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A participação do Serviço Social na implantação e consolidação do ...

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A <strong>participação</strong> <strong>do</strong> <strong>Serviço</strong> <strong>Social</strong> <strong>na</strong> <strong>implantação</strong> e <strong>consolidação</strong><br />

<strong>do</strong> novo modelo de atenção em Saúde Mental<br />

Danielle Marinho Barros da Silva 1<br />

marinho-danielle@hotmail.com<br />

Modalidade de trabalho: Apresentação de experiências profissio<strong>na</strong>is e meto<strong>do</strong>logias<br />

de intervenção.<br />

Eixo temático: Trabalho <strong>na</strong> contemporaneidade, Questão <strong>Social</strong> e <strong>Serviço</strong><br />

<strong>Social</strong>.<br />

Palavras-chaves: <strong>Serviço</strong> <strong>Social</strong>, Saúde Mental, Reforma Psiquiátrica.<br />

Introdução<br />

Este artigo refere-se à apresentação de um a experiência profissio<strong>na</strong>l e tem por<br />

objetivo apresentar de que forma se dá a atuação <strong>do</strong>s assistentes sociais frente à<br />

proposta <strong>do</strong> novo modelo de atenção em saúde mental, a Reforma Psiquiátrica. Para<br />

tanto, trataremos conceitualmente sobre as propostas de mudança dessa Reforma, que<br />

iniciou-se <strong>na</strong> Itália, fazen<strong>do</strong> uma correlação entre seus princípios e os princípios <strong>do</strong><br />

Código de Ética <strong>do</strong>s Assistentes Sociais, para por fim demonstrarmos a legitimidade <strong>do</strong><br />

espaço que o profissio<strong>na</strong>l <strong>do</strong> <strong>Serviço</strong> <strong>Social</strong> pode assumir dentro dessa nova proposta.<br />

Desenvolvimento<br />

O trabalho <strong>do</strong> assistente social se insere numa relação de compra e venda de<br />

merca<strong>do</strong>rias em que sua força de trabalho é mercantilizada, estabelecen<strong>do</strong>-se assim uma<br />

linha divisória entre a atividade assistencial voluntária, desencadeada por motivações<br />

puramente pessoais, e a atividade profissio<strong>na</strong>l, que se estabelece mediante uma relação<br />

contratual que regulamenta as condições de obtenção <strong>do</strong>s meios de vida necessários à<br />

reprodução desse trabalha<strong>do</strong>r especializa<strong>do</strong>.<br />

A <strong>na</strong>tureza <strong>do</strong> trabalho <strong>do</strong> assistente social é estabelecida através de sua inserção<br />

<strong>na</strong>s instituições presta<strong>do</strong>ras de serviços sociais, assim, ao atuar <strong>na</strong> prestação <strong>do</strong>s<br />

1 Assistente social, mestranda em <strong>Serviço</strong> <strong>Social</strong> pela Faculdade de <strong>Serviço</strong> <strong>Social</strong> da Universidade Federal de Alagoas –<br />

UFAL, Brasil. Ponencia presentada en el XIX Semi<strong>na</strong>rio Latinoamericano de Escuelas de Trabajo <strong>Social</strong>. El Trabajo <strong>Social</strong><br />

en la coyuntura latinoamerica<strong>na</strong>: desafíos para su formación, articulación y acción profesio<strong>na</strong>l. Universidad Católica<br />

Santiago de Guayaquil. Guayaquil, Ecua<strong>do</strong>r. 4-8 de octubre 2009.<br />

1


serviços sociais vincula<strong>do</strong>s às diversas políticas sociais ele se insere <strong>na</strong> esfera das<br />

atividades voltadas à regulação das relações sociais. Isto é posto <strong>na</strong> medida em que<br />

podemos observar a <strong>participação</strong> <strong>do</strong>s profissio<strong>na</strong>is de <strong>Serviço</strong> <strong>Social</strong> <strong>na</strong> criação de<br />

condições necessárias ao processo de reprodução social, através de ações que tanto<br />

incidem sobre as condições de vida <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res (saúde, alimentação, educação,<br />

habitação, lazer, dentre outras), quanto produzem efeitos ideológicos que reforçam (ou<br />

não) a aceitação das condições de compra e venda da força de trabalho. Trata-se,<br />

portanto, de atividades que oferecem bens e recursos complementares à sobrevivência<br />

<strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res e que atendem às necessidades de normatização e controle <strong>do</strong>s<br />

comportamentos sociais. Desta forma, o <strong>Serviço</strong> <strong>Social</strong> ocupa seu espaço <strong>na</strong> divisão<br />

social e técnica <strong>do</strong> trabalho, ao la<strong>do</strong> de outras profissões, participan<strong>do</strong> da tarefa de<br />

implementação das condições necessárias ao processo de reprodução social.<br />

Isso posto, a<strong>na</strong>lisaremos agora a atuação <strong>do</strong>s assistentes sociais <strong>na</strong> área da<br />

saúde mental, mas para isso se fez necessária uma pesquisa sobre a inserção histórica<br />

<strong>do</strong>s profissio<strong>na</strong>is <strong>na</strong> área a partir <strong>do</strong>s registros realiza<strong>do</strong>s por outros autores que estudam<br />

esta temática.<br />

À medida que as primeiras assistentes sociais foram formadas no Rio de Janeiro<br />

<strong>na</strong> década de 1940 2 as escolas procuraram introduzi-las nos hospitais psiquiátricos. Ali as<br />

profissio<strong>na</strong>is eram situadas como “porta de entrada e saída” <strong>do</strong>s hospitais, se portan<strong>do</strong> de<br />

forma subalter<strong>na</strong> aos médicos e à direção, atenden<strong>do</strong> às demandas como levantamento<br />

de da<strong>do</strong>s sociais e familiares <strong>do</strong>s pacientes, contato com os familiares para a preparação<br />

da alta, confecção de atesta<strong>do</strong>s sociais e encaminhamentos (VASCONCELOS, 2000).<br />

Nos anos 1960, Drª. Nise da Silveira se destacou quanto a sua atuação <strong>na</strong> área da<br />

Saúde Mental no Rio de Janeiro, pois se contrapôs ao modelo de assistência psiquiátrica<br />

asilar e segrega<strong>do</strong>r da época através da promoção de atividades ocupacio<strong>na</strong>is,<br />

profissio<strong>na</strong>lizantes e artístico-expressivas para os porta<strong>do</strong>res de transtornos mentais.<br />

Durante décadas, várias assistentes sociais estagiaram nessas ofici<strong>na</strong>s e a partir dessa<br />

experiência o <strong>Serviço</strong> <strong>Social</strong> foi influencia<strong>do</strong> pela abordagem humanizada e ética,<br />

respeitan<strong>do</strong> os direitos <strong>do</strong>s “clientes”, sua história pessoal e subjetividade (BISNETO,<br />

2001).<br />

Durante os anos 1970 a influência da Psiquiatria preventiva norte-america<strong>na</strong> teve forte<br />

repercussão dentro <strong>do</strong> campo da saúde pública e da militância entre os médicos e<br />

2 Nesse perío<strong>do</strong> (1940/50) há o pre<strong>do</strong>mínio da inter<strong>na</strong>ção psiquiátrica, da eletroconvulsoterapia, da lobotomia e da terapia<br />

insulínica, ou seja, tratamentos subumanos que desrespeitam a dignidade huma<strong>na</strong> e violam aspectos físicos <strong>do</strong>s porta<strong>do</strong>res<br />

de transtornos mentais.<br />

2


profissio<strong>na</strong>is da saúde no Brasil. Particularmente a partir de 1978 com a efervescência<br />

<strong>do</strong>s movimentos sociais durante a chamada “abertura política”, evidencia-se o<br />

protagonismo <strong>do</strong>s profissio<strong>na</strong>is da saúde e da saúde mental através <strong>do</strong>s movimentos da<br />

Reforma Sanitária e da Reforma Psiquiátrica.<br />

Especificamente em relação ao <strong>Serviço</strong> <strong>Social</strong> <strong>na</strong> saúde mental nessas duas<br />

décadas (1970 e 1980), especialmente no Rio de janeiro, verifica-se <strong>do</strong>is processos: a<br />

<strong>consolidação</strong> <strong>do</strong> autodenomi<strong>na</strong><strong>do</strong> “<strong>Serviço</strong> <strong>Social</strong> Psiquiátrico” que combi<strong>na</strong> o <strong>Serviço</strong><br />

