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MUNICÍPIO DE POMBAL<br />
Acta da REUNIÃO ORDINÁRIA DE CÂMARA, nº 0001/CMP/07, <strong>de</strong> 05-01-2007<br />
0001/CMP/07<br />
05-01-2007<br />
Aos cinco dias do mês <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> dois mil e sete, nesta Cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong>, no Salão Nobre do Edifício<br />
dos Paços do Município, pelas quinze horas e trinta minutos, teve lugar a reunião ordinária <strong>de</strong> <strong>Câmara</strong>,<br />
estando presentes, o Senhor Presi<strong>de</strong>nte da <strong>Câmara</strong> Eng.º Narciso Ferreira Mota, o Senhor Vereador Luís<br />
Diogo <strong>de</strong> Paiva Morão Alves Mateus, o Senhor Vereador Dr. Fernando Manuel Pinto Parreira, o Senhor<br />
Vereador Dr. Michäel da Mota António, o Senhor Vereador Dr. Pedro Matos Martins, o Senhor Vereador<br />
Eng.º Sérgio Manuel Domingues Leal, o Senhor Vereador Dr. Rui Manuel Mourato Miranda, comigo<br />
Agostinho António Gonçalves Lopes, Director do Departamento <strong>de</strong> Administração Geral, que secretariei.<br />
De seguida entrou-se na discussão e votação dos seguintes pontos da or<strong>de</strong>m do dia, relativamente aos quais<br />
abaixo se dá por reproduzido o teor das <strong>de</strong>liberações.<br />
Ponto 1-Resumo Diário da Tesouraria.<br />
A <strong>Câmara</strong> tomou conhecimento do seguinte Resumo Diário da Tesouraria relativo ao dia 4 <strong>de</strong> Janeiro,<br />
corrente:<br />
• Em documentos, que apresenta um saldo <strong>de</strong> quatrocentos e catorze euros e cinquenta e cinco<br />
cêntimos;<br />
• Da conta do Município, que apresenta um saldo <strong>de</strong> setecentos e treze mil setecentos e vinte e seis<br />
euros e trinta e sete cêntimos; e,<br />
• Da conta <strong>de</strong> Operações <strong>de</strong> Tesouraria, que apresenta um saldo <strong>de</strong> um milhão cento e trinta e quatro<br />
mil seiscentos e trinta e nove euros e setenta e oito cêntimos.<br />
Ponto 2-Pagamentos efectuados.<br />
O Senhor Presi<strong>de</strong>nte informou a <strong>Câmara</strong> que entre os dias vinte e nove <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 2006 e 4 <strong>de</strong> Janeiro,<br />
corrente, inclusive, foram feitos:<br />
• Pagamentos/Operações Orçamentais no valor <strong>de</strong> € 505.388,09 (quinhentos e cinco mil trezentos e<br />
oitenta e oito euros e nove cêntimos); e,<br />
• Pagamentos/Operações <strong>de</strong> Tesouraria no valor <strong>de</strong> € 69,84 (sessenta e nove euros e oitenta e quatro<br />
cêntimos).<br />
A <strong>Câmara</strong> ficou inteirada.<br />
Ponto 3-Comunicação <strong>de</strong> actos praticados no uso <strong>de</strong> Delegação<br />
e sub<strong>de</strong>legação <strong>de</strong> competências.<br />
A <strong>Câmara</strong> foi informada pelo Senhor Presi<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> que entre 29 <strong>de</strong> Dezembro e 4 <strong>de</strong> Janeiro, corrente,<br />
inclusive, foram praticados actos <strong>de</strong> acordo com as relações que se anexam e dão como reproduzidas,<br />
respeitantes a:<br />
• Onze licenças <strong>de</strong> obras particulares.<br />
1
A <strong>Câmara</strong> ficou inteirada.<br />
MUNICÍPIO DE POMBAL<br />
Ponto 4-Licenciamento Industrial:<br />
Ponto 4.1- Manuel Ferreira dos Santos<br />
0001/CMP/07<br />
05-01-2007<br />
Foi presente à reunião um requerimento <strong>de</strong> Manuel Ferreira dos Santos, em que requer emissão <strong>de</strong> parecer<br />
favorável sobre a localização <strong>de</strong> um estabelecimento <strong>de</strong> preparação <strong>de</strong> carnes, no lugar <strong>de</strong> Moita do Boi,<br />
Freguesia <strong>de</strong> Guia, Concelho <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong>.<br />
Junto encontram-se duas informações da Divisão <strong>de</strong> Obras Particulares, do seguinte teor:<br />
´´ASSUNTO: Aprovação do projecto <strong>de</strong> instalação referente a um estabelecimento industrial <strong>de</strong> preparação<br />
<strong>de</strong> produtos à base <strong>de</strong> carne.<br />
PARECER TÉCNICO:<br />
1. O pedido está instruído nos termos do n.º 1, do art. 12º, do Decreto-Lei n.º 69/2003 <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> Abril, e n.º 5,<br />
do art. 5º, do Decreto Regulamentar n.º 8/03, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> Abril, e art. 2º, alínea C), da Portaria n.º 473/2003,<br />
<strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> Junho.<br />
2. Foram consultadas as seguintes entida<strong>de</strong>s:<br />
a. Serviço Nacional <strong>de</strong> Bombeiros e Protecção Civil, Centro Distrital <strong>de</strong> Operações <strong>de</strong> Socorro <strong>de</strong><br />
Leiria, ref.ª 049761/2005, <strong>de</strong> 07/07/2005 (parecer constante no processo <strong>de</strong> licenciamento <strong>de</strong> obras,<br />
proc. n.º 267/05);<br />
b. Delegação do Instituto <strong>de</strong> Desenvolvimento e Inspecção das Condições <strong>de</strong> Trabalho <strong>de</strong> Leiria,<br />
ref.ª 2097, <strong>de</strong> 21/07/2005.<br />
c. Sub-Região <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> <strong>de</strong> Leiria, Centro <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong>, ref.ª C-113/06, <strong>de</strong> 05/05/2006;<br />
d. Direcção Regional <strong>de</strong> Agricultura da Beira Litoral _ DRABL, ref.ª NTL Proc. N.º 4139-1, <strong>de</strong><br />
10/05/2006.<br />
3. A edificação em causa não possui licença <strong>de</strong> obras, encontrando-se o processo n.º 267/05, referente ao<br />
pedido <strong>de</strong> licenciamento <strong>de</strong> obras, arquivado oficiosamente, conforme <strong>de</strong>spacho do Sr. Presi<strong>de</strong>nte, <strong>de</strong><br />
30/11/2006.<br />
4. De acordo com os pareceres referidos no ponto 2 e da análise do processo verifica-se que o projecto<br />
permite salvaguardar os valores <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, da higiene, da segurança e do ambiente nos locais <strong>de</strong> trabalho,<br />
pelo que o presente pedido po<strong>de</strong>rá merecer aprovação, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que seja apresentada a <strong>de</strong>claração <strong>de</strong><br />
inscrição emitida pela respectiva associação pública profissional oficialmente reconhecida, conforme o n.º<br />
3, do art. 10.º, do Decreto-Lei n.º 555/99, <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> Dezembro, e nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º<br />
177/2001, <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong> Junho.<br />
5. Durante a laboração <strong>de</strong>verá ser dado cumprimento às condições constantes do:<br />
a. Parecer do Delegação do Instituto <strong>de</strong> Desenvolvimento e Inspecção das Condições <strong>de</strong> Trabalho<br />
<strong>de</strong> Leiria que se consi<strong>de</strong>ra parte integrante <strong>de</strong>ste parecer.<br />
Deverá igualmente ser dado cumprimento ao regulamento dos Géneros alimentícios aprovado pelo<br />
Decreto-Lei n.º 67/98, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> Março, na redacção emergente do Decreto-lei n.º 425/99, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> Outubro.<br />
6. De acordo com o estipulado no art.º 15.º do Decreto-Lei n.º 69/2003, <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> Abril, <strong>de</strong>vem existir em<br />
arquivo, nas instalações industriais do estabelecimento industrial, um processo, <strong>de</strong>vidamente organizado e<br />
actualizado, referente ao licenciamento industrial, <strong>de</strong>vendo nele incluir todos os elementos relevantes<br />
(nomeadamente referentes a alterações, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> estas necessitarem ou não <strong>de</strong> licenciamento,<br />
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MUNICÍPIO DE POMBAL<br />
0001/CMP/07<br />
05-01-2007<br />
n.º 2 do art.º 6º do RELAI, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 8/2003, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> Abril), e<br />
disponibilizá-lo sempre que solicitado pelas entida<strong>de</strong>s com competências <strong>de</strong> fiscalização.<br />
Nota: No âmbito do Licenciamento Industrial <strong>de</strong>verá ser enviada uma cópia do projecto apreciado à<br />
direcção regional <strong>de</strong> Agricultura da Beira Litoral, em conformida<strong>de</strong> com o n.º 5, do art. 12º, do Decreto<br />
Regulamentar n.º 8/2003, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> Abril.’’<br />
‘’Concordo com o parecer técnico – informação n.º 15 <strong>de</strong> 2006/12/27 do requerimento n.º 2721/05 <strong>de</strong><br />
2005/05/12 – que se consi<strong>de</strong>ra parte integrante <strong>de</strong>ste parecer, pelo que se sugere o <strong>de</strong>ferimento<br />
condicionado do projecto.’’<br />
A <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, aprovar o projecto <strong>de</strong> instalação, <strong>de</strong> harmonia com as<br />
informações da Divisão <strong>de</strong> Obras Particulares, supra transcritas.<br />
Nesta altura, ausentou-se da sala o Senhor Vereador Eng.º Sérgio Manuel Domingues Leal.<br />
Ponto 5 - Obra Particular/Arquitectura:<br />
Ponto 5.1 - Ramiro Gomes Martins<br />
Foi presente à reunião o processo <strong>de</strong> obras n.º 490/75 (03.00), em nome <strong>de</strong> Ramiro Gomes Martins, em que<br />
