleiro, por forma a que essas terras<br />

possam ser utilizadas na recuperação da área afectada.<br />

GER11. Relativamente ao funcionamento <strong>do</strong>s estaleiros:<br />

a. Nas plataformas de implantação <strong>do</strong>s estaleiros, deverá ser executada uma rede de drenagem<br />

periférica, constituída por valas de drenagem, que deverão ser revestidas se o declive das<br />

valas exceder 2%. A descarga da rede de drenagem periférica deverá ser feita para a linha de<br />

água mais próxima, deven<strong>do</strong> ser construídas caixas de retenção de sóli<strong>do</strong>s para evitar o seu<br />

transporte para o curso de água;<br />

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