Download - Câmara Municipal de Pombal
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A <strong>Câmara</strong> ficou inteirada.<br />
MUNICÍPIO DE POMBAL<br />
Ponto 4-Licenciamento Industrial:<br />
Ponto 4.1- Manuel Ferreira dos Santos<br />
0001/CMP/07<br />
05-01-2007<br />
Foi presente à reunião um requerimento <strong>de</strong> Manuel Ferreira dos Santos, em que requer emissão <strong>de</strong> parecer<br />
favorável sobre a localização <strong>de</strong> um estabelecimento <strong>de</strong> preparação <strong>de</strong> carnes, no lugar <strong>de</strong> Moita do Boi,<br />
Freguesia <strong>de</strong> Guia, Concelho <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong>.<br />
Junto encontram-se duas informações da Divisão <strong>de</strong> Obras Particulares, do seguinte teor:<br />
´´ASSUNTO: Aprovação do projecto <strong>de</strong> instalação referente a um estabelecimento industrial <strong>de</strong> preparação<br />
<strong>de</strong> produtos à base <strong>de</strong> carne.<br />
PARECER TÉCNICO:<br />
1. O pedido está instruído nos termos do n.º 1, do art. 12º, do Decreto-Lei n.º 69/2003 <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> Abril, e n.º 5,<br />
do art. 5º, do Decreto Regulamentar n.º 8/03, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> Abril, e art. 2º, alínea C), da Portaria n.º 473/2003,<br />
<strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> Junho.<br />
2. Foram consultadas as seguintes entida<strong>de</strong>s:<br />
a. Serviço Nacional <strong>de</strong> Bombeiros e Protecção Civil, Centro Distrital <strong>de</strong> Operações <strong>de</strong> Socorro <strong>de</strong><br />
Leiria, ref.ª 049761/2005, <strong>de</strong> 07/07/2005 (parecer constante no processo <strong>de</strong> licenciamento <strong>de</strong> obras,<br />
proc. n.º 267/05);<br />
b. Delegação do Instituto <strong>de</strong> Desenvolvimento e Inspecção das Condições <strong>de</strong> Trabalho <strong>de</strong> Leiria,<br />
ref.ª 2097, <strong>de</strong> 21/07/2005.<br />
c. Sub-Região <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> <strong>de</strong> Leiria, Centro <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>Pombal</strong>, ref.ª C-113/06, <strong>de</strong> 05/05/2006;<br />
d. Direcção Regional <strong>de</strong> Agricultura da Beira Litoral _ DRABL, ref.ª NTL Proc. N.º 4139-1, <strong>de</strong><br />
10/05/2006.<br />
3. A edificação em causa não possui licença <strong>de</strong> obras, encontrando-se o processo n.º 267/05, referente ao<br />
pedido <strong>de</strong> licenciamento <strong>de</strong> obras, arquivado oficiosamente, conforme <strong>de</strong>spacho do Sr. Presi<strong>de</strong>nte, <strong>de</strong><br />
30/11/2006.<br />
4. De acordo com os pareceres referidos no ponto 2 e da análise do processo verifica-se que o projecto<br />
permite salvaguardar os valores <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, da higiene, da segurança e do ambiente nos locais <strong>de</strong> trabalho,<br />
pelo que o presente pedido po<strong>de</strong>rá merecer aprovação, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que seja apresentada a <strong>de</strong>claração <strong>de</strong><br />
inscrição emitida pela respectiva associação pública profissional oficialmente reconhecida, conforme o n.º<br />
3, do art. 10.º, do Decreto-Lei n.º 555/99, <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> Dezembro, e nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º<br />
177/2001, <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong> Junho.<br />
5. Durante a laboração <strong>de</strong>verá ser dado cumprimento às condições constantes do:<br />
a. Parecer do Delegação do Instituto <strong>de</strong> Desenvolvimento e Inspecção das Condições <strong>de</strong> Trabalho<br />
<strong>de</strong> Leiria que se consi<strong>de</strong>ra parte integrante <strong>de</strong>ste parecer.<br />
Deverá igualmente ser dado cumprimento ao regulamento dos Géneros alimentícios aprovado pelo<br />
Decreto-Lei n.º 67/98, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> Março, na redacção emergente do Decreto-lei n.º 425/99, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> Outubro.<br />
6. De acordo com o estipulado no art.º 15.º do Decreto-Lei n.º 69/2003, <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> Abril, <strong>de</strong>vem existir em<br />
arquivo, nas instalações industriais do estabelecimento industrial, um processo, <strong>de</strong>vidamente organizado e<br />
actualizado, referente ao licenciamento industrial, <strong>de</strong>vendo nele incluir todos os elementos relevantes<br />
(nomeadamente referentes a alterações, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> estas necessitarem ou não <strong>de</strong> licenciamento,<br />
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