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MUNICÍPIO DE POMBAL<br />

0003/CMP/12<br />

27-01-2012<br />

Ata da REUNIÃO ORDINÁRIA DE CÂMARA, nº 0003/CMP/12, <strong>de</strong> 27-01-2012<br />

Aos vinte e sete dias do mês <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> dois mil e doze, nesta Cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong>, no Salão<br />

Nobre do Edifício dos Paços do Município, pelas <strong>de</strong>zasseis horas, teve lugar a reunião ordinária<br />

<strong>de</strong> <strong>Câmara</strong>, estando presentes, o Senhor Presi<strong>de</strong>nte da <strong>Câmara</strong> Eng.º Narciso Ferreira Mota, o<br />

Senhor Vereador Dr. Luís Diogo <strong>de</strong> Paiva Morão Alves Mateus, o Senhor Vereador Dr. Fernando<br />

Manuel Pinto Parreira, a Senhora Vereadora Dra. Ana Cristina Jorge Gonçalves, o Senhor<br />

Vereador Dr. Michäel da Mota António, a Senhora Vereadora Dra. Paula Cristina Lopes Dias da<br />

Silva, o Senhor Vereador Dr. Pedro Alexandre Antunes Faustino Pimpão dos Santos, o Senhor<br />

Vereador Dr. A<strong>de</strong>lino Gonçalves Men<strong>de</strong>s e o Senhor Vereador Dr. Carlos António Gameiro<br />

Lopes, comigo Virgínia dos Santos Mo<strong>de</strong>rno, Técnica Superior, que secretariei.<br />

De seguida entrou-se na discussão e votação dos seguintes pontos da or<strong>de</strong>m do dia, relativamente<br />

aos quais abaixo se dá por reproduzido o teor das <strong>de</strong>liberações.<br />

Ponto 1.0 - Resumo Diário da Tesouraria.<br />

A <strong>Câmara</strong> tomou conhecimento do seguinte Resumo Diário da Tesouraria relativo ao dia 26<br />

<strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2012:<br />

• Em documentos, que apresenta um saldo <strong>de</strong> quatrocentos e catorze euros e cinquenta e<br />

cinco cêntimos;<br />

• Da conta do Município, que apresenta um saldo <strong>de</strong> quatro milhões quinhentos e um mil<br />

quatrocentos e quarenta e três euros e vinte cêntimos; e,<br />

• Da conta <strong>de</strong> Operações <strong>de</strong> Tesouraria, que apresenta um saldo <strong>de</strong> um milhão oitocentos e<br />

sete mil quatrocentos e um euro e sete cêntimos.<br />

Ponto 2.0 - Pagamentos efetuados.<br />

O Senhor Presi<strong>de</strong>nte informou a <strong>Câmara</strong> que entre os dias 16 e 26 <strong>de</strong> janeiro, corrente, inclusive,<br />

foram feitos:<br />

• Pagamentos/Operações Orçamentais no valor <strong>de</strong> € 1.267.622,16 (um milhão duzentos e<br />

sessenta e sete mil seiscentos e vinte e dois euros e <strong>de</strong>zasseis cêntimos).<br />

A <strong>Câmara</strong> ficou inteirada.<br />

Ponto 3.0 - Comunicação <strong>de</strong> atos praticados no uso<br />

<strong>de</strong> <strong>de</strong>legação e sub<strong>de</strong>legação <strong>de</strong> competências.<br />

A <strong>Câmara</strong> foi informada pelo Senhor Presi<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> que entre 16 e 26 <strong>de</strong> janeiro, corrente,<br />

inclusive, foram praticados atos <strong>de</strong> acordo com as relações que se anexam e dão como<br />

reproduzidas, respeitantes a:<br />

• 19 licenças <strong>de</strong> obras particulares;<br />

• 4 alvarás <strong>de</strong> licença para <strong>de</strong>struição <strong>de</strong> revestimento vegetal; e,<br />

1


MUNICÍPIO DE POMBAL<br />

• 4 horários <strong>de</strong> funcionamento <strong>de</strong> estabelecimentos comerciais.<br />

A <strong>Câmara</strong> ficou inteirada.<br />

0003/CMP/12<br />

27-01-2012<br />

Ponto 4.0 - Ratificação <strong>de</strong> atos praticados ao abrigo<br />

do n.º 3 do artigo 68.º da Lei n.º 169/99, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong><br />

Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-<br />

A/2002, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> Janeiro:<br />

Ponto 4.1 – Requalificação Urbana do Centro Histórico<br />

da Redinha (Arruamentos da Redinha – 1.ª Fase) –<br />

Proc.º n.º 13/2011 – Prorrogação <strong>de</strong> Prazo<br />

O Senhor Presi<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>u conhecimento à <strong>Câmara</strong> que ao abrigo do n.º 3 do art.º 68.º da Lei n.º<br />

169/99, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> janeiro, houve<br />

necessida<strong>de</strong> urgente <strong>de</strong> proce<strong>de</strong>r ao <strong>de</strong>spacho da informação n.º 000001/UPCH/12, da Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Projetos, Controlo, Higiene e Segurança no Trabalho, que a seguir se transcreve:<br />

“ASSUNTO: Requalificação Urbana do Centro Histórico da Redinha (Arruamentos da Redinha -<br />

1º Fase) - Proc. Nº13/2011<br />

Pedido <strong>de</strong> prorrogação <strong>de</strong> prazo<br />

A obra acima referida, adjudicada à firma Lenaprédio, Lda pelo valor <strong>de</strong> 211.800,00€, foi<br />

consignada em 26/09/2011 e, sendo o prazo <strong>de</strong> 120dias o mesmo termina em 24/1/2012.<br />

No seguimento do doc. Ref. 18-01/12-cs/f 18/01/2012 apresentado pelo empreiteiro e no qual<br />

solicita uma prorrogação legal por 60 dias informamos o seguinte:<br />

1 – Após, o inicio dos trabalhos verificou-se a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> substituir a tubagem da re<strong>de</strong> da<br />

águas existente no arruamento principal dado o seu estado geral. A tubagem tem cerca <strong>de</strong> 25<br />

anos e subdimensionada para os caudais actuais, pelo que, a divisão <strong>de</strong> águas, enten<strong>de</strong>u<br />

substituir a tubagem e alterar o diâmetro <strong>de</strong> Ø63 para Ø 90 bem como substituir os ramais <strong>de</strong><br />

água e normalizar o tipo <strong>de</strong> caixa <strong>de</strong> ramal sendo, para esse efeito, necessário substituir<br />

algumas. Os trabalhos estão a ser objecto <strong>de</strong> quantificação para posterior aprovação, se for o<br />

caso. Tal situação está a atrasar os trabalhos <strong>de</strong> pavimentação na rua principal pelo que<br />

consi<strong>de</strong>ramos a mesma justifica uma prorrogação legal <strong>de</strong> 30 dias.<br />

Foram efectuadas algumas alterações em obra para conciliação do traçado das infra-estruturas<br />

existentes com as a executar.<br />

É <strong>de</strong> referir que o empreiteiro tem <strong>de</strong>senvolvido os trabalhos <strong>de</strong> forma cuidada e conciliadora<br />

<strong>de</strong> modo a minimizar os transtornos para população resi<strong>de</strong>nte, ao longo <strong>de</strong> todo o prazo e, fê-lo<br />

em especial, na época natalícia.<br />

2 – Deste modo e, aten<strong>de</strong>ndo ao o atrás exposto, propomos que seja concedida uma<br />

prorrogação legal <strong>de</strong> 30 dias e aprovado plano <strong>de</strong> pagamentos em anexo.<br />

À consi<strong>de</strong>ração superior “<br />

O Despacho exarado na informação supra é do seguinte teor:<br />

“À SOVM – Autorizado.<br />

Submeta-se à próxima reunião da <strong>Câmara</strong> para ratificação.<br />

26-Janeiro-2012<br />

O Presi<strong>de</strong>nte<br />

2


MUNICÍPIO DE POMBAL<br />

0003/CMP/12<br />

27-01-2012<br />

(a) Assinatura ilegível<br />

(Narciso Mota – Engº)”.<br />

A <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, com fundamento no n.º 3 do artigo 68.º da Lei n.º<br />

169/99, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> janeiro,<br />

ratificar o <strong>de</strong>spacho do Senhor Presi<strong>de</strong>nte, supra transcrito.<br />

Ponto 4.2 – Centro Social <strong>de</strong> Carni<strong>de</strong><br />

O Senhor Presi<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>u conhecimento à <strong>Câmara</strong> que ao abrigo do n.º 3 do art.º 68.º da Lei n.º<br />

169/99, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> janeiro, houve<br />

necessida<strong>de</strong> urgente <strong>de</strong> proce<strong>de</strong>r ao <strong>de</strong>spacho da informação n.º 000003/SMTMU/12, da Secção<br />

<strong>de</strong> Mobilida<strong>de</strong>, Trânsito e Manutenção Urbana, que a seguir se transcreve:<br />

“ASSUNTO: Aquisição <strong>de</strong> 8 bancos <strong>de</strong> jardim para o Centro Social <strong>de</strong> Carni<strong>de</strong>.<br />

No seguimento <strong>de</strong> uma or<strong>de</strong>m do Sr. Presi<strong>de</strong>nte da <strong>Câmara</strong>, para a aquisição <strong>de</strong> 8 bancos <strong>de</strong><br />

jardim, para serem cedidos ao Centro Social <strong>de</strong> Carni<strong>de</strong>, no âmbito do apoio prestado pelo<br />

Município à construção do edifício daquela instituição <strong>de</strong> solidarieda<strong>de</strong> social, foi solicitado à<br />

firma “Larus” com se<strong>de</strong> em Albergaria-a-Velha, o fornecimento dos oito bancos <strong>de</strong> jardim, no<br />

valor total <strong>de</strong> 4.138,64 euro, com IVA e transporte incluídos.<br />

Os referidos oito bancos, foram <strong>de</strong>vidamente entregues no Centro Social <strong>de</strong> Carni<strong>de</strong>, on<strong>de</strong> foram<br />

colocados no recinto exterior do edifício.<br />

Aten<strong>de</strong>ndo que a cedência dos bancos ao Centro Social <strong>de</strong> Carni<strong>de</strong>, se inseriu no apoio do<br />

Município <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong> à construção do edifício daquela instituição <strong>de</strong> solidarieda<strong>de</strong> social,<br />

sugere-se a aprovação da cedência daquele mobiliário urbano, pelo executivo municipal, <strong>de</strong><br />

forma a po<strong>de</strong>r ser processado o seu pagamento à firma fornecedora.<br />

É o que me cumpre informar.”<br />

O Despacho exarado na informação supra é do seguinte teor:<br />

“À SC/DF- p/processar o pagamento c/ ratificação em próxima Reunião<br />

2012/1/17<br />

O Presi<strong>de</strong>nte<br />

(a) Assinatura ilegível<br />

(Narciso Mota – Engº)”.<br />

A <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, com fundamento no n.º 3 do artigo 68.º da Lei n.º<br />

169/99, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> janeiro,<br />

ratificar o <strong>de</strong>spacho do Senhor Presi<strong>de</strong>nte, supra transcrito.<br />

Ponto 4.3 – Atribuição <strong>de</strong> subsídio ao Centro Cultural e<br />

Recreativo <strong>de</strong> Vila Cã e aos Trovadores – Associação<br />

<strong>de</strong> Música Tradicional Portugal<br />

O Senhor Presi<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>u conhecimento à <strong>Câmara</strong> que ao abrigo do n.º 3 do art.º 68.º da Lei n.º<br />

169/99, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> janeiro, houve<br />

necessida<strong>de</strong> urgente <strong>de</strong> proce<strong>de</strong>r ao <strong>de</strong>spacho da informação n.º 000003/DFM/12, da Divisão <strong>de</strong><br />

Finanças Municipais, que a seguir se transcreve:<br />

“ASSUNTO: PAGAMENTO DE SUBSÍDIO A SUBMETER À CÂMARA PARA RATIFICAÇÃO<br />

3


MUNICÍPIO DE POMBAL<br />

0003/CMP/12<br />

27-01-2012<br />

Por <strong>de</strong>spacho do Sr. Presi<strong>de</strong>nte e <strong>de</strong> acordo com a <strong>de</strong>liberação <strong>de</strong> 29/04/2011 que fixou o valor<br />

anual <strong>de</strong> € 2.500,00 para financiamento da activida<strong>de</strong> folclórica (fe<strong>de</strong>rada) e <strong>de</strong> musica popular,<br />

foi processado e pago ao Centro Cultural e Recreativo <strong>de</strong> Vila Cã e aos Trovadores–Assoc. <strong>de</strong><br />

Musica Tradicional Portuguesa, o subsidio <strong>de</strong>stinado a financiar a sua activida<strong>de</strong> durante o ano<br />

<strong>de</strong> 2011, ambos pela importância <strong>de</strong> € 2.500,00.<br />

De acordo com o nº 3 do Artº 68º da Lei 169/99 <strong>de</strong> 18/09 alterada e republicada pela Lei 5-<br />

A/2002 <strong>de</strong> 11/01, submeta-se à reunião <strong>de</strong> <strong>Câmara</strong> para efeitos <strong>de</strong> ratificação.”<br />

O Despacho exarado na informação supra é do seguinte teor:<br />

“À Reunião<br />

2012/1/26<br />

O Presi<strong>de</strong>nte<br />

(a) Assinatura ilegível<br />

(Narciso Mota – Engº)”<br />

A <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, com fundamento no n.º 3 do artigo 68.º da Lei n.º<br />

169/99, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> janeiro,<br />

ratificar o <strong>de</strong>spacho do Senhor Presi<strong>de</strong>nte, supra transcrito.<br />

Ponto 5.0 - Cimu-Sicó - Centro <strong>de</strong> Interpretação e<br />

Museu da Serra <strong>de</strong> Sicó - Proc.º n.º 46/2010.<br />

Foi presente à reunião a informação n.º 000009/DMO/12, do Departamento <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Obras<br />

Municipais, que a seguir se transcreve:<br />

“ASSUNTO: Cimu-Sicó - Centro <strong>de</strong> Interpretação e Museu da Serra <strong>de</strong> Sicó - Proc.º n.º 46/2010<br />

Relativamente à empreitada mencionada em epígrafe e através da n/ Informação I-<br />

000006/DMO/12, <strong>de</strong> 17/01/2012, foi solicitado à UJ apoio, no sentido <strong>de</strong> se pronunciar sobre a<br />

possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> adjudicar a referida empreitada ao concorrente or<strong>de</strong>nado em 2.º lugar, em se<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> Relatório Final.<br />

Do apoio solicitado, resulta o parecer que se anexa e que exprime que, “…salvo melhor opinião,<br />

a obra não po<strong>de</strong>rá ser adjudicado ao 2.º classificado.”.<br />

Nesta conformida<strong>de</strong>, importa a <strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong>cidir:<br />

1.º Sobre a resolução do contrato;<br />

2.º Sobre o <strong>de</strong>sbloquear da caução prestada pelo adjudicatário Ladário – Socieda<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Construções, Lda.;<br />

3.º Sobre o pagamento dos emolumentos <strong>de</strong>vidos do Tribunal <strong>de</strong> Contas, conforme documento <strong>de</strong><br />

cobrança anexo;<br />

4.º Sobre o promover ou não novo procedimento, <strong>de</strong> forma a organizar todo o processo <strong>de</strong><br />

concurso (concurso público).”<br />

A <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou por unanimida<strong>de</strong>:<br />

Primeiro: Proce<strong>de</strong>r à resolução do contrato;<br />

Segundo: Desbloquear a caução prestada pelo adjudicatário Ladário – Socieda<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> Construções, Lda.;<br />

Terceiro: Efetuar o pagamento dos emolumentos <strong>de</strong>vidos ao Tribunal <strong>de</strong> Contas<br />

no montante <strong>de</strong> € 2.182,71 (dois mil cento e oitenta e dois euros e setenta<br />

e um cêntimos); e<br />

4


MUNICÍPIO DE POMBAL<br />

Quarto: Abrir novo concurso público com vista à execução da empreitada.<br />

Ponto 6.0 - Loteamento:<br />

Ponto 6.1- António Augusto Marques da Silva<br />

0003/CMP/12<br />

27-01-2012<br />

Foi presente à reunião o parecer n.º 1 do Departamento <strong>de</strong> Planeamento Urbanístico, referente ao<br />

requerimento n.º 4062/11 do processo <strong>de</strong> loteamento n.º 1272/11(103.00), que a seguir se<br />

transcreve:<br />

“A alteração ao Lote 1 do alvará <strong>de</strong> loteamento nº 4/2004 consiste na redução da área <strong>de</strong><br />

implantação da área a ocupar pela moradia e na ampliação da área <strong>de</strong> implantação da área a<br />

ocupar pelos anexos.<br />

Desta alteração não resulta qualquer ampliação da área total <strong>de</strong> construção: moradia e anexos.<br />

A taxa <strong>de</strong>vida pelo aditamento ao alvará <strong>de</strong> loteamento <strong>de</strong> acordo com o “Regulamento e Tabela<br />

<strong>de</strong> Taxas e outras receitas do Município <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong>” é <strong>de</strong> 361,17 €.<br />