solicita a aprovação do projecto <strong>de</strong> arquitectura respeitante à legalização <strong>de</strong> alteração e ampliação <strong>de</strong> um<br />
imóvel <strong>de</strong>stinado a habitação e comércio, no lugar <strong>de</strong> Barrocal, Freguesia e Concelho <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong>.<br />
A <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, aprovar o projecto <strong>de</strong> arquitectura, <strong>de</strong> harmonia com a<br />
informação da Divisão <strong>de</strong> Obras Particulares.<br />
Ponto 6 - Obra Particular/Licença:<br />
Ponto 6.1 - Construções Quinta da Or<strong>de</strong>m, Ld.ª<br />
Foi presente à reunião o processo <strong>de</strong> obras n.º 2198/01 (03.00) em nome <strong>de</strong> Construções Quinta da Or<strong>de</strong>m,<br />
Lda., em que solicita licença para proce<strong>de</strong>r à construção <strong>de</strong> um bloco habitacional, no lugar <strong>de</strong> Caseirinhos,<br />
Freguesia e Concelho <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong>.<br />
A <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>ferir o pedido, <strong>de</strong> harmonia com a informação da Divisão<br />
<strong>de</strong> Obras Particulares, bem como aprovar as taxas <strong>de</strong>vidas pela emissão do alvará <strong>de</strong> licença.<br />
Nesta altura, <strong>de</strong>u entrada na sala o Senhor Vereador Eng.º Sérgio Manuel Domingues Leal.<br />
Ponto 7 - Concurso por Negociação para Atribuição <strong>de</strong> Licença<br />
<strong>de</strong> Utilização para Exploração <strong>de</strong> Energia Eólica na Serra do<br />
Sicó - A<strong>de</strong>nda ao Contrato.<br />
Foi presente à reunião a a<strong>de</strong>nda ao contrato mencionado em epígrafe, cujo teor se transcreve:<br />
‘’Entre<br />
O MUNICÍPIO DE POMBAL, pessoa colectiva com o cartão <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação n.º 506334562, aqui<br />
representado pelo xxxxx, Sr. xxxxx (adiante <strong>de</strong>signada por ‘’Município’’)<br />
e<br />
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0001/CMP/07<br />
05-01-2007<br />
Empreendimentos Eólicos Serra do Sicó, S.A., socieda<strong>de</strong> com se<strong>de</strong> na Rua do Carmo, n.º 20 R/C Esq.º,<br />
<strong>Pombal</strong>, pessoa colectiva com o cartão <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação n.º 506169057, matriculada na Conservatória do<br />
registo Predial <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong> sob o número 3295, aqui representada pelos seus administradores yyyy e zzzz,<br />
(adiante <strong>de</strong>signada por ‘’promotor’’)<br />
Consi<strong>de</strong>rando que:<br />
A. As partes são co-signatárias do Contrato datado <strong>de</strong> 08 <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> 2004 relativo a licença <strong>de</strong><br />
utilização para exploração <strong>de</strong> energia eólica na serra do Sicó, a que o Município atribuiu a<br />
referência ‘’Processo N.º 001/CPN/RAP/2001´´ (adiante <strong>de</strong>signado apenas por ‘’Contrato’’);<br />
B. Na origem do Contrato encontra-se o Concurso por Negociação efectuado pelo Município no<br />
<strong>de</strong>correr do ano <strong>de</strong> 2001, para a atribuição <strong>de</strong> licença <strong>de</strong> utilização para exploração <strong>de</strong> energia<br />
eólica em terrenos disponibilizados pelo Município, situados na Serra do Sicó e zonas envolventes, e<br />
cujo vencedor foi um consórcio cujos membros vieram posteriormente a constituir o Promotor;<br />
C. No âmbito do Contrato, o Município conce<strong>de</strong>u ao Promotor permissão para este instalar e<br />
explorar um conjunto <strong>de</strong> infra-estruturas e equipamentos para produção <strong>de</strong> energia eléctrica a<br />
partir <strong>de</strong> recurso eólico, nos terrenos referidos no consi<strong>de</strong>rando B (adiante <strong>de</strong>signado por ‘’Parque<br />
Eólico da Serra do Sicó’’);<br />
D. No âmbito das activida<strong>de</strong>s necessárias à concretização do objecto do Contrato, o Promotor<br />
elaborou e submeteu a aprovação das autorida<strong>de</strong>s administrativas competentes o Estudo <strong>de</strong> Impacte<br />
Ambiental em fase <strong>de</strong> estudo prévio (adiante <strong>de</strong>signado por ´´EIA´´ do Parque Eólico da Serra do<br />
Sicó;<br />
E. A apreciação do EIA <strong>de</strong>u origem a uma Declaração <strong>de</strong> Impacte Ambiental em 12 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong><br />
2006 (adiante <strong>de</strong>signada por ´´DIA´´) que impe<strong>de</strong> a implantação do Parque Eólico da Serra do Sicó<br />
tal como prevista no Contrato, uma vez que veda a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> instalação <strong>de</strong> qualquer infraestrutura,<br />
ou equipamento, na maior parte da área consi<strong>de</strong>rada no Contrato, e em particular na<br />
zona da Serra do Sicó que é aquela que dispõe <strong>de</strong> maior recurso eólico;<br />
F. As condicionantes à implementação do Parque Eólico da Serra do Sicó, impostas pela DIA,<br />
obrigaram, o Promotor a reformular integralmente o projecto, o que se consubstanciou numa<br />
redução da potência total a instalar e na alteração da implantação dos equipamentos, <strong>de</strong>slocandoos<br />
para áreas com menor recurso eólico;<br />
G. A reformulação referida no consi<strong>de</strong>rando anterior, realizada para cumprimento no expresso na<br />
DIA, será sujeita a apreciação por parte das autorida<strong>de</strong>s ambientais competentes, na sequência <strong>de</strong><br />
apresentação do relatório <strong>de</strong> Conformida<strong>de</strong> Ambiental do Projecto <strong>de</strong> Execução (RECAPE) com a<br />
DIA;<br />
H. Em consequência, a potência a instalar no Parque Eólico da Serra do Sicó foi limitada a 21.765<br />
KVA, em lugar do anterior valor máximo autorizado <strong>de</strong> 51.820 KVA, tendo sido anulado o PIP com<br />
registo n.º 397 da Direcção Geral <strong>de</strong> Geologia e Energia;<br />
I. A implantação da totalida<strong>de</strong> dos equipamentos e infra-estruturas do Parque Eólico da Serra do<br />
Sicó será realizada exclusivamente em áreas circunvizinhas dos marcos geodésicos da Lomba e<br />
Ouro, locais em que no seu conjunto, em condições técnicas similares, se estima virem a<br />
proporcionar produções eléctricas inferiores em mais <strong>de</strong> 15% às inicialmente previstas para a<br />
totalida<strong>de</strong> das áreas afectas ao Contrato;<br />
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MUNICÍPIO DE POMBAL<br />
0001/CMP/07<br />
05-01-2007<br />
J. Em virtu<strong>de</strong> do acima exposto, as Partes acordam em que ocorreu uma alteração substancial dos<br />
pressupostos técnicos e económicos subjacentes à formalização do Contrato, ace<strong>de</strong>ndo o Município<br />
a rever a retribuição prevista, em conformida<strong>de</strong> com o disposto no n.º 2 da Cláusula 8.ª do<br />
Contrato;<br />
é celebrado <strong>de</strong> boa fé e pelo presente reduzido a escrito a presente A<strong>de</strong>nda ao Contrato subscrito pelas<br />
partes em 08 <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> 2004 nos seguintes termos, que passa a fazer parte integrante do referido<br />
Contrato:<br />
Cláusula 1.ª<br />
Relativamente ao Contrato i<strong>de</strong>ntificado no consi<strong>de</strong>rando A. supra, o Município e o Promotor acordam que:<br />
a) A potência máxima a instalar relativa ao Parque Eólico da Serra do Sicó é reduzida para 21.765 KVA e<br />
a energia produzida será escoada para a re<strong>de</strong> unicamente através do ponto <strong>de</strong> recepção atribuído pela<br />
DGGE em resultado do PIP registado sob o n.º 204, <strong>de</strong>vendo pois passar a ser esse o valor que <strong>de</strong>ve ser<br />
consi<strong>de</strong>rado no âmbito da alínea a) da Cláusula 2ª;<br />
b) A retribuição a atribuir ao Município pelo Promotor, prevista na alínea c) do n.º 1 da da Cláusula 6.ª do<br />
Contrato, como contrapartida à licença <strong>de</strong> utilização concedida, <strong>de</strong>vida em data posterior ao início da<br />
exploração do Parque Eólico da Serra do Sicó, é fixada no valor <strong>de</strong> 6,5% (seis vírgula cinco por cento) da<br />
receita mensal proporcionada pela venda <strong>de</strong> energia eléctrica (isenta <strong>de</strong> impostos ou outros sobrecustos),<br />
incluindo essa retribuição a renda <strong>de</strong>vida ao Município ao abrigo da legislação em vigor (n.º 27 do Anexo<br />
II<br />
ao Decreto-Lei n.º 189/88, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 33-A/2005,<br />
<strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> Fevereiro).<br />
c) O montante do pagamento antecipado da retribuição previsto na alínea b) no n.º 2 da Cláusula 7.ª do<br />
Contrato será <strong>de</strong> € 100.000 (cem mil euros).<br />
Cláusula 2ª<br />
Tendo sido anulado o PIP com o registo n.º 397 da Direcção Geral <strong>de</strong> Geologia e Energia, são anuladas as<br />
disposições do Contrato com referência a esse registo.<br />
Cláusula 3.ª<br />
Após a atribuição da Licença <strong>de</strong> Estabelecimento para o Parque Eólico da Serra do Sicó, autorizando em<br />
<strong>de</strong>finitivo a nova implantação que o Promotor submeterá à apreciação das autorida<strong>de</strong>s competentes, como<br />
