PROJETO DE LEI Nº 254/2005 Dispõe sobre os serviços de ...
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<strong>PROJETO</strong> <strong>DE</strong> <strong>LEI</strong> <strong>Nº</strong> <strong>254</strong>/<strong>2005</strong><br />
<strong>Dispõe</strong> <strong>sobre</strong> <strong>os</strong> serviç<strong>os</strong> <strong>de</strong> reboque, resgate, guincho e remoção <strong>de</strong> veícul<strong>os</strong> no Estado do Espírito Santo.<br />
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO<br />
<strong>DE</strong>CRETA:<br />
Art. 1º Os prestadores <strong>de</strong> serviç<strong>os</strong> <strong>de</strong> reboque, resgate, guincho e remoção <strong>de</strong> veícul<strong>os</strong>, executad<strong>os</strong> com guinch<strong>os</strong>-socorro<br />
veicular, <strong>de</strong>verão manter registro, licenciamento e cadastro junto ao órgão executivo <strong>de</strong> trânsito do Estado, para que p<strong>os</strong>sam exercer a<br />
ativida<strong>de</strong> no âmbito do Estado do Espírito Santo.<br />
Parágrafo único. Consi<strong>de</strong>ra-se guincho socorro veicular o mecanismo operacional instalado em um veiculo <strong>de</strong> carga<br />
a<strong>de</strong>quado, <strong>de</strong>stinado a transportar, içar, puxar ou suspen<strong>de</strong>r, arrastar e rebocar por intermédio <strong>de</strong> disp<strong>os</strong>itivo específico <strong>de</strong> acionamento<br />
hidráulico, elétrico, mecânico ou comp<strong>os</strong>ição <strong>de</strong>stes, <strong>de</strong> um ou mais veícul<strong>os</strong>, avariad<strong>os</strong> ou não.<br />
Art. 2º O Cartão <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntificação Cadastral – CIC, a ser emitido mediante a comprovação <strong>de</strong> requisit<strong>os</strong> estabelecid<strong>os</strong> por esta<br />
lei, terá numeração seqüencial e valida<strong>de</strong> por um ano, po<strong>de</strong>ndo ser renovado anualmente n<strong>os</strong> term<strong>os</strong> do artigo 6º.<br />
Parágrafo único. O Cartão <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntificação Cadastral <strong>de</strong>verá conter <strong>os</strong> dad<strong>os</strong> do veiculo, da respectiva carroceria, do seu<br />
proprietário e da habilitação especifica exigida pelo Código <strong>de</strong> Transito Brasileiro – CTB.<br />
Art. 3º Os serviç<strong>os</strong> <strong>de</strong> reboque, resgate, guincho e remoção <strong>de</strong> veícul<strong>os</strong> po<strong>de</strong>rão ser prestad<strong>os</strong> por:<br />
I – pessoa jurídica, <strong>de</strong>vidamente constituída e registada n<strong>os</strong> órgã<strong>os</strong> competentes, com finalida<strong>de</strong> especifica <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong><br />
serviç<strong>os</strong> <strong>de</strong> reboque, resgate, guincho e remoção <strong>de</strong> veícul<strong>os</strong>;<br />
II – profissional autônomo, com carteira <strong>de</strong> habilitação na categoria exigida pelo CTB, inscrito no Cadastro Municipal <strong>de</strong><br />
Contribuintes.<br />
Parágrafo único. Os condutores d<strong>os</strong> guinch<strong>os</strong>-socorro veicular <strong>de</strong>verão ter capacitação técnica que compreen<strong>de</strong> o<br />
aprendizado <strong>de</strong> prática <strong>de</strong> mecânica operacional, conhecimento <strong>de</strong> leis <strong>de</strong> transito e transporte, inclusive <strong>de</strong> cargas perig<strong>os</strong>as, <strong>de</strong> direção<br />
<strong>de</strong>fensiva e <strong>de</strong> primeir<strong>os</strong> socorr<strong>os</strong>.<br />
Art. 4º O pedido <strong>de</strong> cadastramento, dirigido ao órgão executivo <strong>de</strong> trânsito do Estado, <strong>de</strong>verá ser instruído com <strong>os</strong> seguintes<br />
document<strong>os</strong>:<br />
I – para as pessoas jurídicas:<br />
a) cópia do ato constitutivo da empresa que comprove a sua ativida<strong>de</strong> no ramo;<br />