<strong>Social</strong> Clínico à influência da Psiquiatria <strong>Social</strong>; e o desenvolvimento heterogêneo de<br />

práticas de atenção ambulatorial e de práticas de reabilitação social dentro <strong>do</strong>s asilos<br />

psiquiátricos em processo de humanização (ibidem).<br />

A partir <strong>do</strong> início da década de 1990 evidencia-se uma forte mudança <strong>na</strong> direção<br />

da política de saúde mental brasileira a partir da Reforma Psiquiátrica e da <strong>consolidação</strong><br />

de novas formas de tratamento que objetivam a ressocialização <strong>do</strong>s porta<strong>do</strong>res de<br />

transtornos mentais ten<strong>do</strong> como base o tratamento <strong>do</strong>s mesmos <strong>na</strong> comunidade e no seio<br />

familiar para que não percam suas referências sociais. Ela deve ser entendida como<br />

[...] um conjunto de iniciativas políticas, sociais, culturais, administrativas e jurídicas que<br />

visam transformar a relação da sociedade para com o <strong>do</strong>ente, vai das transformações <strong>na</strong><br />

instituição e no setor médico-psiquiátrico até as práticas sociais em lidar com as pessoas<br />

porta<strong>do</strong>ras de transtornos mentais (FARIAS, 2003, p 02).<br />

Esse redirecio<strong>na</strong>mento resulta em novas práticas profissio<strong>na</strong>is para os assistentes<br />

sociais que participam <strong>do</strong> novo modelo psiquiátrico brasileiro, que a passos lentos se<br />

solidifica. Dessa forma, a Reforma Psiquiátrica permite que novos serviços passem a<br />

atuar com o objetivo de impulsio<strong>na</strong>r a melhoria de vida <strong>do</strong>s porta<strong>do</strong>res de transtornos<br />

mentais, tanto através <strong>do</strong> tratamento medicamentoso quanto (e principalmente) através<br />

<strong>do</strong> trabalho, da moradia, da cultura e <strong>do</strong> lazer que visam a inserção <strong>na</strong> sociedade de<br />

pessoas que antes estavam excluídas.<br />

A atuação não só <strong>do</strong>s assistentes sociais, mas de to<strong>do</strong>s os profissio<strong>na</strong>is que<br />

referenciam seu trabalho segun<strong>do</strong> a nova proposta de atenção psicossocial pode ser<br />

considerada como uma manifestação ética desde quan<strong>do</strong> exercida no senti<strong>do</strong> <strong>do</strong><br />

reconhecimento de novos sujeitos de direitos e de novos direitos para os sujeitos. Desta<br />

forma a Reforma Psiquiátrica é um processo que se inscreve numa dimensão ética, pois é<br />

também uma luta contra o estigma, a exclusão, a violência, a margi<strong>na</strong>lização; neste<br />

senti<strong>do</strong>, incentiva a solidariedade e a convivência entre a diversidade.<br />

3


A partir <strong>do</strong> entendimento <strong>do</strong>s princípios defendi<strong>do</strong>s pela Reforma Psiquiátrica que<br />

vislumbram não só uma nova forma de atendimento ao porta<strong>do</strong>r de transtorno mental,<br />

mas também o seu reconhecimento enquanto sujeito de direitos capaz de participar como<br />

protagonista da vida social, entendemos que é possível relacio<strong>na</strong>r a existência destes<br />

princípios com os princípios ético-politicos conti<strong>do</strong>s no atual Código de Ética <strong>do</strong> Assistente<br />

<strong>Social</strong> (CFESS, 1993).<br />

O Código de Ética Profissio<strong>na</strong>l <strong>do</strong>s Assistentes Sociais 3 pode ser qualifica<strong>do</strong> como<br />

referência teórico-política para esses profissio<strong>na</strong>is, pois redimensio<strong>na</strong> e delimita com<br />

clareza os valores e compromissos éticos da profissão. O Código de Ética de 1993 é<br />

composto por onze princípios complementares entre si e que expressam o<br />

direcio<strong>na</strong>mento da profissão <strong>na</strong> contemporaneidade.<br />

