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003/13 – AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO Empresa - Centro Paula Souza

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CLÁUSULA 7ª<br />

DA GARANTIA CONTRATUAL<br />

Administração Central<br />

Fica dispensada a garantia contratual para execução do contrato.<br />

CLÁUSULA 8ª<br />

VIGÊNCIA<br />

O prazo de vigência do contrato será de 150 (cento e cinquenta) dias, contatos da sua<br />

assinatura.<br />

CLÁUSULA 9ª<br />

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDA<strong>DE</strong>S DA CONTRATADA<br />

A CONTRATADA, além de responder, civil e criminalmente, por todos os danos que venha,<br />

direta ou indiretamente, provocar ou causar para o CONTRATANTE e/ou para terceiros é obrigada a<br />

entregar o objeto do contrato em perfeitas condições, em estrita obediência à legislação vigente, às<br />

disposições aplicáveis da ABNT e as determinações da fiscalização e ainda:<br />

9.1 Manter-se, durante todo o prazo de vigência deste Contrato, em compatibilidade com as<br />

obrigações por ela assumidas, todas as condições de qualificação e habilitação exigidas no<br />

respectivo procedimento licitatório;<br />

9.2 Cumprir os termos do presente contrato e do Edital e seus anexos, na estrita observância da<br />

legislação pertinente em vigor;<br />

9.3 Assegurar ao CONTRATANTE o prazo mínimo de garantia apresentado em sua proposta<br />

comercial;<br />

9.4 Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, de transportes e<br />

taxas de administração, bem como despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza,<br />

despesas operacionais com frete, carga e descarga, resultantes da execução deste Contrato,<br />

sendo que sua inadimplência, com relação a tais encargos, não transfere ao CONTRATANTE o<br />

ônus pelo seu pagamento, não podendo onerar o presente contrato;<br />

9.5 Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE<br />

ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato, correndo à suas<br />

expensas os ressarcimentos e indenizações devidos;<br />

9.5.1 Responsabilizar-se pela integridade e pelo perfeito funcionamento de todos os<br />

equipamentos existentes nos locais em que os bens serão entregues;<br />

9.6 Efetuar a limpeza dos locais sujos após a entrega/montagem dos bens, bem como efetuar os<br />

reparos necessários aos danos causados, se houver, em decorrência da execução daqueles;<br />

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