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PODER EXECUTIVO Seção I Gabinete do Prefeito - Prefeitura ...

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02 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 20 DE MAIO DE 2006<br />

rio de Registro de Imóveis e Anexos de Bauru, encontran<strong>do</strong>-se caracteriza<strong>do</strong> pelo desenho SP<br />

3594 e avalia<strong>do</strong> em R$ 6.485,08 (seis mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e oito centavos)”<br />

II.- IMÓVEL DE DOMÍNIO DO PARTICULAR<br />

Setor 2, Quadra 705, lote 49 parte – Vila Ferraz<br />

“Um lote de terreno sem benfeitorias, correspondente a parte <strong>do</strong> lote T-2, da Quadra 5 no<br />

loteamento denomina<strong>do</strong> Vila Ferraz, nesta cidade de Bauru, de formato triangular, medin<strong>do</strong><br />

4,909 metros de frente confrontan<strong>do</strong> com a Alameda Dr. Octávio Pinheiro Brisolla, quarteirão 6,<br />

la<strong>do</strong> par, distante 60,00 metros da intersecção <strong>do</strong>s alinhamento desta Alameda com a Rua Maria<br />

José , 12,78 metros <strong>do</strong> la<strong>do</strong> direito de quem da via pública olha pra o imóvel, em linha inclinada,<br />

confrontan<strong>do</strong> com a Praça Ernesto Monte , ao qual será anexa<strong>do</strong>, 11,80 metros <strong>do</strong> la<strong>do</strong> esquer<strong>do</strong><br />

dividin<strong>do</strong> com parte deste mesmo lote, encerran<strong>do</strong> uma área de 28,963 metros quadra<strong>do</strong>s.<br />

Referi<strong>do</strong> imóvel consta pertencer a WANDERLEY ANTONIO MÓDOLO e TEREZA GON-<br />

ÇALVES MÓDOLO, conforme Matrícula 29.910 <strong>do</strong> 1º Oficial de Registro de Imóveis de<br />

Bauru, encontran<strong>do</strong>-se caracteriza<strong>do</strong> pelo desenho SMOSP nº 3594 e avalia<strong>do</strong> por R$<br />

8.109,64(oito mil, cento e nove reais e sessenta e quatro centavos).<br />

Art. 2º - As escrituras serão lavradas pelos valores constantes no Artigo 1º, Inciso I e<br />

II, não haven<strong>do</strong> torna por parte <strong>do</strong> Município.<br />

Art. 3º - A área descrita no Artigo 1º, Inciso I passa da categoria de bens <strong>do</strong> uso comum<br />

<strong>do</strong> povo para a de bens disponíveis da administração, sen<strong>do</strong> que a área recebida pelo Poder<br />

Público, descrita no Inciso II <strong>do</strong> mesmo artigo, passa a ser afetada como praça pública.<br />

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Bauru, 19 de maio de 2006<br />

PROF. JOSÉ GUALBERTO TUGA MARTINS ANGERAMI - <strong>Prefeito</strong> Municipal<br />

EMERSON SILVA RIBEIRO - Secretário <strong>do</strong>s Negócios Jurídicos<br />

IZIDORO SCHAFRANSKI NETO - Secretário <strong>do</strong> Planejamento<br />

Projeto de iniciativa <strong>do</strong><br />

<strong>PODER</strong> <strong>EXECUTIVO</strong><br />

Registrada no Departamento de Comunicação e Documentação da <strong>Prefeitura</strong>, na mesma data.<br />