b) cópia do registro no Cadastro Nacional <strong>de</strong> Pessoas Jurídicas – CNPJ;<br />
c) prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> do recolhimento do Fundo <strong>de</strong> Garantia por Tempo <strong>de</strong> Serviço – FGTS e do Programa <strong>de</strong> Integração Social –<br />
PIS;<br />
d) prova da regularida<strong>de</strong> junto ao Instituto Nacional <strong>de</strong> Segurida<strong>de</strong> Social – INSS<br />
e) <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> quitação d<strong>os</strong> recolhiment<strong>os</strong> das contribuições sindicais para o sindicato patronal e funcional da categoria<br />
econômica, previstas na legislação trabalhista;<br />
f) atestado <strong>de</strong> antece<strong>de</strong>ntes criminais <strong>de</strong> cada um d<strong>os</strong> sóci<strong>os</strong> ou, em caso <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong> anônima d<strong>os</strong> membr<strong>os</strong> da Diretoria e<br />
Conselho Fiscal;<br />
g) comprovante <strong>de</strong> capacitação técnica d<strong>os</strong> condutores d<strong>os</strong> guinch<strong>os</strong>-socorro veicular, fornecido por entida<strong>de</strong> <strong>de</strong> classe, e<br />
h) laudo favorável <strong>de</strong> inspeção, quanto às condições <strong>de</strong> manutenção, conservação, qualida<strong>de</strong> e capacida<strong>de</strong> técnica do veículo e <strong>de</strong><br />
seus equipament<strong>os</strong>, atendidas as normas <strong>de</strong> segurança em vigor.<br />
II – para as pessoas físicas:<br />
a) cópia da carteira nacional <strong>de</strong> habilitação na categoria específica estabelecida pelo CTB;<br />
b) cópia <strong>de</strong> inscrição no Cadastro <strong>de</strong> Pessoa Física – CPF;<br />
c) cópia <strong>de</strong> inscrição no Cadastro Municipal <strong>de</strong> Contribuintes do ISS e <strong>de</strong> recolhimento do respectivo imp<strong>os</strong>to;<br />
d) <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> quitação <strong>de</strong> recolhiment<strong>os</strong> das contribuições sindicais previstas na legislação trabalhista para profissionais<br />
autônom<strong>os</strong>;<br />
e) atestado <strong>de</strong> antece<strong>de</strong>ntes criminais;<br />
f) comprovante <strong>de</strong> capacitação técnica fornecido por entida<strong>de</strong> <strong>de</strong> classe; e<br />
g) laudo favorável <strong>de</strong> inspeção, quanto às condições <strong>de</strong> manutenção, conservação, qualida<strong>de</strong> e capacida<strong>de</strong> técnica do veiculo e <strong>de</strong><br />
seus equipament<strong>os</strong>, atendidas as normas <strong>de</strong> segurança em vigor.<br />
Art. 5º Caberá ao órgão <strong>de</strong> trânsito, no âmbito <strong>de</strong> sua área <strong>de</strong> circunscrição, a inspeção d<strong>os</strong> guinch<strong>os</strong> socorro veicular.<br />
Art. 6º A renovação do cadastro <strong>de</strong>verá ser requerida ao órgão executivo <strong>de</strong> transito do Estado, até o dia 30 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> cada<br />
exercício, com a apresentação d<strong>os</strong> document<strong>os</strong> discriminad<strong>os</strong> no artigo 4º, <strong>de</strong>vidamente atualizad<strong>os</strong>.<br />
Art. 7º Protocolado <strong>os</strong> pedid<strong>os</strong> <strong>de</strong> cadastramento ou sua renovação, o órgão competente expedirá o Cartão <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntificação<br />
Cadastral, registrado ou renovado, ou fundamentará, no prazo <strong>de</strong> 90 dias o seu in<strong>de</strong>ferimento.<br />
Parágrafo único. O protocolo do pedido <strong>de</strong> renovação cadastral, formulado <strong>de</strong>ntro do prazo legal, garante a prestação do serviço<br />
<strong>de</strong> forma regular enquanto não houver a manifestação <strong>de</strong> que trata o “caput”.
