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003/13 – AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO Empresa - Centro Paula Souza

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Administração Central<br />

4.1 Por ocasião da efetiva entrega, a CONTRATADA deverá colher no comprovante respectivo a<br />

data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria<br />

de Segurança Pública, do servidor do CONTRATANTE responsável pelo recebimento.<br />

4.2 Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:<br />

a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua<br />

substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;<br />

a.1) na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a<br />

indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da<br />

notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;<br />

b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação<br />

ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;<br />

b.1) na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade<br />

com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da<br />

notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.<br />

4.3 O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após o<br />

recebimento provisório dos bens, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e<br />

das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento, Inspeção e Liquidação<br />

(TRIL), firmado pelo servidor responsável.<br />

CLÁUSULA 5ª<br />

GARANTIA <strong>DE</strong> FUNCIONAMENTO<br />

5.1 O prazo de garantia do objeto da licitação deverão ser:<br />

Garantia de 03 (três) anos contra qualquer defeito de fabricação que venham a<br />

apresentar, incluindo avarias no transporte até o local de entrega.<br />

Durante o prazo de vigência da garantia, a CONTRATADA obriga-se a repor as<br />

peças/componentes e os acessórios danificados, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a<br />

partir da comunicação por escrito. Todas as despesas com reparos que não resultarem do<br />

mau uso dos produtos, durante o prazo de vigência da garantia, correrá por conta da<br />

CONTRATADA.<br />

CLÁUSULA 6ª<br />

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA<br />

As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta dos seguintes recursos:<br />

UO: 10063<br />

PROGRAMA <strong>DE</strong> TRABALHO: 12 363 1039 2226 0000<br />

FONTE <strong>DE</strong> RECURSO: 001 001 001<br />

NATUREZA DA <strong>DE</strong>SPESA: 449052<br />

UGR: 102401<br />

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