Documento - Agência Portuguesa do Ambiente
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MINISTÉRIO DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO<br />
DESENVOLVIMENTO REGIONAL<br />
Gabinete <strong>do</strong> Secretário de Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Ambiente</strong><br />
Este programa deverá ser revisto no senti<strong>do</strong> de incluir além das comunidades vegetais, os<br />
macroinvertebra<strong>do</strong>s e as diatomácias (com excepção na linha de água afluente da ribeira de<br />
Canhestros a jusante da Barragem de Penedrão), assim como o substrato, ten<strong>do</strong> em conta os<br />
seguintes aspectos:<br />
i. A primeira campanha de caracterização para macroinvertebra<strong>do</strong>s, diatomácias, flora e<br />
vegetação deve ser obrigatoriamente antes da fase de pré-obra;<br />
ii. O troço a amostrar deverá incluir os vários habitats característicos <strong>do</strong> curso de água. Deverão<br />
ser, no mínimo, quatro locais de amostragem, salvo justificação em contrária apresentada pelo<br />
proponente;<br />
iii. Para os macroinvertebra<strong>do</strong>s e diatomácias, a amostragem deverá ser realizada anualmente, na<br />
Primavera de cada ano, até que seja atingi<strong>do</strong> o bom potencial ecológico e, no mínimo, até<br />
2015. Após ser atingi<strong>do</strong> o bom potencial ecológico, a amostragem deverá ser realizada de seis<br />
em seis anos;<br />
iv. Relativamente à flora e vegetação, a amostragem deverá ter lugar no final da Primavera, início<br />
<strong>do</strong> Verão, para garantir que as espécies vegetais estejam na fase de floração. A amostragem<br />
deverá ser anual durante os três primeiros anos. A partir <strong>do</strong> 3º ano, a amostragem deverá ser<br />
feita de 6 em 6 anos a partir dessa data, sen<strong>do</strong> efectuada uma amostragem em 2015;<br />
v. Caracterização <strong>do</strong> substrato nas secções <strong>do</strong>s locais de amostragem, uma vez por ano, na<br />
Primavera, aquan<strong>do</strong> da amostragem <strong>do</strong>s macroinvertebra<strong>do</strong>s e diatomácias;<br />
vi. Na ribeira da Chaminé e na linha de água afluente da ribeira de Canhestros a jusante da<br />
Barragem de Penedrão, deverá ser realizada trimestralmente a amostragem <strong>do</strong>s seguintes<br />
elementos físico-químicos: temperatura, % Saturação de Oxigénio, CBO5, CQO, Oxidabilidade,<br />
condutividade, alcalinidade, dureza, pH, condições relativas aos nutrientes SST, Nitratos,<br />
Nitritos, N-Total, P-Total, amónia, nos anos em que for feita a amostragem <strong>do</strong>s<br />
macroinvertebra<strong>do</strong>s e diatomácias;<br />
vii. Deverão ser a<strong>do</strong>pta<strong>do</strong>s os méto<strong>do</strong>s de amostragem defini<strong>do</strong>s pelo INAG no âmbito da Directiva<br />
Quadro da Água para as Redes de Monitorização <strong>do</strong> esta<strong>do</strong> ecológico em rios.<br />
Anualmente, deverá ser elabora<strong>do</strong> um relatório de monitorização. Este programa poderá ser altera<strong>do</strong>,<br />
em função <strong>do</strong>s resulta<strong>do</strong>s obti<strong>do</strong>s.<br />
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