ROBENILSON DE OLIVEIRA - Diretor <strong>do</strong> Departamento<br />

de Comunicação e Documentação<br />

E R R A T A<br />

A Lei n° 5357/06, publicada no Diário Oficial de Bauru, Edição 1222:<br />

ONDE-SE-LÊ:<br />

Art. 6° - ...<br />

§ 3° - ...<br />

...<br />

IV – encaminhar, mensalmente , ao Conselho Fiscaliza<strong>do</strong>r, balancete financeiro <strong>do</strong> mês<br />

mediatamente anterior;<br />

...<br />

LEIA-SÊ:<br />

Art. 6° - ...<br />

§ 3° - ...<br />

...<br />

IV – encaminhar, mensalmente , ao Conselho Fiscaliza<strong>do</strong>r, balancete financeiro <strong>do</strong> mês imediatamente<br />

anterior;<br />

...<br />

ROBENILSON DE OLIVEIRA<br />

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO<br />

DECRETO Nº 10214, DE 19 DE MAIO DE 2006<br />

P.4922/06 - 41948/05 Regulamenta a Lei nº 5365, de 16 de maio de 2006, que instituiu<br />

o Programa de Alimentação <strong>do</strong> Servi<strong>do</strong>r - PAS.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, no uso de suas atribuições legais conferidas<br />

pelo art. 51 da Lei Orgânica <strong>do</strong> Município de Bauru,<br />

D E C R E T A<br />

Art. 1º - Este decreto estabelece as regras regulamenta<strong>do</strong>ras da Lei nº 5365, de 16 de<br />

maio de 2006, que institui o “PAS”.<br />

Art. 2º - O programa de alimentação <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r será atendi<strong>do</strong> pelo sistema de tíquete<br />

- refeição, a serem consumi<strong>do</strong>s nos estabelecimentos credencia<strong>do</strong>s pelo fornece<strong>do</strong>r contrata<strong>do</strong><br />

através de processo licitatório.<br />

Art. 3º - São beneficiários <strong>do</strong> tíquete - refeição os servi<strong>do</strong>res ativos cujos vencimentos<br />

sejam iguais ou inferiores ao valor de R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais).<br />

§ 1º - São considera<strong>do</strong>s vencimentos, para efeito deste artigo, alem <strong>do</strong> salário-base, as<br />

verbas recebidas a título de biênios, sexta-parte, adicionais de insalubridade, periculosidade, de<br />

telefonia e vigilância, especial de saúde, de área mecânica e afins, de condições adversas, de<br />

jornada, diferença de aulas, vantagens pessoais, incorporações, complementação de salário,<br />

extra-classe, gratificações de função, por produtividade e de cargo em comissão.<br />

§ 2º - Não farão jus ao benefício de que trata o artigo 1º da Lei nº 5365, de 16 de maio<br />

de 2006, os servi<strong>do</strong>res com jornada de trabalho inferior a 8 (oito) horas diárias, bem como<br />

àqueles a quem são servidas refeições nos seus locais de trabalho, representa<strong>do</strong>s por merendeiras,<br />

serventes, auxiliares de creche, plantonistas e quaisquer assemelha<strong>do</strong>s, cujas despesas serão<br />

suportadas por verbas próprias indicadas em rubricas diversas daquela utilizada para referendar<br />

despesas com merenda escolar.<br />

Art. 4º - O valor facial de cada tíquete - refeição será de R$ 4,00 (quatro reais).<br />

§ 1º - Os servi<strong>do</strong>res beneficia<strong>do</strong>s pelo “PAS”, receberão 22 (vinte e <strong>do</strong>is) tíquete -<br />

refeição por mês, exceto no mês em gozo de férias, nas licenças para tratamento de saúde ou<br />

acidente <strong>do</strong> trabalho superiores a 15 dias, e, por ocasião de sua licença-prêmio.<br />

Art. 5º - Fica a secretaria da administração autorizada a desencadear os procedimentos<br />

necessários a implementação deste programa, através <strong>do</strong> sistema tíquete - refeição.<br />

Art. 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições<br />

em contrário.<br />

Bauru, 19 de maio de 2006<br />

PROF. JOSÉ GUALBERTO TUGAMARTINS ANGERAMI - <strong>Prefeito</strong> Municipal<br />