previsto no consi<strong>de</strong>rando G. supra, e confirmando-se a exclusão da utilização dos terrenos circunvizinhos<br />
do marco geodésico do Sicó, O Município ficará dispensado da obrigação constante da alínea h) da<br />
Cláusula 12.ª do Contrato, relativamente aos terrenos que não sejam ocupados pelo Parque Eólico,<br />
po<strong>de</strong>ndo os mesmos ser utilizados pelas respectivas Juntas <strong>de</strong> Freguesia, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a implantação <strong>de</strong> novas<br />
infraestruturas ou utilizações sejam propostas previamente pelas Juntas <strong>de</strong> Freguesia ao promotor e não<br />
imponham, para a exploração do Parque Eólico da Serra do Sicó na sua configuração licenciada,<br />
condições diferentes daquelas que se encontram hoje estabelecidas.´´<br />
O Senhor Presi<strong>de</strong>nte da <strong>Câmara</strong> disse que este é mais um atentado económico.<br />
Disse que o concurso já foi feito há alguns anos, que <strong>Pombal</strong> foi o Município que, a nível nacional,<br />
melhores contrapartidas conseguiu obter em relação à concessão do espaço para a construção <strong>de</strong> Parques<br />
Eólicos.<br />
Disse sentir-se indignado com os estudos teóricos, que revelam um certo fundamentalismo, sobre ninhos <strong>de</strong><br />
morcegos que têm que ser preservados.<br />
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MUNICÍPIO DE POMBAL<br />
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05-01-2007<br />
Disse que estas atitu<strong>de</strong>s não são próprias <strong>de</strong> um Estado <strong>de</strong> Direito que pugne pelo <strong>de</strong>senvolvimento<br />
sustentado do País, em termos <strong>de</strong> proporcionar, aos portugueses, um melhor nível <strong>de</strong> vida.<br />
O Senhor Vereador Eng.º Sérgio Leal disse que, relativamente ao interesse económico este processo é<br />
inquestionável e reservar-se sobre o aspecto ambiental, porque as Associações terão os seus argumentos.<br />
Disse nunca ter participado, em nenhuma ocasião, na discussão <strong>de</strong>ste processo, mas que quis, nesta fase,<br />
inteirar-se do assunto.<br />
Disse existiram dois contratos celebrados, um entre a empresa Empreendimentos Eólicos Serra da Serra do<br />
Sicó, S.A. e a CMP e outra entre a Enersis, S.A e a Comissão <strong>de</strong> Compartes.<br />
Disse ter tido o cuidado <strong>de</strong> ler a Lei dos Baldios e que o conceito <strong>de</strong> baldio é uma questão sujeita a muita<br />
discussão. Disse que o Artigo 1.º daquele diploma legal diz que os baldios são terrenos possuídos e geridos<br />
por comunida<strong>de</strong>s locais que se po<strong>de</strong>m constituir, ou não.<br />
Disse que é conhecida a existência <strong>de</strong> uma Comissão <strong>de</strong> Compartes constituída. Disse po<strong>de</strong>r-se questionar<br />
da sua legitimida<strong>de</strong>, mas também é certo que na ausência da constituição <strong>de</strong> uma Comissão <strong>de</strong> Compartes,<br />
nunca diz respeito à <strong>Câmara</strong> a gestão do território baldio.<br />
Disse que o Decreto-Lei é muito claro em relação a esta situação e que na ausência <strong>de</strong> uma Comissão <strong>de</strong><br />
Compartes, por abandono ostensivo <strong>de</strong> usufruição do baldio, este teria que ser gerido pela Junta <strong>de</strong><br />
Freguesia.<br />
Disse que, na sua opinião, o contrato que foi celebrado entre o Município <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong> e os Empreendimentos<br />
Eólicos Serra da Serra do Sicó, S.A. po<strong>de</strong>, efectivamente, criar uma situação <strong>de</strong> conflito futuro.<br />
Disse que ainda sobre a questão da legitimida<strong>de</strong>, teve a oportunida<strong>de</strong> <strong>de</strong> se inteirar na Conservatória que o<br />
Baldio em questão e que possui uma área <strong>de</strong> 1.986.000 m2 e que diz que é um rústico em Vale da Féteira,<br />
baldio com oliveiras, não está inscrito a favor da <strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> e portanto, sob esse ponto <strong>de</strong> vista, eu<br />
questiono qual é a legitimida<strong>de</strong> que a <strong>Câmara</strong> tem para celebrar o contrato.<br />
Disse que gostaria que o Senhor Presi<strong>de</strong>nte o esclarecesse em relação a estas questões, sob pena <strong>de</strong> se estar a<br />
tomar uma <strong>de</strong>cisão on<strong>de</strong> o acto po<strong>de</strong> ser consi<strong>de</strong>rado nulo.<br />
O Senhor Vereador Diogo Mateus começou por dizer não saber se o Senhor Eng.º Sérgio Leal, aquando<br />
da sua investigação, teve o cuidado <strong>de</strong> aferir em que condição é que a <strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong><br />
participa neste contrato.<br />
Disse que o Protocolo que está estabelecido entre as Juntas <strong>de</strong> Freguesia e a <strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong> é<br />
absolutamente inequívoco, que a <strong>Câmara</strong> não participa neste contrato em concreto enquanto proprietária ou<br />
gestora do baldio e que nunca se arrogou <strong>de</strong>ssa qualida<strong>de</strong>.<br />
Disse abrir um parêntesis para dizer que uma das afirmações do Eng.º Sérgio o podiam levar a apresentar<br />
uma proposta no sentido <strong>de</strong> saber se a <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>ve enten<strong>de</strong>r que o único acto público conhecido, com<br />
efeitos reais, que existe <strong>de</strong> disposição <strong>de</strong> património <strong>de</strong> baldio, no nosso Concelho, é o Contrato celebrado<br />
entre a <strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong>, ao tempo do Senhor Eng.º Guilherme Santos, com a pedreira do<br />
Barrocal, não tem valida<strong>de</strong>.<br />
Disse ter assinado o Contrato em discussão, na qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Presi<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> Junta <strong>de</strong> Freguesia, e que também<br />
teve a preocupação <strong>de</strong> ir verificar se, <strong>de</strong> facto, a Comissão <strong>de</strong> Compartes tinha ou não tinha legitimida<strong>de</strong>.<br />
Disse ter perguntado, formalmente, às Finanças, à Direcção Regional <strong>de</strong> Agricultura, ao Governo Civil, ao<br />
Registo Nacional <strong>de</strong> Pessoas Colectivas, e que oficiou à própria Comissão a pedir para se apresentarem.<br />
Disse que é importante perceber os momentos políticos que estão por <strong>de</strong>trás <strong>de</strong> todo este processo.<br />
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MUNICÍPIO DE POMBAL<br />
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05-01-2007<br />
Disse que, aquando da sua vitória para a Junta <strong>de</strong> Freguesia em Dezembro <strong>de</strong> 2001, a Junta <strong>de</strong> Freguesia que<br />
ainda estava em funções, na semana seguinte, alterou tudo aquilo que tinha sido o seu comportamento e<br />
negociação para tentar ela própria negociar directamente com uma empresa exploradora, passando, por uma<br />
<strong>de</strong>liberação tomada nessa altura, essa responsabilida<strong>de</strong> para a Comissão <strong>de</strong> Compartes, circunstância que,<br />
até à data, tinha sido negada pela Junta <strong>de</strong> Freguesia, que andava a negociar com a <strong>Câmara</strong> por um lado e<br />
por outro lado andava a tentar fazer negociação particular.<br />
Disse que esse é que não é <strong>de</strong> todo um processo muito claro e que a primeira coisa que fez foi revogar essa<br />
<strong>de</strong>liberação.<br />
Disse ter oficiado à Enersis e que a Empresa nunca lhe respon<strong>de</strong>u.<br />
Disse que procurou falar com os administradores da Enersis e que nunca o quiseram receber.<br />
Referiu que lhes disse que no dia em que este processo for atrasado pelo facto <strong>de</strong> haver alguém que o queira<br />
atropelar, tudo aquilo que sejam prejuízos que daí possam vir a resultar, é evi<strong>de</strong>nte que terão que se apurar<br />
responsabilida<strong>de</strong>s.<br />
Disse que houve compartes que pediram à Direcção <strong>de</strong> Compartes que apresentasse esses contratos e que<br />
eles nunca foram tornados públicos, que as contas <strong>de</strong>sses baldios nunca foram tornadas públicas e que<br />
portanto, isto implica uma série <strong>de</strong> circunstâncias que não são tão claras quanto isso.<br />
Disse que se o Eng.º Sérgio leu a Lei dos Baldios chegou à conclusão que os baldios não são susceptíveis <strong>de</strong><br />
apropriação, os baldios não se registam, portanto jamais se encontrará um baldio registado na Conservatória,<br />
e se isso acontecer há aí uma frau<strong>de</strong>.<br />
Disse que o Protocolo que está estabelecido entre o Município <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong> e as Juntas <strong>de</strong> Freguesia vai no<br />
sentido das Juntas <strong>de</strong> Freguesia <strong>de</strong>legarem na <strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> a responsabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> negociar, <strong>de</strong><br />
acompanhar e <strong>de</strong> dar todo o apoio técnico necessário para que este processo chegue a bom termo e que,<br />
portanto, não se po<strong>de</strong> aqui misturar as responsabilida<strong>de</strong>s formais da <strong>Câmara</strong>, as <strong>de</strong> gestão ou as <strong>de</strong><br />
proprietária do baldio.<br />