Assim, sugere-se que a <strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong>libere aprovar a alteração ao loteamento<br />

apresentada.”<br />

A <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, aprovar a alteração ao alvará <strong>de</strong> loteamento n.º<br />

4/2004, <strong>de</strong> harmonia com a informação supra transcritas bem como aprovar as taxas<br />

<strong>de</strong>vidas pelo aditamento ao alvará, no montante <strong>de</strong> € 361,17 (trezentos e sessenta e um euros<br />

e <strong>de</strong>zassete cêntimos).<br />

Nesta altura, ausentou-se da sala a Senhora Vereadora Dr.ª Paula Silva.<br />

Ponto 7.0 - Obras Particulares/Arquiteturas:<br />

Ponto 7.1- Daniel Santos Vicente<br />

Foi presente à reunião o processo <strong>de</strong> obras n.º 949/11(04.00), em nome <strong>de</strong> Daniel Santos Vicente,<br />

em que solicita a aprovação do projeto <strong>de</strong> arquitetura respeitante à alteração ao uso <strong>de</strong> um edifício<br />

<strong>de</strong>stinado a serralharia, no lugar <strong>de</strong> Silveirinha Pequena, Freguesia <strong>de</strong> Carriço, Concelho <strong>de</strong><br />

<strong>Pombal</strong>.<br />

A <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, aprovar o projeto <strong>de</strong> arquitetura.<br />

Neste momento, <strong>de</strong>u entrada na sala a Senhora Vereadora Dr.ª Paula Silva.<br />

Ponto 7.2- Tatiana Raquel Pereira Cintra<br />

Foi presente à reunião o processo <strong>de</strong> obras n.º 1123/11(03.00), em nome <strong>de</strong> Tatiana Raquel<br />

Pereira Cintra, em que solicita a aprovação do projeto <strong>de</strong> arquitetura respeitante à recuperação,<br />

alteração e ampliação <strong>de</strong> um edifício <strong>de</strong>stinado a panificação/pastelaria, comércio, serviços,<br />

habitação coletiva e muros <strong>de</strong> vedação, na Av. Dom Francisco da Mata Mourisca, no lugar e se<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> Freguesia <strong>de</strong> Mata Mourisca, Concelho <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong>.<br />

A <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, aprovar o projeto <strong>de</strong> arquitetura.<br />

5


MUNICÍPIO DE POMBAL<br />

Ponto 8.0 - Obras Particulares/Licenças:<br />

Ponto 8.1- Armando da Silva Pedrosa<br />

0003/CMP/12<br />

27-01-2012<br />

Foi presente à reunião o processo <strong>de</strong> obras n.º 904/11(03.00) em nome <strong>de</strong> Armando da Silva<br />

Pedrosa, em que solicita licença para proce<strong>de</strong>r à legalização <strong>de</strong> uma moradia unifamiliar e muros<br />

<strong>de</strong> vedação, no lugar <strong>de</strong> Matinha – Água Formosa, Freguesia da Ilha, Concelho <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong>..<br />

A <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>ferir o pedido, <strong>de</strong> harmonia com a informação da<br />

Divisão <strong>de</strong> Obras Particulares, bem como aprovar as taxas <strong>de</strong>vidas pela emissão do alvará<br />

<strong>de</strong> licença no montante <strong>de</strong> € 497,93 (quatrocentos e noventa e sete euros e noventa e três<br />

cêntimos).<br />

Ponto 8.2- Carlos da Costa Ferraz<br />

Foi presente à reunião o processo <strong>de</strong> obras n.º 866/11(03.00) em nome <strong>de</strong> Carlos da Costa Ferraz,<br />

em que solicita licença para proce<strong>de</strong>r à alteração <strong>de</strong> um imóvel <strong>de</strong>stinado a habitação colectiva,<br />

no lugar do Souto, Freguesia e Concelho <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong>.<br />

A <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>ferir o pedido, <strong>de</strong> harmonia com a informação da<br />

Divisão <strong>de</strong> Obras Particulares, bem como aprovar as taxas <strong>de</strong>vidas pela emissão do alvará<br />

<strong>de</strong> licença no montante <strong>de</strong> € 127,49 (cento e vinte e sete euros e quarenta e nove cêntimos).<br />

Ponto 8.3- José Lopes Domingues<br />

Foi presente à reunião o processo <strong>de</strong> obras n.º 1554/09(03.00) em nome <strong>de</strong> José Lopes<br />

Domingues, em que solicita licença para proce<strong>de</strong>r à construção <strong>de</strong> uma habitação multifamiliar e<br />

comercio, na se<strong>de</strong> <strong>de</strong> Freguesia do Carriço, Concelho <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong>.<br />

A <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>ferir o pedido, <strong>de</strong> harmonia com a informação da<br />

Divisão <strong>de</strong> Obras Particulares, bem como aprovar as taxas <strong>de</strong>vidas pela emissão do alvará<br />

<strong>de</strong> licença no montante <strong>de</strong> € 1.862,05 (mil oitocentos e sessenta e dois euros e cinco<br />

cêntimos).<br />

Ponto 8.4- Afersuínos, Lda.<br />

Foi presente à reunião o processo <strong>de</strong> obras n.º 804/09(03.00) em nome <strong>de</strong> Afersuinos, Lda., em<br />

que solicita licença para proce<strong>de</strong>r à alteração à utilização <strong>de</strong> um imóvel <strong>de</strong>stinado a industria, no<br />

lugar <strong>de</strong> Águas Férreas, Freguesia e Concelho <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong>.<br />

A <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>ferir o pedido, <strong>de</strong> harmonia com a informação da<br />

Divisão <strong>de</strong> Obras Particulares, bem como aprovar as taxas <strong>de</strong>vidas pela emissão do alvará<br />

<strong>de</strong> licença no montante <strong>de</strong> € 234,99 (duzentos e trinta e quatro euros e noventa e nove<br />

cêntimos).<br />

6


MUNICÍPIO DE POMBAL<br />

Ponto 8.5- Centro Social e Paroquial da Ilha<br />

0003/CMP/12<br />

27-01-2012<br />

Foi presente à reunião o processo <strong>de</strong> obras n.º 739/11(03.00) em nome <strong>de</strong> Centro Social e<br />

Paroquial da Ilha, em que solicita licença para proce<strong>de</strong>r à legalização <strong>de</strong> alterações e ampliação<br />

<strong>de</strong> um imóvel <strong>de</strong>stinado a Lar <strong>de</strong> Idosos, Centro <strong>de</strong> Dia, Serviço <strong>de</strong> Apoio Domiciliário, Creche e<br />

Educação Pré-Escolar, no lugar e se<strong>de</strong> <strong>de</strong> Freguesia da Ilha, Concelho <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong>.<br />

A <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>ferir o pedido, <strong>de</strong> harmonia com a informação da<br />

Divisão <strong>de</strong> Obras Particulares, bem como isentar o Centro Social e Paroquial da Ilha do<br />

pagamento das taxas <strong>de</strong>vidas pela emissão do alvará <strong>de</strong> licença no montante <strong>de</strong> € 1.065,79<br />

(mil e sessenta e cinco euros e setenta e nove cêntimos).<br />

Ponto 8.6- Evosil Pneus, Lda.<br />

Foi presente à reunião o processo <strong>de</strong> obras n.º 1769/10(03.00) em nome <strong>de</strong> Evosil Pneus, Lda.,<br />

em que solicita licença para proce<strong>de</strong>r à legalização <strong>de</strong> alteração e ampliação <strong>de</strong> edifícios<br />

<strong>de</strong>stinados a armazém, comércio, reparação e instalação <strong>de</strong> pneus, na se<strong>de</strong> <strong>de</strong> Freguesia da Guia,<br />

Concelho <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong>.<br />

A <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>ferir o pedido, <strong>de</strong> harmonia com a informação da<br />

Divisão <strong>de</strong> Obras Particulares, bem como aprovar as taxas <strong>de</strong>vidas pela emissão do alvará<br />

<strong>de</strong> licença da obra <strong>de</strong> construção e pela realização <strong>de</strong> infraestruturas, no montante <strong>de</strong> €<br />

1.629,36 (mil seiscentos e vinte e nove euros e trinta e seis cêntimos) e <strong>de</strong> € 2.547,63 (dois mil<br />

quinhentos e quarenta e sete euros e sessenta e três cêntimos), respetivamente.<br />

Ponto 8.7- Motassis - Plásticos, S.A:<br />

Foi presente à reunião o processo <strong>de</strong> obras n.º 1001/08(03.00) em nome <strong>de</strong> Motassis Plásticos,<br />

S.A, em que solicita licença para proce<strong>de</strong>r à legalização <strong>de</strong> uma unida<strong>de</strong> industrial, junto à<br />

Estrada Nacional 1, na Se<strong>de</strong> <strong>de</strong> Freguesia <strong>de</strong> Meirinhas, Concelho <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong>.<br />

A <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>ferir o pedido, <strong>de</strong> harmonia com a informação da<br />

Divisão <strong>de</strong> Obras Particulares, bem como aprovar as taxas <strong>de</strong>vidas pela emissão do alvará<br />

<strong>de</strong> licença da obra <strong>de</strong> construção e pela realização <strong>de</strong> infraestruturas, no montante <strong>de</strong> €<br />

11.349,96 (onze mil trezentos e quarenta e nove euros e noventa e seis cêntimos) e <strong>de</strong> €<br />

24.528,95 (vinte e quatro mil quinhentos e vinte e oito euros e noventa e cinco cêntimos),<br />

respetivamente.<br />

Ponto 8.8- Te<strong>de</strong>car - Autocaravanas, Lda.<br />

Foi presente à reunião o processo <strong>de</strong> obras n.º 2004/08(03.00) em nome <strong>de</strong> Te<strong>de</strong>car –<br />

Autocaravanas, Lda., em que solicita licença para proce<strong>de</strong>r à alteração e ampliação <strong>de</strong> um<br />

edifício <strong>de</strong>stinado a comércio <strong>de</strong> autocaravanas e muros <strong>de</strong> vedação, no lugar da Lagoa da Guia,<br />

Freguesia da Guia, Concelho <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong>.<br />

7


MUNICÍPIO DE POMBAL<br />

0003/CMP/12<br />

27-01-2012<br />

A <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>ferir o pedido, <strong>de</strong> harmonia com a informação da<br />

Divisão <strong>de</strong> Obras Particulares, bem como aprovar as taxas <strong>de</strong>vidas pela emissão do alvará<br />

<strong>de</strong> licença no montante <strong>de</strong> € 1.315,80 (mil trezentos e quinze euros e oitenta cêntimos).<br />

Ponto 9.0 - Obras Particulares/Afastamentos:<br />

Ponto 9.1- Manuel Gonçalves<br />

Foi presente à reunião o processo <strong>de</strong> obras n.º 1545/11(03.00), em nome <strong>de</strong> Manuel Gonçalves,<br />

referente à legalização <strong>de</strong> alterações <strong>de</strong> uma moradia unifamiliar e muros <strong>de</strong> vedação, no lugar <strong>de</strong><br />

Afonsos, Freguesia e Concelho <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong>.<br />

A <strong>Câmara</strong>, face à informação da Divisão <strong>de</strong> Obras Particulares constante do processo e nos<br />

termos da alínea a) do n.º 3 do art.º 28º do Regulamento <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Urbanização e<br />

Edificação, <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, emitir parecer favorável aos afastamentos<br />

propostos.<br />

Ponto 9.2- Maria Preciosa Marques Gomes<br />

Foi presente à reunião o processo <strong>de</strong> obras n.º 1518/11(03.00), em nome <strong>de</strong> Maria Preciosa<br />

Marques Gomes, referente à legalização <strong>de</strong> alterações <strong>de</strong> uma moradia unifamiliar e muros <strong>de</strong><br />

vedação, no lugar <strong>de</strong> Boieiros, Freguesia <strong>de</strong> Mata Mourisca, Concelho <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong>.<br />

A <strong>Câmara</strong>, face à informação da Divisão <strong>de</strong> Obras Particulares constante do processo e nos<br />

termos do n.º 4 do art.º 30º do Regulamento <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Urbanização e Edificação,<br />

<strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, emitir parecer favorável aos afastamentos propostos.<br />

Ponto 10.0 - Obra Particular:<br />

Ponto 10.1- Be-Towering - Gestão <strong>de</strong> Torres <strong>de</strong><br />

Telecomunicações, S.A.<br />

Foi presente à reunião o processo <strong>de</strong> obras n.º 1161/11(03.00), em nome <strong>de</strong> Be-Towering -<br />

Gestão <strong>de</strong> Torres <strong>de</strong> Telecomunicações, S.A., em que solicita autorização para instalação <strong>de</strong><br />

infra-estruturas <strong>de</strong> suporte <strong>de</strong> estação <strong>de</strong> radiocomunicações e respetivos acessórios, no lugar <strong>de</strong><br />

Seixo, Freguesia <strong>de</strong> Mata Mourisca, Concelho <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong>.<br />

A <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>ferir o pedido <strong>de</strong> autorização requerido.<br />

Nesta altura ausentaram-se da sala o Senhor Presi<strong>de</strong>nte da <strong>Câmara</strong> e a Senhora Vereadora Dr.ª<br />

Ana Gonçalves, tendo assumido a presidência o Senhor Vereador Dr. Diogo Mateus.<br />

Ponto 11.0 - Prestação <strong>de</strong> Serviços <strong>de</strong> Limpeza e<br />

Manutenção dos Edifícios Municipais - Proc.º n.º<br />

004/AJD/SA/12 - Relatório Final.<br />

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MUNICÍPIO DE POMBAL<br />

0003/CMP/12<br />

27-01-2012<br />

Foi presente à reunião o Relatório Final referente ao Proc.º n.º 004/AJD/SA/12, cujo teor se<br />

transcreve:<br />

“1. PRÉVIA<br />

1.1. Foi promovida a contratação “IN HOUSE” em epígrafe <strong>de</strong> acordo com o n.º 2 do<br />

Artigo 5.º do CCP, e em cumprimento da <strong>de</strong>liberação <strong>de</strong> <strong>Câmara</strong> datada <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong><br />

Dezembro <strong>de</strong> 2011.<br />

1.2. Foi convidada e apresentou proposta a empresa, PMUGEST – <strong>Pombal</strong> Manutenção<br />

Urbana e Gestão, E.E.M., com um valor global <strong>de</strong> € 294.807,60 (duzentos e noventa e<br />

quatro mil e oitocentos e sete euros e sessenta cêntimos), mais IVA, à taxa legal em<br />

vigor.<br />

2. PROPOSTA DE ADJUDICAÇÃO<br />

Tendo em conta as competências para autorização <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa nos termos da alínea b) do n.º<br />

1, do Artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 197/99 <strong>de</strong> 8 <strong>de</strong> Junho, propõe-se para o efeito que o<br />

processo seja sujeito a <strong>de</strong>liberação <strong>de</strong> <strong>Câmara</strong> para adjudicação à empresa PMUGEST –<br />

<strong>Pombal</strong> Manutenção Urbana e Gestão, E.E.M., nos termos da sua proposta.<br />

3. MINUTA <strong>de</strong> CONTRATO<br />

De acordo com o previsto n.º 1 do Artigo 98.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), em<br />

anexo se remete Minuta <strong>de</strong> Contrato para aprovação.”<br />

A <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, aprovar o proposto nos pontos 2 e 3 do Relatório<br />

Final, supra transcrito.<br />

Nesta altura regressou à sala o Senhor Presi<strong>de</strong>nte da <strong>Câmara</strong> e a Senhora Vereadora Dr.ª Ana<br />

Gonçalves, tendo o Senhor Presi<strong>de</strong>nte reassumido a Presidência.<br />

Ponto 12.0 - Aquisição do prédio rústico inscrito na<br />

matriz sob o artigo 9539, sito na freguesia <strong>de</strong><br />

Almagreira, <strong>de</strong>stinado à construção <strong>de</strong> reservatórios<br />

estratégicos na chegada <strong>de</strong> água a <strong>Pombal</strong>,<br />

proveniente da Mata do Urso.<br />

Foi presente à reunião uma proposta do Senhor Presi<strong>de</strong>nte cujo teor se transcreve:<br />

“Assunto: Aquisição do prédio rústico inscrito na matriz sob o artigo 9539, sito na<br />

freguesia da Almagreira, concelho <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong>, à Sr.a Maria <strong>de</strong> Lur<strong>de</strong>s da Silva Palhais, que se<br />

<strong>de</strong>stina à construção <strong>de</strong> reservatórios estratégicos na chegada <strong>de</strong> àgua a <strong>Pombal</strong> proveniente da<br />

Mata do Urso.<br />

Consi<strong>de</strong>rando que o Município <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong> preten<strong>de</strong> adquirir à Sr.a Maria <strong>de</strong> Lur<strong>de</strong>s da Silva<br />

Palhais, viúva, resi<strong>de</strong>nte na Assanha da Paz, Almagreira, uma parcela <strong>de</strong> terreno, com a área <strong>de</strong><br />

5968 m2, referente ao prédio rústico, composto <strong>de</strong> pinhal e mato, com a área total <strong>de</strong> 7150 m 2 ,<br />

sito em Montenegro, da freguesia da Almagreira, concelho <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong>, a confrontar <strong>de</strong> norte<br />

com Manuel Men<strong>de</strong>s, <strong>de</strong> sul com José Duarte, <strong>de</strong> nascente com caminho e <strong>de</strong> poente com<br />