O primeiro princípio é o <strong>do</strong> reconhecimento da liberdade como valor ético central e<br />

das demandas a ele inerentes: autonomia, emancipação e ple<strong>na</strong> expansão <strong>do</strong>s indivíduos<br />

sociais. Porém não se trata da concepção de liberdade presente no liberalismo que<br />

percebe o indivíduo com livre-arbítrio, mas o conceito de liberdade presente no código<br />

compreende o indivíduo como fonte de valor, possui<strong>do</strong>r de direitos e deveres sociais. A<br />

Reforma Psiquiátrica está em consonância com esse princípio quan<strong>do</strong> entende que o<br />

porta<strong>do</strong>r de transtornos mentais deve ser trata<strong>do</strong> sem perder suas referências sociais,<br />

dentro de seu território liga<strong>do</strong> a sua família e a sua comunidade e não isola<strong>do</strong> como<br />

determi<strong>na</strong> a Psiquiatria tradicio<strong>na</strong>l. Nessa concepção ser livre também significa ser<br />

cidadão, ter autonomia e ser considera<strong>do</strong> como sujeito de direito, e é dessa forma que<br />

devem ser trata<strong>do</strong>s os porta<strong>do</strong>res de transtornos mentais de acor<strong>do</strong> com a Reforma<br />

Psiquiátrica.<br />

O segun<strong>do</strong> princípio é o da defesa intransigente <strong>do</strong>s direitos humanos e recusa <strong>do</strong><br />

arbítrio e <strong>do</strong> autoritarismo. Este princípio demonstra o posicio<strong>na</strong>mento que os assistentes<br />

sociais assumem ao se colocarem contra to<strong>do</strong> tipo de abuso de autoridade, tortura,<br />

violência, isto é, demonstra a firme vinculação da categoria profissio<strong>na</strong>l em favor <strong>do</strong>s<br />

direitos humanos. Este princípio pode também ser defini<strong>do</strong> como um <strong>do</strong>s princípios da<br />

Reforma Psiquiátrica, uma vez que a mesma originou-se da necessidade de<br />

transformação <strong>do</strong> antigo mo<strong>do</strong> de tratamento basea<strong>do</strong> no isolamento e <strong>na</strong> tortura física<br />

em que os porta<strong>do</strong>res de transtornos mentais eram submeti<strong>do</strong>s a maus tratos, ten<strong>do</strong> seus<br />

direitos humanos cercea<strong>do</strong>s.<br />

3 Aprova<strong>do</strong> em 13 de março de 1993. Resolução CFESS Nº. 273/93.<br />

4


O terceiro princípio é o da ampliação e <strong>consolidação</strong> da cidadania, considerada<br />

tarefa primordial de toda sociedade, com vistas à garantia <strong>do</strong>s direitos civis, políticos e<br />

sociais das classes trabalha<strong>do</strong>ras. Este é um <strong>do</strong>s mais importantes princípios ético-<br />

políticos <strong>do</strong> <strong>Serviço</strong> <strong>Social</strong>, pois o assistente social atua no espaço da viabilização de<br />

direitos, trabalhan<strong>do</strong> com políticas sociais, benefícios, programas e projetos vincula<strong>do</strong>s a<br />

questão da cidadania, da equidade e da justiça. Segun<strong>do</strong> Amarante (2003, p.65), a<br />

atenção psicossocial advinda da Reforma Psiquiátrica traz algumas características<br />

relevantes neste contexto de mudança <strong>na</strong> psiquiatria, “uma dessas características é a luta<br />

pelos direitos <strong>do</strong>s pacientes, relacio<strong>na</strong>da à questão da cidadania; a segunda é a<br />

oportunidade de <strong>participação</strong> deste em diferentes espaços da sociedade”.<br />

O quarto princípio é o da defesa <strong>do</strong> aprofundamento da democracia, enquanto<br />

socialização da <strong>participação</strong> política e da riqueza socialmente produzida. Esta concepção<br />

de democracia contida no Código aponta para a necessidade da socialização da riqueza e<br />

distribuição de renda e ultrapassa a mera democracia política, mas reclama igualdade de<br />

acesso e oportunidade para to<strong>do</strong>s os indivíduos. Dentro desse contexto a Reforma<br />