Disse que este Protocolo foi aprovado pela <strong>Câmara</strong>, pela Assembleia <strong>Municipal</strong>, pelas Juntas envolvidas e<br />
respectivas Assembleias <strong>de</strong> Freguesia.<br />
Finalmente, disse que as obrigações que a <strong>Câmara</strong> tem neste processo são: atribuição <strong>de</strong> licenças <strong>de</strong><br />
utilização para exploração <strong>de</strong> energia eólica na Serra <strong>de</strong> Sicó à empresa que apresente a proposta mais<br />
vantajosa; atribuição, às segundas outorgantes, <strong>de</strong> 70% <strong>de</strong> contrapartidas financeiras; e, audição doa<br />
Presi<strong>de</strong>ntes do órgão executivo das segundas outorgantes, sobre as propostas <strong>de</strong> exploração, antes da<br />
atribuição da licença <strong>de</strong> utilização.<br />
O Senhor Vereador Dr. Michäel António disse que ia respon<strong>de</strong>r ao Senhor Vereador Sérgio Leal indo aos<br />
meandros jurídicos legais.<br />
Disse que se há alguma coisa que não está clara não é da parte do Município mas sim da parte <strong>de</strong> quem se<br />
auto intitula com legítimos direitos.<br />
Disse que, do lado do Município, os contratos firmados foram públicos e transparentes, bem como as<br />
tomadas <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão.<br />
Disse que o registo é uma presunção elidível que não confere direitos a ninguém e que, da parte que não é<br />
clara, esta é uma questão que <strong>de</strong>via ser esclarecida assim como, quem é a Comissão <strong>de</strong> Compartes e se está<br />
legalmente constituída; como é que colheram as assinaturas, como é que fazem Assembleias <strong>de</strong> Compartes e<br />
cerceiam a palavra a quem a quer tomar e se alguma vez amanharam, geriram ou administraram os baldios.<br />
7
MUNICÍPIO DE POMBAL<br />
0001/CMP/07<br />
05-01-2007<br />
Disse gerar-lhe também estranheza o facto do contrato <strong>de</strong> exploração da pedreira, esse sim, feito pelo<br />
Município, nunca ter sido alvo <strong>de</strong> contestação ou dúvidas, tal como as antenas que foram colocadas no cimo<br />
da Serra.<br />
Terminou dizendo que os documentos são transparentes, que foram firmados <strong>de</strong> boa fé e que, se alguém tem<br />
que esclarecer alguma coisa, são os pseudo interessados em alguma coisa que não será, com certeza, o<br />
interesse público.<br />
O Senhor Presi<strong>de</strong>nte da <strong>Câmara</strong> disse sentir-se <strong>de</strong>siludido com algumas atitu<strong>de</strong>s e instrumentalização<br />
política numa <strong>de</strong>mocracia que <strong>de</strong>via ser aperfeiçoada e consolidada.<br />
Disse que a Comissão <strong>de</strong> Compartes é formada por construtores civis, contabilistas, etc., que nunca<br />
trabalharam ou viveram da agricultura.<br />
Disse que a Comissão não tem capacida<strong>de</strong> técnica para exploração <strong>de</strong> um Parque Eólico e que o<br />
licenciamento industrial é da competência do Ministério da Tutela e da <strong>Câmara</strong>.<br />
Referiu que a legislação não serve os interesses públicos, que nunca foi regulamentada e que com estas<br />
tomadas <strong>de</strong> posição não há nem po<strong>de</strong>rá haver visão estratégica.<br />
Finalmente disse que a Comissão só quer o bem <strong>de</strong> alguns e que está a agir <strong>de</strong> má-fé ao contrário da <strong>Câmara</strong><br />
e das Juntas <strong>de</strong> Freguesia que trabalham tendo em vista o bem comum.<br />
O Senhor Vereador Eng.º Sérgio Leal disse que nunca faltou ao respeito ao Senhor Presi<strong>de</strong>nte e estar<br />
surpreendido com a sua intervenção.<br />
Disse que o Senhor Presi<strong>de</strong>nte da <strong>Câmara</strong> falou <strong>de</strong> uma tomada <strong>de</strong> posição e que nem ele sabia a posição<br />
que iria tomar.<br />
Disse que fez um enquadramento da questão e que, na sua intervenção, tinha mesmo dito que a legitimida<strong>de</strong><br />
da Comissão <strong>de</strong> Compartes, podia ser questionada.<br />
Disse que o Senhor Presi<strong>de</strong>nte fez crer que ele vinha encomendado pela Comissão <strong>de</strong> Compartes e que isso<br />
não correspondia à verda<strong>de</strong>.<br />
O Senhor Vereador Dr. Rui Miranda disse que o Eng.º Sérgio colocou algumas questões no intuito <strong>de</strong> ser<br />
esclarecido.<br />
Disse que os Vereadores do Partido Socialista não representam nenhum interesse obscuro ou qualquer<br />
Associação.<br />
O Senhor Vereador Diogo Mateus disse que não é em vão que as Juntas <strong>de</strong> Freguesia têm 70% da<br />
participação do resultado e a <strong>Câmara</strong> 30% e que este último valor está por <strong>de</strong>trás da filosofia inerente à<br />
proposta, <strong>de</strong> ser a <strong>Câmara</strong> a responsável pela distribuição <strong>de</strong>stas receitas por todo o Concelho.<br />
Disse haver predicados que não se po<strong>de</strong>m <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> ter em consi<strong>de</strong>ração.<br />
Disse que o primeiro <strong>de</strong>riva da oportunida<strong>de</strong> do surgimento da Comissão e que, se em trinta anos, ninguém<br />
se preocupou em salvaguardar a Serra, em protegê-la dos incêndios, em amanhá-la, em <strong>de</strong>senvolver os<br />
caminhos, em proteger a pedreira, em apascentar gados ou em aproveitar as lenhas, também não se po<strong>de</strong><br />
pensar que não há um fito lucrativo e explicito e que o segundo se pren<strong>de</strong> com o interesse público que <strong>de</strong>ve<br />
motivar a <strong>Câmara</strong>.<br />
A <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou, por maioria, com cinco votos a favor do Senhor Presi<strong>de</strong>nte da <strong>Câmara</strong> e dos<br />
Senhores Vereadores Diogo Mateus, Dr. Fernando Parreira, Dr. Michäel António e Dr. Pedro<br />
Martins e duas abstenções dos Senhores Vereadores Eng.º Sérgio Leal e Dr. Rui Miranda, aprovar a<br />
a<strong>de</strong>nda ao contrato supra transcrita.<br />
Pelo Senhor Vereador Eng.º Sérgio Leal foi feita a seguinte <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> voto:<br />
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MUNICÍPIO DE POMBAL<br />
0001/CMP/07<br />
05-01-2007<br />
‘’Os tons mais contun<strong>de</strong>ntes nunca me inibiram no sentido da votação.<br />
Agra<strong>de</strong>ço a forma serena e tranquila como o Senhor Vereador Diogo Mateus esclareceu algumas questões.<br />
Sendo público que há dois contratos, os Vereadores do Partido Socialista, abstêm-se.’’<br />
O Senhor Presi<strong>de</strong>nte da <strong>Câmara</strong> disse querer <strong>de</strong>ixar, no seu sentido <strong>de</strong> voto favorável, que estas duas<br />
abstenções revelam falta <strong>de</strong> competência por parte dos Vereadores da Oposição, que revelam não ter po<strong>de</strong>r<br />
<strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão construtiva e que não são procedimentos <strong>de</strong>stes que dão dignida<strong>de</strong> à política por não pugnarem<br />
pelo <strong>de</strong>senvolvimento do Concelho.<br />
Ponto 8 - Regulamento <strong>de</strong> Fundos <strong>de</strong> Maneio e Fundos Fixos<br />
<strong>de</strong> Caixa € Proposta <strong>de</strong> Alteração.<br />
Foi presente à reunião a proposta <strong>de</strong> alteração ao Regulamento <strong>de</strong> Fundos <strong>de</strong> Maneio e Fundos Fixos <strong>de</strong><br />
Caixa, que a seguir se transcreve:<br />
´´ENQUADRAMENTO LEGAL<br />
Nos termos do Ponto 2.9.10.1.11 do POCAL – Plano Oficial <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> das Autarquias Locais,<br />
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 54-A/99, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> Fevereiro, com as alterações que lhe foram introduzidas<br />
pela Lei n.º 162/99, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> Setembro, pelo Decreto-Lei n.º 315/2000 <strong>de</strong> 2 <strong>de</strong> Dezembro, e pelo Decreto-<br />
Lei 84-A/2002, DR 80 Série I – A 1º Suplemento <strong>de</strong> 5 <strong>de</strong> Abril, para efeitos do controlo <strong>de</strong> FUNDOS DE<br />
MANEIO E FUNDOS FIXOS DE CAIXA, se estabelece a seguinte Regulamentação:<br />
FUNDOS DE MANEIO<br />
ARTIGO I<br />
Constituição<br />
1. Anualmente, e no início <strong>de</strong> cada Gerência, mediante Deliberação do Órgão Executivo serão constituídos<br />
os FUNDOS DE MANEIO julgados necessários e convenientes ao bom funcionamento do Município, cuja<br />
finalida<strong>de</strong> será o pagamento <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas urgentes e inadiáveis <strong>de</strong> pequeno montante.<br />
A afectação dos mesmos, é feita segundo a sua natureza às correspon<strong>de</strong>ntes rubricas da classificação<br />
económica e <strong>de</strong> acordo com a natureza das <strong>de</strong>spesas a pagar.<br />
A entrega dos respectivos FUNDOS DE MANEIO a cada funcionário responsável processa-se mediante a<br />
transferência das disponibilida<strong>de</strong>s do Tesoureiro (a) para a guarda <strong>de</strong> cada um dos titulares constituídos<br />
para o efeito.<br />
À Tesouraria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong>verão ser entregues a Deliberação/Despacho com a discrição <strong>de</strong> cada um dos<br />
Titulares e respectivos valores atribuídos e bem assim uma cópia do Regulamento.<br />
