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Parte 3 - Mesquita do Brás

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Traços <strong>do</strong> Siste<br />

Os capitalistas privilegiaram a<br />

propriedade individual absoluta<br />

sobre as necessidades sociais,<br />

privatizan<strong>do</strong> os serviços públicos<br />

e o acesso à riqueza.<br />

Os socialistas privilegiaram<br />

a propriedade coletiva absoluta,<br />

sob o pretexto de tratar<br />

<strong>do</strong>s problemas sociais que, por<br />

fim, o próprio sistema marxista negligenciou.<br />

Os muçulmanos seguem firmes na direção <strong>do</strong> sistema<br />

econômico islâmico, de inspiração divina, que traçou para a<br />

sociedade, desde o início, três tipos de propriedades:<br />

1. Propriedade individual (particular);<br />

2. Propriedade coletiva (comunal);<br />

3. Propriedade <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> (socialista).<br />

A revisão <strong>do</strong>s sistemas capitalista e socialista não parou<br />

nem terá limite, começan<strong>do</strong> a partir <strong>do</strong> choque causa<strong>do</strong> pela aplicação<br />

prática de suas teorias econômicas e sociais. Certamente,<br />

perceberemos que persistem os seus maus resulta<strong>do</strong>s, denuncia<strong>do</strong>s<br />

diariamente pela realidade da economia planetária.<br />

O que os defensores <strong>do</strong>s <strong>do</strong>is sistemas chamam de exceções,<br />

são na realidade desvios de concepção presentes nas<br />

referências básicas que formam a estrutura econômica tanto<br />

capitalista quanto socialista.<br />

Enquanto isso, percebemos que a economia islâmica<br />

estabeleceu, desde o início, os três tipos de propriedade, o<br />

que permite uma fácil adaptação <strong>do</strong> sistema produtivo às características<br />

da sociedade.<br />

A natureza <strong>do</strong> Direito à Propriedade<br />

O direito à propriedade é estabeleci<strong>do</strong>, no sistema econômico<br />

islâmico, em duas bases:<br />

1) A verdadeira propriedade de tu<strong>do</strong> que há no universo é<br />

unicamente de Deus, sem ter ninguém antes d’Ele, nem ter<br />

nenhum parceiro. A Ele pertencem os reinos <strong>do</strong>s céus e da<br />

terra e o que há entre eles. Ele concede a soberania a quem<br />

quiser e a tira de quem quiser;<br />

2) As pessoas herdam, portanto, suas propriedades, pois to<strong>do</strong>s<br />

nascem sem nada possuir.<br />

De acor<strong>do</strong> com essas duas bases, podemos estabelecer a na-<br />

1 - Por exemplo, o zakat e o khoms (NE).<br />

0 - Revista Islâmica Evidências<br />

Economia<br />

tureza da propriedade nas leis <strong>do</strong> sistema econômico islâmico.<br />

1. O direito à propriedade é um <strong>do</strong>mínio patrimonial que o<br />

proprietário exerce, individual, coletiva ou publicamente,<br />

com vistas a uma função social, enquanto o dinheiro é um<br />

meio para sustentar a sociedade, sen<strong>do</strong> considera<strong>do</strong> um instrumento<br />

para garantir a sobrevivência das pessoas: “Não entregueis<br />

aos tolos o vosso patrimônio, cujo manejo Deus<br />

vos confiou, mas mantende-os, vesti-os e dirigi-vos a eles<br />

com benevolência” (Alcorão Sagra<strong>do</strong>, 4:5).<br />

Por isso, o sistema econômico islâmico estabeleceu leis<br />

para o uso <strong>do</strong> dinheiro, preven<strong>do</strong> a destinação de determinadas<br />

cotas 1 aos necessita<strong>do</strong>s, citan<strong>do</strong> os que merecem recebê-lo,<br />

determinan<strong>do</strong> os meios de acúmulo de riqueza, definin<strong>do</strong> seus<br />

valores e a forma de utilizá-lo, etc., distinguin<strong>do</strong>, dessa maneira,<br />

o papel da propriedade coletiva oficial.<br />

2. O direito à propriedade é uma relação social entre o proprietário<br />

herdeiro e o bem herda<strong>do</strong>, relação esta que o Islã protege,<br />

consideran<strong>do</strong> incrédulo quem a renega. Porém, o Islã pode interferir<br />

nesta instância e anular esta relação, de acor<strong>do</strong> com as<br />

suas determinações legais a respeito <strong>do</strong>s meios de obtenção da<br />

riqueza e sua distribuição, quer na etapa de produção ou após,<br />

vedan<strong>do</strong>, assim, a riqueza excessiva e a pobreza aviltante: “…<br />

isso, para que (as riquezas) não sejam monopolizadas pelos<br />

opulentos, dentre vós” (Alcorão Sagra<strong>do</strong>, 59:7).<br />

A lógica <strong>do</strong> sistema econômico islâmico<br />

O sistema econômico islâmico depende, quer seja<br />

na determinação de seus objetivos ou na limitação de seus<br />

meios, de duas premissas:<br />

1 – Base moral: Isso significa que o Islã procura atingir seus

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