003/13 – AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO Empresa - Centro Paula Souza
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Administração Central<br />
PÁRAGRAFO ÚNICO <strong>–</strong> Os bens deverão ser entregues nas Unidades relacionadas no ANEXO A deste<br />
contrato, de segunda a sexta <strong>–</strong> feira das 08:00 ás 12:00 e das <strong>13</strong>:00 ás 17:00 horas, correndo por<br />
conta da Contratada, despesas com transportes em geral, descarregamento, tributos, encargos<br />
sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e contribuições de qualquer natureza que se façam<br />
necessárias ao perfeito atendimento do contrato.<br />
CLÁUSULA 3ª<br />
PREÇO E CONDIÇÕES <strong>DE</strong> PAGAMENTO<br />
O CONTRATANTE obriga-se a pagar à CONTRATADA a importância de R$ 1.450.937,00 (um<br />
milhão, quatrocentos e cinqüenta mil, novecentos e trinta e sete reais)<br />
3.1 O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias corridos, uma vez verificado o atendimento<br />
integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento,<br />
Inspeção e Liquidação (TRIL), firmado pelo servidor responsável.<br />
3.2 Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da<br />
Contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades<br />
Estaduais do Estado de São Paulo <strong>–</strong> CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por<br />
ocasião da realização do pagamento.<br />
3.3 O pagamento estará condicionado a apresentação da Nota Fiscal/fatura, em nome do CENTRO<br />
ESTADUAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA "PAULA SOUZA" - PRAÇA CORONEL FERNANDO<br />
PRESTES, Nº 74 - CEP. 01124-060 - SÃO PAULO/SP - CNPJ Nº 62.823.257/0001-09, INSCRIÇÃO<br />
ESTADUAL ISENTA, encaminhando em duas vias, para cada unidade recebedora, e<br />
obrigatoriamente deverá constar:<br />
a) nº do contrato;<br />
b) nº nota de empenho;<br />
c) nº do processo; e<br />
d) o endereço de entrega da Unidade.<br />
3.4 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu<br />
vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data da sua apresentação válida.<br />
3.5 Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos<br />
termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/89, bem como juros moratórios, à razão de 0,5%<br />
(meio por cento) ao mês, calculados “pro-rata tempore” em relação ao atraso verificado.<br />
3.6 O pagamento será efetuado mediante de crédito em conta corrente do BANCO DO BRASIL<br />
S/A, em nome da CONTRATADA.<br />
CLÁUSULA 4ª<br />
CONDIÇÕES <strong>DE</strong> RECEBIMENTO<br />
O objeto da licitação será recebido provisoriamente em até 05 (cinco) dias úteis, contados da<br />
data da efetiva entrega dos bens montados nos endereços indicados na cláusula 2ª.<br />
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