É incorreto afirmar que
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Lei 9.307 – Cap. VI – Sentença Arbitral Estrangeira<br />
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<strong>É</strong> <strong>incorreto</strong> <strong>afirmar</strong> <strong>que</strong>:<br />
(a) A Lei 9.307, de 23 de setembro de 1996, <strong>que</strong> instituiu a arbitragem e a<br />
conciliação no Brasil foi considerada institucional em 1996. Somente em<br />
dezembro de 2001 o Supremo decidiu favoravelmente à arbitragem. Assim,<br />
em janeiro de 2002 começou a arbitragem efetivamente.<br />
(b) A diferença de um árbitro e de um juiz é <strong>que</strong> o árbitro está árbitro enquanto<br />
está atuando, enquanto o juiz é juiz 24 horas. Por isso a sentença arbitral,<br />
<strong>que</strong> é proferida pelo árbitro, é considerada um título extrajudicial.<br />
(c) A sentença arbitral estrangeira é a<strong>que</strong>la proferia fora do território nacional e<br />
não poderá ser reconhecida e executada no Brasil sem a sua prévia<br />
homologação do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No contexto da chamada<br />
reforma do Judiciário a competência para a homologação de sentenças<br />
estrangeiras foi deslocada do Supremo Tribunal Federal (STF) para o STJ com o<br />
objetivo, entre outros, de diminuir o excesso de processo julgados pelo<br />
Supremo e torná-lo cada vez mais uma corte eminentemente constitucional.<br />
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