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Aproveitamento de Materiais Resultantes de uma Demolição Selectiva

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<strong>Aproveitamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Materiais</strong> <strong>Resultantes</strong> <strong>de</strong> <strong>uma</strong> <strong>Demolição</strong> <strong>Selectiva</strong><br />

Quando a reabilitação não é viável, faz-se então <strong>uma</strong> <strong>de</strong>molição selectiva, que possibilita a<br />

separação <strong>de</strong> materiais encontrados no edifício e potencia a sua valorização através <strong>de</strong><br />

reutilização ou reciclagem.<br />

1.2 Enquadramento Legal<br />

Actualmente, a gestão <strong>de</strong> resíduos em Portugal é regulamentada pelo Decreto-Lei nº<br />

178/2006, transposição da directiva 2006/12/CE, que estabelece o regime geral da gestão <strong>de</strong><br />

resíduos. Este Decreto-Lei assenta no princípio da hierarquia das operações <strong>de</strong> gestão <strong>de</strong> resíduos<br />

e assim <strong>de</strong>fine a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> priorida<strong>de</strong>s que se <strong>de</strong>vem dar em relação ao <strong>de</strong>stino dos mesmos, para<br />

que se dê <strong>uma</strong> melhor gestão com vista à promoção do <strong>de</strong>senvolvimento sustentável. O mesmo<br />

Decreto-Lei enuncia que a eliminação <strong>de</strong>finitiva <strong>de</strong> resíduos, nomeadamente a sua <strong>de</strong>posição em<br />

aterro, constitui a alternativa menos <strong>de</strong>sejável, justificando-se apenas quando não existirem<br />

outras opções viáveis, técnica ou financeiramente. Os produtores <strong>de</strong> resíduos são responsáveis<br />

pela separação dos mesmos na origem e <strong>de</strong>ve ser privilegiado o recurso às melhores tecnologias<br />

disponíveis, com custos sustentáveis, que permitam prolongar o ciclo <strong>de</strong> vida dos materiais<br />

através da sua reutilização.<br />

No final do ano 2010, o Decreto-Lei nº 178/2006 <strong>de</strong>verá ser revogado pela transposição <strong>de</strong><br />

<strong>uma</strong> nova directiva europeia. A Directiva 2008/98/CE assenta no conceito <strong>de</strong> Hierarquia <strong>de</strong><br />

Gestão <strong>de</strong> Resíduos sendo que esta <strong>de</strong>fine <strong>uma</strong> or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> priorida<strong>de</strong>s do que constitui a melhor<br />

opção ambiental global na legislação e política dos resíduos. De acordo com a nova directiva, o<br />

objectivo é aproximar a União Europeia <strong>de</strong> <strong>uma</strong> “socieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> reciclagem”, evitando a produção<br />

<strong>de</strong> resíduos, promovendo a valorização dos mesmos e sua utilização, preservando os recursos<br />

naturais e fomentando o conceito <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento sustentável. Nesta directiva, a Hierarquia<br />

<strong>de</strong> Gestão <strong>de</strong> Resíduos é bem <strong>de</strong>finida, constituindo um princípio geral da legislação e da política<br />

<strong>de</strong> prevenção e da gestão <strong>de</strong> resíduos e po<strong>de</strong> ser utilizada para estabelecer priorida<strong>de</strong>s nas acções<br />

para se dar a implementação <strong>de</strong> programas n<strong>uma</strong> certa comunida<strong>de</strong>.<br />

Na Figura 1 ilustra-se a Hierarquia <strong>de</strong> Gestão dos Resíduos segundo a nova directiva, <strong>de</strong> <strong>uma</strong><br />

forma esquemática, sendo que o topo da pirâmi<strong>de</strong> representa a primeira opção da hierarquia a<br />

ser consi<strong>de</strong>rada e a base representa a opção menos <strong>de</strong>sejável. Após a figura, é comentada<br />

sucintamente cada <strong>uma</strong> das opções a tomar, organizadas <strong>de</strong> acordo com a sua priorida<strong>de</strong> na<br />

hierarquia.<br />

2 Dissertação <strong>de</strong> Mestrado Integrado em Engenharia do Ambiente – FEUP

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