residencial villaggio fiorentino - Valinhos
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assoreamento em córregos e represas à jusante do Condomínio. A retirada<br />
das sobras de terra é de responsabilidade do proprietário do lote.<br />
3. CONSIDERAÇÕES FINAIS<br />
Por apresentar 47 % dos terrenos sem edificações, o Loteamento<br />
Residencial Villaggio Fiorentino é passível de geração de resíduos<br />
impactantes, tais como restos de concreto e de materiais de construção e<br />
sobras de terra provenientes de terraplenagem. Para que não haja prejuízos ao<br />
meio ambiente, os responsáveis pelo empreendimento estabeleceram que os<br />
resíduos são de responsabilidade dos proprietários dos lotes e devem ser<br />
coletados e retirados da obra por empresas especializadas que garantam o<br />
destino correto desses materiais. Mantém-se a fiscalização das obras para que<br />
essa determinação seja cumprida.<br />
As árvores do sistema viário estão em desenvolvimento e são necessárias<br />
podas periódicas para que haja uma boa conformação das copas. O tipo de<br />
manejo necessário e sua periodicidade são determinados por técnico habilitado<br />
e o procedimento é executado por profissionais treinados para tal fim.<br />
O acesso restrito à mata que forma a APP garante que não haja intervenção<br />
em seu desenvolvimento.<br />
4. ASPECTOS LEGAIS INCIDENTES<br />
Os aspectos legais pertinentes ao cumprimento da Lei do Município de<br />
<strong>Valinhos</strong> nº 4.123, de 04 de maio de 2007 e que nortearam a elaboração deste<br />
estudo, estão inseridos nas seguintes normas ambientais:<br />
• Lei Federal nº 4771/65 e suas alterações;<br />
• Decreto Estadual nº 42838 de 04 de fevereiro de 1998 – Declara as<br />
espécies da fauna silvestre ameaçadas de extinção e as<br />
provavelmente ameaçadas de extinção no Estado de São Paulo e<br />
dá providências correlatas;<br />
• Instrução Normativa nº 3 de 27 de maio de 2003 / Ministério do<br />
Meio Ambiente – Listas das espécies da fauna brasileira<br />
ameaçadas de extinção;<br />
• Resolução CONAMA nº 001, de 31 de janeiro de 1994.<br />
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