Joaquim Lagoa, inscrito na matriz rústica sob o artigo 9539 e <strong>de</strong>scrito na Conservatória do<br />

Registo Predial <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong> sob a <strong>de</strong>scrição 834/Almagreira.<br />

Consi<strong>de</strong>rando que a aquisição da parcela <strong>de</strong> terreno com a área <strong>de</strong> 5968 m2, referente ao<br />

prédio supra i<strong>de</strong>ntificado, correspon<strong>de</strong> a 10/12 avos.<br />

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MUNICÍPIO DE POMBAL<br />

0003/CMP/12<br />

27-01-2012<br />

Consi<strong>de</strong>rando que a aquisição da parcela <strong>de</strong> terreno supra i<strong>de</strong>ntificada se <strong>de</strong>stina à<br />

construção <strong>de</strong> dois gran<strong>de</strong>s reservatórios estratégicos na chegada <strong>de</strong> água a <strong>Pombal</strong>,<br />

provenientes da Mata do Urso. Estes reservatórios <strong>de</strong>stinam-se a distribuir água ao concelho <strong>de</strong><br />

<strong>Pombal</strong>.<br />

Consi<strong>de</strong>rando que o prédio indicado encontra-se inscrito no Serviço <strong>de</strong> Finanças e na<br />

Conservatória do Registo Predial <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong> em nome da Sr.a Maria <strong>de</strong> Lur<strong>de</strong>s da Silva Palhais.<br />

Consi<strong>de</strong>rando que o Município preten<strong>de</strong> comprar a parcela <strong>de</strong> terreno, com a área <strong>de</strong><br />

5968,00 m2, livre <strong>de</strong> quaisquer ónus ou encargos.<br />

Pelo que proponho a V. Ex.a o seguinte:<br />

Que o Município <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong> adquira através <strong>de</strong> compra à Sr.a Maria <strong>de</strong> Lur<strong>de</strong>s da Silva<br />

Palhais, a parcela <strong>de</strong> terreno, com a área <strong>de</strong> 5968 m2, a que correspon<strong>de</strong> a fração <strong>de</strong> 10/12<br />

avos, referente ao prédio rústico acima i<strong>de</strong>ntificado, pelo preço total <strong>de</strong> € 35.000,00 (trinta e<br />

cinco mil euros).”<br />

A <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, aprovar a Proposta do Senhor Presi<strong>de</strong>nte, supra<br />

transcrita.<br />

Ponto 13.0 - Atribuição <strong>de</strong> abono para falhas.<br />

Foi presente à reunião a informação n.º 000005/DRH/12, da Divisão <strong>de</strong> Recursos Humanos, que<br />

a seguir se transcreve:<br />

“ASSUNTO: Atribuição <strong>de</strong> Abono para Falhas<br />

Consi<strong>de</strong>rando que:<br />

Ponto 1<br />

1.1 - A Divisão <strong>de</strong> Gestão e Conservação <strong>de</strong> Equipamentos, informou estes Serviços, que a partir<br />

do presente mês <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 2012, os passes pré-pagos do POMBUS irão ser carregados<br />

directamente nos POMBUS, junto dos trabalhadores que conduzem os mesmos, o que<br />

implica que os valores manuseados pelos trabalhadores seja superior ao que vem sendo<br />

movimentado;<br />

1.2 - Actualmente, neste Município existem 9 trabalhadores, a <strong>de</strong>sempenhar funções na Secção<br />

<strong>de</strong> Gestão e Conservação <strong>de</strong> Equipamentos/POMBUS, que se indicam na tabela seguinte:<br />

NOME CATEGORIA<br />

ANA LILIA SOUSA GONÇALVES ASSISTENTE OPERACIONAL<br />

BRUNO MIGUEL GONÇALVES AGUIAR ASSISTENTE OPERACIONAL<br />

FRANCISCO JOSE MARQUES SANTOS ASSISTENTE OPERACIONAL<br />

JOÃO CARLOS MIGUEL DOMINGUES ASSISTENTE OPERACIONAL<br />

JORGE MANUEL SANTOS LIMA ASSISTENTE OPERACIONAL<br />

JOSE FERNANDO CORREIA ASSUNÇÃO ASSISTENTE OPERACIONAL<br />

OLINDA GAMEIRO LOPES ANTUNES ASSISTENTE OPERACIONAL<br />

PAULO JORGE BARATA FERREIRA ASSISTENTE OPERACIONAL<br />

TONI FERRO NEVES ASSISTENTE OPERACIONAL<br />

Ponto 2<br />

2.1 - A partir <strong>de</strong> 1 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 2009, o regime aplicável ao abono para falhas sofreu alterações<br />

com a entrada em vigor da LVCR, passando a ser aplicado aos trabalhadores das autarquias<br />

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MUNICÍPIO DE POMBAL<br />

0003/CMP/12<br />

27-01-2012<br />

locais, o disposto no Dec.-Lei n.º 4/89, <strong>de</strong> 6 <strong>de</strong> Janeiro, com redacção introduzida pela Lei n.º<br />

64-A/2008, <strong>de</strong> 31 <strong>de</strong> Dezembro (LOE).<br />

2.2 - Com a publicação do Despacho n.º 15409/2009 <strong>de</strong> 8 <strong>de</strong> Julho, que produz efeitos a 1 <strong>de</strong><br />

Janeiro <strong>de</strong> 2009, verificam-se alterações relativamente ao reconhecimento do direito ao abono<br />

para falhas, que até então, <strong>de</strong> acordo com n.º 1 do art.º 2.º do Decreto-Lei n.º 4/89 <strong>de</strong> 6 <strong>de</strong><br />

Janeiro, era reconhecido o direito a todos os trabalhadores que manuseassem ou tivessem à sua<br />

guarda, nas áreas <strong>de</strong> tesouraria ou cobrança, valores, numerário, títulos ou documentos, sendo<br />

por eles responsáveis, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da categoria profissional.<br />

2.3 - O referido Despacho <strong>de</strong>termina que têm direito ao suplemento abono para falhas "os<br />

trabalhadores titulares da categoria <strong>de</strong> assistente técnico da carreira geral <strong>de</strong> Assistente Técnico<br />

que ocupem postos <strong>de</strong> trabalho que, <strong>de</strong> acordo com a caracterização constante do mapa <strong>de</strong><br />

pessoal, se reportem às áreas <strong>de</strong> tesouraria ou cobrança que envolvam a responsabilida<strong>de</strong><br />

inerente ao manuseamento ou guarda <strong>de</strong> valores, numerário, títulos ou documentos". Nas<br />

Autarquias Locais têm ainda direito a este suplemento, "os trabalhadores titulares da categoria<br />

<strong>de</strong> coor<strong>de</strong>nador técnico da carreira <strong>de</strong> assistente técnico que se encontrem nas mesmas<br />

condições, bem como os titulares da categoria subsistente <strong>de</strong> tesoureiro-chefe".<br />

2.4 - Determina o n.º 5 do referido Despacho, que "o reconhecimento do direito a abono para<br />

falhas a trabalhadores integrados noutras carreiras, ou titulares <strong>de</strong> outras categorias, efectua-se<br />

mediante <strong>de</strong>spacho conjunto dos membros do Governo da tutela e das Finanças e da<br />

Administração Pública".<br />

De acordo com a Informação n.º 07/01/2011, da Associação Nacional dos Municípios<br />

Portugueses (ANMP), datada <strong>de</strong> 13 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 2011, recebida nestes Serviços em 14 <strong>de</strong><br />

Janeiro <strong>de</strong> 2011, “… por força do Decreto-Lei n.º 209/2009 <strong>de</strong> 3 <strong>de</strong> Setembro, a gran<strong>de</strong> maioria<br />

dos actos em matéria <strong>de</strong> gestão <strong>de</strong> recursos humanos passou a colher o seu enquadramento nas<br />

competências do órgão executivo, … e, nessa medida, enten<strong>de</strong>mos que aquela <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong>verá<br />

caber ao órgão executivo. Outro argumento que cimenta e aconselha que esta <strong>de</strong>cisão seja<br />

tomada pelo órgão executivo é o facto <strong>de</strong> esta <strong>de</strong>cisão implicar a assunção <strong>de</strong> encargos<br />

financeiros por parte do Município, facto que aconselha, seguramente, que a <strong>de</strong>cisão seja<br />

tomada por um órgão colegial.”<br />

“ Caberá, assim, à <strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong>, não só a <strong>de</strong>finição das carreiras e categorias mas<br />

também, e <strong>de</strong>ntro das competências relativas à gestão dos recursos humanos…, a <strong>de</strong>finição dos<br />

postos <strong>de</strong> trabalho que impliquem o manuseamento <strong>de</strong> valores, retirando-se, <strong>de</strong>ssa <strong>de</strong>finição, as<br />

necessárias consequências relativas à atribuição daquele suplemento remuneratório aos<br />

trabalhadores que os ocupem e que efectivamente procedam àquele Manuseamento.”<br />

Nessa mesma informação, a ANMP <strong>de</strong>fen<strong>de</strong> que “não nos parece que o conteúdo do referido<br />

Despacho 15409/2009, <strong>de</strong> 8 <strong>de</strong> Julho, … tenha vindo prejudicar a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong>, nas<br />

Autarquias Locais, aquele abono ser atribuído a trabalhadores que exerçam, ou exercessem as<br />

suas funções na carreira <strong>de</strong> assistente operacional.”<br />

Face ao exposto, <strong>de</strong>ve o Eng.º Nuno Gomes, Chefe da Divisão <strong>de</strong> Gestão e Conservação <strong>de</strong><br />

Equipamentos, pronunciar-se quanto à eventual atribuição do suplemento abono para falhas e<br />

acaso este manifeste pertinente essa atribuição, enten<strong>de</strong>-se remeter a presente informação, ao<br />

Exm.º Sr. Presi<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>sta <strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong>, para conhecimento, ficando à consi<strong>de</strong>ração<br />

superior, a apreciação em reunião <strong>de</strong> <strong>Câmara</strong>, a <strong>de</strong>finição e reconhecimento do direito a abono<br />

para falhas a trabalhadores integrados noutras carreiras, ou titulares <strong>de</strong> outras categorias, para<br />

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MUNICÍPIO DE POMBAL<br />

0003/CMP/12<br />

27-01-2012<br />

além dos trabalhadores titulares da carreira/categoria <strong>de</strong> Assistente Técnico, conforme<br />

<strong>de</strong>termina o n.º 5 do Despacho 15409/2009 <strong>de</strong> 8 <strong>de</strong> Julho.”<br />

No documento supra transcrito, encontra-se um parecer do Chefe da Divisão <strong>de</strong> Gestão e<br />

Conservação <strong>de</strong> Equipamentos, do seguinte teor:<br />

“Actualmente, os utentes do Pombus têm que se <strong>de</strong>slocar ao atendimento do Município, durante<br />

o seu horário <strong>de</strong> atendimento, para efectuarem o pagamento correspon<strong>de</strong>nte ao valor do passe<br />

mensal e também dos passes <strong>de</strong> 10 viagens pré pagos, causando transtornos ao quotidiano dos<br />

municipes, a bordo dos autocarros só é possivel adquirir o bilhete normal para a viagem<br />

efetuando os motoristas a respetiva cobrança.<br />

Com a aplicação <strong>de</strong>sta medida, oferece o Município um serviço mais próximo aos utentes, mais<br />

eficaz e mais cómodo para os utentes e também diminuirá drasticamente o número <strong>de</strong><br />

atendimentos nos balcões do Fórum, po<strong>de</strong>ndo esses meios humanos serem reafectados a outros<br />

serviços. e utilizar os recursos já existentes, nomeadamente os motoristas, para prestarem o<br />

respetivo serviço.”<br />

A <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, atribuir abono para falhas aos trabalhadores<br />

constantes no subponto 1.2 da informação supra transcrita, com efeitos retroativos a 01 <strong>de</strong><br />

Janeiro <strong>de</strong> 2012.<br />

Ponto 14.0 - Minuta <strong>de</strong> Protocolo a celebrar entre o<br />

Município <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong> e o Teatro Amador <strong>de</strong><br />

Santiago.<br />

Foi presente à reunião a minuta do Protocolo a celebrar entre o Município <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong> e o Teatro<br />

Amador <strong>de</strong> Santiago, que a seguir se transcreve:<br />

“Entre<br />

O MUNICÍPIO DE POMBAL, pessoa colectiva com o cartão <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação n.º 506334562,<br />

aqui representada pelo Presi<strong>de</strong>nte da <strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong>, Sr. Eng.º Narciso Ferreira<br />

Mota (adiante <strong>de</strong>signado por “MUNICÍPIO”);<br />

e<br />

TEATRO AMADOR DE SANTIAGO, com se<strong>de</strong> em Junceira, Freguesia <strong>de</strong> Santiago <strong>de</strong> Litém,<br />

Concelho <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong>, pessoa colectiva com o cartão <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação n.º 508555132, aqui<br />

representada pelo seu Presi<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> Direcção, Sr. Micael Lopes Tavares (adiante <strong>de</strong>signada por<br />

“TAS”);<br />

Consi<strong>de</strong>rando:<br />

A. Que o MUNICÍPIO é dono e legítimo possuidor <strong>de</strong> um prédio urbano com a Matriz<br />

nº1471, sito em Junceira, Freguesia <strong>de</strong> Santiago <strong>de</strong> Litém, prédio que é a antiga Escola<br />

Primária <strong>de</strong> Junceira;<br />

B. Que aquele património municipal <strong>de</strong>ixou <strong>de</strong> estar afecto à função educação, por<br />

encerramento da escola conforme com as orientações do Ministério da Educação;<br />

C. Que o TAS tem fins estatutários <strong>de</strong> promoção social, cultural e recreativa, no meio<br />

local em que está inserida;<br />

D. Que, para a prossecução da sua activida<strong>de</strong>, o TAS está carenciado <strong>de</strong> instalações;<br />

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MUNICÍPIO DE POMBAL<br />

0003/CMP/12<br />

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E. Que importa garantir a conservação das instalações da antiga escola e,<br />

simultaneamente, disponibilizá-las à fruição da comunida<strong>de</strong> local, para finalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />

interesse municipal como sejam a promoção social, cultural, recreativa ou <strong>de</strong>sportiva;<br />

F. Que o TAS, em razão da sua personalida<strong>de</strong> jurídica e dos seus fins estatutários, é a<br />

única entida<strong>de</strong> local vocacionada para a dinamização <strong>de</strong> acções naqueles domínios;<br />

G. Que compete ao Município <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong>, tais os termos da alínea b) do n.º 4 do Artigo<br />

64.º da Lei n.º 169/99, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002,<br />

<strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> Janeiro, apoiar activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza social, cultural, <strong>de</strong>sportiva ou recreativa<br />

que se revistam <strong>de</strong> interesse municipal.<br />

É CELEBRADO, DE BOA FÉ, E PELO PRESENTE REDUZIDO A ESCRITO, UM<br />

PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO QUE SE REGE PELAS CLÁUSULAS SEGUINTES:<br />

CLÁUSULA 1.ª<br />

Compromisso genérico<br />

Os outorgantes comprometem-se a, conjunta e coor<strong>de</strong>nadamente, realizar iniciativas que<br />

concorram a promoção social, cultural e recreativa da comunida<strong>de</strong> local <strong>de</strong> Santiago <strong>de</strong> Litém e<br />

lugares limítrofes.<br />

CLÁUSULA 2.ª<br />

Âmbito da colaboração<br />

1. O presente Protocolo atribui ao TAS a responsabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> gestão corrente das<br />

instalações referidas no consi<strong>de</strong>rando A do presente Protocolo.<br />

2. Enten<strong>de</strong>-se por gestão corrente, as activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> abertura, utilização, conservação,<br />

manutenção e fecho das instalações e do recinto adjacente, po<strong>de</strong>ndo o TAS aí estabelecer<br />

a sua Se<strong>de</strong>.<br />

3. Excluem-se do presente Protocolo as acções que extravasem o domínio da gestão<br />

corrente, tais como, beneficiações, ampliações ou novas construções, sendo estas sempre<br />

competência do MUNICÍPIO, <strong>de</strong> acordo com o seu próprio planeamento.<br />

CLÁUSULA 3.ª<br />

Obrigações do TAS<br />

No âmbito do presente Protocolo, o TAS obriga-se, <strong>de</strong> acordo com as regras das cláusulas<br />

seguintes, a:<br />

a) Programar e <strong>de</strong>senvolver, nos domínios da promoção social, cultural, <strong>de</strong>sportiva e<br />

recreativa, activida<strong>de</strong>s que tenham por <strong>de</strong>stinatários, <strong>de</strong>signadamente, as gentes <strong>de</strong><br />

