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003/13 – AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO Empresa - Centro Paula Souza

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Administração Central<br />

PÁRAGRAFO ÚNICO <strong>–</strong> Os bens deverão ser entregues nas Unidades relacionadas no ANEXO A deste<br />

contrato, de segunda a sexta <strong>–</strong> feira das 08:00 ás 12:00 e das <strong>13</strong>:00 ás 17:00 horas, correndo por<br />

conta da Contratada, despesas com transportes em geral, descarregamento, tributos, encargos<br />

sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e contribuições de qualquer natureza que se façam<br />

necessárias ao perfeito atendimento do contrato.<br />

CLÁUSULA 3ª<br />

PREÇO E CONDIÇÕES <strong>DE</strong> PAGAMENTO<br />

O CONTRATANTE obriga-se a pagar à CONTRATADA a importância de R$ 1.450.937,00 (um<br />

milhão, quatrocentos e cinqüenta mil, novecentos e trinta e sete reais)<br />

3.1 O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias corridos, uma vez verificado o atendimento<br />

integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento,<br />

Inspeção e Liquidação (TRIL), firmado pelo servidor responsável.<br />

3.2 Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da<br />

Contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades<br />

Estaduais do Estado de São Paulo <strong>–</strong> CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por<br />

ocasião da realização do pagamento.<br />

3.3 O pagamento estará condicionado a apresentação da Nota Fiscal/fatura, em nome do CENTRO<br />

ESTADUAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA "PAULA SOUZA" - PRAÇA CORONEL FERNANDO<br />

PRESTES, Nº 74 - CEP. 01124-060 - SÃO PAULO/SP - CNPJ Nº 62.823.257/0001-09, INSCRIÇÃO<br />

ESTADUAL ISENTA, encaminhando em duas vias, para cada unidade recebedora, e<br />

obrigatoriamente deverá constar:<br />

a) nº do contrato;<br />

b) nº nota de empenho;<br />

c) nº do processo; e<br />

d) o endereço de entrega da Unidade.<br />

3.4 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu<br />

vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data da sua apresentação válida.<br />

3.5 Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos<br />

termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/89, bem como juros moratórios, à razão de 0,5%<br />

(meio por cento) ao mês, calculados “pro-rata tempore” em relação ao atraso verificado.<br />

3.6 O pagamento será efetuado mediante de crédito em conta corrente do BANCO DO BRASIL<br />

S/A, em nome da CONTRATADA.<br />

CLÁUSULA 4ª<br />

CONDIÇÕES <strong>DE</strong> RECEBIMENTO<br />

O objeto da licitação será recebido provisoriamente em até 05 (cinco) dias úteis, contados da<br />

data da efetiva entrega dos bens montados nos endereços indicados na cláusula 2ª.<br />

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