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instrução sefa n. 26/2008 - SEFANET - Estado do Paraná

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36<br />

<strong>Esta<strong>do</strong></strong>, mas permaneça na situação de ativo junto ao<br />

Documento de Cadastro de Veículos <strong>do</strong> DETRAN/PR;<br />

18.4.1.10.instrumento de mandato, nos casos de requerimento<br />

formaliza<strong>do</strong> por representante legal;<br />

18.4.1.11. Carta de Arrematação, no caso de determinação judicial<br />

para desvinculação de débitos pendentes até a data da<br />

arrematação, para fins de responsabilidade <strong>do</strong><br />

proprietário anterior de veículo arremata<strong>do</strong> em leilão;<br />

Nova redação dada ao subitem 18.4.1.11 pelo subitem 1.8 da Instrução SEFA n. 28/2010<br />

- IPVA, em vigor em 14.01.2010, surtin<strong>do</strong> efeitos a partir de 1º.01.2010.<br />

Redação original em vigor de 29.12.<strong>2008</strong> até 31.12.2009:<br />

"18.4.1.11.outros <strong>do</strong>cumentos que comprovem que o imposto não é devi<strong>do</strong>."<br />

18.4.1.12. outros <strong>do</strong>cumentos que comprovem que o imposto não é<br />

devi<strong>do</strong>.<br />

Nova redação dada ao subitem 18.4.1.12 pelo subitem 1.8 da Instrução SEFA n. 28/2010<br />

- IPVA, em vigor em 14.01.2010, surtin<strong>do</strong> efeitos a partir de 1º.01.2010.<br />

Redação original em vigor de 29.12.<strong>2008</strong> até 31.12.2009:<br />

"18.4.1.12.Nos casos em que se constate pendência de regularização de situação<br />

cadastral <strong>do</strong> veículo junto a outro órgão, esta deverá ser providenciada obrigatoriamente<br />

pelo proprietário ou seu representante legal, deven<strong>do</strong> comprová-la, de forma a habilitá-lo<br />

a pleitear regularização <strong>do</strong> imposto junto à CRE."<br />

18.4.2. Nos casos em que se constate pendência de regularização de<br />

situação cadastral <strong>do</strong> veículo junto a outro órgão, esta deverá ser<br />

providenciada, obrigatoriamente, pelo proprietário ou seu representante<br />

legal, deven<strong>do</strong> ser comprovada, de forma a habilitá-lo a pleitear<br />

regularização <strong>do</strong> imposto junto à CRE.<br />

Acrescenta<strong>do</strong> o subitem 18.4.2 pelo subitem 1.8 da Instrução SEFA n. 28/2010 - IPVA,<br />

em vigor em 14.01.2010, surtin<strong>do</strong> efeitos a partir de 1º.01.2010.<br />

18.5. Atribuições da Agência da Receita Estadual:<br />

18.5.1. recepcionar o requerimento e protocolizá-lo no SID, anexan<strong>do</strong>-se-lhe cópia<br />

<strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos necessários à <strong>instrução</strong> <strong>do</strong> processo e extratos que identifiquem a<br />

situação <strong>do</strong> veículo;<br />

18.5.2. analisar o pedi<strong>do</strong> à vista da <strong>do</strong>cumentação apresentada e da legislação <strong>do</strong><br />

IPVA;<br />

18.5.3. prestar a devida informação sobre a procedência <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong>;<br />

18.5.4. encaminhar o protocolo à Inspetoria Regional de Arrecadação de sua<br />

jurisdição ou à Inspetoria Geral de Arrecadação, conforme o caso;<br />

Nova redação dada ao subitem 18.5.4 pelo subitem 1.8 da Instrução SEFA n. 28/2010 -

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