Santiago <strong>de</strong> Litém e lugares limítrofes, disponibilizando as referidas instalações à fruição<br />

do público;<br />

b) Segurar os riscos próprios das activida<strong>de</strong>s promovidas, bem assim o risco <strong>de</strong> roubo ou<br />

vandalismo sobre equipamentos e instalações;<br />

c) Garantir a boa conservação, manutenção e limpeza <strong>de</strong> todas as instalações e do<br />

recinto adjacente;<br />

d) Suportar os encargos <strong>de</strong> abastecimento <strong>de</strong> água, energia eléctrica ou comunicações;<br />

e) Disponibilizar as instalações para iniciativas do MUNICÍPIO, cooperando<br />

estreitamente.<br />

CLÁUSULA 4.ª<br />

Programação <strong>de</strong> activida<strong>de</strong>s<br />

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MUNICÍPIO DE POMBAL<br />

0003/CMP/12<br />

27-01-2012<br />

1. O TAS comunicará ao MUNICÍPIO, anualmente e durante o mês <strong>de</strong> Dezembro, o plano<br />

<strong>de</strong> activida<strong>de</strong>s a <strong>de</strong>senvolver no ano seguinte.<br />

2. De entre as activida<strong>de</strong>s a programar, o TAS obriga-se a incluir activida<strong>de</strong>s nos<br />

domínios referidos na Cláusula 1.ª, direccionadas para a comunida<strong>de</strong> local.<br />

CLÁUSULA 5.ª<br />

Vigência do Protocolo<br />

O presente Protocolo tem início em 27 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 2012, vigorando até 31 <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong><br />

2012 e renovando-se, sucessivamente, por um ano, salvo se <strong>de</strong>nunciado pelas partes, nos termos<br />

da Cláusula seguinte.<br />

CLÁUSULA 6.ª<br />

Denúncia<br />

1. O incumprimento das obrigações assumidas pelo TAS no presente Protocolo, constitui<br />

causa <strong>de</strong> <strong>de</strong>núncia do mesmo, <strong>de</strong>núncia que produzirá efeitos imediatos, por carta<br />

registada com aviso <strong>de</strong> receção.<br />

2. O presente Protocolo po<strong>de</strong> ser <strong>de</strong>nunciado, a todo o tempo, por qualquer das partes e<br />

sem obrigação <strong>de</strong> in<strong>de</strong>mnizar, com antecedência mínima <strong>de</strong> 30 dias.<br />

3. O disposto no número anterior não prejudica o direito do MUNICÍPIO ao<br />

ressarcimento por danos que sofra na sua esfera patrimonial, provocados por acção ou<br />

omissão do TAS.<br />

CLÁUSULA 7.ª<br />

Foro<br />

As partes acordam o foro da Comarca <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong> para dirimir eventuais litígios que <strong>de</strong>corram<br />

da execução do presente Protocolo.”<br />

A <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, aprovar a minuta do Protocolo supra transcrita e<br />

dar po<strong>de</strong>res ao Senhor Presi<strong>de</strong>nte ou a quem legalmente o substituir para o outorgar e<br />

assinar.<br />

Ponto 15.0 - Protocolo <strong>de</strong> Cooperação do Programa<br />

<strong>de</strong> Generalização do Fornecimento <strong>de</strong> Refeições<br />

Escolares aos Alunos do 1º Ciclo do Ensino Básico<br />

celebrado entre o Município <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong> e a Junta <strong>de</strong><br />

Freguesia <strong>de</strong> Vermoil - Alteração ao n.º 1 da<br />

Cláusula 2.ª.<br />

Foi presente à reunião a alteração ao n.º 1 da cláusula 2.ª do Protocolo em epígrafe, que a seguir<br />

se transcreve:<br />

“Protocolo <strong>de</strong> Cooperação do Programa <strong>de</strong> Generalização do Fornecimento <strong>de</strong> Refeições<br />

Escolares aos Alunos do 1º Ciclo do Ensino Básico - Alteração ao n.º 1 da Cláusula 2.ª<br />

Na sequência da entrada <strong>de</strong> 3 crianças, que passaram a usufruir do Programa <strong>de</strong> Generalização<br />

do Fornecimento <strong>de</strong> Refeições Escolares aos alunos do 1º Ciclo do Ensino Básico, surge a<br />

necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> proce<strong>de</strong>r à alteração ao nº 1 da Cláusula 2ª do protocolo celebrado entre o<br />

Município <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong> e a Junta <strong>de</strong> Freguesia <strong>de</strong> Vermoil, no que concerne apenas ao número <strong>de</strong><br />

alunos aos quais são servidas diariamente as refeições.<br />

Assim, as partes acordam que o n.º 1 da referida clausula passa a ter a seguinte redação:<br />

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MUNICÍPIO DE POMBAL<br />

0003/CMP/12<br />

27-01-2012<br />

Clausula 2ª<br />

1- Fornecer diariamente e durante o ano letivo 2011/2012, refeições a 103 alunos, que são<br />

confecionadas no Centro Social Júlio Antunes”<br />

A <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, aprovar a alteração ao n.º 1 da cláusula 2.ª do<br />

Protocolo celebrado entre o Município <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong> e a Junta <strong>de</strong> Freguesia <strong>de</strong> Vermoil, supra<br />

transcrita.<br />

Ponto 16.0 - Protocolo <strong>de</strong> Cooperação do Programa<br />

<strong>de</strong> Generalização do Fornecimento <strong>de</strong> Refeições<br />

Escolares aos Alunos do 1º Ciclo do Ensino Básico<br />

celebrado entre o Município <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong> e o Centro<br />

Social e Paroquial <strong>de</strong> Mata Mourisca - Alteração ao<br />

n.º 1 da Cláusula 2.ª.<br />

Foi presente à reunião a alteração ao n.º 1 da cláusula 2.ª do Protocolo em epígrafe, que a seguir<br />

se transcreve:<br />

“Protocolo <strong>de</strong> Cooperação do Programa <strong>de</strong> Generalização do Fornecimento <strong>de</strong> Refeições<br />

Escolares aos Alunos do 1º Ciclo do Ensino Básico - Alteração ao n.º 1 da Cláusula 2.ª<br />

Na sequência da entrada <strong>de</strong> 1 criança, que passou a usufruir do Programa <strong>de</strong> Generalização do<br />

Fornecimento <strong>de</strong> Refeições Escolares aos alunos do 1º Ciclo do Ensino Básico, surge a<br />

necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> proce<strong>de</strong>r à alteração ao nº 1 da Cláusula 2ª do protocolo celebrado entre o<br />

Município <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong> e o Centro Social e Paroquial <strong>de</strong> Mata Mourisca, no que concerne apenas<br />

ao número <strong>de</strong> alunos aos quais são servidas diariamente as refeições, com efeitos retroativos a<br />

partir <strong>de</strong> 1 <strong>de</strong> Outubro.<br />

Assim, as partes acordam que o n.º 1 da referida clausula passa a ter a seguinte redação:<br />

Clausula 2ª<br />

1- Fornecer diariamente e durante o ano letivo 2011/2012, refeições a 42 alunos, que são<br />

confecionadas na cozinha do Centro Social Paroquial Solidarieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Mata Mourisca.<br />

A <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, aprovar a alteração ao n.º 1 da cláusula 2.ª do<br />

Protocolo celebrado entre o Município <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong> e o Centro Social e Paroquial <strong>de</strong> Mata<br />

Mourisca, supra transcrita.<br />

Ponto 17.0 - Apoio a Freguesias:<br />

Ponto 17.1 – Junta <strong>de</strong> Freguesia <strong>de</strong> Carni<strong>de</strong><br />

Foi presente à reunião um pedido da Junta <strong>de</strong> Freguesia em epígrafe, em que solicita apoio<br />

<strong>de</strong>stinado a fazer face às <strong>de</strong>spesas com a realização <strong>de</strong> obras <strong>de</strong> beneficiação no Centro Escolar<br />

<strong>de</strong> Carni<strong>de</strong>.<br />

A <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, com base na alínea a) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei<br />

n.º 169/99 <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong><br />

Janeiro, apoiar a Junta <strong>de</strong> Freguesia <strong>de</strong> Carni<strong>de</strong>, com um subsídio no montante <strong>de</strong><br />

€2.091,00 (dois mil e noventa e um euros), para o efeito.<br />

15


MUNICÍPIO DE POMBAL<br />

Ponto 17.2 - Junta <strong>de</strong> Freguesia do Carriço<br />

0003/CMP/12<br />

27-01-2012<br />

Foi presente à reunião um pedido da Junta <strong>de</strong> Freguesia em epígrafe, em que solicita apoio<br />

<strong>de</strong>stinado a fazer face às <strong>de</strong>spesas com obras na EB1 do Carriço.<br />

A <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, com base na alínea a) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei<br />

n.º 169/99 <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong><br />

Janeiro, apoiar a Junta <strong>de</strong> Freguesia do Carriço, com um subsídio no montante <strong>de</strong><br />

€2.490,00 (dois mil e quatrocentos e noventa euros), para o efeito.<br />

Ponto 17.3 - Junta <strong>de</strong> Freguesia da Guia<br />

Foi presente à reunião um pedido da Junta <strong>de</strong> Freguesia da Guia, em que solicita apoio <strong>de</strong>stinado<br />

a fazer face às <strong>de</strong>spesas com a aquisição <strong>de</strong> manilhas para drenagem <strong>de</strong> águas pluviais em<br />

diversos lugares daquela Freguesia.<br />

A <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, com base na alínea a) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei<br />

n.º 169/99 <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong><br />

Janeiro, apoiar a Junta <strong>de</strong> Freguesia da Guia, com um subsídio no montante <strong>de</strong> €1.248,76<br />

(mil duzentos e quarenta e oito euros e setenta e seis cêntimos), para o efeito.<br />

Ponto 17.4 - Junta <strong>de</strong> Freguesia da Guia<br />

Foi presente à reunião um pedido da Junta <strong>de</strong> Freguesia da Guia, em que solicita apoio <strong>de</strong>stinado<br />

a fazer face às <strong>de</strong>spesas com a realização <strong>de</strong> obras <strong>de</strong> acabamentos na ciclovia Guia-Grou.<br />

A <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, com base na alínea a) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei<br />

n.º 169/99 <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong><br />

Janeiro, apoiar a Junta <strong>de</strong> Freguesia da Guia, com um subsídio no montante <strong>de</strong> €1.060,00<br />

(mil e sessenta euros), para o efeito.<br />

Ponto 17.5 - Junta <strong>de</strong> Freguesia da Guia<br />

Foi presente à reunião um pedido da Junta <strong>de</strong> Freguesia da Guia, em que solicita apoio <strong>de</strong>stinado<br />

a fazer face às <strong>de</strong>spesas com a aquisição <strong>de</strong> um terreno para acesso à estação elevatória e fossa do<br />

Outeiro Martinho.<br />

A <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, com base na alínea a) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei<br />

n.º 169/99 <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong><br />

Janeiro, apoiar a Junta <strong>de</strong> Freguesia da Guia, com um subsídio no montante <strong>de</strong> €1.000,00<br />

(mil euros), para o efeito.<br />

Ponto 17.6 - Junta <strong>de</strong> Freguesia da Guia<br />

Foi presente à reunião um pedido da Junta <strong>de</strong> Freguesia da Guia, em que solicita apoio <strong>de</strong>stinado<br />

a fazer face às <strong>de</strong>spesas com a reparação e aplicação <strong>de</strong> calçadas, na Rua da Pedrogueira e na Rua<br />

Estreia, daquela Freguesia.<br />

16


MUNICÍPIO DE POMBAL<br />

0003/CMP/12<br />

27-01-2012<br />

A <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, com base na alínea a) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei<br />

n.º 169/99 <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong><br />

Janeiro, apoiar a Junta <strong>de</strong> Freguesia da Guia, com um subsídio no montante <strong>de</strong> € 827,70<br />

(oitocentos e vinte sete euros e setenta cêntimos), para o efeito.<br />

Ponto 17.7 - Junta <strong>de</strong> Freguesia do Louriçal<br />

Foi presente à reunião um pedido da Junta <strong>de</strong> Freguesia do Louriçal, em que solicita apoio<br />

<strong>de</strong>stinado a fazer face às <strong>de</strong>spesas com a realização <strong>de</strong> obras <strong>de</strong> requalificação e reabilitação do<br />

parque <strong>de</strong> merendas da Fonte da Pedra, daquela Freguesia.<br />

A <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, com base na alínea a) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei<br />

n.º 169/99 <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong><br />

Janeiro, apoiar a Junta <strong>de</strong> Freguesia do Louriçal, com um subsídio no montante <strong>de</strong> €<br />

7.037.00 (sete mil e trinta e sete euros), para o efeito.<br />

Ponto 17.8 - Junta <strong>de</strong> Freguesia <strong>de</strong> Pelariga<br />

Foi presente à reunião um pedido da Junta <strong>de</strong> Freguesia da Pelariga, em que solicita apoio para<br />

minimizar as <strong>de</strong>spesas com a aquisição <strong>de</strong> um terreno <strong>de</strong>stinado à construção <strong>de</strong> um barracão para<br />

armazenagem <strong>de</strong> materiais e estacionamento <strong>de</strong> viaturas.<br />

A <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, com base na alínea a) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei<br />

n.º 169/99 <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong><br />

Janeiro, apoiar a Freguesia da Pelariga, com um subsídio no montante <strong>de</strong> € 25.000,00 (vinte<br />

e cinco mil euros), para o efeito.<br />

Ponto 17.9 - Freguesia <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong><br />

Foi presente à reunião um pedido da Junta <strong>de</strong> Freguesia da <strong>Pombal</strong>, em que solicita apoio<br />

<strong>de</strong>stinado a fazer face às <strong>de</strong>spesas com a conclusão da construção da rua das Oliveiras do lugar <strong>de</strong><br />

Guístola.<br />

A <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, com base na alínea a) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei<br />

n.º 169/99 <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong><br />

Janeiro, apoiar a Freguesia da <strong>Pombal</strong>, com um subsídio no montante <strong>de</strong> € 1.500,00 (mil e<br />

quinhentos euros), para o efeito.<br />

Ponto 17.10 - Junta <strong>de</strong> Freguesia <strong>de</strong> Vermoil<br />

Foi presente à reunião um pedido da Junta <strong>de</strong> Freguesia em epígrafe, em que solicita apoio<br />

<strong>de</strong>stinado a fazer face às <strong>de</strong>spesas com o aquecimento do jardim <strong>de</strong> infância <strong>de</strong> Vermoil.<br />

A <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, com base na alínea a) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei<br />

n.º 169/99 <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong><br />

Janeiro, apoiar a Freguesia <strong>de</strong> Vermoil, com um subsídio no montante <strong>de</strong> € 1.080,00 (mil e<br />

oitenta euros), para o efeito.<br />

17


MUNICÍPIO DE POMBAL<br />

Ponto 17.11 - Junta <strong>de</strong> Freguesia <strong>de</strong> Vermoil<br />

0003/CMP/12<br />

27-01-2012<br />

Foi presente à reunião um pedido da Junta <strong>de</strong> Freguesia em epígrafe, em que solicita apoio<br />

<strong>de</strong>stinado a fazer face às <strong>de</strong>spesas com o transporte em táxi da aluna Diana <strong>de</strong> Jesus Santos, <strong>de</strong><br />

Setembro a Novembro <strong>de</strong> 2011.<br />

A <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, com base na alínea d) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei<br />

n.º 169/99 <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong><br />

Janeiro, atribuir à Junta <strong>de</strong> Freguesia <strong>de</strong> Vermoil um subsídio no montante <strong>de</strong> € 265,00<br />

(duzentos e sessenta e cinco euros), <strong>de</strong>stinado ao pagamento do transporte da referida<br />

aluna.<br />

Ponto 17.12 - Junta <strong>de</strong> Freguesia <strong>de</strong> Vila Cã<br />

Foi presente à reunião um pedido da Junta <strong>de</strong> Freguesia <strong>de</strong> Vila Cã, em que solicita apoio<br />

<strong>de</strong>stinando a fazer face às <strong>de</strong>spesas com a aquisição <strong>de</strong> material para execução <strong>de</strong> saneamento na<br />

rua da Padaria, daquela Freguesia.<br />

A <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, com base na alínea a) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei<br />

n.º 169/99 <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong><br />

Janeiro, apoiar a Freguesia <strong>de</strong> Vila Cã, com um subsídio no montante <strong>de</strong> € 4.457,42 (quatro<br />

mil quatrocentos e cinquenta e sete euros e quarenta e dois cêntimos), para o efeito.<br />

Ponto 18.0 - Apoio a Entida<strong>de</strong>s:<br />

Ponto 18.1 – Associações Desportivas:<br />

Foi presente à reunião a ata da reunião da Comissão <strong>de</strong> análise para a atribuição <strong>de</strong> subsídios à<br />

prática <strong>de</strong>sportiva no ano 2012, que aqui se dá por reproduzida e fica arquivada nos respetivos<br />

serviços.<br />

O Senhor Vereador do Pelouro do Desporto, Dr. Fernando Parreira, apresentou uma Proposta <strong>de</strong><br />

on<strong>de</strong> consta, além do mais, o seguinte:<br />

“ÉPOCA 2011 - 2012<br />

Clube N.º Atletas Valor Subsídio<br />

A.D.A.C. da Charneca<br />

A.C.D.R. Almagreira 70 15.000 €<br />

União Pacense Futebol Clube 1.800 €<br />

Clube <strong>de</strong> Ténis <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong> 88 2.500 €<br />

A.C.R.M. Silv. Gran<strong>de</strong> 52 7.000 €<br />

A.D.R.C. <strong>de</strong> Ramalhais<br />

Associação Cultural <strong>de</strong> Carni<strong>de</strong> 134 15.500 €<br />