Psiquiátrica enxerga os porta<strong>do</strong>res de transtornos mentais como indivíduos cidadãos com<br />

deveres e responsabilidades, ou seja, sujeitos inclusos <strong>na</strong> sociedade, partícipes da<br />

democracia e capaz de produzir riqueza social.<br />

O quinto princípio refere-se ao posicio<strong>na</strong>mento em favor da equidade e justiça<br />

social, de mo<strong>do</strong> a assegurar a universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos<br />

programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática. A justiça pressupõe a<br />

dignidade de cada um e os direitos <strong>do</strong>s outros a partir <strong>do</strong> reconhecimento da igualdade<br />

<strong>do</strong>s homens entre si. O novo modelo de atenção psicossocial também entende que o<br />

acesso aos bens e serviços deve ser universal, desta forma estão inclusos to<strong>do</strong>s os<br />

porta<strong>do</strong>res de transtornos mentais. É a partir da Reforma Psiquiátrica que o louco passa a<br />

ser visto como indivíduo possui<strong>do</strong>r de direitos capaz de desempenhar seus papéis<br />

sociais.<br />

O sexto princípio é o <strong>do</strong> empenho <strong>na</strong> elimi<strong>na</strong>ção de todas as formas de<br />

preconceito, o respeito à diversidade, à <strong>participação</strong> de grupos socialmente discrimi<strong>na</strong><strong>do</strong>s<br />

e à discussão das diferenças. É dever <strong>do</strong> assistente social incentivar o respeito à<br />

diversidade, a <strong>participação</strong> <strong>do</strong>s grupos discrimi<strong>na</strong><strong>do</strong>s e a explicitação e o debate das<br />

diferenças, além de formular estratégias de ação visan<strong>do</strong> contribuir para a “desalie<strong>na</strong>ção”<br />

<strong>do</strong>s diferentes indivíduos com os quais se relacio<strong>na</strong> no espaço institucio<strong>na</strong>l. É justamente<br />

5


contra qualquer forma de preconceito que a Reforma Psiquiátrica se apresenta, baseada<br />

<strong>na</strong> aceitação de toda forma de diversidade e <strong>na</strong> inclusão <strong>do</strong>s porta<strong>do</strong>res de transtornos<br />

mentais <strong>na</strong> sociedade.<br />

O sétimo princípio expressa a garantia <strong>do</strong> pluralismo, por meio <strong>do</strong> respeito às<br />

correntes profissio<strong>na</strong>is democráticas existentes e suas expressões teóricas, e <strong>do</strong><br />

compromisso com o constante aprimoramento intelectual. Este princípio refere-se ao<br />

respeito às diversas linhas de pensamentos presente no debate teórico <strong>do</strong> <strong>Serviço</strong> <strong>Social</strong>,<br />

pressupõe uma convivência respeitosa e produtiva entre todas as correntes que circulam<br />

<strong>na</strong> profissão. Não é diferente quan<strong>do</strong> pensamos a Reforma Psiquiátrica que possui um<br />

caráter democrático que objetiva excluir as visões autoritárias e preconceituosas em<br />

relação ao <strong>do</strong>ente mental e incentiva as ações que estejam fundadas <strong>na</strong> democracia.<br />

O oitavo princípio é o da opção por um projeto profissio<strong>na</strong>l vincula<strong>do</strong> ao processo<br />

de construção de uma nova ordem societária, sem <strong>do</strong>mi<strong>na</strong>ção, exploração de classe,<br />

etnia e gênero. A partir deste princípio observa-se a necessidade <strong>do</strong>s profissio<strong>na</strong>is <strong>do</strong><br />

<strong>Serviço</strong> <strong>Social</strong> em assegurar o compromisso com a classe trabalha<strong>do</strong>ra, além da<br />

vinculação explicita da profissão com os usuários <strong>do</strong>s serviços sociais e com a construção<br />

de um novo projeto societário que preconiza o fim de to<strong>do</strong> tipo de exploração. Assim, o<br />

contexto de luta pelo respeito, <strong>consolidação</strong> da cidadania, melhores condições de vida,<br />

garantia <strong>do</strong>s direitos sociais <strong>do</strong>s porta<strong>do</strong>res de transtornos mentais que se configura como<br />

alicerce da Reforma Psiquiátrica está em consonância com o projeto de sociedade<br />

defini<strong>do</strong> pelo <strong>Serviço</strong> <strong>Social</strong>.<br />