A Tesouraria <strong>Municipal</strong> proce<strong>de</strong>rá à emissão da respectiva Guia <strong>de</strong> Constituição <strong>de</strong> Fundo <strong>de</strong> Maneio,<br />
através das respectivas Notas <strong>de</strong> Lançamento.<br />
Deverá constar do Resumo Diário da Tesouraria os movimentos relacionados com a respectiva<br />
constituição e reposição.<br />
ARTIGO II<br />
Reconstituição<br />
9
MUNICÍPIO DE POMBAL<br />
0001/CMP/07<br />
05-01-2007<br />
A reconstituição dos FUNDOS DE MANEIO é feita mensalmente, mediante a entrega dos documentos<br />
justificativos das Despesas, (Vendas a Dinheiro e ou Facturas/Recibo) que <strong>de</strong>verão ser <strong>de</strong>scritos em<br />
relação elaborada para o efeito (ANEXO I), o qual <strong>de</strong>ve ser entregue na Secção <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong>.<br />
A Secção <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> proce<strong>de</strong> mensalmente à reconstituição dos fundos <strong>de</strong> maneio, mediante a<br />
apresentação dos Documentos <strong>de</strong> Despesa, confere a sua legalida<strong>de</strong> e o seu enquadramento <strong>de</strong>ntro das<br />
rubricas da classificação económica possíveis <strong>de</strong> consi<strong>de</strong>rar pela utilização dos fundos.<br />
Proce<strong>de</strong> à sua contabilização e emissão <strong>de</strong> Or<strong>de</strong>ns <strong>de</strong> Pagamento em nome <strong>de</strong> cada um dos titulares, sendo<br />
que o limite máximo mensal <strong>de</strong> cada Fundo <strong>de</strong> Maneio será o correspon<strong>de</strong>nte a valor da sua constituição.<br />
ARTIGO III<br />
Reposição<br />
A reposição <strong>de</strong> Fundos <strong>de</strong> Maneio, é feita mediante Guia <strong>de</strong> Reposição Final <strong>de</strong> Fundo <strong>de</strong> Maneio, na<br />
Tesouraria <strong>Municipal</strong>, através da Nota <strong>de</strong> Lançamento, e <strong>de</strong>verá ser efectuada impreterivelmente até ao<br />
último dia útil do Ano.<br />
ARTIGO IV<br />
Fundos Fixos <strong>de</strong> Caixa<br />
Anualmente po<strong>de</strong>rão ser constituídos FUNDOS FIXOS DE CAIXA, Mediante a <strong>de</strong>liberação do Órgão<br />
Executivo que visam facilitar os trocos aos Funcionários responsáveis pela cobrança <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminadas<br />
Taxas e Tarifas Municipais em locais distintos da Tesouraria e a sua constituição efectua-se nos mesmos<br />
termos dos Fundos <strong>de</strong> Maneio sendo que a sua reposição <strong>de</strong>verá ocorrer até ao último dia útil do Ano.<br />
ARTIGO V<br />
Disposições Finais e Transitórias<br />
Os casos omissos no presente Regulamento e eventuais alterações serão objecto <strong>de</strong> <strong>de</strong>liberação do Órgão<br />
Executivo do Município <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong>;<br />
Para o presente Ano consi<strong>de</strong>ram-se constituídos os Fundos <strong>de</strong> Maneio e Fundos Fixos <strong>de</strong> Caixa constantes<br />
dos anexos II e III;<br />
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação.<br />
Anexo II<br />
(Fundos <strong>de</strong> Maneio a constituir no Ano 2007, por Unida<strong>de</strong>s Orgânicas)<br />
SECÇÃO DE CONTABILIDADE<br />
Maria dos Prazeres da Silva Neves € 750<br />
OBRAS E URBANIZAÇÃO – OFICINAS GERAIS<br />
Samuel Rodrigues Gomes € 500<br />
BIBLIOTECA E AUDITÓRIO MUNICIPAL<br />
Adélia Maria Lopes Gaspar Ponte € 500<br />
ZONA DESPORTIVA<br />
António Manuel Santos Monteiro € 500<br />
PISCINA COBERTA MUNICIPAL<br />
Carlos Saavedra da Silva € 250<br />
ÁGUAS E SANEAMENTO<br />
Val<strong>de</strong>mar Fernan<strong>de</strong>s da Silva € 500<br />
ÓRGÃOS DA AUTARQUIA - AUTOCARRO<br />
10
MUNICÍPIO DE POMBAL<br />
Manuel Pereira Mota € 250<br />
OBRAS E URBANIZAÇÃO – SERVIÇOS TÉCNICOS<br />
Maria Dolores da Silva Gue<strong>de</strong>s Ferreira Men<strong>de</strong>s € 250<br />
GABINETE DE APOIO AO PRESIDENTE<br />
Paula Cristina Pereira Cardoso € 500<br />
SECÇÃO DE APROVISIONAMENTO E PATRIMÓNIO<br />
Maria Manuela <strong>de</strong> Sousa Galvão € 750<br />
GABINETE JURÍDICO<br />
Adélia Maria Calaça <strong>de</strong> Carvalho € 750<br />
0001/CMP/07<br />
05-01-2007<br />
Anexo III<br />
(Fundos <strong>de</strong> Fixos <strong>de</strong> Caixa a constituir no Ano 2007, por Unida<strong>de</strong>s Orgânicas)<br />
OBRAS E URBANIZAÇÃO – SERVIÇOS TÉCNICOS<br />
Celso Carreira Oliveira € 250<br />
ÁGUAS E SANEAMENTO<br />
Joaquim Costa leitão da Graça € 350<br />
Arménio das Neves Paixão € 350<br />
PISCINA COBERTA MUNICIPAL<br />
Ana Cristina Men<strong>de</strong>s Branco <strong>de</strong> Almeida e Silva € 250<br />
TRANSPORTES ESCOLARES<br />
Elisabete Cardoso dos Santos € 50<br />
ESTACIONAMENTO SUBTERRÂNEO ARQUIVO MUNICIPAL<br />
Joaquim José Rodrigues das Neves € 100<br />
A <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, aprovar a alteração ao Regulamento <strong>de</strong> Fundos <strong>de</strong> Maneio e<br />
Fundos Fixos <strong>de</strong> Caixa, supra transcrita.<br />
Ponto 9-Referendo Nacional <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> 2007 -<br />
Designação da Comissão não Permanente para Constituição <strong>de</strong><br />
Bolsas <strong>de</strong> Agentes Eleitorais.<br />
Foi presente à reunião a informação n.º 0001/DAG/07, do Departamento <strong>de</strong> Administração Geral, cujo teor<br />
se transcreve:<br />
´´1. A Lei n.º 22/99, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> Abril, veio regular a criação <strong>de</strong> bolsas <strong>de</strong> agente eleitorais, com vista a<br />
assegurar o bom funcionamento das mesas <strong>de</strong> voto, mormente na falta <strong>de</strong> elementos para constituição das<br />
mesas.<br />
2. Daquela Lei resultam, como aspectos mais importantes:<br />
2.1. A obrigatorieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> constituição <strong>de</strong> uma bolsa, em cada freguesia, <strong>de</strong> entre os eleitores aí<br />
inscritos, em número duplo do necessário ao funcionamento das mesas <strong>de</strong>ssa freguesia.<br />
2.2. A <strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> constituirá uma comissão composta pelo Presi<strong>de</strong>nte da <strong>Câmara</strong>, pelo<br />
Presi<strong>de</strong>nte da Junta <strong>de</strong> Freguesia respectiva e por um representante <strong>de</strong> cada um dos grupos<br />
11
MUNICÍPIO DE POMBAL<br />
0001/CMP/07<br />
05-01-2007<br />
políticos com assento na Assembleia <strong>Municipal</strong>, cuja função é or<strong>de</strong>nar os candidatos a agentes<br />
eleitorais, aten<strong>de</strong>ndo prioritariamente ao nível <strong>de</strong> habilitações.<br />
3. Na contingência do Referendo Nacional <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> Fevereiro, foram oficiadas as concelhias dos partidos<br />
com assento na Assembleia <strong>Municipal</strong> no sentido <strong>de</strong> indicarem o membro que preten<strong>de</strong>m integre a referida<br />
comissão, sem o resultado <strong>de</strong>ssa consulta o seguinte:<br />
3.1. Pelo PSD – João Carlos Antunes Pimpão dos Santos;<br />
3.2. Pelo PS – O<strong>de</strong>te Marise dos Santos Alves.<br />
4. Termos em que po<strong>de</strong>rá a <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberar, enten<strong>de</strong>ndo-o, constituir, para os efeitos citados, Comissão<br />
que integre os seguintes elementos:<br />
4.1. Presi<strong>de</strong>nte da <strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong>;<br />
4.2. Presi<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> cada uma das Juntas <strong>de</strong> Freguesia do Concelho,<br />
4.3. João Carlos Antunes Pimpão dos Santos, em representação do PSD;<br />
4.4. O<strong>de</strong>te Marise dos Santos Alves, em representação do PS.´´<br />
A <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, constituir a Comissão não Permanente, <strong>de</strong> harmonia com a<br />
informação supra transcrita.<br />
Ponto 10-Apoio a Freguesias:<br />
Ponto 10.1- Junta <strong>de</strong> Freguesia <strong>de</strong> Vila Cã<br />
Foi presente à reunião um ofício da Junta <strong>de</strong> Freguesia <strong>de</strong> Vila Cã em que solicita apoio <strong>de</strong>stinado a fazer<br />
face às <strong>de</strong>spesas com o combustível utilizado na viatura da Protecção Civil, durante a época <strong>de</strong> Verão,<br />
naquela Freguesia.<br />
A <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, com base na alínea a) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99,<br />
<strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> Janeiro, apoiar a referida<br />
Junta <strong>de</strong> Freguesia, com um subsídio no montante <strong>de</strong> € 307,30 (trezentos e sete euros e trinta<br />
cêntimos), para o efeito.<br />
Ponto 10.2- Educação Pré-Escolar/Componente <strong>de</strong> Apoio à<br />
Família.<br />
Foi presente à reunião uma proposta do Senhor Vereador do Pelouro da Educação, que a seguir se<br />
transcreve:<br />
‘’No âmbito do Programa <strong>de</strong> Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar, foi celebrado um<br />
Acordo <strong>de</strong> Cooperação entre o Ministério da Educação, o Ministério da Solidarieda<strong>de</strong> Social e a<br />
Associação Nacional <strong>de</strong> Municípios Portugueses (no qual a <strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong> se integrou),<br />
