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Documento - Agência Portuguesa do Ambiente

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MINISTÉRIO DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO<br />

DESENVOLVIMENTO REGIONAL<br />

Gabinete <strong>do</strong> Secretário de Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Ambiente</strong><br />

Anexo à DIA relativa ao Estu<strong>do</strong> Prévio<br />

“Troços de Ligação Pisão-Roxo e Pisão-Beja”<br />

De acor<strong>do</strong> com o referi<strong>do</strong> na Portaria n.º 330/2001, de 2 de Abril, o RECAPE deverá conter a<br />

caracterização mais completa e discriminada <strong>do</strong>s impactes ambientais relativos a alguns factores em<br />

análise no âmbito <strong>do</strong> procedimento de AIA, deven<strong>do</strong> o mesmo, justificar os pressupostos de base da<br />

emissão da DIA, através da concretização discriminada das medidas de minimização e de outras que<br />

venham a considerar-se relevantes.<br />

MEDIDAS DE CARÁCTER GERAL<br />

No Caderno de Encargos da Empreitada, deverá ser incluí<strong>do</strong> um Sistema de Gestão Ambiental (SGA)<br />

que defina as regras ambientais a serem acauteladas durante a fase de obra. Este SGA deverá incluir<br />

os requisitos a considerar nos seguintes Planos: Plano de Obra, Plano de Gestão de Efluentes, Plano<br />

de Gestão de Resíduos, Plano de Acessibilidades e Plano de Desactivação de Estaleiros e Áreas<br />

Afectas à Obra. Estes Planos deverão ter em consideração as medidas a seguir discriminadas, entre<br />

outras que se considerem relevantes.<br />

No Plano de Obra, deverá ser realiza<strong>do</strong> o planeamento da execução de to<strong>do</strong>s os aspectos da obra e<br />

discriminadas as medidas de minimização a executar/implementar aquan<strong>do</strong> da sua execução. Este<br />

Plano deve contemplar e assegurar os aspectos que a seguir se referem.<br />

GER1. Realização de acções de sensibilização ambiental a to<strong>do</strong>s os trabalha<strong>do</strong>res no início da<br />

fase de obra, de forma a alertá-los para todas as acções susceptíveis de configurarem uma situação<br />

de impacte ambiental. Os trabalha<strong>do</strong>res deverão ser instruí<strong>do</strong>s nas boas práticas de gestão ambiental<br />

da obra e <strong>do</strong>s estaleiros.<br />

GER2. Informação ao público directamente afecta<strong>do</strong>, relativamente aos objectivos da intervenção e<br />

ao perío<strong>do</strong> da sua duração, através de acções de informação/divulgação <strong>do</strong> Projecto. Neste<br />

âmbito, os proprietários a expropriar deverão ser avisa<strong>do</strong>s da data em que se iniciarão os trabalhos,<br />

de mo<strong>do</strong> a serem evitadas perdas de colheitas.<br />

GER3. Identificação das obras, através de sinalética apropriada, indican<strong>do</strong> o perío<strong>do</strong> em que as<br />

mesmas vão decorrer. Deverá, também, ser assinalada a presença de veículos pesa<strong>do</strong>s afectos às<br />

obras nas vias de comunicação a utilizar.<br />

GER4. Cumprimento <strong>do</strong> Plano de Integração Paisagística (PIP).<br />

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