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MUNICÍPIO DE POMBAL<br />

0003/CMP/12<br />

27-01-2012<br />

1. O TAS comunicará ao MUNICÍPIO, anualmente e durante o mês <strong>de</strong> Dezembro, o plano<br />

<strong>de</strong> activida<strong>de</strong>s a <strong>de</strong>senvolver no ano seguinte.<br />

2. De entre as activida<strong>de</strong>s a programar, o TAS obriga-se a incluir activida<strong>de</strong>s nos<br />

domínios referidos na Cláusula 1.ª, direccionadas para a comunida<strong>de</strong> local.<br />

CLÁUSULA 5.ª<br />

Vigência do Protocolo<br />

O presente Protocolo tem início em 27 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 2012, vigorando até 31 <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong><br />

2012 e renovando-se, sucessivamente, por um ano, salvo se <strong>de</strong>nunciado pelas partes, nos termos<br />

da Cláusula seguinte.<br />

CLÁUSULA 6.ª<br />

Denúncia<br />

1. O incumprimento das obrigações assumidas pelo TAS no presente Protocolo, constitui<br />

causa <strong>de</strong> <strong>de</strong>núncia do mesmo, <strong>de</strong>núncia que produzirá efeitos imediatos, por carta<br />

registada com aviso <strong>de</strong> receção.<br />

2. O presente Protocolo po<strong>de</strong> ser <strong>de</strong>nunciado, a todo o tempo, por qualquer das partes e<br />

sem obrigação <strong>de</strong> in<strong>de</strong>mnizar, com antecedência mínima <strong>de</strong> 30 dias.<br />

3. O disposto no número anterior não prejudica o direito do MUNICÍPIO ao<br />

ressarcimento por danos que sofra na sua esfera patrimonial, provocados por acção ou<br />

omissão do TAS.<br />

CLÁUSULA 7.ª<br />

Foro<br />

As partes acordam o foro da Comarca <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong> para dirimir eventuais litígios que <strong>de</strong>corram<br />

da execução do presente Protocolo.”<br />

A <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, aprovar a minuta do Protocolo supra transcrita e<br />

dar po<strong>de</strong>res ao Senhor Presi<strong>de</strong>nte ou a quem legalmente o substituir para o outorgar e<br />

assinar.<br />

Ponto 15.0 - Protocolo <strong>de</strong> Cooperação do Programa<br />

<strong>de</strong> Generalização do Fornecimento <strong>de</strong> Refeições<br />

Escolares aos Alunos do 1º Ciclo do Ensino Básico<br />

celebrado entre o Município <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong> e a Junta <strong>de</strong><br />

Freguesia <strong>de</strong> Vermoil - Alteração ao n.º 1 da<br />

Cláusula 2.ª.<br />

Foi presente à reunião a alteração ao n.º 1 da cláusula 2.ª do Protocolo em epígrafe, que a seguir<br />

se transcreve:<br />

“Protocolo <strong>de</strong> Cooperação do Programa <strong>de</strong> Generalização do Fornecimento <strong>de</strong> Refeições<br />

Escolares aos Alunos do 1º Ciclo do Ensino Básico - Alteração ao n.º 1 da Cláusula 2.ª<br />

Na sequência da entrada <strong>de</strong> 3 crianças, que passaram a usufruir do Programa <strong>de</strong> Generalização<br />

do Fornecimento <strong>de</strong> Refeições Escolares aos alunos do 1º Ciclo do Ensino Básico, surge a<br />

necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> proce<strong>de</strong>r à alteração ao nº 1 da Cláusula 2ª do protocolo celebrado entre o<br />

Município <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong> e a Junta <strong>de</strong> Freguesia <strong>de</strong> Vermoil, no que concerne apenas ao número <strong>de</strong><br />

alunos aos quais são servidas diariamente as refeições.<br />

Assim, as partes acordam que o n.º 1 da referida clausula passa a ter a seguinte redação:<br />

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