O nono princípio é o da articulação com os movimentos sociais de outras<br />

categorias profissio<strong>na</strong>is que partilhem <strong>do</strong>s princípios desse Código e com a luta geral <strong>do</strong>s<br />

trabalha<strong>do</strong>res. Aqui tor<strong>na</strong>-se evidente a vinculação <strong>do</strong>s assistentes sociais com os<br />

movimentos sociais, ou seja com as lutas das classes subalter<strong>na</strong>s contra a barbárie da<br />

desumanização, exploração e aviltamento da vida impostos à maioria <strong>do</strong>s indivíduos<br />

explora<strong>do</strong>s no mo<strong>do</strong> de produção vivi<strong>do</strong>. A Reforma Psiquiátrica brasileira é um <strong>do</strong>s<br />

des<strong>do</strong>bramentos da Reforma Sanitária e da luta <strong>do</strong>s profissio<strong>na</strong>is da saúde e <strong>do</strong>s<br />

usuários e familiares por um sistema que atenda seus usuários através da dignidade<br />

huma<strong>na</strong>.<br />

O décimo princípio refere-se ao compromisso com a qualidade <strong>do</strong>s serviços<br />

presta<strong>do</strong>s à população e com o aprimoramento intelectual <strong>na</strong> perspectiva da competência<br />

profissio<strong>na</strong>l. Aqui há a referência <strong>do</strong> compromisso assumi<strong>do</strong> pelos assistentes sociais no<br />

6


que tange a qualidade <strong>do</strong>s serviços presta<strong>do</strong>s e a competência profissio<strong>na</strong>l advinda de<br />

uma relação entre técnica, política e ética. A Reforma Psiquiátrica tem como um de seus<br />

nortes a compreensão de que os porta<strong>do</strong>res de transtornos mentais são sujeitos<br />

possui<strong>do</strong>res de direitos e dignos de serem atendi<strong>do</strong>s com respeito por serviços de<br />

qualidade que primem por um atendimento que disponibilize a seus usuários mecanismos<br />

necessários à sua socialização.<br />

O décimo primeiro (e último) princípio estabelece o exercício <strong>do</strong> <strong>Serviço</strong> <strong>Social</strong><br />

sem ser discrimi<strong>na</strong><strong>do</strong>, nem discrimi<strong>na</strong>r por questões de inserção de classe social, gênero,<br />

etnia, religião, <strong>na</strong>cio<strong>na</strong>lidade, opção sexual, idade e condição física. Este princípio<br />

assegura direitos para os assistentes sociais e exige o respeito para com as diferenças<br />

<strong>do</strong>s usuários atendi<strong>do</strong>s pelos profissio<strong>na</strong>is. Esse princípio assemelha-se ao<br />

direcio<strong>na</strong>mento da<strong>do</strong> através da lei 10.216 que resguarda os direitos e a proteção das<br />

pessoas acometidas de transtorno mental, sem qualquer forma de discrimi<strong>na</strong>ção quanto à<br />

raça, cor, sexo, orientação sexual, religião, opção política, <strong>na</strong>cio<strong>na</strong>lidade, idade, família,<br />

recursos econômicos e ao grau de gravidade ou tempo de evolução de seu transtorno.<br />

Assim, há uma consonância entre a postura profissio<strong>na</strong>l que deve assumir o assistente<br />

social diante <strong>do</strong> porta<strong>do</strong>r de transtornos mentais e a postura de to<strong>do</strong> os indivíduos com<br />

relação a estes, uma vez que, diferente da forma com que eram trata<strong>do</strong>s dentro <strong>do</strong><br />

modelo manicomial, neste novo modelo de atenção eles devem ser entendi<strong>do</strong>s como<br />

pessoa huma<strong>na</strong>, porta<strong>do</strong>res de direitos e destituí<strong>do</strong>s de qualquer preconceito.<br />

Através <strong>do</strong>s princípios da Reforma Psiquiátrica o louco deixa de ser considera<strong>do</strong><br />

uma pessoa sem razão e sem juízo, como é defendi<strong>do</strong> pela Psiquiatria Tradicio<strong>na</strong>l, e<br />

passa a ser considera<strong>do</strong> um sujeito. Através da atenção psicossocial a Psiquiatria deixa<br />

de ser o centro no tratamento e passa a ser ape<strong>na</strong>s uma discipli<strong>na</strong>, entre outras, que<br />

pode contribui e intervir sobre o fenômeno da loucura. Assim, a partir da Reforma<br />