com o objectivo <strong>de</strong> implementar a Componente Social <strong>de</strong> Apoio à Família, nas modalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />
fornecimento <strong>de</strong> refeições e prolongamento <strong>de</strong> horário.<br />
Como a Direcção Regional <strong>de</strong> Educação do Centro até à presente data, ainda não efectuou qualquer<br />
transferência, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o passado mês <strong>de</strong> Março, referente ao Programa acima mencionado, e como algumas<br />
Juntas <strong>de</strong> Freguesia são a entida<strong>de</strong> gestora da Componente <strong>de</strong> Apoio à Família, informo que esta <strong>Câmara</strong><br />
<strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong>, irá transferir os restantes 50% dos valores apurados em divida referentes ao meses<br />
<strong>de</strong> Março, Abril, Maio, Junho e Julho do ano lectivo 2005/06, bem como, o acerto <strong>de</strong> contas dos valores<br />
12
MUNICÍPIO DE POMBAL<br />
0001/CMP/07<br />
05-01-2007<br />
recebidos <strong>de</strong> Setembro a Fevereiro, para fazer face às <strong>de</strong>spesas efectuadas com essa Componente. (mapas<br />
em anexo).<br />
Junta <strong>de</strong> Freguesia <strong>de</strong> Albergaria dos Doze total 2.151,45 €<br />
Junta <strong>de</strong> Freguesia <strong>de</strong> Almagreira total 7.877,78 €<br />
Junta <strong>de</strong> Freguesia <strong>de</strong> Carni<strong>de</strong> total 3.521,16 €<br />
Junta <strong>de</strong> Freguesia do Carriço total 7.552,97 €<br />
Junta <strong>de</strong> Freguesia da Guia total 4.885,04 €<br />
Junta <strong>de</strong> Freguesia do Louriçal total 11.380,28 €<br />
Junta <strong>de</strong> Freguesia <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong> total 19.116,40 €<br />
Junta <strong>de</strong> Freguesia <strong>de</strong> Santiago <strong>de</strong> Litém total 1.723,28 €<br />
Junta <strong>de</strong> Freguesia <strong>de</strong> S. Simão <strong>de</strong> Litém total 3.123,28 €<br />
Junta <strong>de</strong> Freguesia <strong>de</strong> Vermoil total 5.628,68 €<br />
Junta <strong>de</strong> Freguesia <strong>de</strong> Vila Cã total 3.071,93 €”<br />
A <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, aprovar a proposta do Senhor Vereador do Pelouro da<br />
Educação, supra transcrita.<br />
Ponto 11-Apoio a Entida<strong>de</strong>s:<br />
Ponto 11.1- Acção Social Escolar 2006/2007<br />
Foi presente à reunião uma proposta da Técnica Superior <strong>de</strong> Serviço Social, do seguinte teor:<br />
´´Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe e <strong>de</strong> acordo com a proposta aprovada em reunião <strong>de</strong><br />
<strong>Câmara</strong> celebrada a 24 <strong>de</strong> Novembro <strong>de</strong> 2006, proponho que a verba a atribuir aos Agrupamentos <strong>de</strong><br />
Escolas seja a seguinte:<br />
Agrupamento das Escolas do 1.º Ciclo Gualdim Pais<br />
Propõe-se que seja atribuído ao Agrupamento o valor <strong>de</strong> 1.944,50€ (mil novecentos e quarenta e quatro<br />
euros e cinquenta cêntimos) que se refere aos subsídios <strong>de</strong> estudo <strong>de</strong> 39 alunos do escalão A e 8 alunos do<br />
escalão B, e subsídio para passeios e visitas <strong>de</strong> estudo para todos os alunos subsidiados.<br />
· ESCALÃO A - 39x40,00€=1.560,00€<br />
· ESCALÃO B - 8x27,50€= 220,00€<br />
· ESCALÃO A e B - 47x3,50€=164,50€<br />
Total = 1.944,50€<br />
Agrupamento das Escolas do 1.º Ciclo Con<strong>de</strong> Castelo Melhor<br />
Propõe-se que seja atribuído ao Agrupamento o valor <strong>de</strong> 4.789,00€ (quatro mil setecentos e oitenta e nove<br />
euros) que se refere aos subsídios <strong>de</strong> estudo <strong>de</strong> 88 alunos do escalão A e 31 do escalão B, e subsídio para<br />
passeios e visitas <strong>de</strong> estudo para todos os alunos subsidiados.<br />
· ESCALÃO A - 88x40,00€=3.520,00€<br />
· ESCALÃO B - 31x27,50€= 852,50€<br />
· ESCALÃO A e B - 119x3,50€=416,50€<br />
Total = 4.789,00€<br />
Agrupamento das Escolas do 1.º Ciclo Marquês <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong><br />
13
MUNICÍPIO DE POMBAL<br />
0001/CMP/07<br />
05-01-2007<br />
Propõe-se que seja atribuído ao Agrupamento o valor <strong>de</strong> 1.807,00€ (mil oitocentos e sete euros) que se<br />
refere aos subsídios <strong>de</strong> estudo <strong>de</strong> 28 alunos do escalão A e 19 do escalão B, e subsídio para passeios e<br />
visitas <strong>de</strong> estudo para todos os alunos subsidiados.<br />
· ESCALÃO A - 28x40,00€=1.120,00€<br />
· ESCALÃO B - 19x27,50€= 522,50€<br />
· ESCALÃO A e B - 47x3,50€=164,50€<br />
Total = 1.807,00€<br />
Agrupamento <strong>de</strong> Escolas do 1.º Ciclo da Guia<br />
Propõe-se que seja atribuído ao Agrupamento o valor <strong>de</strong> 1.776,50€ (mil setecentos e setenta e seis euros e<br />
cinquenta cêntimos) que se refere aos subsídios <strong>de</strong> estudo <strong>de</strong> 33 alunos do escalão A e 11 do escalão B, e<br />
subsídio para passeios e visitas <strong>de</strong> estudo para todos os alunos subsidiados.<br />
· ESCALÃO A - 33x40,00€= 1.320,00€<br />
· ESCALÃO B - 11x27,50€= 302,50€<br />
· ESCALÃO A e B - 44x3,50€=154,00€<br />
Total = 1.776,50€<br />
Total a atribuir aos agrupamentos: 10.317,00€ (<strong>de</strong>z mil, trezentos e <strong>de</strong>zassete euros e zero cêntimos)´´<br />
A <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, aprovar a proposta supra transcrita.<br />
Ponto 11.2- Renovação da Bolsa <strong>de</strong> Estudo para o ano lectivo<br />
2006/2007- Catarina Luísa Gomes Santos<br />
Foi presente à reunião uma informação da Técnica Superior <strong>de</strong> Serviço Social, que a seguir se transcreve:<br />
‘’Após a análise do pedido <strong>de</strong> renovação da Bolsa <strong>de</strong> Estudo da aluna Catarina Luísa Gomes Santos,<br />
cumpre-me informar o seguinte:<br />
No ano lectivo 2003/2004 e na sequência da candidatura apresentada a concurso, foi-lhe atribuída uma<br />
Bolsa <strong>de</strong> Estudo.<br />
No ano lectivo 2005/2006 a aluna frequentou o 3.º ano, da Licenciatura em Direito, da Universida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
Coimbra, até ao final do ano, tendo concluído o mesmo com aproveitamento.<br />
No ano lectivo 2006/2007 a aluna encontra-se matriculada no 4.º ano da Licenciatura em Direito, da<br />
Faculda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Direito.<br />
A situação socio-económica e familiar da aluna mantêm-se, sendo o rendimento mensal per capita <strong>de</strong><br />
167,32€ (cento e sessenta e sete euros e trinta e dois cêntimos).<br />
Tendo em conta que o pedido <strong>de</strong> renovação da Bolsa <strong>de</strong> Estudo reúne todos os requisitos exigidos para a<br />
sua renovação, conforme disposto no Capítulo IV do Regulamento <strong>de</strong> Atribuição <strong>de</strong> Bolsas <strong>de</strong> Estudo,<br />
proponho que lhe seja renovada a Bolsa <strong>de</strong> Estudo, no valor <strong>de</strong> meta<strong>de</strong> do Salário Mínimo Nacional, em<br />
vigor, ou seja, 192,95€ (cento e noventa e dois euros e noventa e cinco cêntimos), durante 10 meses, com<br />
efeitos retroactivos a partir <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> 2006.´´<br />
A <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, renovar a Bolsa <strong>de</strong> Estudo à aluna Catarina Luísa Gomes<br />
Santos, <strong>de</strong> harmonia com a informação da Técnica Superior <strong>de</strong> Serviço Social, supra transcrita.<br />
Ponto 11.3- Renovação da Bolsa <strong>de</strong> Estudo para o ano lectivo<br />
2006/2007- Leonor Natário Correia<br />
14
MUNICÍPIO DE POMBAL<br />
0001/CMP/07<br />
05-01-2007<br />
Foi presente à reunião uma informação da Técnica Superior <strong>de</strong> Serviço Social, que a seguir se transcreve:<br />
‘’Após a análise do pedido <strong>de</strong> renovação da bolsa <strong>de</strong> estudo apresentado pela aluna Leonor Natário<br />
Correia cumpre-me informar o seguinte:<br />
No ano lectivo 2004/2005 e na sequência <strong>de</strong> candidatura apresentada a concurso, foi-lhe atribuída uma<br />
Bolsa <strong>de</strong> Estudo.<br />
No ano lectivo 2005/2006 a aluna frequentou o 3.º ano do Curso <strong>de</strong> Farmácia, na Escola Superior <strong>de</strong><br />
Tecnologia da Saú<strong>de</strong> <strong>de</strong> Coimbra, até ao final do ano, tendo concluído o mesmo com aproveitamento.<br />
No ano lectivo 2006/2007 a aluna encontra-se matriculada no 2.º Ciclo da Licenciatura em Farmácia na<br />
Escola Superior <strong>de</strong> Tecnologia da Saú<strong>de</strong> <strong>de</strong> Coimbra.<br />
A situação sócio-económica e familiar da aluna mantêm-se, sendo o rendimento mensal per capita <strong>de</strong><br />
148,63€ (cento e quarenta e oito euros e sessenta e três cêntimos).<br />
Tendo em conta que o pedido <strong>de</strong> renovação da Bolsa <strong>de</strong> Estudo reúne todos os requisitos exigidos para a<br />
sua renovação, conforme disposto no Capítulo IV do Regulamento <strong>de</strong> Atribuição <strong>de</strong> Bolsas <strong>de</strong> Estudo,<br />
proponho que lhe seja renovada a Bolsa <strong>de</strong> Estudo, no valor <strong>de</strong> meta<strong>de</strong> do Salário Mínimo Nacional, em<br />
vigor, ou seja, 192,95€ (cento e noventa e dois euros e noventa e cinco cêntimos), durante 10 meses, com<br />
efeitos<br />