C.C.R. <strong>de</strong> Vila Cã - €<br />

A.C.R. Anços - €<br />

Núcleo Sportinguista <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong> 15 1.800,00 €<br />

18


Basquet Clube <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong><br />

MUNICÍPIO DE POMBAL<br />

A.M.C.R. Cartaria 53 7.500,00 €<br />

Sporting Clube <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong> 243 49.750,00 €<br />

Garecus 39 6.300,00 €<br />

C.S.R. Folclórico Charneca<br />

A.C.D.R. Torneira e Serrião<br />

Dino Clube 80 11.500,00 €<br />

União Matarourisquense 94 17.000,00 €<br />

G. Desportivo Guiense 183 27.000,00 €<br />

Desportivo <strong>de</strong> Flan<strong>de</strong>s<br />

A.D. os Simonenses<br />

A.C. Vermoil 127 8.000,00 €<br />

G. D. Ilha 109 20.500,00 €<br />

A.C.D.R. Vermoil<br />

A.C.R.D. Louriçal 16.500,00 €<br />

AJEC Barrocal<br />

A.R. Meirinhas 25 3.600,00 €<br />

G.D. Pelariga 76 15.500,00 €<br />

N.D.A. <strong>Pombal</strong> 350 32.750,00 €<br />

N.A.D. Alberg. Doze 10 1.000,00 €<br />

C.R.F.A. Antões 14 1.800,00 €<br />

ARCUDA 103 21.000,00 €<br />

Associação Caseirinhos 73 14.000,00 €<br />

2AP A. Atletismo <strong>Pombal</strong><br />

CD IDJV<br />

Moita do Boi 107 13.000,00 €<br />

A Pedro Roma 7.000,00 €<br />

Associação <strong>de</strong> Judo <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong> 55 2.500,00 €<br />

A.D. Ranha 84 14.000,00 €<br />

A. Castelhanas Desportivas<br />

Casa do Benfica 31 4.500,00 €<br />

Acrosim 104 1.500,00 €<br />

União 21 13 1.800,00 €<br />

ARDC Charneca Redinha 16 1.800,00 €<br />

Kaizendo 38 1.000,00 €<br />

Associação <strong>Pombal</strong> Jovem 17 1.000,00 €<br />

BICICÓ - CLUBE DE CICLISMO<br />

A. Karate <strong>Pombal</strong><br />

TOTAL ATLETAS 2403 345.400 €”<br />

0003/CMP/12<br />

27-01-2012<br />

19


MUNICÍPIO DE POMBAL<br />

0003/CMP/12<br />

27-01-2012<br />

De seguida, o Senhor Vereador Dr. Fernando Parreira disse que apesar <strong>de</strong> constar na proposta o<br />

subsídio a atribuir ao Sporting Clube <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong>, propunha que o mesmo não fosse aprovado<br />

nesta fase, uma vez que aquela Entida<strong>de</strong> se encontra em negociações com as Finanças, para<br />

cumprimento <strong>de</strong> obrigações fiscais.<br />

A <strong>Câmara</strong>, <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, aprovar a Proposta do Senhor Vereador do<br />

Pelouro do Desporto, Dr. Fernando Parreira, nos termos apresentados.<br />

Ponto 18.2 - ADILPOM- Associação <strong>de</strong><br />

Desenvolvimento e Iniciativas Locais <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong><br />

Foi presente à reunião um pedido da ADILPOM- Associação <strong>de</strong> Desenvolvimento e Iniciativas<br />

Locais <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong>, em que solicita apoio <strong>de</strong>stinado a fazer face às <strong>de</strong>spesas com a realização da<br />

XVIII Feira Nacional <strong>de</strong> Artesanato.<br />

A <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, com base na alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei<br />

n.º 169/99 <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong><br />

Janeiro, apoiar a ADILPOM- Associação <strong>de</strong> Desenvolvimento e Iniciativas Locais <strong>de</strong><br />

<strong>Pombal</strong>, com um subsídio no montante <strong>de</strong> € 15.268,12 (quinze mil duzentos e sessenta e oito<br />

euros e doze cêntimos), para o efeito.<br />

Ponto 18.3- Associação <strong>de</strong> Comércio e Serviços<br />

Foi presente à reunião um pedido da Associação <strong>de</strong> Comércio e Serviços, em que solicita apoio<br />

<strong>de</strong>stinado a fazer face às <strong>de</strong>spesas inerentes à iluminação <strong>de</strong> Natal <strong>de</strong> 2011<br />

A <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, com base na alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei<br />

n.º 169/99 <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong><br />

Janeiro, apoiar a Associação <strong>de</strong> Comércio e Serviços com um subsídio no montante <strong>de</strong> €<br />

22.386,00 (vinte e dois mil, trezentos e oitenta e seis euros), para o efeito.<br />

Ponto 18.4- Associação <strong>de</strong> Melhoramentos da Vidoeira<br />

Foi presente à reunião um pedido da Associação <strong>de</strong> Melhoramentos da Vidoeira, em que solicita<br />

apoio <strong>de</strong>stinado a fazer face às <strong>de</strong>spesas com a alteração do projeto do edíficio Se<strong>de</strong>, daquela<br />

Entida<strong>de</strong>.<br />

A <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, com base na alínea a) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei<br />

n.º 169/99 <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong><br />

Janeiro, apoiar a Associação <strong>de</strong> Melhoramentos da Vidoeira, com um subsídio no montante<br />

<strong>de</strong> € 2.500,00 (dois mil e quinhentos euros), para o efeito.<br />

Ponto 18.5- Centro Cultural Recreativo e Desportivo <strong>de</strong><br />

Matas e Cipreste<br />

Foi presente à reunião um pedido do Centro Cultural Recreativo e Desportivo <strong>de</strong> Matas e<br />

Cipreste, em que solicita apoio <strong>de</strong>stinado a fazer face às <strong>de</strong>spesas com a aquisição <strong>de</strong> t-shirts para<br />

apoio à realização <strong>de</strong> uma prova <strong>de</strong> BTT.<br />

20


MUNICÍPIO DE POMBAL<br />

0003/CMP/12<br />

27-01-2012<br />

A <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, com base na alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei<br />

n.º 169/99 <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong><br />

Janeiro, apoiar o Centro Cultural Recreativo e Desportivo <strong>de</strong> Matas e Cipreste com um<br />

subsídio no montante <strong>de</strong> € 750,00 (setecentos e cinquenta euros), para o efeito.<br />

Ponto 18.6- Slalom Clube <strong>de</strong> Portugal<br />

Foi presente à reunião um pedido da Slalom Clube <strong>de</strong> Portugal, em que solicita apoio <strong>de</strong>stinado a<br />

minimizar as <strong>de</strong>spesas com a realização do evento <strong>de</strong>nominado por “Perícia Cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong>”,<br />

a levar a efeito em Julho <strong>de</strong> 2012, nesta Cida<strong>de</strong><br />

A <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, com base na alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei<br />

n.º 169/99 <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong><br />

Janeiro, apoiar a referida Entida<strong>de</strong>, com um subsídio no montante <strong>de</strong> € 2.500,00 (dois mil e<br />

quinhentos euros), para o efeito.<br />

Ponto 18.7- Associação <strong>de</strong> Estudantes do Instituto D.<br />

João V<br />

Foi presente à reunião um pedido da Associação <strong>de</strong> Estudantes do Instituto D. João V, em que<br />

solicita isenção do pagamento das taxas <strong>de</strong>vidas pela emissão da licença especial <strong>de</strong> ruído no<br />

âmbito da realização da Festa <strong>de</strong> Natal 2011.<br />

A <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, isentar a Associação em epígrafe do pagamento das<br />

taxas no montante <strong>de</strong> € 20,00 (vinte euros).<br />

Nesta altura ausentaram-se da sala, em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> fazerem parte dos órgãos da Associação<br />

Humanitária dos Bombeiros Voluntários <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong>, os Senhores Vereadores Dr. Diogo Mateus e<br />

Dr. A<strong>de</strong>lino Men<strong>de</strong>s.<br />

Ponto 18.8- Associação Humanitária dos Bombeiros<br />

Voluntários <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong> - 4ª Companhia<br />

Foi presente à reunião um pedido da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários <strong>de</strong><br />

<strong>Pombal</strong>, em que solicita isenção do pagamento do ramal <strong>de</strong> águas residuais, referente à 4ª<br />

companhia (Louriçal) daquele Corpo <strong>de</strong> Bombeiros Voluntários.<br />

A <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, isentar a Entida<strong>de</strong> em epígrafe do pagamento do<br />

ramal <strong>de</strong> águas residuais no montante <strong>de</strong> € 240,00 (duzentos e quarenta euros) mais IVA.<br />

Nesta altura, regressaram à sala os Senhores Vereadores Dr. Diogo Mateus e Dr. A<strong>de</strong>lino<br />

Men<strong>de</strong>s.<br />

21


MUNICÍPIO DE POMBAL<br />

Ponto 18.9- Associação <strong>de</strong> Moradores <strong>de</strong> Reis<br />

0003/CMP/12<br />

27-01-2012<br />

Foi presente à reunião um pedido da Associação em epígrafe, em que solicita isenção do<br />

pagamento das taxas <strong>de</strong>vidas pela emissão da licença especial <strong>de</strong> ruído no âmbito da realização<br />

dos tradicionais festejos em honra dos Reis no passado mês <strong>de</strong> Janeiro.<br />

A <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, isentar a Associação <strong>de</strong> Moradores <strong>de</strong> Reis do<br />

pagamento das taxas no montante <strong>de</strong> € 40,00 (quarenta euros).<br />

Ponto 18.10- Centro Social Paroquial <strong>de</strong> Pelariga<br />

Foi presente à reunião um pedido do Centro Social Paroquial <strong>de</strong> Pelariga, em que solicita isenção<br />

do pagamento das taxas <strong>de</strong>vidas pela emissão <strong>de</strong> certidão <strong>de</strong> classificação <strong>de</strong> solo, índice <strong>de</strong><br />

construção e índice <strong>de</strong> ocupação <strong>de</strong> terreno.<br />

A <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, isentar a entida<strong>de</strong> em epígrafe do pagamento das<br />

taxas no montante <strong>de</strong> € 13.41 (treze euros e quarenta e um cêntimos.<br />

Ponto 18.11- Passo Notável Associação<br />

Foi presente à reunião um pedido do Passo Notável Associação, em que solicita isenção do<br />

pagamento das taxas <strong>de</strong>vidas pela emissão da licença <strong>de</strong> ruído para a realização das festas em<br />

honra <strong>de</strong> Santo António, levadas a efeito no mês <strong>de</strong> Janeiro, passado.<br />

A <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, isentar a entida<strong>de</strong> em epígrafe do pagamento das<br />

taxas no montante <strong>de</strong> €40.00 (quarenta euros), para o efeito.<br />

Ponto 18.12- União Portuguesa dos Adventistas do<br />

Sétimo Dia<br />

Foi presente à reunião um pedido da União Portuguesa dos Adventistas do Sétimo Dia, em que<br />

solicita isenção do pagamento das taxas referentes ao averbamento do alvará do loteamento nº<br />

3/2001.<br />

A <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, com base na alínea a) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei<br />

n.º 169/99 <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong><br />

Janeiro, apoiar a Entida<strong>de</strong> em epígrafe, com um subsídio no montante <strong>de</strong> € 1.031,90 (mil e<br />

trinta e um euros e noventa cêntimos), para o efeito.<br />

Ponto 18.13 – Programa <strong>de</strong> controlo <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> da<br />

água para consumo humano em 2012 – Distribuição <strong>de</strong><br />

Água por Associações <strong>de</strong> Utilizadores.<br />

Foi presente à reunião a informação n.º 01011/UMCQ/11, da Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Monitorização e<br />

Controlo da Qualida<strong>de</strong>, que a seguir se transcreve:<br />

“ASSUNTO: PROGRAMA DE CONTROLO DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO<br />

HUMANO EM 2012 - DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA POR ASSOCIAÇÕES DE UTILIZADORES<br />

Exm.ª Sr.ª Vereadora do Pelouro do Ambiente<br />

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MUNICÍPIO DE POMBAL<br />

0003/CMP/12<br />

27-01-2012<br />

As reuniões realizadas, com associações que gerem sistemas particulares <strong>de</strong> abastecimento <strong>de</strong><br />

água, nos dias 10 e 17 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 2006, permitiram a prestação <strong>de</strong> esclarecimentos e apoio<br />

relativamente ao Decreto-Lei nº 243/2001, <strong>de</strong> 5 <strong>de</strong> Setembro, que aprova normas relativas à<br />

qualida<strong>de</strong> da água <strong>de</strong>stinada ao consumo humano, transpondo para o direito interno a Directiva<br />

nº 98/83/CE, do Conselho, <strong>de</strong> 3 <strong>de</strong> Novembro, referente à qualida<strong>de</strong> da água <strong>de</strong>stinada ao<br />

consumo humano e que entrou em vigor no dia 25 <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 2003.<br />

O Decreto-Lei nº 306/2007, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> Agosto, estabelece o regime da qualida<strong>de</strong> da água<br />

<strong>de</strong>stinada ao consumo humano, proce<strong>de</strong>ndo à revisão do Decreto-Lei nº 243/2001, <strong>de</strong> 5 <strong>de</strong><br />

Setembro, que transpôs para o or<strong>de</strong>namento jurídico interno a Directiva nº 98/83/CE, do<br />

Conselho, <strong>de</strong> 3 <strong>de</strong> Novembro, tendo por objectivo proteger a saú<strong>de</strong> humana dos efeitos nocivos<br />

resultantes da eventual contaminação <strong>de</strong>ssa água e assegurar a disponibilização<br />

ten<strong>de</strong>ncialmente universal <strong>de</strong> água salubre, limpa e <strong>de</strong>sejavelmente equilibrada na sua<br />

composição. O Decreto-Lei nº 306/2007, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> Agosto, foi enviado às Associações referidas<br />

para o respectivo cumprimento.<br />

Pelo exposto e acordado, junto se enviam os programas <strong>de</strong> controlo <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> da água,<br />

para 2012, referentes às entida<strong>de</strong>s gestoras:<br />

• Associação <strong>de</strong> Solidarieda<strong>de</strong> Social e Melhoramentos do Travasso e Circunvizinhos;<br />

• Associação Isidoro Ferreira Gomes;<br />

• Associação <strong>de</strong> Captação do Outeiro da Ranha;<br />

• Associação dos Vizinhos e Amigos dos Matos da Ranha;<br />

• Associação <strong>de</strong> Melhoramentos do Lugar do Outeiro da Ranha.<br />

A Associação A Capaz, sita na Assanha da Paz, tem a alternativa <strong>de</strong> água <strong>de</strong> sistema público,<br />

cuja qualida<strong>de</strong> para consumo humano já é assegurada, nos termos dispostos no Decreto-Lei nº<br />

306/2007, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> Agosto, <strong>de</strong> modo a salvaguardar a protecção da saú<strong>de</strong> humana e os<br />

interesses e direitos dos cidadãos no fornecimento <strong>de</strong> bens e serviços essenciais.<br />

Sugere-se que a recolha e análise das amostras <strong>de</strong> água, <strong>de</strong>finidas nos programas <strong>de</strong> controlo<br />

<strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>, sejam executadas pelos laboratórios da Faculda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Medicina da Universida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> Coimbra e da AEMITEQ-Associação para a Inovação Tecnológica e Qualida<strong>de</strong>, e que<br />

os relatórios <strong>de</strong> ensaio sejam entregues nas respectivas associações particulares e na Unida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> Monitorização e Controlo da Qualida<strong>de</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong>, com os <strong>de</strong>vidos custos<br />

garantidos pelo Município <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong>.<br />

Os custos estimados referidos, com o IVA incluído, distribuem-se do seguinte modo:<br />

• Associação <strong>de</strong> Solidarieda<strong>de</strong> Social e Melhoramentos do Travasso e Circunvizinhos -<br />

1.271 euros;<br />

• Associação Isidoro Ferreira Gomes - 1.111 euros;<br />

• Associação <strong>de</strong> Captação do Outeiro da Ranha - 1.111 euros;<br />

• Associação dos Vizinhos e Amigos dos Matos da Ranha - 1.271 euros;<br />

• Associação <strong>de</strong> Melhoramentos do Lugar do Outeiro da Ranha - 1.271 euros.”<br />

A <strong>Câmara</strong>, com base na alínea b) do n.º 4 do artigo 64º da Lei nº 169/99, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> Setembro,<br />

alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> Janeiro, <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>:<br />

Primeiro: Apoiar a Associação <strong>de</strong> Solidarieda<strong>de</strong> Social e Melhoramentos do Travasso<br />

e Circunvizinhos, a Associação dos Vizinhos e Amigos dos Matos da Ranha<br />

e a Associação <strong>de</strong> Melhoramentos do Lugar <strong>de</strong> Outeiro da Ranha com<br />

23


MUNICÍPIO DE POMBAL<br />

0003/CMP/12<br />

27-01-2012<br />

subsídios nos montantes <strong>de</strong> € 1.271,00 (mil duzentos e setenta e um euros),<br />

cada;<br />

Segundo: Atribuir à Junta <strong>de</strong> Freguesia <strong>de</strong> Vermoil um subsídio no montante <strong>de</strong> €<br />