Psiquiátrica surge uma nova forma de entender a <strong>do</strong>ença mental, não ape<strong>na</strong>s como deter<br />

mi<strong>na</strong>da por fatores biológicos e psicológicos, mas também determi<strong>na</strong>da por fatores<br />

sociais, daí a importância <strong>do</strong>s assistentes sociais <strong>na</strong>s equipes interdiscipli<strong>na</strong>res que<br />

trabalham com a <strong>do</strong>ença mental.<br />

7


Conclusão<br />

Foi possível perceber que a tradicio<strong>na</strong>l instituição psiquiátrica vem se mostran<strong>do</strong><br />

ao longo da história inoperante no tratamento e recuperação <strong>do</strong>s indivíduos porta<strong>do</strong>res de<br />

transtornos mentais. Pois, baseia-se em intervenções antiquadas e radicais como eletro<br />

choques, terapia insulínica, uso de força física, isolamento e outras punições. Isso posto,<br />

se faz necessário consolidar tão importante movimento de Reforma Psiquiátrica que<br />

objetiva elimi<strong>na</strong>r toda e qualquer forma de contenção e repressão de sentimentos e<br />

vontades, visan<strong>do</strong> o respeito ao direito de cidadania <strong>do</strong>s porta<strong>do</strong>res de transtornos<br />

mentais. No entanto, é importante questio<strong>na</strong>r de que maneira a rede de serviços<br />

substitutivos vem sen<strong>do</strong> implantada em nosso país. Desta forma podemos concluir que a<br />

saúde mental, em especial os Centros de Atenção Psicossocial vêm sen<strong>do</strong> uma ampla<br />

área de atuação <strong>do</strong>s assistentes sociais, principalmente porque os princípios ético-<br />

políticos conti<strong>do</strong>s no Código de Ética desses profissio<strong>na</strong>is se articulam com os princípios<br />

da Reforma Psiquiátrica. A defesa <strong>do</strong>s direitos humanos, o reconhecimento <strong>do</strong>s indivíduos<br />

porta<strong>do</strong>res de transtornos mentais como sujeitos de direitos, a possibilidade da<br />

convivência social, da liberdade, da equidade sem nenhuma forma de discrimi<strong>na</strong>ção, a<br />

elimi<strong>na</strong>ção de quaisquer formas de preconceito e o respeito à diversidade compõem,<br />

entre outros, os princípios <strong>do</strong> <strong>Serviço</strong> <strong>Social</strong> e da Reforma Psiquiátrica.<br />

8


Bibliografia<br />

AMARANTE, Paulo. (Coord.). Saúde Mental, Políticas e Instituições: reforma sanitária<br />

e reforma psiquiátrica no Brasil. Programa de Educação à Distância. Rio de Janeiro:<br />

Fiocruz, 2003.<br />

BISNETO, José Augusto. Análise Institucio<strong>na</strong>l <strong>do</strong> <strong>Serviço</strong> <strong>Social</strong> em Saúde Mental.<br />

Rio de Janeiro: UFRJ. Tese (Doutora<strong>do</strong> em <strong>Serviço</strong> <strong>Social</strong>), Escola de <strong>Serviço</strong> <strong>Social</strong>,<br />

Universidade Federal <strong>do</strong> Rio de Janeiro, 2001.<br />

BRASIL, Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Ações<br />

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mudança <strong>do</strong> modelo de atenção. Relatório de Gestão 2003-2006. Brasília: Ministério da<br />

Saúde, janeiro de 2007.<br />

CFESS, Lei Federal nº 8.662, de 7 de junho de 1993. Dispõe sobre a Profissão de<br />

Assistente <strong>Social</strong> e dá Outras Providências. Coletânea de Leis: gestão 2002-2005.<br />

Maceió: CRESS 16ª R./AL., p.28 – 36.<br />

FARIAS, Laeuza de. Saúde Mental: Conceito, organização e prática política. 2003.<br />

Disponível em:<br />

Acesso<br />

em: 17 de set. 2003.<br />

VASCONCELOS, Eduar<strong>do</strong> Mourão (Org.). Saúde Mental e <strong>Serviço</strong> <strong>Social</strong>: o desafio da<br />

subjetividade e da interdiscipli<strong>na</strong>ridade. 2 ed. São Paulo: Cortez, 2002.<br />

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