retroactivos a partir <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> 2006.´´<br />
A <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, renovar a Bolsa <strong>de</strong> Estudo à aluna Leonor Natário Correia,<br />
<strong>de</strong> harmonia com a informação da Técnica Superior <strong>de</strong> Serviço Social, supra transcrita.<br />
Ponto 12-Outros assuntos não incluídos na or<strong>de</strong>m do dia:<br />
A <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, ao abrigo do artigo 19.º do Código do Procedimento<br />
Administrativo, apreciar e submeter a votação os seguintes assuntos:<br />
Ponto 13-Ratificação <strong>de</strong> actos praticados ao abrigo do n.º 3 do<br />
artigo 68.º da Lei n.º 169/99, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> Setembro, alterada e<br />
republicada pela Lei n.º 5-A/2002, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> Janeiro.<br />
Ponto 13.1- Licenciamento <strong>de</strong> instalação <strong>de</strong> posto <strong>de</strong><br />
abastecimento <strong>de</strong> combustíveis/ António <strong>de</strong> Jesus Santos<br />
O Senhor Presi<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>u conhecimento à <strong>Câmara</strong> que ao abrigo do n.º 3 do art.º 68.º da Lei n.º 169/99, <strong>de</strong><br />
18 <strong>de</strong> Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> Janeiro, houve necessida<strong>de</strong> urgente<br />
<strong>de</strong> proce<strong>de</strong>r ao seguinte <strong>de</strong>spacho no processo <strong>de</strong> obras n.º 508/06(03.00) em nome <strong>de</strong> António <strong>de</strong> Jesus<br />
Santos, referente ao pedido <strong>de</strong> instalação <strong>de</strong> um posto <strong>de</strong> abastecimento <strong>de</strong> combustível para venda ao<br />
público, no lugar <strong>de</strong> Martim Godim, Freguesia <strong>de</strong> Carni<strong>de</strong>, Concelho <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong>:<br />
´´Aprove-se e remeta-se a Reunião <strong>de</strong> <strong>Câmara</strong> para ratificação.<br />
<strong>Pombal</strong> 02/01/2007<br />
O Presi<strong>de</strong>nte da <strong>Câmara</strong>,<br />
(a) Assinatura ilegível.<br />
Narciso Ferreira Mota”<br />
15
MUNICÍPIO DE POMBAL<br />
0001/CMP/07<br />
05-01-2007<br />
A <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, com fundamento no n.º 3 do artigo 68.º da Lei n.º 169/99, <strong>de</strong><br />
18 <strong>de</strong> Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> Janeiro, ratificar o <strong>de</strong>spacho<br />
supra transcrito.<br />
Ponto 14-Construção do Novo Bairro Social (Bairro <strong>de</strong><br />
Habitação Social Margens do Arunca) - 2.ª Fase - Proc.º n.º<br />
48/2006- Adjudicação.<br />
Foi presente à reunião o Relatório Final da Comissão <strong>de</strong> Análise <strong>de</strong> Propostas, que a seguir se transcreve:<br />
“Na sequência do concurso referido em epígrafe, a Comissão <strong>de</strong> Análise <strong>de</strong> Propostas em 13 <strong>de</strong> Dezembro<br />
do ano findo, manifestou a intenção <strong>de</strong> adjudicar a empreitada à firma Soteol - Socieda<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
Terraplanagens do Oeste, Lda., por ser a proposta mais vantajosa.<br />
Na sequência <strong>de</strong> já ter <strong>de</strong>corrido o prazo previsto para a audiência prévia, e consi<strong>de</strong>rando que nenhum dos<br />
concorrentes se pronunciou relativamente à intenção manifestada, propõe-se a adjudicação da obra,<br />
mencionada em epígrafe, à firma Soteol - Socieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Terraplanagens do Oeste, Lda., com se<strong>de</strong> na Rua<br />
Vale dos Matos - Matos da Vila - Louriçal, com a proposta no valor <strong>de</strong> € 549.600,00, mais I.V.A. e com o<br />
prazo <strong>de</strong> execução <strong>de</strong> 210 dias.”<br />
A <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, adjudicar a empreitada em epígrafe, à Firma Soteol -<br />
Socieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Terraplanagens do Oeste, Lda., pelo preço <strong>de</strong> € 549.600,00 (quinhentos e quarenta e<br />
nove mil e seiscentos euros) mais IVA, valor da sua proposta, bem como aprovar a minuta do<br />
contrato, da referida empreitada.<br />
Ponto 15-Construção do Pavilhão Gimno<strong>de</strong>sportivo <strong>de</strong><br />
Albergaria dos Doze - Trabalhos a mais e a menos.<br />
Foi presente à reunião a informação n.º 0202/DOMA/06, do Departamento <strong>de</strong> Obras Municipais e Ambiente,<br />
que a seguir se transcreve:<br />
´´1 Para os <strong>de</strong>vidos efeitos informo V Exas. que esta obra foi adjudicada à firma Fabrigimno – Fabricação<br />
<strong>de</strong> Material <strong>de</strong> Desporto, Lda. pelo valor <strong>de</strong> 497.253,61 Euros, mais IVA.<br />
2 Mais informo, V. Exa. que em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> erros nas quantida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> trabalho previstas no projecto da obra<br />
em epígrafe, e também porque na execução da obra <strong>de</strong> construção do Gimno<strong>de</strong>sportivo supra referido se<br />
ter achado por bem executar alguns trabalhos que não tinham sido previstos, bem como se achou por bem<br />
proce<strong>de</strong>r à substituição <strong>de</strong> alguns trabalhos previstos, por outros que se enten<strong>de</strong>m mais convenientes para a<br />
beneficiação que se pretendia do edifício em questão, pelo que existem trabalhos a mais e a menos assim<br />
compilados:<br />
3 Quadro I - compilação dos trabalhos a menos <strong>de</strong>sta obra que se anexa, e com o valor global apurado <strong>de</strong><br />
45.298,11 Euros<br />
4 Quadro II - compilação dos trabalhos a mais <strong>de</strong>sta obra que se anexa, e com o valor global apurado <strong>de</strong><br />
35.974,18 Euros. Os trabalhos <strong>de</strong>scriminados e orçamentados neste quadro, são trabalhos para os quais<br />
existem preço na proposta que serviu <strong>de</strong> base para a execução da empreitada por parte da firma<br />
adjudicatária.<br />
16
MUNICÍPIO DE POMBAL<br />
0001/CMP/07<br />
05-01-2007<br />
5 Quadro III - compilação dos trabalhos a mais <strong>de</strong>sta obra que se anexa, e com o valor 17.439,71 Euros.<br />
Os trabalhos <strong>de</strong>scriminados e orçamentados neste quadro são trabalhos para os quais se acordou preços<br />
unitários entre o dono <strong>de</strong> obra e o empreiteiro.<br />
6 Assim, e em conformida<strong>de</strong> com o que foi resumidamente <strong>de</strong>scrito nos pontos anteriores, solicito a<br />
aprovação por parte <strong>de</strong> V. Exa. dos trabalhos mencionados nos referidos mapas <strong>de</strong> quantida<strong>de</strong>s, assim<br />
como dos preços propostos, para que posteriormente se possa proce<strong>de</strong>r à elaboração do auto <strong>de</strong> trabalhos<br />
a mais.<br />
Mais referimos que os preços propostos, foram já alvo <strong>de</strong> negociação tendo alguns <strong>de</strong>les sido objecto <strong>de</strong><br />
redução por parte do empreiteiro, pelo que, apesar se consi<strong>de</strong>rar que alguns <strong>de</strong>les não sejam vantajosos<br />
para o dono da obra, julgo que mesmo assim sejam aceites por parte <strong>de</strong> V. Exa., dado que os mesmos se<br />
referirem a pequenas quantida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> trabalho, situação esta que po<strong>de</strong> justificar o inflacionamento dos<br />
mesmos.<br />
7 Informo V. Exa. que o valor contabilístico dos trabalhos a mais é <strong>de</strong> 53.413,89 Euros, o que correspon<strong>de</strong><br />
a 10,74 % do valor da obra. O valor contabilístico dos trabalhos a menos, é <strong>de</strong> 45.298,11 Euros que<br />
correspon<strong>de</strong> a 9,11 % , no entanto os mesmos não são compatíveis.´´<br />
A <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, aprovar os trabalhos a mais e a menos, <strong>de</strong> harmonia com a<br />
informação supra transcrita.<br />
Mais <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, aprovar a minuta do contrato adicional a celebrar com o<br />
empreiteiro da obra.<br />
Ponto 16-Pedido <strong>de</strong> parecer sobre a localização <strong>de</strong> aterro para<br />
<strong>de</strong>posição <strong>de</strong> resíduos inertes:<br />
Ponto 16.1- Sirolis - Pré-Fabricados <strong>de</strong> Betão, S.A.<br />
Foi presente à reunião a informação n.º 0330/DU/06 da Divisão <strong>de</strong> Urbanismo, cujo teor se transcreve:<br />
´´A firma Sirolis - Pré-fabricados <strong>de</strong> Betão S.A. solicitou ao Município <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong>, a emissão <strong>de</strong> uma<br />
certidão <strong>de</strong> aprovação <strong>de</strong> localização <strong>de</strong> dois aterros <strong>de</strong> resíduos inertes, para efeitos <strong>de</strong> organização do<br />
processo <strong>de</strong> pedido <strong>de</strong> autorização prévia, para operações <strong>de</strong> construção e exploração <strong>de</strong> resíduos, na<br />
Comissão <strong>de</strong> Coor<strong>de</strong>nação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR-C), <strong>de</strong> acordo com o Decreto-<br />
Lei n.º 239/97 e a Portaria n.º 961/98 <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> Novembro.<br />
O Decreto-Lei n.º 239/97 <strong>de</strong> 9 <strong>de</strong> Setembro, foi recentemente revogado pelo Decreto-Lei n.º178/2006, <strong>de</strong> 5<br />
