Download - Câmara Municipal de Pombal
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MUNICÍPIO DE POMBAL<br />
0003/CMP/12<br />
27-01-2012<br />
Por <strong>de</strong>spacho do Sr. Presi<strong>de</strong>nte e <strong>de</strong> acordo com a <strong>de</strong>liberação <strong>de</strong> 29/04/2011 que fixou o valor<br />
anual <strong>de</strong> € 2.500,00 para financiamento da activida<strong>de</strong> folclórica (fe<strong>de</strong>rada) e <strong>de</strong> musica popular,<br />
foi processado e pago ao Centro Cultural e Recreativo <strong>de</strong> Vila Cã e aos Trovadores–Assoc. <strong>de</strong><br />
Musica Tradicional Portuguesa, o subsidio <strong>de</strong>stinado a financiar a sua activida<strong>de</strong> durante o ano<br />
<strong>de</strong> 2011, ambos pela importância <strong>de</strong> € 2.500,00.<br />
De acordo com o nº 3 do Artº 68º da Lei 169/99 <strong>de</strong> 18/09 alterada e republicada pela Lei 5-<br />
A/2002 <strong>de</strong> 11/01, submeta-se à reunião <strong>de</strong> <strong>Câmara</strong> para efeitos <strong>de</strong> ratificação.”<br />
O Despacho exarado na informação supra é do seguinte teor:<br />
“À Reunião<br />
2012/1/26<br />
O Presi<strong>de</strong>nte<br />
(a) Assinatura ilegível<br />
(Narciso Mota – Engº)”<br />
A <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, com fundamento no n.º 3 do artigo 68.º da Lei n.º<br />
169/99, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> janeiro,<br />
ratificar o <strong>de</strong>spacho do Senhor Presi<strong>de</strong>nte, supra transcrito.<br />
Ponto 5.0 - Cimu-Sicó - Centro <strong>de</strong> Interpretação e<br />
Museu da Serra <strong>de</strong> Sicó - Proc.º n.º 46/2010.<br />
Foi presente à reunião a informação n.º 000009/DMO/12, do Departamento <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Obras<br />
Municipais, que a seguir se transcreve:<br />
“ASSUNTO: Cimu-Sicó - Centro <strong>de</strong> Interpretação e Museu da Serra <strong>de</strong> Sicó - Proc.º n.º 46/2010<br />
Relativamente à empreitada mencionada em epígrafe e através da n/ Informação I-<br />
000006/DMO/12, <strong>de</strong> 17/01/2012, foi solicitado à UJ apoio, no sentido <strong>de</strong> se pronunciar sobre a<br />
possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> adjudicar a referida empreitada ao concorrente or<strong>de</strong>nado em 2.º lugar, em se<strong>de</strong><br />
<strong>de</strong> Relatório Final.<br />
Do apoio solicitado, resulta o parecer que se anexa e que exprime que, “…salvo melhor opinião,<br />
a obra não po<strong>de</strong>rá ser adjudicado ao 2.º classificado.”.<br />
Nesta conformida<strong>de</strong>, importa a <strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong>cidir:<br />
1.º Sobre a resolução do contrato;<br />
2.º Sobre o <strong>de</strong>sbloquear da caução prestada pelo adjudicatário Ladário – Socieda<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
Construções, Lda.;<br />
3.º Sobre o pagamento dos emolumentos <strong>de</strong>vidos do Tribunal <strong>de</strong> Contas, conforme documento <strong>de</strong><br />
cobrança anexo;<br />
4.º Sobre o promover ou não novo procedimento, <strong>de</strong> forma a organizar todo o processo <strong>de</strong><br />
concurso (concurso público).”<br />
A <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou por unanimida<strong>de</strong>:<br />
Primeiro: Proce<strong>de</strong>r à resolução do contrato;<br />
Segundo: Desbloquear a caução prestada pelo adjudicatário Ladário – Socieda<strong>de</strong><br />
<strong>de</strong> Construções, Lda.;<br />
Terceiro: Efetuar o pagamento dos emolumentos <strong>de</strong>vidos ao Tribunal <strong>de</strong> Contas<br />
no montante <strong>de</strong> € 2.182,71 (dois mil cento e oitenta e dois euros e setenta<br />
e um cêntimos); e<br />
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