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QUEIJO SERRA DA ESTRELA DENOMINAÇÃO DE ORIGEM ...

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E.2.6 - ACONDICIONAMENTO<br />

Caderno de Especificações Alterado Queijo Serra de Estrela – DOP<br />

O material utilizado para acondicionamento do queijo e que com este directamente contacte<br />

tem que ser inócuo e inerte em relação ao conteúdo.<br />

Por outro lado, a operação de acondicionamento de queijo inteiro ou fraccionado tem de ser<br />

efectuada de acordo com as boas práticas higiénicas e comerciais.<br />

A embalagem tem que garantir a conservação da forma e as características durante o período<br />

normal de armazenamento e venda.<br />

A fim de mais facilmente garantir a rastreabilidade do produto, esta operação só pode ser<br />

efectuada na área geográfica de produção, pelo respectivo produtor ou sob sua<br />

responsabilidade e sujeita a controlo pela entidade reconhecida para o feito.<br />

E.2.7 - CONSERVAÇÃO<br />

O produto final é manipulado e armazenado de maneira a evitar qualquer contaminação,<br />

sendo a fixação da temperatura de conservação da competência do produtor, não devendo, no<br />

entanto, ser superior a 22º C.<br />

É permitida a conservação prolongada do Queijo Serra da Estrela, a temperaturas inferiores<br />

a -1º C, cabendo ao produtor a determinação do tempo de conservação em função do estado<br />

de maturação do queijo e da temperatura utilizada.<br />

O queijo, ao ser retirado da câmara de conservação prolongada, e para efeitos de<br />

estabilização térmica, tem que ser submetido a um processo progressivo de aproximação até<br />

à temperatura de conservação, sendo depois transportado e conservado a essa temperatura até<br />

à entrega ao consumidor final.<br />

Estas operações só podem ser efectuadas na área geográfica de produção e realizadas em<br />

unidades devidamente autorizadas pelo agrupamento de produtores e controladas pelo<br />

organismo privado de controlo e certificação.<br />

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