<strong>de</strong> Setembro, que entrou em vigor 5 dias úteis após a sua publicação. De acordo com a nova legislação o<br />
industrial já não tem <strong>de</strong> solicitar este parecer ao Município, mas sim a CCDR-C nos casos que consi<strong>de</strong>re<br />
relevantes.<br />
O Município <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong> contactou o Dr. José Órfão, administrador da Sirolis - Pré-fabricados <strong>de</strong> Betão<br />
S.A., dando-lhe conhecimento da nova legislação e informando que o processo po<strong>de</strong> dar entrada<br />
directamente na CCDR-C, não necessitando da certidão <strong>de</strong> localização emitida pelo Município <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong>.<br />
Este Senhor solicitou que o parecer <strong>de</strong> localização fosse emitido na mesma.<br />
17
MUNICÍPIO DE POMBAL<br />
0001/CMP/07<br />
05-01-2007<br />
Para instrução <strong>de</strong>ste processo foi entregue no Município <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong>, uma memória <strong>de</strong>scritiva e justificativa<br />
do projecto, a planta <strong>de</strong> localização dos aterros, no interior da unida<strong>de</strong> industrial e cópia autenticada da<br />
licença provisória <strong>de</strong> exploração emitida pela Direcção Regional da Economia do Centro.<br />
Assim sendo, informo que os resíduos a <strong>de</strong>positar são <strong>de</strong> betão - código LER 17 01 01, provenientes do<br />
processo produtivo e processo pós-produtivo da firma Sirolis - Pré-fabricados <strong>de</strong> Betão S.A..<br />
A firma Sirolis - Pré-fabricados <strong>de</strong> Betão S.A. preten<strong>de</strong> <strong>de</strong>positar os resíduos <strong>de</strong> betão em dois aterros, cuja<br />
finalida<strong>de</strong> principal é o nivelamento do terreno com vista ao alargamento do parque <strong>de</strong> armazenamento do<br />
produto acabado, utilizando os resíduos inertes para enchimento das duas áreas com ligeiro <strong>de</strong>clive.<br />
De acordo com o <strong>de</strong>scrito pela firma Sirolis - Pré-fabricados <strong>de</strong> Betão S.A., a produção média mensal, <strong>de</strong><br />
resíduos <strong>de</strong> betão é <strong>de</strong> cerca 50 m3 , prevista com base no registo <strong>de</strong> resíduos produzidos no último ano.<br />
De acordo com a Planta <strong>de</strong> Síntese do Loteamento do Parque Industrial Manuel da Mota, um dos aterros<br />
localiza-se em zona ‘’non aedificandi’’ - ver<strong>de</strong> privado e o outro em Zona Ver<strong>de</strong> <strong>de</strong> Protecção <strong>de</strong> Parcelas,<br />
zona ‘’non aedificandi’’ - proprieda<strong>de</strong> do Município, tendo parte <strong>de</strong>sta zona, nomeadamente o local on<strong>de</strong><br />
se situa a zona <strong>de</strong> aterro, sido adquirido pela firma Sirolis - Pré-fabricados <strong>de</strong> Betão S.A..<br />
A área proposta para aterro em zona ‘’non aedificandi’’ - ver<strong>de</strong> privado, localiza-se em Espaço<br />
classificado como Área Industrial Existente e a outra, zona ‘’non aedificandi’’ adquirida posteriormente<br />
pela firma Sirolis - Pré-fabricados <strong>de</strong> Betão S.A., em Espaço Florestal, <strong>de</strong> acordo com a Planta <strong>de</strong><br />
Or<strong>de</strong>namento do Plano Director <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong>.<br />
Ambas as áreas propostas para aterro <strong>de</strong> inertes, não apresentam servidão <strong>de</strong> RAN e/ou REN e situam-se<br />
no interior da área <strong>de</strong> Servidão <strong>de</strong> Heliporto - Proposta.<br />
Na área proposta para zona <strong>de</strong> aterro <strong>de</strong> inertes localizada em zona ‘’non aedificandi’’ adquirida<br />
posteriormente pela firma Sirolis - Pré-fabricados <strong>de</strong> Betão S.A., não existem linhas <strong>de</strong> água. A área<br />
proposta para aterro <strong>de</strong> inertes em zona ‘’non aedificandi’’ - ver<strong>de</strong> privado localiza-se próximo <strong>de</strong> uma<br />
linha <strong>de</strong> água que está a montante da Gramela.<br />
A firma Sirolis - Pré-fabricados <strong>de</strong> Betão S.A., tem uma autorização da Direcção Regional da Economia do<br />
Centro, datada <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 2006, para laborar no local, a título provisório durante um ano. A<br />
Direcção Regional da Economia do Centro, estabeleceu para o prazo concedido, condições para<br />
cumprimento, impostas aquando da última vistoria, a 10 <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 2006.<br />
A firma Sirolis - Pré-fabricados <strong>de</strong> Betão S.A., na Carta <strong>de</strong> Or<strong>de</strong>namento <strong>de</strong> PDM <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong> encontra-se<br />
parcialmente em Espaço Florestal e a área restante em Zona Industrial Existente. Assim sendo, a<br />
localização <strong>de</strong>sta firma não se a<strong>de</strong>qua ao PDM <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong>, actualmente vigente, estando a aguardar uma<br />
regularização da situação através do seu enquadramento no Plano <strong>de</strong> Pormenor Integrado do Parque<br />
Industrial <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong>, em elaboração.<br />
Pelo acima exposto, o Município <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong> po<strong>de</strong> emitir parecer favorável à localização do aterro sito na<br />
zona ‘’non aedificandi’’ - ver<strong>de</strong> privado, condicionado à salvaguarda da linha <strong>de</strong> água natural que se<br />
encontra na sua proximida<strong>de</strong>.<br />
Quanto ao aterro proposto na zona ‘’non aedificandi’’ - zona ver<strong>de</strong> <strong>de</strong> protecção <strong>de</strong> parcelas, adquirida<br />
posteriormente pela firma Sirolis - Pré-fabricados <strong>de</strong> Betão S.A., <strong>de</strong>ve o Município <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong> emitir<br />
parecer <strong>de</strong>sfavorável por não ser compatível com o uso do solo previsto na memória <strong>de</strong>scritiva e<br />
justificativa do Parque Industrial Manuel da Mota.’’<br />
A <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, emitir parecer favorável à localização do aterro sito na zona<br />
‘’non aedificandi’’ - ver<strong>de</strong> privado, condicionado à salvaguarda da linha <strong>de</strong> água natural que se<br />
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MUNICÍPIO DE POMBAL<br />
0001/CMP/07<br />
05-01-2007<br />
encontra na sua proximida<strong>de</strong>, e emitir parecer <strong>de</strong>sfavorável ao aterro proposto na zona ‘’non<br />
aedificandi’’ – zona ver<strong>de</strong> <strong>de</strong> protecção <strong>de</strong> parcelas, adquirida posteriormente pela firma Sirolis -<br />
Pré-fabricados <strong>de</strong> Betão S.A., por não ser compatível com o uso do solo previsto na memória<br />
<strong>de</strong>scritiva e justificativa do Parque Industrial Manuel da Mota.<br />
Ponto 17-Obra Particular/Arquitectura:<br />
Ponto 17.1- Joviguia - Construção, Lda.<br />
Foi presente à reunião o processo <strong>de</strong> obras n.º 130/06 (03.00), em nome <strong>de</strong> Joviguia -Construções, Lda., em<br />
que solicita a aprovação do projecto <strong>de</strong> arquitectura respeitante à construção <strong>de</strong> um bloco habitacional, sito<br />
em Av.ª N. Sr.ª da Guia, Freguesia <strong>de</strong> Guia, Concelho <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong>.<br />
A <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, aprovar o projecto <strong>de</strong> arquitectura, <strong>de</strong> harmonia com a<br />
informação da Divisão <strong>de</strong> Obras Particulares.<br />
Ponto 18-Intervenções.<br />
O Senhor Vereador Eng.º Sérgio Leal disse que haveria, por parte da <strong>Câmara</strong>, porque é urgente resolver a<br />
questão do acesso à pedreira da Empresa Júlio Lopes, um traçado previsto pela Al<strong>de</strong>ia do Vale.<br />
Disse que, há uns dias atrás, foi anunciado pelo Senhor Presi<strong>de</strong>nte da Junta <strong>de</strong> Freguesia que esse traçado<br />
não seria viável, na medida em que Associações Ambientais não permitiam que a estrada ali passasse.<br />
Finalmente, perguntou se a <strong>Câmara</strong> já teria alguma outra alternativa.<br />
O Senhor Presi<strong>de</strong>nte da <strong>Câmara</strong> disse que a alternativa é essa, que há um caminho que vai ser alargado e<br />
asfaltado, que vão ser adquiridos os terrenos necessários e que este é o traçado que menos afecta o bairro<br />
resi<strong>de</strong>ncial do Barrocal.<br />
O Senhor Vereador Diogo Mateus informou que, no âmbito do loteamento Manuel da Mota, a <strong>Câmara</strong> é<br />
proprietária <strong>de</strong> alguns terrenos.<br />
Informou também que ainda não existe um formalismo da apresentação da proposta.<br />
Ponto 19-Aprovação por minuta.<br />
A <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, aprovar a acta por minuta, para efeitos imediatos.<br />
Não havendo nada mais a tratar, o Senhor Presi<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>clarou encerrada a reunião eram <strong>de</strong>zassete horas e<br />
trinta e cinco minutos, da qual para constar se lavrou a presente acta, que eu redigi, subscrevo e<br />
vai ser assinada.<br />
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