Art. 8º Os prestadores <strong>de</strong> serviço <strong>de</strong> que trata esta lei <strong>de</strong>verão afixar em seus veícul<strong>os</strong> <strong>os</strong> seguinte:<br />
I – na área interna, em local visível,<br />
a) Cartão <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntificação Cadastral ou o protocolo do pedido <strong>de</strong> renovação <strong>de</strong> que trata o artigo 7º.<br />
b)Tabela Oficial <strong>de</strong> Preç<strong>os</strong>.<br />
II – na área externa, nas portas laterais: a i<strong>de</strong>ntificação do veículo, visível a uma distancia mínima <strong>de</strong> trinta metr<strong>os</strong>, contendo<br />
o nome ou emblema do seu proprietário ou da empresa proprietária, além <strong>de</strong> seu en<strong>de</strong>reço, telefone e número do Cartão <strong>de</strong><br />
I<strong>de</strong>ntificação Cadastral – CIC.<br />
Parágrafo único. É vedada a veiculação <strong>de</strong> qualquer tipo <strong>de</strong> publicida<strong>de</strong> n<strong>os</strong> guinch<strong>os</strong>-socorro veicular.<br />
Art. 9º A Tabela Oficial <strong>de</strong> Preç<strong>os</strong> para <strong>os</strong> serviç<strong>os</strong> <strong>de</strong> reboque, resgate, guincho e remoção <strong>de</strong> veícul<strong>os</strong>, a ser estabelecida em<br />
regulamento, <strong>de</strong>verá levar em conta o tipo <strong>de</strong> veículo a ser removido, com a fixação <strong>de</strong> preço mínimo para distâncias <strong>de</strong> até 15 km. E<br />
valor para a hora parada, hora trabalhada e para cada quilometro exce<strong>de</strong>nte percorrido.<br />
Art. 10. Consi<strong>de</strong>ram-se <strong>de</strong> utilida<strong>de</strong> pública <strong>de</strong> caráter emergencial <strong>os</strong> serviç<strong>os</strong> <strong>de</strong> reboque, resgate, guincho e remoção <strong>de</strong><br />
veícul<strong>os</strong> executad<strong>os</strong> por guinch<strong>os</strong>-socorro veicular, <strong>de</strong>vidamente cadastrad<strong>os</strong> n<strong>os</strong> term<strong>os</strong> <strong>de</strong>sta lei.<br />
Art. 11. Quando em serviço, <strong>os</strong> guinch<strong>os</strong>-socorro veicular terão trânsito, parada e estacionamento livres, em qualquer via<br />
pública ou rodovia, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> dia ou horário.<br />
Art. 12. O disp<strong>os</strong>itivo lumin<strong>os</strong>o intermitente/rotativo, na cor amarelo âmbar, obrigatório para qualquer guincho-socorro<br />
veicular, só po<strong>de</strong>rá ser acionado durante a prestação do serviço.<br />
Art. 13. A inobservância do disp<strong>os</strong>to nesta Lei, sujeitará o seu responsável às seguintes penalida<strong>de</strong>s:<br />
I – advertência;<br />
II – multa;<br />
III – apreensão do veículo;<br />
IV – suspensão da prestação do serviço pelo prazo <strong>de</strong> quinze dias;<br />
V – cancelamento do cadastro que só po<strong>de</strong>rá ser registrado novamente após o período <strong>de</strong> doze meses.<br />
Art. 14. Os prestadores <strong>de</strong> serviç<strong>os</strong> <strong>de</strong> reboque, resgate e remoção <strong>de</strong> veícul<strong>os</strong> terão que proce<strong>de</strong>r o seu registro cadastral no<br />
prazo <strong>de</strong> 180 dias a partir da regulamentação da presente lei.<br />
Art. 15. As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong>sta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.<br />