2.222,00 (dois mil duzentos e vinte e dois euros), <strong>de</strong>stinado a apoiar a<br />

Associação Isidoro Ferreira Gomes e a Associação <strong>de</strong> Captação do Outeiro<br />

da Ranha, com € 1.111,00 (mil cento e onze euros), cada.<br />

Ponto 18.14 - Ação Social Escolar/Daniel Dem<br />

Yanyshyna Malikov<br />

Foi presente à reunião a informação n.º 000016/DASO/12, da Divisão <strong>de</strong> Ação Social, cujo teor<br />

se transcreve:<br />

“ASSUNTO: ATRIBUIÇÃO DO ESCALÃO A DOS APOIOS DE ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR AO<br />

ALUNO DANIEL DEM YANYSHYNA MALIKOV - ESCOLA EB1 DE ÁGUA FORMOSA<br />

O aluno Daniel Dem Yanyshyna Malikov tem 6 anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong> e encontra-se a frequentar o 1.º<br />

ano <strong>de</strong> escolarida<strong>de</strong>, na Escola EB1 <strong>de</strong> Água Formosa, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o início do ano lectivo.<br />

Apesar <strong>de</strong> a candidatura <strong>de</strong> Acção Social Escolar ter dado entrada fora <strong>de</strong> prazo, sou <strong>de</strong> parecer<br />

que lhe <strong>de</strong>ve ser atribuído o escalão A, dos apoios <strong>de</strong> Acção Social Escolar, tendo em conta que:<br />

• O aluno é beneficiário do escalão 1 <strong>de</strong> Abono <strong>de</strong> Família;<br />

• Pertence a uma família <strong>de</strong> imigrantes ucranianos, constituída por 4 pessoas (o casal e 2<br />

<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes);<br />

• O único rendimento do agregado familiar é proveniente do salário do pai, que exerce a<br />

profissão <strong>de</strong> pedreiro por conta <strong>de</strong> outrem, no montante <strong>de</strong> 485,00€, mensais;<br />

Dado que a candidatura foi entregue fora <strong>de</strong> prazo proponho que, apenas lhe seja atribuído<br />

apoio para fornecimento <strong>de</strong> refeições e com efeitos retroactivos ao dia 3 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 2012.<br />

O custo estimado das refeições é <strong>de</strong> 148,92€ (cento e quarenta e oito euros e noventa e dois<br />

cêntimos).<br />

Á Consi<strong>de</strong>ração <strong>de</strong> V. Ex.ª.”<br />

A <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, atribuir o Escalão A ao aluno Daniel Dem<br />

Yanyshyna Malikov, apenas para efeitos <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong> refeições, com efeitos<br />

retroativos a 3 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2012, <strong>de</strong> harmonia com a informação da Técnica Superior <strong>de</strong><br />

Serviço Social, supra transcrita.<br />

Ponto 18.15 - Ação Social Escolar/ Índia Rodrigues<br />

Silva e Gabriela Rodrigues Silva<br />

Foi presente à reunião a informação n.º 000017/DASO/12, da Divisão <strong>de</strong> Ação Social, cujo teor<br />

se transcreve:<br />

“ASSUNTO: ATRIBUIÇÃO DO ESCALÃO A DOS APOIOS DE ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR ÀS<br />

ALUNAS INDIA RODRIGUES SILVA E GABRIELA RODRIGUES SILVA - EB1 DE MATOS DA<br />

RANHA<br />

As alunas Índia Rodrigues Silva e Gabriela Rodrigues Silva frequentaram a Escola EB1 <strong>de</strong><br />

Matos da Ranha, no período compreendido entre o dia 3 <strong>de</strong> Janeiro e o dia 24 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong><br />

2012, tendo vindo transferidas do Agrupamento <strong>de</strong> Escolas das Colmeias.<br />

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MUNICÍPIO DE POMBAL<br />

0003/CMP/12<br />

27-01-2012<br />

As referidas alunas têm escalão 1 <strong>de</strong> abono <strong>de</strong> família pelo que nos termos da legislação em<br />

vigor têm direito a beneficiar dos apoios da Acção Social Escolar pelo Escalão A, dos apoios da<br />

Acção Social Escolar.<br />

As alunas almoçaram na Escola EB1 <strong>de</strong> Matos da Ranha, durante 16 dias.<br />

Face ao exposto proponho que lhes seja atribuído o escalão A dos apoios <strong>de</strong> Acção Social<br />

Escolar, apenas para efeitos <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong> refeições e com efeitos retroactivos ao dia 3 <strong>de</strong><br />

Janeiro <strong>de</strong> 2012.<br />

A <strong>de</strong>spesa com o fornecimento das refeições às referidas alunas é <strong>de</strong> 46,72€ (quarenta e seis<br />

euros e setenta e dois cêntimos).”<br />

A <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, atribuir o Escalão A às alunas Índia Rodrigues<br />

Silva e Gabriela Rodrigues Silva, apenas para efeitos <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong> refeições, no<br />

período <strong>de</strong> 3 a 24 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2012, <strong>de</strong> harmonia com a informação da Técnica Superior<br />

<strong>de</strong> Serviço Social, supra transcrita.<br />

Ponto 18.16 - Ação Social Escolar/Pedro Miguel Costa<br />

Santos<br />

Foi presente à reunião a informação n.º 000003/DASO/12, da Divisão <strong>de</strong> Ação Social, cujo teor<br />

se transcreve:<br />

“ASSUNTO: ATRIBUIÇÃO DO ESCALÃO A DOS APOIOS DE ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR<br />

AO ALUNO PEDRO MIGUEL COSTA SANTOS - EB1 DA GUIA<br />

O aluno Pedro Miguel Costa Santos encontra-se a frequentar o 3.º ano <strong>de</strong> escolarida<strong>de</strong>, na<br />

Escola do 1.º CEB da Guia, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o dia 3 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 2012.<br />

O referido aluno veio transferido do Agrupamento <strong>de</strong> Escolas <strong>de</strong> Taveiro, on<strong>de</strong> era beneficiário<br />

do escalão A dos apoios <strong>de</strong> Acção Social Escolar.<br />

O aluno é beneficiário do escalão 1 <strong>de</strong> abono <strong>de</strong> família, pelo que, nos termos da legislação em<br />

vigor tem direito aos apoios da Acção Social Escolar pelo escalão A.<br />

Face ao exposto proponho que lhe seja atribuído o escalão A, dos apoios da Acção Social<br />

Escolar, mas apenas no que concerne ao fornecimento <strong>de</strong> refeições e com efeitos retroactivos ao<br />

dia 3 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 2012.<br />

O custo estimado do apoio para fornecimento <strong>de</strong> refeições a este aluno é <strong>de</strong> 148,92€ (cento e<br />

quarenta e oito euros e noventa e dois cêntimos).”<br />

A <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, atribuir o Escalão A ao aluno Pedro Miguel Costa<br />

Santos, apenas para efeitos <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong> refeições, com efeitos retroativos a 3 <strong>de</strong><br />

janeiro <strong>de</strong> 2012, <strong>de</strong> harmonia com a informação da Técnica Superior <strong>de</strong> Serviço Social,<br />

supra transcrita.<br />

Ponto 18.17 - Ação Social Escolar/Olavo Gabriel Subtil<br />

Nóbrega<br />

Foi presente à reunião a informação n.º 001254/DASO/11, da Divisão <strong>de</strong> Ação Social, cujo teor<br />

se transcreve:<br />

“ASSUNTO: CANDIDATURA DE ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR DO ALUNO OLAVO GABRIEL<br />

SUBTIL NÓBREGA DE ALMEIDA - CENTRO ESCOLAR DE ABIÚL<br />

25


MUNICÍPIO DE POMBAL<br />

0003/CMP/12<br />

27-01-2012<br />

O aluno Olavo Gabriel Subtil Nóbrega <strong>de</strong> Almeida tem 9 anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong> e está a frequentar o 4.º<br />

ano <strong>de</strong> escolarida<strong>de</strong>, no Centro Escolar <strong>de</strong> Abiúl, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o início do ano lectivo.<br />

Dado que a candidatura <strong>de</strong> acção social escolar do referido aluno só foi entregue no<br />

Agrupamento Marquês <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong>, no dia 9 <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 2011, sou <strong>de</strong> parecer que a mesma<br />

<strong>de</strong>ve ser in<strong>de</strong>ferida por ter sido entregue fora <strong>de</strong> prazo e não se enquadrar em nenhuma das<br />

excepções previstas no ponto 7 das Normas <strong>de</strong> Procedimento da Acção Social Escolar do 1.º<br />

Ciclo do Ensino Básico, em vigor.”<br />

A <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, face à informação da Técnica Superior <strong>de</strong> Serviço<br />

Social supra transcrita, notificar o requerente da intenção <strong>de</strong> in<strong>de</strong>ferimento e conce<strong>de</strong>r-lhe<br />

o prazo <strong>de</strong> <strong>de</strong>z dias para dizer, por escrito, o que se lhe oferecer.<br />

Ponto 18.18 - Transporte escolar gratuito/ Letícia<br />

Neves Janeiro<br />

Foi presente à reunião a informação n.º 000001/DASO/12, da Divisão <strong>de</strong> Ação Social, que a<br />

seguir se transcreve:<br />

“ASSUNTO: PEDIDO DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUÍTO ALUNA: LETICIA NEVES<br />

JANEIRO<br />

1 – IDENTIFICAÇÃO DA REQUERENTE<br />

Nome: Maria <strong>de</strong> Fátima Santos Neves<br />

Morada: Rua D. Inês <strong>de</strong> Castro, n.º 21 – Barros da Paz – 3105-001 Almagreira<br />

Data <strong>de</strong> Nascimento: 25-06-1961<br />

Estado Civil: Casada<br />

Profissão: Desempregada<br />

2 – BREVE CARACTERIZAÇÃO DA SITUAÇÃO SOCIO-ECONÓMICA<br />

A requerente solicitou transporte escolar gratuito para a sua filha Letícia Neves Janeiro, <strong>de</strong> 15<br />

anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong>, que está a frequentar o 10.º ano <strong>de</strong> escolarida<strong>de</strong>, no Curso <strong>de</strong> Artes Visuais, no<br />

Instituto D. João V, no Louriçal.<br />

O agregado familiar é constituído pelo casal e duas filhas com 15 e 19 anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong>.<br />

A requerente tem 50 anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong>, baixa escolarida<strong>de</strong> (4.º ano) e encontra-se incapacitada para<br />

o trabalho por motivos <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>.<br />

O seu marido tem 50 anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong> e encontra incapacitado para o trabalho, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> Julho <strong>de</strong><br />

2008, em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> um aci<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> trabalho, encontrando-se ainda a <strong>de</strong>correr no Tribunal <strong>de</strong><br />

Trabalho <strong>de</strong> Coimbra, o processo para atribuição da pensão por invali<strong>de</strong>z.<br />

A filha mais velha começou a trabalhar no final <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> 2011, estando a auferir o salário<br />

mínimo nacional.<br />

Os rendimentos do agregado familiar são provenientes da prestação do rendimento social <strong>de</strong><br />

inserção e do salário da filha, sendo o rendimento mensal per capita <strong>de</strong> 231,25€.<br />

A Letícia é beneficiária do escalão 1 <strong>de</strong> abono <strong>de</strong> família e do escalão A dos apoios <strong>de</strong> Acção<br />

Social Escolar.<br />

Têm casa própria com cave e rés-do-chão a qual ainda se encontra por rebocar e pintar por<br />

falta <strong>de</strong> disponibilida<strong>de</strong> económica.<br />

Têm 1 um veículo automóvel <strong>de</strong> marca Fiat com 19 anos.<br />

3 – CONCLUSÃO<br />

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MUNICÍPIO DE POMBAL<br />

0003/CMP/12<br />

27-01-2012<br />

Face ao exposto e tendo em conta:<br />

• Os problemas <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> dos responsáveis familiares;<br />

• Os baixos rendimentos do agregado familiar;<br />

• A precarieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> emprego da filha;<br />

• Que não existem sinais exteriores <strong>de</strong> riqueza;<br />

• Que a aluna transitou <strong>de</strong> ano,<br />

Proponho que lhe seja concedido o transporte escolar gratuito, no ano lectivo 2011/2012, no<br />

valor estimado <strong>de</strong> 226,25€ (duzentos e vinte e seis euros e vinte e cinco cêntimos).”<br />

A <strong>Câmara</strong>, <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> analisar o processo, <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, com fundamento na<br />

informação da Técnica Superior <strong>de</strong> Serviço Social e com base na alínea d) do número 4 do<br />

artigo 64.º da Lei n.º 169/99, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-<br />

A/2002, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> janeiro, suportar o pagamento do transporte escolar que por lei caberia<br />

àquela aluna, no montante <strong>de</strong> € 226,25 (duzentos e vinte e seis euros e vinte e cinco<br />

cêntimos)/ano.<br />

Ponto 19.0 - Outros assuntos não incluídos na or<strong>de</strong>m<br />

do dia:<br />

A <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, ao abrigo do artigo 19.º do Código do<br />

Procedimento Administrativo, apreciar e submeter a votação os seguintes assuntos:<br />

Ponto 20.0 – Obra Particular/Arquitetura:<br />

Ponto 20.1 – Joaquim da Conceição Ferreira<br />

Foi presente à reunião o processo <strong>de</strong> obras n.º 1869/10(03.00), em nome <strong>de</strong> Joaquim da<br />

Conceição Ferreira, em que solicita a aprovação do projecto <strong>de</strong> arquitectura respeitante à<br />

legalização <strong>de</strong> obras <strong>de</strong> construção <strong>de</strong> uma moradia unifamiliar e <strong>de</strong> um anexo para arrumos, no<br />

lugar <strong>de</strong> Travasso, Freguesia e Concelho <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong>, bem como emissão <strong>de</strong> parecer favorável aos<br />

afastamentos propostos.<br />

A <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, aprovar o projeto <strong>de</strong> arquitetura, bem como emitir<br />

parecer favorável aos afastamentos, <strong>de</strong> harmonia com a alínea a) do n.º 3 do art.º 28.º do<br />

Regulamento <strong>Municipal</strong> da Urbanização e Edificação.<br />

Ponto 21.0 – Pedido <strong>de</strong> Informação Prévia:<br />

Ponto 21.1 – Abílio Gameiro Rodrigues<br />

Foi presente à reunião o pedido <strong>de</strong> informação prévia a que se refere o processo n.º 93/12(01.00),<br />

em nome <strong>de</strong> Abílio Gameiro Rodrigues, para construção <strong>de</strong> um imóvel <strong>de</strong>stinado a moradia<br />

unifamiliar, no lugar <strong>de</strong> Cartaria, Freguesia <strong>de</strong> Albergaria dos Doze, Concelho <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong>.<br />

Junto encontra-se a informação n.º 1 da Divisão <strong>de</strong> Obras Particulares, que a seguir se transcreve:<br />

“Pelos elementos apresentados e <strong>de</strong> acordo com o PDM em vigor, o local situa-se em espaço<br />

“Urbano – Área mista” não condicionado por REN e RAN.<br />

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MUNICÍPIO DE POMBAL<br />

0003/CMP/12<br />

27-01-2012<br />

Sugere-se que a <strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong> emite parecer <strong>de</strong>sfavorável a construção <strong>de</strong> uma<br />

nova edificação no local com os seguintes fundamentos:<br />

1. Não é viável proce<strong>de</strong>r a construção <strong>de</strong> uma nova edificação na parcela representada na<br />

folha 15 do processo cumprindo com os afastamentos previstos no n.º 2 do art.º 28.º do<br />

Regulamento <strong>Municipal</strong> da Urbanização e Edificação em vigor (RMUE), ou seja,<br />

cumprindo com os afastamentos mínimos <strong>de</strong> 12 m e 8 m aos eixos da estrada municipal<br />

503 localizada a sul e do caminho público localizado a poente, respectivamente.”<br />

A <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, notificar o requerente da intenção <strong>de</strong> emitir<br />

parecer <strong>de</strong>sfavorável, e conce<strong>de</strong>r-lhe o prazo <strong>de</strong> <strong>de</strong>z dias para dizer, por escrito, o que se lhe<br />

oferecer.<br />

Nesta altura ausentaram-se da sala o Senhor Presi<strong>de</strong>nte da <strong>Câmara</strong> e a Senhora Vereadora Dr.ª<br />

Ana Gonçalves, tendo assumido a presidência o Senhor Vereador Dr. Diogo Mateus.<br />

Ponto 22.0 – Prestação <strong>de</strong> Serviços Gerais, Limpeza<br />

e Manutenção <strong>de</strong> Espaços.<br />

Foi presente à reunião a informação <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa n.º 000001/UGPA/12, da Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Gestão e<br />

Promoção Ambiental, que a seguir se transcreve:<br />

“Exmo. Senhor<br />

Presi<strong>de</strong>nte da <strong>Câmara</strong>,<br />

1. FUNDAMENTO DA NECESSIDADE<br />

1.1. Preten<strong>de</strong>-se com esta contratação assegurar a prestação <strong>de</strong> serviços gerais, a limpeza e<br />

a manutenção <strong>de</strong> diversos espaços e infraestruturas municipais.<br />