EMERSON SILVA RIBEIRO - Secretário <strong>do</strong>s Negócios Jurídicos<br />

FERNANDO FERREIRA JORGE - Secretário da Administração<br />

Registra<strong>do</strong> no Departamento de Comunicação e Documentação da <strong>Prefeitura</strong>, na mesma data.<br />

ROBENILSON DE OLIVEIRA - Diretor <strong>do</strong> Departamento de<br />

Comunicação e Documentação<br />

DECRETO Nº 10215, DE 19 DE MAIO DE 2006<br />

Dispensa o Sr. ELSON REIS, de responder pela Secretaria de Esportes e Lazer.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, no uso de suas atribuições legais, conferidas<br />

pelo art. 51 da Lei Orgânica <strong>do</strong> Município de Bauru,<br />

D E C R E T A<br />

Art. 1º - Fica dispensa<strong>do</strong>, o Senhor ELSON REIS, de responder pela Secretaria de<br />

Esportes e Lazer.<br />

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.<br />

, 19 de maio de 2006<br />

PROF. JOSÉ GUALBERTO TUGA MARTINS ANGERAMI - <strong>Prefeito</strong> Municipal<br />

EMERSON SILVA RIBEIRO - Secretário <strong>do</strong>s Negócios Jurídicos<br />

Registra<strong>do</strong> no Departamento de Comunicação e Documentação da <strong>Prefeitura</strong>, na mesma data.<br />

ROBENILSON DE OLIVEIRA - Diretor <strong>do</strong> Departamento de<br />

Comunicação e Documentação<br />

DECRETO Nº 10216, DE 19 DE MAIO DE 2006<br />

Nomeia o Secretário de Esportes e Lazer<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, no uso de suas atribuições legais conferidas<br />

pelo art. 51 da Lei Orgânica <strong>do</strong> Município de Bauru,<br />

D E C R E T A<br />

Art. 1º - Fica nomea<strong>do</strong> o Secretário de Esportes e Lazer, o Senhor EDISON MORAES<br />

MAITINO, RG nº 3.406.887-9.<br />

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Bauru, 19 de maio de 2006<br />

PROF. JOSÉ GUALBERTO TUGA MARTINS ANGERAMI - <strong>Prefeito</strong> Municipal<br />

EMERSON SILVA RIBEIRO - Secretario <strong>do</strong>s Negócios Jurídicos<br />

Registra<strong>do</strong> no Departamento de Comunicação e Documentação da <strong>Prefeitura</strong> na mesma data.<br />

ROBENILSON DE OLIVEIRA - Diretor <strong>do</strong> Departamento<br />

de Comunicação e Documentação<br />

DECRETO Nº 10217, DE 19 DE MAIO DE 2006<br />

Exonera o Secretário Municipal de Planejamento<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, no uso de suas atribuições legais conferidas<br />

pelo art. 51 da Lei Orgânica <strong>do</strong> Município de Bauru,<br />

D E C R E T A<br />

Art. 1º - Fica exonera<strong>do</strong> <strong>do</strong> cargo de Secretário Municipal de Planejamento, o Senhor<br />

IZIDORO SCHAFRANSKI NETO, RG. nº 10.346.593.<br />

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Bauru, 19 de maio de 2006<br />

PROF. JOSÉ GUALBERTO TUGA MARTINS ANGERAMI - <strong>Prefeito</strong> Municipal<br />

EMERSON SILVA RIBEIRO - Secretário <strong>do</strong>s Negócios Jurídicos<br />

Registra<strong>do</strong> no Departamento de Comunicação e Documentação, da <strong>Prefeitura</strong>, na mesma data.<br />

ROBENILSON DE OLIVEIRA - Diretor <strong>do</strong> Departamento<br />

de Comunicação e Documentação<br />

DECRETO Nº 10218, DE 19 DE MAIO DE 2006<br />

Exonera o Secretário de Obras.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, no uso de suas atribuições legais conferidas<br />

pelo art. 51 da Lei Orgânica <strong>do</strong> Município de Bauru,<br />

D E C R E T A

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