Art. 16. Esta lei entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />
Sala das Sessões, 15 em <strong>de</strong> ag<strong>os</strong>to <strong>de</strong> <strong>2005</strong>.<br />
RUDINHO <strong>DE</strong> SOUZA<br />
Deputado Estadual<br />
JUSTIFICATIVA<br />
Objetiva o presente projeto disciplinar a prestação <strong>de</strong> serviç<strong>os</strong> <strong>de</strong> remoção e guinchamento <strong>de</strong> veícul<strong>os</strong> no Estado do Espírito<br />
Santo, a fim <strong>de</strong> garantir maior eficiência a essa ativida<strong>de</strong>, sob o competente controle do Po<strong>de</strong>r Público.<br />
Por ser um equipamento complexo, <strong>de</strong> manuseio diário, que chega a transportar veícul<strong>os</strong> <strong>de</strong> até 30 toneladas, <strong>os</strong><br />
guinch<strong>os</strong>-socorro veicular se não forem operad<strong>os</strong> <strong>de</strong> forma a<strong>de</strong>quada, po<strong>de</strong>m causar séri<strong>os</strong> prejuíz<strong>os</strong> a<strong>os</strong> seus usuári<strong>os</strong>, além <strong>de</strong><br />
comprometer a segurança do tráfego.<br />
Nesse sentido a obrigatorieda<strong>de</strong> que o projeto estabelece <strong>de</strong> cadastramento anual d<strong>os</strong> prestadores <strong>de</strong> serviç<strong>os</strong> <strong>de</strong> reboque,<br />
resgate, guincho e remoção <strong>de</strong> veícul<strong>os</strong>, mediante a comprovação <strong>de</strong> requisit<strong>os</strong> que garantam a regularida<strong>de</strong> da empresa, do<br />
recolhimento <strong>de</strong> tribut<strong>os</strong> e da habilitação e capacitação técnica <strong>de</strong> seus condutores, <strong>de</strong>ntre outr<strong>os</strong>, é medida fundamental para que se<br />
garanta a profissionalização <strong>de</strong>sses serviç<strong>os</strong> que, pela sua natureza emergencial, <strong>de</strong>vem ser consi<strong>de</strong>rad<strong>os</strong> <strong>de</strong> utilida<strong>de</strong> pública.<br />
De outra parte, a exigência <strong>de</strong> inspeção anual para avaliação das condições <strong>de</strong> manutenção, conservação, qualida<strong>de</strong> e<br />
capacida<strong>de</strong> técnica do veículo e <strong>de</strong> seus equipament<strong>os</strong>, impe<strong>de</strong> que veícul<strong>os</strong> em mau estado p<strong>os</strong>sam ser utilizad<strong>os</strong> para a prestação<br />
<strong>de</strong>sses serviç<strong>os</strong>, que exige um elevado grau <strong>de</strong> segurança.<br />
Além disso, a criação <strong>de</strong> tabela oficial <strong>de</strong> preç<strong>os</strong>, a ser estabelecida em regulamento, visa proteger a população usuária d<strong>os</strong><br />
abus<strong>os</strong> cometid<strong>os</strong> por cobranças aleatórias e in<strong>de</strong>vidas.<br />
Consi<strong>de</strong>rando, por fim, que o cadastramento e a conseqüente fiscalização <strong>de</strong>sses serviç<strong>os</strong>, n<strong>os</strong> term<strong>os</strong> ora prop<strong>os</strong>t<strong>os</strong>,<br />
incentivará o aprimoramento das empresas e d<strong>os</strong> profissionais que atuam no ramo, com significativ<strong>os</strong> benefíci<strong>os</strong> para a população,<br />
esperam<strong>os</strong> contar com o acolhimento d<strong>os</strong> nobres pares ao presente projeto que aten<strong>de</strong> à legitima aspiração da categoria..