2. OBJECTO DO FORNECIMENTO OU CONTRATAÇÃO<br />

2.1. Prestação <strong>de</strong> serviços gerais, limpeza e manutenção em diversos espaços e<br />

infraestruturas municipais.<br />

3. ESTIMATIVA DO VALOR DO CONTRATO<br />

Estima-se o valor <strong>de</strong> contrato em 230 770,00€, mais IVA.<br />

4. FUNDAMENTO DO PROCEDIMENTO DA CONTRATAÇÃO<br />

Propõe-se a contratação “IN HOUSE”, <strong>de</strong> acordo com o artigo 5.º, n.º 2, do C.C.P.<br />

5. INSCRIÇÃO NOS DOCUMENTOS PREVISIONAIS<br />

A <strong>de</strong>spesa está inscrita em Orçamento <strong>Municipal</strong> na Classificação Orgânica/Económica<br />

02/020202.<br />

6. PROPOSTA DE ENTIDADE A CONVIDAR<br />

Propõe-se a adjudicação “IN HOUSE” à PMUGest.<br />

7. PROPOSTA DE CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO<br />

Não aplicável.<br />

8. PRAZO DE EXECUÇÃO<br />

O prazo <strong>de</strong> execução do contrato é <strong>de</strong> 365 dias.<br />

9. ESPECIFICAÇÕES DO CADERNO DE ENCARGOS<br />

Fazemos juntar proposta <strong>de</strong> Ca<strong>de</strong>rno <strong>de</strong> Encargos, para efeitos <strong>de</strong> aprovação.”<br />

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MUNICÍPIO DE POMBAL<br />

0003/CMP/12<br />

27-01-2012<br />

A <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou por unanimida<strong>de</strong>, proce<strong>de</strong>r à contratação “In House” à PMUGEST-<br />

E.M.M., <strong>de</strong> harmonia com a informação supra transcrita, bem como aprovar o convite e o<br />

ca<strong>de</strong>rno <strong>de</strong> encargos.<br />

Nesta altura regressou à sala o Senhor Presi<strong>de</strong>nte da <strong>Câmara</strong> e a Senhora Vereadora Dr.ª Ana<br />

Gonçalves, tendo o Senhor Presi<strong>de</strong>nte reassumido a presidência.<br />

Ponto 23.0 – Contrato <strong>de</strong> Prestação <strong>de</strong> Serviços<br />

Jurídicos na área das Contraor<strong>de</strong>nações – Emissão<br />

<strong>de</strong> Parecer.<br />

Foi presente à reunião a informação <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa n.º 000007/UAM/12, da Unida<strong>de</strong> Administrativa<br />

e <strong>de</strong> Mo<strong>de</strong>rnização, que a seguir se transcreve:<br />

“Exmo. Senhor<br />

Presi<strong>de</strong>nte da <strong>Câmara</strong>,<br />

1. FUNDAMENTO DA NECESSIDADE<br />

O Gabinete Jurídico do Município tem necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> proce<strong>de</strong>r a um contrato <strong>de</strong> avença, pelo<br />

período <strong>de</strong> 11 meses, para prestação <strong>de</strong> serviços jurídicos, para obviar ao atraso significativo na<br />

instrução <strong>de</strong> processos <strong>de</strong> contra or<strong>de</strong>nação, bem como do expediente geral.<br />

O Gabinete Jurídico, tem neste momento um volume <strong>de</strong> processos <strong>de</strong> contra or<strong>de</strong>nação<br />

pen<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão final, consi<strong>de</strong>rável, que necessitam <strong>de</strong> ser <strong>de</strong>cididos.<br />

Assim, necessitamos <strong>de</strong> proce<strong>de</strong>r à elaboração <strong>de</strong> contrato para prestação <strong>de</strong> serviços jurídicos<br />

para as áreas supra referenciadas, pelo que sugiro a V.Exa que caso assim o entenda, solicite à<br />

secção <strong>de</strong> Aprovisionamento a abertura <strong>de</strong> referido procedimento, nos termos supra<br />

referenciados.<br />

2. OBJECTO DO FORNECIMENTO OU DA PRESTAÇÃO<br />

Prestação <strong>de</strong> serviços jurídicos na área das contra or<strong>de</strong>nações e expediente geral. O Gabinete<br />

Jurídico, tem neste momento um volume <strong>de</strong> processos <strong>de</strong> contra or<strong>de</strong>nação pen<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão<br />

final, consi<strong>de</strong>rável, que necessitam <strong>de</strong> ser <strong>de</strong>cididos.<br />

3. ESTIMATIVA DO VALOR DO CONTRATO<br />

Assim, sugere-se que, caso V.Exa assim o entenda, a entida<strong>de</strong> a convidar para prestar os<br />

referidos serviços seja o escritório Dr. Teofilo Santos e o valor estimado será <strong>de</strong> 2.518 €<br />

mensais (2 518 € x 11 meses = 27.698 €), a que acresce IVA à taxa legal.<br />

4. FUNDAMENTO DO PROCEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO<br />

o procedimento escolhido seja o do ajuste directo, ao abrigo da alínea a) do artigo 20.º do<br />

Código dos Contratos Públicos.<br />

5. INSCRIÇÃO NOS DOCUMENTOS PREVISIONAIS<br />

A Despesa inerente ao contrato tem a<strong>de</strong>quado enquadramento no Orçamento do Município do<br />

exercício 2012, na qualificação orgânica/económica 02/010107.<br />

6. PROPOSTA DE ENTIDADES A CONVIDAR<br />

De acordo com as indicações colhidas do Dr. Michael da Mota António <strong>de</strong>ve ser convidado a<br />

apresentar proposta o Dr. Teofilo Santos.<br />

7. PROPOSTA DE CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO<br />

Não aplicável.<br />

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MUNICÍPIO DE POMBAL<br />

0003/CMP/12<br />

27-01-2012<br />

8. PRAZO DE EXECUÇÃO<br />

A prestação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong>correrá pelo período <strong>de</strong> 11 meses.”<br />

A <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, emitir parecer favorável à contratação para<br />

Prestação <strong>de</strong> Serviços Jurídicos na área das contraor<strong>de</strong>nações, <strong>de</strong> harmonia com a<br />

informação supra transcrita.<br />

Ponto 24.0 - Alienação <strong>de</strong> parcela <strong>de</strong> terreno, a<br />

<strong>de</strong>stacar do prédio urbano inscrito na matriz sob o<br />

artigo 4734, sito na freguesia do Louriçal, concelho<br />

<strong>de</strong> <strong>Pombal</strong>.<br />

Foi presente à reunião uma proposta do Senhor Presi<strong>de</strong>nte cujo teor se transcreve:<br />

“Assunto: Venda <strong>de</strong> parcela <strong>de</strong> terreno, a <strong>de</strong>stacar do prédio urbano inscrito na matriz sob<br />

o artigo 4734, sito na freguesia do Louriçal, concelho <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong>.<br />

Consi<strong>de</strong>rando que o Município <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong> preten<strong>de</strong> ven<strong>de</strong>r à socieda<strong>de</strong> comercial<br />

<strong>de</strong>nominada por “DSP – Distribuição Sportswear Promocional, S.A.”, uma parcela <strong>de</strong> terreno,<br />

com a área <strong>de</strong> 3332 m 2 , a <strong>de</strong>stacar do prédio urbano, sito em Vales, composto <strong>de</strong> terreno<br />

<strong>de</strong>stinada a construção urbana, com a área <strong>de</strong> 39890 m 2 , a confrontar <strong>de</strong> norte com estrada, <strong>de</strong><br />

sul com Maria do Carmo da Silva Santos, <strong>de</strong> nascente com João Rodrigues Marcelos e <strong>de</strong> poente<br />

com António Vieira, inscrito na matriz urbana sob o artigo 4734 e <strong>de</strong>scrito na Conservatória do<br />

Registo Predial <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong> sob a <strong>de</strong>scrição 4009/Louriçal.<br />

Consi<strong>de</strong>rando que a parcela <strong>de</strong> terreno a <strong>de</strong>stacar ainda não tem artigo matricial urbano.<br />

Consi<strong>de</strong>rando que logo que seja emita a certidão <strong>de</strong> <strong>de</strong>staque, será entregue no Serviço <strong>de</strong><br />

Finanças <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong> o mo<strong>de</strong>lo 1 do IMI para que seja inscrita na matriz a parcela <strong>de</strong> terreno e<br />

para que seja atribuído o artigo matricial à mesma.<br />

Pelo que proponho:<br />

Que o Município <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong> venda à socieda<strong>de</strong> comercial <strong>de</strong>nominada “DSP –<br />

Distribuição Sportswear Promocional, S.A.” a parcela <strong>de</strong> terreno com a área <strong>de</strong> 3332 m 2 , a<br />

<strong>de</strong>stacar do prédio urbano supra i<strong>de</strong>ntificado, pelo preço total <strong>de</strong> € 33.320,00 (trinta e três mil<br />

trezentos e vinte euros), sendo a € 10,00/m2.”<br />

A <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, aprovar a Proposta do Senhor Presi<strong>de</strong>nte, supra<br />

transcrita.<br />

Ponto 25.0 – In<strong>de</strong>mnização e cedência <strong>de</strong> pinhas.<br />

Foi presente à reunião a informação n.º 000016/UJ/12, do Senhor Vereador do Pelouro dos<br />

Assuntos Jurídicos, Notariado e Contencioso, Dr. Michael António, que a seguir se transcreve:<br />

“ASSUNTO: Minuta <strong>de</strong> acordo<br />

Exmo. Senhor Presi<strong>de</strong>nte,<br />

Conforme <strong>de</strong>spacho exarado por V. Ex.ª vem esta Unida<strong>de</strong> Jurídica, pela presente informação,<br />

sugerir que a <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong> aprove em reunião <strong>de</strong> câmara a reformulação do acordo com a<br />

Senhora Lúcia Ferreira Dias das Neves e o Senhor Saul Gaspar das Neves para poda e limpeza<br />

<strong>de</strong> pinheiros mansos da Autarquia em Flan<strong>de</strong>s, <strong>Pombal</strong>, nos termos, pelos motivos e fundamentos<br />

que se expõe infra:<br />

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MUNICÍPIO DE POMBAL<br />

0003/CMP/12<br />

27-01-2012<br />

Consi<strong>de</strong>rando que o a Senhora Lúcia Ferreira Dias das Neves e o Senhor Saul Gaspar das Neves<br />

ficaram encarregados <strong>de</strong> limpar o terreno e pinhal sito no Açu<strong>de</strong> em Flan<strong>de</strong>s, freguesia <strong>de</strong><br />

<strong>Pombal</strong>, com a contrapartida <strong>de</strong> ficar com as pinhas ali existentes.<br />

Consi<strong>de</strong>rando que parte das pinhas foram furtadas, não tendo sido possível apurar o valor real<br />

das pinhas furtadas.<br />

Consi<strong>de</strong>rando que houve uma alteração das circunstâncias <strong>de</strong> facto que estiveram subjacentes à<br />

realização do contrato feito entre a autarquia e a Senhora Lúcia Ferreira Dias das Neves e o<br />

Senhor Saul Gaspar das Neves, razão pela qual estes <strong>de</strong>vem ser ressarcidos dos prejuízos<br />

<strong>de</strong>correntes do furto das pinhas.<br />

Consi<strong>de</strong>rando que, nos termos do disposto no artº 437º do Código Civil “se as circunstâncias em<br />

que as partes fundaram a <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong> contratar tiverem sofrido uma alteração anormal, tem a<br />

parte lesada direito à resolução do contrato ou à modificação <strong>de</strong>le segundo juízos <strong>de</strong> equida<strong>de</strong>,<br />

<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a exigência das obrigações por ela assumidas afecte gravemente os princípios da boafé<br />

e não esteja coberta pelos riscos próprios do contrato”.<br />

Há assim justificação para a modificação do contrato, dado que a mata foi limpa e os lesados<br />

não ficaram na posse das pinhas que foram furtadas, pelo que na sequência <strong>de</strong> negociações entre<br />

as partes foi acordado o seguinte:<br />

a) atento os valores em causa e sendo certo que o trabalho <strong>de</strong>senvolvido na limpeza da mata<br />

foi executado, <strong>de</strong>vem os lesados ser in<strong>de</strong>mnizados pela quantia <strong>de</strong> 1.500 € (mil e quinhentos<br />

euros);<br />

tendo em conta que não existem elementos fiáveis para apreciação dos danos causados pelo<br />

furto das pinhas, <strong>de</strong>ve a autarquia autorizar que os lesados procedam à colheita das pinhas ali<br />

existentes entre Dezembro <strong>de</strong> 2011 a Março <strong>de</strong> 2012 e entre Dezembro <strong>de</strong> 2012 a Março <strong>de</strong><br />

2013.<br />

À consi<strong>de</strong>ração superior,”<br />

A <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, aprovar os termos do acordo mencionado na<br />

informação supra transcrita.<br />

Ponto 26.0 – Minuta <strong>de</strong> Protocolo a celebrar entre a<br />

Autorida<strong>de</strong> Nacional <strong>de</strong> Proteção Civil, o Município<br />

<strong>de</strong> <strong>Pombal</strong> e a Associação Humanitária dos<br />

Bombeiros Voluntários <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong>.<br />

Foi presente à reunião a minuta do Protocolo em epígrafe, que a seguir se transcreve:<br />

“PROTOCOLO PARA O ENQUADRAMENTO DE PPESSOAL DESTINANDO A INTEGRAR AS<br />

EQUIPAS DE INTERVENÇÃO PERMANENTE<br />

Entre:<br />

Autorida<strong>de</strong> Nacional <strong>de</strong> Protecção Civil, aqui representada pelo seu Presi<strong>de</strong>nte, com po<strong>de</strong>res<br />

para o acto, Major-General Arnaldo José Ribeiro da Cruz,<br />

<strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong>, aqui representada pelo seu Presi<strong>de</strong>nte, com po<strong>de</strong>res para o acto,<br />

Eng Narciso Mota.<br />

e<br />

Associação Humanitária dos Bombeiros <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong>, aqui representada pelo seu Presi<strong>de</strong>nte, com<br />

po<strong>de</strong>res para o acto, Manuel Simões Rodrigues Marques,<br />

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MUNICÍPIO DE POMBAL<br />

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27-01-2012<br />

Consi<strong>de</strong>rando que:<br />

A Portaria nº 1358/2007, <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> Outubro, veio regular os procedimentos a adoptar na criação,<br />

nos corpos <strong>de</strong> bombeiros <strong>de</strong>tidos por associações humanitárias, <strong>de</strong> Equipas <strong>de</strong> Intervenção<br />

Permanente (EIP) constituídas ao abrigo do disposto no nº 5 do artigo 17º do Decreto-Lei nº<br />

247/2007, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> Junho;<br />

Decorridos três anos sobre a vigência dos primeiros protocolos celebrados entre a Autorida<strong>de</strong><br />

Nacional <strong>de</strong> Protecção Civil, câmaras municipais e associações humanitárias <strong>de</strong> bombeiros,<br />

importa consolidar o mo<strong>de</strong>lo, que se revelou a<strong>de</strong>quado, garantindo prontidão na resposta às<br />

ocorrências que impliquem intervenções <strong>de</strong> socorro às populações e <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa dos seus bens,<br />

<strong>de</strong>signadamente em caso <strong>de</strong> incêndio, inundações, <strong>de</strong>sabamentos, abalroamentos, naufrágios, ou<br />

outras intervenções no âmbito da protecção civil;<br />

O Programa XVIII Governo Constitucional reafirma o objectivo <strong>de</strong> apoio à criação <strong>de</strong> equipas<br />

<strong>de</strong> intervenção permanente, sendo clara a <strong>de</strong>terminação fixada no nº 5 do artigo 17º do Decreto-<br />

Lei nº 247/2007, já citado, no sentido <strong>de</strong> manter tais equipas “nos municípios em que se<br />

justifique”, associando a sua existência e continuida<strong>de</strong> às necessida<strong>de</strong>s do serviço operacional;<br />

Face a alguns ajustamentos introduzidos à portaria nº 1358/2007, <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> Outubro, no sentido<br />

<strong>de</strong> permitir à associações humanitárias <strong>de</strong> bombeiros manter os elementos contratados para<br />

integrar as EIP, para além do período <strong>de</strong> três anos previsto no nº1 do artigo 7º daquela portaria;<br />

É celebrado o presente PROTOCOLO que se rege nos termos e condições das cláusulas<br />

seguintes:<br />

Cláusula Primeira<br />

1. o presente PROTOCOLO <strong>de</strong>stina-se a regular as condições <strong>de</strong> contratação e manutenção pela<br />

AHB <strong>Pombal</strong>, <strong>de</strong> elementos que integrarão as Equipas <strong>de</strong> Intervenção Permanente,<br />

doravante <strong>de</strong>signadas EIP.<br />

2. o clausulado dos contratos a celebrar <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer estritamente às condições<br />

estabelecidas no presente Protocolo.<br />

Cláusula Segunda<br />

1. A AHB <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong> cria e mantém, nos termos do presente protocolo, uma EIP com a<br />

exclusiva missão <strong>de</strong> assegurar, em permanência, serviços <strong>de</strong> socorro às populações,<br />

