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PJC Guaçuí - Notificação Recomendatória

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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO<br />

PROMOTORIA DE JUSTIÇA CUMULATIVA DE GUAÇUÍ<br />

CONSIDERANDO ser a saúde, segundo art. 196 da CF, direito de todos e dever do Estado,<br />

garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de<br />

doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a<br />

sua promoção, proteção e recuperação;<br />

CONSIDERANDO ser a saúde um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado<br />

prover condições indispensáveis ao seu pleno exercício;<br />

CONSIDERANDO os efeitos nocivos dos agrotóxicos, degradadores do meio ambiente e<br />

da saúde;<br />

CONSIDERANDO que a utilização de agrotóxicos deve ocorrer em horários apropriados,<br />

com obrigatoriedade de sinalização e interdição de áreas tratadas, exigindo-se observar<br />

e fiscalizar os prazos de reentrada, orientando que o produto não atinja diretamente<br />

corpos d’agua, devendo ser aplicado por elemento humano bem treinado;<br />

CONSIDERANDO as recomendações do fabricante do produto GLIFOZATO - AKB,<br />

segundo o qual, na bula do agrotóxico, afirma poder ser o produto perigoso ao meio<br />

ambiente, não devendo ser aplicado na presença de pessoas ou animais, sendo perigoso<br />

se ingerido, inalado, ou absorvido pela pele;<br />

CONSIDERANDO que segundo informações do setor técnico do IDAF, a capina química<br />

só deve ser realizada por empresa especializada, com responsável técnico, não<br />

possuindo as Prefeituras autorização para tal atividade, e, ainda, que a aplicação deve<br />

ser feita em área que não envolva movimentação de pessoas;<br />

CONSIDERANDO que para que ocorra a aplicação da substância agrotóxica GLIFOSATE,<br />

em conformidade com as orientações do fabricante, mister o total e irrestrito isolamento<br />

e evacuação da área objeto do manuseio do produto, até a completa secagem da calda,<br />

o que, per si, inviabiliza a sua utilização, ante os transtornos e riscos causados à<br />

população;<br />

CONSIDERANDO o teor do estudo acerca do emprego de capina química em área<br />

urbana, realizado pelo CAOA - Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio<br />

Ambiente, de Bens e Direitos de Valor Artístico, Estético, Histórico, Turístico, Paisagístico<br />

e Urbanístico do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, segundo o<br />

qual, após inúmeras considerações de ordem técnica, diante do potencial risco à saúde<br />

humana e ao meio ambiente, DESACONSELHA a utilização de tal método pela<br />

municipalidade;<br />

CONSIDERANDO, o teor do laudo produzido pela Coordenadoria de Vigilância e Saúde<br />

Ambiental – Secretaria Municipal de Saúde – Prefeitura de Campinas/SP, que após tecer<br />

inúmeras considerações de ordem técnica, DESACONSELHA a utilização do expediente<br />

“capina química”, com o emprego de substâncias agrotóxicas, dentre elas o GLIFOSATE;<br />

_________________________________________________________________________________<br />

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO<br />

PROMOTORIA DE JUSTIÇA CUMULATIVA DE GUAÇUÍ<br />

Av. Agenor Luiz Tomé, s/n.º, Centro, <strong>Guaçuí</strong>/ES, CEP 29.560-000<br />

Telefone/fax: (28) 3553-3422

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