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Aproveitamento de Materiais Resultantes de uma Demolição Selectiva

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<strong>Aproveitamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Materiais</strong> <strong>Resultantes</strong> <strong>de</strong> <strong>uma</strong> <strong>Demolição</strong> <strong>Selectiva</strong><br />

po<strong>de</strong>rá ter um potencial <strong>de</strong> reciclagem elevado mas não apropriado, ou seja, a reciclagem<br />

po<strong>de</strong>rá não ser viável se o reprocessamento do material envolver gastos energéticos e<br />

emissão <strong>de</strong> poluentes mais elevados do que a produção do produto original. Deve ainda terse<br />

em conta que a reciclagem <strong>de</strong> materiais só fará sentido se existir um mercado capaz <strong>de</strong><br />

absorver os produtos reciclados. Além <strong>de</strong>stes factores, para que a reciclagem seja possível,<br />

<strong>de</strong>verá existir um sistema <strong>de</strong> separação dos materiais na origem.<br />

iv. Outros Tipos <strong>de</strong> Valorização<br />

Como outros tipos <strong>de</strong> valorização <strong>de</strong>vem consi<strong>de</strong>rar-se a compostagem e a<br />

valorização energética. A compostagem consiste num processo <strong>de</strong> <strong>de</strong>gradação da matéria<br />

orgânica em meio aeróbio (na presença <strong>de</strong> oxigénio) e em condições controladas, através da<br />

acção <strong>de</strong> microrganismos. Deste processo resulta um composto que po<strong>de</strong>rá ser utilizado<br />

como fertilizante ou como corrector <strong>de</strong> solos. A valorização energética po<strong>de</strong>rá ser realizada<br />

<strong>de</strong> duas formas distintas, sendo <strong>uma</strong> a digestão anaeróbia e outra a incineração com<br />

aproveitamento energético. A digestão anaeróbia consiste na <strong>de</strong>gradação da matéria<br />

orgânica em condições anaeróbias (na ausência <strong>de</strong> oxigénio), realizada por microrganismos<br />

anaeróbios, dando-se a produção do digerido e <strong>de</strong> um gás <strong>de</strong>nominado <strong>de</strong> biogás. O biogás é<br />

constituído por metano (CH4) e dióxido <strong>de</strong> carbono (CO2) e como possui um elevado po<strong>de</strong>r<br />

calorífico, po<strong>de</strong>rá ser utilizado para produção <strong>de</strong> energia eléctrica, aquecimento ou<br />

abastecimento <strong>de</strong> re<strong>de</strong>s <strong>de</strong> gás municipal. O digerido resultante po<strong>de</strong>rá ser utilizado como<br />

corrector <strong>de</strong> solos, embora possa ser necessário realizar compostagem para que se criem<br />

condições favoráveis à sua utilização. A incineração com recuperação energética é realizada<br />

através da combustão controlada dos resíduos, com aproveitamento do calor gerado para<br />

produção <strong>de</strong> energia eléctrica ou aquecimento.<br />

v. Eliminação<br />

A eliminação dos resíduos consiste na alternativa menos <strong>de</strong>sejável na hierarquia e<br />

po<strong>de</strong> ser realizada através <strong>de</strong> processos e métodos que não ponham em risco a saú<strong>de</strong> pública<br />

e que não constituam <strong>uma</strong> ameaça para o meio ambiente. A eliminação po<strong>de</strong>rá ser realizada<br />

através da incineração sem aproveitamento energético ou da <strong>de</strong>posição controlada em<br />

aterro.<br />

Os resíduos produzidos pelo sector da construção constituem um fluxo específico<br />

regulamentado pelo Decreto-Lei nº 46/2008, sendo este mais direccionado para os RCD do que o<br />

Decreto-Lei nº 178/2006. Este estabelece o regime das operações <strong>de</strong> gestão <strong>de</strong> RCD,<br />

compreen<strong>de</strong>ndo a sua prevenção e reutilização e as suas operações <strong>de</strong> recolha, transporte,<br />

armazenagem, triagem, tratamento, valorização e eliminação. Os produtores e os operadores <strong>de</strong><br />

gestão <strong>de</strong> RCD <strong>de</strong>vem dar cumprimento às disposições legais aplicáveis aos fluxos específicos <strong>de</strong><br />

resíduos contidos nos mesmos, <strong>de</strong>signadamente aqueles que são relativos a embalagens,<br />

equipamentos eléctricos e electrónicos, óleos, pneus usados e resíduos contendo bifenis<br />

policlorados (PCB).<br />

É ainda importante referir a existência da Lista Europeia <strong>de</strong> Resíduos <strong>de</strong> acordo com a<br />

Portaria nº 209/2004, <strong>de</strong> 3 <strong>de</strong> Março, <strong>uma</strong> vez que esta consiste n<strong>uma</strong> lista que classifica os<br />

resíduos <strong>de</strong> <strong>uma</strong> forma homogénea, <strong>de</strong> acordo com o sector on<strong>de</strong> são produzidos. Esta<br />

4 Dissertação <strong>de</strong> Mestrado Integrado em Engenharia do Ambiente – FEUP

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