<strong>de</strong>signadamente as previstas no artigo 2º da portaria nº 1358/2007, <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> Outubro, com<br />

as alterações introduzidas pela portaria nº 75/2001, <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> Fevereiro.<br />

2. A EIP assegura o socorro, <strong>de</strong> forma permanente, em todos os dias úteis, por um período<br />

semanal <strong>de</strong> 40 (quarenta) horas, <strong>de</strong> acordo com um plano <strong>de</strong> horário elaborado pelo<br />

Comandante do Corpo <strong>de</strong> Bombeiros.<br />

3. O plano <strong>de</strong> horário é homologado pelo Comandante Distrital respectivo.<br />

4.As áreas <strong>de</strong> actuação das EIP são as previstas nos nºs 1 e 2, do artigo 3.º, da citada Portaria.<br />

5. A Associação garante a disponibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> um piquete constituído por um número mínimo <strong>de</strong> 5<br />

(cinco) bombeiros, através do recrutamento <strong>de</strong> elementos voluntários, para assegurar as<br />

missões <strong>de</strong> socorro previstas nesta cláusula, fora dos períodos <strong>de</strong> funcionamento da EIP, <strong>de</strong><br />

acordo com o previsto nos artigos 5º e 6º da Portaria.<br />

Cláusula Terceira<br />

1. A EIP é constituída por 5 (cinco) bombeiros em regime <strong>de</strong> permanência, vinculados à<br />

Associação por contrato individual <strong>de</strong> trabalho.<br />

2. Os elementos da EIP têm um horário <strong>de</strong> trabalho não superior a 40 horas semanais;<br />

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MUNICÍPIO DE POMBAL<br />

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27-01-2012<br />

3. A ANPC e a <strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong> comparticipam em partes iguais nos custos<br />

<strong>de</strong>correntes da remuneração dos elementos da EIP, atribuindo à Associação, mensalmente e<br />

a título <strong>de</strong> subsídio, por cada elemento contratado, o respectivo valor, bem como <strong>de</strong>mais<br />

encargos relativos ao regime <strong>de</strong> segurança social e seguros <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> trabalho.<br />

Cláusula Quarta<br />

O pessoal <strong>de</strong> cada EIP <strong>de</strong>senvolverá a sua activida<strong>de</strong> em regime <strong>de</strong> exclusivida<strong>de</strong> e está sujeito<br />

ao <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> permanência durante o período consi<strong>de</strong>rado serviço, ficando sob a <strong>de</strong>pendência<br />

operacional do Comandante do respectivo Corpo <strong>de</strong> Bombeiros.<br />

Cláusula Quinta<br />

1. A AHB <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong> <strong>de</strong>verá celebrar com os elementos bombeiros recrutados um contrato<br />

individual <strong>de</strong> trabalho.<br />

2. Consi<strong>de</strong>rando as particulares exigências inerentes à activida<strong>de</strong> da IEP, os seus elementos<br />

<strong>de</strong>verão realizar anualmente provas <strong>de</strong> reavaliação da manutenção das condições <strong>de</strong> aptidão<br />

física, clínica e psicológica, a verificar através <strong>de</strong> exames efectuados para o efeito pela<br />

ANPC.<br />

3. Os elementos da EIP <strong>de</strong>verão igualmente obter uma apreciação favorável relativamente ao<br />

<strong>de</strong>sempenho das respectivas funções, apreciação essa que será efectuada pelo Comandante<br />

do Corpo <strong>de</strong> Bombeiros e tendo em consi<strong>de</strong>ração a informação prestada pela AHB <strong>de</strong><br />

<strong>Pombal</strong>.<br />

4. Para todos os efeitos legais, o local <strong>de</strong> trabalho a consi<strong>de</strong>rar durante a execução do contrato<br />

será o Corpo <strong>de</strong> Bombeiros da Associação.<br />

Cláusula Sexta<br />

1. A remuneração base mensal é estabelecida em 617,40€ (seiscentos e <strong>de</strong>zassete euros e<br />

quarenta cêntimos) ilíquidos, sendo actualizável anualmente na mesma percentagem do<br />

aumento que se verificar para os salários dos trabalhadores da Administração Pública.<br />

2. O pessoal contratado terá direito ao recebimento <strong>de</strong> subsídio <strong>de</strong> férias e <strong>de</strong> Natal, <strong>de</strong> montante<br />

equivalente à remuneração base ou ao seu proporcional, <strong>de</strong> acordo com a legislação em<br />

vigor, pago com o vencimento dos meses <strong>de</strong> Junho e Novembro, respectivamente.<br />

3. Será <strong>de</strong>vido subsídio <strong>de</strong> refeição pelos dias <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviço efectivo, no montante<br />

equivalente ao estabelecido para a função pública e que no presente ano económico é <strong>de</strong> 4,27<br />

€ (quatro euros e vinte e sete cêntimos) dia.<br />

4. Relativamente a qualquer elemento nomeado Chefe da EIP, será <strong>de</strong>vido um suplemento<br />

mensal <strong>de</strong> chefia, e enquanto esta durar, correspon<strong>de</strong> a 25% sobre o valor base referido no<br />

número 1 <strong>de</strong>sta cláusula.<br />

4.1 O suplemento <strong>de</strong> chefia não é consi<strong>de</strong>rado para efeitos <strong>de</strong> recebimentos dos subsídios<br />

<strong>de</strong> férias e <strong>de</strong> Natal.<br />

4.2 A atribuição do suplemento <strong>de</strong> chefia <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> do exercício efectivo das funções.<br />

5. O pessoal contratado estará coberto por um seguro <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> trabalho.<br />

6. Sobre o vencimento mensal serão efectuados os <strong>de</strong>scontos legalmente previstos relativos a<br />

segurança social e imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.<br />

Cláusula Sétima<br />

1. A AHB <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong> proce<strong>de</strong>rá ao processamento e pagamento dos vencimentos ao pessoal<br />

contratado, incluindo o pagamento das remunerações mensais, subsídios e suplementos<br />

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MUNICÍPIO DE POMBAL<br />

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27-01-2012<br />

remuneratórios <strong>de</strong>vidos, bem como à realização dos <strong>de</strong>scontos legalmente previstos e<br />

respectiva entrega às entida<strong>de</strong>s competentes.<br />

2. A AHB <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong> <strong>de</strong>verá celebrar contrato <strong>de</strong> seguro <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> trabalho relativo ao<br />

pessoal contratado.<br />

3. A AHB <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong> efetuará o pagamento <strong>de</strong>vido das contribuições para a Segurança Social,<br />

bem como dos valores correspon<strong>de</strong>ntes à Taxa <strong>de</strong> Segurança e Higiene no Trabalho, fazendo<br />

a respectiva entrega às entida<strong>de</strong>s competentes.<br />

4. A ANPC e a CM <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong> <strong>de</strong>verão conce<strong>de</strong>r à AHB <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong> o apoio financeiro<br />

necessário para suportar os custos com vencimentos e correspon<strong>de</strong>ntes encargos, bem como<br />

com os seguros dos elementos contratados, atribuído mensalmente a titulo <strong>de</strong> subsídio.<br />

5. A ANPC não suportará quaisquer encargos eventualmente <strong>de</strong>correntes das activida<strong>de</strong>s<br />

<strong>de</strong>senvolvidas em tarefas internas da AHB <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong> para além do estritamente previsto.<br />

Cláusula Oitava<br />

1. A AHB <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong> compromete-se a facultar à ANPC e à CM <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong> e seus<br />

representantes todos os elementos e informações necessárias relativamente ao pessoal<br />

contratado e à execução dos contratos.<br />

2. As partes outorgantes obrigam-se ainda a facultar mutuamente toda a informação que possa<br />

ter relevância para a boa execução do presente Protocolo.<br />

Cláusula Nona<br />

1. Este Protocolo entra em vigor na data da sua assinatura e vigorará por um período <strong>de</strong> 3<br />

(três) anos, renovável automática e sucessivamente por igual período, sem prejuízo do<br />

disposto nos números seguintes.<br />

2. Qualquer das partes po<strong>de</strong> <strong>de</strong>nunciar o presente Protocolo, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que comunique tal intenção<br />

às outras, por carta registada com aviso <strong>de</strong> recepção, com a antecedência mínima <strong>de</strong> 60<br />

(sessenta) dias <strong>de</strong> calendário, a contar do seu tempo inicial ou do termo <strong>de</strong> qualquer das suas<br />

renovações.<br />

3. A <strong>de</strong>núncia do Protocolo nos termos do número anterior não confere às partes o direito ou a<br />

obrigação <strong>de</strong> in<strong>de</strong>mnizar as outras, no entanto, a entida<strong>de</strong> <strong>de</strong>nunciante ficará obrigada a<br />

assumir todos os encargos <strong>de</strong>correntes da cessação dos contratos <strong>de</strong> trabalho dos elementos<br />

que integram a EIP.<br />

4. O presente Protocolo po<strong>de</strong>rá ser rescindido por qualquer da Partes, em caso <strong>de</strong><br />

incumprimento pelas outras, <strong>de</strong> quaisquer obrigações <strong>de</strong>le <strong>de</strong>correntes.<br />

5. A ANPC e a CM <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong> po<strong>de</strong>rão suspen<strong>de</strong>r o financiamento previsto na Cláusula Sétima,<br />

no caso <strong>de</strong> incumprimento pela AHB <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong> dos termos e condições do presente<br />

Protocolo.<br />

6. O incumprimento das Cláusulas previstas no presente Protocolo por qualquer da Partes<br />

confere às outras o direito <strong>de</strong> serem ressarcidas pelos danos causados, nos termos da lei<br />

civil.<br />

Cláusula Décima<br />

1. O presente Protocolo po<strong>de</strong>rá ser revisto a todo o tempo, por acordo entre as Partes,<br />

mediante proposta <strong>de</strong> qualquer uma, formulada por escrito, com a antecedência mínima <strong>de</strong><br />

60 (sessenta) dias sobre a data da sua renovação.<br />

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MUNICÍPIO DE POMBAL<br />

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27-01-2012<br />

2. Quaisquer alterações ao clausulado do presente Protocolo só po<strong>de</strong>rão entrar em vigor após<br />

homologação <strong>de</strong> Sua Excelência o Secretário <strong>de</strong> Estado da Protecção Civil ou da entida<strong>de</strong><br />

em quem este <strong>de</strong>legar os po<strong>de</strong>res relativos à ANPC.<br />

Cláusula Décima-Primeira<br />

Em tudo quanto o presente Protocolo for omisso é aplicável o disposto na Portaria nº<br />

1358/2007, <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> Outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria <strong>de</strong> 75/2011, <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong><br />

Fevereiro, bem como a legislação em vigor nomeadamente as disposições legais constantes do<br />

Código do Trabalho.<br />

Este Protocolo, composto por 7 (sete) páginas, foi elaborado em triplicada, ficando um exemplar<br />

na posse <strong>de</strong> cada uma das partes Outorgantes, sendo homologado por Sua Excelência o<br />

Secretário <strong>de</strong> Estado da Administração Interna, Dr., Filipe Lobo d`Ávila.”<br />

A <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, aprovar a Minuta do Protocolo supra transcrita e<br />

dar po<strong>de</strong>res ao Senhor Presi<strong>de</strong>nte ou a quem legalmente o substituir para o outorgar e<br />

assinar.<br />

Ponto 27.0 - Plano <strong>de</strong> Prevenção <strong>de</strong> Riscos <strong>de</strong> Gestão<br />

- Unida<strong>de</strong> Jurídica - Apresentação do Relatório<br />

Semestral <strong>de</strong> acompanhamento <strong>de</strong> Processos <strong>de</strong><br />

Contraor<strong>de</strong>nação.<br />

Foi presente à reunião a informação n.º 000015/UJ/11, do Senhor Vereador do Pelouro dos<br />

Assuntos Jurídicos, Notariado e Contencioso, Dr. Michael António, que a seguir se transcreve:<br />

“ASSUNTO: Relatório Semestral da Activida<strong>de</strong> da Unida<strong>de</strong> Jurídica em matéria contraor<strong>de</strong>nacional<br />

Exmº. Senhor Presi<strong>de</strong>nte,Nos termos do disposto na Lei n.º 54/2008, <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong> Setembro, e em<br />

cumprimento do Plano <strong>de</strong> Prevenção <strong>de</strong> Riscos <strong>de</strong> Gestão (incluindo os <strong>de</strong> corrupção e<br />

infracções conexas) <strong>de</strong>ste Município, vem a Unida<strong>de</strong> Jurídica apresentar, junto da <strong>Câmara</strong><br />

<strong>Municipal</strong>, o relatório semestral <strong>de</strong> acompanhamento da activida<strong>de</strong> <strong>de</strong> risco em matéria contraor<strong>de</strong>nacional,<br />

relativo ao segundo semestre do ano 2011, elaborado mediante a extracção da<br />

informação constante dos mapas mensais que servem <strong>de</strong> suporte a esta Unida<strong>de</strong>.”<br />

O documento referido na informação supra, dá-se por reproduzido e fica arquivado na Unida<strong>de</strong><br />

Jurídica.<br />

A <strong>Câmara</strong> tomou conhecimento.<br />

Ponto 28.0 - Voto <strong>de</strong> Pesar.<br />

O Senhor Presi<strong>de</strong>nte da <strong>Câmara</strong> disse querer <strong>de</strong>ixar uma palavra <strong>de</strong> pesar e consternação pelo<br />

falecimento do Senhor Eng.º José Ribeiro Vieira, um homem que se <strong>de</strong>stacou a nível social,<br />

empresarial, associativo e profissional, consi<strong>de</strong>rando que a Região e o País muito lhe <strong>de</strong>ve.<br />

Realçou ainda o seu trabalho e empreendorismo, estando ligado a diversas áreas, nomeadamente<br />

na criação da NERLEI e da ADLEI, tendo-se <strong>de</strong>dicado também à educação, <strong>de</strong>signadamente na<br />

sua ligação com o Instituto Politécnico <strong>de</strong> Leiria.<br />

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MUNICÍPIO DE POMBAL<br />

0003/CMP/12<br />

27-01-2012<br />

Referiu que o Eng.º Ribeiro Vieira, era um homem com carácter e dimensão humanas,<br />

personalida<strong>de</strong> forte, visão larga e muito abrangente, pelo que a sua morte era uma perda<br />

irreparável.<br />

Seguidamente o Senhor Presi<strong>de</strong>nte propôs que o Eng.º José Ribeiro Vieira fosse homenageado,<br />

quando oportuno, com a atribuição do seu nome a uma rua ou avenida na Cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong>, e<br />

que inclusive, merecia ser homenageado a nível local, regional e até nacional, porque o Distrito<br />

<strong>de</strong> Leiria e o país ficaram mais pobres com esta perda.<br />

O Senhor Vereador Dr. A<strong>de</strong>lino Men<strong>de</strong>s disse subscrever as palavras do Senhor Presi<strong>de</strong>nte da<br />

<strong>Câmara</strong> e que consi<strong>de</strong>rava que o Sr. Eng.º José Ribeiro Vieira era um gran<strong>de</strong> embaixador do<br />

distrito <strong>de</strong> Leiria, tendo sido um dos maiores e melhores empresários da região, com a<br />

característica <strong>de</strong> incentivar o associativismo empresarial.<br />

Disse querer <strong>de</strong>stacar a participação cívica do Sr. Eng.º José Ribeiro Vieira, sobretudo na vida<br />

cultural e na vida política, on<strong>de</strong> apoiou não partidos mas personalida<strong>de</strong>s em quem acreditava.<br />

Acrescentou que ele era um homem discreto, sempre associado às gran<strong>de</strong>s causas a nível<br />

Regional e que tinha pensamento e visão quer para o País quer para a Região.<br />

O Senhor Vereador Dr. Diogo Mateus disse que, além do que já tinha sido referido,<br />

acrescentava uma característica que se realçava no Eng.º José Ribeiro Vieira, ou seja, que o<br />

mesmo se fazia ouvir e ganhava respeitabilida<strong>de</strong> com uma gran<strong>de</strong> capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> pluralismo.<br />

O Senhor Presi<strong>de</strong>nte da <strong>Câmara</strong> disse querer que fosse remetido à família o teor da presente<br />

<strong>de</strong>liberação.<br />

A <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, aprovar um voto <strong>de</strong> pesar pelo falecimento daquele<br />

ilustre cidadão, bem como homenagear o Eng.º José Ribeiro Vieira, quando oportuno, com<br />

atribuição do seu nome a uma rua ou avenida na Cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong>.<br />

Ponto 29.0 – Alteração da próxima Reunião<br />

Ordinária.<br />

Por proposta do Senhor Presi<strong>de</strong>nte, a <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, antecipar a<br />

próxima reunião ordinária agendada para o dia 10 <strong>de</strong> fevereiro, para o dia 09 do referido<br />

mês, pelas 16h00.<br />

Ponto 30.0 - Aprovação por minuta.<br />

A <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, aprovar a ata por minuta, para efeitos imediatos.<br />

Não havendo nada mais a tratar, o Senhor Presi<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>clarou encerrada a reunião, eram<br />

<strong>de</strong>zassete horas e quinze minutos, da qual para constar se lavrou a presente ata, que eu<br />

redigi, subscrevo e vai ser assinada.<br />

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