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residencial villaggio fiorentino - Valinhos

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assoreamento em córregos e represas à jusante do Condomínio. A retirada<br />

das sobras de terra é de responsabilidade do proprietário do lote.<br />

3. CONSIDERAÇÕES FINAIS<br />

Por apresentar 47 % dos terrenos sem edificações, o Loteamento<br />

Residencial Villaggio Fiorentino é passível de geração de resíduos<br />

impactantes, tais como restos de concreto e de materiais de construção e<br />

sobras de terra provenientes de terraplenagem. Para que não haja prejuízos ao<br />

meio ambiente, os responsáveis pelo empreendimento estabeleceram que os<br />

resíduos são de responsabilidade dos proprietários dos lotes e devem ser<br />

coletados e retirados da obra por empresas especializadas que garantam o<br />

destino correto desses materiais. Mantém-se a fiscalização das obras para que<br />

essa determinação seja cumprida.<br />

As árvores do sistema viário estão em desenvolvimento e são necessárias<br />

podas periódicas para que haja uma boa conformação das copas. O tipo de<br />

manejo necessário e sua periodicidade são determinados por técnico habilitado<br />

e o procedimento é executado por profissionais treinados para tal fim.<br />

O acesso restrito à mata que forma a APP garante que não haja intervenção<br />

em seu desenvolvimento.<br />

4. ASPECTOS LEGAIS INCIDENTES<br />

Os aspectos legais pertinentes ao cumprimento da Lei do Município de<br />

<strong>Valinhos</strong> nº 4.123, de 04 de maio de 2007 e que nortearam a elaboração deste<br />

estudo, estão inseridos nas seguintes normas ambientais:<br />

• Lei Federal nº 4771/65 e suas alterações;<br />

• Decreto Estadual nº 42838 de 04 de fevereiro de 1998 – Declara as<br />

espécies da fauna silvestre ameaçadas de extinção e as<br />

provavelmente ameaçadas de extinção no Estado de São Paulo e<br />

dá providências correlatas;<br />

• Instrução Normativa nº 3 de 27 de maio de 2003 / Ministério do<br />

Meio Ambiente – Listas das espécies da fauna brasileira<br />

ameaçadas de extinção;<br />

• Resolução CONAMA nº 001, de 31 de janeiro de 1994.<br />

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