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MUNICÍPIO DE POMBAL<br />

0001/CMP/07<br />

05-01-2007<br />

políticos com assento na Assembleia <strong>Municipal</strong>, cuja função é or<strong>de</strong>nar os candidatos a agentes<br />

eleitorais, aten<strong>de</strong>ndo prioritariamente ao nível <strong>de</strong> habilitações.<br />

3. Na contingência do Referendo Nacional <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> Fevereiro, foram oficiadas as concelhias dos partidos<br />

com assento na Assembleia <strong>Municipal</strong> no sentido <strong>de</strong> indicarem o membro que preten<strong>de</strong>m integre a referida<br />

comissão, sem o resultado <strong>de</strong>ssa consulta o seguinte:<br />

3.1. Pelo PSD – João Carlos Antunes Pimpão dos Santos;<br />

3.2. Pelo PS – O<strong>de</strong>te Marise dos Santos Alves.<br />

4. Termos em que po<strong>de</strong>rá a <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberar, enten<strong>de</strong>ndo-o, constituir, para os efeitos citados, Comissão<br />

que integre os seguintes elementos:<br />

4.1. Presi<strong>de</strong>nte da <strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong>;<br />

4.2. Presi<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> cada uma das Juntas <strong>de</strong> Freguesia do Concelho,<br />

4.3. João Carlos Antunes Pimpão dos Santos, em representação do PSD;<br />

4.4. O<strong>de</strong>te Marise dos Santos Alves, em representação do PS.´´<br />

A <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, constituir a Comissão não Permanente, <strong>de</strong> harmonia com a<br />

informação supra transcrita.<br />

Ponto 10-Apoio a Freguesias:<br />

Ponto 10.1- Junta <strong>de</strong> Freguesia <strong>de</strong> Vila Cã<br />

Foi presente à reunião um ofício da Junta <strong>de</strong> Freguesia <strong>de</strong> Vila Cã em que solicita apoio <strong>de</strong>stinado a fazer<br />

face às <strong>de</strong>spesas com o combustível utilizado na viatura da Protecção Civil, durante a época <strong>de</strong> Verão,<br />

naquela Freguesia.<br />

A <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, com base na alínea a) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99,<br />

<strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> Janeiro, apoiar a referida<br />

Junta <strong>de</strong> Freguesia, com um subsídio no montante <strong>de</strong> € 307,30 (trezentos e sete euros e trinta<br />

cêntimos), para o efeito.<br />

Ponto 10.2- Educação Pré-Escolar/Componente <strong>de</strong> Apoio à<br />

Família.<br />

Foi presente à reunião uma proposta do Senhor Vereador do Pelouro da Educação, que a seguir se<br />

transcreve:<br />

‘’No âmbito do Programa <strong>de</strong> Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar, foi celebrado um<br />

Acordo <strong>de</strong> Cooperação entre o Ministério da Educação, o Ministério da Solidarieda<strong>de</strong> Social e a<br />

Associação Nacional <strong>de</strong> Municípios Portugueses (no qual a <strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong> se integrou),<br />

com o objectivo <strong>de</strong> implementar a Componente Social <strong>de</strong> Apoio à Família, nas modalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />

fornecimento <strong>de</strong> refeições e prolongamento <strong>de</strong> horário.<br />

Como a Direcção Regional <strong>de</strong> Educação do Centro até à presente data, ainda não efectuou qualquer<br />

transferência, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o passado mês <strong>de</strong> Março, referente ao Programa acima mencionado, e como algumas<br />

Juntas <strong>de</strong> Freguesia são a entida<strong>de</strong> gestora da Componente <strong>de</strong> Apoio à Família, informo que esta <strong>Câmara</strong><br />

<strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong>, irá transferir os restantes 50% dos valores apurados em divida referentes ao meses<br />

<strong>de</strong> Março, Abril, Maio, Junho e Julho do ano lectivo 2005/06, bem como, o acerto <strong>de</strong> contas dos valores<br />

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